MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA PROFERIDA. APELAÇÃO INTERPOSTA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL. MEDIDA CAUTELAR QUE NÃO GUARDA CORRELAÇÃO COM O PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. 1. Proferida sentença no processo principal e interposto o recurso, a competência para decidir a medida cautelar é do Tribunal (art.800, parágrafo único do CPC). 2.O procedimento cautelar constitui garantia de efetividade da tutela satisfativa de modo a preservar de lesão o direito debatido no processo principal, na inteligência do artigo 796 do CPC. Assim, a ação cautelar deve guardar relação lógico-jurídica com o processo principal e, ausente o requisito, é de rigor a extinção do processo sem julgamento de mérito por ausência de interesse processual. 3.Petição inicial indeferida. Processo extinto sem julgamento de mérito.
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MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA PROFERIDA. APELAÇÃO INTERPOSTA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL. MEDIDA CAUTELAR QUE NÃO GUARDA CORRELAÇÃO COM O PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. 1. Proferida sentença no processo principal e interposto o recurso, a competência para decidir a medida cautelar é do Tribunal (art.800, parágrafo único do CPC). 2.O procedimento cautelar constitui garantia de efetividade da tutela satisfativa de modo a preservar de lesão o direito debatido no proce...
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. PALAVRA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE LESÃO CORPORAL PARA VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. 1. Autoria e materialidade incontestes. 2. A palavra da vítima, nos crimes sujeitos ao regramento da Lei Maria da Penha, constitui inegável e importante meio de prova, mormente porque, na maioria dos casos, os delitos dessa natureza ocorrem sem a presença de testemunhas, devendo-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente como no caso dos autos em que a ofendida recorre à força policial e ao Poder Judiciário, revelando o real temor em que se encontra. 3. A contravenção de vias de fato, prevista no artigo 21 do Decreto-Lei nº. 3.688/41, constitui-se em toda agressão física contra a pessoa que não cause crime. Com efeito, vias de fato são agressões de reduzido potencial ofensivo. No caso dos autos, não se revela compatível a desclassificação do crime de lesão corporal para a contravenção penal de vias de fato. 4. Nas situações de violência doméstica ou familiar há extrema ofensividade social, mesmo que a lesão corporal seja de natureza leve, não havendo como considerar a conduta do réu como penalmente irrelevante. 5. Inexistindo nos autos provas suficientes acerca do prejuízo moral suportando pela vítima, não obstante exista pedido expresso para fixação do valor mínimo a título indenizatório, a condenação pela reparação cível, preconizada no art. 387, inciso IV, do CPP, é incabível, conforme procedeu o juiz sentenciante. 6. Recursos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. PALAVRA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE LESÃO CORPORAL PARA VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. 1. Autoria e materialidade incontestes. 2. A palavra da vítima, nos crimes sujeitos ao regramento da Lei Maria da Penha, constitui inegável e importante meio de prova, mormente porque, na maioria dos casos, os delitos dessa natureza ocorrem sem a presença de testemunhas, devendo-se conf...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-OCORRÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. IMÓVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DE DIREITOS. REINVIDICAÇÃO PELO LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO E TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. RESCISÃO DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O conjunto probatório indicou a resolução da lide apenas com esteio na matéria de direito não sendo necessário produzir outros elementos de prova. 2. O requerido é parte legítima para transferir os direitos sobre o bem ao requerente em função da cadeia de cessões de direito por ele apresentada, bem como cumpriu com sua obrigação de entregar a coisa desembaraçada ao apelante. 3. A situação vivida pelo autor da ação não configura evicção, mas sim esbulho realizado por terceiro estranho à lide, cuja solução demanda instrumento processual próprio. 4. Não há interesse jurídico em desfazer o negócio realizado entre as partes, pois o vendedor não ficou inadimplente com sua prestação diante do esbulho praticado por terceiro estranho à relação processual. 5. O pedido de rescisão contratual formulado pelo requerente não pode ser acolhido, vez que a culpa pela perda do objeto da relação contratual firmada entre as partes não pode ser atribuída ao requerido e sim à terceiro estranho ao contrato avençado entre as partes. 6. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada e, na extensão, improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-OCORRÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. IMÓVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DE DIREITOS. REINVIDICAÇÃO PELO LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO E TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. RESCISÃO DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O conjunto probatório indicou a resolução da lide apenas com esteio na matéria de direito não sendo necessário produzir outros elementos de prova. 2. O requerido é parte legítima para transferir os direitos sobre o bem ao requerente em função da cadeia de cessões de direito...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. COMPROVAÇÃO DE ADIMPLEMENTO EM TEMPO PRÓPRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO CREDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONDUTA ILÍCITA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A gratuidade de justiça pode ser requerida em qualquer fase do processo, ante a imprevisibilidade de infortúnios financeiros que podem atingir as partes, sendo suficiente para a sua obtenção a simples afirmação do estado de pobreza, a qual goza de presunção juris tantum. (...)(EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1147456/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 13/08/2013). 2. A repetição de indébito em dobro prevista no Código de Defesa do Consumidor não prescinde da prova de má-fé do credor. Incidência da Súmula 83/STJ (AgRg no AREsp 225.393/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 07/05/2013). 3. As relações condominiais geram frustrações, mas não se presta, em regra, como suficiente para produzir dano na esfera íntima do indivíduo, eis que a cobrança de inadimplemento de taxas condominiais afigura-se ato legítimo e decorre de exercício regular de direito do condomínio/credor (CC, art. 188, I), somente gerando o dever de indenizar quando constatado abuso em sua atuação, o que não comprovado na hipótese. 4. Segundo o princípio da causalidade, quem deu causa à instauração do procedimento é quem deve arcar com as despesas processuais, as quais englobam as despesas do processo e o s honorários sucumbenciais. 5. Recurso da parte autora provido. Recurso da parte ré parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. COMPROVAÇÃO DE ADIMPLEMENTO EM TEMPO PRÓPRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO CREDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONDUTA ILÍCITA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A gratuidade de justiça pode ser requerida em qualquer fase do processo, ante a imprevisibilidade de infortúnios financeiros que podem atingir as partes, sendo suficiente para a sua obtenção...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RETIRADA DE VALORES DE CONTA CORRENTE MEDIANTE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA (VIA TELEFONE). NÚMERO CLONADO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. 1. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa o indeferimento de expedição de ofício se a matéria controvertida é de fato e os documentos acostados aos autos são tidos pelo juiz como suficientes para demonstrá-lo. 2. Se não se desincumbe o autor do ônus de provar que a lesão patrimonial tenha decorrido da má prestação de serviços da empresa de telefonia, não configurados o nexo causal entre o prejuízo e a ação do autor da lesão, não há que se falar em responsabilidade civil da empresa de telefonia para o fim de reconhecimento do dever de indenizar. 3. Recurso improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RETIRADA DE VALORES DE CONTA CORRENTE MEDIANTE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA (VIA TELEFONE). NÚMERO CLONADO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. 1. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa o indeferimento de expedição de ofício se a matéria controvertida é de fato e os documentos acostados aos autos são tidos pelo juiz como suficientes para demonstrá-lo. 2. Se não se desincumbe o autor do ônus de p...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EXIGIDOS. CODHAB. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA. COMPARTILHAMENTO DOS RISCOS ENTRE OS PARCEIROS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS PARA A RESCISÃO. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA PESSOAL DA PARTE CONTRATANTE. CAUSALIDADE DA DEMANDA. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORRETA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A sucumbência é regida pelo princípio da causalidade e deve ser atribuída a quem deu causa à propositura da ação. De acordo com este princípio, deve ser afastada a definição de que se deva entender como sucumbente apenas a parte a quem a demanda é imposta, e, como vencedor, a parte que teve a demanda acolhida. 2. O artigo 5º, inciso III da Lei 11.079/2004 estabelece o compartilhamento dos riscos inerentes à atividade praticada pelos agentes envoltos em parceria público-privada. 3. No caso dos autos, a apelante também é responsável pelos danos causados em decorrência dos atos administrativos praticados em função da existência da parceria público-privada. 4. Além do imbróglio demonstrado pela parceria público-privada quanto ao critério da habilitação da parte requerida, verifica-se, do exame detalhado dos autos, que a rescisão contratual praticada nas modalidades deste tipo de contrato necessita da ciência pessoal da parte contratante. Não houve a comprovação pela apelante da ciência pessoal e inequívoca da parte apelada, pois, pelos critérios legais, não é possível consumar a rescisão contratual - ainda que amigável - apenas pelo envio de carta sem a confirmação de intimação pessoal. 5. Portanto, quem deu causa à propositura da ação deve arcar com os encargos de pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios - princípio da causalidade. 6. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EXIGIDOS. CODHAB. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA. COMPARTILHAMENTO DOS RISCOS ENTRE OS PARCEIROS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS PARA A RESCISÃO. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA PESSOAL DA PARTE CONTRATANTE. CAUSALIDADE DA DEMANDA. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORRETA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A sucumbência é regida pelo princípio da causalidade e deve ser atribuída a quem deu causa à propositura da ação. De acordo com este princípio, deve ser afastada a defini...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO FRAUDULENTO. DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PERÍCIA EXTRAJUDICIAL PARTICULAR. RESSARCIMENTO. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Os honorários contratuais de advogados decorrem do exercício do direito de ação da autora, e trata-se de negócio jurídico que envolve apenas o cliente e o profissional, por ele voluntariamente escolhido para defender em juízo o seu direito. Não há, portanto, obrigação da parte sucumbente de ressarcir as despesas contratuais de advogado da parte contrária, ainda que seja vencido na demanda. 2. É ônus a ser atribuído à parte vencida a perícia realizada em juízo, cujo técnico-especialista é nomeado de forma imparcial, sendo possível a impugnação do profissional e do valor cobrado pelos honorários, assegurando-se, também, o contraditório. A realização do exame grafotécnico extrajudicial decorreu de ato voluntário da autora que não guarda nexo de causalidade direto com o ilícito praticado pela ré. 3. A fixação do quantum compensatório foi deixada, pelo legislador, ao prudente arbítrio judicial, a fim de que, diante da análise do caso concreto, fossem avaliadas as circunstâncias peculiares e o dano sofrido, com observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem, contudo, promover o enriquecimento indevido da vítima. Assim, atendidos tais princípios, inviável acolher-se pedido de majoração. 4. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO FRAUDULENTO. DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PERÍCIA EXTRAJUDICIAL PARTICULAR. RESSARCIMENTO. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Os honorários contratuais de advogados decorrem do exercício do direito de ação da autora, e trata-se de negócio jurídico que envolve apenas o cliente e o profissional, por ele voluntariamente escolhido para defender em juízo o seu direito. Não há, portanto, obrigação da parte sucumbente de ressarcir as despesas contratuais de advogado da parte contrá...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. VALOR DOS ALUGUÉIS NO PERÍODO DE ATRASO. INCIDÊNCIA DO INCC. POSSIBILIDADE. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NÃO APLICÁVEL AO CASO CONCRETO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Ademora na expedição da carta de habite-se não pode ser considerada motivo de força maior, apto a afastar a responsabilidade da construtora quanto ao atraso na entrega do imóvel. 2. Tendo em vista que o INCC constitui mero índice de correção monetária, destinado a manter o equilíbrio contratual, não há como ser afastada a sua aplicação, mesmo no período de atraso de entrega do imóvel. 2. O atraso na entrega de imóvel comercial caracteriza hipótese suficiente para dar ensejo à ocorrência de prejuízos materiais a título de lucros cessantes, diante da impossibilidade de locação do bem a terceiros. 3. Mostra-se adequada a fixação dos lucros cessantes, com base nos valores dos alugueres praticados na época em que se deu o atraso na entrega da obra, corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento. 5. Não tendo o autor obtido êxito em demonstrar que o Termo de Ajustamento de Conduta firmado pela construtora ré e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, efetivamente alcança o empreendimento em que se localiza o imóvel adquirido, não há como ser aplicado ao caso as disposições constantes do referido termo. 6.O simples descumprimento contratual quanto à entrega de imóvel no prazo pactuado, em regra, não dá ensejo a danos morais, muito embora constitua causa de dissabor ou aborrecimentos. 7. Recursos de Apelação conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. VALOR DOS ALUGUÉIS NO PERÍODO DE ATRASO. INCIDÊNCIA DO INCC. POSSIBILIDADE. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NÃO APLICÁVEL AO CASO CONCRETO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Ademora na expedição da carta de habite-se não pode ser considerada motivo de força maior, apto a afastar a responsabilidade da construtora quanto ao atraso na entrega do imóvel. 2. Tendo em vista que o INCC constitui mero índ...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. EFEITOS MODIFICATIVOS. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. 1.Constatada a existência de contradição no v. acórdão em relação ao termo inicial para fluência de juros moratórios, mostra-se impositivo o acolhimento dos Embargos de Declaração, para que seja sanado o vício apontado. 2.Consoante entendimento jurisprudencial pacificado no âmbito do colendo Superior Tribunal de Justiça, em caso de responsabilidade civil contratual, os juros moratórios devem incidir a partir da citação. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e provido, com efeitos modificativos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. EFEITOS MODIFICATIVOS. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. 1.Constatada a existência de contradição no v. acórdão em relação ao termo inicial para fluência de juros moratórios, mostra-se impositivo o acolhimento dos Embargos de Declaração, para que seja sanado o vício apontado. 2.Consoante entendimento jurisprudencial pacificado no âmbito do colendo Superior Tribunal de Justiça, em caso de responsabilidade civil contratual, os juros moratórios devem inc...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROVA PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. DISSONANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONVENCIMENTO DO JUÍZO. CULPA. AUSÊNCIA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. Aprova pericial, consubstanciada em laudo assinado por dois peritos do Departamento de Polícia Técnica do Instituto de Criminalística do DF, no qual se conclui que a velocidade desenvolvida pela apelada era na casa de 60km/h, compatível com a velocidade da via, conclui pela culpa da condutora do veículo de propriedade da apelante, que antecipou a sua tragetória. 2. Aprova testemunhal, estando em dissonância com todo o restante do arcabouço probatório constante dos autos, não tem o condão de influenciar o convencimento do julgador. 3. Não restando comprovado que a demandada concorreu com culpa para a ocorrência do acidente, inexiste o dever de indenizar. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROVA PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. DISSONANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONVENCIMENTO DO JUÍZO. CULPA. AUSÊNCIA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. Aprova pericial, consubstanciada em laudo assinado por dois peritos do Departamento de Polícia Técnica do Instituto de Criminalística do DF, no qual se conclui que a velocidade desenvolvida pela apelada era na casa de 60km/h, compatível com a velocidade da via, conclui pela culpa da condutora do veículo de propriedade da apelante, que antecipou a sua tragetória. 2. Aprova testemunhal, es...
APELAÇÃO CÍVEL. DUPLO RECURSO. CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FALHA NA COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO. DANOS MORAIS NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O consumidor, ao entabular um contrato de plano de saúde, visa à cobertura integral dos procedimentos, estando aí inclusos todos os materiais necessários para a obtenção da saúde plena. Logo, a cláusula contratual que exclui da cobertura o stent farmacológico é manifestamente abusiva por colocar o consumidor em extrema desvantagem. 2. Afalha na prestação de serviço de plano de saúde, por si só, não gera o dever de indenizar. A premissa para a condenação, nesse sentido, continua sendo a violação a direito da personalidade; não comprovado in casu. 3. Recursos conhecidos e improvidos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DUPLO RECURSO. CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FALHA NA COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO. DANOS MORAIS NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O consumidor, ao entabular um contrato de plano de saúde, visa à cobertura integral dos procedimentos, estando aí inclusos todos os materiais necessários para a obtenção da saúde plena. Logo, a cláusula contratual que exclui da cobertura o stent farmacológico é manifestamente abusiva por colocar o consumidor em extrema desvantagem. 2. Afalha na prestação de serviço de plano de saúde, por si só, não gera o dever...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. ROL EXEMPLIFICATIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. DANOS MORAIS. CONFIGURADO. 1 - Conforme entendimento firmado neste Tribunal de Justiça, o rol de procedimentos médicos da Agência Nacional de Saúde - ANS, é meramente exemplificativo, representando um indicativo de cobertura mínima, haja vista que a medicina está em constante descoberta de tratamentos em prol da humanidade, não sendo possível manter um rol estanque. 2 - O tratamento pós-cirúrgico da cirurgia bariátrica não trata de mera questão estética, mas, sim, de continuidade da etapa reparadora, cujos procedimentos devem ser suportados pelo Plano de Saúde 3 - A aplicação do dano moral exige a observação das peculiaridades do caso concreto, levando-se em conta, principalmente, as condições pessoais das partes litigantes, o sofrimento causado à vítima, e o grau de culpa da Seguradora de Plano de Saúde para a ocorrência do evento. 4 - In casu, o dano moral se encontra nos dissabores causados à recorrida que, apesar de pagar regularmente seu plano de saúde, viu-se diante de uma situação em que não poderia obter o tratamento médico adequado, causando-lhe dor, angústia, sentimento de impotência e revolta, o que não pode ser encarado como mero aborrecimento do dia-a-dia. 5 - Apelo desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. ROL EXEMPLIFICATIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. DANOS MORAIS. CONFIGURADO. 1 - Conforme entendimento firmado neste Tribunal de Justiça, o rol de procedimentos médicos da Agência Nacional de Saúde - ANS, é meramente exemplificativo, representando um indicativo de cobertura mínima, haja vista que a medicina está em constante descoberta de tratamentos em prol da humanidade, não sendo possível manter um rol estanque. 2 - O tratamento pós-cirúrgico da cirurgia bariátrica não trata de mera questão estética...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. DEMORA EXCESSIVA NA REGULARIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROPRIETÁRIA ANTERIOR. DUT. LICENCIAMENTO. MANUAL. NÃO ENTREGUES. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO EM PATAMAR MÍNIMO. À luz da Teoria da Asserção, restando comprovado negócio de compra e venda de veículo com concessionária, mediante Cédula de Crédito Bancário e preenchimento de DUT, não há falar em legitimidade passiva da proprietária anterior do veículo. Diante de extenso lapso temporal de onze meses em que o comprador ficou privado de utilizar veículo que adquiriu regularmente - por não lhe ter sido transferido DUT, licenciamento, chaves extras ou manual - configurado está o dano moral, tendo em vista que as circunstâncias ultrapassaram o mero aborrecimento cotidiano. Responde objetivamente por dano causado a consumidor, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a concessionária que deixa de solucionar o impasse para a regularização dos documentos de carro que alienou, revelando-se flagrante defeito na prestação do serviço. A reparação por dano moral deve ser fixada em patamar moderado, atendendo aos ditames da razoabilidade, e considerando a repercussão do evento danoso, bem como a capacidade patrimonial das partes e o grau de culpa do ofensor. Nesse sentido, cabe a majoração do dano inicialmente fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 8.000,00 (oito mil reais), por este novo valor melhor espelhar os limites ditados pela doutrina e jurisprudência deste tribunal. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao recurso deLIBERTÉ VEÍCULOS LTDA. Deu-se provimento ao recurso de ADEVALDO QUARESMA FIQUEIREDO.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. DEMORA EXCESSIVA NA REGULARIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROPRIETÁRIA ANTERIOR. DUT. LICENCIAMENTO. MANUAL. NÃO ENTREGUES. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO EM PATAMAR MÍNIMO. À luz da Teoria da Asserção, restando comprovado negócio de compra e venda de veículo com concessionária, mediante Cédula de Crédito Bancário e preenchimento de DUT, não há falar em legitimidade passiva da proprietária anterior do veículo. Diante...
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA. CLÁUSULA PENAL. ANALOGIA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. CUMULAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL E DOS LUCROS CESSANTES. CULPA DA CONSTRUTORA. AUSÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA EXTRA PETITA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ART. 128 E ART. 460 DO CPC. TERMO FINAL DAS INDENIZAÇÕES. ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL. PRECEDENTES. FIXAÇÃO DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I. Caso haja atraso na entrega da unidade imobiliária ao consumidor, é imprescindível que este seja indenizado pelos lucros cessantes, uma vez que, certamente, foi prejudicado pela impossibilidade de usar e gozar da sua propriedade. II. A multa por atraso, mesmo não havendo sua previsão contratual em favor do consumidor, mas, tão somente, em benefício da construtora, deve, sim, ser aplicada, analogamente, em favor do promitente comprador, a fim de que se resguarde o equilíbrio contratual. III. A acumulação da cláusula penal contratual e dos lucros cessantes é perfeitamente possível, uma vez que se tratam de institutos de naturezas distintas. Enquanto a multa contratual tem caráter moratório, os lucros cessantes têm o desiderato de compensar o prejudicado, pelas perdas e danos sofridos. IV. Segundo a teoria do risco da atividade, tem-se que os percalços comumente associados à atividade de construção civil não podem caracterizar caso fortuito ou força maior, de sorte que nestes casos subsiste a responsabilidade da construtora perante os consumidores. V. Se o magistrado ao proferir seu julgamento, não se atem ao princípio da congruência/adstrição, há, então, violação das disposições legais dos art. 128, bem como do art. 460, todos do CPC, o que enseja, necessariamente, a readequação da manifestação judicial, de maneira que está guarde a devida correlação com os pedidos deduzidos na inicial. VI. Na hipótese concreta em que 03 (três) dos 05 (cinco) pedidos basilares formulados pelo autor foram rejeitados, tem-se que a parte requerente obteve ainda uma taxa de sucesso que, em linguagem matemática, se aproxima de 40% (quarenta por cento), o que, certamente, não libera as rés de, também, arcarem com os encargos da sucumbência. VII. Recursos conhecidos, sendo parcialmente provido dos autores-apelantes para que a parte requerida arcasse com o pagamento dos lucros cessantes, e parcialmente provido das rés-apelantes para que o julgamento fosse readequado, conforme os pedidos deduzidos na inicial.
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CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA. CLÁUSULA PENAL. ANALOGIA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. CUMULAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL E DOS LUCROS CESSANTES. CULPA DA CONSTRUTORA. AUSÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA EXTRA PETITA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ART. 128 E ART. 460 DO CPC. TERMO FINAL DAS INDENIZAÇÕES. ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL. PRECEDENTES. FIXAÇÃO DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I. Caso haja atraso na entrega da unid...
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. EDUCAÇÃO. VESTIBULAR. APROVAÇÃO. MENOR DE 18 ANOS. CURSO SUPLETIVO. LEI 9.394/96. LIMINAR CONCEDIDA. TEROIA DO FATO CONSUMADO. RECURSO PROVIDO. 1) A exigência de idade mínima de 18 anos para realização de exame supletivo, imposta pelo artigo 38, § 1º, II, da Lei 9.394/96, não afronta o disposto no artigo 208, V, da CF. 2) Não obstante, deve ser aplicada a teoria do fato consumado na hipótese em que, tendo sido deferida a liminar para a realização do curso supletivo para fins de conclusão do ensino médio, a impetrante já se encontra matriculada e cursando psicologia na universidade, sendo que a reversibilidade desse quadro implicaria em danos desnecessários e irreparáveis. 3) Apelação conhecida e provida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. EDUCAÇÃO. VESTIBULAR. APROVAÇÃO. MENOR DE 18 ANOS. CURSO SUPLETIVO. LEI 9.394/96. LIMINAR CONCEDIDA. TEROIA DO FATO CONSUMADO. RECURSO PROVIDO. 1) A exigência de idade mínima de 18 anos para realização de exame supletivo, imposta pelo artigo 38, § 1º, II, da Lei 9.394/96, não afronta o disposto no artigo 208, V, da CF. 2) Não obstante, deve ser aplicada a teoria do fato consumado na hipótese em que, tendo sido deferida a liminar para a realização do curso supletivo para fins de conclusão do ensino médio, a impetrante já se encontra matriculada e cursando p...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. RITO SUMÁRIO. DANOS MATERIAIS. DISTRITO FEDERAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. RETORNO À ORIGEM. REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Havendo alegação do requerente sobre a necessidade de prova testemunhal que corrobora os elementos comprobatórios da exordial, a não realização dessa prova redunda em cerceamento de defesa, ensejando a cassação da sentença e o retorno dos autos à instância a quo para a oitiva da testemunha. 2. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. RITO SUMÁRIO. DANOS MATERIAIS. DISTRITO FEDERAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. RETORNO À ORIGEM. REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Havendo alegação do requerente sobre a necessidade de prova testemunhal que corrobora os elementos comprobatórios da exordial, a não realização dessa prova redunda em cerceamento de defesa, ensejando a cassação da sentença e o retorno dos autos à instância a quo para a oitiva da testemunha. 2. Recurso conhecido e provid...
DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO APÓS A QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. REDUÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aresponsabilidade civil dos fornecedores de serviços, em, cujo conceito se inserem as instituições financeiras, é objetiva, fundada no risco da atividade por eles desenvolvida, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa (Art.14 do CDC; arts. 186 e 927 do CC e súmula 297 do STJ). 2. Acobrança indevida de prestações já quitadas do contrato de empréstimo consignado, mesmo que incontroverso o equívoco da apelada ao realizar desconto por dois meses de empréstimo consignado após a quitação da dívida, por si só, não acarreta dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. É certo que a inobservância de cláusulas contratuais pode gerar frustração na parte inocente, mas não se apresenta como suficiente para produzir dano na esfera íntima do indivíduo, até porque o descumprimento de obrigações contratuais não é de todo imprevisível. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO APÓS A QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. REDUÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aresponsabilidade civil dos fornecedores de serviços, em, cujo conceito se inserem as instituições financeiras, é objetiva, fundada no risco da atividade por eles desenvolvida, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de c...
DIREITO CIVIL PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL REJEITADA. REVISÃO DE CONTRATO RESCINDIDO. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL CUMULADA COM ARRAS PENITENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA ABUSIVA. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. VERBAS SUCUMBENCIAIS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. 1. Apetição inicial preenche todos os requisitos enumerados no art. 282 do Código de Processo Civil. Preliminar afastada. 2. O distrato ajustado pelas partes não obsta a pretensão de o promitente comprador ser ressarcido por eventuais perdas e danos decorrentes do contrato celebrado entre as partes. 3. Nos termos do art. 420 do Código Civil, quando prevista no contrato cláusula de arrependimento, haverá a perda das arras ou do sinal em favor da parte que não deu causa ao desfazimento do negócio. 4. Aretenção das arras cumulada com a cláusula penal configura bis in idem e, por consequência, enriquecimento ilícito do promitente vendedor, pois ambas ostentam natureza indenizatória. 5. Aobrigação de pagar os serviços de corretagem é de quem os contrata ou os impõe compulsoriamente. O comprador não pode ser compelido a arcar com os custos de serviços da suposta corretora que só se presta a assegurar os interesses do promitente vendedor, sem sequer aproximar as partes contratantes. 6. Não se aplica a dobra relativa ao parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, quando não há provas concretas da má-fé. No caso, a ilegalidade da cobrança da comissão de corretagem só foi reconhecida na sentença, o que afasta a má-fé na cobrança. 7. Os honorários sucumbenciais foram fixados em valor condizente com o trabalho desenvolvido pelo profissional e com a importância da ação, não comportando majoração. 8. Preliminar rejeitada. Apelação do Autor conhecida, mas não provida. Apelação da Ré parcialmente conhecida e, na parte conhecida, não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL REJEITADA. REVISÃO DE CONTRATO RESCINDIDO. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL CUMULADA COM ARRAS PENITENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA ABUSIVA. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. VERBAS SUCUMBENCIAIS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. 1. Apetição inicial preenche todos os requisitos enumerados no art. 282 do Código de Processo Civil. Preliminar afastada. 2. O distrato ajustado pelas partes não obsta a pretensão de o...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. LEI DO INQUILINATO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LOCAÇÃO IMÓVEL COMERCIAL. NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. SAÍDA DO LOCATÁRIO DO PONTO LOCADO, SEM QUE FOSSE DADO O DESTINO ALEGADO. POSTERIOR LOCAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIRO PARA EXPLORAÇÃO NO MESMO RAMO DE COMÉRCIO OUTRORA EXISTENTE NO LOCAL. RESSARCIMENTO. PERDA DO PONTO COMERCIAL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Afirma a autora/apelada que perdeu seu ponto comercial em razão de conluio havido entre os réus/apelantes para montagem de uma nova empresa, destinada a explorar a mesma atividade por si desenvolvida (venda de colchões), onde anteriormente funcionava o seu estabelecimento, causando-lhe diversos prejuízos. 2. Aapelante, por sua vez, sustenta que pediu a devolução do imóvel locado porque tinha planos de montar um restaurante junto com seu irmão, mas que em razão de enfermidade por este sofrida (amputação de uma perna), desistiu de concretizar o negócio. Diz também que não tinha interesse na renovação do contrato de locação, em razão dos constantes atrasos de pagamento e defasagem do valor dos aluguéis, e que quando locou a loja para o 2º réu, esta já se encontrava fechada há meses. 3. Como a 1ª apelante não fez prova nos autos de suas alegações, a teor do que dispõe o art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, que diz caber ao Requerido comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do Requerente, tem-se que a alegação de retomada do imóvel para a abertura de um negócio próprio foi a causa determinante para o rompimento do contrato de locação outrora firmado entre as partes; e, como o imóvel não chegou a ser utilizado para uso próprio, mas acabou sendo locado a um terceiro, que inclusive explora o mesmo ramo do antigo locatário, nítida a transgressão ao inciso II, § 1º do art. 52 da Lei 8245/91. 4. Ao se dardestinação diversa para imóvel, inicialmente retomado para uso próprio, também nos termos do art. 52, inciso II, da Lei de Locações, tem o locatário direito à indenização prevista no 3.º do mencionado artigo, que inclui o ressarcimento pela desvalorização do fundo de comércio,mostrando-se justo o ressarcimento fixado na sentença, a título de perda do ponto comercial. 5. Ambos os apelantes, em seus depoimentos pessoais, também deixaram claro ter conhecimento prévio de que a nova locação do imóvel se destinaria ao estabelecimento de empresa no mesmo ramo do antigo locatário, a saber: comércio de colchões; a corroborar com a tese levantada pelo autor, de que ambos se aproveitaram do seu trabalho desenvolvido, qual seja, tornar o ponto conhecido no segmento de venda de colchões. 6. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. LEI DO INQUILINATO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LOCAÇÃO IMÓVEL COMERCIAL. NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. SAÍDA DO LOCATÁRIO DO PONTO LOCADO, SEM QUE FOSSE DADO O DESTINO ALEGADO. POSTERIOR LOCAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIRO PARA EXPLORAÇÃO NO MESMO RAMO DE COMÉRCIO OUTRORA EXISTENTE NO LOCAL. RESSARCIMENTO. PERDA DO PONTO COMERCIAL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Afirma a autora/apelada que perdeu seu ponto comercial em razão de conluio havido entre os réus/apelantes para montagem de uma nova empresa, destinada a e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INFENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LEI 1060/50. DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. 1. O arcabouço probatório indica ausência de capacidade financeira da autora em arcar com as despesas processuais, sem que seja comprometida sua subsistência. Destaca-se que os documentos colacionados não indicam qualquer falsidade das informações prestadas. 2. Além disso, a agravante firmou declaração afirmando não possuir condições de pagar as custas processuais, nos termos previstos na Lei 1.060/50 3. Presentes os requisitos, necessária a concessão da gratuidade de justiça para assegurar o direito de ação da autora. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INFENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LEI 1060/50. DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. 1. O arcabouço probatório indica ausência de capacidade financeira da autora em arcar com as despesas processuais, sem que seja comprometida sua subsistência. Destaca-se que os documentos colacionados não indicam qualquer falsidade das informações prestadas. 2. Além disso, a agravante firmou declaração afirmando não possuir condições de pagar as custas processuais, nos termos previstos na Lei 1...