CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. AUTOMÓVEL COM DEFEITO. SUBSTUIÇÃO DO MOTOR EM PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS. 1. Estabelece o Código de Defesa do Consumidor que não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; o abatimento proporcional do preço; ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. 2. Demonstrada a inadequação do procedimento adotado pelo fornecedor com a sistemática do direito do consumidor, uma vez que não consertou o bem no prazo legal, privando o consumidor do uso do produto, surge o dever de indenizar. 3. Recursos conhecidos. Apelo do autor provido parcialmente. Apelo do réu não provido.
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CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. AUTOMÓVEL COM DEFEITO. SUBSTUIÇÃO DO MOTOR EM PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS. 1. Estabelece o Código de Defesa do Consumidor que não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; o abatimento proporcional do preço; ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. 2. Demonstrada a inadequação do procedimento adotado pelo fornecedor com a sistemática do direito...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA MATÉRIA SUPOSTAMENTE OFENSIVA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA CITRA PETITA. SENTENÇA CASSADA. 1. O dever de fundamentar as decisões judiciais (inciso IX do artigo 93 da CF) impõe coerência entre a parte dispositiva da sentença e a discussão travada nos autos. 2. O Tribunal não está autorizado a analisar os pontos sobre os quais não houve pronunciamento na sentença, sob pena de supressão de instância. 3No caso, a ausência de manifestação do nobre Magistrado quanto aos pedidos deduzidos na petição inicial acarreta a nulidade da sentença por julgamento citra petita e ausência de fundamentação. 4. Inaplicável na espécie o disposto no parágrafo 1º do art. 515 do CPC, tendo em vista que não houve manifestação na sentença quanto aos pedidos formulados na petição inicial. 5. Agravo Retido conhecido e provido. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA MATÉRIA SUPOSTAMENTE OFENSIVA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA CITRA PETITA. SENTENÇA CASSADA. 1. O dever de fundamentar as decisões judiciais (inciso IX do artigo 93 da CF) impõe coerência entre a parte dispositiva da sentença e a discussão travada nos autos. 2. O Tribunal não está autorizado a analisar os pontos sobre os quais não houve pronunciamento na sentença, sob pena de supressão de i...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. OMISSÃO SANADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código deProcesso Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. No caso, não havendo pronunciamento acerca do pagamento dos encargos do veículo,a omissão deve ser sanada no ponto, para acrescer à fundamentação do acórdão que o Réu não fez prova do fato impeditivo, modificativoou extintivo do direito do Autor, nos termos do art. 333, II, do CPC, fato que, por si só, não altera o resultado do julgamento. 3. No mais, não é admitida esta modalidade de recurso com a finalidade de reexaminar a matéria e os fundamentos do Acórdão. 4. Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem alterar o resultado do julgamento. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. OMISSÃO SANADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código deProcesso Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. No caso, não havendo pronunciamento acerca do pagamento dos encargos do veículo,a omissão deve ser sanada no ponto, para acrescer à fundamentação do acórdão que o Réu não fez prova do fato impeditivo, modificativoou extintivo do direito d...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, , C/C ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006). CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PROBABILIDADE REITERAÇÃO DELITIVA. INADEQUAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Não há ilegalidade na decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva, tampouco na que lhe sucede indeferindo sua revogação, vez que presentes os pressupostos autorizadores da prisão cautelar e encontrando-se ela devidamente fundamentada, nos termos dos artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal. 2. Adroga conhecidas como cocaína, de alta nocividade, provoca rápida e severa dependência, com graves danos à saúde física e mental do usuário, e está associada a um quadro de alta criminalidade e, no mais das vezes, destrói a vida pessoal do usuário, circunstâncias que ensejam incremento na demanda por serviços públicos sociais e de saúde. Portanto, a disseminação desse entorpecente é conduta dotada de gravidade concreta - mormente em região da cidade já assolada pela traficância. 3.Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, , C/C ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006). CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PROBABILIDADE REITERAÇÃO DELITIVA. INADEQUAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Não há ilegalidade na decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva, tampouco na que lhe sucede indeferindo sua revogação, vez que presentes os pressupostos autorizadores da prisão cautelar e encontrando-s...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARAÇÃO DE DANOS. CODHAB. PROGRAMA HABITACIONAL. PROMESSA DE CONCESSÃO REAL DE USO. SOCIEDADE IMOBILIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AQUISIÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL. RENDA MENSAL. VALOR BRUTO. DESATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO. EXCLUSÃO DO PROGRAMA. LEGALIDADE. 1. Na parceria pública privada, a sociedade imobiliária concedente não tem legitimidade para compor o polo passivo da lide, porquanto o ato administrativo apontado como ilegal foi praticado pela CODHAB/DF - Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal. 2. O inciso V do artigo 4º da Lei nº 3.877 de 26 de junho de 2006, bem como o item 3 letra g do Anexo da Resolução nº 86/2011, que regulamentam os critérios e procedimentos para habilitação de candidatos convocados pelos programas habitacionais sociais, adotaram como parâmetro para o cálculo da renda familiar o seu valor mensal bruto. 3. Se não satisfeito o requisito legal para aquisição da unidade habitacional, a exclusão do candidato é medida que se impõe. 4. Apelação desprovida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARAÇÃO DE DANOS. CODHAB. PROGRAMA HABITACIONAL. PROMESSA DE CONCESSÃO REAL DE USO. SOCIEDADE IMOBILIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AQUISIÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL. RENDA MENSAL. VALOR BRUTO. DESATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO. EXCLUSÃO DO PROGRAMA. LEGALIDADE. 1. Na parceria pública privada, a sociedade imobiliária concedente não tem legitimidade para compor o polo passivo da lide, porquanto o ato administrativo apontado como ilegal foi praticado pela CODHAB/DF - Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal. 2. O...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. REPARAÇÃO DE DANOS. DOENÇA. PERDA DA CAPACIDADE PRODUTIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. 1- De conformidade com a legislação de regência, o juiz não está obrigado a deferir as provas requeridas pelas partes uma vez que o seu livre convencimento, aliado ao postulado constitucional da motivação das decisões judiciais, seja suficiente para decidir a causa com os elementos de prova produzidos na instrução da lide. 2. O artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, impõe ao autor o ônus de provar os fatos alegados na peça vestibular da lide, o qual, não se desincumbindo da sua tarefa, deve arcar com os efeitos de sua omissão processual. 3. Agravo retido e recurso desprovidos.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. REPARAÇÃO DE DANOS. DOENÇA. PERDA DA CAPACIDADE PRODUTIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. 1- De conformidade com a legislação de regência, o juiz não está obrigado a deferir as provas requeridas pelas partes uma vez que o seu livre convencimento, aliado ao postulado constitucional da motivação das decisões judiciais, seja suficiente para decidir a causa com os elementos de prova produzidos na instrução da lide. 2. O artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, impõe ao autor o ônus de provar os fatos alegados na peça v...
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. VEÍCULO FURTADO. SALVADOS. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE. COBRANÇA DE IMPOSTO. DÍVIDA ATIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. 1. A análise sobre as condições da ação, conforme a teoria da asserção, é realizada de acordo com as alegações apresentadas na petição inicial e respectivos documentos que a instruem. 2. O equívoco da Administração ao lançar tributo em nome daquele que já comunicou a venda dos salvados para a seguradora acarreta indiscutível prejuízo. 3. O dano material referente ao imposto recolhido por aquele que já não era mais o responsável tributário deverá ser objeto de ressarcimento pelo Distrito Federal. 4. A indevida inclusão no cadastro da Dívida Ativa afeta o nome do indivíduo, sendo despicienda a investigação acerca da culpa, bastando a existência do ato lesivo, do dano e do nexo causal. 5. Recurso desprovido.
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. VEÍCULO FURTADO. SALVADOS. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE. COBRANÇA DE IMPOSTO. DÍVIDA ATIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. 1. A análise sobre as condições da ação, conforme a teoria da asserção, é realizada de acordo com as alegações apresentadas na petição inicial e respectivos documentos que a instruem. 2. O equívoco da Administração ao lançar tributo em nome daquele que já comunicou a venda dos salvados para a seguradora acarreta indiscutível prejuízo. 3. O dan...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DETRAN. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE DANO. 1. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, não se questionando da ocorrência ou não de culpa, bastando que se comprove a existência do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade entre eles, conforme preceitua o § 6º do artigo 37 da Constituição Federal. 2. É descabido conceder à parte, que se valeu do auxílio de um despachante para a regularização de um veículo no DETRAN, a indenização por danos morais e materiais quando posteriormente se verifica a prática de possível fraude nos sistemas, eis que não é dado a ninguém se valer da própria torpeza. 3. Apelação do DETRAN provida. Prejudicado da autora.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DETRAN. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE DANO. 1. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, não se questionando da ocorrência ou não de culpa, bastando que se comprove a existência do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade entre eles, conforme preceitua o § 6º do artigo 37 da Constituição Federal. 2. É descabido conceder à parte, que se valeu do auxílio de um despachante para a regularização de um veículo no DETRAN, a indenização por danos morais e materiais quando posteriormente se verifica a prática de possível fraude nos...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXA DE LUZ. PAGAMENTO INDEVIDO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. A pretensão autoral de ressarcimento dos valores pagos indevidamente encontra, em parte, óbice na prescrição, que ocorre em três anos, nos termos do art. 206, IV, do Código Civil. 2. Não havendo comprovação da efetiva aplicação dos recursos arrecadados pelos réus a título de implementação da energia elétrica no loteamento, assiste à autora o direito à repetição de indébito, na forma simples, uma vez não comprovada a má-fé. 3.Constatado que não houve ofensa aos direitos da personalidade da autora a ensejar a reparação por danos morais, o mero transtorno ou aborrecimento decorrente das relações contratuais não configura obrigação dos réus em indenizá-la. 4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXA DE LUZ. PAGAMENTO INDEVIDO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. A pretensão autoral de ressarcimento dos valores pagos indevidamente encontra, em parte, óbice na prescrição, que ocorre em três anos, nos termos do art. 206, IV, do Código Civil. 2. Não havendo comprovação da efetiva aplicação dos recursos arrecadados pelos réus a título de implementação da energia elétrica no loteamento, assiste à autora o direito à repetição de indébito, na forma simples, uma vez não comprovada a má-fé...
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO RETIDO. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL REJEITADA. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. COMPROVAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. 1. Conquanto o laudo pericial judicial não consubstancie prova absoluta, reveste-se o perito do papel de avaliador de determinada prova, emitindo, no exercício de seu mister, juízo de valor, a ser considerado pelo julgador na formação de seu livre convencimento. A impugnação a laudo pericial deve ser objetiva e específica, repelindo-se, por essa via, a imprecisa oposição genérica e desprovida de elemento hábil a infirmar o contido no trabalho do expert. 2. Reconhece-se a existência do nexo causal entre o fato e o trabalho do segurado, uma vez que o próprio empregador reconheceu a existência do acidente de trabalho ao emitir a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho e a autarquia ré não a impugnou, tendo, até mesmo, o reconhecido anteriormente, na via administrativa, ao conceder auxílio-doença acidentário por ocasião do evento danoso. 3. O auxílio-doença é devido de forma ininterrupta ao segurado que, em decorrência de acidente de trabalho, sofre limitação em sua capacidade laboral, ficando incapacitado de retornar às suas atividades habituais, até que se promova a sua reabilitação em atividade que lhe assegure a subsistência. 4. Havendo comprovação de que a restrição laboral decorreu de lesão acidentária ocorrida por acidente de trabalho, encontra amparo a pretensão de percepção do auxílio-doença acidentário até a data da conclusão da reabilitação profissional, bem como à conversão do benefício de auxílio-doença em auxílio-acidente - na hipótese de redução da capacidade laboral, de acordo com o que dispõe o art.86 da Lei nº 8.213/1991. 5. Repele-se a concessão imediata de aposentadoria por invalidez diante da ausência de constatação de incapacidade permanente e total do requerente para toda e qualquer atividade laboral, conforme o art. 42 da Lei nº 8213/91. 6. Negou-se provimento ao apelo e ao reexame necessário.
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PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO RETIDO. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL REJEITADA. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. COMPROVAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. 1. Conquanto o laudo pericial judicial não consubstancie prova absoluta, reveste-se o perito do papel de avaliador de determinada prova, emitindo, no exercício de seu mister, juízo de valor, a ser considerado pelo julgador na formação de seu livre convencimento. A impugnação a laudo pericial deve ser objetiva e específica, repelindo-se, por essa via, a imp...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL ESTADO. MORTE DE NASCITURO APÓS O PARTO NORMAL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL. 1. A responsabilidade do Estado por erro médico é, em regra, subjetiva, sendo indispensável a prova de que, por inobservância do dever de cuidado objetivo, os profissionais de saúde do Poder Público deixaram de adotar as técnicas adequadas para o melhor tratamento da saúde dos pacientes. Além disso, é necessária a demonstração do nexo de causalidade entre a omissão administrativa e o dano. 2. Não se desincumbindo o apelante de comprovar a omissão culposa e o devido nexo causal, incabível a indenização a título de danos morais. 3. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL ESTADO. MORTE DE NASCITURO APÓS O PARTO NORMAL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL. 1. A responsabilidade do Estado por erro médico é, em regra, subjetiva, sendo indispensável a prova de que, por inobservância do dever de cuidado objetivo, os profissionais de saúde do Poder Público deixaram de adotar as técnicas adequadas para o melhor tratamento da saúde dos pacientes. Além disso, é necessária a demonstração do nexo de causalidade entre a omissão administrativa e o dano. 2. Não se desincumbindo o apelante de comprovar a omissão culposa e o devi...
DIREITO DO CONSUMIDOR.RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIO DO PRODUTO. AUTOMÓVEL ZERO QUILÔMETRO.CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. TERMO FINAL DA GARANTIA CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. VÍCIOS COMPROVADOS.RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. ARTIGO 18, § 1º, INCISO II, DO CDC. VALOR DE MERCADO. RAZOABILIDADE.DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO. I. O direito de reclamar do vício do produto e a pretensão de reparar eventuais danos dele decorrentes não se protraem indefinidamente no tempo, submetendo-se a prazos de ordem decadencial e prescricional dispostos nos artigos 26 e 27 do Código de Defesa do Consumidor. II. Havendo garantia legal e garantia contratual, o dies a quo do prazo de decadência é naturalmente postergado para o termo final do prazo de garantia convencional. III. A reclamação do consumidor acerca dos vícios constatados no produto ou no serviço constitui causa suspensiva da decadência. IV. Constatados os vícios no veículo zelo quilômetro, o consumidor faz jus à restituição de que trata o artigo 18, § 1º, inciso II, da Lei Protecionista. V. A restituição do preço de compra está calcada no pressuposto de que o produto também é restituído imediatamente ao fornecedor dentro do curto prazo de trinta dias de que cogita o § 1º do artigo 18 da Lei 8.078/90. VI. O consumidor tem direito à devolução exata do valor despendido na aquisição, acrescido de juros legais e correção monetária, porque o legislador parte do princípio de que, ao exercer essa opção, o produto é também restituído imediatamente ao fornecedor. VII. Se o consumidor permanece utilizando sem restrições o automóvel, parece óbvio que deve receber o valor equivalente ao preço do bem no momento da sua efetiva devolução, sob pena de aberto locupletamento indevido. VIII. A expressão econômica do uso do veículo até a sua restituição ao fornecedor e a sua consequente depreciação têm reflexos jurídicos que não podem ser ignorados na interpretação do inciso II do § 1º do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. IX. No cenário da responsabilidade contratual o dano moral só se emoldura juridicamente quando o ato ilícito invade e golpeia diretamente algum atributo da personalidade do ofendido, na linha do que dispõem os artigos 11 e 12 do Código Civil. X. Sofre lesão moral, por violação à sua integridade psíquica, o adquirente de automóvel que por longo período é submetido a contratempos e desgastes exacerbados em função de vícios recorrentes que não são solucionados pelo fornecedor. XI. Recurso do Autor provido em parte. Recurso das Rés provido em parte.
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DIREITO DO CONSUMIDOR.RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIO DO PRODUTO. AUTOMÓVEL ZERO QUILÔMETRO.CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. TERMO FINAL DA GARANTIA CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. VÍCIOS COMPROVADOS.RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. ARTIGO 18, § 1º, INCISO II, DO CDC. VALOR DE MERCADO. RAZOABILIDADE.DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO. I. O direito de reclamar do vício do produto e a pretensão de reparar eventuais danos dele decorrentes não se protraem indefinidamente no tempo, submetendo-se a prazos de ordem decadencial e prescricional dispostos nos artigos 26 e 27 do Código de...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. PARÂMETRO LOCATIVO. INVERSÃO DE MULTA MORATÓRIA. DESCABIMENTO. I. O promissário vendedora responde pelo atraso na conclusão das obras que retardou a obtenção do financiamento imobiliário pelo promitente comprador e, por via de conseqüência, impediu a entrega do imóvel dentro dos marcos temporais previstos na promessa de compra e venda. II. Se o financiamento é obtido depois do planejado devido ao atraso na conclusão do empreendimento, o promissário vendedora responde pelas perdas e danos causadas ao promitente comprador. III. Lacunas ou imprecisões do texto contratual a respeito da data de entrega do imóvel negociado não podem respaldar interpretação prejudicial ao consumidor, na linha do que estabelece o artigo 47 da Lei Protecionista. IV. O atraso na entrega priva o promitente comprador dos frutos civis do imóvel e autoriza a condenação do promissário vendedor ao pagamento dos lucros cessantes correspondentes. V. Não há respaldo jurídico, nem mesmo no Código de Defesa do Consumidor, para a inversão de cláusula penal. VI. Uma vez identificada a nulidade de qualquer disposição do contrato, inclusive de cláusulas penais, cumpre ao julgador ceifar a sua intensidade, jamais expandir o seu campo de aplicação. VII. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. PARÂMETRO LOCATIVO. INVERSÃO DE MULTA MORATÓRIA. DESCABIMENTO. I. O promissário vendedora responde pelo atraso na conclusão das obras que retardou a obtenção do financiamento imobiliário pelo promitente comprador e, por via de conseqüência, impediu a entrega do imóvel dentro dos marcos temporais previstos na promessa de compra e venda. II. Se o financiamento é obtido depois do planejado devido ao atraso na conclusão do empreendimento, o promissário vendedora responde pelas perdas e danos c...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. MATRÍCULA. EDUCAÇÃO INFANTIL. CRECHE. INSTITUIÇÃO PRIVADA. CORTE ETÁRIO. 31 DE MARÇO DE CADA ANO. RESOLUÇÃO 01/2012 DO CEDF. LEGALIDADE. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Reexame necessário de sentença proferida em mandado de segurança, impetrado contra ato que indeferiu pedido de matrícula de criança no jardim, sob o fundamento de que a aluna não completaria 4 anos até 31 de março, como exige a legislação que rege o tema. 2. O art. 134, parágrafo único, da Resolução 1/2012 do Conselho de Educação do Distrito Federal estabelece que as crianças de 0 a 3 anos de idade têm o direito de matrícula na educação infantil, na creche, devendo-se observar as idades que completam até 31 de março do ano do ingresso. A norma está em conformidade com a Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. 3. A despeito disso, deve ser mantida a sentença que afastou o critério etário previsto na norma e determinou a matrícula da criança na séria pretendida, porque o decurso do tempo consolidou situação jurídica que, caso desfeita, poderia prejudicar desnecessariamente a parte, aplicando-se ao caso a teoria da segurança jurídica. 3.1. Jurisprudência da Casa: Viável a excepcional aplicação da Teoria do Fato Consumado, se verificado que o decurso do tempo consolidou situação jurídica, cujo desfazimento pode gerar mais danos sociais que manutenção daquela. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (20130710425568APC, Relator Flavio Rostirola, 3ª Turma Cível). 4. Recurso oficial improvido.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. MATRÍCULA. EDUCAÇÃO INFANTIL. CRECHE. INSTITUIÇÃO PRIVADA. CORTE ETÁRIO. 31 DE MARÇO DE CADA ANO. RESOLUÇÃO 01/2012 DO CEDF. LEGALIDADE. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Reexame necessário de sentença proferida em mandado de segurança, impetrado contra ato que indeferiu pedido de matrícula de criança no jardim, sob o fundamento de que a aluna não completaria 4 anos até 31 de março, como exige a legislação que rege o tema. 2. O art. 134, parágrafo único, da Resolução 1/2012 do Conselho de Educação do Distrito Fed...
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COMPARAÇÃO DE TESES JURÍDICAS. INVIABILIDADE. OMISSÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS E CORREÇÃO. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO. EFEITOS MODIFICATIVOS. CONCESSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. 1. Firme o constructo jurisprudencial no sentido de que os embargos de declaração não se prestam para confrontar teses jurídicas ou julgados divergentes, sendo certo que a alegação de contradição há que se fundar na existência de vício interno no decisum, qualificado pela colocação de premissas incompatíveis, que obstam o entendimento da decisão judicial. 1.2. Deste modo, não está apta a lastrear a oposição dos declaratórios a ilação de que o entendimento adotado no aresto desafiado estaria contraditório, ao argumento de que este é contrário ao posicionamento de outras decisões judiciais, na medida em que não se insere no âmbito deste procedimento recursal, dirimir eventual divergência jurisprudencial acerca da matéria em exame. 2. No caso dos autos, os juros moratórios, assim como a correção monetária (enunciado nº 362, da Súmula do STJ), incidem a partir do arbitramento da reparação, eis que a indenização alcança expressão econômica quando arbitrada na sentença, não sendo possível ao réu realizar o pagamento antes de sua fixação pelo julgador. 3. A alegação de omissão de que o Colegiado não se manifestou acerca de matéria que deveria ter sido ventilada em sede de contestação, concernente à responsabilidade exclusiva da operadora receptora quanto ao acesso telefônico em caso de portabilidade, tal não merece acolhimento, quer porque a parte foi revel, quer porquanto no caso concreto foi efetivamente abordado o tema questionado. 2.1. O objetivo da parte embargante, na verdade, reflete a pretensão de reapreciação do assunto julgado, o que não se insere nos estritos limites desta via recursal. 4. Embargos de declaração conhecidos. 4.1. Rejeitados os do autor, Guilherme Apolinário Aragão. 4.2. Acolhidos, em parte, os da requerida, TIM Celular S.A.
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DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COMPARAÇÃO DE TESES JURÍDICAS. INVIABILIDADE. OMISSÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS E CORREÇÃO. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO. EFEITOS MODIFICATIVOS. CONCESSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. 1. Firme o constructo jurisprudencial no sentido de que os embargos de declaração não se prestam para confrontar teses jurídicas ou julgados divergentes, sendo certo que a alegação de contradição há que se fundar na existência de vício interno no decisum, qual...
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RETENÇÃO DE 10%. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RESTITUIÇÃO EM PARCELA ÚNICA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de resilição de compra e venda de imóveis. 1.1. Na sentença, o pedido foi julgado procedente para determinar a restituição das parcelas pagas, com a retenção pela construtora do montante de 10%. 1.2. A pretensão recursal é para que seja autorizada a retenção da cláusula penal, das arras e das perdas e danos, bem como pela restituição de forma parcelada e pela incidência dos juros a partir do trânsito em julgado. 2. É abusiva a cláusula penal compensatória que prevê, para o caso de desistência do promitente comprador, a retenção de percentual sobre o preço total do imóvel. 2.1. Háque ser mantida a sentença quanto a retenção 10% (dez por cento) do montante pago, a fim de indenizar a construtora pelas perdas materiais. 2.2. Precedente: (...) Em caso de resilição do contrato de promessa de compra e venda de imóvel por iniciativa do consumidor, afigura-se razoável a retenção pela incorporadora imobiliária do percentual de 10% (dez por cento) sobre a totalidade do montante pago, inclusive, no que toca à 'taxa de decoração'. Precedentes do TJDFT e do STJ. (20120111458157APC, Relator: Waldir Leôncio Lopes Júnior, 2ª Turma Cível, DJE: 20/03/2014); 3. Nos termos dos artigos 417 e 420 do Código Civil, quando o contrato não prevê o direito de arrependimento por parte dos adquirentes, as arras têm natureza meramente confirmatória, ou seja, servem como início do pagamento do preço ajustado. 3.1. Tendo em vista a retenção de 10% dos valores pagos, não é devida a retenção também do sinal, sob pena de bis in idem e de enriquecimento sem causa da construtora. 3.2. Isto é, o percentual a ser devolvido tem como base de cálculo todo o montante vertido pelo promitente-comprador, nele se incluindo as parcelas propriamente ditas e as arras (REsp 1056704/MA, Rel. Min. Massami Uyeda, 3ª Turma, DJe 04/08/2009). 4. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.300.418/SC,sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C, CPC), concluiu pela abusividade da disposição contratual que estabeleça a devolução de forma parcelada, devendo a devolução se dar por parcela única. 5. Nas relações contratuais, a incidência de juros reclama a aplicação do artigo 405 do Código Civil, que estabelece como termo inicial a data da citação. 6. Recurso improvido.
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CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RETENÇÃO DE 10%. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RESTITUIÇÃO EM PARCELA ÚNICA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de resilição de compra e venda de imóveis. 1.1. Na sentença, o pedido foi julgado procedente para determinar a restituição das parcelas pagas, com a retenção pela construtora do montante de 10%. 1.2. A pretensão recursal é para que seja autorizada a retenção da cláusula penal, das arras e das perdas e danos, bem como pela restituição de forma parcelada e pela incidência dos juros a p...
CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE COMPRADOR. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL E INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. 1.Ante a inadimplência do promitente comprador de bem imóvel e a rescisão contratual, admite-se tão somente a retenção do valor pago a título de arras. Não se admite a dupla condenação do promitente comprador à perda do sinal pago e ao pagamento de indenização pelo uso do bem, com suporte no disposto no artigo 420 do Código Civil. 2.Aplica-se o disposto naSúmula 412do Supremo Tribunal Federal: No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo. 3. O valor compensatório deve ser proporcional e razoável às circunstâncias do caso, ou seja, ao prejuízo experimentado pela promitente vendedora, conforme se depreende das disposições contidas no art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor e art. 413, do Código Civil 4. Apelo improvido.
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CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE COMPRADOR. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL E INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. 1.Ante a inadimplência do promitente comprador de bem imóvel e a rescisão contratual, admite-se tão somente a retenção do valor pago a título de arras. Não se admite a dupla condenação do promitente comprador à perda do sinal pago e ao pagamento de indenização pelo uso do bem, com suporte no disposto no artigo 420 do Código Civil. 2.Aplica-se o disposto naSúmula 412do Supremo Tribunal Federa...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - INCOMPETÊNCIA - NULIDADE DA SENTENÇA - PRELIMINARES AFASTADAS - PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA. I. A competência territorial é relativa e prorroga-se quando a defesa não ventila recurso em tempo hábil. II. O réu foi regularmente citado e, mesmo ciente da ação penal, não compareceu à primeira audiência. A revelia foi decretada desde o primeiro momento. Agiu acertadamente o magistrado quando a manteve na audiência especialmente designada para ouvir o acusado. III. A palavra do procurador legal da vítima, corroborada pelos testemunhos e documentos, autoriza condenação segura. IV. Mantém-se a pena fixada com proporcionalidade e discricionariedade. V. Se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos, incide a agravante do artigo 61, inciso II, alínea h, do Código Penal. VI. Sem pedido expresso do Ministério Público, a indenização por danos materiais não pode ser concedida de ofício. Precedentes do TJDFT. VII. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - INCOMPETÊNCIA - NULIDADE DA SENTENÇA - PRELIMINARES AFASTADAS - PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA. I. A competência territorial é relativa e prorroga-se quando a defesa não ventila recurso em tempo hábil. II. O réu foi regularmente citado e, mesmo ciente da ação penal, não compareceu à primeira audiência. A revelia foi decretada desde o primeiro momento. Agiu acertadamente o magistrado quando a manteve na audiência especialmente designada para ouvir o acusado. III. A palavra do procurador legal da vítima, corroborada pelos testemunhos e documentos, auto...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANO MORAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NEGATIVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO QUAL FORA PROPRIETÁRIO. CRÉDITO NÃO REPASSADO AO CONSUMIDOR/ARRENDATÁRIO. RESPONSABILIDADE NÃO ATRIBUÍVEL AO BANCO ARRENDANTE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O arrendamento mercantil pressupõe a existência de três relações independentes e autônomas, quais sejam: a relação jurídica celebrada entre o arrendatário e o arrendante; a existente entre arrendatário e a empresa fornecedora do bem; além daquela firmada entre a empresa fornecedora do bem e o banco arrendante. 2 - É essência do contrato de arrendamento mercantil que o valor do bem seja pago pelo banco arrendante diretamente à empresa fornecedora, não havendo que se cogitar em pagamento do valor do bem ao arrendatário e, consequentemente, em responsabilização do banco pelo descumprimento do contrato formalizado entre o arrendatário e a empresa fornecedora do veículo. 3 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo. 4 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, uma vez que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANO MORAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NEGATIVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO QUAL FORA PROPRIETÁRIO. CRÉDITO NÃO REPASSADO AO CONSUMIDOR/ARRENDATÁRIO. RESPONSABILIDADE NÃO ATRIBUÍVEL AO BANCO ARRENDANTE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O arrendamento mercantil pressupõe a existência de três relações independentes e autônomas, quais sejam: a relação jurídica celebrada entre o arrendatário e o arrendante; a existente entre arrendatário e a empresa fornecedo...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE APRESENTAÇÃO DE DADOS EM PODER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. RAZOABILIDADE. ARTIGO 461, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. I. A multa disciplinada no artigo 461, § 4º, do Código de Processo Civil, tem o propósito de compelir a parte ao cumprimento da ordem judicial, emprestando, por conseguinte, efetividade à tutela jurisdicional. II. Atende aos critérios da razoabilidade a multa (astreintes) que respeita as especificidades da causa, não induz enriquecimento indevido e mantém o potencial coercitivo indispensável ao estímulo do cumprimento do preceito cominatório. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE APRESENTAÇÃO DE DADOS EM PODER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. RAZOABILIDADE. ARTIGO 461, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. I. A multa disciplinada no artigo 461, § 4º, do Código de Processo Civil, tem o propósito de compelir a parte ao cumprimento da ordem judicial, emprestando, por conseguinte, efetividade à tutela jurisdicional. II. Atende aos critérios da razoabilidade a multa (astreintes) que respeita as especificidades da causa, não induz enriquecimento i...