APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INQUÉRITO POLICIAL EM ANDAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO PARÂMETRO – SÚMULA 444 STJ – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS - CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. In casu, o inquérito policial em que o apelante figura como acusado não possui condenação transitada em julgado e, portanto, de acordo com a doutrina e jurisprudência majoritárias, não caracterizariam maus antecedentes, nos termos da Súmula nº 444 do STJ.
2. Impende salientar que o réu é tecnicamente primário, que as circunstâncias pessoais foram avaliadas de forma favorável ao acusado e que o crime em apreço não foi praticado mediante a utilização de violência, razão pela qual, preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, não há óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
3. Considerando o quantum de pena aplicado, e o disposto na norma do art. 44, § 2.º do Código Penal, entendo que o caráter pedagógico e a finalidade social da pena alternativa, no presente caso, melhor se amoldam à aplicação de duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestações de serviços à comunidade, em prol de entidades a serem especificadas pelo juízo da execução, pelo mesmo período da pena imposta, por serem mais adequadas à reprimenda da conduta delituosa.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INQUÉRITO POLICIAL EM ANDAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO PARÂMETRO – SÚMULA 444 STJ – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS - CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. In casu, o inquérito policial em que o apelante figura como acusado não possui condenação transitada em julgado e, portanto, de acordo com a doutrina e jurisprudência majoritárias, não caracterizariam maus antecedentes, nos termos da Súmula nº 444 do STJ.
2. Impende salientar...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA.
I – Como é cediço, em ação mandamental, é ônus do impetrante apresentar, previamente, todos os elementos de prova do direito líquido e certo que postula, sob pena de indeferimento da petição inicial por ausência de prova pré-constituída.
II – É deficiente a petição inicial que, a despeito de buscar a nomeação em concurso público sob a alegação de preterição na ordem de classificação, não acosta aos autos qualquer documento que comprove a existência de temporários contratados para exercer as mesmas funções do cargo para o qual foi aprovado.
III – Mandado de Segurança extinto sem resolução de mérito. Segurança denegada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA.
I – Como é cediço, em ação mandamental, é ônus do impetrante apresentar, previamente, todos os elementos de prova do direito líquido e certo que postula, sob pena de indeferimento da petição inicial por ausência de prova pré-constituída.
II – É deficiente a petição inicial que, a despeito de buscar a nomeação em concurso público sob a alegação de preterição na ordem de classificação, não acosta aos autos qualquer document...
Data do Julgamento:05/12/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA. ORDEM DE DESPEJO:
- o direito à renovação do contrato de locação não-residencial não é absoluto, pois a própria lei n.º 8.245/92, em seu ar. 51, I, possibilita que o locador, pretendendo fazer uso próprio da coisa, comunicando sua intenção até noventa dias do término do prazo da locação, impeça a renovação.
- no caso dos autos, a ação renovatória já foi julgada improcedente e o prazo de desocupação do imóvel ultrapassou o próprio período de cinco anos de renovação, bem como outros quase cinco anos até a data da decisão aqui impugnada, o que possibilita concluir, com bastante facilidade, que a parte recorrente não tem qualquer direito de ser mantida na posse do imóvel por mais tempo;
- tendo em vista o longo período que, por força de ação judicial, mesmo sem ter direito, a agravante vem se mantendo no imóvel do locador, não há falta de razoabilidade no prazo concedido pelo juiz para a desocupação do bem, visto que 90 (noventa) dias se mostram suficientes para o implemento da medida,
- a multa arbitrada para o caso de falta de cumprimento da ordem de despejo, no prazo conferido pelo juízo da causa, é proporcional e adequada, inexistindo razão para reduzi-la;
- Agravo a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA. ORDEM DE DESPEJO:
- o direito à renovação do contrato de locação não-residencial não é absoluto, pois a própria lei n.º 8.245/92, em seu ar. 51, I, possibilita que o locador, pretendendo fazer uso próprio da coisa, comunicando sua intenção até noventa dias do término do prazo da locação, impeça a renovação.
- no caso dos autos, a ação renovatória já foi julgada improcedente e o prazo de desocupação do imóvel ultrapassou o próprio período de cinco anos de renovação, bem como outros quase cinco anos até a data da decisão aqui impugnada, o que...
Data do Julgamento:04/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA. SUPOSTAS IRREGULARIDADES QUANTO AOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA APRESENTADOS PELA EMPRESA VENCEDORA. DESCUMPRIMENTO ÀS NORMAS DO EDITAL. INEXISTÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO. NÃO CARACTERIZADOS OS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. LIMINAR REVOGADA.
I - Em sede de Mandado de Segurança, o deferimento liminar do pedido está condicionado ao preenchimento de requisitos específicos, extraídos do art. 7º, III, da Lei 11.016/2009, quais sejam, a relevância dos fundamentos expostos na inicial e a possibilidade de lesão irreparável ao direito do autor, caso venha a ser reconhecido somente na decisão de mérito;
II – Na hipótese, não se vislumbra que o requisito do fumus boni iures esteja suficientemente comprovado, na medida em que o procedimento licitatório seguiu conforme as regras dispostas em seu edital convocatório;
III – Os atestados de qualificação técnica, apresentados pela empresa declarada vencedora, cumprem com as exigências da Administração Pública, haja vista que foram expedidos por pessoas jurídicas, com a devida identificação do nome e função dos emitentes, além de contemplarem informações aptas à comprovação de sua capacidade técnica para o desenvolvimento da atividade de sorveteria;
IV - Em momento algum o instrumento convocatório exige, como tenta fazer valer a Agravada, que a empresa já tenha realizado a mesma atividade ou serviço para outra pessoa jurídica de direito público ou privado ou, ainda, que tenha fornecido produtos no atacado;
V – Logo, descabe realizar interpretação extensiva das normas editalícias, a fim de exirgir-se dos licitantes condições não estabelecidas expressamente, sob pena de violação aos princípios da estrita legalidade, da isonomia e da vinculação ao edital.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA. SUPOSTAS IRREGULARIDADES QUANTO AOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA APRESENTADOS PELA EMPRESA VENCEDORA. DESCUMPRIMENTO ÀS NORMAS DO EDITAL. INEXISTÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO. NÃO CARACTERIZADOS OS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. LIMINAR REVOGADA.
I - Em sede de Mandado de Segurança, o deferimento liminar do pedido está condicionado ao preenchimento de requisitos específicos, extraídos do art. 7º, III, da Lei 11.016/2009, quais sejam, a relevância dos fundamentos...
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – SUPERVENIENTE CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIO PARA O MESMO CARGO – CONVERSÃO DE MERA EXPECTATIVA EM DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SEGURANÇA DENEGADA.
- Edital previu 124 vagas e convocou 339 candidatos, enquanto o impetrante foi aprovado na posição de nº 586.
- A contratação de mão de obra temporária durante o prazo de validade do certame para ocupar o mesmo cargo que candidato aprovado em concurso público só converte a mera expectativa de direito em direito subjetivo a nomeação se as contratações precárias sejam suficientes a alcançar a quantidade de vagas até a colocação do impetrante.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – SUPERVENIENTE CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIO PARA O MESMO CARGO – CONVERSÃO DE MERA EXPECTATIVA EM DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SEGURANÇA DENEGADA.
- Edital previu 124 vagas e convocou 339 candidatos, enquanto o impetrante foi aprovado na posição de nº 586.
- A contratação de mão de obra temporária durante o prazo de validade do certame para ocupar o mesmo cargo que candidato aprovado em concurso público só converte a mera expectativa de direito em direito subjetivo a nomea...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. TERCEIRO SARGENTO. REQUISITOS PREVISTOS NA LEI ESTADUAL Nº 2.814/2003. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.
- O recorrente se limitou a comprovar apenas alguns dos requisitos previstos na legislação estadual para o surgimento do direito à promoção ao cargo de terceiro sargento da Polícia Militar do Amazonas, de maneira que restou insuficientemente provada a pretensão deduzida nos presentes autos;
- Dessa forma, para que haja promoção é imprescindível o preenchimento dos requisitos estabelecidos nos arts. 6º e 7º, incisos I, II, e III da Lei 2.814/2003, quais sejam, concluir com aproveitamento o correspondente Curso de Formação, estar classificado no mínimo como o comportamento "bom" e ter formação em nível médio;
- Conforme o disposto no artigo 373, I, do Código de Processo Civil, consiste em ônus do autor comprovar a constituição do direito pleiteado, o que não foi feito pelo recorrente, não havendo elementos suficientes a ensejar a determinação à Administração Pública que efetue a promoção do servidor e, por corolário, a condenação deste à reparação de danos morais;
- Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. TERCEIRO SARGENTO. REQUISITOS PREVISTOS NA LEI ESTADUAL Nº 2.814/2003. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.
- O recorrente se limitou a comprovar apenas alguns dos requisitos previstos na legislação estadual para o surgimento do direito à promoção ao cargo de terceiro sargento da Polícia Militar do Amazonas, de maneira que restou insuficientemente provada a pretensão deduzida nos presentes autos;
- Dessa forma, para que haja promoção é imprescindível o preenchimento dos requisitos estabelecidos nos ar...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES CREDITADOS EM CONTA CORRENTE DE PENSIONISTA FALECIDO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA MERAMENTE DEPOSITÁRIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.
1 - Não há que se falar em legitimidade do Bradesco para figurar no pólo passivo da presente demanda na medida que não existe relação jurídica de direito material entre ele e a Amazonprev que possa viabilizar a realização da pretensão autoral.
2 - Ainda que pese o fato de os proventos do pensionista falecido terem sido depositados em conta-corrente no Banco Bradesco, após seu falecimento, tal não autoriza a realização de estorno em favor do ente previdenciário, sob pena de atingir-se propriedade de terceiro, que seria o saldo da conta-corrente do de cujus.
3 - A instituição bancária deve ser considerada mera depositária dos valores creditados em conta de correntista, não tendo qualquer responsabilidade acerca da regularidade dos mesmos. Relação contratual tinha o banco com o falecido, todavia, os depósitos indevidos feitos pela Amazonprev nada tem a ver com tal contrato bancário. Referem-se exclusivamente à relação de direito entre o órgão público e o segurado e, em sendo o caso, os eventuais herdeiros ou sucessores que possam existir.
4 - Apelação a que se dá provimento. Sentença reformada, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito em face da ilegitimidade passiva do requerido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES CREDITADOS EM CONTA CORRENTE DE PENSIONISTA FALECIDO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA MERAMENTE DEPOSITÁRIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.
1 - Não há que se falar em legitimidade do Bradesco para figurar no pólo passivo da presente demanda na medida que não existe relação jurídica de direito material entre ele e a Amazonprev que possa viabilizar a realização da pretensão autoral.
2 - Ainda que pese o fato de os proventos do pensionista falecido terem sido depositados em cont...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DIREITO À PERCEPÇÃO DE FÉRIAS E 13.º SALÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Urge ressaltar, quanto ao pedido de pagamento das férias acrescidas de 1/3 constitucional e 13.º salário do período trabalhado, que não houve refutação por parte do Município de Iranduba sobre a prestação do serviços realizados pela recorrente e o contrato firmado entre as partes;
II - Há muito os Tribunais Superiores pacificaram o entendimento de que a contratação de servidores temporários por órgãos da Administração Pública, após o advento da Constituição de 1988 e sem a aprovação em concurso público, com a ratio de burlar a normativa constitucional, gera ao trabalhador o direito à percepção dos salários dos dias efetivamente trabalhados e demais verbas constitucionais (férias e 13 salários);
III - Logo, inconteste que a apelante faz jus às verbas previstas no § 3.º do art. 39, da Carta Magna, isto é, deve ser deferida a condenação quanto ao período de férias acrescida de 1 (um) terço constitucional + 13.º salário. No entanto, não se pode olvidar que as supracitadas verbas tem prazo prescricional de 5 (cinco) anos para serem exigidas pela via judicial, conforme artigo 7.º XXIX da Norma Fundamental de 1988;
IV - Frise-se que a ação foi proposta em 13/09/2015, portanto. A sentença merece ser reformada neste ponto a fim de condenar o Município de Iranduba/AM ao pagamento das férias acrescidas de 1 (um) terço constitucional, bem como ao adimplemento do 13.º salário do período entre 13/09/2010 até 30/12/2012 a ser apurado em liquidação;
V – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DIREITO À PERCEPÇÃO DE FÉRIAS E 13.º SALÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Urge ressaltar, quanto ao pedido de pagamento das férias acrescidas de 1/3 constitucional e 13.º salário do período trabalhado, que não houve refutação por parte do Município de Iranduba sobre a prestação do serviços realizados pela recorrente e o contrato firmado entre as partes;
II - Há muito os Tribunais Superiores pacificaram o entendimento de que a contratação de servidores temporários por órgãos da Administração Pública, após o advento da Constitu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO DEFERIDO. AGRAVO INTERNO. PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. RECEIO DE LESÃO GRAVE. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I – Aparentemente a Administração não atuou de forma a preterir o recorrente. O mero cumprimento de decisões judiciais, proferidas em outros processos, no sentido de que candidatos sejam convocados a participar do curso de formação da corporação e/ou obter nomeação para tomar posse no cargo público é ato administrativo que, por si só, não gera direito adquirido aos beneficiários nem implica obrigação da Administração de nomear todos os candidatos classificados fora do número de vagas previsto em edital.
II – Não é possível se falar em perda do objeto para o requerido, uma vez que processualmente o réu possui direito ao contraditório e à ampla defesa, não podendo a demanda simplesmente "perder o objeto", ocasionando a procedência dos pedidos deduzidos pelo autor. Ainda que tal hipótese fosse admitida, o que na verdade pretende o recorrente é a aplicação da teoria do fato consumado, já expressamente rejeitada pela jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
III – Agravo Interno desprovido. Efeito suspensivo à apelação mantido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO DEFERIDO. AGRAVO INTERNO. PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. RECEIO DE LESÃO GRAVE. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I – Aparentemente a Administração não atuou de forma a preterir o recorrente. O mero cumprimento de decisões judiciais, proferidas em outros processos, no sentido de que candidatos sejam convocados a participar do curso de formação da corporação e/ou obter nomeação para tomar posse no cargo público é ato administrativo que, por si só, não gera direito adquirido aos beneficiár...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. ENSINO SUPERIOR. REQUISITOS. CONCLUSÃO DE NÍVEL MÉDIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos argumentos esboçados na petição inicial, houver elementos que evidenciem ser provável o acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II – Consoante dispõe o art. 44, II, da Lei n.° 9.394/96, o acesso à graduação – nível superior – pressupõe a conclusão do ensino médio pelo candidato.
III – Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. ENSINO SUPERIOR. REQUISITOS. CONCLUSÃO DE NÍVEL MÉDIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos argumentos esboçados na petição inicial, houver elementos que evidenciem ser provável o acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II – Consoante dispõe o art. 44, II, da Lei n.° 9.394/96, o acesso à graduação – nível superior – pressupõe a conclusão do ensino médio pelo c...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Superior
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRECEDENTES. DIREITO ADQUIRIDO À VANTAGEM MAS NÃO À SUA FORMA DE CÁLCULO. BASE DE CÁLCULO RESTRITA AO VENCIMENTO BASE. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE EFEITO REPIQUE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Inocorrência de decadência, na medida em que a redução do valor de vantagens, diferentemente da supressão destas, configura relação de trato sucessivo, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito (AgRg no REsp 907.461/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJ 12/11/2007, p. 282).
2.Desmerece endosso o argumento da Amazonprev de que não seria possível conceder o benefício em virtude da Lei n. 2.531/99 tê-lo extinto, porque, conquanto a norma realmente o tenha feito, deixou ressalvado, expressamente, o direito adquirido à vantagem daqueles que já a vinham percebendo até então.
3.Não há falar em efeito cascata na hipótese porque o ATS será calculado a partir, tão somente, do vencimento base. Precedentes desta Corte.
4.Em sintonia com o parecer ministerial, recursos conhecidos e não providos.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRECEDENTES. DIREITO ADQUIRIDO À VANTAGEM MAS NÃO À SUA FORMA DE CÁLCULO. BASE DE CÁLCULO RESTRITA AO VENCIMENTO BASE. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE EFEITO REPIQUE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Inocorrência de decadência, na medida em que a redução do valor de vantagens, diferentemente da supressão destas, configura relação de trato sucessivo, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito (AgRg no REsp 907.461/MS, Rel. Ministr...
APELAÇÃO CÍVEL. REMISSÃO DO PAGAMENTO DOS PRÊMIOS DE SEGURO SAÚDE. DIREITO DO BENEFICIÁRIO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM QUE SE LHE RECONHECE. ALEGADA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA MORTE DO SEGURADO. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE ESTABELECIMENTO DO MARCO INICIAL DA REMISSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A prerrogativa de reclamar o direito à remissão decorre da própria condição de beneficiária do seguro, isto é, de sujeito especificamente contemplado no contrato como protegido pela remissão em caso de morte do segurado.
2. Afinal, à qualidade de titular de um direito corresponde a legitimidade para defendê-lo em juízo. São dois lados da mesma moeda. Descabe, portanto, falar em ilegitimidade ad causam.
3. Nos termos da cláusula 32.3.1, a remissão do pagamento dos prêmios tem por marco inicial a data do falecimento do segurado. Portanto, irrelevante definir o momento em que a seguradora soube do óbito, mas sim quando este ocorreu.
4. Desta maneira, caso a seguradora tome conhecimento do falecimento tão logo este aconteça, deve, imediatamente, proceder à remissão. Por outro lado, se vier a saber posteriormente, deve, prontamente, remitir os prêmios a partir dali e, caso tenha recebido tais valores neste intervalo, restituí-los a quem os pagou.
5. Em sintonia com o parecer ministerial, recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REMISSÃO DO PAGAMENTO DOS PRÊMIOS DE SEGURO SAÚDE. DIREITO DO BENEFICIÁRIO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM QUE SE LHE RECONHECE. ALEGADA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA MORTE DO SEGURADO. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE ESTABELECIMENTO DO MARCO INICIAL DA REMISSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A prerrogativa de reclamar o direito à remissão decorre da própria condição de beneficiária do seguro, isto é, de sujeito especificamente contemplado no contrato como protegido pela remissão em caso de morte do segurado.
2. Afinal, à qualidade de titular de...
Data do Julgamento:20/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DA DEMORA. SEGURADORA QUE PAGOU O BEM FURTADO E TORNOU-SE PROPRIETÁRIA. DEVER DE TRANSFERIR O VEICULO. ANALISE PERFUNCTORIA DA MATÉRIA FACE AOS LIMITES DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO. VALOR DA MULTA QUE SERÁ OBJETO DA SENTENÇA. DECISÃO PRIMÁRIA ANTECIPATÓRIA ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA NA INTEGRALIDADE
Os limites do Agravo impedem a análise mais profunda da matéria;
Verificação do mérito do Agravo limitado aos requisitos da fumaça do bom direito e da perigo da demora;
Ausência de prova da impossibilidade de cumprimento da obrigação;
Razoabilidade no decidido;
Recurso conhecido e improvido;
Decisão ratificada.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DA DEMORA. SEGURADORA QUE PAGOU O BEM FURTADO E TORNOU-SE PROPRIETÁRIA. DEVER DE TRANSFERIR O VEICULO. ANALISE PERFUNCTORIA DA MATÉRIA FACE AOS LIMITES DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO. VALOR DA MULTA QUE SERÁ OBJETO DA SENTENÇA. DECISÃO PRIMÁRIA ANTECIPATÓRIA ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA NA INTEGRALIDADE
Os limites do Agravo impedem a análise mais profunda da matéria;
Verificação do mérito do Agravo limitado aos requisitos da fumaça do bom direito e...
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE CUSTEIO DE SERVIÇO DE SAÚDE SOBRE O 13º SALÁRIO. NATUREZA REMUNERATÓRIA DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA Nº 688 DO STF. INCIDÊNCIA LEGÍTIMA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CABE AO ENTE FEDERADO REGULAMENTAR O BENEFÍCIO. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE RETROATIVOS ANTERIORES A REGULAMENTAÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO. NÃO HÁ DIREITO A REGIME JURÍDICO. DECESSO REMUNERATÓRIO. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS DECORRENTES DA OMISSÃO LEGISLATIVA. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não merece reparos a sentença atacada, uma vez que consolidado o entendimento da jurisprudência pátria quanto a possibilidade de incidência de contribuição previdenciária dobre o 13º salário. Súmula nº 688 do STF;
2. O 13º salário, ou "Gratificação Natalina", tem natureza remuneratória, incidindo portanto o desconto referente ao custeio de serviço de saúde, nos termos do art. 17 do Decreto Municipal nº 9.492/2008 (Regulamento do MANAUSMED). Jurisprudência.
3. Não pode lei federal (ou mesmo estadual) que fixe adicional de insalubridade para seus servidores servir de base para a fixação de rendimentos de servidor municipal, vinculados a regime próprio. É que a alteração constitucional reservou ao ente federado a regulamentação do benefício. Assim, sendo a norma de eficácia limitada, cuja aplicabilidade está condicionada a regulamentação, não pode a autora, ora apelante, exigir seu pagamento retroativo ao respectivo Decreto regulamentador
4. Tendo sido extinto o adicional por tempo de serviço por meio do art. 67, V, da Lei 1.222/2008, e pacificado o entendimento do Supremo Tribunal Federal de não haver direito a regime jurídico, resta absolutamente improcedente o pedido da apelante. O direito que lhe assistiria é tão somente o de não haver decesso remuneratório quando da mudança do regime, o que não ocorreu no caso concreto;
5. No caso sob exame, não se concretizou o dano moral, ocorrendo no máximo mera frustração ou dissabor, incapaz de gerar abalo ao íntimo moral do ser humano. Sopese-se ainda o fato de que o processo legislativo demanda discussões político-sociais, estudos orçamentários, tramitação regimental na casa legislativa, regulamentação pelo Poder Executivo, etc., de modo ser incabível nestes casos a intervenção judicial na esfera dos Poderes Executivo e Legislativo.
6. Sentença mantida na integralidade;
7. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE CUSTEIO DE SERVIÇO DE SAÚDE SOBRE O 13º SALÁRIO. NATUREZA REMUNERATÓRIA DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA Nº 688 DO STF. INCIDÊNCIA LEGÍTIMA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CABE AO ENTE FEDERADO REGULAMENTAR O BENEFÍCIO. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE RETROATIVOS ANTERIORES A REGULAMENTAÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO. NÃO HÁ DIREITO A REGIME JURÍDICO. DECESSO REMUNERATÓRIO. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS DECORRENTES DA OMISSÃO LEGISLATI...
CONSTITUCIONAL. MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONCESSÃO DE LIMINAR AD REFERENDUM DO TRIBUNAL PLENO. REGULAMENTAÇÃO DE GRATUIDADE EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPING CENTER. MATÉRIA DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR ACERCA DA MATÉRIA. PRECEDENTES DO STF E DO TJAM. LIMINAR CONCEDIDA.
- Para o Supremo Tribunal Federal, em tese assentada em diversos precedentes, qualquer espécie de regulamentação dos estacionamentos privados orbita no campo do direito civil, posto representar restrição ao direito de propriedade, tendo em vista a normatização da faculdade de gozo do proprietário (art. 1.228 do Código Civil), de modo que apenas à União compete legislar sobre o assunto (art. 22, I, da Constituição da República). Precedente desta Corte (TJAM. ADI 4002571-34.2013.8.04.0000).
- Liminar concedida, à vista da presença dos requisitos autorizadores.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONCESSÃO DE LIMINAR AD REFERENDUM DO TRIBUNAL PLENO. REGULAMENTAÇÃO DE GRATUIDADE EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPING CENTER. MATÉRIA DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR ACERCA DA MATÉRIA. PRECEDENTES DO STF E DO TJAM. LIMINAR CONCEDIDA.
- Para o Supremo Tribunal Federal, em tese assentada em diversos precedentes, qualquer espécie de regulamentação dos estacionamentos privados orbita no campo do direito civil, posto representar restrição ao direito de propriedade, tendo em vista a normatização da fac...
Data do Julgamento:25/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Inconstitucionalidade Material
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE FORMAL SUPERADA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CERTAME COM PRAZO DE VALIDADE PRORROGADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO IMEDIATA. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA.
I - A falta de indicação expressa da pessoa jurídica a qual está vinculada a autoridade coatora resta suprida pelo comparecimento do Município de Iranduba, que ingressou no feito através de sua Procuradoria, inclusive com o oferecimento de contestação. Logo, inexistindo prejuízo às partes, resta suprida a irregularidade formal, eis que atingida a finalidade do ato, exigido no art. 6º, da Lei 12.016/2009;
II – Em que pese a aprovação do Impetrante dentro do número de vagas disponibilizados no edital do concurso, inexiste direito líquido e certo à nomeação imediata, na medida em que o concurso foi prorrogado por 02 (dois) anos e ainda está dentro de seu prazo de validade. Logo, fica a critério da Administração Pública, mediante juízo de conveniência e oportunidade, a escolha do momento em que se dará nomeação;
III – A convocação de candidatos em cumprimento à decisão judicial, não representa preterição à ordem classificatória do certame, eis que não representa ato espontâneo da administração pública;
IV – A via estreita do mandado de segurança pressupõe violação a um direito líquido e certo, comprovado mediante prova pré-constituída, entendendo-se como tal aquele que se mostra inequívoco, demonstrado de plano, e apto a ser exercido no momento da impetração, o que não é a hipótese dos autos.
SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE FORMAL SUPERADA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CERTAME COM PRAZO DE VALIDADE PRORROGADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO IMEDIATA. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA.
I - A falta de indicação expressa da pessoa jurídica a qual está vinculada a autoridade coatora resta suprida pelo comparecimento do Município de Iranduba, que ingressou no feito através de sua Procuradoria, inclusive com o oferecimento de contestação....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C/C PERDAS E DANOS. TUTELA ANTECIPATÓRIA DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL EM QUESTÃO PELOS AGRAVANTES DESDE O ANO DE 1994. COMPROVAÇÃO MEDIANTE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA E MÚTUO. DIREITO DE RETENÇÃO DAS BENFEITORIAS POR PARTE DOS RECORRENTES. CONFIRMAÇÃO OBTIDA ATRAVÉS DE IMAGENS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO PERICULUM IN MORA INVERSO. REFORMA DA DECISÃO ATACADA.
- Extrai-se das razões recursais que os Agravantes estiveram, de fato, na posse do imóvel objeto da ação, desde o ano de 1994, conforme comprova o Contrato Particular de Compra e Venda e Mútuo (fls. 92/104).
- Oportunamente, mister se faz reconhecer, na espécie, o direito de retenção das benfeitorias dos Recorrentes, já que fora reforçado mediante imagens coligidas nos presentes autos, o que me faz concluir haver verossimilhanças na tese reformista.
- In casu, o direito à posse dos Agravantes remonta o ano de 1994, enquanto, que o do Agravado, apenas, fora adquirido através de Escritura Pública, em 12/11/2014, o que, decerto, caracteriza a ocorrência do periculum in mora inverso, haja vista que a r. decisão impugnada ensejou aos Recorrentes prejuízo expressamente superior àquele que o Agravado poderia experimentar.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C/C PERDAS E DANOS. TUTELA ANTECIPATÓRIA DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL EM QUESTÃO PELOS AGRAVANTES DESDE O ANO DE 1994. COMPROVAÇÃO MEDIANTE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA E MÚTUO. DIREITO DE RETENÇÃO DAS BENFEITORIAS POR PARTE DOS RECORRENTES. CONFIRMAÇÃO OBTIDA ATRAVÉS DE IMAGENS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO PERICULUM IN MORA INVERSO. REFORMA DA DECISÃO ATACADA.
- Extrai-se das razões recursais que os Agravantes estiveram, de fato, na posse do imóvel objeto da ação, desde...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO DA CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PRESENÇA DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS COM CONTRATOS VENCIDOS NA SUSAM NO MESMO CARGO PARA QUAL A IMPETRANTE PRESTOU CONCURSO. CONCESSÃO DA ORDEM.
I – Conquanto o prazo de validade do concurso ainda não tenha expirado, a permanência de servidor temporário nos quadros administrativos em detrimento dos candidatos concursados ofende o direito subjetivo que está assegurado à impetrante. Na realidade, a omissão do Poder Público quanto a questão, não somente se mostra inconveniente e inoportuna, como também destoa dos preceitos da moralidade administrativa e do interesse público.
II - De certo, é óbvio que cabe ao Poder Público administrar adequadamente a substituição de servidores temporários por candidatos aprovados em concurso público. Entretanto, no caso dos autos, o certame foi homologado em abril de 2015 e até a presente data a Administração ainda não convocou o primeiro colocado no cargo de "Auxiliar de Serviços Gerais", mas mantém servidores contratados para o mesmo cargo e com contrato vencido, não se perfazendo em tal conduta qualquer espírito público, nem tampouco razoabilidade.
III - Assim, existindo vaga em relação ao cargo para o qual a impetrante foi aprovada observa-se configurado o direito líquido e certo concernente à pretensão manifestada no writ.
IV – Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO DA CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PRESENÇA DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS COM CONTRATOS VENCIDOS NA SUSAM NO MESMO CARGO PARA QUAL A IMPETRANTE PRESTOU CONCURSO. CONCESSÃO DA ORDEM.
I – Conquanto o prazo de validade do concurso ainda não tenha expirado, a permanência de servidor temporário nos quadros administrativos em detrimento dos candidatos concursados ofende o direito subjetivo que está assegurado à impetrante. Na realidade, a omissão do Poder Público quanto a questão, não somente se mostra inconveniente e inoportuna,...
Data do Julgamento:07/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. AO AUTOR A CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA. AO RÉU A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos termos do Código de Processo Civil de 1973, art. 333, I, a autora incube provar o fato constitutivo do seu direito, como o fez por meio de notas fiscais, cheques e depoimento pessoal.
2.Já à requerida incumbe a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Incumbência dada pelo art. 333, II do CPC/73 que não foi cumprida pela apelante.
3. Recurso conhecido e não provido. Sentença Mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. AO AUTOR A CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA. AO RÉU A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos termos do Código de Processo Civil de 1973, art. 333, I, a autora incube provar o fato constitutivo do seu direito, como o fez por meio de notas fiscais, cheques e depoimento pessoal.
2.Já à requerida incumbe a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Incumbência dada pelo art. 333, II do CPC/73 que não foi cumprida pela apelante.
3. Recurso conhecido e...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO.CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE ADVERSA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. INSTITUTO DA CONFUSÃO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1.Mostra-se impossível a condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios quando a outra parte for patrocinada pela Defensoria Pública, considerando a ocorrência do instituto da confusão entre credor e devedor, nos termos do artigo 381 do Código Civil.
2.A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.108.013/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC, afirmou que não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando esta atua contra a pessoa jurídica de Direito Público da qual é parte integrante.
3.O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo.
4.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital.
5.Jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
6.Recurso conhecido e desprovido.
7.Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO.CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE ADVERSA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. INSTITUTO DA CONFUSÃO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1.Mostra-se impossível a condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios quando a outra parte for patrocina...