DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONVERSÃO DA MOEDA EM UNIDADE REAL DE VALOR. PERDA SALARIAL. RECOMPOSIÇÃO. DIREITO EXTENSÍVEL AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO. OBSERVÂNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito ao percentual de 11,98% (onze inteiros e noventa e oito centésimos por cento), ou do índice decorrente do processo de liquidação, na remuneração do servidor, resultante da equivocada conversão da moeda em URV.
III – Recurso conhecido e provido, reformada a sentença para determinar o pagamento da diferença salarial devida sobre o quinquênio antecedente ao ajuizamento da ação.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONVERSÃO DA MOEDA EM UNIDADE REAL DE VALOR. PERDA SALARIAL. RECOMPOSIÇÃO. DIREITO EXTENSÍVEL AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO. OBSERVÂNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito ao...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:14/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. CRIAÇÃO POSTERIOR DE VAGA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. DECISÃO MANTIDA.
1. O c. Supremo Tribunal Federal firmou entendimento acerca da ausência de direito subjetivo à nomeação para candidato aprovado em cadastro de reserva, ainda que sejam criadas vagas no prazo de validade do certame, salvo comprovação de arbítrio ou preterição
2. Compulsando os autos, inclusive o de primeiro grau, verifico inexistir prova nesse sentindo, constituindo-se simples argumento da recorrente a existência de empregados de cooperativas ou ocupantes de cargo comissionado puro.
3. Agravo de instrumento desprovido, em dissonância do Parecer Ministerial.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. CRIAÇÃO POSTERIOR DE VAGA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. DECISÃO MANTIDA.
1. O c. Supremo Tribunal Federal firmou entendimento acerca da ausência de direito subjetivo à nomeação para candidato aprovado em cadastro de reserva, ainda que sejam criadas vagas no prazo de validade do certame, salvo comprovação de arbítrio ou preterição
2. Compulsando os autos, inclusive o de primeiro grau, verifico inexistir prova nesse sentindo, constituindo-se simples argumento da recorr...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:14/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PAUTADOS EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E PRETERIÇÃO ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A Autora se candidatou no concurso para admissão em Curso de Formação de Oficial, no código 3, regido pelo Edital nº 01/2011. O código 03 do Edital nº 1 destina-se a candidatos ao Curso de Formação de Oficial PM (Regular) e tem como requisito formação de nível médio ou equivalente. Tendo obtido 34 pontos, classificando-se na 279.ª posição, isto é, fora do número de 100 (cem) vagas previstas no item 6 do Edital n.° 01/2011 - PMAM;
II - É imperioso reconhecer que o Comandante da Polícia Militar do Estado do Amazonas tão somente cumpriu determinação judicial, cujo caráter é precário e não produz, por si só, direito adquirido aos seus beneficiários, nem implica uma obrigação de nomear os demais candidatos classificados fora do número de vagas previsto em edital;
III - Assim sendo, diante da ausência de atuação administrativa em descompasso com a ordem classificatória no caso em exame (pois, a Administração atuou em estrito atendimento a ordem judicial), torna-se cristalina a inexistência de qualquer ilegalidade na convocação do demais candidatos. Isso porque quando a Administração os convoca o faz para atender uma determinação judicial, inexistindo, portanto, voluntariedade no ato praticado pelo gestor Público;
IV – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PAUTADOS EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E PRETERIÇÃO ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A Autora se candidatou no concurso para admissão em Curso de Formação de Oficial, no código 3, regido pelo Edital nº 01/2011. O código 03 do Edital nº 1 destina-se a candidatos ao Curso de Formação de Oficial PM (Regular) e tem como requisito formação de nível médio ou equivalente. Tend...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL REQUERIDA. NECESSIDADE DE SUA REALIZAÇÃO. CONTROVERTIDA QUESTÃO DE FATO QUE SÓ PODE SER DIRIMIDA MEDIANTE PROVA GRAFOTÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. NULIDADE DA SENTENÇA. APELO PROVIDO.
I - Se o acolhimento de um dos pedidos depende da realização de prova pericial tempestivamente requerida, o julgamento antecipado da lide caracteriza cerceamento de defesa, gerando, por conseguinte, a nulidade da sentença.
II - Na forma do art. 330, I, do Código de Processo Civil de 1973, o juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. Controvertida a veracidade de assinatura aposta em contrato de operação bancária, é de rigor a instrução regular com a produção de prova pericial grafotécnica.
III - Cerceamento de defesa caracterizado porque o MM. Juiz de Direito julgou antecipadamente a lide.
IV – Apelação conhecida e provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL REQUERIDA. NECESSIDADE DE SUA REALIZAÇÃO. CONTROVERTIDA QUESTÃO DE FATO QUE SÓ PODE SER DIRIMIDA MEDIANTE PROVA GRAFOTÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. NULIDADE DA SENTENÇA. APELO PROVIDO.
I - Se o acolhimento de um dos pedidos depende da realização de prova pericial tempestivamente requerida, o julgamento antecipado da lide caracteriza cerceamento de defesa, gerando, por conseguinte, a nulidade da sentença.
II - Na forma do art. 330, I, do Código de Processo Civil de 1973, o juiz conhecerá diretamente...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO CUMULADA COM SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM CONTA CORRENTE, COM REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALEGAÇÃO DE FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA ANTE A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. MERO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.
I – A concessão da tutela de evidência ocorre mediante análise de critérios objetivos, que estão presentes no caso concreto.
II – Pretende o Agravante análise do mérito da causa o que não é possível mediante a cognição sumária que ensejou a decisão recorrida, sob pena de ocorrer supressão de instância e cerceamento de defesa.
III – Não há que se falar em litigância de má-fé por parte do Agravante vez que houve mero exercício do direito de defesa.
IV - Recurso negado provimento.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO CUMULADA COM SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM CONTA CORRENTE, COM REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALEGAÇÃO DE FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA ANTE A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE DISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. MERO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.
I – A concessão da tutela de evidência ocorre mediante análise de critérios objetivos, que estão presentes no caso concreto.
II...
Data do Julgamento:12/03/2017
Data da Publicação:13/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LASTRO CONTRATUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos elementos carreados aos autos, houver evidência de probabilidade do acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II – O desconto em folha de pagamento de parcela lastreada em contrato de empréstimo consignado acostado aos autos afasta, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do acolhimento da pretensão de exclusão dos débitos do contracheque.
III – Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LASTRO CONTRATUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos elementos carreados aos autos, houver evidência de probabilidade do acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II – O desconto em folha de pagamento de parcela lastreada em contrato de empréstimo consignado acostado aos autos afasta, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do acol...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO. REDUÇÃO DE SALÁRIO. DIREITO MONETÁRIO. CONVERSÃO DO PADRÃO MONETÁRIO: CRUZEIRO REAL EM URV. DIREITO AOS 11,98%, OU DO ÍNDICE DECORRENTE DO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO, E A SUA INCORPORAÇÃO. Repercussão geral. RE Nº 561.836/RN (TEMA 05/STF). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Cabimento.
I – Com fulcro no disposto no artigo 543-B do Código de Processo Civil (atual 1.036 e seguintes), o qual prevê o instituto da retratação durante o processamento dos recursos extraordinário e especial, mantém esta Corte o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 561.836/RN, para preservar a concessão da ordem que determinou a incorporação aos vencimentos e vantagens dos impetrantes das perdas decorrentes da transição de Cruzeiro Real para URV, no índice de 11,98%.
II- Há, porém, necessidade de adequar-se o decisum a determinação de que o percentual resultante da conversão equivocada do Cruzeiro Real em URV deve sofrer a limitação temporal no momento em que a carreira do servidor passou por reestruturação remuneratória, uma vez que não há direito à percepção ad aeternum de parcela de remuneração de servidor público.
III – Retratação parcial. Mantida a concessão da segurança, em consonância com o julgado paradigma RE 562.836/RN (TEMA 005/STF), com a ressalva descrita no item anterior.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO. REDUÇÃO DE SALÁRIO. DIREITO MONETÁRIO. CONVERSÃO DO PADRÃO MONETÁRIO: CRUZEIRO REAL EM URV. DIREITO AOS 11,98%, OU DO ÍNDICE DECORRENTE DO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO, E A SUA INCORPORAÇÃO. Repercussão geral. RE Nº 561.836/RN (TEMA 05/STF). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Cabimento.
I – Com fulcro no disposto no artigo 543-B do Código de Processo Civil (atual 1.036 e seguintes), o qual prevê o instituto da retratação durante o processamento dos recursos extraordinário e especial, mantém esta Corte o entendimento adot...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHA MENOR. FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DOS ALIMENTOS NO PATAMAR FIXADO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – De acordo com o magistério de Maria Helena Diniz, o fundamento da obrigação de prestar alimentos é o princípio da preservação da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e o da solidariedade familiar, pois vem a ser um dever personalíssimo, devido pelo alimentante, em razão de parentesco que o liga ao alimentando (in: Curso de Direito Civil Brasileiro, Direito de Família, v. 5, Editora Saraiva, São Paulo, 2002, p. 467).
III - Na fixação dos alimentos deve ser levado em consideração as necessidades de quem os reclama e as possibilidades econômico-financeiras daquele que está obrigado a prestá-los e deverá ser feita com a observância das particularidades que a situação concreta apresentada, sendo que in casu, o Agravante não trouxe aos autos qualquer elemento de prova acerca de suas alegações, não juntando sequer a certidão de nascimento da outra filha que afirma possuir, tampouco prova acerca do seu ofício como vendedor de lanches.
IV – Agravo de instrumento conhecido, mas não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHA MENOR. FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DOS ALIMENTOS NO PATAMAR FIXADO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – De acordo com o magistério de Maria Helena Diniz, o fundamento da obrigação de...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:07/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prestação de Alimentos
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTO ADMINSITRATIVO E AUTO DE INFRAÇÃO VEICULAR. APELAÇÃO CÍVEL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. IRREGULARIDADE DOS PROCEDIMENTOS ADMINSTRATIVOS. NÃO CONFIGURADO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO NÃO ILIDIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Inexistência de irregularidade no processo de autuação de trânsito, bem como do auto de infração, in casu, verifica-se a regular notificação para ciência e defesa administrativa do recorrente, portanto, não cabendo a alegação de violação ao seu direito de se defender.
II - Ciente de que a aplicação de penalidade administrativa é uma das facetas do poder extroverso do Estado, sendo tal conhecida como poder de polícia, e que tais atos possuem presunção de legitimidade e veracidade, logo fazia-se necessário que o apelante assumisse o ônus de provar sua inocência quanto a acusação imputada pela entidade autárquica, ora apelada.
III – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTO ADMINSITRATIVO E AUTO DE INFRAÇÃO VEICULAR. APELAÇÃO CÍVEL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. IRREGULARIDADE DOS PROCEDIMENTOS ADMINSTRATIVOS. NÃO CONFIGURADO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO NÃO ILIDIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Inexistência de irregularidade no processo de autuação de trânsito, bem como do auto de infração, in casu, verifica-se a regular notificação para ciência e defesa administrativa do recorrente, portanto, não cabendo a alegação de violação ao seu direito de se d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE MOTOCICLETA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARTE LEGÍTIMA DO DEVEDOR FIDUCIANTE. DEFERIMENTO DA RESTITUIÇÃO DO BEM PELO JUIZ A QUO. REFORMA DA DECISÃO. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSE PARA O CURSO DO PROCESSO. DÚVIDA QUANTO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Devedor fiduciante, por ser possuidor direto do bem e não demonstrado nos autos nada que indique o inadimplemento das prestações, pode ser considerado parte legítima para propor ação para resguardar seus direitos e interesses.
2. A legislação processual penal prevê a possibilidade de restituição de bem que fora apreendido em situação delituosa, todavia, imprescindível que se preencha os requisitos necessários, quais sejam: não interessar o bem ao processo (art. 118), não se tratar de instrumento de crime ou consistir em objeto proibido (art. 119) e, por fim, que não haja dúvida quanto à propriedade do bem (art. 120).
3. In caso, o bem fora apreendido porque o acusado estava transportando o suposto entorpecente na motocicleta, presumindo-se, portanto, que se tratava de bem utilizado como instrumento da prática delituosa, interessando, consequentemente, ao deslinde da ação principal. Ademais, não há nos autos prova veemente da propriedade do bem, tendo em vista que em momento anterior (interrogatório em sede policial), afirmou o acusado que a motocicleta era sua (propriedade de fato), apenas permanecendo ainda em nome do antigo proprietário (Tiago, que detém a propriedade de direito), restando, portando, dúvidas quanto ao direito do reclamado razão pela qual entendo que deve ser retificada a sentença a fim de manter constrição ao bem apreendido.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE MOTOCICLETA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARTE LEGÍTIMA DO DEVEDOR FIDUCIANTE. DEFERIMENTO DA RESTITUIÇÃO DO BEM PELO JUIZ A QUO. REFORMA DA DECISÃO. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSE PARA O CURSO DO PROCESSO. DÚVIDA QUANTO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Devedor fiduciante, por ser possuidor direto do bem e não demonstrado nos autos nada que indique o inadimplemento das prestações, pode ser considerado parte legítima para propor ação para resguardar seus direitos e interesses.
2. A legislação processual penal prevê a possibilid...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:06/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL DO CERTAME – DIREITO SUBJETIVO DOS APROVADOS À NOMEAÇÃO – VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ÀS REGRAS CONTIDAS NO EDITAL – RESPEITO AO PRINCÍPIO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM – PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A aprovação em concurso público dentro do númeto de vagas oferecidas no edital do certame, gera ao candidato o direito subjetivo de nomeação ao cargo e não mera expectativa de direito. As regras contidas no edital do certame obrigam a Administração Pública a nomear os aprovados no limite de vagas, não se falando, portanto, em ato discricionário a ser praticado conforme oportunidade e conveniência do gestor.
2. O princípio da "venire contra factum proprium" vincula a Administração Pública à posterior nomeação da candidata aprovada no concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Manaus dentro do número de vagas disponibilizadas no Edital. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL DO CERTAME – DIREITO SUBJETIVO DOS APROVADOS À NOMEAÇÃO – VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ÀS REGRAS CONTIDAS NO EDITAL – RESPEITO AO PRINCÍPIO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM – PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A aprovação em concurso público dentro do númeto de vagas oferecidas no edital do certame, gera ao candidato o direito subjetivo de nomeação ao cargo e não mera expectativa de direito. As regras contidas no edital do certame obrigam a Administração P...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE AFASTADA. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. TERMO INICIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - Não viola o disposto no art. 93, IX, da CF/88, a decisão que apresenta seus fundamentos de forma sucinta.
II – Ocorre a prescrição do fundo de direito quando, entre a data do indeferimento do pedido administrativo e o ajuizamento da ação que visa à instituição de pensão por morte, decorreram mais de 05 (cinco) anos.
III – O pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo ou interruptivo sobre a prescrição nem reabre esse prazo extintivo. Precedentes do STJ.
IV – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE AFASTADA. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. TERMO INICIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - Não viola o disposto no art. 93, IX, da CF/88, a decisão que apresenta seus fundamentos de forma sucinta.
II – Ocorre a prescrição do fundo de direito quando, entre a data do indeferimento do pedido administrativo e o ajuizamento da ação que visa à instituição de pensão por morte, decorreram mais de 05 (cinco) anos.
III – O pedido de reconsideração não tem efeito s...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. APELAÇÃO CÍVEL. COMPROVADA INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ, NOS TERMOS DA LEI 6194/74. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE SUFICIENTE. APELO PROVIDO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I - Restou provado que se trata de invalidez permanente, parcial (porque apenas de uma função, que no caso é o joelho direito) e incompleta (pois de leve repercussão). Desse modo, primeiramente, na forma do §1.º do artigo 3.º supracitado e da Tabela anexa à Lei n.º 6.194/1974, o cálculo do valor da indenização deve ser proporcional ao grau da perda da função.
II – No caso do autor, sua perda anatômica e/ou funcional no membro inferior direito não foi completa, mas sim de leve repercussão, consoante atestado pelo perito do Instituto Médico Legal, razão pela qual dever-se-ia multiplicar o valor acima (R$9.450,00, que é igual ao valor máximo de R$13.500,00 x 70%) pelo percentual da perda. Porém, entendo desnecessária no caso dos autos a anulação da sentença para fixação do percentual, uma vez que o percentual da perda foi de leve repercussão, donde se conclui que não ultrapassaria 50%. O percentual de 50%, outrossim, foi o adotado pela seguradora quando efetuou administrativamente o pagamento de R$4.725,00 (que é igual a R$9.450 x 50%).
III – Apelo provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. APELAÇÃO CÍVEL. COMPROVADA INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ, NOS TERMOS DA LEI 6194/74. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE SUFICIENTE. APELO PROVIDO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I - Restou provado que se trata de invalidez permanente, parcial (porque apenas de uma função, que no caso é o joelho direito) e incompleta (pois de leve repercussão). Desse modo, primeiramente, na forma do §1.º do artigo 3.º supracitado e da Tabela anexa à Lei n.º 6.194/1974, o...
PROCESSO PENAL – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – CONFISSÃO DO AGENTE EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS - PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS NÃO APLICADA – ACUSADOS REINCIDENTES – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ARTIGO 44, DO CPB. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas nos autos.
2. Os apelantes alegam ausência da causa de diminuição de pena estabelecida no art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06 e o reconhecimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
3. Verificando que os apelantes não preenchem os requisitos legais para a aplicação da causa de diminuição de pena estabelecida no art. 33, §4º da Lei n.º 11.343/06, e nem a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, do Código Penal, impossível atender o pleito invocado pelos condenados.
4. Apelações criminais conhecidas e não providas.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento às apelações criminais, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – CONFISSÃO DO AGENTE EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS - PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS NÃO APLICADA – ACUSADOS REINCIDENTES – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ARTIGO 44, DO CPB. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialida...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. PRIMEIRO APELO. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA. INCORPORAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA REVOGAÇÃO DO ART. 142 DA LEI ESTADUAL 1.762/86. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO, E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. SEGUNDA APELAÇÃO. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Como bem pontou o Graduado Órgão Ministerial, tanto o início da percepção quanto a aquisição do direito à incorporação da referida gratificação se deu muito antes da revogação do art. 142 do Estatuto dos Servidores do Estado do Amazonas.
II - Com efeito, o início da incidência sobre a precitada parcela ocorreu em março de 1987 (fato este não contestado nos autos originários). A Recorrida, por sua vez, foi aposentada somente em 2011, conforme Decreto Estadual, datado de 24/02/2011. Sendo assim, mesmo considerando a revogação causada com o advento da Lei Complementar Estadual n.º 30, de 27/12/2001, o requisito temporal acerca da incorporação já havia sido cumprido. Tem, portanto, direito adquirido à incorporação.
III - No que tange ao pleito de suspensão do cumprimento provisório da sentença, observa-se que não consta dos autos qualquer procedimento adotado nesse sentido (não foi concedida antecipação dos efeitos da tutela, nem tampouco deferiu-se eventual pleito de cumprimento provisório), motivo pelo qual, neste ponto, carece de interesse o recurso.
IV - Quanto à segunda Apelação, de fato, assiste razão ao Recorrente (Estado do Amazonas). É que a correção monetária deve ser aplicada a partir do vencimento de cada parcela.
V Apelação interpota pelo Amazonprev em parte conhecida e, na parte conhecida, desprovida; por outro lado, o Apelo manejado pelo Estado do Amazonas foi conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. PRIMEIRO APELO. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA. INCORPORAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA REVOGAÇÃO DO ART. 142 DA LEI ESTADUAL 1.762/86. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO, E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. SEGUNDA APELAÇÃO. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Como bem pontou o Graduado Órgão Ministerial, tanto o início da percepção quanto a aquisição do direito à incorporação da referida gratifica...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. PRESCRIÇÃO. EDIÇÃO DE LEI ESTABELECENDO NOVOS PADRÕES REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85 DO STJ. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Quando se discute diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em Unidade Real de Valor (URV), consideram-se de trato sucessivo as prestações mensais para fins de prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ), somente até o momento em que é reestruturado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do servidor atingido.
II - Após a reestruturação, a obrigação sucessiva desaparece, permanecendo apenas o direito de cobrança relativo ao período compreendido entre a conversão e a reestruturação, dado que esta absorveria qualquer perda salarial anterior. Precedentes STJ.
III - Em se tratando de direito a indenização relativa a um período específico, que não se renova mês a mês, incide normalmente a prescrição ao caso concreto
IV – Apelação conhecida e provida com a finalidade de declarar a prescrição do fundo de direito, e extinguir o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC/2015.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. PRESCRIÇÃO. EDIÇÃO DE LEI ESTABELECENDO NOVOS PADRÕES REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85 DO STJ. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Quando se discute diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em Unidade Real de Valor (URV), consideram-se de trato sucessivo as prestações mensais para fins de prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ), somente até o momento em que é reestruturado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do servidor atingido.
II - Após a reestruturação, a obrigaç...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESÍDIO DE AUTAZES. MEDIDA LIMINAR DEFERINDO O ENVIO DE AGENTES PENITENCIÁRIOS PARA GARANTIR A SEGURANÇA DO LOCAL. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. CONFIGURADOS. SUPERLOTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE FUGAS EM MASSA E REBELIÕES. IDENTIFICADAS. NECESSIDADE DE GARANTIR MINIMAMENTE A SEGURANÇA DA UNIDADE PRISIONAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. -A ação civil pública é via adequada para a tutela dos direitos individuais dos detentos em cadeia pública com superlotação, como também para garantir direitos difusos dos munícipes, frente a ameaça de rebeliões e a possibilidade de fugas em massa.
2. É permitido ao Poder Judiciário interferir na esfera do Poder Executivo, apontando a conveniência da realização de determinado ato, como o envio de agentes penitenciários ao estabelecimento prisional de Autazes, uma vez que há patente violação das garantias e direitos individuais dos presos, dos servidores públicos que realizam a segurança do presídio e dos residentes do Município de Autazes.
3. Frente ao panorama delimitado nos autos é possível identificar a presença do fumus boni juris e do periculum in mora, justificando a concessão da medida liminar.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESÍDIO DE AUTAZES. MEDIDA LIMINAR DEFERINDO O ENVIO DE AGENTES PENITENCIÁRIOS PARA GARANTIR A SEGURANÇA DO LOCAL. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. CONFIGURADOS. SUPERLOTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE FUGAS EM MASSA E REBELIÕES. IDENTIFICADAS. NECESSIDADE DE GARANTIR MINIMAMENTE A SEGURANÇA DA UNIDADE PRISIONAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. -A ação civil pública é via adequada para a tutela dos direitos individuais dos detentos em cadeia pública com superlotação, como também para garantir di...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRESENÇA – PRELIMINAR REJEITADA – ABANDONO DE CARGO – PRESENÇA DO REQUISITO SUBJETIVO – ANIMUS ABANDONANDI – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A JUSTIFICAR A AUSÊNCIA POR MAIS DOIS ANOS – ELEVADO GRAU DE DESÍDIA DA SERVIDORA – CARÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. No que se refere à Apelação interposta, compulsando os autos do processo e ao contrário do que alega a parte apelada, verifico a possibilidade de dela conhecer, uma vez que preenche a exigência de observância do princípio da dialeticidade.
2. Restou firmado perante o Superior Tribunal de Justiça que, de fato, a configuração do abandono de cargo também requer uma investigação sobre a intenção deliberada do servidor de abandonar o cargo, com o intuito de apurar seu grau de desídia.
3. Ainda que a servidora alegue que não teve a intenção de abandonar o seu cargo, as circunstâncias dos autos demonstram que, no mínimo, a recorrente foi omissa em informar e comprovar as razões da sua ausência.
4. Assim, é possível verificar que a apelante quedou-se inerte e não retornou ao seu posto de trabalho quando do fim do prazo de afastamento por licença, deixando de exercer suas funções sem qualquer justificativa por mais de dois anos, intervalo de tempo que demonstra o elevado grau de desídia por parte da servidora para com o serviço público, elementos suficientes para configurar o animus abandonandi que permeou sua conduta.
5. Não vislumbra-se nenhuma ilegalidade ou abusividade no ato da autoridade inicialmente apontada como coatora, que, ao revés, mostrou ter agido de acordo com o melhor direito, nem, tampouco, na sentença guerreada, inexistindo, por conseguinte, direito líquido e certo a ser tutelado na espécie.
6. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRESENÇA – PRELIMINAR REJEITADA – ABANDONO DE CARGO – PRESENÇA DO REQUISITO SUBJETIVO – ANIMUS ABANDONANDI – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A JUSTIFICAR A AUSÊNCIA POR MAIS DOIS ANOS – ELEVADO GRAU DE DESÍDIA DA SERVIDORA – CARÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. No que se refere à Apelação interposta, compulsando os autos do processo e ao contrário do que alega a parte apelada, verifico a possibilidade de dela conhecer, uma vez que preenche a exigência de observância do princípio da...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. SURGIMENTO DE VAGAS DURANTE A VALIDADE DO CONCURSO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO COM MELHOR CLASSIFICAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
- O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital tem mera expectativa de direito em relação à sua nomeação. Entretanto, comprovada a ocorrência de vaga em virtude da desistência de candidato que teve sua nomeação tornada sem efeito mediante ato publicado em órgão oficial pela própria Administração Pública, nasce para o impetrante o direito líquido e certo de ser nomeado e empossado para o cargo pretendido.
- Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. SURGIMENTO DE VAGAS DURANTE A VALIDADE DO CONCURSO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO COM MELHOR CLASSIFICAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
- O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital tem mera expectativa de direito em relação à sua nomeação. Entretanto, comprovada a ocorrência de vaga em virtude da desistência de candidato que teve sua nomeação tornada sem efeito mediante ato publicado em órgão oficial pela própria Administração Pública, na...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF.
- A competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Entendimento sedimentado no STF.
- Recurso conhecido e, no mérito, provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF.
- A competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Entendimento sedimentado no STF.
- Recurso conhecido e, no mérito, provido.
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:14/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência