CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IDEC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989). INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REJEIÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESCABIMENTO. HABILITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS NO PÓLO ATIVO. PRESENTES AS CONDIÇÕES DA AÇÃO NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA, CELERIDADE E APROVEITAMENTO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. As decisões proferidas em ações coletivas possuem alto grau de generalidade, uma vez que não estabelecem concretamente o direito de cada um dos substituídos, limitando-se a declarar a obrigação de indenizar os danos causados aos consumidores abstratamente considerados. Nesse passo, não há interesse capaz de justificar a prevenção do juízo que examinou o mérito da ação coletiva para o processamento e julgamento do cumprimento individual de sentença, o qual demanda ampla dose de cognição, mormente quando se leva em consideração a prerrogativa conferida ao consumidor de ajuizar a ação no foro de seu domicílio (CDC, art. 101, I). Preliminar de nulidade por incompetência absoluta rejeitada. 2. Não tendo sido aberto o inventário e considerando a existência de patrimônio, faz-se necessária a habilitação de todos os herdeiros para a formalização da sucessão processual em sede de cumprimento de sentença de ação coletiva, por se tratar de litisconsórcio ativo necessário, sendo inaplicável a dicção do art. 1.797 do CC, que dispõe que até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá preferencialmente ao cônjuge convivente. 3. É incabível o indeferimento da petição inicial quando o autor comprove que todos os herdeiros já estavam habilitados no momento da propositura da ação, de modo que presentes as condições da ação desde o ajuizamento da demanda, não sendo o caso de extinção prematura do feito, já que a ordem de emenda, na hipótese, era desnecessária. 4. O indeferimento da petição inicial acarretará tão somente a repropositura da demanda, porquanto demonstrado o interesse no prosseguimento. Assim, a alternativa plausível é a de aproveitar a petição inicial, possibilitando-se uma prestação jurisdicional de acordo com a efetividade e celeridade processuais, expurgando-se o excesso de formalismo. 5. No caso vertente, atento aos princípios da inafastabilidade da jurisdição e da economia e celeridade processual, a cassação da sentença, por error in procedendo, é medida que se impõe. 6. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IDEC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989). INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REJEIÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESCABIMENTO. HABILITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS NO PÓLO ATIVO. PRESENTES AS CONDIÇÕES DA AÇÃO NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA, CELERIDADE E APROVEITAMENTO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. As decisões proferidas...
Contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção. Culpa da construtora. Legitimidade passiva. Cláusula Penal. Devolução. 1 - São partes legítimas para figurar no polo passivo da ação em que pretende o autor a devolução dos valores pagos, as empresas que participaram da negociação do imóvel objeto do contrato de promessa de compra. 2 - Em respeito à boa-fé nas relações contratuais e segundo a teoria da aparência, responde a construtora pelos danos causados pelo descumprimento do contrato de cessão dos direitos de unidade imobiliária em construção, assinado por preposta da construtora, sobretudo se o negócio foi feito no stand de vendas da construtora. 3 - Se ocorre a venda dos direitos sobre o imóvel a terceiro, sem a notificação dos promitentes compradores da mora e antes da rescisão contratual, procede o pedido de rescisão do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. 4 - Descabida a retenção, pela construtora, que deu causa a rescisão do contrato, de valores pagos a título de despesas administrativas. 5 - Em caso de rescisão do contrato por culpa da construtora, o valor pago deve ser restituído ao promitente comprador, máxime se a venda foi intermediada por preposto da construtora. 6 - Apelação não provida.
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Contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção. Culpa da construtora. Legitimidade passiva. Cláusula Penal. Devolução. 1 - São partes legítimas para figurar no polo passivo da ação em que pretende o autor a devolução dos valores pagos, as empresas que participaram da negociação do imóvel objeto do contrato de promessa de compra. 2 - Em respeito à boa-fé nas relações contratuais e segundo a teoria da aparência, responde a construtora pelos danos causados pelo descumprimento do contrato de cessão dos direitos de unidade imobiliária em construção, assinado por preposta da construt...
Contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção. Inépcia do recurso. Ilegitimidade passiva. Atraso na entrega. Prazo de tolerância. Força maior. Cláusula penal moratória. Lucros cessantes. Comissão de Corretagem. Dano moral. Custos operacionais. Devolução em dobro. 1 - Não é inepta a petição recursal que atende aos requisitos do art. 514 do CPC. 2 - São partes legítimas para figurarem no polo passivo da ação em que pretende o autor a devolução da comissão de corretagem, com a qual não anuiu, as empresas que participaram da negociação do imóvel objeto do contrato de promessa de compra. 3 - Cláusula que estipula prazo de tolerância de cento e oitenta dias após o previsto para conclusão da obra é válida. Não acarreta desequilíbrio contratual. 4 - Dificuldades relativos à escassez de mão de obra e atraso na conclusão de obra de saneamento pela concessionária de serviço público não caracterizam caso fortuito ou força maior. Não isentam, portanto, a ré da responsabilidade de entregar a obra no prazo estipulado no contrato. 5 - Havendo atraso na entrega de imóvel por culpa da construtora, é devida indenização a título de lucros cessantes, do valor despendido pelos compradores, para aluguel de imóvel semelhante, da data em que a construtora incorreu em mora até a data da emissão do habite-se. 6 - Não é acumulável indenização a título de lucros cessantes e multa contratual, vez que têm, ambas, caráter indenizatório. 7 - A pretensão de ressarcimento de comissão de corretagem paga pelo comprador de imóvel à construtora, com fundamento em enriquecimento sem causa, prescreve em três anos (CC, art. 206, § 3º, IV). 8 - A demora na entrega de imóvel, embora cause aborrecimentos, não enseja reparação por danos morais. 9 - Os custos operacionais do contrato são exclusivos da construtora. Não podem ser repassados ao consumidor. 10 - Para que se restitua em dobro valor cobrado indevidamente, necessária a demonstração de má-fé de quem cobra. 11 - Apelação provida em parte.
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Contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção. Inépcia do recurso. Ilegitimidade passiva. Atraso na entrega. Prazo de tolerância. Força maior. Cláusula penal moratória. Lucros cessantes. Comissão de Corretagem. Dano moral. Custos operacionais. Devolução em dobro. 1 - Não é inepta a petição recursal que atende aos requisitos do art. 514 do CPC. 2 - São partes legítimas para figurarem no polo passivo da ação em que pretende o autor a devolução da comissão de corretagem, com a qual não anuiu, as empresas que participaram da negociação do imóvel objeto do contrato de promessa de c...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. PLANILHA ATUALIZADA. ENDEREÇO DA RÉ. NÃO ATENDIMENTO. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O não atendimento, ou atendimento insatisfatório, à determinação de emenda da inicial implica, nos termos do art. 284, parágrafo único, do CPC, o seu indeferimento e a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso I do art. 267 do Código de Processo Civil. 2 - O indeferimento da petição inicial, por não atendimento à determinação de emenda, prescinde de novas intimações do patrono e até mesmo de intimação pessoal da parte para impulsionar o Feito. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. PLANILHA ATUALIZADA. ENDEREÇO DA RÉ. NÃO ATENDIMENTO. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O não atendimento, ou atendimento insatisfatório, à determinação de emenda da inicial implica, nos termos do art. 284, parágrafo único, do CPC, o seu indeferimento e a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso I do art. 267 do Código de Processo Civil. 2 - O indeferimento da petição...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS AUSENTES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 2. Pleiteando o autor a rescisão de contrato de compra e venda, e a apuração de perdas e danos, é necessária a regular instrução processual, permitindo a instalação do contraditório e respeitando o principio constitucional da ampla defesa. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS AUSENTES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 2. Pleiteando o autor a rescisão de contrato de compra e venda, e a apuração de perdas e danos, é necessária a regular instrução processual, permitindo a instalaç...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. LAUDO DO IML. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O laudo produzido pelo Instituto Médico Legal - IML constitui prova suficiente para amparar postulação de indenização decorrente de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT, não configurando cerceamento de defesa a não-realização de nova perícia a fim de aferir o nexo causal entre a lesão o evento danoso (atropelamento). 2 - Sendo a lesão parcial incompleta e em grau leve de braço, a indenização deve ser fixada em percentual sobre o percentual previsto para a perda total das funções do órgão ou do membro. Apelação Cível desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. LAUDO DO IML. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O laudo produzido pelo Instituto Médico Legal - IML constitui prova suficiente para amparar postulação de indenização decorrente de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT, não configurando cerceamento de defesa a não-realização de nova perícia a fim de aferir o nexo causal entre a lesão o evento danoso (atropelamento)....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PLEITO PREJUDICADO. PEDIDO CONTRAPOSTO. NÃO CONHECIMENTO. DANO MATERIAL CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A apreciação da gratuidade de Justiça resta prejudicada, haja vista o prévio recolhimento do preparo. 2 - Tendo a parte formulado pedido contraposto perante o MM Juiz a quo e não tendo este apreciado o pleito, devem ser interpostos Embargos de Declaração, a fim de sanar a omissão, não podendo esta Corte conhecer de pedido não examinado pelo Juízo de Primeiro Grau. Precedente do STJ. 3 - Comprovado o prejuízo, decorrente de colisão no veículo segurado pela Autora e não produzindo a Ré qualquer prova capaz de afastar a presunção de culpa, a condenação à reparação dos danos materiais é medida que se impõe. 4 - Para a configuração da litigância de má-fé é necessário que fique comprovada a malícia da conduta imputada à parte, nos moldes do art. 17 do CPC. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PLEITO PREJUDICADO. PEDIDO CONTRAPOSTO. NÃO CONHECIMENTO. DANO MATERIAL CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A apreciação da gratuidade de Justiça resta prejudicada, haja vista o prévio recolhimento do preparo. 2 - Tendo a parte formulado pedido contraposto perante o MM Juiz a quo e não tendo este apreciado o pleito, devem ser interpostos Embargos de Declaração, a fim de sanar a omissão, não podendo esta Corte conhecer de pedido não examinado pelo Juízo de Primeiro Grau. Precedente d...
ESTELIONATO. REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. IMPRESCINDIBILIDADE. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REPARAÇÃO DO DANO. PEDIDO EXPRESSO. INDISPENSABILIDADE. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO À CORRÉ. I - A reincidência somente se caracteriza quando o autor possuir, na data do fato delituoso, condenação por crime anterior, com trânsito em julgado definitivo para ambas as partes. II - Cabível o regime inicial aberto se o réu é tecnicamente primário, a pena é inferior a quatro anos e somente os antecedentes foram valorados em seu desfavor. III - Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direito. IV - Para a condenação do réu a indenizar o ofendido pelos danos mínimos causados pelo crime é indispensável o pedido expresso do Ministério Público ou da vítima, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e também da inércia da jurisdição. Precedentes do STJ. V - Considerando-se que a determinação para excluir a condenação à reparação do dano não tem como causa motivo de caráter pessoal, impõe-se a extensão dos efeitos de tal comando a corréu que não recorreu, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. VI - Recurso conhecido e provido.
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ESTELIONATO. REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. IMPRESCINDIBILIDADE. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REPARAÇÃO DO DANO. PEDIDO EXPRESSO. INDISPENSABILIDADE. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO À CORRÉ. I - A reincidência somente se caracteriza quando o autor possuir, na data do fato delituoso, condenação por crime anterior, com trânsito em julgado definitivo para ambas as partes. II - Cabível o regime inicial aberto se o réu é tecnicamente primário, a pena é inferior a quatro anos e somente os antecedentes foram valorados em seu desfavor. III - Presen...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. MILITAR DO EXÉRCITO. INCAPACIDADE INTEGRAL PARA A FUNÇÃO MILITAR. RECONHECIMENTO. RESERVA. PASSAGEM. MOTIVAÇÃO: INCAPACIDADE DERIVADA DE ACIDENTE LABORAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. EXTENSÃO. VALOR EXPRESSAMENTE PREVISTO NO CERTIFIDADO DO SEGURO. VALOR DE REFERÊNCIA PARA O CASO DE MORTE NATURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CONTRATAÇÃO E NÃO DO FATO GERADOR DA COBERTURA. PRESERVAÇÃO DA COBERTURA ORIGINALMENTE CONVENCIONADA. 1. Aferido que o segurado restara incapacitado para o exercício de suas atividades profissionais, tanto que fora reformado por incapacidade para o serviço militar, se aperfeiçoa o fato jurídico - sinistro - gerador da indenização derivada de incapacidade permanente proveniente de acidente, a qual deverá corresponder ao percentual expressamente previsto no contrato incidente sobre o valor da indenização por morte natural, por ter sido alçado como valor de referência para as demais coberturas contratadas. 2. A atualização monetária tem como finalidade teleológica simplesmente preservar a atualidade da moeda e da obrigação, ensejando que, fixada a cobertura securitária em importe fixo no momento da contratação do seguro, a preservação da atualidade da indenização convencionada reclama que seja atualizada a partir do momento da celebração do contrato, e não do evento danoso - sinistro - da qual germinara, pois nesse momento já estava defasada, deixando de guardar afinação com a cobertura efetivamente convencionada e fomentada pelos prêmios vertidos. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida. Maioria.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. MILITAR DO EXÉRCITO. INCAPACIDADE INTEGRAL PARA A FUNÇÃO MILITAR. RECONHECIMENTO. RESERVA. PASSAGEM. MOTIVAÇÃO: INCAPACIDADE DERIVADA DE ACIDENTE LABORAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. EXTENSÃO. VALOR EXPRESSAMENTE PREVISTO NO CERTIFIDADO DO SEGURO. VALOR DE REFERÊNCIA PARA O CASO DE MORTE NATURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CONTRATAÇÃO E NÃO DO FATO GERADOR DA COBERTURA. PRESERVAÇÃO DA COBERTURA ORIGINALMENTE CONVENCIONADA. 1. Aferido que o segurado restara incapacitado para o exerc...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CIRURGIA CERVICAL. PROCEDIMENTO. RIZOTOMIA PERCUTÂNEA CERVICAL E BLOQUEIO TRIGGER POINTS COM USO DE TOXINA BOTULÍNICA. RECUSA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. NÃO COMPROVAÇÃO. TRATAMENTO. NECESSIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RISCO DE MORTE OU À VIDA. INEXISTÊNCIA. 1. A relação havida entre a parte autora e ré é nitidamente de consumo, se amoldando nas classificações contidas nos arts. 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor. 2. A restrição ao procedimento médico indicado a parte autora é limitativa ao direito do consumidor, vez que viola as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor. 3. O rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não é taxativo, mas exemplificativo, constituindo-se como referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. 4. Carece de amparo legal, a recusa baseada na ausência de previsão do procedimento no rol exemplificativo de procedimentos da ANS, com fulcro em cláusula contratual que determina a não cobertura de procedimentos não constantes de resoluções normativas da ANS. 5. Cabe ao médico que assiste o paciente indicar o tratamento adequado. 6. Não configura dano moral mero dissabor experimentado pela parte ante inadimplemento contratual pela operadora de plano de saúde, sobretudo se não foram experimentados riscos à saúde ou à vida. 7. Recursos conhecidos e desprovidos.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CIRURGIA CERVICAL. PROCEDIMENTO. RIZOTOMIA PERCUTÂNEA CERVICAL E BLOQUEIO TRIGGER POINTS COM USO DE TOXINA BOTULÍNICA. RECUSA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. NÃO COMPROVAÇÃO. TRATAMENTO. NECESSIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RISCO DE MORTE OU À VIDA. INEXISTÊNCIA. 1. A relação havida entre a parte autora e ré é nitidamente de consumo, se amoldando nas classificações contidas nos arts. 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor. 2. A restrição ao procedimento médico indicado a parte autora é limitativa ao direito...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DE LESIONAR DEVIDAMENTE COMPROVADO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO DA PENA. FIXAÇÃO EX OFFICIO DO VALOR MÍNIMO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelos demais elementos do conjunto probatório. 2. Incabível o pedido de desclassificação para o crime de lesão corporal culposa, previsto no artigo 129, § 6º, do Código Penal, se a prova colhida demonstra que o apelante agiu com a vontade consciente de praticar a conduta típica. 3. Sendo o réu condenado como incurso no art. 129, § 9º, do Código Penal, não incide a agravante prevista no art. 61, II, letra f, do CP, pois patente a identidade desta com a elementar do tipo penal em questão. 4. A suspensão condicional da pena é benesse menos gravosa que o regime prisional aberto, podendo o condenado aceitar ou não suas condições, em audiência admonitória perante o Juízo das Execuções Penais, depois do trânsito em julgado da sentença condenatória. 5. Não havendo pedido formal e expresso de reparação dos danos sofridos pela vítima, e inexistindo nos autos qualquer comprovação dos prejuízos, descabe ao magistrado fixar ex officio o valor mínimo da indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP. Precedentes. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DE LESIONAR DEVIDAMENTE COMPROVADO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO DA PENA. FIXAÇÃO EX OFFICIO DO VALOR MÍNIMO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelos demais elementos do conjunto probatório. 2. Incabível o p...
APELAÇÃO CÍVEL. POSSUIDOR DE MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO PELAS ACESSÕES E BENFEITORIAS ÚTEIS. ARTS. 1220 E 1255, DO CC. IMPOSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS A VEÍCULO DE TERCEIRO. INVIABILIDADE. 1. Nos termos dos arts. 1220 e 1.255, ambos do CC, aquele que constrói benfeitorias úteis e edifica em terreno alheio não tem direito à indenização se não agiu resguardado pela boa-fé. 2. Descabe qualquer indenização por prejuízo decorrente de danificação de um veículo que se encontrava na garagem da casa, se o autor não apresentou qualquer justificativa para demonstrar a ligação entre a ação de reintegração de posse, que lhe causou a perda do imóvel, com a destruição do veículo. 3. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. POSSUIDOR DE MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO PELAS ACESSÕES E BENFEITORIAS ÚTEIS. ARTS. 1220 E 1255, DO CC. IMPOSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS A VEÍCULO DE TERCEIRO. INVIABILIDADE. 1. Nos termos dos arts. 1220 e 1.255, ambos do CC, aquele que constrói benfeitorias úteis e edifica em terreno alheio não tem direito à indenização se não agiu resguardado pela boa-fé. 2. Descabe qualquer indenização por prejuízo decorrente de danificação de um veículo que se encontrava na garagem da casa, se o autor não apresentou qualquer justificativa para demonstrar a ligação entre a ação de re...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PEDIDO ALTERNATIVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Enquanto destinatário das provas, cabe ao juiz indeferir aquelas que repute inúteis ou desnecessárias ao deslinde da controvérsia dos autos; 2. É desnecessária a realização de nova prova pericial grafotécnica quando já houve a produção de prova em juízo e ficou consignado laudo pericial que foi acolhido pelo magistrado em suas razões de decidir. Precedentes; 3. A ausência de fundamentação do pedido alternativo de reforma da sentença deduzida em apelação viola a necessária dialeticidade do recurso, não merecendo ser conhecido em tal parte. 4. Apelo parcialmente conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PEDIDO ALTERNATIVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Enquanto destinatário das provas, cabe ao juiz indeferir aquelas que repute inúteis ou desnecessárias ao deslinde da controvérsia dos autos; 2. É desnecessária a realização de nova prova pericial grafotécnica quando já houve a produção de prova em juízo e ficou consignado laudo pericial que foi acolhido pelo magistrado em suas razões de decidir. Precedentes; 3. A ausência de fundamentação do pedido alternati...
CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. RITO SUMÁRIO. SEGURADORA. COLISÃO TRASEIRA DE VEÍCULO. CULPA PRESUMIDA. DEVER GERAL DE CAUTELA. CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO. PARTE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, II, CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há nos autos provas hábeis a corroborar a tese aventada pelo apelante, não se desincumbindo o requerido/apelante de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, limitando-se a alegar que o evento danoso ocorreu por culpa do segurado da apelada. 2. Por se tratar de típico caso de culpa presumida, a batida na traseira de outro veículo, e por não se ter prova contrária, é possível o ressarcimento da parte autora. 3.A simples alegação da parte requerida/apelante de que o sinistro ocorreu por culpa do condutor do veículo segurado pela apelada, por si só, não afasta a responsabilidade da apelante no caso, pois não basta somente alegar, a parte também tem que se desincumbir de seu ônus probatório, conforme disposto no artigo 333, II, do Código de Processo Civil. 5. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. RITO SUMÁRIO. SEGURADORA. COLISÃO TRASEIRA DE VEÍCULO. CULPA PRESUMIDA. DEVER GERAL DE CAUTELA. CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO. PARTE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, II, CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há nos autos provas hábeis a corroborar a tese aventada pelo apelante, não se desincumbindo o requerido/apelante de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, limitando-se a alegar que o evento danoso ocorreu por culpa do segurado da apelada. 2. Por se tratar de típico caso de culpa presumida, a batida na traseira d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS FIXADOS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INDEFERIDO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Em análise superficial dos fatos e das provas até aqui produzidas, ainda não é possível aferir se o alimentante tem situação financeira que lhe permite contribuir com percentual maior nas despesas ordinárias do filho. 2. Os alimentos só podem ser majorados se constatado que o alimentante tem capacidade financeira para arcar com os alimentos de que o alimentando necessita. No presente caso, por não ter sido comprovado de pronto que o alimentante pode suportar a majoração dos alimentos, a antecipação da tutela e a abrupta elevação do percentual já estabelecido poderá causar ao réu danos irreparáveis, sobretudo diante da notícia de que tem outros filhos e paga pensão para alguns deles. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS FIXADOS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INDEFERIDO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Em análise superficial dos fatos e das provas até aqui produzidas, ainda não é possível aferir se o alimentante tem situação financeira que lhe permite contribuir com percentual maior nas despesas ordinárias do filho. 2. Os alimentos só podem ser majorados se constatado que o alimentante tem capacidade financeira para arcar com os alimentos de que o a...
PROCESSO CIVIL. CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. BAIXA DE HIPOTECA DO IMÓVEL. REQUISITO DO FINANCIAMENTO HABITACIONAL. CULPA EXCLUSIVA DA PARTE RÉ. LUCROS CESSANTES. INVERSÃO DA MULTA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. PROVA DO PREJUÍZO DECORRE DA PRÓPRIA MORA. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELO ÍNDICE INCC. LEGALIDADE. TAXAS CONDOMINIAIS COBRADAS PELA CONSTRUTORA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MATERIAIS. REPARAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. O descumprimento do prazo para entrega do imóvel, ajustado no contrato de promessa de compra e venda, impõe à promitente vendedora a obrigação de compor os lucros cessantes, que são comprovados diante da própria mora, à vista do que o promitente comprador deixou de auferir com ganhos de alugueres, no período entre a data prometida para a entrega do imóvel e a data da efetiva entrega. 2.Afalta de cancelamento da hipoteca, de responsabilidade da promitente vendedora, é fato impeditivo do financiamento habitacional e, consequentemente, conduz a empresa ao inadimplemento contratual, uma vez não procedeu à regularização do imóvel perante o Cartório de Imóveis. 3. Em prol do equilíbrio contratual, ante a existência tão somente de penalidade por atraso no pagamento das parcelas do imóvel, é admissível a inversão da multa moratória, com ponderações, a fim de restabelecer a equivalência entre as partes, nos termos do art. 51, §1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. 4. Ainda que configurada a mora do vendedor, cabível a atualização monetária do saldo devedor pelo INCC - Índice Nacional da Construção Civil, porquanto referido índice foi estabelecido no contrato e reflete as variações dos custos da matéria prima utilizada na construção até a efetiva entrega do imóvel. 5. É devida a restituição em dobro das taxas condominiais pagas até a data de entrega do imóvel, porquanto se efetivaram pagamentos em razão de cláusula reconhecidamente abusiva, nos termos do parágrafo único do art. 42 do CDC. 6. Meros aborrecimentos decorrentes do descumprimento contratual não configuram dano moral. 7. Apelação da Ré conhecida, mas não provida. Unânime. Deu-se provimento parcial à Apelação da Autora. Maioria.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. BAIXA DE HIPOTECA DO IMÓVEL. REQUISITO DO FINANCIAMENTO HABITACIONAL. CULPA EXCLUSIVA DA PARTE RÉ. LUCROS CESSANTES. INVERSÃO DA MULTA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. PROVA DO PREJUÍZO DECORRE DA PRÓPRIA MORA. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELO ÍNDICE INCC. LEGALIDADE. TAXAS CONDOMINIAIS COBRADAS PELA CONSTRUTORA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MATERIAIS. REPARAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. O descumprimento do prazo para entrega do imóvel, ajustado no contrato de promessa de co...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BENS MÓVEIS. PERICULUM IN MORA NÃO CONFIGURADO. 1. O processo cautelar preparatório, dada a sua natureza instrumental, tem por finalidade garantir o resultado útil da lide principal, evitando que a parte autora venha a experimentar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, caso aguarde a solução definitiva da causa no feito principal. 2. Não estando evidenciado o riscode dano irreparável ou de difícil reparação, tem-se por inviabilizado o acolhimento da pretensão cautelar, na medida em que poderá ser requerida a reparação dos danos experimentados, na forma prevista no artigo 395 do Código Civil, na demanda de rescisão contratual a ser proposta pelo autor. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. BENS MÓVEIS. PERICULUM IN MORA NÃO CONFIGURADO. 1. O processo cautelar preparatório, dada a sua natureza instrumental, tem por finalidade garantir o resultado útil da lide principal, evitando que a parte autora venha a experimentar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, caso aguarde a solução definitiva da causa no feito principal. 2. Não estando evidenciado o riscode dano irreparável ou de difícil reparação, tem-se por inviabilizado o acolhimento da pretensão cautelar, na medida em que poderá ser requerida a reparação dos danos experimen...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. MORA RECONHECIDA. DESFAZIMENTO. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. NECESSIDADE. ADEQUAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. MULTA PENAL. ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL. CABIMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARCELA ÚNICA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de compra e venda de imóvel, em que construtora e incorporadora se obrigam à construção de unidade imobiliária; 2. A mera expedição da carta de habite-se não afasta o reconhecimento da mora, já que o cumprimento do contrato se perfaz com a efetiva entrega do imóvel ao promitente comprador; 3. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos (art. 475 do Código Civil); 4. Ultrapassados os prazos contratuais de que dispunha, sem que tenha sido apresentado evento verdadeiramente excludente de responsabilidade, incorre o Réu em mora, fato que autoriza o outro contratante a romper com a avença, voltando as partes ao estado anterior, no caso, com a devolução dos valores pagos. O montante, porém, fica limitado àquilo comprovadamente pago; 5. Na linha do que dispõe o art. 333 do vigente Código de Processo Civil, cabe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito (inc. I), e ao réu eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor (inc. II); 6. Reconhecida a efetiva mora do réu com, aliás, a rescisão contratual por sua exclusiva culpa, resta devida a incidência da multa penal estipulada pelas partes; 7. O montante a ser restituído ao consumidor, em caso de rescisão, deve ocorrer de forma imediata e integral, sendo nula a cláusula contratual que prevê de forma diversa; 8. Celebrado o contrato por meio da intermediação do corretor, resta devida a comissão de corretagem; 9. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido; 10. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. MORA RECONHECIDA. DESFAZIMENTO. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. NECESSIDADE. ADEQUAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. MULTA PENAL. ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL. CABIMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARCELA ÚNICA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de compra e venda de imóvel, em que construtora e incorporadora se obrigam à construção de unidade imobiliária; 2. A mera expedição da carta de habite-se não afasta o reconhecime...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALTERAÇÃO DO VALOR. TERMO DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 362 DO STJ. 1. Os embargos de de declaração são opostos diante de obscuridade, contradição, omissão da decisão ou erro material, não servindo para reexame da matéria. 2. O Órgão Julgador não está obrigado a analisar todos os pontos arguidos pelas partes, quando esclarece, suficientemente, as suas razões de decidir. 3. Pretensão de efeitos infringentes em sede de embargos declaratórios que se mostra descabida, porquanto visa à rediscussão do julgado. 4. Em casos de alteração do valor por danos morais, a data da incidência da correção monetária deve ser a prolação do julgado que alterou o montante devido. Súmula 362 STJ. 5. Embargos de declaração opostos conhecidos e parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALTERAÇÃO DO VALOR. TERMO DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 362 DO STJ. 1. Os embargos de de declaração são opostos diante de obscuridade, contradição, omissão da decisão ou erro material, não servindo para reexame da matéria. 2. O Órgão Julgador não está obrigado a analisar todos os pontos arguidos pelas partes, quando esclarece, suficientemente, as suas razões de decidir. 3. Pretensão de efeitos infringentes em sede de embargos declaratórios que se mostra descabida, por...
APELAÇÃO CIVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CDC. APLICÁVEL. DEMORA EXCESSIVA. CULPA DA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. 0,5% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO.CONTADOS DESDE A CONFIGURAÇÃO DA MORA ATÉ A DATA DA EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÕES. MULTA CONTRATUAL NÃO PACTUADA. INCABÍVEL ESTIPULAÇÃO. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INCC SOBRE O SALDO DEVEDOR DURANTE O ATRASO NA ENTREGA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte quanto à aplicabilidade CDC às relações decorrentes do contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária, quando o promitente comprador adquire como destinatário o imóvel comercializado pela construtora ou incorporadora no mercado de consumo; 2. Não se caracterizam como motivos de força maior ou caso fortuito a falta de mão de obra e insumos utilizados na construção civil, bem como entraves supostamente impostos por órgãos públicos para a conclusão do empreendimento, na medida em que se constituem como eventos inerentes ao ramo de atividade exercida pela empresa do ramo da construção civil. 3. Constatada a mora na entrega da obra, são devidos lucros cessantes ao adquirente desde a data estipulada no contrato para entrega do imóvel até a sua efetivação, fixados em 0,5% (meio por cento) do valor atualizado do contrato, por mês de atraso, quando o autor não instruiu os autos com avaliações imobiliárias atualizadas. 4. A ausência de previsão contratual de cláusula penal moratória sobre atraso na entrega do imóvel impossibilita a sua estipulação por aplicação analógica da multa moratória prevista para o atraso de pagamento das prestações assumidas pelo consumidor. 5. A expedição do habite-se atesta a conclusão da obra, ou seja, autoriza a ocupação do imóvel recém construído ou reformado. A condenação à entrega do habite-se equivaleria à condenação à conclusão da obra.Falta interesse processual no pedido de obrigação de fazer quando a obrigação, além de ser personalíssima, já está consubstanciada no contrato e o seu descumprimento enseja ou a resolução da avença ou a cobrança de perdas e danos. 6.Não há ilegalidade na fixação do INCC sobre o saldo devedor durante o período de construção do empreendimento, ainda que evidenciada mora na entrega. 7. Apelações parcialmente providas.
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APELAÇÃO CIVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CDC. APLICÁVEL. DEMORA EXCESSIVA. CULPA DA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. 0,5% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO.CONTADOS DESDE A CONFIGURAÇÃO DA MORA ATÉ A DATA DA EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÕES. MULTA CONTRATUAL NÃO PACTUADA. INCABÍVEL ESTIPULAÇÃO. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INCC SOBRE O SALDO DEVEDOR DURANTE O ATRASO NA ENTREGA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte quanto à aplicabilidade CDC às relações decorrentes do contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária, quando o promitente...