CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE DAS SEGURADORAS. BOA-FÉ. QUESTIONAMENTO SOBRE A LICIEIDADE DAS PROVAS. ART. 390 DO CPC. TRADUÇÃO DE DOCUMENTO REDIGIDO EM IDIOMA ESPANHOL. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. FOTOGRAFIAS SEM OS RESPECTIVOS NEGATIVOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 333 DO CPC.1.Consistindo o contrato de seguro na proteção do segurado por eventuais prejuízos que venha a sofrer, cumpre ao segurador o pagamento do valor segurado, quando constatado a ocorrência de evento danoso, exsurgindo daí, o direito do segurado à exigibilidade do crédito, nos termos como pactuado. Contudo, a desídia do segurado, a sua falta de lealdade, a má-fé, implicam na exclusão da responsabilidade da seguradora. 2.De acordo com o previsto no art. 390 do CPC, incumbe ao Autor instaurar o incidente de falsidade no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão do direito de alegar a falsidade do documento questionado. Soma-se o fato que lhe recai o ônus da prova, a teor do art. 389 do CPC.3.Quanto à necessidade da tradução do documento estrangeiro juntado aos autos, tenho que não implica em violação ao artigo 157 do CPC, mormente por ele ser redigido em linha espanhola, de fácil compreensão, e ainda haver sido juntado a sua versão em português por Intérprete Juramentado de Espanhol, não havendo, pois, que lhe negar a eficácia de prova. 4.O fato de não terem sido juntados os negativos das fotografias carreadas aos autos, nos termos do art. 385 do CPC, não implica que as mesmas não possam ser utilizadas como meio de prova, devendo, pois, ser aferida pelo juiz, ante a sua livre convicção, no exame do acervo probatório. Outrossim, poderia o Autor ter requerido, no momento processual oportuno, a realização de exame pericial para comprovar a autenticidade da foto, restando, pois, precluso, o seu direito.5.Em não havendo informações que possam consubstanciar as pretensões do Apelante, ante a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do seu direito, não resta alternativa ao julgador senão definir o litígio, seguindo a regra in procedendo do artigo 333 do Código de Processo Civil. 6.Apelo não provido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE DAS SEGURADORAS. BOA-FÉ. QUESTIONAMENTO SOBRE A LICIEIDADE DAS PROVAS. ART. 390 DO CPC. TRADUÇÃO DE DOCUMENTO REDIGIDO EM IDIOMA ESPANHOL. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. FOTOGRAFIAS SEM OS RESPECTIVOS NEGATIVOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 333 DO CPC.1.Consistindo o contrato de seguro na proteção do segurado por eventuais prejuízos que venha a sofrer, cumpre ao segurador o pagamento do valor segurado, quando constatado a ocorrência de evento danoso, exsurgindo daí, o direito do segurado à exigibilidade do crédito, nos...
ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INVASÃO DE ÁREAS PÚBLICAS - PRELIMINARES - REJEIÇÃO - MÉRITO - DEMOLIÇÃO DAS CONSTRUÇÕES IRREGULARMENTE ERIGIDAS - INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS - ASTREINTE - OMISSÃO DO PODER PÚBLICO QUANTO À FISCALIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - COMPROVAÇÃO DOS DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL - RESPONSABILIDADE DOS OCUPANTES.1. Nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal, bem como dos artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 75/93, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica. Em conseqüência, legitima-se o Ministério Público a toda e qualquer demanda que vise à defesa do patrimônio público (neste inserido o histórico, cultural, urbanístico, ambiental, etc), sob o ângulo material (perdas e danos) ou imaterial (lesão à moralidade). Precedentes.2. Perfeitamente possível que, em sede de ação civil pública, se faça o controle difuso ou incidental de constitucionalidade das leis. Precedentes.3. Uma vez evidenciado, através de prova pericial contundente, a invasão pelas empresas rés de área pública urbana, conforme ampliação desordenada de seus imóveis comerciais, correta a sentença que condena as requeridas a demolirem as construções efetuadas e localizadas em áreas públicas, bem como a indenizarem os danos causados ao patrimônio público e social, sob pena de multa diária no caso de não cumprimento da obrigação.4. Percebe-se que a Administração tolerou as ocupações irregulares por longos anos, que ora visa desfazer, uma vez que, conhecendo a problemática, manteve-se inerte. Há, na hipótese dos autos, cuidados e atos administrativos relativos ao Poder de Polícia que, se observados pela Administração Pública, em atuação diligente e a tempo e modo, poderiam ter evitado a lesão. Demonstrada a culpa do serviço público, consistente na omissão quanto ao seu dever de fiscalização, aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva do Estado, responsabilizando-se pelo evento danoso.5. Responde pelos danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio público e social aquele que ocupa irregularmente área pública, ainda que na condição de locatário.6. Preliminares rejeitadas. Recursos voluntários e remessa oficial não providos. Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INVASÃO DE ÁREAS PÚBLICAS - PRELIMINARES - REJEIÇÃO - MÉRITO - DEMOLIÇÃO DAS CONSTRUÇÕES IRREGULARMENTE ERIGIDAS - INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS - ASTREINTE - OMISSÃO DO PODER PÚBLICO QUANTO À FISCALIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - COMPROVAÇÃO DOS DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL - RESPONSABILIDADE DOS OCUPANTES.1. Nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal, bem como dos artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 75/93, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica. Em conseqüência, legitima-se o Ministério P...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL. CONVERSÃO PARA DIVÓRCIO LITIGIOSO. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DA ECONOMIA, DA CELERIDADE E DA EFICIÊNCIA PROCESSUAL.Com vista na efetividade da prestação jurisdicional e em consonância com os princípios da instrumentalidade das formas, da economia, da celeridade e da eficiência processual, deve-se conferir à parte a oportunidade de apresentar emenda à inicial para adequar o pedido de divórcio consensual em divórcio litigioso, com observância dos artigos 282 e 284 do Código de Processo Civil.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL. CONVERSÃO PARA DIVÓRCIO LITIGIOSO. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DA ECONOMIA, DA CELERIDADE E DA EFICIÊNCIA PROCESSUAL.Com vista na efetividade da prestação jurisdicional e em consonância com os princípios da instrumentalidade das formas, da economia, da celeridade e da eficiência processual, deve-se conferir à parte a oportunidade de apresentar emenda à inicial para adequar o pedido de divórcio consensual em divórcio litigioso, com observância dos artigos 282 e 284 do Código de Processo Civil.
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. DECISÃO. JULGADOR. FUNDAMENTAÇÃO. LIBERDADE. EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. PERIGO DE LESÃO OU DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA. BEM DE FAMÍLIA. DÍVIDA DE ALIMENTOS. PENHORABILIDADE. DOAÇÃO. MERO ATO DE LIBERALIDADE. ABATIMENTO DO DÉBITO. NÃO COMPROVAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVELIA. EFEITOS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS E EXECUÇÃO. CUMULATIVIDADE.1.O julgador não se vincula às teses das partes; deve, pois, se ater, tão-somente, aos motivos e fundamentos de sua decisão, de acordo com seu livre convencimento (art. 131, CPC).2.Em sede de apelo, só se autoriza a concessão do efeito suspensivo ativo, com assento no art. 558, parágrafo único, do Diploma Processual Civil, se o caso espelhar perigo de lesão ou de difícil reparação. No caso vertente, há que prevalecer a norma contida no art. 520, inciso V, haja vista a improcedência dos embargos.3.Em que pese haver sido o direito à moradia elevado à garantia constitucional, conforme a Emenda Constitucional nº 26/2000, a alegação de impenhorabilidade de bem de família, a teor do art. 3°, III, da Lei nº 8.009/90, não é oponível, no caso da execução movida por credor de pensão alimentícia.4.Não demonstrado que a doação realizada em favor dos alimentados configura parte do pagamento de dívida de alimentos, há que prevalecer a doação como mero ato de liberalidade, não ensejando o abatimento do débito, ainda que parcial. 5.A não impugnação dos embargos do devedor não induz os efeitos da revelia, pois, no processo de execução, o direito do credor encontra-se consubstanciado no próprio título, razão pela qual cabe ao embargante-executado o ônus quanto à desconstituição da eficácia do título executivo.6.São devidos, cumulativamente, honorários na execução e nos embargos, já que se trata de feitos distintos.7.Apelo não provido.
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CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. DECISÃO. JULGADOR. FUNDAMENTAÇÃO. LIBERDADE. EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. PERIGO DE LESÃO OU DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA. BEM DE FAMÍLIA. DÍVIDA DE ALIMENTOS. PENHORABILIDADE. DOAÇÃO. MERO ATO DE LIBERALIDADE. ABATIMENTO DO DÉBITO. NÃO COMPROVAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVELIA. EFEITOS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS E EXECUÇÃO. CUMULATIVIDADE.1.O julgador não se vincula às teses das partes; deve, pois, se ater, tão-somente, aos motivos e fundamentos de sua decisão, de acordo com seu livre convencimento (art. 131, CPC).2.Em sede de apelo, só...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. DECISÃO QUE FIXA ALIMENTOS PROVISÓRIOS MANTIDA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ART. 1.692, § 1º DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.I - A OBRIGATORIEDADE DA JUNTADA DA CERTIDÃO DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA SE FAZ NECESSÁRIA PARA QUE O TRIBUNAL POSSA ANALISAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ASSIM, SE, SEM A REFERIDA CERTIDÃO, É POSSÍVEL AFERIR QUE O RECURSO FOI INTERPOSTO DENTRO DO PRAZO LEGAL, DISPENSÁVEL SE FAZ SUA JUNTADA AOS AUTOS.II- DEVEM-SE MANTER OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS NA INSTÂNCIA A QUO SE EVIDENCIADO QUE FORAM OBSERVADOS OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA LEI SUBSTANTIVA CIVIL PARA SUA FIXAÇÃO, QUAIS SEJAM, AS POSSIBILIDADES DA PESSOA OBRIGADA E AS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. DECISÃO QUE FIXA ALIMENTOS PROVISÓRIOS MANTIDA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ART. 1.692, § 1º DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.I - A OBRIGATORIEDADE DA JUNTADA DA CERTIDÃO DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA SE FAZ NECESSÁRIA PARA QUE O TRIBUNAL POSSA ANALISAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ASSIM, SE, SEM A REFERIDA CERTIDÃO, É POSSÍVEL AFERIR QUE O RECURSO FOI INTERPOSTO DENTRO DO PRAZO LEGAL, DISPENSÁVEL SE FAZ SUA JUNTADA AOS AUTOS.II- DEVEM-SE MANTER OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS NA INST...
DIREITO ADMINSTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. IMPUTAÇÃO DE FATO CRIMINOSO. NÃO OFERECIMENTO DE DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS E NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES. DANO MORAL NÃO CONFIRGURADO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PRECEDENTES. I - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DANO MORAL POR PRISÃO EM FLAGRANTE PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS FATOS QUE, EM TESE, CONSTITUAM CRIME, POR TRATAR-SE DE REGULAR EXERCÍCIO DE DIREITO, MESMO QUE POSTERIORMENTE NÃO VENHA A SER OFERECIDA DENÚNCIA SE NÃO DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE OS AGENTES POLICIAIS TENHAM AGIDO DE FORMA ILÍCITA.DIREITO ADMINSTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. IMPUTAÇÃO DE FATO CRIMINOSO. NÃO OFERECIMENTO DE DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS E NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES. DANO MORAL NÃO CONFIRGURADO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PRECEDENTES. I - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DANO MORAL POR PRISÃO EM FLAGRANTE PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS FATOS QUE, EM TESE, CONSTITUAM CRIME, POR TRATAR-SE DE REGULAR EXERCÍCIO DE DIREITO, MESMO QUE POSTERIORMENTE NÃO VENHA A SER OFERECIDA DENÚNCIA SE NÃO DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE OS AGENTES POLICIAIS TENHAM AGIDO DE FORMA ILÍCITA.DIREITO ADMINSTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. IMPUTAÇÃO DE FATO CRIMINOSO. NÃO OFERECIMENTO DE DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS E NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES. DANO MORAL NÃO CONFIRGURADO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PRECEDENTES. I - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DANO MORAL POR PRISÃO EM FLAGRANTE PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS FATOS QUE, EM TESE, CONSTITUAM CRIME, POR TRATAR-SE DE REGULAR EXERCÍCIO DE DIREITO, MESMO QUE POSTERIORMENTE NÃO VENHA A SER OFERECIDA DENÚNCIA SE NÃO DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE OS AGENTES POLICIAIS TENHAM AGIDO DE FORMA ILÍCITA.
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DIREITO ADMINSTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. IMPUTAÇÃO DE FATO CRIMINOSO. NÃO OFERECIMENTO DE DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS E NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES. DANO MORAL NÃO CONFIRGURADO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PRECEDENTES. I - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DANO MORAL POR PRISÃO EM FLAGRANTE PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS FATOS QUE, EM TESE, CONSTITUAM CRIME, POR TRATAR-SE DE REGULAR EXERCÍCIO DE DIREITO, MESMO QUE POSTERIORMENTE NÃO VENHA A SER OFERECIDA DENÚNCIA SE NÃO DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE OS AGENTES POLICIAIS TENHAM AGIDO DE...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - SAÍDA DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS, CONSTRUÍDA QUANDO DA IMPLANTAÇÃO DO METRÔ NAQUELA REGIÃO - MORTE DA VÍTIMA - LOCAL UTILIZADO COMO PASSAGEM DE PEDESTRES - PLEITO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPANHEIRA NOMEADA CURADORA DO DE CUJUS - LEGITIMIDADE ATIVA PARA REQUERER INDENIZAÇÃO - ATO OMISSIVO CARACTERIZADO - CULPA CONCORRENTE OU EXCLUSIVA DA VÍTIMA AFASTADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Em se tratando de ato omissivo, embora esteja a doutrina dividida ente as correntes dos adeptos da responsabilidade objetiva e aqueles que adotam a responsabilidade subjetiva, prevalece na jurisprudência a teoria subjetiva do ato omissivo, de modo a só ser possível indenização quando houver culpa do preposto. (Resp 602.102/RS; Rel. Min. Eliana Calmon; Segunda Turma; DJ 21.02.2005).2. Não se discute a legitimidade da companheira, curadora do de cujus, para pleitear indenização fundada no direito comum, quando seu companheiro foi vítima de acidente, ocasionando-lhe deveras seqüelas, vindo este a falecer.3. Por meio da valoração do conjunto fático e das provas colhidas nos autos, o Distrito Federal, quando da implantação do Metrô na região do sinistro, não proporcionou um ambiente seguro para os pedestres que ali transitam, deixando de atender a obrigação de preservar a incolumidade física da vítima e das pessoas que ali residem. Não proibiu o acesso ao local e, de outra parte, não viabilizou qualquer segurança aos pedestres, quando deveria fazê-lo. Diante de sua inércia, agiu com manifesta negligência deixando de observar a obrigação legal de manter um ambiente seguro para a população que ali circula, quando era razoável supor o perigo do local.4. Montante da indenização por danos morais e materiais que se revela dentro dos princípios da razoabilidade.5. Os honorários advocatícios, quando vencida a Fazenda Pública, são fixados por apreciação eqüitativa do Juiz (§ 4º, do art. 20, do CPC), atendidas as normas das alíneas a, b e c do § 3º do mesmo diploma legal. Se a causa versa sobre questão de difícil deslinde, exigindo dos patronos da autora labor profissional, se afigura viável a majoração dos honorários advocatícios, no sentido de não aviltar o trabalho profissional desenvolvido, devendo o arbitramento dar-se por equidade e refletir a realidade dos autos.6. Preliminar rejeitada. Remessa oficial e recurso voluntário do Distrito Federal não provido. Recuso da autora provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - SAÍDA DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS, CONSTRUÍDA QUANDO DA IMPLANTAÇÃO DO METRÔ NAQUELA REGIÃO - MORTE DA VÍTIMA - LOCAL UTILIZADO COMO PASSAGEM DE PEDESTRES - PLEITO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPANHEIRA NOMEADA CURADORA DO DE CUJUS - LEGITIMIDADE ATIVA PARA REQUERER INDENIZAÇÃO - ATO OMISSIVO CARACTERIZADO - CULPA CONCORRENTE OU EXCLUSIVA DA VÍTIMA AFASTADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Em se tratando de ato omissivo, embora esteja a doutrina dividida ente as correntes dos adeptos da responsabilidade objetiv...
RESPONSABILIDADE CIVIL - AGRESSÃO CONTRA HÓSPEDE COMETIDA POR PREPOSTOS DA POUSADA - DANO MORAL - LEGITIMIDADE - CULPA IN ELIGENDO - INDENIZAÇÃO - QUANTUM.1. A pessoa jurídica possui legitimidade passiva para responder pelos atos de seus prepostos (Código Civil, art. 932, III, e Código de Defesa do Consumidor, art. 34)2. A discussão sobre culpa é despicienda quando a própria legislação dispensa este requisito, nos casos de culpa presumida e de responsabilidade objetiva (art. 933 do Código Civil e arts. 12 e 14 do CDC). 3. Inconteste a agressão física cometida contra hóspede por prepostos da pousada, patentes os requisitos da obrigação de indenizar: ato ilícito, dano e nexo causal. 4. Na fixação da indenização por dano moral, deve-se observar o princípio da razoabilidade, de forma que o valor não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que se torne inexpressivo. No caso, razoável o montante arbitrado.5. Apelo improvido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - AGRESSÃO CONTRA HÓSPEDE COMETIDA POR PREPOSTOS DA POUSADA - DANO MORAL - LEGITIMIDADE - CULPA IN ELIGENDO - INDENIZAÇÃO - QUANTUM.1. A pessoa jurídica possui legitimidade passiva para responder pelos atos de seus prepostos (Código Civil, art. 932, III, e Código de Defesa do Consumidor, art. 34)2. A discussão sobre culpa é despicienda quando a própria legislação dispensa este requisito, nos casos de culpa presumida e de responsabilidade objetiva (art. 933 do Código Civil e arts. 12 e 14 do CDC). 3. Inconteste a agressão física cometida contra hóspede por prepostos da p...
PROCESSO CIVIL - PEDIDO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS EM PERÍODO DELIMITADO - VINCULAÇÃO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL AO PEDIDO - DESINTERESSE PROCESSUAL. 1. Requerendo o autor, na petição inicial, a concessão de férias em período determinado, condiciona o julgamento da lide aos termos propostos, na forma do art. 128 do Código de Processo Civil.2. Ultrapassado o período invocado, não mais subsiste ao autor interesse processual, por faltar-lhe uma das condições da ação.3. Nos termos do art. 460 do Código de Processo Civil, é defeso ao julgador proferir sentença de natureza diversa do pedido, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado, sob pena de nulidade do pronunciamento judicial.
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PROCESSO CIVIL - PEDIDO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS EM PERÍODO DELIMITADO - VINCULAÇÃO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL AO PEDIDO - DESINTERESSE PROCESSUAL. 1. Requerendo o autor, na petição inicial, a concessão de férias em período determinado, condiciona o julgamento da lide aos termos propostos, na forma do art. 128 do Código de Processo Civil.2. Ultrapassado o período invocado, não mais subsiste ao autor interesse processual, por faltar-lhe uma das condições da ação.3. Nos termos do art. 460 do Código de Processo Civil, é defeso ao julgador proferir sentença de natureza diversa do pedido, bem como co...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÍVIDA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. NÃO PAGAMENTO. INCAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. PRISÃO DECRETADA. 1. A mera alegação da incapacidade econômico-financeira, destituída de qualquer prova nesse sentido, não é o bastante para eximir o devedor do pagamento do débito alimentício acordado.2. O ajuizamento de demanda revisional não impede a execução de alimentos com base no art. 733 do Código de Processo Civil, admitindo-se a prisão civil do devedor inadimplente.3. Não demonstrada, de modo cabal, a impossibilidade de cumprir a obrigação, impõe-se a decretação da prisão civil do devedor inadimplente, limitada esta ao dever de pagar as três últimas prestações vencidas à data do mandado de citação e as vincendas durante o processo, tudo de acordo com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÍVIDA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. NÃO PAGAMENTO. INCAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. PRISÃO DECRETADA. 1. A mera alegação da incapacidade econômico-financeira, destituída de qualquer prova nesse sentido, não é o bastante para eximir o devedor do pagamento do débito alimentício acordado.2. O ajuizamento de demanda revisional não impede a execução de alimentos com base no art. 733 do Código de Processo Civil, admitindo-se a prisão civil do devedor inadimplente.3. Não demonstrada, de modo cabal, a impossibilidade de cumprir a obrigação, impõe-se a decretação da...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - USUCAPIÃO ESPECIAL - BEM DE DOMÍNIO DA TERRACAP - FALTA DE OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO - BEM PÚBLICO INSUSCETÍVEL DE SER OBJETO DE USUCAPIÃO - RECURSO IMPROVIDO.1 - A propriedade imobiliária somente é transferida, nos negócios inter vivos, mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis (art. 1.245 do CCB de 2002). Assim, enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel (art. 1.245, § 1º, do CCB de 2002).2 - Não havendo outorga de escritura definitiva ao promissário-comprador ou registro imobiliário do título translativo do domínio, a Terracap, promitente-vendedora, continua sendo a proprietária de direito do bem.3. Juridicamente impossível a usucapião de bem público pertencente a Terracap em face dos preceitos proibitivos contidos no art. 102 do Código Civil de 2002 e nos arts. 183, §3º, e 191, parágrafo único, da Constituição Federal.4. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - USUCAPIÃO ESPECIAL - BEM DE DOMÍNIO DA TERRACAP - FALTA DE OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO - BEM PÚBLICO INSUSCETÍVEL DE SER OBJETO DE USUCAPIÃO - RECURSO IMPROVIDO.1 - A propriedade imobiliária somente é transferida, nos negócios inter vivos, mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis (art. 1.245 do CCB de 2002). Assim, enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel (art. 1.245, § 1º, do CCB de 2002).2 - Não havendo outorga de e...
PROCESSO CIVIL - ACÃO CIVIL PÚBLICA - INTERESSE DIFUSO - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRELIMINAR AFASTADA - MEDICAMENTO DE PREÇO ELEVADO - OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO PELA ENTIDADE FEDERADA - RECURSO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS.1)O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que tenha por objeto provimento jurisdicional que determine ao Distrito Federal a aquisição e fornecimento do remédio denominado Cerezyme a todos os portadores da doença de Gaucher que aqui residam. Em se tratando de interesse difuso, não há que se falar em ilegitimidade do MP, nos termos do art. 129, III da Constituição da República e art. 5º, V, da Lei Complementar nº 75/1993.2)Há que ser deferido o pleito do Ministério Público que, na defesa de interesse de portadores de doença rara, precisa demandar em juízo para ver garantido direito dos cidadãos que necessitam de medicamento de alto valor comercial e que só é fabricado no exterior, não sendo o caso de se alegar invasão de atribuição da função jurisdicional na administrativa.3)A saúde é direito de todos e dever do Estado (CF/88: art. 196). A mera alegação do ente federado de que não tem recursos para a aquisição de medicamento importado não o exime de sua obrigação de dar assistência aos cidadãos que necessitam do remédio com urgência.
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PROCESSO CIVIL - ACÃO CIVIL PÚBLICA - INTERESSE DIFUSO - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRELIMINAR AFASTADA - MEDICAMENTO DE PREÇO ELEVADO - OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO PELA ENTIDADE FEDERADA - RECURSO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS.1)O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que tenha por objeto provimento jurisdicional que determine ao Distrito Federal a aquisição e fornecimento do remédio denominado Cerezyme a todos os portadores da doença de Gaucher que aqui residam. Em se tratando de interesse difuso, não há que se falar em ilegitimidade do MP, no...
PROCESSO CIVIL - CIVIL - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - REGISTRO DE MARCA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROPRIEDADE - LEI 9.279/96 - APLICABILIDADE - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO IMPROVIDO.1)Nos termos da Lei 9.279/96, a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional. Assim, a parte que pugna proteção contra concorrência desleal, bem como utilização indevida, deve fazer demonstração da titularidade da marca junto ao INPI.2)Não tem interesse de agir a parte que pede prestação jurisdicional no sentido de se determinar que outrem se abstenha de usar a marca, quando fica demonstrado nos autos que há disputa entre as partes junto ao INPI no que se refere ao respectivo registro da propriedade.3)Nos termos do art. 267, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, extingue-se o feito, sem apreciação do mérito, quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ou não estiver presente qualquer das condições da ação.
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PROCESSO CIVIL - CIVIL - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - REGISTRO DE MARCA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROPRIEDADE - LEI 9.279/96 - APLICABILIDADE - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RECURSO IMPROVIDO.1)Nos termos da Lei 9.279/96, a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional. Assim, a parte que pugna proteção contra concorrência desleal, bem como utilização indevida, deve fazer demonstração da titularidade da marca junto ao INPI.2)Não tem interesse de agir a parte que pede prestação jurisdicional no sent...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONSISTENTE NA SUSPENSÃO DO CURSO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM RAZÃO DE ENCONTRAR-SE PENDENTE DE JULGAMENTO A ADIN Nº 2440-0 NO STF. PRELIMINAR: IMPOSSIBILIDADE DA CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. MÉRITO: INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 265, INC. IV, § 5º, DO CPC.Se da conversão do agravo de instrumento em agravo retido resulta a perda do objeto deste, quando do julgamento de eventual apelação, configurada está a lesão grave e de difícil reparação a obstar a referida conversão.Não viola o art. 265, inc. IV, § 5º, do CPC a decisão que determina a suspensão da ação civil pública até julgamento final da ADIN nº 2440-0 pelo Supremo Tribunal Federal em observância ao princípio da economia processual e ao disposto no art. 102, § 2º, da Constituição Federal.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONSISTENTE NA SUSPENSÃO DO CURSO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM RAZÃO DE ENCONTRAR-SE PENDENTE DE JULGAMENTO A ADIN Nº 2440-0 NO STF. PRELIMINAR: IMPOSSIBILIDADE DA CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. MÉRITO: INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 265, INC. IV, § 5º, DO CPC.Se da conversão do agravo de instrumento em agravo retido resulta a perda do objeto deste, quando do julgamento de eventual apelação, configurada está a lesão grave e de difícil reparação a obstar a referida conversão.Não viola o art. 265, inc. IV, § 5º, do...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. FATOS E FUNDAMENTOS. REJEIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MULTA. JUROS MORATÓRIOS. PREVISÃO NA CONVENÇÃO. 1. Muito embora as razões recursais tenham sido apresentadas de forma sucinta, o apelo deve ser conhecido, pois conseguiu demonstrar sua insurgência em relação à fixação dos juros e da multa. 2. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica às relações envolvendo condomínio e condôminos.3. Mostra-se pertinente a cobrança de multa por atraso no patamar de 10% até a publicação do novel Código Civil, uma vez que há previsão desse percentual na convenção condominial, o qual está em conformidade com o limite estabelecido na lei que rege a matéria.4. Aplica-se o índice previsto na convenção para os juros legais, porquanto em harmonia com o art. 12, § 3º, da Lei nº 4.591/64.5. O marco inicial da incidência dos juros moratórios deve ser a partir do vencimento de cada parcela, e não, da citação. Todavia, em razão da ausência de insurgência em relação ao termo a quo, deve ser mantida a decisão que determinou seu emprego desde a propositura da demanda.6. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. FATOS E FUNDAMENTOS. REJEIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MULTA. JUROS MORATÓRIOS. PREVISÃO NA CONVENÇÃO. 1. Muito embora as razões recursais tenham sido apresentadas de forma sucinta, o apelo deve ser conhecido, pois conseguiu demonstrar sua insurgência em relação à fixação dos juros e da multa. 2. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica às relações envolvendo condomínio e condôminos.3. Mostra-se pertinente a cobrança de multa por atraso no patamar de 1...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. PEDIDO CORRETAMENTE ESPECIFICADO. DÉBITO SUFICIENTEMENTE COMPROVADO. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. PERÍODO ANTERIOR AO NOVO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA CONFORME CONVENÇÃO CONDOMINIAL. PERÍODO POSTERIOR. INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ARTIGO 1336 DO NOVO CÓDIGO CIVIL.Afasta-se a argüição de inépcia da inicial quando o pedido está corretamente especificado, mormente se o autor instrui a inicial com planilha em que há discriminação do débito e com cópia das atas das assembléias em que teriam sido aprovados os valores das taxas condominiais.Aplicam-se os juros e as multas previstos na convenção condominial até a data da entrada em vigor do novo código civil (12/01/2003). A partir daí, as taxas condominiais ficam sujeitas aos juros de 1% (um por cento) e à multa de 2% (dois por cento) ao mês, de acordo com o artigo 1.336, § 1°, desse diploma legal.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. PEDIDO CORRETAMENTE ESPECIFICADO. DÉBITO SUFICIENTEMENTE COMPROVADO. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. PERÍODO ANTERIOR AO NOVO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA CONFORME CONVENÇÃO CONDOMINIAL. PERÍODO POSTERIOR. INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ARTIGO 1336 DO NOVO CÓDIGO CIVIL.Afasta-se a argüição de inépcia da inicial quando o pedido está corretamente especificado, mormente se o autor instrui a inicial com planilha em que há discriminação do débito e com cópia das atas das assembléias em que teriam sido aprovados os valores das taxas condominiais.Ap...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA DE BILHETE. PRELIMINARES REJEITADAS. INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA. INDENIZAÇÃO. LIMITE LEGAL. OBSERVÂNCIA DA LEI Nº 6194/74. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. O Seguro Obrigatório de responsabilidade civil de veículos automotores é exigido por lei em favor das vítimas dos acidentes independentemente da apresentação do bilhete do prêmio e de seu pagamento pelos proprietários, sendo plenamente devida a verba indenizatória por qualquer das seguradoras participantes do consórcio, que será legítima a compor o pólo passivo de demanda dessa natureza.Ainda que o laudo pericial não aponte o grau de invalidez suportado pela vítima do acidente automobilístico, é devida a indenização correspondente ao seguro DPVAT, devendo prevalecer o limite previsto na Lei regente nº 6194/74 e não o constante dos atos normativos de status imediatamente inferior, editados pelo CNSP.Já restou pacificado nesta Corte de Justiça e no Colendo STJ, que o artigo 3º da Lei nº 6194/74, não afronta a vedação constitucional, ao determinar a utilização do salário mínimo como parâmetro para o cálculo do valor da indenização, que, uma vez fixado, será corrigido monetariamente, segundo os índices legais.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA DE BILHETE. PRELIMINARES REJEITADAS. INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA. INDENIZAÇÃO. LIMITE LEGAL. OBSERVÂNCIA DA LEI Nº 6194/74. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. O Seguro Obrigatório de responsabilidade civil de veículos automotores é exigido por lei em favor das vítimas dos acidentes independentemente da apresentação do bilhete do prêmio e de seu pagamento pelos proprietários, sendo plenamente devida a verba indenizatória por qualquer das seguradoras participantes do consórcio, que será legítima a c...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. CONTRATO. RESERVA DE LOCALIZAÇÃO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. INACOLHIDA. DIREITO A INDENIZAÇÃO. INEXISTENTE. 1- Depois de aperfeiçoado o negócio e assinado o contrato, somente às partes este obriga, não havendo se falar em responsabilidade da imobiliária, que apenas intermediou o negócio. 2- O instrumento particular de reserva de localização, por ser contrato atípico, deve ser regido pelas regras gerais do Código Civil, sendo que este privilegia a autonomia da vontade. Portanto, não havendo qualquer mácula a viciar o contrato o mesmo deve permanecer incólume, não cabendo à apelante alegar sua própria distração para rescindí-lo. 3- O contrato celebrado entre as partes não dá garantia de lucratividade, sendo, portanto, impossível se cobrar qualquer indenização do empreendedor que está tendo tantas perdas quanto o lojista pelo fracasso do empreendimento, já que o risco é inerente ao negócio, não constituindo fato imprevisível dificuldades de comercialização ou retração de mercado. Recurso improvido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. CONTRATO. RESERVA DE LOCALIZAÇÃO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. INACOLHIDA. DIREITO A INDENIZAÇÃO. INEXISTENTE. 1- Depois de aperfeiçoado o negócio e assinado o contrato, somente às partes este obriga, não havendo se falar em responsabilidade da imobiliária, que apenas intermediou o negócio. 2- O instrumento particular de reserva de localização, por ser contrato atípico, deve ser regido pelas regras gerais do Código Civil, sendo que este privilegia a autonomia da vontade. Portanto, não havendo qualque...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. SUFICIÊNCIA. ARTIGO 927 DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. REINTEGRAÇÃO. DEFERIMENTO. BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. INDENIZAÇÃO. INDEVIDA.1. Se há prova testemunhal produzida nos autos e esta se mostra bastante à comprovação dos requisitos previstos no artigo 927 do Códex, não há que se falar em indeferimento do pleito reintegratório por ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor.2. Para que haja possibilidade de indenização por benfeitorias, a teor do que autoriza o artigo 1.219 do Novo Código Civil, necessário se torna o comportamento de boa-fé do possuidor e a especificação comprovada das melhorias.3. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. SUFICIÊNCIA. ARTIGO 927 DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. REINTEGRAÇÃO. DEFERIMENTO. BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO. INDENIZAÇÃO. INDEVIDA.1. Se há prova testemunhal produzida nos autos e esta se mostra bastante à comprovação dos requisitos previstos no artigo 927 do Códex, não há que se falar em indeferimento do pleito reintegratório por ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor.2. Para que haja possibilidade de indenização por benfeitorias, a te...
CIVIL, FAMÍLIA E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO POST MORTEM. REQUISITOS. DOCUMENTO PÚBLICO. PROVA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM.1. O reconhecimento da união estável depende da comprovação inequívoca da existência de relacionamento entre homem e mulher, em período certo, de forma duradoura, pública e contínua, nos termos impostos pela Lei nº 9.278/96.2. Havendo o falecido firmado documento público declarando a convivência marital, tem-se como suficiente o conjunto probatório apto a amparar a pretensão do reconhecimento da união estável.3. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença e, portanto, goza de fé pública e presunção juris tantum. Inteligência do artigo 364 do Código de Processo Civil.4. Recursos desprovidos.
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CIVIL, FAMÍLIA E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO POST MORTEM. REQUISITOS. DOCUMENTO PÚBLICO. PROVA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM.1. O reconhecimento da união estável depende da comprovação inequívoca da existência de relacionamento entre homem e mulher, em período certo, de forma duradoura, pública e contínua, nos termos impostos pela Lei nº 9.278/96.2. Havendo o falecido firmado documento público declarando a convivência marital, tem-se como suficiente o conjunto probatório apto a amparar a pretensão do reconhecimento da união estável.3. O documento público faz prova n...