APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO AO GOZO DE FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, COM PELO MENOS UM TERÇO A MAIS DO SALÁRIO NORMAL - GARANTIA CONSTITUCIONAL - FÉRIAS NÃO GOZADAS – CONVERSÃO EM PECÚNIA - VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O direito ao gozo de férias anuais remuneradas, com pelo menos um terço a mais do salário normal, é assegurado no art. 7º, XVII da Constituição da República de 1988, a todos os trabalhadores, garantia também estendida aos servidores públicos efetivos ou comissionados, consoante previsão contida no art. 39, §3º, do mesmo diploma.
2.Nessa esteira, ainda que os documentos acostados aos autos(fls.143; 144; 148/150; 145; 151/154; 146 e 147) comprovem que a Apelante teria percebido de forma regular 1/3 de férias referente aos anos trabalhados, inexiste qualquer comprovação de que a servidora tenha efetivamente usufruído as férias constitucionalmente garantidas.
3.O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 721.001-RG, sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a jurisprudência acerca da possibilidade de conversão em pecúnia de férias não gozadas por servidor público, tendo em conta a vedação de enriquecimento ilícito por parte da Administração.
4.No tocante à delimitação do período de indenização, impende salientar que tal tarefa cumpre à fase de liquidação. Em outros termos, no processo de conhecimento cabe apenas discutir o reconhecimento do direito pleiteado, devendo eventual delimitação de períodos e valores ser apurado em sede de liquidação, na fase de cumprimento da sentença.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO AO GOZO DE FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, COM PELO MENOS UM TERÇO A MAIS DO SALÁRIO NORMAL - GARANTIA CONSTITUCIONAL - FÉRIAS NÃO GOZADAS – CONVERSÃO EM PECÚNIA - VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O direito ao gozo de férias anuais remuneradas, com pelo menos um terço a mais do salário normal, é assegurado no art. 7º, XVII da Constituição da República de 1988, a todos os trabalhadores, garantia também estendida aos servidores públicos efetivos ou comissionados, consoante previsão contida no art. 39,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE SEM PREJUÍZO COMPROVADO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFICARAM A EXASPERAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE CARACTERIZADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – O direito ao silêncio constitui garantia constitucional prevista no artigo 5.º, LXIII, da Constituição Federal e é ratificada pelo art. 186, do Código de Processo Penal, garantindo ao acusado o direito de permanecer em silêncio e de não produzir prova contra si mesmo, sem que isso represente prejuízo à sua defesa.
II - No caso vertido, foi conferido ao Apelante o direito de se manifestar. Entretanto, o mesmo optou por permanecer em silêncio, razão porque afasta-se a preliminar arguida, sobretudo diante da inexistência de prejuízo comprovado.
II – A pena definitiva imposta ao Apelante foi corretamente calculada, com fundamentação válida e individualização de cada uma das circunstâncias que ensejaram a sua exasperação.
III – Não há como acolher a tese de tentativa de roubo, na medida em que a res furtiva saiu da esfera de posse e vigilância da vítima, ainda que por breve espaço de tempo, somente sendo reavida em momento posterior.
IV – De igual maneira, improcede a tese da menor participação no delito, uma vez que o Apelante contribuiu de forma substancial para garantir a efetivação do crime, agindo em unidade de desígnios os demais autores.
V – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE SEM PREJUÍZO COMPROVADO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFICARAM A EXASPERAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE CARACTERIZADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – O direito ao silêncio constitui garantia constitucional prevista no artigo 5.º, LXIII, da Constituição Federal e é ratificada pelo art. 186, do Código de Processo P...
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS. CUMPRIMENTO DE ORDENS JUDICIAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE, IMPROVIDO.
1. O candidato aprovado fora do número de vagas previstas, no edital de concurso público, não tem direito de participar do curso de formação de oficiais.
2. A preterição de candidato, que faz surgir o direito à participação em curso de formação, deve decorrer de ato espontâneo da administração. Na espécie, o chamamento de candidatos aprovados foram do número de vagas do edital para participar de curso de formação de oficiais, por força de ordem judicial, não é capaz de gerar direito em favor da parte preterida.
3. Em sede de apelação, é vedado o acréscimo de fundamentos não constantes na inicial, sob pena de sancionarmos a inovação recursal e a supressão de instância.
4. Apelação parcialmente conhecida e, nesta parte, improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS. CUMPRIMENTO DE ORDENS JUDICIAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE, IMPROVIDO.
1. O candidato aprovado fora do número de vagas previstas, no edital de concurso público, não tem direito de participar do curso de formação de oficiais.
2. A preterição de candidato, que faz surgir o direito à participação em curso de formação, deve decorrer de ato espontâneo da administração. N...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL. INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. PERÍODO DE AQUISIÇÃO LABORADO. DIREITO DO SERVIDOR. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE MANAUS PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. TEORIA DO ÓRGÃO. LEGISLATIVO MUNICIPAL NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Com fundamento na Teoria do Órgão, os denominados Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, são na verdade órgãos de determinado ente federado, este sim, pessoa jurídica de direito público, que detém capacidade de ser parte em processos judiciais;
2. No caso concreto, o Município de Manaus é sim, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, não havendo que se falar em legitimidade ad causam do órgão legislativo municipal ou mesmo em responsabilidade exclusiva (ou separada) deste em relação á Municipalidade;
3. No que diz respeito ao cálculo das férias, verifica-se que o ex-servidor faz jus ao período aquisitivo integralmente laborado entre 01.01.2012 e 31.12.2012, e não fruídas no período de concessão (2013), por ter sido exonerado no último dia do ano de 2012;
4. Sentença que deve ser integralmente mantida;
5. Recurso conhecido e não provido, em consonância com o Parecer Ministerial.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL. INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. PERÍODO DE AQUISIÇÃO LABORADO. DIREITO DO SERVIDOR. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE MANAUS PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. TEORIA DO ÓRGÃO. LEGISLATIVO MUNICIPAL NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Com fundamento na Teoria do Órgão, os denominados Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, são na verdade órgãos de determinado ente federado, este sim, pessoa jurídica de direito público, que detém capacidade de ser parte em processos j...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECRETAÇÃO DA REVELIA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. PRELIMINAR DE ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO. DIREITO DISPONÍVEL. PRECEDENTES. AFASTADA A PRELIMINAR SUSCITADA. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Afasto a preliminar arguida, pois a recorrente é sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público de fornecimento de energia elétrica, que tutela seus próprios interesses (interesse público secundário) que são disponíveis, razão pela qual a ela também se aplicam os efeitos da revelia, consoante previsão do art. 319, do CPC/1973 (atual redação do art. 344, do CPC/2015);
II. No mérito, sabe-se que, conforme previsto no artigo 186 do Código Civil de 2002, estando presentes a antijuricidade da conduta do agente, o dano à pessoa ou coisa da vítima e a relação de causalidade entre uma e outra, resta configurada a responsabilidade civil, a qual impõe ao causador dos prejuízos a sua reparação;
III. In casu, a apelante inseriu o nome da apelada no cadastro de devedores indevidamente; sem, todavia, comprovar a existência de dívida, ensejando a declaração de anulação do débito;.
IV. Em face da inserção indevida por parte da recorrente, patente está a sua responsabilidade, com fulcro nos arts. 186 e 927, do CC/02, bem como na jurisprudência pátria;
V. O dano moral é aquele de ordem imaterial, não pecuniário, sendo, na verdade, uma "lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação", no escólio do preclaro Carlos Roberto Gonçalves;
VI . No tocante ao quantum indenizatório, entendo que este deve ser reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
VII. Sentença parcialmente reformada;
VIII. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECRETAÇÃO DA REVELIA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. PRELIMINAR DE ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO. DIREITO DISPONÍVEL. PRECEDENTES. AFASTADA A PRELIMINAR SUSCITADA. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. EXISTÊNCIA DE HOSPITAL CONVENIANDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos argumentos esboçados na petição inicial, houver elementos que evidenciem ser provável o acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II - Existindo nosocômio capacitado e eficiente para o tratamento no domicílio do consumidor, o plano de saúde não estaria obrigado a arcar com os custos de cirurgia realizada em hospital não conveniado.
III – Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada para indeferir pedido de tutela de urgência.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. EXISTÊNCIA DE HOSPITAL CONVENIANDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos argumentos esboçados na petição inicial, houver elementos que evidenciem ser provável o acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II - Existindo nosocômio capacitado e eficiente para o tratamento no domicílio do consumidor, o plano de saúde não est...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
APELAÇÃO CÍVEL. ARRESTO. POSSIBILIDADE. PROVA LITERAL DA DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA. PROVA DA INSOLVÊNCIA - CONTRATAÇÃO DE DÍVIDAS EXTRAORDINÁRIAS - EXECUÇÕES, PROTESTOS E EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS.SENTENÇA REFORMADA.
- O arresto é medida cautelar e como tal requer a presença dos requisitos pertinentes ao fumus boni iuris e periculum in mora. Tais requisitos podem ser traduzidos como a existência de uma aparência do direito alegado na ação principal e a ameaça de que a demora na prestação jurisdicional ordinária comprometa a sua efetividade.
- A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
- A concessão de liminar no procedimento cautelar não exige cognição plena, se contentando com a cognição sumária, de mínima plausibilidade do direito alegado e ameaça à efetividade da prestação jurisdicional.
- A prova de reiteradas inscrições no cadastro de inadimplentes e de cheques devolvidos sem fundos enseja presunção de insolvência e de contratação de dívidas extraordinárias, a justificar a concessão da medida cautelar de arresto.
- Apelo conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ARRESTO. POSSIBILIDADE. PROVA LITERAL DA DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA. PROVA DA INSOLVÊNCIA - CONTRATAÇÃO DE DÍVIDAS EXTRAORDINÁRIAS - EXECUÇÕES, PROTESTOS E EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS.SENTENÇA REFORMADA.
- O arresto é medida cautelar e como tal requer a presença dos requisitos pertinentes ao fumus boni iuris e periculum in mora. Tais requisitos podem ser traduzidos como a existência de uma aparência do direito alegado na ação principal e a ameaça de que a demora na prestação jurisdicional ordinária comprometa a sua efetividade.
- A tutela de urgência de natureza caut...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO À PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3.º SARGENTO. LIMITES ORÇAMENTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE SERVIREM DE FUNDAMENTO A NÃO IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO SUBJETIVO. SENTENÇA MANTIDA.
I – Os limites orçamentários prescritos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal do ente público, não podem servir como fundamento para o descumprimento de direitos subjetivos do servidores, mormente na hipóteses de despesas decorrentes de decisão judicial. Precedentes do STJ.
II Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO À PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3.º SARGENTO. LIMITES ORÇAMENTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE SERVIREM DE FUNDAMENTO A NÃO IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO SUBJETIVO. SENTENÇA MANTIDA.
I – Os limites orçamentários prescritos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal do ente público, não podem servir como fundamento para o descumprimento de direitos subjetivos do servidores, mormente na hipóteses de despesas decorrentes de decisão judicial. Precedentes do STJ.
II Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:11/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E ISONOMIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Quanto ao enquadramento da conduta perpetrada pelo Estado do Amazonas, entende-se que a situação delineada no caderno processual configura ação comissiva por parte da Administração Pública. Nesse sentido, observa-se que a causa que fez desdobrar o sofrimento experimentado pela Recorrida é o ato que negou a concessão de atestado de urgência à Apelada, ou seja, não foi a simples inércia do Poder Público, mas a manifestação de vontade empreendida pelo agente público.
II - A questão em análise, não diz respeito à intromissão do Poder Judiciário no mérito das ações executivas de políticas públicas, mas antes e tão somente de cumprir o que dita a Constituição Federal em seu art. 196, o qual garante o direito público subjetivo à saúde. De fato, o referido dispositivo constitucional, em que pese ser norma programática, impõe o dever estatal de implementação das políticas públicas, consagrando a necessidade de conferir efetividade ao acesso da população à redução dos riscos de doenças e às medidas necessárias para proteção e recuperação dos cidadãos. Ademais, a falta de previsão orçamentária não constitui óbice à concessão de provimento judicial que dê efetividade a direitos fundamentais, uma vez que as limitações orçamentárias não podem servir de escudo para recusas de cumprimento de obrigações prioritárias inseridas no conceito de mínimo existencial, mormente quando, tal qual ocorreu no caso em comento, não há comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira do Estado.
III – Noutro giro, inexiste ofensa ao princípio da isonomia, pois, na situação concreta, havendo direito subjetivo fundamental violado, não há ofensa ao princípio da igualdade, e, no quadro da tutela do mínimo existencial, não se justifica inibição à efetividade do direito ofendido.
IV - Por fim, no tocante ao quantum arbitrado (R$5.000,00), observa-se que o mesmo é proporcional e razoável, vez que não foi fixado em patamar exorbitante, nem tampouco irrisório, de sorte a compensar adequadamente o dano moral suportado pela parte Recorrida.
V Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E ISONOMIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Quanto ao enquadramento da conduta perpetrada pelo Estado do Amazonas, entende-se que a situação delineada no caderno processual configura ação comissiva por parte da Administração Pública. Nesse sentido, observa-se que a causa que fez desdobrar o sofrimento experimentado pela Recorrida é o ato que negou a concessão de atestado...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:11/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS DO ARTIGO 273, CPC DE 1973. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. PRESENTES A FUMAÇA DO BOM DIREITO E O PERIGO DA DEMORA. AUSÊNCIA DE PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE E DE VEDAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 2.º-B DA LEI N. 9.494/1997. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Urge destacar que este acórdão tem como escopo analisar os pressupostos autorizativos da concessão de tutela antecipada, segundo o regramento constante à época do deferimento da liminar, ou seja, o preenchimento do artigo 273 do CPC de 1973;
II - Dessa forma, tem-se a clara presença dos pressupostos delineados no caput do artigo 273 do CPC/1973, quais sejam, a prova inequívoca dos fatos aduzidos na exordial, e a verossimilhança de tais alegações, ademais, há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, vez que a antecipação pleiteada tem o caráter de garantir o recebimento da pensão por morte no seu valor correto, caso contrário, continuará recebendo verba alimentar em valor menor ao realmente devido;
IV - No que tange ao perigo de irreversibilidade da concessão liminar de tutela antecipada deve ser apurado em cada caso concreto e a razoabilidade é o que deve pautar essa análise. Não é possível crer que, havendo relevância no fundamento da demanda e justificado receio de ineficácia do provimento final tal deve ser desconsiderado em face de uma suposta e possível lesão ao erário público;
V - Qualquer dano à Fazenda Pública, ainda que fosse real, é minúsculo quando comparado à provável deterioração da integridade física de pessoa idosa, mormente porque é obrigação do Estado, independentemente de leis regulamentadoras, concretizar os dispositivos constitucionais relativos à proteção da saúde;
VI - Da mesma forma, a satisfatividade que pode caracterizar o pleito concedido antecipadamente não é também fundamento plausível para se anular a decisão a quo. In casu, embora o objeto do pedido antecipatório seja o mesmo vindicado para a sentença, é necessário que esta estabeleça a determinação do direito de forma definitiva, o que só poderá ocorrer após a instrução da causa;
VII - Ademais, a ação que deu origem a este agravo tem natureza jurídica previdenciária, desse modo, a medida antecipatória deferida não está inserida dentre as vedações constantes no artigo 2.º-B da Lei n. 9.494./1997, não havendo qualquer óbice a sua concessão em face da Fazenda Pública;
VIII - Agravo de Instrumento conhecido, porém desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS DO ARTIGO 273, CPC DE 1973. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. PRESENTES A FUMAÇA DO BOM DIREITO E O PERIGO DA DEMORA. AUSÊNCIA DE PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE E DE VEDAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 2.º-B DA LEI N. 9.494/1997. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Urge destacar que este acórdão tem como escopo analisar os pressupostos autorizativos da concessão de tutela antecipada, segundo o regramento constante à época do deferimento da liminar, ou seja, o preenchimento do artigo 273 do CPC de 1973;
II - Dessa forma, tem-se a clara pre...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Pensão por Morte (Art. 74/9)
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO OU ATIVIDADE HABITUAL. LAUDOS PERICIAIS CONCLUSIVOS PELA CESSAÇÃO DA PATOLOGIA DO PUNHO DIREITO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Urge destacar que a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença deve ser dar quando ficar constatada incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, consoante o artigo 59 da Lei n. 8.213/1991;
II - No caso em tela, o autor, ora apelante, teve seu benefício concedido em razão de tendinite no punho direito entre 11/05/2011 até 11/11/2011, no entanto, quando fora renovar o seu pedido, a autarquia previdenciária o indeferiu alegando já ter havido cura nesta patologia;
III - Segundo, os laudos periciais realizados na fase de instrução com datas de 09/06/2014 (fls. 175/182) e 23/06/2015 não há que se falar em incapacidade para o trabalho ou atividade habitual que possa caracterizar a concessão de auxílio-doença. A uma, este benefício previdenciário fora concedido em 11/05/2011 até 11/11/2011, tendo em vista tendinite no punho direito, posteriormente, o apelante alegou ao INSS tendinite nos ombros; a duas, não se comprovou qualquer incapacidade nos ombros tanto no que tange à época da realização dos laudos periciais quanto à época que o recorrente cobra o valor retroativo (dezembro de 2011 até maio de 2012);
IV - Imperioso salientar que a perícia judicial concluiu categoricamente que as doenças de tendinopatia em ombros não decorreram das atividades trabalhistas, inexistindo incapacidade físicas ou restrição trabalhista, bem como as patologias em punhos já estão curadas, logo, não há motivos para o deferimento de auxílio-doença seja no presente ou no passado;
V Apelação conhecida, porém desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO OU ATIVIDADE HABITUAL. LAUDOS PERICIAIS CONCLUSIVOS PELA CESSAÇÃO DA PATOLOGIA DO PUNHO DIREITO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
I – Urge destacar que a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença deve ser dar quando ficar constatada incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, consoante o artigo 59 da Lei n. 8.213/1991;
II - No caso em tela, o autor, ora apelante, teve seu benefício concedido em razão de tendinite no punho dire...
Data do Julgamento:09/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 285-A DO CPC/1973. MATÉRIA NÃO UNICAMENTE DE DIREITO. SENTENÇA NULA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. CONTRATO JUNTADO ÀS CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DAS ABUSIVIDADES APONTADAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. NÃO PREVISÃO CONTRATUAL DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SENTENÇA ANULADA E PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES.
I – À época da prolação da sentença apelada, inexistia, nos autos, a cópia do contrato de financiamento entabulado ente as partes. Portanto, a matéria debatida nos autos não possuía a qualidade de ser "unicamente de direito", o que inviabiliza a utilização do julgamento com fulcro no artigo 285-A do CPC/1973.
II - O STJ possui entendimento solidificado no sentido de que, nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista na avença a sua contratação.
III - Ao compulsar os termos do contrato de financiamento acostado aos autos, não vislumbro a pactuação da cobrança da comissão de permanência. Logo, incabível o pedido de anulação de uma cláusula não constante da avença.
IV Apelação conhecida e provida, com a finalidade de anular a sentença apelada, e pedidos autorais julgados improcedentes.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 285-A DO CPC/1973. MATÉRIA NÃO UNICAMENTE DE DIREITO. SENTENÇA NULA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. CONTRATO JUNTADO ÀS CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DAS ABUSIVIDADES APONTADAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. NÃO PREVISÃO CONTRATUAL DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SENTENÇA ANULADA E PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES.
I – À época da prolação da sentença apelada, inexistia, nos autos, a cópia do contrato de financiamento entabulado ente as partes. Portanto,...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. SERVIDOR TEMPORÁRIO CONTRATADO SOB O REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS NOS CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CONTRATAÇÃO REGIDA PELA LEI Nº 8.666/93. AUSÊNCIA DE DIREITO À PERCEPÇÃO DE VERBAS ATINENTES AOS SERVIDORES CONTRATADOS. BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIO GRATUITA. NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE SUCUMBENTE. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.
I – No tocante ao período que exerceu cargos temporários (11/05/1994 a 30/06/2001), impende o reconhecimento da prescrição das parcelas vencidas anteriormente aos 05 (cinco) anos que precederam o ajuizamento da ação, fato que somente ocorreu em 11/03/2010.
II - Quanto ao período posterior a 30/06/2001, consta dos autos certidão de fls. 81, emitida pela Secretaria Municipal de Administração de Presidente Figueiredo, a qual atesta que o apelante não fez parte do quadro funcional da Prefeitura daquela Município entre 01/07/2001 a 13/10/2010.
III - Em verdade, pelos contratos acostados às fls. 82/91, encontra-se comprovado que, entre os anos de 2006 e 2009, o autor foi prestador de serviço em regime de "Carta Contrato", previsto na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), não possuindo qualquer direito a receber parcelas referente A 13º salário, férias e FGTS, como se servidor temporário fosse.
IV - A legislação processual vigente manteve o entendimento de que a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários de advogado decorrentes de sua sucumbência, mas tão somente suspende sua exigibilidade, conforme estabelecem os §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC/2015.
V Apelações conhecidas. Negado provimento ao recurso interposto por JOSÉ PORTO DE SOUZA, e provido o recurso interposto pelo MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. SERVIDOR TEMPORÁRIO CONTRATADO SOB O REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS NOS CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CONTRATAÇÃO REGIDA PELA LEI Nº 8.666/93. AUSÊNCIA DE DIREITO À PERCEPÇÃO DE VERBAS ATINENTES AOS SERVIDORES CONTRATADOS. BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIO GRATUITA. NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE SUCUMBENTE. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.
I – No tocante ao período que exerceu cargos temporários (11/05/1994 a 30/06/2001), impende o reconhecimento...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PM/AM. DIREITO ADQUIRIDO À INSCRIÇÃO NO CÓDIGO DE VAGAS DO CONCURSO. CIÊNCIA DO EFETIVO EFETIVO PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A Constituição da República, em seu art. 5.º, inciso XXXVI, resguarda direitos adquiridos. Nesse sentido, se o Impetrante legitimamente se inscreveu no código correto e adequado para a sua categoria de candidato, adquiriu direito sobre a sua inscrição, sendo vedado à Administração unilateralmente desqualificar a inscrição já feita com retificação no edital.
II - Para a contagem do prazo decadencial de 120 dias, é necessário a ciência efetiva do ato administrativo que lhe prejudica direito fundamental.
III - Recurso conhecido e não provido, mantendo a ordem de segurança.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PM/AM. DIREITO ADQUIRIDO À INSCRIÇÃO NO CÓDIGO DE VAGAS DO CONCURSO. CIÊNCIA DO EFETIVO EFETIVO PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A Constituição da República, em seu art. 5.º, inciso XXXVI, resguarda direitos adquiridos. Nesse sentido, se o Impetrante legitimamente se inscreveu no código correto e adequado para a sua categoria de candidato, adquiriu direito sobre a sua inscrição, sendo vedado à Administração unilateralmente desqualificar a inscrição já feita com retificação no edital.
II - Para a contagem do prazo decadencial...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 19/98. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA BOA FÉ. PRECEDENTES NO STF. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
1. O autor objetiva comprovar que o acórdão rescidendo viola o art. 485, V do Código de Processo Civil de 1973 (atual art. 966, V do NCPC), bem como, os arts. 37, X e 61, § 1°, II, da Constituição Federal, os quais tratam do princípio da legalidade remuneratória, segundo o qual somente por meio de lei se pode fixar ou alterar o vencimento dos servidores, tendo o acórdão em comento violado os dispositivos legais, por reconhecer equiparação de cargos e percepção de vantagem remuneratória manifestamente ilegais, devendo ser reformado.
2. In casu, observa-se que a reforma administrativa, e consequentemente a alteração do art. 37, XIII da Constituição Federal, ocorreu como a promulgação da Emenda Constitucional n° 19/98, no entanto, o direito reconhecido aos réus se deu em ocasião anterior à citada emenda, isto posto, deve-se respeitar os princípios da boa-fé e segurança jurídicas, resguardando-se o direito adquirido dos réus, em consonância com os posicionamentos já consolidados pelo STF e por este Egrégio Tribunal de Justiça.
3. Ação rescisória julgada improcedente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, em julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 19/98. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA BOA FÉ. PRECEDENTES NO STF. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
1. O autor objetiva comprovar que o acórdão rescidendo viola o art. 485, V do Código de Processo Civil de 1973 (atual art. 966, V do NCPC), bem como, os arts. 37, X e 61, § 1°, II, da Constituição Federal, os quais tratam do princípio da legalidade remuneratória, segundo o qual somente por meio de lei se pode fixar ou alterar o vencimento dos servidores, t...
Data do Julgamento:27/09/2016
Data da Publicação:04/10/2016
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Benefícios em Espécie
MANDADO DE SEGURANÇA – ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS – MILITAR E PROFESSOR – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL – COBRANÇA DE VENCIMENTOS ATRASADOS – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – SEGURANÇA DENEGADA.
1. Argumenta o impetrante que é Cadete da Polícia Militar do Amazonas e que foi aprovado e convocado para tomar posse no cargo de professor de Ciências da Secretaria de Educação do Estado, mas que teve imposta contra si a obrigação de optar por um único cargo público, em função de aduzida impossibilidade de acumulação.
2. A acumulação pretendida encontra óbice nas disposições constitucionais, uma vez que o impetrante deseja exercer simultaneamente um cargo militar e um civil, sendo que não se tratam de cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, o que não é permitido sob a luz do art. 142, § 3º, II e III, da CF/88.
3. Ad argumentandum tantum, ainda que fosse admitida a tese de possibilidade da acumulação de cargos públicos de natureza técnica pelo impetrante, nos termos do art. 37, XVI, b, da Constituição Federal, a hipótese legal também não se adéqua ao caso em apreço, ao passo em que o cargo de Cabo da Polícia Militar do Amazonas não pode ser caracterizado como função técnica, pois, ao contrário disso, é função típica da atividade castrense.
4. Também não há que se falar em direito a recebimento dos vencimentos atrasados, já que não houve ilegalidade no impedimento suscitado pela autoridade coatora. Ainda que fosse constatado o direito líquido e certo do impetrante, o Mandado de Segurança não é o meio cabível para cobrança de parcelas pretéritas, nos termos da súmula nº 271 do Supremo Tribunal Federal.
5. A análise acurada do feito revela que a autoridade impetrada praticou ato compatível com o ordenamento jurídico, apresentando fundamento idôneo para tanto, de maneira que não se vislumbra qualquer ofensa a direito líquido e certo a ser reparada por esta via de mandado de segurança.
6. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA – ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS – MILITAR E PROFESSOR – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL – COBRANÇA DE VENCIMENTOS ATRASADOS – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – SEGURANÇA DENEGADA.
1. Argumenta o impetrante que é Cadete da Polícia Militar do Amazonas e que foi aprovado e convocado para tomar posse no cargo de professor de Ciências da Secretaria de Educação do Estado, mas que teve imposta contra si a obrigação de optar por um único cargo público, em função de aduzida impossibilidade de acumulação.
2. A acumulação pretendida encontra óbice nas disposições constitucionais, uma...
Data do Julgamento:27/09/2016
Data da Publicação:04/10/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Acumulação de Cargos
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
1.Direito líquido e certo é aquele que se apresenta de forma tão robusta e inequívoca que dispensa um procedimento probatório dilatado, permitindo, desde logo, a resolução da lide a partir das informações acostadas à exordial.
2.In casu a impetrante não comprovou a ilegalidade do ato coator, ou mesmo existência de direito líquido e certo.
3.Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
1.Direito líquido e certo é aquele que se apresenta de forma tão robusta e inequívoca que dispensa um procedimento probatório dilatado, permitindo, desde logo, a resolução da lide a partir das informações acostadas à exordial.
2.In casu a impetrante não comprovou a ilegalidade do ato coator, ou mesmo existência de direito líquido e certo.
3.Segurança denegada.
Data do Julgamento:27/09/2016
Data da Publicação:04/10/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. AUSÊNCIA DE ARCABOUÇO PROBATÓRIO.
- O direito fundamental à habitação, constitucionalmente previsto, não autoriza, por si só, que o Poder Judiciário determine que sejam os autores contemplados individualmente no Programa Minha Casa Minha Vida, já que devidamente inscritos, conforme o critério de necessidades especiais e aptos a concorrer ao sorteio, sob pena de intervenção nos critérios de conveniência e oportunidade do administrador, afrontando a independência dos poderes, sob pena de preterir àqueles já inseridos e que aguardam sua moradia popular.
- O autor não juntou aos autos o registro do imóvel ou qualquer outro documento idôneo a comprovar sua titularidade.
- A obrigação do Recorrido de demonstrar o fato constitutivo de seu direito restou descumprida.
- Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. AUSÊNCIA DE ARCABOUÇO PROBATÓRIO.
- O direito fundamental à habitação, constitucionalmente previsto, não autoriza, por si só, que o Poder Judiciário determine que sejam os autores contemplados individualmente no Programa Minha Casa Minha Vida, já que devidamente inscritos, conforme o critério de necessidades especiais e aptos a concorrer ao sort...
Data do Julgamento:02/10/2016
Data da Publicação:04/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SIMPLES AFIRMAÇÃO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO RECORRENTE. DECISÃO REFORMADA.
- A concessão de gratuidade da justiça é um direito fundamental previsto expressamente no artigo 5º, LXXIV, da Carta Constitucional de 1988, de forma que a sua observância nos processos não deve encontrar óbice em entraves excessivamente formalistas. Trata-se, como visto, de um direito fundamental, o qual somente pode ser indeferido no caso de produção nos autos de provas contrárias ao estado de pobreza alegado por quem o pleiteia, conforme a jurisprudência dos Tribunais Superiores;
- Não há qualquer elemento nos autos que se leve à conclusão de que o recorrente possui renda suficiente para cobrir as custas do processo. Dessa maneira, a presunção da afirmação do agravante do seu estado de pobreza não fora refutada pela parte ex adversa, de maneira que não se pode negar àquele o acesso à Justiça, em observância à regra constitucional previsto no artigo 5º, XXXV, do Texto Maior;
- Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SIMPLES AFIRMAÇÃO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO RECORRENTE. DECISÃO REFORMADA.
- A concessão de gratuidade da justiça é um direito fundamental previsto expressamente no artigo 5º, LXXIV, da Carta Constitucional de 1988, de forma que a sua observância nos processos não deve encontrar óbice em entraves excessivamente formalistas. Trata-se, como visto, de um direito fundamental, o qual somente pode ser indeferido no caso de produção nos au...
Data do Julgamento:25/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. CONSELHEIRO TUTELAR. ART. 134 DO ECA. CARGO DE REMUNERAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA. COMPETÊNCIA PARA FIXAR REMUNERAÇÃO DO MUNICÍPIO. LEI MUNICIPAL Nº 1.349/2009. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Por não possuírem qualquer vínculo empregatício com o Município e serem agentes públicos com mandato eletivo, aos conselheiros tutelares não serão devidos quaisquer outros valores que não aqueles fixados em legislação específica.
- Se ao tempo do fato vigorava a lei nº 1.349/2009, que expressamente indicava que não seriam devidos quaisquer outros valores além do subsídio mensal então fixado, inclusive de horas extras pelo plantão na forma de sobreaviso efetuado, não há direito a ser pleiteado pela autora.
- A edição posterior de norma mais favorável à autora, que criou direitos até então inaplicáveis à sua condição jurídica, não gera qualquer pretensão válida, eis que é de rigor a irretroatividade da lei.
- Recurso conhecido ao qual se nega provimento.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. CONSELHEIRO TUTELAR. ART. 134 DO ECA. CARGO DE REMUNERAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA. COMPETÊNCIA PARA FIXAR REMUNERAÇÃO DO MUNICÍPIO. LEI MUNICIPAL Nº 1.349/2009. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Por não possuírem qualquer vínculo empregatício com o Município e serem agentes públicos com mandato eletivo, aos conselheiros tutelares não serão devidos quaisquer outros valores que não aqueles fixados em legislação específica.
- Se ao tempo do fato vigorav...
Data do Julgamento:25/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Horas Extras