DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. DOCUMENTOS APRESENTADOS. SUFICIENTES. DEMONSTRADO O NEXO DE CAUSALIDADE. DIREITO À INDENIZAÇÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A análise do Boletim de Ocorrência e da Avaliação Médica oficial, assinada por perito judicial e assistente técnico da Seguradora é suficiente para demonstrar o nexo de causalidade necessário ao pagamento do Seguro Obrigatório – DPVAT.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso.
3. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. DOCUMENTOS APRESENTADOS. SUFICIENTES. DEMONSTRADO O NEXO DE CAUSALIDADE. DIREITO À INDENIZAÇÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A análise do Boletim de Ocorrência e da Avaliação Médica oficial, assinada por perito judicial e assistente técnico da Seguradora é suficiente para demonstrar o nexo de causalidade necessário ao pagamento do Seguro Obrigatório – DPVAT.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso.
3. Recurso improvido.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - VEÍCULO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO – ART. 285-A, CPC/73 - SEM CONTRATO NOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO - DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - NULIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO – SENTENÇA ANULADA.
- Embora as ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam por vezes idênticas, não é possível considerar os seus pleitos como matéria unicamente de Direito, posto que exige do Julgador verificar a adequação do caso aos precedentes.
- Disso resulta o descabimento, ao caso, do comando contido no art. 285-A, CPC/73, o qual exige, para a sua aplicação, que a matéria posta seja unicamente de direito, motivo porque deve ser anulada a sentença proferida de modo genérico, que não analisou detidamente o caso, e que tampouco ofereceu às partes a possibilidade de conciliação;
- Ausente nos autos o contrato de financiamento sub judice, descabida a prolação de sentença que se exime de verificar as suscitadas questões controvertidas;
- Sentença anulada. Exame das razões recursais prejudicado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - VEÍCULO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO – ART. 285-A, CPC/73 - SEM CONTRATO NOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO - DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - NULIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO – SENTENÇA ANULADA.
- Embora as ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam por vezes idênticas, não é possível considerar os seus pleitos como matéria unicam...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:14/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER DEFENDIDO PELA VIA DO MANDAMUS. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O mandado de segurança é remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo quando não amparado por habeas corpus ou habeas data e desde que o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder seja autoridade pública ou particular no exercício de atribuição própria da Administração Pública.
III - Não configurado direito líquido e certo do Impetrante auferível por prova pré-constituída.
IV - Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER DEFENDIDO PELA VIA DO MANDAMUS. SEGURANÇA DENEGADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O mandado de segurança é remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo quando não amparado...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA MÓVEL. INTERNET. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO.
- A relação jurídica discutida na ação de origem, que diz respeito a prestação de serviços de telefonia móvel, submete-se ao sistema do Código de Defesa do Consumidor.
- O Código de Defesa do Consumidor assegura como direito básico do consumidor, a informação adequada e clara sobre os serviços por ele contratados, sendo que a ausência de definição e transparência nas condições contratadas, especificamente em relação à amplitude do plano limitado adquirido, implica violação ao disposto no art. 6º, III, do aludido diploma legal.
- Cabia à ré trazer aos autos os termos da contratação havida entre as partes, a fim de demonstrar o débito cobrado. Não demonstrada a contratação do serviço, tampouco a efetiva utilização deste pelo consumidor, devem ser declarados inexigíveis os débitos decorrentes de serviços não contratados.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA MÓVEL. INTERNET. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO.
- A relação jurídica discutida na ação de origem, que diz respeito a prestação de serviços de telefonia móvel, submete-se ao sistema do Código de Defesa do Consumidor.
- O Código de Defesa do Consumidor assegura como direito básico do consumidor, a informação adequada e clara sobre os serviços por ele contratados, sendo que a ausência de definição e transparência nas condições contratadas, especificamente em relação à amplitude do plano limitado adquirido, im...
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONDIÇÃO DA AÇÃO. REVOGAÇÃO. DISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONFIGURADA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
- Ao realizar concurso público, a Administração reconhece que precisa de servidores e que tem totais condições de arcar com as respectivas despesas, inexistindo justificativa para contratar servidores temporários ou até mesmo renovar os contratos já existentes, ao invés de nomear os candidatos aprovados no certame e devidamente treinados para exercerem as respectivas atividades;
- Por sua vez, o candidato que logra aprovação dentro do número de vagas ofertado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação, já que, tanto quanto o particular, a Administração se sujeita às regras previstas no instrumento convocatório;
- Ademais, no caso, a alegação de insuficiência financeira é contrariada pela prova da existência de mais de 500 (quinhentos) servidores temporários contratados por prazo determinado de 12 (doze) meses, com prorrogações dos contratos em 13 de novembro de 2015 e 04 de março de 2016, em detrimento aos candidatos regularmente aprovados no concurso público, o que manifesta, em referência ao Impetrante, o seu direito líquido e certo ao ingresso no serviço público, a ser provido pela Administração, em observância à ordem de classificação.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONDIÇÃO DA AÇÃO. REVOGAÇÃO. DISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONFIGURADA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
- Ao realizar concurso público, a Administração reconhece que precisa de servidores e que tem totais condições de arcar com as respectivas despesas, inexistindo justificativa para contratar servidores temporários ou até mesmo renovar os contratos já existentes, ao invés de nomear os candidatos aprovados no certame e devidamente treinados pa...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. FATO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO NA NOMEAÇÃO. PREVALÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O direito subjetivo à nomeação em concurso público não é absoluto. Conforme entendimento do excelso Supremo Tribunal Federal (RE 598.099/MS), em situações excepcionalíssimas, a Administração poderá não nomear desde que presentes determinadas características, como a superveniência do fato, a imprevisibilidade, a gravidade e a necessidade.
III - Perceba-se que o fato ensejador da decisão de não convocar os candidatos interessados para o curso de formação foi a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 3.437/2009, em 04/06/2013, durante a vigência do concurso público. Ou seja, fato superveniente ao Edital 001/2009-CBMAM e imprevisível, por decisão alheia à vontade da administração.
IV - Esvaindo-se a necessidade de contratação de pessoal pela extinção dos cargos aos quais se buscava preencher, não subsiste o alegado direito líquido e certo proclamado pelo Impetrante, privilegiando-se o superior interesse público.
V - Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. FATO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO NA NOMEAÇÃO. PREVALÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O direito subjetivo à nomeação em c...
Data do Julgamento:30/01/2017
Data da Publicação:01/02/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DE UNIDADE PRISIONAL. SEGURANÇA. SAÚDE. SALUBRIDADE. DIREITO À DIGNIDADE HUMANA. INÉRCIA DO PODER PÚBLICO ESTADUAL. IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA MEDIDA. PRESENTES OS REQUISITOS DA LIMINAR. TUTELA PROVISÓRIA SATISFATIVA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. MULTA DIÁRIA. LIMITAÇÃO DIÁRIA. CABIMENTO.
I. É notória a situação calamitosa na qual se encontra a expressiva maioria das casas prisionais existentes neste Estado, as quais sofrem com falta de infraestrutra e investimento por parte do Poder Público e acabam, inevitavelmente, sendo atingidas por superlotação e falta de condições de manutenção digna da comunidade carcerária.
II. Ante a relevância do caso, que envolve questões de salubridade, dignidade humana, saúde e segurança pública, competia ao Estado do Amazonas, adotar medidas de urgência, para cumprir as metas por ele mesmo estabelecidas no seu cronograma de obras com orçamento inclusive autorizado há mais de um ano, sendo cabível a concessão de liminar uma vez evidenciada a violação a direitos fundamentais e presentes os riscos da omissão estatal.
III. Havendo verossimilhança nas alegações que respaldam o direito afirmado, e estando evidente o risco de lesão grave e de difícil reparação à vida, à saúde, e à dignidade humana da população carcerária, e, de forma reflexa de toda a sociedade, afigura-se correto o deferimento da liminar, ainda que satisfativa. Nossa Jurisprudência pátria tem admitido a concessão de provimento de urgência de cunho satisfativo contra a Fazenda Pública, bem como a imposição de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer. Precedentes.
IV. Sendo obrigação de fazer, e uma vez presentes os requisitos autorizadores dos efeitos da antecipação da tutela, probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC/2015), é permitido ao magistrado impor multa cominatória (astreintes) para atribuir efetividade ao provimento jurisdicional.
V. Limitação do tempo da multa, possibilidade.
VI. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DE UNIDADE PRISIONAL. SEGURANÇA. SAÚDE. SALUBRIDADE. DIREITO À DIGNIDADE HUMANA. INÉRCIA DO PODER PÚBLICO ESTADUAL. IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA MEDIDA. PRESENTES OS REQUISITOS DA LIMINAR. TUTELA PROVISÓRIA SATISFATIVA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. MULTA DIÁRIA. LIMITAÇÃO DIÁRIA. CABIMENTO.
I. É notória a situação calamitosa na qual se encontra a expressiva maioria das casas prisionais existentes neste Estado, as quais sofrem com falta de infraestrutra e investimento por parte do Poder Público e acabam, inevitavelmente, sendo atingidas...
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. FGTS DEVIDO POR TODO O PERÍODO TRABALHADO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Consultando os mais diversos julgados exarados pelo Supremo Tribunal Federal, constata-se que, desde meados de 2014, aquela Corte Suprema já tinha aventado para um novo entendimento acerca do direito a percepção de FGTS, assegurando o reconhecimento deste direito também ao trabalhador contratado pela Administração Pública sob o regime eminentemente administrativo.
II - Em 15/09/2016, o Pretório Excelso reiterou o posicionamento supramencionado ao julgar RE n. 765.320 com repercussão geral, portanto, inexistindo dúvidas quanto à necessidade de condenação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço aos contratos temporários declarados nulos.
III - No caso concreto, o período laborado ocorreu todo antes do julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral pelo STF (2014), logo, aplicando-se o entendimento pacificado, a cobrança de tais parcelas do benefício previdenciário só irá ocorrer em 2019, inexistindo prescrição.
IV - In casu, sobre as condenações devem incidir os juros de mora, conforme o artigo 1.º-F da Lei n. 9.494/1997 e à correção monetária, por ser a condenação anterior a 25/03/2015, deve ser aplicada a TR.
V - Por consequência, há a inversão das custas processuais e honorários de advogado, mantendo-se no mesmo valor arbitrado.
VI – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. FGTS DEVIDO POR TODO O PERÍODO TRABALHADO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Consultando os mais diversos julgados exarados pelo Supremo Tribunal Federal, constata-se que, desde meados de 2014, aquela Corte Suprema já tinha aventado para um novo entendimento acerca do direito a percepção de FGTS, assegurando o reconhecimento deste direito também ao trabalhador contratado pela Administração Pública sob o regime eminentemente administrativo.
II - Em 15/09/2016, o Pretório Excelso reiterou o posicionamento sup...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. EXIGÊNCIA LEGAL DE CAUÇÃO DE 3 (TRÊS) MESES DE ALUGUEL. DEVIDAMENTE CUMPRIDA. COMPROVAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA DO PAGAMENTO DE ALUGÚEIS E PRESENÇA DE REQUISITOS PARA A TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Em consulta aos autos de n. 06112-15.74.2016.8.04.0001 no sistema de acompanhamento processual e-saj de primeiro grau, é patente a juntada de depósito judicial no valor de R$9.000,00 (nove mil reais) referente à caução exigida pela lei de Locações de 3 (três) meses aluguel, consoante fl. 89 dos autos de origem;
II - Ademais, inconteste que houve diversas notificações extrajudiciais dirigidas ao proprietário da loja A17, Bloco do Eliza Miranda Mall (fls. 61/66 dos autos de origem) sobre a inadimplência das taxas condominiais e notificações extrajudiciais dirigidas à locatária, ora Agravante, acerca da falta de pagamento dos meses de aluguel (fls. 67/70 dos autos de origem);
III - Portanto, preenchidos os requisitos exigidos pela Lei n. 8.245/1991 em seu artigo 59, § 1.º , IX e também os previstos no artigo 300 do Código de Ritos, notadamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano;
IV - Agravo de Instrumento conhecido, porém desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. EXIGÊNCIA LEGAL DE CAUÇÃO DE 3 (TRÊS) MESES DE ALUGUEL. DEVIDAMENTE CUMPRIDA. COMPROVAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA DO PAGAMENTO DE ALUGÚEIS E PRESENÇA DE REQUISITOS PARA A TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Em consulta aos autos de n. 06112-15.74.2016.8.04.0001 no sistema de acompanhamento processual e-saj de primeiro grau, é patente a juntada de depósito judicial no valor de R$9.000,00 (nove mil reais) referente à caução exigida pela lei de Locações de 3 (três) meses aluguel, consoante fl. 89 dos autos de origem;
II -...
Data do Julgamento:29/01/2017
Data da Publicação:30/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Despejo por Denúncia Vazia
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA, EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
1.Direito líquido e certo é aquele que se apresenta de forma tão robusta e inequívoca que dispensa um procedimento probatório dilatado, permitindo, desde logo, a resolução da lide a partir das informações acostadas à exordial.
2.In casu, embora o Impetrante tenha preenchido os requisitos legais e figurado na lista para a promoção por merecimento, esta não perde o seu caráter discricionário, competindo à autoridade competente a escolha dos nomes constantes na respectiva lista, exercendo o juízo de oportunidade e conveniência. Logo, não há que se falar em direito líquido e certo à promoção.
3.Segurança denegada, em harmonia com o parecer ministerial.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA, EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
1.Direito líquido e certo é aquele que se apresenta de forma tão robusta e inequívoca que dispensa um procedimento probatório dilatado, permitindo, desde logo, a resolução da lide a partir das informações acostadas à exordial.
2.In casu, embora o Impetrante tenha preenchido os requisitos legais e figurado na lista para a promoção por merecimento, esta não perde o seu caráter discricionário, compet...
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. DISTRATO. RETENÇÃO DO VALOR TOTAL. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA ABUSIVA. RETENÇÃO DE PARTE DO VALOR PAGO. 15%. RAZOABILIDADE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
O distrato do negócio jurídico por parte do comprador gera o direito do vendedor reter parte do valor pago, de forma a indenizá-lo pelos prejuízos suportados.
Cláusula que estipula retenção excessiva mais diversas deduções é flagrantemente abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem, gerando o enriquecimento ilícito da Construtora. Assim a retenção de 15% mostra-se razoável ao caso concreto..
4. Ministério Público manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso.
5. Apelação não provida, sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. DISTRATO. RETENÇÃO DO VALOR TOTAL. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA ABUSIVA. RETENÇÃO DE PARTE DO VALOR PAGO. 15%. RAZOABILIDADE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
O distrato do negócio jurídico por parte do comprador gera o direito do vendedor reter parte do valor pago, de forma a indenizá-lo pelos prejuízos suportados.
Cláusula que estipula retenção excessiva mais diversas deduções é flagrantemente abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem, gerando o enrique...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. CUMPRIMENTO SEM QUE FOSSE FEITA A CITAÇÃO. VEÍCULO ESTAVA NA POSSE DE TERCEIRO. PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA. ART. 3º, §1º DO DECRETO-LEI 911/69. RITO QUE PRESSUPÕE A CITAÇÃO DO REQUERIDO. INÍCIO DA CONTAGEM DEVE SER A PARTIR DA CITAÇÃO. NÃO PURGADA A MORA. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE. LEILÃO DO BEM. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DEVOLUÇÃO DE EVENTUAL SALDO REMANESCENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Segundo Alexandre Câmara a citação é "o ato pelo qual se integra o demandado à relação processual, angularizando-a". Assim é decorrência lógica que o prazo a que alude o art. 3º, §1º do Decreto-Lei nº 911/69 tem seu início após o efetivo cumprimento da medida liminar, desde que seja citado o requerido naquele ato, o que não aconteceu ne hipótese vertente
2. Tendo se consolidado a posse do bem móvel pelo credor fiduciário pelo decurso do prazo para purgação da mora, não há que se falar em aplicação da multa de cinquenta por cento prevista no art. 3º, §6º do Decreto-Lei 911/69, pois agiu no exercício regular do direito.
3. O devedor do contrato de alienação fiduciária possui direito à devolução do saldo remanescente do valor apurado no leilão, abatido o principal, juros, comissões, taxas, clausula penal e correção monetária.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. CUMPRIMENTO SEM QUE FOSSE FEITA A CITAÇÃO. VEÍCULO ESTAVA NA POSSE DE TERCEIRO. PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA. ART. 3º, §1º DO DECRETO-LEI 911/69. RITO QUE PRESSUPÕE A CITAÇÃO DO REQUERIDO. INÍCIO DA CONTAGEM DEVE SER A PARTIR DA CITAÇÃO. NÃO PURGADA A MORA. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE. LEILÃO DO BEM. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DEVOLUÇÃO DE EVENTUAL SALDO REMANESCENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Segundo Alexandre Câmara a citação é "o ato pelo qual se integra o demandado à relação processual, angularizando-a". Assim é de...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. PRESCRIÇÃO. AÇÃO INTENTADA MAIS DE CINCO ANOS APÓS EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA DESISTÊNCIA DE OUTROS CANDIDATOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Após o término do prazo de validade do certame é que se inicia, para o candidato, o prazo para o exercício de ação em que busca o direito subjetivo à nomeação, sob a alegação de preterição decorrente de omissão da Administração .
2. A desistência de outro candidato não gera direito automático de outros concorrentes à nomeação, posto que o preenchimento desta vaga está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração. Precedentes do STJ: RMS 50.304/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, e AgRg no RMS 46.249/PA, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 22.4.20
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. PRESCRIÇÃO. AÇÃO INTENTADA MAIS DE CINCO ANOS APÓS EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA DESISTÊNCIA DE OUTROS CANDIDATOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Após o término do prazo de validade do certame é que se inicia, para o candidato, o prazo para o exercício de ação em que busca o direito subjetivo à nomeação, sob a alegação de preterição decorrente de omissão da Administração .
2. A desistência de outro candidato não...
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. 1) LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO MEMBRO: além da legitimidade concorrente existente entre todos os entes federados, no que toca às demandas em que se discute o direito à saúde, a Lei Orgânica do SUS informa que a atenção à saúde nos níveis de alta complexidade é incumbência dos Estado, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva, pois o fato de o medicamento requerido não ser produzido comercialmente e ter seu potencial produtivo em outro Estado não são razões que permitam afastar a legitimidade de quaisquer dos Entes do Poder Público responsáveis por garantir o direito à saúde, ex vi do art. 196 da Constituição Federal. 2) MEDICAMENTO REQUERIDO AINDA EM FASE EXPERIMENTAL INSIPIENTE: não pode o Poder Público ser compelido ao fornecimento de substância que não tenha comprovação científica quanto aos seus efeitos (benéficos e/ou maléficos) à saúde das pessoas, não podendo o Judiciário atuar atropelando as fases naturais de desenvolvimento de medicamentos, pois tal conduta, além de informar violação à separação dos Poderes, poderia aumentar os riscos à saúde dos pacientes que buscam a cura de neoplasia maligna por meio da suposta eficácia da fosfoetanolamina sintética. 3) Recurso parcialmente provido para reconhecer a legitimidade passiva do Estado e julgar improcedentes os pedidos de mérito.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. 1) LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO MEMBRO: além da legitimidade concorrente existente entre todos os entes federados, no que toca às demandas em que se discute o direito à saúde, a Lei Orgânica do SUS informa que a atenção à saúde nos níveis de alta complexidade é incumbência dos Estado, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva, pois o fato de o medicamento requerido não ser produzido comercialmente e ter seu potencial produtivo em outro Estado não são razões que permitam afastar a legitimidade...
Data do Julgamento:18/12/2016
Data da Publicação:09/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELO PLENÁRIO DO STF. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO POR EQUIDADE, ARTIGO 20, § § 3.º E 4.º DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Apesar de a condenação ter sido proferida em desfavor do ESTADO DO AMAZONAS, a ratio decidendi adotada na sentença de primeiro grau – a saber, direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados em concurso público dentro das vagas previstas no edital – encontra guarida no entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal;
II - No que tange ao recurso de Apelação Cível, vale destacar que há interesse recursal do causídico em pleitear a condenação em honorários de advogado, na forma do artigo 20, § § 3.º e 4.º do CPC/1973;
III - Portanto, fazendo, uso dos critérios insculpidos no artigo 20, § 3º do CPC/1973, observo que a ação fora ajuizada em 25/06/2012, tendo o autor juntado diversos documentos comprobatórios do seu direito (fls. 10/62), bem como atribuiu à causa o valor de R$622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), bem como houve necessidade de emenda à inicial (fls. 65/67), alfim, a demanda, de pouca complexidade não necessitou de mais provas, fora julgada em 11/09/2014, com duração de pouco mais de 2 (dois) anos;
IV - Utilizando-me da equidade, arbitro os honorários de advogado no montante de R$700,00 (setecentos reais), avaliando o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço e a natureza e importância da causa, além do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.;
V - Remessa Necessária não conhecida e Apelação Cível conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELO PLENÁRIO DO STF. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO POR EQUIDADE, ARTIGO 20, § § 3.º E 4.º DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Apesar de a condenação ter sido proferida em desfavor do ESTADO DO AMAZONAS, a ratio decidendi adotada na sentença de primeiro grau – a saber, direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados em concurso público dentro das vagas previst...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DETERMINAÇÃO PARA QUE A RECORRENTE ENTREGUE OS PRODUTOS SOB A SUA GUARDA. LEGITIMIDADE RECURSAL DA AGRAVANTE. CONDIÇÃO DE DEPOSITÁRIA. DIREITO À RETENÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I – Observando que a relação firmada entre as partes originárias e, especialmente, o resultado da medida judicial concedida nos autos originários, interferem diretamente na esfera jurídica da Agravante, dada a sua condição de depositária, a Recorrente possui legitimidade recursal enquanto terceiro prejudicado (art. 996, do CPC).
II - Na situação concreta, nota-se que a Recorrente é pessoa jurídica relacionada a complexo portuário privado e, por constituir recinto alfandegado, assumiu a condição de fiel depositário, conforme o Ato Declaratório Executivo n.º 13/2003 e Ato Declaratório Executivo n.º 31/2007.
III - Assim, diante do inadimplemento das despesas provenientes do depósito, bem como dos significativos prejuízos a serem experimentados com a inadimplência, não pode o depositário sair prejudicado (nem tampouco ter negado o seu direito de retenção assegurado na legislação) da relação jurídica firmada exclusivamente entre as Agravadas.
IV - Sendo, portanto, a retenção o meio legal pelo qual o depositário de boa-fé deve ser protegido, outra não é a solução senão acolher as razões recursais, e, com fundamento no art. 644 do Código Civil, assegurar o direito de retenção da Recorrente.
V - Agravo de Instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DETERMINAÇÃO PARA QUE A RECORRENTE ENTREGUE OS PRODUTOS SOB A SUA GUARDA. LEGITIMIDADE RECURSAL DA AGRAVANTE. CONDIÇÃO DE DEPOSITÁRIA. DIREITO À RETENÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I – Observando que a relação firmada entre as partes originárias e, especialmente, o resultado da medida judicial concedida nos autos originários, interferem diretamente na esfera jurídica da Agravante, dada a sua condição de depositária, a Recorrente possui legitimidade recursal enquanto terceiro prejudicado (art. 996, do CPC).
II - Na situação concreta, nota-se que a Recor...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. FATO CONSTITUTIVO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Na forma do art. 373, I, CPC/15, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito, motivo pelo qual cabe ao requerente, em ação de cobrança fundada em contrato de prestação de serviço, comprovar que efetivamente realizou sua obrigação contratual.
II – A simples lista com notas fiscais emitidas desacompanhada da demonstração da efetiva prestação do serviço não tem o condão de provar o fato constitutivo do direito do autor.
III – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. FATO CONSTITUTIVO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Na forma do art. 373, I, CPC/15, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito, motivo pelo qual cabe ao requerente, em ação de cobrança fundada em contrato de prestação de serviço, comprovar que efetivamente realizou sua obrigação contratual.
II – A simples lista com notas fiscais emitidas desacompanhada da demonstração da efetiva prestação do serviço não tem o condão de provar o fato constitutivo do direito do autor.
III...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. ILEGITIMIDADE DE PARTES. CONDIÇÃO DA AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. AÇÃO POSSESSÓRIA. SERVIDÃO DE PASSAGEM. CONSTITUIÇÃO. ATO JURÍDICO SOLENE. INEXISTÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DO ESBULHO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE DEFESA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Não viola o disposto no art. 93, IX, da CF/88, a decisão que apresenta seus fundamentos de forma sucinta.
II - Como é cediço, as condições da ação, nas quais se incluem a legitimidade de partes, devem ser analisadas com fundamento na Teoria da Asserção, a denotar que somente se observam as afirmações constantes na petição inicial, relegando-se, para outro momento processual – mérito, o perscrutar das provas.
III – A servidão de passagem, na forma do art. 1.378, CC, é ato jurídico solene a demandar a expressa vontade do proprietário e o registro na correspondente serventia extrajudicial, sob pena de não restar constituída e, por conseguinte, caracterizar o uso do bem como esbulho possessório.
IV - A interposição de recurso previsto em lei não caracteriza litigância de má-fé, mas sim, exercício do direito de defesa fundado no princípio constitucional do duplo grau de jurisdição.
V – Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. ILEGITIMIDADE DE PARTES. CONDIÇÃO DA AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. AÇÃO POSSESSÓRIA. SERVIDÃO DE PASSAGEM. CONSTITUIÇÃO. ATO JURÍDICO SOLENE. INEXISTÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DO ESBULHO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE DEFESA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Não viola o disposto no art. 93, IX, da CF/88, a decisão que apresenta seus fundamentos de forma sucinta.
II - Como é cediço, as condições da ação, nas quais se incluem a legitimidade de partes, devem ser analisadas com fundamento n...
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DE ATO PRATICADO PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO. AUTORIDADE QUE NÃO ESTÁ ARROLADA EXPRESSAMENTE ENTRE AQUELES CUJO MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSA-SE ORIGINARIAMENTE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA CONSTITUCIONAL OU NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 17/97. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA. MATÉRIA CONTIDA NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PASSÍVEL DE REGULAMENTAÇÃO MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DO PODER JUDICIÁRIO. LEI DELEGADA QUE ATRIBUI A DIVERSAS AUTORIDADES O STATUS DE SECRETÁRIO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO GERE ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL, PELA VIA DIFUSA, NO BOJO DA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2008.005626-9/00001-00, SEM REDUÇÃO DE TEXTO. DECISÃO MANTIDA PELO SUPREMO NO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº ESTADO DO AMAZONAS Nº 633.876/AM. REDISCUSSÃO DA TESE SOBRE NOVOS FUNDAMENTOS. PROCEDÊNCIA DA ARGUIÇÃO. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO COMO TÉCNICA DE DECISÃO JUDICIAL.
1. O controle de constitucionalidade caracteriza-se, em um primeiro momento, como uma forma de verificação da conformidade de um ato legislativo em relação à Constituição. Inimaginável, sob o prisma jurídico-constitucional, que um ato hierarquicamente inferior ao texto constitucional Constituição confronte suas premissas, pois, em tal situação, estar-se-ía em dissonância com as próprias normas, gerando insegurança jurídica para os destinatários do sistema jurídico.
2. Arguida a inconstitucionalidade da norma incidenter tantum, para se reconhecer ou negar o direito do autor, deve este Sodalício se debruçar sobre a questão de constitucionalidade suscitada, não como objeto, mas como controvérsia sobre a constitucionalidade que representa uma questão acessória a decidir, surgida no curso da demanda judicial que tem por escopo o reconhecimento ou a proteção de um direito alegado.
3. O Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça, ao julgar a Arguição de Inconstitucionalidade em Mandado de Segurança nº 2008.005626-9/00001.00, declarou a inconstitucionalidade do artigo 13, da Lei Delegada nº 67/2007, sem redução de texto, por ofensa a literalidade do artigo 125, §1º, da Constituição Federal, que preconiza "a competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça".
4. Entendeu-se, na ocasião, que a sobredita lei estadual ordinária delegada estava fulminada de inconstitucionalidade por vício de iniciativa, na medida em que a lex conferiu ao Presidente da Comissão Geral de Licitação o status de Secretário de Estado para lhe garantir, entre outras benesses, o privilégio de ser processado e julgado, originariamente, nas ações mandamentais, perante o Tribunal de Justiça, sem que a iniciativa de lei fosse do próprio Tribunal.
5. Mesmo havendo a interposição de Recurso Extraordinário, então autuado sob o nº 633.876/AM, o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão de declaração de inconstitucionalidade prolatada pela Justiça Amazonense.
6. O Estado do Amazonas, ciente de tal decisum, volta a rediscutir o assunto, invocando, porém, fundamento legal diverso, qual seja o artigo 6º, da Lei Delegada nº 93/2007, que remete as competências e prerrogativas do Presidente da Comissão Geral de Licitação, à Lei Delegada nº 67/2007, precisamente aos seus artigos 13, 16 e 17.
7. Por congruência, deve este Sodalício julgar procedente a arguição de inconstitucionalidade, para dar interpretação conforme ao artigo 6º, da Lei Delegada nº 93/2007, exceto quanto ao artigo 13, que atribuiu indevidamente ao Tribunal Pleno, a competência para julgar as causas referentes ao Presidente da Comissão Geral de Licitação, já declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DE ATO PRATICADO PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO. AUTORIDADE QUE NÃO ESTÁ ARROLADA EXPRESSAMENTE ENTRE AQUELES CUJO MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSA-SE ORIGINARIAMENTE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA CONSTITUCIONAL OU NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 17/97. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA. MATÉRIA CONTIDA NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PASSÍVEL DE REGULAMENTAÇÃO MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DO PODER JUDICIÁRIO. LEI DELEGADA QUE ATRI...
Data do Julgamento:12/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade / Licitações
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. REVISÃO CONTRATUAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. NÃO COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Nos contratos de empréstimo em que o consumidor aceita as parcelas fixas pré-estabelecidas pelo banco não é possível a alteração dos juros ou de sua forma de incidência, em função do princípio da boa-fé contratual, previsto no artigo 422 do Código Civil.
2. Devem ser mantidas as taxas de juros praticadas se a parte não estabelece, objetivamente, controvérsia a respeito da excessividade dos percentuais aplicados frente à média de mercado para operações da mesma natureza.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. REVISÃO CONTRATUAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. NÃO COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Nos contratos de empréstimo em que o consumidor aceita as parcelas fixas pré-estabelecidas pelo banco não é possível a alteração dos juros ou de sua forma de incidência, em função do princípio da boa-fé contratual, previsto no artigo 422 do Código Civil.
2. Devem ser mantidas as taxas de juros praticadas se a...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato