EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO MÉDICO REALIZADO POR HOSPITAL NÃO CONVENIADO. DANOS MORAIS. OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Afasta-se a alegação de omissão se todos os argumentos apresentados pelo recorrente foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por esta Col. Turma, verificando-se, pois, que, na verdade, a parte se mostra inconformada com o resultado do julgamento e pretende rediscutir matéria já apreciada e debatida no momento oportuno. 2.Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO MÉDICO REALIZADO POR HOSPITAL NÃO CONVENIADO. DANOS MORAIS. OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Afasta-se a alegação de omissão se todos os argumentos apresentados pelo recorrente foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por esta Col. Turma, verificando-se, pois, que, na verdade, a parte se mostra inconformada com o resultado do julgamento e pretende rediscutir matéria já apreciada e debatida no momento oportuno. 2.Embargos rejeitados.
CIVIL. DIREITO À HONRA E À IMAGEM. COMENTÁRIOS EM COMUNIDADE DO FACEBOOK. DOLO. AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os incisos IV e IX do art. 5º da Constituição Federal dispõe que são livres a manifestação do pensamento e a expressão da atividade de comunicação. 2. O limite ao direito à livre manifestação de pensamento é o direito individual à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem que, quando depreciadas ou desvalorizadas por publicações inadequadas, sofrem violação contra a qual a própria Constituição assegura indenização pelo dano moral ou material (CF, art. 5º, X). 3. A liberdade de expressão constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática e o seu exercício deve ocorrer de forma responsável, não se admitindo o anonimato e a violação de direitos fundamentais da pessoa humana. 4. Ausente a conduta ilícita da requerida, uma vez que não é toda e qualquer ofensa, verbal ou escrita que é capaz de depreciar a moralidade e desvalorizar o indivíduo, a fim de sujeitá-la à reparação de indenização a título de danos morais. 5. Recurso desprovido.
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CIVIL. DIREITO À HONRA E À IMAGEM. COMENTÁRIOS EM COMUNIDADE DO FACEBOOK. DOLO. AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os incisos IV e IX do art. 5º da Constituição Federal dispõe que são livres a manifestação do pensamento e a expressão da atividade de comunicação. 2. O limite ao direito à livre manifestação de pensamento é o direito individual à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem que, quando depreciadas ou desvalorizadas por publicações inadequadas, sofrem violação contra a qual a própria Constituição assegura indenização pelo dano moral ou material...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. IMÓVEL. ENTREGA. ATRASO INJUSTIFICADO. CASO FORTUITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. DIAS ÚTEIS. ABUSIVIDADE. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Este c. Tribunal tem reiteradamente proclamado a validade da cláusula de tolerância, declarando, contudo, a abusividade da fixação do prazo em dias úteis, determinando o seu cômputo em dias corridos. Precedentes. 2. Os entraves administrativos que atrasam o regular andamento das atividades de construção civil não constituem eventos revestidos de imprevisibilidade, de modo que não se erigem à condição de casos fortuitos ou de força maior aptos a elidirem a responsabilidade civil da incorporadora pela falta de entrega das unidades no prazo avençado. 3. Sobressai das cláusulas penais moratórias sua função coercitiva, tendente a reforçar o vínculo obrigacional e compelir a parte em mora à satisfação do compromisso acordado. Assim, sendo certo que se está diante de cláusula penal moratória, é possível sua cumulação com o ressarcimento dos prejuízos experimentados pelo consumidor (sejam danos emergentes ou lucros cessantes) sem configurar bis in idem, pois tais institutos possuem naturezas distintas. 4. Apelos conhecidos. Negou-se provimento ao recurso da ré. Deu-se provimento ao recurso dos autores.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. IMÓVEL. ENTREGA. ATRASO INJUSTIFICADO. CASO FORTUITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. DIAS ÚTEIS. ABUSIVIDADE. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Este c. Tribunal tem reiteradamente proclamado a validade da cláusula de tolerância, declarando, contudo, a abusividade da fixação do prazo em dias úteis, determinando o seu cômputo em dias corridos. Precedentes. 2. Os entraves administrativos que atrasam o regular andamento das atividades de construção civil não constituem eventos revestidos de imprevisibilidade, de modo que...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. CLÁUSULA PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. RESILIÇÃO. RETENÇÃO DE PERCENTUAL DO VALOR PAGO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não havendo cláusula de direito de arrependimento, as arras são consideradas confirmatórias. Assim, quando prestadas, confirmam a avença, não assistindo às partes direito de arrependimento algum. Caso deixem de cumprir a sua obrigação, serão consideradas inadimplentes, sujeitando-se ao pagamento das perdas e danos. 2. É cediço o entendimento de que a Clausula Penal Compensatória, pela sua natureza, não aceita indenização suplementar. Desse modo, as arras confirmatórias não devem ser consideradas a fim de eventual ressarcimento. 3. A jurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a retenção do percentual entre 10% a 25% do que foi pago nos casos em que o comprador está inadimplente ou nos que ele deseja rescindir o contrato por livre e espontânea vontade. 4. No caso dos autos, considerando que será possível à promitente-vendedora recompor seu patrimônio financeiro com a venda da unidade imobiliária a outro comprador interessado, mantenho a retenção no percentual determinado pelo juízo a quo, qual seja, 10% (dez por cento) do valor desembolsado. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. CLÁUSULA PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. RESILIÇÃO. RETENÇÃO DE PERCENTUAL DO VALOR PAGO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não havendo cláusula de direito de arrependimento, as arras são consideradas confirmatórias. Assim, quando prestadas, confirmam a avença, não assistindo às partes direito de arrependimento algum. Caso deixem de cumprir a sua obrigação, serão consideradas inadimplentes, sujeitando-se ao pagame...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PERDAS E DANOS. DIFICULDADE NA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. REQUERIMENTO DA PARTE. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. ART 774, V E PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMULADA. Caso ocorra dificuldade na localização de bens penhoráveis, o juiz pode, a requerimento da parte, determinar a intimação do devedor para indicar bens passíveis de penhora, com a advertência do art. 774, inc. V e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PERDAS E DANOS. DIFICULDADE NA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. REQUERIMENTO DA PARTE. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. ART 774, V E PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMULADA. Caso ocorra dificuldade na localização de bens penhoráveis, o juiz pode, a requerimento da parte, determinar a intimação do devedor para indicar bens passíveis de penhora, com a advertência do art. 774, inc. V e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Agravo de...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. NETO. MENOR COM 2 ANOS. INDEFERIMENTO DE VISITAÇÃO. PONDERAÇÃO DE VALORES CONSTITUCIONAIS. Ressalvado o direito de convivência da criança e do adolescente com a mãe ou pai privado de liberdade estabelecido no artigo 19, §4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), os demais casos merecem análise individualizada, dando especial atenção ao princípio do melhor interesse do menor. No caso, deve preponderar a segurança da criança de dois anos de idade em visita ao presídio e a interferência danosa que o convívio no ambiente prisional pode gerar a sua formação, não sendo adequado nem razoável o deferimento do pedido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. NETO. MENOR COM 2 ANOS. INDEFERIMENTO DE VISITAÇÃO. PONDERAÇÃO DE VALORES CONSTITUCIONAIS. Ressalvado o direito de convivência da criança e do adolescente com a mãe ou pai privado de liberdade estabelecido no artigo 19, §4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), os demais casos merecem análise individualizada, dando especial atenção ao princípio do melhor interesse do menor. No caso, deve preponderar a segurança da criança de dois anos de idade em visita ao presídio e a interferência danosa que o convívio no ambi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. ADESÃO VOLUNTÁRIA DO ADQUIRENTE DA UNIDADE. INDENIZAÇÃO RECEBIDA. QUITAÇÃO PLENA, GERAL E IRREVOGÁVEL. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. Demonstrado nos autos que o adquirente de unidade imobiliária aderiu voluntariamente a Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a construtora e o MPDFT, recebeu indenização em razão do atraso na entrega da obra e deu plena, geral e irrevogável quitação, mediante recibo, eximindo a construtora do pagamento de qualquer outro valor em razão do referido atraso, descabida se revela qualquer pretensão indenizatória com base nesse mesmo fato. 2. Se os honorários advocatícios encontram-se fixados com base na apreciação equitativa do juiz, e em consonância com os critérios mencionados no art. 20, § 4º, do CPC/1973, não há de se falar em sua majoração. 3. Recursos não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. ADESÃO VOLUNTÁRIA DO ADQUIRENTE DA UNIDADE. INDENIZAÇÃO RECEBIDA. QUITAÇÃO PLENA, GERAL E IRREVOGÁVEL. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. Demonstrado nos autos que o adquirente de unidade imobiliária aderiu voluntariamente a Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a construtora e o MPDFT, recebeu indenização em razão do atraso na entrega da obra e deu plena, geral e irrevogável...
PROCESSO CIVIL, PROCESSO PENAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO QUE INDEFERE A PRODUÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO. 1. Insustentável a alegação de cerceamento de defesa quando já operada a preclusão temporal sobre decisão que indefere a produção de prova pericial e indica o julgamento antecipado da lide. 2.Não há dano indenizável quando a prisão em flagrante, convolada em prisão preventiva, decorre de fundadas suspeitas da prática de crime, ainda que sobrevenha, posteriormente, absolvição do réu ou trancamento da ação penal. 3. Considerando os documentos acostados com a inicial, tem-se, dos autos, que a autoridade policial e os magistrados que atuaram nos processos criminais não agiram arbitrariamente ou de forma ilegal, tendo pautado suas ações pelos preceitos estabelecidos em lei. Ausente a conduta ilícita a ser reparada, rechaça-se assertiva de dano a ser indenizado. 4.Embora o evento prisão possa causar transtornos emocionais ao preso, não pode ensejar, per si, a responsabilização do Estado por dano moral, quando posteriormente o agente é absolvido da imputação penal. A investigação policial integra as atribuições conferidas ao Estado no sentido de promover a segurança pública e, por consequência, o bem da coletividade. Qualquer cidadão encontra-se sujeito a sofrer investigação criminal e eventual prisão - meio assecuratório das investigações - em razão da própria submissão que lhe cabe ao comando estatal, que deve zelar pela segurança de todos. 7. A concessão dos benefícios da gratuidade de justiça não obsta a condenação em custas processuais e honorários advocatícios, desde que conste a ressalva do art. 12 da Lei nº 1.060/50. 8.Apelação desprovida.
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PROCESSO CIVIL, PROCESSO PENAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO QUE INDEFERE A PRODUÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO. 1. Insustentável a alegação de cerceamento de defesa quando já operada a preclusão temporal sobre decisão que indefere a produção de prova pericial e indica o julgamento an...
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. PREVISÃO EXPRESSA. MULTA PREVISTA. OBRIGAÇÃO DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DA FALSIDADE DA ASSINATURA. ÔNUS PROBATÓRIO. PARTE PRODUTORA DO DOCUMENTO. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS. DESNECESSIDADE. MERO DISSABOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. O contrato firmado entre as partes é expresso em suas disposições, comprovando que os serviços prestados pela empresa telefônica seriam exercidos sob o regime de fidelização, o qual prevê multa caso o consumidor desista do contrato antes do prazo mínimo. Desta maneira, tem-se que o avençado obriga as partes, sob de pena de arcar com as sanções contratuais oriundas de sua inobservância, o que é exatamente o caso dos autos. Assim, deve o consumidor adimplir com a multa contratual advinda de sua quebra. II. Quanto à suposta falsificação contratual, tenho que esta não restou devidamente comprovada, de maneira que as disposições contratuais remanescem válidas e eficazes. Como bem frisou o Juízo de origem, as disposições processuais civis imputam àquele que produziu o documento, objeto da possível mácula de falsificação da assinatura a responsabilidade por comprová-la. Assim, se o consumidor rejeita a assinatura oposta no contrato, documento que a própria parte produziu, é seu dever comprovar a falsificação. III. Todavia, se o consumidor quedou-se inerte quanto ao seu ônus probatório, sequer pleiteando a realização de prova pericial grafotécnica sob o argumento de que a falsificação era patente, sendo prescindível sua constatação por peritos, é então seu ônus suportar os efeitos da rejeição do seu pedido, posto que não comprovadas as suas alegações. IV. Em relação ao dano moral, tem-se que não restou devidamente comprovado aquele abalo moral que ultrapassa o mero dissabor da vida cotidiana. Ainda mais no caso em comento, no qual há toda uma controvérsia quantos aos termos contratuais, sustentada pelo consumidor que defendeu indevidamente a invalidade de certas cláusulas. Neste caso, tem-se que este imbróglio, certamente, contribuiu para qualquer equívoco que possa ter ocorrido por parte da empresa telefônica, de forma que os contratempos que o consumidor tenha suportado configuram-se como mero dissabor, o que afasta a fixação de qualquer indenização. V. Apelação conhecida e desprovida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. PREVISÃO EXPRESSA. MULTA PREVISTA. OBRIGAÇÃO DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DA FALSIDADE DA ASSINATURA. ÔNUS PROBATÓRIO. PARTE PRODUTORA DO DOCUMENTO. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS. DESNECESSIDADE. MERO DISSABOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. O contrato firmado entre as partes é expresso em suas disposições, comprovando que os serviços prestados pela empresa telefônica seriam exercidos sob o regime de fidelização, o qual prevê multa caso o consumidor desista do contrato antes do prazo mínimo....
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INSCRIÇÃO EM DIVIDA ATIVA. VENDA DE VEÍCULO. CRIME DE ESTELIONATO. INEXISTÊNCIA DE GRAVAME EM NOME DA PARTE. DANO MORAL INEXISTENTE. 1 - A caracterização da responsabilidade civil do Estado exige o preenchimento dos seguintes requisitos: conduta estatal, resultado danoso e nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 2 - No caso, ao contrário do alega a apelante, não restou comprovado que a sentença criminal tenha sido efetivamente comunicada ao órgão fazendário e de trânsito do Distrito Federal, não havendo, pois, qualquer ordem mandamental na parte dispositiva daquele pronunciamento judicial para que fosse promovido o registro no nome do adquirente do veículo. 2.1 - Igualmente não restou demonstrado nos autos que a parte, com a alienação do veículo, tenha se desincumbido do seu encargo de comunicar ao Detran/DF a transferência de propriedade no prazo previsto no artigo 134 do Código de Transito Brasileiro. 3 - Não houve ato ilícito ou ilegítimo do Distrito Federal, uma vez que inexistem débitos pendentes gravados em nome da parte ou inscritos em dívida ativa. 4 - Não se olvida que o fato da apelante ter sido vítima de crime de estelionato possa causar graves abalos aos seus direitos de personalidade, contudo, nesse ponto, tem-se que inexiste nexo de causalidade entre os fatos decorridos daquela infração criminosa e a conduta estatal, não sendo possível imputar ao apelado (Distrito Federal) a condenação em pagamento indenizatório. 5 - Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INSCRIÇÃO EM DIVIDA ATIVA. VENDA DE VEÍCULO. CRIME DE ESTELIONATO. INEXISTÊNCIA DE GRAVAME EM NOME DA PARTE. DANO MORAL INEXISTENTE. 1 - A caracterização da responsabilidade civil do Estado exige o preenchimento dos seguintes requisitos: conduta estatal, resultado danoso e nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 2 - No caso, ao contrário do alega a apelante, não restou comprovado que a sentença criminal tenha sido efetivamente comunicada ao órgão fazendário e de trânsito do Distrito Federal, não havendo, pois, qualquer or...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. VALOR RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aregra insculpida no art. 20, § 3º, CPC/73 dizia que:os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, limitava-se aos casos de sentenças de cunho condenatório. Não é o caso em análise. 2. Afixação da verba honorária, no caso de sentença que julga improcedente o pedido, ainda que sob o pálio da discricionariedade do julgador, estava submetida aos parâmetros traçados nas alíneas 'a', 'b' e 'c' do § 3º do artigo 20, CPC/73: É dizer, o grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido dentre outros fatores funcionam ainda como elementos norteadores do magistrado. 3. Embora as partes apelantes demonstrem insurgência no capítulo da sentença referente à verba honorária, tenho para mim que os valores dos honorários, além de estarem amparados na legislação vigente à época, atenderam perfeitamente ao princípio da razoabilidade, pois levou em consideração o trabalho dos advogados, a complexidade da causa, o local onde os serviços foram prestados. Dessa forma, não há razão para sua modificação nesta sede recursal. 4. Recurso desprovido
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. VALOR RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aregra insculpida no art. 20, § 3º, CPC/73 dizia que:os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, limitava-se aos casos de sentenças de cunho condenatório. Não é o caso em análise. 2. Afixação da verba honorária, no caso de sentença que julga improcedente o pedido, ainda que sob o pálio da discricionariedade do julgador, estava submetida aos parâmetros traçados nas alíneas 'a', &...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PROTESTO INDEVIDO NÃO CARACTERIZADO. DANO MORAL AFASTADO. PARCELAS EM ATRASO. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. MANTENÇA DE GRAVAME. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1. Uma vez que inexiste o protesto alegado na petição inicial, não se verifica a prova do fato constitutivo da pretensão inaugural, de modo que não há que se falar em qualquer cobrança indevida promovida pela parte apelada, ainda que eventualmente o débito tenha sido cedido a terceiro, razão pela qual é descabida a compensação da apelante por danos morais supostamente sofridos. 2. Amantença de eventual gravame por conta de contínuo inadimplemento não implica em ofensa aos direitos da personalidade da apelante, mas sim em exercício regular de um direito do credor. 3. É vedada a apreciação de pleito não aduzido em momento oportuno por configurar inovação recursal, sob pena de violar o contraditório e a ampla defesa ao caracterizar supressão de instância. 5. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PROTESTO INDEVIDO NÃO CARACTERIZADO. DANO MORAL AFASTADO. PARCELAS EM ATRASO. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. MANTENÇA DE GRAVAME. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1. Uma vez que inexiste o protesto alegado na petição inicial, não se verifica a prova do fato constitutivo da pretensão inaugural, de modo que não há que se falar em qualquer cobrança indevida promovida pela parte apelada, ainda que eventualmente o débito tenha sido cedido a terceiro, razão pela qual é descabida a compensação da apelante por danos morais supostamente sofridos. 2. Amantença de eventual gravame por...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE NOTAS FISCAIS SOB PENA DE MULTA. DECISÃO DEMASIADA. AGRAVO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão, em sede de tutela provisória, que determinou que a requerida/agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 30.000,00 forneça notas fiscais remanescentes, em nome da requerente/agravada, no valor total de R$ 36.303,06. 2. Será concedida tutela antecipada (art. 273 CPC/73 - tutela de urgência de acordo com art. 300 do NCPC), quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2.1. Portanto, para a concessão da tutela antecipada, hoje de urgência, necessário que as alegações de fato e de direito sejam verossímeis e que a pretensão autoral tenha probabilidade de êxito. 3. Doutrina. Daniel Amorim: A concessão da tutela provisória é fundada em juízo de probabilidade, ou seja, não há certeza da existência do direito da parte, mas uma aparência de que esse direito exista. É conseqüência natural da cognição sumária realizada pelo juiz na concessão dessa espécie de tutela. Se ainda não teve acesso a todos os elementos de convicção, sua decisão não será fundada na certeza, mas na mera aparência - ou probabilidade - de o direito existir. (...) A redação do art. 299, caput, do Novo CPC, aparentemente dá grande poder ao juiz para decidir a respeito do convencimento ora analisado. Ao não exigir nada além de elementos que evidenciem a probabilidade de o direito existir, o legislador permite que o juiz decida, desde que o faça justificadamente, que se convenceu em razão de elementos meramente argumentativos da parte, sem a necessidade, portanto, de provas que corroborem tais alegações90. É natural que, nesse caso, as alegações de fato sejam verossímeis, ou seja, que sejam aparentemente verdadeiras em razão das regras de experiência. 4.No caso, ainda que tenha sido demonstrada a relação jurídica, pelo contrato de parceria comercial, não está suficientemente comprovado que a emissão das notas fiscais, por todos os serviços, seria de responsabilidade da requerida/agravante. 4.1. Verifica-se que o objeto da contração era a concretização de pacotes de viagem, mediante reservas e operacionalização de hospedagem e traslados. Cabia à requerida/agravante intermediar contratações com hotéis e traslados, respondendo a contratante, AJUFE, pelo pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor individual de cada associado. Ou seja, por mais que a requerente alegue ter pagado R$ 100.000,00, não está suficientemente demonstrado, ainda, que toda essa quantia foi utilizada para remunerar a requerida ou se foram pagos a terceiros, como hotéis e prestadores de serviços de traslados. 5. Como a emissão de notas fiscais é uma obrigação do contribuinte responsável pelo recolhimento do tributo, a responsabilidade deve ser limitada aos serviços que prestou, o que ainda parece obscuro e deve ser objeto de melhor análise na origem observado, inclusive, o contraditório. 6.Agravo Provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE NOTAS FISCAIS SOB PENA DE MULTA. DECISÃO DEMASIADA. AGRAVO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão, em sede de tutela provisória, que determinou que a requerida/agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 30.000,00 forneça notas fiscais remanescentes, em nome da requerente/agravada, no valor total de R...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. ALUGUEIS DE CAMINHÃO. RECONVENÇÃO. DÉBITO RECONHECIDO EM FAVOR DA RÉ, PELA VENDA DE MERCADORIAS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MERA SUSPENSÃO DAS AÇÕES DOS CREDORES POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA AÇÃO PRINCIPAL E DA RECONVENÇÃO. INDEPENDÊNCIA. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de rescisão de contrato de aluguel e procedente a reconvenção, para condenar a autora ao pagamento do valor devido pela compra de mercadorias, abatida a quantia decorrente do aluguel de caminhões. 1.1. Nesta sede recursal, a autora afirma que não poderia ter sido condenada, pois está em recuperação judicial. Pede, ainda, a redução dos honorários advocatícios. 2. A existência de processo de recuperação judicial não impede a prolação de sentença condenatória. 3. O crédito da demandada/reconvinte não está abrangido na recuperação judicial do autor/reconvindo, em trâmite na Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal. 4. O processamento da recuperação judicial permite a ação dos credores. 4.1. Expirado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de suspensão das ações contra a empresa a ser recuperada, sobrevém o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial, nos termos do §4 do Artigo 6º da Lei 11.101/2005. 4.1. Precedente: [...] O art. 59 da Lei nº 11.101/2005 estabelece que a homologação do plano de recuperação judicial implica novação de dívida, porém esse fato não tem o condão de extinguir a obrigação já estabelecida. 3. A referida norma permite, apenas, a suspensão da execução por período não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados do processamento da recuperação restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial (§ 4º, artigo 6º da Lei nº 11.101/2005). [...] (20140020167038AGI, Relator: Sebastião Coelho, 5ª Turma Cível, DJE: 16/12/2014). 5. Os honorários da ação principal e da reconvenção devem ser arbitrados de forma independente. 5.1. Precedente: [...] A Ação originária e a reconvenção são ações diversas, embora processadas nos mesmos autos. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a reconvenção constitui ação autônoma, sendo devidos os honorários em razão da sucumbência, independentemente do resultado da ação principal. [...] (20130110379000APC, Relator: Silva Lemos, 3ª Turma Cível, DJE: 10/08/2015). 6. Outrossim, na ação principal não houve condenação, diante da total improcedência dos pedidos formulados pelo autor. Logo, pagará a autora honorários advocatícios aqui fixados em R$ 1.000,00 (hum mil reais). Por outro lado, a reconvenção foi julgada parcialmente procedente para: a) condenar o autor ao pagamento de R$ 14.338,00 (quatorze mil, trezentos e trinta e oito reais) e b) rejeitar o pedido de indenização por danos morais. Assim, como o autor/reconvindo sucumbiu em maior escala, deverá o mesmo pagar honorários advocatícios ao patrono do requerido/reconvinte, aqui arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, ou seja, R$ 14.338,00 (quatorze mil, trezentos e trinta e oito reais). 7. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. ALUGUEIS DE CAMINHÃO. RECONVENÇÃO. DÉBITO RECONHECIDO EM FAVOR DA RÉ, PELA VENDA DE MERCADORIAS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MERA SUSPENSÃO DAS AÇÕES DOS CREDORES POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA AÇÃO PRINCIPAL E DA RECONVENÇÃO. INDEPENDÊNCIA. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de rescisão de contrato de aluguel e procedente a reconvenção, para condenar a autora ao pagamento do valor devido pela compra de mercadorias, abat...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE.ATRASO DE MENSALIDADE. RESCISÃO UNILATERAL. REJEITADA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INADIMPLEMENTO SUPERIOR A 60 DIAS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE. RESTABELECIMENTO DO PLANO CONTRATADO. 1. Apelação interposta em face de sentença que, em ação de restabelecimento de plano de saúde c/c danos morais, julgou parcialmente procedente os pedidos formulados pela autora e determinou o restabelecimento do contrato do plano de saúde acordado entre as partes. 2. Destarte, Os planos de saúde e seguros funcionam como uma poupança preventiva dos golpes do destino, entre eles as doenças que surgem com surpresa. O paciente, desconfiado da presteza da assistência oficial oferecida pelo Estado, devido aos apertados subsídios orçamentários que terminam por prejudicar a qualidade do atendimento, adere, compulsoriamente, ao sistema de medicina conveniada, pagando prêmios para que as prestadoras reembolsem médicos e hospitais credenciados, justamente porque não tem condições econômicas de responder pelo custo da medicina particular. Esses contratos possuem, portanto, função social relevante e são celebrados para que as pessoas obtenham completa e integral proteção do direito à saúde (Juiz de Direito Matheus Stamillo Santarelli Zuliani). 3. A preliminar de não conhecimento do recurso deve ser rejeitada, tendo em vista que o apelante se insurge objetivamente, contradizendo os fundamentos de fato e de direito que deram amparo à sentença, além de apresentar de forma clara suas razões. 4. O cancelamento do plano de saúde está adstrito à prévia notificação da apelada, na esteira do que estabelece o art. 13, inciso II, da Lei 9.656/98. 4.1. In casu, o aviso de recebimento trazido aos autos não serve à demonstração de notificação prévia realizada à apelada. Porquanto. Tal notificação deveria ter ocorrido até o dia 29/06/15, entretanto, só se deu em 03/07/15. 4.2. Além disso, a rescisão unilateral operada só poderia ter-se operado depois de 17/07/15. 4.3. Nessa esteira, para a exclusão do consumidor, na hipótese de inadimplemento, a administradora deve observar dois requisitos: a) período superior a 60 (sessenta) dias de inadimplência; b) realização de notificação dentro do qüinquagésimo dia. 4.4. Dessa forma, apesar de ser incontroverso que a autora deixou de pagar a parcela de maio de 2015 e que houve o cancelamento do plano de saúde em 03/07/15, a ré não comprovou ter realizado a notificação, bem como ter esperado o prazo supramencionado. 5 Apelo improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE.ATRASO DE MENSALIDADE. RESCISÃO UNILATERAL. REJEITADA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INADIMPLEMENTO SUPERIOR A 60 DIAS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE. RESTABELECIMENTO DO PLANO CONTRATADO. 1. Apelação interposta em face de sentença que, em ação de restabelecimento de plano de saúde c/c danos morais, julgou parcialmente procedente os pedidos formulados pela autora e determinou o restabelecimento do contrato do plano de saúde acordado entre as partes. 2. Destarte, Os planos de saúde e s...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃODE CONHECIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. MULTA MORATÓRIA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento, com pedidos de revisão de cláusulas de contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta. 2. O Judiciário não pode criar disposição contratual não ajustada, dando origem a uma obrigação não prevista no contrato ou na lei. 2.1. Por isso, não merece acolhimento o pedido de inversão da cláusula, prevista em detrimento apenas do consumidor, por importar em excessivo dirigismo judicial sobre a autonomia da vontade das partes e ao pacta sunt servanda. 3. Jurisprudência: (...) A inversão da cláusula penal moratória em favor do consumidor levaria o judiciário a intervir na relação criando cláusulas contratuais novas, não discutidas ou negociadas pelas partes, o que não é o seu papel. Precedentes (20130710172204APC, Relator: J.J. Costa Carvalho, 2ª Turma Cível, DJE: 26/03/2015). 4. Doutrina. Silvio de Salvo Venosa: O ordenamento deve conferir à parte instrumentos judiciários para obrigar o contratante a cumprir o contrato ou a indenizar pelas perdas e danos. Não tivesse o contrato força obrigatória e estaria estabelecido o caos. Decorre desse princípio a intangibilidade do contrato. Ninguém pode alterar unilateralmente o conteúdo do contrato, nem pode o juiz intervir nesse conteúdo. Essa é a regra geral. (Silvio de Salvo Venosa, Teoria Geral dos Contratos). 5. Recurso improvido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃODE CONHECIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. MULTA MORATÓRIA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento, com pedidos de revisão de cláusulas de contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta. 2. O Judiciário não pode criar disposição contratual não ajustada, dando origem a uma obrigação não prevista no contrato ou na lei. 2.1. Por isso, não merece acolhimento o pedido de inversão da cláusula, prevista em detrimento ap...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. PAGAMENTO DE SINAL EFETUADO À AGÊNCIA DE REVENDA DE VEÍCULOS, NO VALOR DE R$ 11.000,00 (ONZE MIL REAIS) E FINANCIAMENTO DO VALOR RESTANTE. VÍCIO REDIBITÓRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE FINANCEIRO. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DO BEM E RETORNO AO ESTADO ANTERIOR. OBRIGAÇÃO DE DEVOLVER O VALOR DA ENTRADA IMPOSTA À REVENDORA DE VEÍCULOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Ação de rescisão contratual proposta contra revendedora de veículos e agente financeiro ante a presença de vício redibitório em veículo usado, objeto de contrato de compra e venda. 2.O agente financeiro possui legitimidade para figurar no pólo passivo da ação na qual o consumidor persegue a rescisão da compra e venda em razão de vício redibitório. 2.1. O vício do produto autoriza a rescisão do contrato de compra e venda de veículo financiado e, por conseqüência, do contrato de financiamento do mesmo veículo, em virtude dainequívoca interdependência entre ambos os contratos, de acordo com o disposto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. 3.É assegurado ao consumidor o direito de exigir, alternativamente e à sua livre escolha, uma das alternativas contidas nos incisos do § 1º do artigo 18 do estatuto consumerista dentre elas a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. 4.Ante a suficiente prova a respeito dos vícios ocultos no veículo adquirido, conclui-se pela existência de vícios redibitórios e pelo cabimento da rescisão do contrato, com a restituição da coisa defeituosa e recebimento da quantia paga. 5.A rescisão do contrato de compra e venda de veículo sem a conseqüente rescisão do contato de financiamento criaria uma situação jurídica contraditória e esdrúxula que, inclusive, afetaria a garantia dada ao agente financiador. Dessa forma, imperiosa é a restituição do status quo ante, com a rescisão de ambos os contratos. 6.Reconhece-se que a quantia dada a título de sinal foi paga apenas à revendedora de veículos e, portanto, uma vez rescindido o contrato, deve somente tal empresa ser condenada à restituição da importância. 6.1. Portanto, deve ser reformada em parte a sentença para ser afastada a condenação da financeira à obrigação solidária de devolver o sinal pago. 7.Apelo parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. PAGAMENTO DE SINAL EFETUADO À AGÊNCIA DE REVENDA DE VEÍCULOS, NO VALOR DE R$ 11.000,00 (ONZE MIL REAIS) E FINANCIAMENTO DO VALOR RESTANTE. VÍCIO REDIBITÓRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE FINANCEIRO. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DO BEM E RETORNO AO ESTADO ANTERIOR. OBRIGAÇÃO DE DEVOLVER O VALOR DA ENTRADA IMPOSTA À REVENDORA DE VEÍCULOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Ação de rescisão contratual proposta contra revendedora de veículos e agente financeiro ante a presença de vício redibitório em veículo usado, ob...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DO DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. PROVIMENTO. I - A jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. II - A fixação de reparação dos danos causados à vítima, com base no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, deve ser precedida de pedido formal, por parte do ofendido, de seu advogado, do assistente de acusação ou do Ministério Público, bem como de prova do prejuízo, de modo a possibilitar ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa. Precedentes desta Corte. III - Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DO DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. PROVIMENTO. I - A jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. II - A fixação de reparação dos danos causados à vítima, com base no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, deve ser precedida de pedido formal, por parte do ofendido, de seu adv...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. PRELIMINAR. IRREGULARIDADE REPRESENTAÇÃO. REJEITADA. EMPRÉSTIMO BNDES. FIANÇA. SÓCIO EMPRESA. RESPONSABILIDADE PESSOAL. ILIMITADA. DIREITO DE REGRESSO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO CADASTRO INADIMPLENTES. ATO LÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Presente o instrumento de procuração nos autos, não subsiste preliminar de irregularidade de representação. 4. O fiador tem direito de reaver do devedor principal o que pagou a título de fiança. 5. O sócio que se obriga como fiador da empresa responde de forma pessoal e ilimitada pela obrigação. 6. Não há dano moral em razão da inscrição do nome em cadastros de inadimplentes quando o ato foi lícito. 7. Sucumbência redistribuída. 8. Preliminar de irregularidade de representação rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. PRELIMINAR. IRREGULARIDADE REPRESENTAÇÃO. REJEITADA. EMPRÉSTIMO BNDES. FIANÇA. SÓCIO EMPRESA. RESPONSABILIDADE PESSOAL. ILIMITADA. DIREITO DE REGRESSO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO CADASTRO INADIMPLENTES. ATO LÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Proce...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. IMPOSTO SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL - ITBI. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Aferido do contexto fático-probatório colacionado aos autos que o apelante não fazia jus à isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), não há que se cogitar a restituição da importância vertida a título de pagamento pelo aludido tributo, tampouco a repetição do indébito, consoante postulado nas razões recursais. Conforme entendimento jurisprudencial pacificado, o mero inadimplemento contratual não é capaz de, por si só, ocasionar um dano moral indenizável, sendo que para tanto devem haver consequências fáticas que repercutam na esfera de dignidade da vítima, circunstância ausente no caso em epígrafe. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. IMPOSTO SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL - ITBI. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Aferido do contexto fático-probatório colacionado aos autos que o apelante não fazia jus à isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), não há que se cogitar a restituição da importância vertida a título de pagamento pelo aludid...