APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA RECÍPROCA. RESCISÃO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO. INDEVIDOS. IPTU. AUSÊNCIA DE PROVA. SUCUMBENCIA RECIPROCA. DISTRIBUIÇÃO EQUITATIVA. APELO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Configurada inadimplências tanto do promitente vendedor, que não apresentou documentos suficientes para conclusão do financiamento habitacional e entregou imóvel com diversas pendências financeiras, e do promitente comprador que se manteve inerte e não realizou o pagamento das parcelas. Forçosa a conclusão de culpa recíproca e necessária a declaração de rescisão contratual. 2. Em razão da culpa recíproca, não configurado o direito ao ressarcimento dos danos patrimoniais como lucros cessantes ou indenizações. 3. Necessária a comprovação do pagamento do IPTU para condenação do promitente/comprador do período em que ocupou o imóvel. 4. Considerando a conclusão da culpa recíproca da rescisão contratual, a inadimplência das duas partes, os pedidos de ressarcimento material indeferidos ao apelante e de ressarcimento moral indeferidos ao apelado. Correta a sentença que condenou as partes reciprocamente, conforme previsto pelo artigo 21 do CPC. 5. Recurso conhecido em parte e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA RECÍPROCA. RESCISÃO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO. INDEVIDOS. IPTU. AUSÊNCIA DE PROVA. SUCUMBENCIA RECIPROCA. DISTRIBUIÇÃO EQUITATIVA. APELO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Configurada inadimplências tanto do promitente vendedor, que não apresentou documentos suficientes para conclusão do financiamento habitacional e entregou imóvel com diversas pendências financeiras, e do promitente comprador...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão e os argumentos das partes. 2. Não há qualquer irregularidade na fixação do valor da indenização por danos materiais através de liquidação por arbitramento. 3. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 5. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão e os argumentos das partes. 2. Não há qualquer irregularidade na fixação do valor da indenização por danos materiais através de liquidação por arbitramento. 3. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Decl...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO ENTREGA DA OBRA.CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. PACTA SUNT SERVANDA. TERMO FINAL. ENTREGA DAS CHAVES.CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA AFASTADA. LUCROS CESSANTES. MULTA MORATÓRIA E DANO MORAL. PERDA DO OBJETO.RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. REFORMA DA SENTENÇA A QUO. 1.A cláusula de tolerância de prazo é absolutamente legal, desde que devidamente pactuada, e não fere qualquer norma consumeirista. 2. Não há desequilíbrio contratual hábil a justificar a modificação de cláusula de tolerância de 90 (noventa) dias, que se mostra razoável em face do objeto da avença, devendo ser preservado o livremente pactuado pelas partes, em cumprimento à regra da pacta sunt servanda. 3. A expedição de carta de habite-se, quando não coincidir com a efetiva entrega das chaves do imóvel, não importa em transferência da posse ou do domínio ao promitente comprador, pois embora o imóvel esteja em condições de ser habitado, ainda não está viabilizada a utilização do bem. 4. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e tendo sido configurado caso fortuito ou força maior, necessário reconhecer a inexistência da mora por parte da construtora. 5. Constatado que a primeira versão do projeto estava de acordo com os parâmetros legais vigentes à época, e que a suspensão do Alvará de Construção não se deu por verificação de irregularidade do projeto, mas sim para atender o disposto na Portaria Conjunta SEOPS-CG/SEG/SEDUMA n.º 001 de 19 de fevereiro de 2009, que limitou a altura das edificações que ainda não possuíssem o atestado de conclusão (Carta de Habite-se) a 28 pavimentos, configura situação que foge ao alcance da construtora, posto que decorrente de fatores externos não previsíveis, eximindo, via de conseqüência, sua responsabilidade de atraso na entrega da obra. 6. Acolhida a alegação de força maior, afasta-se, consequentemente, a existência de mora por parte da construtora/ré, de sorte que desnecessária a apreciação da condenação em lucros cessantes e multa cominatória impostos na sentença em razão do atraso na entrega da obra, bem assim a apelação do autor no que concerne aos danos morais, por perda do objeto. 7. Em razão do acolhimento da pretensão formulada pela ré, no sentido de que o atraso na entrega da obra se deu em razão de caso fortuito, resta patente que a sentença também merece reforma no que concerne aos ônus de sucumbência nela fixados. 8. Conhecidos ambos os recursos. Desprovimento ao recurso do autor. Provimento ao recurso da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO ENTREGA DA OBRA.CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. PACTA SUNT SERVANDA. TERMO FINAL. ENTREGA DAS CHAVES.CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA AFASTADA. LUCROS CESSANTES. MULTA MORATÓRIA E DANO MORAL. PERDA DO OBJETO.RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. REFORMA DA SENTENÇA A QUO. 1.A cláusula de tolerância de prazo é absolutamente legal, desde que devidamente pactuada, e não fere qualquer norma consumeirista. 2. Não há desequilíbrio contratual hábil a ju...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CAESB. COBRANÇA A MAIOR. COMPROVAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ FÉ. INDEVIDA. DANOS MORAIS. EXISTENTES. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. NÃO DEVIDOS. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É de consumo a relação entre a CAESB e o usuário dos serviços, incidindo na espécie o Código de Defesa do Consumidor. 2. Restando provada a cobrança indevida, deve a ré devolver o valor que recebeu em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. 3. Incabível a repetição em dobro do valor indevidamente cobrado quando não há comprovação de má-fé na cobrança. 4. In casu, não há dúvidas acerca do abalo e transtornos sofridos pelo autor em razão da cobrança inesperada e indevida em sua conta corrente, especialmente por se tratar de um valor tão significativo. Aliado ao fato de o autor ser pessoa idosa, com saúde debilitada, portador de arritmia cardíaca. Todavia, a compensação por dano moral deve ser firmada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. 5. Incabível o acolhimento do pedido de ressarcimento das despesas havidas na contratação de honorários advocatícios, uma vez que a relação obrigacional decorrente da prestação de serviços advocatícios se firma entre o procurador e o seu contratante, de modo que não é possível transferir o pagamento desse ônus a quem não participou do negócio, pois os contratos somente produzem efeitos entre os contratantes. 6. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíprocos e proporcionalmente distribuídos os honorários e as despesas, nos termos do art. 21, do CPC. 7. Recurso da ré desprovido. Recurso do autor parcialmente provido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CAESB. COBRANÇA A MAIOR. COMPROVAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ FÉ. INDEVIDA. DANOS MORAIS. EXISTENTES. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. NÃO DEVIDOS. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É de consumo a relação entre a CAESB e o usuário dos serviços, incidindo na espécie o Código de Defesa do Consumidor. 2. Restando provada a cobrança indevida, deve a ré devolver o valor que recebeu em excesso, acrescido de correção m...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. AGRAVAMENTO DA DOENÇA. ÓBITO. RESPONSABILIDADE ESTATAL. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Em que pese a responsabilidade civil do Estado ser objetiva, nos moldes do art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, para que surja a obrigação do ente estatal em indenizar os prejuízos causados pelos seus agentes, mister se faz a presença dos elementos caracterizadores, quais sejam: a conduta, o nexo causal e o dano. 2. Para que ocorra a responsabilidade subjetiva, baseada na culpa genérica ou anônima (faute du service), é imprescindível a demonstração de que o evento danoso aconteceu em virtude de negligência, imperícia ou imprudência do Poder Público. 3. Não havendo demonstração bastante nos autos a indicar que o óbito do paciente foi decorrência da ausência de atendimento adequado e tempestivo por parte do nosocômio público, resulta inviável a pretensão compensatória formulada pela esposa do falecido, haja vista a ausência de nexo de causalidade entre a atuação do Estado e o evento morte. 4. Recurso desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. AGRAVAMENTO DA DOENÇA. ÓBITO. RESPONSABILIDADE ESTATAL. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Em que pese a responsabilidade civil do Estado ser objetiva, nos moldes do art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, para que surja a obrigação do ente estatal em indenizar os prejuízos causados pelos seus agentes, mister se faz a presença dos elementos caracterizadores, quais sejam: a conduta, o nexo causal e o dano. 2. Para que ocorra a responsabilidade subjetiva, baseada na culpa genérica ou anô...
APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA - LUCROS CESSANTES - LEGITIMIDADE PASSIVA - PERDAS E DANOS - OCORRÊNCIA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação oriunda de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, no qual as construtoras/rés se caracterizam como fornecedoras e o autor como consumidor, sendo ele destinatário final do serviço prestado (CDC 2º). 2. A demora do Poder Público é circunstância inerente ao risco da atividade exercida pela construtora e não caracteriza caso fortuito ou força maior. 3. Provado o dano material e a mora, diante do atraso injustificado na entrega do imóvel pela construtora, o consumidor deve receber o valor relativo aos lucros cessantes. 4. A responsabilidade entre os fornecedores e fabricante é objetiva e solidária, de forma que responde pelo vício do produto as empresas que o alienaram, bem como a fabricante, solidariamente (CDC 18 c/c 12). 5. A fixação dos lucros cessantes em 1% do valor do contrato é razoável. 6. A existência de apenas um acesso para entrada e saída de veículos, ao invés dos dois acessos previstos no contrato, em empreendimento com 12 prédios de 14 a 17 pavimentos e mais de 1.290 unidades interfere na qualidade do empreendimento e causa prejuízos ao consumidor, porque causa desvalorização do imóvel. 7. Negou-se provimento ao apelo da ré e deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA - LUCROS CESSANTES - LEGITIMIDADE PASSIVA - PERDAS E DANOS - OCORRÊNCIA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação oriunda de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, no qual as construtoras/rés se caracterizam como fornecedoras e o autor como consumidor, sendo ele destinatário final do serviço prestado (CDC 2º). 2. A demora do Poder Público é circunstância inerente ao risco da atividade exercida pela c...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATROPELAMENTO - VIATURA DA POLÍCIA MILITAR - MORTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Tratando-se de responsabilidade objetiva, cabe ao autor apenas provar a conduta, o dano e nexo causal entre eles, sem se investigar culpa do ente estatal. 2. Tendo o autor provado que a morte de sua filha decorreu de atropelamento causado por viatura da PM, cabe ao Distrito Federal provar a alegada culpa exclusiva da vítima, o que, não sendo feito, enseja a responsabilização estatal pelo evento. 3. Negou-se provimento ao reexame necessário e ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATROPELAMENTO - VIATURA DA POLÍCIA MILITAR - MORTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Tratando-se de responsabilidade objetiva, cabe ao autor apenas provar a conduta, o dano e nexo causal entre eles, sem se investigar culpa do ente estatal. 2. Tendo o autor provado que a morte de sua filha decorreu de atropelamento causado por viatura da PM, cabe ao Distrito Federal provar a alegada culpa exclusiva da vítima, o que, não...
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO - FATURAS - AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS POR PARTE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DANO MORAL CARACTERIZADO - MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. Há falha na prestação do serviço do banco que deixa de informar os gastos gerados em fatura de cartão de crédito, gerando dúvidas no consumidor quanto ao valor que efetivamente deveria ser pago, impedindo a quitação do débito pelo consumidor e, ainda, procedendo ao bloqueio do cartão de crédito. 2. Cabe ao prestador de serviços prestar com clareza as informações ao consumidor sobre os produtos e serviços (CDC 6 III). 3. Para o arbitramento do valor de indenização de danos morais, devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. Manutenção do valor estipulado na sentença (R$ 2.000,00). 4. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO - FATURAS - AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS POR PARTE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DANO MORAL CARACTERIZADO - MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. Há falha na prestação do serviço do banco que deixa de informar os gastos gerados em fatura de cartão de crédito, gerando dúvidas no consumidor quanto ao valor que efetivamente deveria ser pago, impedindo a quitação do débito pelo consumidor e, ainda, procedendo ao bloqueio do cartão de crédito. 2. Cabe ao prestador de serviços prestar com clareza as informações ao...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO DO ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA EM GRAU DE APELAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. CONDENAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA. IRRETROATIVIDADE. 1. Os embargos de declaração se prestam a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados (CPC 535), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria. 2. Constatado o erro material, corrige-se o relatório para fazer constar que o apelo dos autores/embargantes tinha por objeto a reforma da r. sentença unicamente quanto à improcedência do pedido de condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. 3. Havendo omissão no julgado quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado na petição de interposição do apelo, este deve ser deferido a partir da data em que formulado, sem, contudo, afastar a sucumbência imposta na r. sentença. 4. Deu-se provimento parcial aos embargos de declaração.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO DO ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA EM GRAU DE APELAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. CONDENAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA. IRRETROATIVIDADE. 1. Os embargos de declaração se prestam a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados (CPC 535), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria. 2. Constatado o erro material, corrige-se o relatório para fazer constar que o apelo dos autores/embargantes tinha por objeto a reforma da r. sentença unicamente quanto à improcedência do pedido de...
CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VENDA DO ÁGIO DE VEÍCULO A TERCEIRO. INADIMPLEMENTO DO CESSIONÁRIO. RESCISÃO DO NEGÓCIO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. PARCELAS DO FINANCIAMENTO. RESPONSABILIDADE DO CEDENTE. 1. Diante da rescisão do contrato de compra e venda de ágio de veículo celebrado entre as partes, compreendoque, na hipótese dos autos, o retorno ao status quo ante foi bem equacionado pela il. magistrada, qual seja: i) ao autor (cedente), coube o veículo; ii) ao réu (cessionário), em tese, caberia o ágio e as parcelas por ele pagas perante o agente fiduciante. 2. O pagamento das parcelas de financiamento pelo réu somente faria sentido na hipótese deste ficar com o veículo indicado nos autos. 3. Eventuais prejuízos suportados pelo autor em decorrência do uso do automóvel pelo requerido - a exemplo de danos materiais em razão de possível depreciação do bem, bem como lucros cessantes a título de potenciais alugueis - deveriam ser objeto de pedido indenizatório específico do autor, bem como estar minimamente fundamentado, até mesmo para que o réu pudesse exercer sua defesa. 4. Apelação desprovida.
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CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VENDA DO ÁGIO DE VEÍCULO A TERCEIRO. INADIMPLEMENTO DO CESSIONÁRIO. RESCISÃO DO NEGÓCIO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. PARCELAS DO FINANCIAMENTO. RESPONSABILIDADE DO CEDENTE. 1. Diante da rescisão do contrato de compra e venda de ágio de veículo celebrado entre as partes, compreendoque, na hipótese dos autos, o retorno ao status quo ante foi bem equacionado pela il. magistrada, qual seja: i) ao autor (cedente), coube o veículo; ii) ao réu (cessionário), em tese, caberia o ágio e as parcelas por ele pagas perante o agente fiduciante. 2....
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MORA. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. TRIBUTO, MULTAS DE TRÂNSITO E OUTROS ENCARGOS NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO (OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL). EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado, ainda que sob o título de omissão, contradição ou obscuridade não demonstradas. 2 - Se o embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 3 - Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo incabíveis os embargos declaratórios. 4 - Recurso conhecido e improvido. Acórdão mantido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MORA. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. TRIBUTO, MULTAS DE TRÂNSITO E OUTROS ENCARGOS NÃO PAGOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO (OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL). EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. REJEIÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. MÉRITO: COOPERATIVA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO DO CONTRATO. CABIMENTO. DESLIGAMENTO DO COOPERADO COM DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. ABATIMENTO DE PARTE DOS VALORES A PAGOS PELO COOPERADO. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO 1. Tendo em vista que a parte apelante, nada obstante tenha requerido a concessão dos benefícios da justiça gratuita, promoveu o recolhimento do preparo, tem-se por configurada a preclusão lógica, o que obsta o deferimento do pedido 2.Demonstrado o atraso na entrega de imóvel adquirido junto à cooperativa, mostra-se configurado o interesse processual do cooperado em obter tutela jurisdicional, com a finalidade de ver rescindido o contrato. 3.Não estando evidenciada qualquer das hipóteses previstas no artigo 70 do Código de Processo Civil, tem-se por incabível a denunciação da lide. 4.O atraso injustificado de conclusão de obra constitui causa apta a justificar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, com o retorno das partes ao status quo ante, impondo a devolução das parcelas pagas pelo promissário comprador, de modo integral e imediato, sem a incidência da dedução prevista para os casos de desistência, eliminação ou exclusão. 5.O descumprimento do prazo de entrega do imóvel, sem justificativa plausível, assegura ao adquirente do bem o direito à indenização por lucros cessantes, correspondentes aos alugueres que deixou de auferir no período. 6.Tendo em vista que a parte autora, nada obstante tenha pago, por mais de 10 (dez) anos as parcelas do contrato de financiamento do imóvel, sem que a cooperativa ré sequer tivesse dado início à edificação do empreendimento, impõe-se reconhecer que os transtornos experimentados ultrapassaram os meros aborrecimentos do cotidiano, tornando cabível a indenização por danos morais. 7.Apelação Cível conhecida. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. REJEIÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. MÉRITO: COOPERATIVA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO DO CONTRATO. CABIMENTO. DESLIGAMENTO DO COOPERADO COM DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. ABATIMENTO DE PARTE DOS VALORES A PAGOS PELO COOPERADO. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO 1. Tendo em vista que a parte apelante, nada obstante tenha requerido a concessão dos benefícios da justiça gratuita, promoveu o...
AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS. CITAÇÃO VÁLIDA EM PROCESSO DIVERSO. PEDIDOS DISTINTOS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. A ação de reintegração de posse anteriormente proposta contra o réu não contemplou os pedidos de ressarcimento e indenização aduzidos na presente ação, de modo que a citação válida realizada naqueles autos não tem o condão de interromper a prescrição da pretensão ora apresentada. 2. Consoante disposto no artigo 130 do Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário da prova, a este cabendo de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3. Recurso conhecido e negado provimento.
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AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS. CITAÇÃO VÁLIDA EM PROCESSO DIVERSO. PEDIDOS DISTINTOS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. A ação de reintegração de posse anteriormente proposta contra o réu não contemplou os pedidos de ressarcimento e indenização aduzidos na presente ação, de modo que a citação válida realizada naqueles autos não tem o condão de interromper a prescrição da pretensão ora apresentada. 2. Consoante disposto no artigo 130 do Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário d...
CIVIL. CONSUMIDOR. DANO MORAL. NULIDADE. CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. TEORIA. APARÊNCIA. PRESTAÇÃO. SERVIÇOS. TELEFONIA MÓVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SERASA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. 1.Em aplicação à teoria da aparência, reputa-se válida a citação da pessoa jurídica cujo mandado fora entregue no endereço de sua filial e recebida por pessoa que, sem qualquer advertência, identifica-se como representante da empresa e assina o comprovante de recebimento. 2. Sendo a relação entre as partes de consumo, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva (CDC 14). 2. Areparação por dano moral decorre da simples inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, sendo presumido o dano. 3. Para o arbitramento do valor de indenização de danos morais, devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar quantia razoável, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. Manutenção do valor estipulado na sentença (R$ 5.000,00). 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. DANO MORAL. NULIDADE. CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. TEORIA. APARÊNCIA. PRESTAÇÃO. SERVIÇOS. TELEFONIA MÓVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SERASA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. 1.Em aplicação à teoria da aparência, reputa-se válida a citação da pessoa jurídica cujo mandado fora entregue no endereço de sua filial e recebida por pessoa que, sem qualquer advertência, identifica-se como representante da empresa e assina o comprovante de recebimento. 2. Sendo a relação entre as partes de consumo, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva (CDC 14). 2. Areparação por dan...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ART. 206, §3º, IV, CC. ATRSO NA ENTREGA DA OBRA. INADIMPLÊNCIA ANTERIOR A ENTREGA DA OBRA. CONTRATO COM CLÁUSULA RESOLUTIVA. RETENÇÃO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. ILEGALIDADE. 1. Atransferência não autorizada do pagamento da comissão de corretagem se amolda inteiramente à previsão de pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa prevista no §3º do art. 206 do Código Civil, que estabelece o prazo prescricional trienal. Alcançada, pois, a prescrição. 2. Restou constatado o atraso de um mês na entrega da obra, todavia, os promitentes compradores interromperam o pagamento das parcelas mais de um ano antes da data aprazada para a entrega do imóvel, tornando-se inadimplentes. 3. No contrato entabulado entre as partes, há cláusula resolutiva em caso de inadimplência de 3 (três) parcelas consecutivas ou atraso por mais de 90 (noventa) dias de qualquer delas. Assim, o contrato foi rescindido quando os consumidores deixaram de pagar as prestações, fato não relacionado com o atraso da obra. 4. De acordo com a jurisprudência do STJ, é lícito reter parte das prestações pagas pelo comprador, a fim de indenizar o vendedor por eventuais danos, devendo o percentual variar entre 10% a 20% sobre os valores pagos. 5. Adequa-se ao presente caso, o patamar de retenção de 10% sobre o valor pago ao vendedor e não sobre o valor do imóvel, como determinava o contrato. 6. Sentença reformada. Recurso das apelantes/rés parcialmente provido e desprovido o apelos dos apelantes/autores.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ART. 206, §3º, IV, CC. ATRSO NA ENTREGA DA OBRA. INADIMPLÊNCIA ANTERIOR A ENTREGA DA OBRA. CONTRATO COM CLÁUSULA RESOLUTIVA. RETENÇÃO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. ILEGALIDADE. 1. Atransferência não autorizada do pagamento da comissão de corretagem se amolda inteiramente à previsão de pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa prevista no §3º do art. 206 do Código Civil, que estabelece o prazo prescricional trienal. Alcançada, pois, a prescrição. 2. Restou constatado o atraso de um mês na entrega da obra, todavia, os pr...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. PACIENTE COM NEOPLASIA MALIGNA DE FÍGADO. REALIZAÇÃO DE TRANSPLANTE. RECUSA. PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS. DANO MORAL. PRESENÇA. QUANTUM FIXADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 1. Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. Com efeito, a lei de proteção ao consumidor não exclui as sociedades civis sem fins lucrativos da incidência de suas regras. Logo, se a pessoa jurídica presta serviço no mercado de consumo mediante remuneração, numa relação contratual, é considerada fornecedora nos moldes do CDC, embora sua finalidade estatutária não contemple a obtenção de lucro. 2. Ao oferecer planos privados de saúde, a seguradora estabelecerá as patologias acobertadas. Contudo, fica a cargo da equipe médica que assiste o segurado apontar o tipo de tratamento mais indicado e a utilização de material mais eficaz, considerando, por certo, os avanços tecnológicos da medicina. Assim, se o contrato de seguro permite a cobertura de vários tipos de transplantes, a recusa ao de fígado, especificamente, não se mostra proporcional ou razoável, afronta inclusive o princípio da dignidade da pessoa humana. 3. Para a configuração do dano moral, mister que se evidencie a existência de relevante ofensa aos direitos da personalidade, tais como: direito à honra, imagem, reputação, dignidade, intimidade etc. Diante do grave quadro clínico apresentado pela apelada, temerosa do agravamento da doença caso não autorizado o procedimento conforme indicado, torna-se forçoso concluir que a angústia e o sofrimento advindos da conduta do apelante extrapolam o que se poderia qualificar como meros aborrecimentos e invade a esfera moral. 4. Mantém-se o valor fixado a título de danos morais R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) uma vez evidenciada a observância dos critérios de moderação e equidade. 5. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. PACIENTE COM NEOPLASIA MALIGNA DE FÍGADO. REALIZAÇÃO DE TRANSPLANTE. RECUSA. PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS. DANO MORAL. PRESENÇA. QUANTUM FIXADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 1. Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. Com efeito, a lei de proteção ao consumidor não exclui as sociedades civis sem fins lucrativos da incidência de suas regras. Logo, se a pessoa jurídica presta serviço...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALTA DE ALVARÁS. DANO MATERIAL E MORAL. 1. Extraem a inteligência dos artigos 186 e 927 do Código Civil, os pressupostos da responsabilidade civil: a) ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente; b) a culpa do agente (com exceção dos casos em que esta é dispensada); c) o resultado danoso originário do ato; d) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso. A ausência de quaisquer desses requisitos fica afastado o dever de indenizar. 2. Aconcessão de alvará de funcionamento está condicionada ao preenchimento das exigências previstas na Lei Distrital nº 1.171/1996, documento comprobatório de utilização regular do imóvel onde se situe o estabelecimento, constituído por registro de propriedade em cartório de registro de imóveis ou documento referente a arrendamento, usufruto, comodato, promessa de compra e venda, contrato de locação ou sublocação, ou, ainda, declaração de ocupação fornecida por órgão público, conforme dispuser o regulamento. 3. Aautora não agiu com cautela, pois, antes de firmar o contrato locatício e, principalmente, de iniciar qualquer construção, deveria ter consultado a Administração para saber sobre a viabilidade de concessão de alvará para a atividade econômica que pretendia exercer no local, logo não faz jus a indenização pretendida. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALTA DE ALVARÁS. DANO MATERIAL E MORAL. 1. Extraem a inteligência dos artigos 186 e 927 do Código Civil, os pressupostos da responsabilidade civil: a) ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente; b) a culpa do agente (com exceção dos casos em que esta é dispensada); c) o resultado danoso originário do ato; d) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso. A ausência de quaisquer desses requisitos fica afastado o dever de indenizar. 2. Aconcessão de alvará de funcionament...
CONSUMIDOR, PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PRELIMINARES. DESERÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADAS. COMPRA COLETIVA. CADEIA DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA. INFORMAÇÃO CLARA AO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARÂMETROS. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. INDEVIDA. 1. Considera-se deserto o recurso quando o preparo recursal não foi efetivamente pago à época de sua interposição, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil. O acostamento de cópia do comprovante de pagamento é vício sanável pela juntada do comprovante original. 2. O réu preenche os requisitos para ser caracterizado como fornecedor e revela-se nítido que integra a cadeia de consumo, razão pela qual é parte legítima para figurar no pólo passivo da presente demanda. 3. No direito consumerista, a responsabilidade de todos os fornecedores que integram a cadeia de consumo é solidária e objetiva, o que dispensa a análise do elemento volitivo. Resguarda-se, entretanto, o direito de regresso de um fornecedor em relação aos demais. 4. Revela-se cabível a devolução do valor pago pelos autores a título de taxa de embarque, tendo em vista que o réu, ao ofertar o serviço pacote de viagens indicou que o consumidor deveria fazer o depósito perante a empresa parceira, para concluir a compra do serviço. 5. Uma vez informado, com clareza, ao consumidor, que a parceria entre as empresas não mais existia, é de se ver que a cadeia de consumo restou rompida em relação ao réu e firmou-se novo contrato de prestação de serviço de responsabilidade apenas da empresa contratada. 6. O mero descumprimento contratual não acarreta dano moral. Todavia, o caso dos autos expressa situação peculiar de inadimplemento, que claramente ofende o direito à paz e à dignidade da pessoa humana, dentro do parâmetro habitual considerado em referência a aborrecimentos e dissabores cotidianos. 7. Por se tratar de violação a direito extrapatrimonial, não se pretende mensurar o valor financeiro dos bens atingidos e devem-se observar os parâmetros fixados pela Jurisprudência, quais sejam: a extensão do dano ou gravidade da violação, a repercussão na esfera pessoal da vítima, o tempo de permanência da infração, a função preventiva da indenização ou o grau de reincidência do fornecedor e, por fim, o grau de culpa e a capacidade financeira do ofensor, sem, contudo, representar enriquecimento ilícito da parte indenizada. 8. O valor individualmente considerado, que inicialmente poderia ser irrelevante em face do poder econômico detido pelo fornecedor, torna-se suficiente quando somadas as quantias de todos os autores. Por outro lado, mantém-se o caráter compensatório da indenização, sem que se conceda benefício indevido aos consumidores. 9. Houve sucumbência recíproca, uma vez que o pedido restou julgado parcialmente procedente e os autores decaíram de grande parte do pleito. 10. Recurso do réu negado e apelo dos autores parcialmente provido. Sentença reformada.
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CONSUMIDOR, PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PRELIMINARES. DESERÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADAS. COMPRA COLETIVA. CADEIA DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA. INFORMAÇÃO CLARA AO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARÂMETROS. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. INDEVIDA. 1. Considera-se deserto o recurso quando o preparo recursal não foi efetivamente pago à época de sua interposição, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil. O acostamento de cópia do comprovante de pagamento é vício sanável pela juntada do...
PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. REJEITADAS. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. A questão debatida nos autos sujeita-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, em razão à manifesta natureza consumerista da relação jurídica envolvida, a teor do disposto no art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. 2. O art. 123, inc. I, do Código de Trânsito Brasileiro impõe a obrigatoriedade de expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for transferida a propriedade do veículo, sendo que, nesta hipótese, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias (§ 1º). Ressalte-se que tal obrigação é imposta ao proprietário, adquirente do veículo, pois, em se tratando de bem móvel, a transferência da propriedade ocorre com a tradição (arts. 1.226 e 1.267 do CC/2002). 3. O valor da indenização a título de danos morais deve ser fixado de modo eqüitativo, respeitadas a condição econômica de cada uma das partes e a gravidade do evento, obedecendo-se também à finalidade punitiva e também pedagógica da sanção. A valoração do dano moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e repercussão do dano, bem como a intensidade, os efeitos do sofrimento e o grau de culpa ou dolo. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, mas objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. 4. A denunciação da lide somente deve ser admitida quando o denunciado esteja obrigado, por lei ou por contrato, a garantir, regressivamente, o resultado da demanda, caso o denunciante reste vencido. 5. Recursos desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. REJEITADAS. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. A questão debatida nos autos sujeita-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, em razão à manifesta natureza consumerista da relação jurídica envolvida, a teor do disposto no art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. 2. O art. 123, inc. I, do Código de Trânsito Brasileiro impõe a obrigatoriedade de expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for transferida a propriedade d...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. LUCROS CESSANTES. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC). 1. O termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Construtora e o Ministério Público (Lei 7.347/85, art. 5º, §6º) não vincula cada um dos adquirentes dos imóveis em construção, assistindo-lhes o direito de postular em juízo individualmente (art.5º, XXXV, da CF/88). 2. O atraso na entrega da obra de imóvel em construção enseja indenização por danos materiais a título de lucros cessantes, equivalentes ao aluguel mensal que, em tese, obteria caso o imóvel estivesse alugado, a partir do fim do prazo contratual de tolerância de 180 (cento e oitenta) até a efetiva entrega das chaves do imóvel, a fim de compensar os prejuízos advindos do atraso na entrega da obra. 3. Improcede o pedido de redução do valor arbitrado a título de alugueres se a parte não infirma o quantum postulado pelo ex adverso. 4. Ainadimplência contratual configura aborrecimento comum aos riscos das negociações financeiras, não desbordando para a esfera íntima dos indivíduos envolvidos a configurar dano moral indenizável. 5. Revela-se adequada a fixação da verba honorária no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (§3º do art. 20 do CPC) para a causa de natureza repetitiva nos Tribunais, em trâmite há menos de 2 (dois) anos, que não demandou incursão em instruções probatórias, cujo serviço foi prestado na localidade do escritório do profissional e o grau de zelo é o normal. 6. Apelo da ré improvido. Apelo dos autores parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. LUCROS CESSANTES. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC). 1. O termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Construtora e o Ministério Público (Lei 7.347/85, art. 5º, §6º) não vincula cada um dos adquirentes dos imóveis em construção, assistindo-lhes o direito de postular em juízo individualmente (art.5º, XXXV, da CF/88). 2. O atraso na entrega da obra de imóvel em construção enseja indenização por danos materiais a título de lucros cessantes, equivalentes ao aluguel mensal que, em tese, obteria caso o imóvel esti...