PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
I – Nos termos do artigo 514, inciso II do Código de Processo Civil/1973 e art. 1010, inciso III do Código de Processo Civil/2015 a apelação deve conter os fatos e fundamentos de direito, traduzido-se pelas próprias razões do inconformismo do Apelante, que correspondem à causa de pedir da ação; não devendo, portanto, ser conhecido o recurso quando não for feita a exposição do direito e das razões do pedido de nova decisão.
II - Pelo princípio da dialeticidade, na peça recursal devem ser declinados os fundamentos de fato e de direito de sua contrariedade, ou seja, deve conter os motivos que venham embasar o inconformismo do recorrente com a sentença.
III – Apelo não conhecido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
I – Nos termos do artigo 514, inciso II do Código de Processo Civil/1973 e art. 1010, inciso III do Código de Processo Civil/2015 a apelação deve conter os fatos e fundamentos de direito, traduzido-se pelas próprias razões do inconformismo do Apelante, que correspondem à causa de pedir da ação; não devendo, portanto, ser conhecido o recurso quando não for feita a exposição do direito e das razões do pedido de nova decisão.
II - Pelo princípio da dialeticid...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE LINHA TELEFÔNICA. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE. NECESSIDADE DE SATISFAÇÃO DO DIREITO PLEITEADO. CONCESSÃO DA TRANSFERÊNCIA. AÇÕES. ALARGAMENTO INDEVIDO DO OBJETO DA LIDE. ASTREINTES. ARTIGO 536, §1º, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA.
- O acerto entre as partes somente é obstado por meras questões burocráticas, como um singelo pedido extrajudicial. Dessa forma, a finalidade do requisito já foi atendida com o ajuizamento desta demanda, deixando às claras a intenção da Apelante na transferência da linha telefônica;
- Quanto à transferência de ações, trata-se de pretensão diferente da deduzida em juízo, de maneira que a sua apreciação seria um alargamento indevido do objeto da lide, o qual se restringe à titularidade da linha telefônica, não havendo entre os pedidos da parte autora a questão das ações referentes ao mencionado bem. Cabe ao interessado buscar extrajudicial ou judicialmente, em outra demanda, o referido direito;
- Recurso de Apelação conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE LINHA TELEFÔNICA. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE. NECESSIDADE DE SATISFAÇÃO DO DIREITO PLEITEADO. CONCESSÃO DA TRANSFERÊNCIA. AÇÕES. ALARGAMENTO INDEVIDO DO OBJETO DA LIDE. ASTREINTES. ARTIGO 536, §1º, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA.
- O acerto entre as partes somente é obstado por meras questões burocráticas, como um singelo pedido extrajudicial. Dessa forma, a finalidade do requisito já foi atendida com o ajuizamento desta demanda, deixando às claras a intenção da Apelante na transferência da linha telefônica;
- Quanto à tr...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 4.886/65. RESOLUÇÃO UNILATERAL. JUSTA CAUSA. DESCUMPRIMENTO AOS TERMOS DO CONTRATO. VERIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO. RETENÇÃO INDEVIDA DE COMISSÕES. COMPROVAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. DIREITO AO RECEBIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Restou inequivocamente configurada a falha na prestação do serviço de representação, tendo em vista que a empresa representante não cumpriu fidedignamente com o mister que lhe competia perante a empresa representada, faltando com seus deveres junto à carteira de clientes e ficando muito aquém dos resultados financeiros esperados para cada exercício anual.
- Estando em consonância com a lei de regência e aos termos do contrato, plenamente possível a rescisão unilateral do contrato, sem que com isso surja à então representante o direito de se ver indenizada.
- Ainda que tida como válida a justa causa apontada como razão de desconstituição do vínculo obrigacional, não se pode olvidar das comissões indevidamente retidas durante a relação que perdurou antes da resolução. Laudo pericial não contestado pela parte apelada que dá conta da existência de quantias indevidamente retidas da ordem de R$51.570,19, fazendo jus a Apelante ao pronto recebimento.
- Dano moral não configurado. Ofensa ao direito de personalidade inexistente, tendo em vista que a resolução do contrato teve como causa conduta da própria Apelante.
- Apelo conhecido ao qual se dá parcial provimento, tão somente para reconhecer e constituir a Apelante na condição de credora da apelada quanto às comissões retidas de forma indevida.
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RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 4.886/65. RESOLUÇÃO UNILATERAL. JUSTA CAUSA. DESCUMPRIMENTO AOS TERMOS DO CONTRATO. VERIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO. RETENÇÃO INDEVIDA DE COMISSÕES. COMPROVAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. DIREITO AO RECEBIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Restou inequivocamente configurada a falha na prestação do serviço de representação, tendo em vista que a empresa representante não cumpriu fidedignamente com o mister que lhe competia perante a empresa representada, faltando com seus deveres junto à carteira d...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO A TÍTULO DE PRÊMIO EM CURSO DE FORMAÇÃO PARA INGRESSO NO QUADRO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. ART. 16, §3º, DA LEI N.º 1.116/1974. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O direito do recorrente faz-se líquido e certo, uma vez que foram preenchidos os requisitos para a sua obtenção e a devida comprovação.
II – A Administração Pública não pode valer-se dos limites de gastos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) principalmente no que tange às despesas com pessoal do ente público, para justificar o descumprimento de direito subjetivo de servidor.
III – Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido para que seja mantida a sentença, assegurando ao recorrido sua promoção automática ao posto de 2º Tenente da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO A TÍTULO DE PRÊMIO EM CURSO DE FORMAÇÃO PARA INGRESSO NO QUADRO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. ART. 16, §3º, DA LEI N.º 1.116/1974. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O direito do recorrente faz-se líquido e certo, uma vez que foram preenchidos os requisitos para a sua obtenção e a devida comprovação.
II – A Administração Pública não pode valer-se dos limites de gastos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) principalmente n...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA - NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA -SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO – ART. 285-A, CPC - AUSÊNCIA DO CONTRATO OBJETO DA LIDE – IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO - DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - NULIDADE – OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO – SENTENÇA ANULADA.
- Embora as ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam por vezes idênticas, não é possível considerar os pleitos delas atinentes como matéria unicamente de Direito, posto que exige do Julgador verificar a adequação do caso aos precedentes.
- Disso resulta o descabimento, ao caso, do comando contido no art. 285-A, CPC, o qual exige, para a sua aplicação, que a matéria posta seja unicamente de direito, motivo porque deve ser anulada a sentença proferida de modo genérico, que não analisou detidamente o caso, e que tampouco ofereceu às partes a possibilidade de conciliação;
- Ausente nos autos o contrato de financiamento sub judice, descabida a prolação de sentença sem análise de seu conteúdo, de modo a verificar as suscitadas questões controvertidas;
- Sentença anulada. Exame das razões recursais prejudicado.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA - NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA -SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO – ART. 285-A, CPC - AUSÊNCIA DO CONTRATO OBJETO DA LIDE – IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO - DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - NULIDADE – OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO – SENTENÇA ANULADA.
- Embora as ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam por vezes idênticas, não é possível considerar os pleito...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:21/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, §2º, CP. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL. DVD PIRATA. COMERCIALIZAÇÃO DE CD'S E DVD's FALSIFICADOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. MATERIALIDADE. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO.
1. As elementares contidas no tipo legal do art. 184, §2º do Código Penal para a configuração de crime necessariamente são, sob pena de atipicidade: "intuito de lucro direto ou indireto", "expor à venda", "original ou cópia de obra intelectual ou fonograma com violação do direito de autor".
2. In casu, verifica-se que a materialidade não restou configurada, vez que no auto de apreensão juntado aos autos (fls. 10) demonstra apenas a apreensão de cerca de 1500 (um mil e quinhentos) DVD-R e CD-R de títulos variados, sem qualquer discriminação de quais foram os autores que possivelmente tiveram violação do direito do autor. De igual maneira, o laudo pericial (fls. 33) limitou-se a dizer que os materiais apreendidos são gravações, sem demonstrar, no entanto, quais foram os autores que tiveram o bem jurídico lesado.
3. Em razão de insuprível hiato no laudo técnico, que nem mesmo aponta os titulares dos direitos violados, nem tampouco quem retém os direitos de produção e comercialização dos títulos apanhados, ou ao menos, se tais obras já se encontram em domínio público nos termos da lei que rege a propriedade intelectual, impossível é comprovar a materialidade delitiva.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, §2º, CP. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL. DVD PIRATA. COMERCIALIZAÇÃO DE CD'S E DVD's FALSIFICADOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. MATERIALIDADE. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO.
1. As elementares contidas no tipo legal do art. 184, §2º do Código Penal para a configuração de crime necessariamente são, sob pena de atipicidade: "intuito de lucro direto ou indireto", "expor à venda", "original ou cópia de obra intelectual ou fonograma com violação do direito de autor".
2. In casu, verifica-se que a materialidade não restou configura...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:21/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Propriedade Intelectual
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUTORA QUE NÃO COMPROVA FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, EM ESPECIAL A CULPA DA PARTE ADVERSA. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Acidente de trânsito: a dinâmica dos fatos, da forma descrita pelas partes, é aproximadamente a mesma: o veículo da autora (Globalservice Vigilância e Segurança) trafegava na estrada do aeroporto quando tomou a rampa de acesso à avenida Torquato Tapajós, no sentido bairro-centro. Nesta avenida, trafegava o caminhão da requerida (Tumpex – Empresa Amazonense de Coleta de Lixo Ltda). Assim, quando do acesso do veículo da autora à avenida Torquato Tapajós, a parte dianteira direita do caminhão colidiu com a parte traseira esquerda do carro da autora.
II – Logo, para caracterização da responsabilidade civil, que é da modalidade subjetiva no caso dos autos, é indispensável a comprovação, por quem busca a reparação de danos, da conduta, do prejuízo causado, do nexo causal entre ambos e da culpa lato sensu do causador do dano.
III – Incumbia à autora a prova do fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 373, I, do CPC/2015 (antigo 333, I, CPC/73), sendo certo que esta não demonstra a culpa da parte adversa. Apesar de sustentar em suas razões que houve comprovação da culpa, a autora, ora recorrente, não aponta quais provas demonstram a culpa da parte contrária.
IV – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUTORA QUE NÃO COMPROVA FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, EM ESPECIAL A CULPA DA PARTE ADVERSA. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Acidente de trânsito: a dinâmica dos fatos, da forma descrita pelas partes, é aproximadamente a mesma: o veículo da autora (Globalservice Vigilância e Segurança) trafegava na estrada do aeroporto quando tomou a rampa de acesso à avenida Torquato Tapajós, no sentido bairro-centro. Nesta avenida, trafegava o caminhão da requerida...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. LICENÇA ESPECIAL. MOMENTO DA CONCESSÃO. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
I – O direito à licença corresponde a ato administrativo vinculado, cujo reconhecimento é imposto à Administração Pública, sem margem alguma de liberdade de decisão ao administrador.
II - Não é vinculado, contudo, o momento do deferimento da referida licença. O art. 97, § 1.º, da lei estadual n.º 1.374/1980 é claro ao destacar que o direito ao gozo da licença especial, fora dos prazos estabelecidos na escala elaborada pela Administração Pública, condiciona-se aos critérios de conveniência e oportunidade públicos. Trata-se, consequentemente, de ato administrativo discricionário.
III Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. LICENÇA ESPECIAL. MOMENTO DA CONCESSÃO. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
I – O direito à licença corresponde a ato administrativo vinculado, cujo reconhecimento é imposto à Administração Pública, sem margem alguma de liberdade de decisão ao administrador.
II - Não é vinculado, contudo, o momento do deferimento da referida licença. O art. 97, § 1.º, da lei estadual n.º 1.374/1980 é claro ao destacar que o direito ao gozo da licença especial, fora dos prazos estabelecidos na escala elaborada pe...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. NULIDADE. VERBAS TRABALHISTAS. SALDO DE SALÁRIO E FGTS. REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVA DO VÍNCULO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. DOCUMENTO APRESENTADO EM RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I - Induvidoso que a contratação temporária pela Administração Pública, conquanto tenha assento constitucional e legal, não pode ser eternizada a critério do administrador, sob pena de evidente violação do preceito fundamental de acesso aos cargos públicos por meio de concurso (art. 37, II, CF/88), motivo pelo qual a avença que o infringe é reputada nula, consoante prescreve o art. 37, § 2°, CF/88.
II - O Supremo Tribunal Federal, no RE n.° 596.748 (repercussão geral), reconheceu ao trabalhador o direito, exclusivamente, ao pagamento de saldo de salário pelos dias trabalhados e ao pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
III – Incumbe ao autor, na forma do art. 373, I, CPC/15, prova os fatos constitutivos de seu direito, dentre os quais se destaca a existência de vínculo laboral para a pretensão de recebimento de verbas trabalhistas.
IV - Como disciplina o art. 435, CPC/15, somente se possibilita a juntada de documentos novos, em fase recursal, quando destinados a fazer prova de fatos supervenientes à articulação ou, ainda, cujo conhecimento pela parte se deu em momento posterior.
V – Apelação conhecida e, em parte, provida para, reformando a sentença combatida, julgar parcialmente procedente pedido da exordial, condenando a apelada no pagamento dos valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. NULIDADE. VERBAS TRABALHISTAS. SALDO DE SALÁRIO E FGTS. REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVA DO VÍNCULO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. DOCUMENTO APRESENTADO EM RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I - Induvidoso que a contratação temporária pela Administração Pública, conquanto tenha assento constitucional e legal, não pode ser eternizada a critério do administrador, sob pena de evidente violação do preceito fundamental de acesso aos cargos públicos por meio de concurso (a...
DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. PROMOÇÃO DE POLICIAIS MAIS MODERNOS. TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA. ILEGALIDADE. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Nos termos do art. 59, §§ 1.° e 2.°, da Lei n.° 1.154/75 – Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas, o policial militar tem direito à promoção por ressarcimento de preterição quando, por erro da Administração, não for promovido no momento em que deveria sê-lo.
II – A transferência do policial militar para reserva, que inviabilizou sua promoção, declarada ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado constitui-se em erro da Administração capaz de gerar, diante da promoção de policiais militares mais modernos, o direito à promoção em ressarcimento de preterição.
III – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. PROMOÇÃO DE POLICIAIS MAIS MODERNOS. TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA. ILEGALIDADE. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Nos termos do art. 59, §§ 1.° e 2.°, da Lei n.° 1.154/75 – Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas, o policial militar tem direito à promoção por ressarcimento de preterição quando, por erro da Administração, não for promovido no momento em que deveria sê-lo.
II – A transferência do policial militar para reserva, que inviabilizou sua promoção, declarada i...
APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. TRANSFORMAÇÃO EM ENTE PÚBLICO. MULTA DO 475-J. INAPLICABILIDADE. REGIME DE PRECATÓRIOS. NECESSIDADE. JUROS LEGAIS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. CONSTITUCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. STF. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A partir da entrada em vigor da lei que alterou a natureza jurídica da executada, passam a ser observadas as regras de execução contra a Fazenda Pública, não sendo defensável a tese de que, por ter iniciado a execução contra um ente privado, as regras correspondentes devem ser observadas até o seu desfecho.
2.A transmudação da natureza jurídica da executada ocorreu no período que mediou a petição de cumprimento de sentença das exequentes e a sua efetiva ciência pelo Fundo Previdenciário, de forma a repelir-se a incidência a multa do art. 475-J, à luz da Teoria dos Atos Isolados e dos precedentes do STJ.
3.Tendo os bens da executada adquirido feição pública e as consequentes garantias da impenhorabilidade e inalienabilidade (art. 100 do Código Civil), a submissão ao regime dos precatórios configura medida inafastável, sob risco de violar-se o princípio da impessoalidade (art. 37, caput, CRFB).
4. Verificada a fluência de juros em períodos em que ora a executada detinha a natureza de direito privado, ora adquirira caráter público, impõe-se a adoção de fórmula diferenciada para cada interstício: a) juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação (Súmula 284 do STJ), até a aquisição da personalidade jurídica de direito público, ocorrida em 25.11.2011; b) juros da caderneta de poupança, na forma do art. 1-F da Lei 9.494/97, de 25.11.2011 até a data de expedição do precatório, uma vez que o débito cobrado não tem natureza tributária e, portanto, não foi afetado pela declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF nas ADINs 4357 e 4425.
5.Quanto à forma de cálculo da correção monetária, devem ser seguidas as diretrizes do art.1°-F da Lei 9.494/97 da data da modificação da natureza jurídica da executada (25.11.2011) até 25.03.2015, termo inicial da modulação dos efeitos nas ADINs 4357 e 4425. Antes e depois do referido período, impõe-se a aplicação do IPCA-E.
6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. TRANSFORMAÇÃO EM ENTE PÚBLICO. MULTA DO 475-J. INAPLICABILIDADE. REGIME DE PRECATÓRIOS. NECESSIDADE. JUROS LEGAIS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. CONSTITUCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. STF. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A partir da entrada em vigor da lei que alterou a natureza jurídica da executada, passam a ser observadas as regras de execução contra a Fazenda Pública, não sendo defensável a tese de que, por ter iniciado a execução contra um ente privado, as regras correspondentes devem se...
APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO – CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS POR ORDEM JUDICIAL – AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.O Apelante concorria para uma das 100 vagas do Código 03, do Curso de Formação de Oficial PM, restando, contudo, classificado na 739ª posição (vide fls.84), ressaindo inequívoco, desta forma, o fato de ter sido aprovado além do número de vagas previstas no certame em que se encontrava inscrito, motivo pelo qual inexistente se mostra qualquer assertiva de direito subjetivo à nomeação.
2.A permanência de outros candidatos, com pontuação inferior, em virtude de decisão judicial, não gerará automaticamente ao Apelante o direito de também continuar no certame. Ou seja, de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o provimento em cargo público derivado de determinação judicial não enseja preterição dos demais candidatos.
3.Precedentes do STF e STJ.
4.Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO – CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS POR ORDEM JUDICIAL – AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.O Apelante concorria para uma das 100 vagas do Código 03, do Curso de Formação de Oficial PM, restando, contudo, classificado na 739ª posição (vide fls.84), ressaindo inequívoco, desta forma, o fato de ter sido aprovado além do número de vagas previstas no certame em que se encontrava inscrito, motivo pelo qual inexistente se mostra qualquer assertiva de direito subjetivo...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO – DESISTÊNCIA DE CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS - DIREITO SUBJETIVO DO CANDIDATO CLASSIFICADO IMEDIATAMENTE APÓS - AFRONTA AOS ARTS. 1º, § 3º, DA LEI N. 8.437/92 E 1º DA LEI N. 9.494/97. NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público - fora do número de vagas - convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, verifica-se o surgimento de novas vagas, seja por criação de lei ou por força de vacância durante o prazo de validade do certame.
2.No caso dos autos, apesar de o Agravante no concurso aludido ter alcançado a 5ª posição, de um total de 4 vagas (vide fls. 55 e 77), o primeiro colocado teria desistido, deixando vacante a vaga ofertada, de forma que o candidato passaria a ter direito subjetivo àquela.
3.A antecipação dos efeitos da tutela pretendida não encontra óbice nas disposições da Lei 8.437/92, dado que continuamente o direto público subjetivo do Agravante de ocupar o cargo público para o qual fora aprovado regularmente encontra-se sendo violado pelo Agravado, em virtude de ausência de sua nomeação diante da abertura de vaga decorrente da desistência do primeiro colocado no certame.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO – DESISTÊNCIA DE CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS - DIREITO SUBJETIVO DO CANDIDATO CLASSIFICADO IMEDIATAMENTE APÓS - AFRONTA AOS ARTS. 1º, § 3º, DA LEI N. 8.437/92 E 1º DA LEI N. 9.494/97. NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público - fora do número de vagas - convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, verifica-se o surgimento de novas vagas, seja por criação de l...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO COM FUNDAMENTO DE FATO E DE DIREITO PARA REFORMAR DECISÃO ATACADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES DENTRO DO MESMO REGIME PREVIDENCIÁRIO. DOIS CONTRATOS E DUAS MATRÍCULAS NO CARGO DE MÉDICO COM A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM DUPLA DESSE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
I. A repetição de argumentos contidos na inicial não implica, por si só, em violação ao princípio da dialeticidade, caso constem no apelo os fundamentos de fato e de direito evidenciadores da intenção de reforma da sentença. Precedente STJ.
II. O período em que as atividades foram desenvolvidas concomitantemente não pode ser computado duplamente, ainda que sejam vertidas contribuições para a Previdência, ou seja, o exercício de atividades concomitantes dentro do RGPS, não gera direito à dupla contagem desse tempo de contribuição e de serviço decorrente da dupla jornada de trabalho.
III. Apelo conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO COM FUNDAMENTO DE FATO E DE DIREITO PARA REFORMAR DECISÃO ATACADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES DENTRO DO MESMO REGIME PREVIDENCIÁRIO. DOIS CONTRATOS E DUAS MATRÍCULAS NO CARGO DE MÉDICO COM A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM DUPLA DESSE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
I. A repetição de argumentos contidos na inicial não implica, por si só, em violação ao princípio da dialeticidade, caso const...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SUPRESSÃO DA FASE PROBATÓRIA. DIREITO DO RECORRENTE À PRODUÇÃO DE PROVAS. GRAU DE INVALIDEZ QUE NÃO SE PRESUME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Sem informações técnicas precisas, não há como inferir na espécie o grau de invalidez permanente do Agravante. Ademais, uma vez deferida a produção de prova e não havendo recurso contra tal decisão, ocorrerá a chamada preclusão pro iudicato, exigindo-se do juiz sua realização, ainda que se convença de não ser mais necessária.
2.Considerando que o próprio perito reconheceu que o Agravante marcha claudicante e possui encurtamento do membro inferir esquerdo em relação ao direito, a nomeação de perito do juízo é medida que se impõe, consoante sugestão do expert. A apuração e eventual grau de invalidez permanente é relevante, controvertido e demanda conhecimentos específicos, defluindo a necessidade de sua produção no processo judicial.
3.Direito fundamental à prova. Corolário do princípio do contraditório.
4.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SUPRESSÃO DA FASE PROBATÓRIA. DIREITO DO RECORRENTE À PRODUÇÃO DE PROVAS. GRAU DE INVALIDEZ QUE NÃO SE PRESUME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Sem informações técnicas precisas, não há como inferir na espécie o grau de invalidez permanente do Agravante. Ademais, uma vez deferida a produção de prova e não havendo recurso contra tal decisão, ocorrerá a chamada preclusão pro iudicato, exigindo-se do juiz sua realização, ainda que se convença de não ser mais necessária.
2.Considerando que o próprio perito reconheceu que o Agravante marcha clau...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO SUMÁRIA. PRETERIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ATO COATOR. DESATENDIMENTO DE ORDEM DE COMPLEMENTAÇÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
1.Direito líquido e certo é aquele que se apresenta de forma tão robusta e inequívoca que dispensa um procedimento probatório dilatado, permitindo, desde logo, a resolução da lide a partir das informações acostadas à exordial.
2.In casu a impetrante não comprovou a ilegalidade do ato coator, ou mesmo exitência de direito líquido e certo.
3.Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO SUMÁRIA. PRETERIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ATO COATOR. DESATENDIMENTO DE ORDEM DE COMPLEMENTAÇÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
1.Direito líquido e certo é aquele que se apresenta de forma tão robusta e inequívoca que dispensa um procedimento probatório dilatado, permitindo, desde logo, a resolução da lide a partir das informações acostadas à exordial.
2.In casu a impetrante não comprovou a ilegalidade do ato coator, ou mesmo exitência de d...
Data do Julgamento:30/08/2016
Data da Publicação:01/09/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – ANALFABETISMO – IMPOSSIBILIDADE – DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO – NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Denota-se dos autos que o Apelante possuía carteira nacional de habilitação desde 1970 (fls.17), pretendendo sua renovação, pelo fato desta ter sido suspensa pelo cometimento de diversas infrações de trânsito, os quais somaram mais de 21 (vinte e um) pontos.
2.No presente caso, a exigência da realização de prova se mostra razoável, levando-se em consideração que o Apelante realizou infrações de trânsito que resultaram na suspensão do seu direito de dirigir.
3.Como afirmou o Parquet em seu parecer lançado às fls. 93/97, o ato de dirigir veículos dia a dia passa a se tornar algo mais complexo, sendo não só importante, mas necessário ao condutor saber interpretar as questões trazidas, ler placas (não somente as que contém figuras, mas também dizeres), dentre outras instruções necessárias ao melhor ato de dirigir.
4.Não há que se falar em direito adquirido e ato jurídico perfeito, visto que, em 1970, já vigia o Código Nacional de Trânsito (CNT), Decreto 62.127/68, que, nos termos do art. 143, IV, e 4º, e do inciso III, do art.144, já proibia a concessão de inscrição a candidato que não soubesse ler e escrever.
5.Recurso conhecido e desprovido.
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RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – ANALFABETISMO – IMPOSSIBILIDADE – DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO – NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Denota-se dos autos que o Apelante possuía carteira nacional de habilitação desde 1970 (fls.17), pretendendo sua renovação, pelo fato desta ter sido suspensa pelo cometimento de diversas infrações de trânsito, os quais somaram mais de 21 (vinte e um) pontos.
2.No presente caso, a exigência da realização de prova se mostra razoável, levando-se em consideração que o Apelante realizou infrações de trânsito que resultaram n...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:01/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE, REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/ DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA E JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA. CONSTATAÇÃO DA FRAUDE. NULIDADE DOS CONTRATOS. DIREITO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
I – Não prospera o argumento de ilegitimidade passiva do Bradesco, na medida em que integra a cadeia de consumo e pode ter contribuído para os danos causados. No mais, não há julgamento extra petita, pois a repetição do indébito é mera consequência da declaração de nulidade dos contratos fraudulentos.
II – Estando comprovadas as fraudes na celebração dos negócios jurídicos em apreço entre a autora e o Banco Daycoval S/A, a consequência deve ser a declaração de nulidade das avenças, com o retorno ao statu quo ante.
III – A autora possui direito à repetição de indébito, eis que houve desconto indevido, posto que de valores não contratados, de sua folha de pagamento.
IV – A conduta dos requeridos engendra indenização por danos morais, na medida em que a fraude contratual bancária ofende direitos da personalidade. No mais, o valor arbitrado (R$10.000,00) não se mostra desproporcional, pelo que deve ser mantido.
V – Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE, REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/ DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA E JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA. CONSTATAÇÃO DA FRAUDE. NULIDADE DOS CONTRATOS. DIREITO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
I – Não prospera o argumento de ilegitimidade passiva do Bradesco, na medida em que integra a cadeia de consumo e pode ter contribuído para os danos causados. No mais, não há julgamento extra petita, pois a repetição do indébito é mera consequência da declaração de nulidade dos contrat...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO REPROVADO NA CORRIDA (TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF). DISPENSA DE FAZER A PROVA DE RESISTÊNCIA FÍSICA OU DE REFAZER A PROVA E CONTINUAR NO CERTAME EM RAZÃO DE JÁ SER MILITAR (1º SARGENTO) HÁ 22 ANOS. VINCULAÇÃO AO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA IGUALDADE, ISONOMIA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTE DO STF.
I. O edital do certame é lei entre as partes, e não havendo previsão de dispensa de teste de aptidão física (TAF) à candidato que já é militar, e, uma vez reprovada no referido teste, inexiste direito de continuar nas demais fases do certame, sob pena de violar os principios constitucionais da igualdade, isonomia e dignidade da pessoa humana.
II. O Supremo Tribunal Federal decidiu, ao analisar o recurso em regime de repercussão geral, que os candidatos a concurso público não têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade. (STF. Plenário. RE 630733/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 15/5/2013).
III – Recurso de Apelação conhecido e improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO REPROVADO NA CORRIDA (TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF). DISPENSA DE FAZER A PROVA DE RESISTÊNCIA FÍSICA OU DE REFAZER A PROVA E CONTINUAR NO CERTAME EM RAZÃO DE JÁ SER MILITAR (1º SARGENTO) HÁ 22 ANOS. VINCULAÇÃO AO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA IGUALDADE, ISONOMIA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTE DO STF.
I. O edital do certame é lei entre as partes, e não havendo previsão de dispensa de teste de aptidão física (TAF) à candidato que já é militar, e, uma vez reprovada no referido teste, inexiste direito...
Data do Julgamento:28/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE NULIDADES. MÉRITO. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). CONCESSÃO DE LICENÇA. NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO/CASSAÇÃO DA LICENÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. CELEBRAÇÃO DE TAC AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE COM O OBJETO DA PRESENTE AÇÃO. AUSÊNCIA DE PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. COMETIMENTO DE INFRAÇÃO. PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Preliminares: ausência de nulidade processual, na medida em que o não comparecimento da recorrente à audiência se deu por culpa exclusiva sua, que mudou de endereço sem comunicar ao juízo; Inexistência de nulidade quanto à suposta "alteração dos pedidos iniciais", eis que não houve alteração propriamente dita, mas pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, tendo em vista a impossibilidade da tutela pleiteada, providência esta que poderia ter sido tomada inclusive de ofício pelo juiz.
II – A recorrente não comprova a concessão em seu favor de licenças ambientais que poderiam atestar a regularidade da obra. Ainda que tivesse comprovado, a licença ambiental não confere direito adquirido, pois pode ser anulada/cassada a qualquer tempo, mormente se descumpridos requisitos da legislação ambiental.
III – O Termo de Ajustamento de Conduta firmado possui objeto diverso dos fatos discutidos na presente ação. Assim, o saneamento das irregularidades constatadas pelo aludido TAC não geram a perda do objeto da presente ação.
IV – Constatada a construção em área de preservação permanente, de acordo com documentos acostados aos autos, é de rigor a procedência dos pedidos indenizatórios, uma vez que praticada infração ambiental, nos termos da Lei Municipal n.º 605/2001, art. 139, IX.
V – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE NULIDADES. MÉRITO. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). CONCESSÃO DE LICENÇA. NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO/CASSAÇÃO DA LICENÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. CELEBRAÇÃO DE TAC AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE COM O OBJETO DA PRESENTE AÇÃO. AUSÊNCIA DE PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. COMETIMENTO DE INFRAÇÃO. PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Preliminares: ausência de nulidade processual, na medida em que o não compare...