DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO. FIANÇA. PRAZO CERTO E DETERMINADO. PRORROGAÇÃO TÁCITA SEM CONSENTIMENTO EXPRESSO DO FIADOR. LIMITES DA OBRIGAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO ACOLHIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Ao instituto da fiança, contrato gratuito que é, não se emprega interpretação extensiva. Vencido o contrato e prorrogado tacitamente, sem a participação do antigo fiador, fica este desobrigado em face dos novos encargos, embora na primitiva avença haja cláusula dispondo que sua responsabilidade perdurará enquanto subsistir a do locatário, até final solução de todas as obrigações contratuais. 2. Considerada objetivamente, a parte que sofreu derrota em juízo deve responder pelas despesas processuais, frente ao princípio da sucumbência, consagrado no Código de Processo Civil vigente (STJ: RESP 504526/SP)3. Recurso conhecido e provido. Unânime
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO. FIANÇA. PRAZO CERTO E DETERMINADO. PRORROGAÇÃO TÁCITA SEM CONSENTIMENTO EXPRESSO DO FIADOR. LIMITES DA OBRIGAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO ACOLHIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Ao instituto da fiança, contrato gratuito que é, não se emprega interpretação extensiva. Vencido o contrato e prorrogado tacitamente, sem a participação do antigo fiador, fica este desobrigado em face dos novos encargos, embora na primitiva avença haja cláusula dispondo que sua responsabilidade perdurará enquanto subsistir a do locatário, até final solução de todas as obriga...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. ARRAS. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA. CLÁUSULA ACESSÓRIA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PROVIMENTO DO RECURSO.I - As arras, sejam elas confirmatórias ou penitenciais, devem estar expressamente previstas no instrumento contratual. Pressupõem contrato perfeito, provindo de cláusula acessória.II - Em que pese o fato do apelante haver dado causa à rescisão contratual, não se pode aplicar a disciplina do art. 1097 do Código Civil de 1916, se assim não foi convencionado.III - Não havendo convenção expressa de arras e sendo rescindido o contrato, mister que sejam devolvidos os valores pagos, sob pena de caracterizar enriquecimento sem causa.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. ARRAS. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA. CLÁUSULA ACESSÓRIA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PROVIMENTO DO RECURSO.I - As arras, sejam elas confirmatórias ou penitenciais, devem estar expressamente previstas no instrumento contratual. Pressupõem contrato perfeito, provindo de cláusula acessória.II - Em que pese o fato do apelante haver dado causa à rescisão contratual, não se pode aplicar a disciplina do art. 1097 do Código Civil de 1916, se assim não foi convencionado.III - Não havendo...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. VEDAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO OU CONSTRUÇÃO. OMISSÃO EM FACE DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO.1. O Supremo Tribunal Federal, em recentes julgados, assentou o entendimento no sentido do pleno cabimento do decreto de inconstitucionalidade em sede de controle difuso viabilizado pela ação civil pública, ainda que dotada de eficácia erga omnes no âmbito de competência do magistrado sentenciante.2. É subjetiva a responsabilidade civil do Estado por atos omissivos, a qual pressupõe a comprovação da falha no serviço público e depende de demonstração de culpa ou dolo do agente público.3. Demonstrada a culpa do serviço público, consistente na omissão quanto ao dever de fiscalização das agressões ao meio ambiente e que fora determinante para a ocorrência do evento danoso, correta a sentença que impõe responsabilidade ao Estado.4. Os construtores, possuidores e proprietários são responsáveis pelos danos ao patrimônio cultural, arquitetônico e urbanístico, ao meio ambiente e à qualidade de vida, produzidos com a violação do Código de Obras e Tombamento de Brasília.5. Recurso improvido, por maioria.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. VEDAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO OU CONSTRUÇÃO. OMISSÃO EM FACE DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO.1. O Supremo Tribunal Federal, em recentes julgados, assentou o entendimento no sentido do pleno cabimento do decreto de inconstitucionalidade em sede de controle difuso viabilizado pela ação civil pública, ainda que dotada de eficácia erga omnes no âmbito de competência do magistrado sentenciante.2. É subjetiva a responsabilidade civil do Estado por atos omissivos, a qual pressupõe a comprovação da falha no serviço público e depend...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA ACIDENTÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO PELO INSS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO EXCLUSIVO DA AUTARQUIA. MANUTENÇÃO DA DATA DA JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO, A FIM DE EVITAR A REFORMATIO IN PEJUS. JUROS MORATÓRIOS. 1% A.M. CUSTAS. INEXISTÊNCIA DE ISENÇÃO. SÚMULA 178 STJ. HONORÁRIOS. MINORAÇÃO. 1 - Consoante a jurisprudência do STJ, o termo inicial do benefício da aposentadoria acidentária será a data do reconhecimento administrativo pela autarquia federal quanto à incapacidade laboral do segurado.2 - Por observância à regra da non reformatio in pejus, mantém-se a sentença que fixou o termo inicial do benefício a partir da citação, quando interposto recurso apenas pelo INSS.3 - Por se tratar de verba de natureza alimentar, incidem sobre o benefício previdenciário juros moratórios à taxa de 1% a.m, a partir da citação. Firme jurisprudência do STJ.4 - Em homenagem à jurisprudência desta Corte de Justiça, mantém-se a sentença que afastou a isenção do INSS quanto às custas processuais.5 - Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA ACIDENTÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO PELO INSS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO EXCLUSIVO DA AUTARQUIA. MANUTENÇÃO DA DATA DA JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO, A FIM DE EVITAR A REFORMATIO IN PEJUS. JUROS MORATÓRIOS. 1% A.M. CUSTAS. INEXISTÊNCIA DE ISENÇÃO. SÚMULA 178 STJ. HONORÁRIOS. MINORAÇÃO. 1 - Consoante a jurisprudência do STJ, o termo inicial do benefício da aposentadoria acidentária será a data do reconhecimento administrativo pela autarquia federal quanto à incapacidade laboral do se...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. MULTA. LIMITAÇÃO. NOVO CÓDIGO CIVIL.1. Não havendo omissão a ser sanada, rejeitam-se os embargos de declaração, sobretudo quando se constata que a intenção do embargante é provocar o reexame da matéria já decidida.2. A regra insculpida no §1º do art. 1.336 do Código Civil, que limita a cobrança de multa ao percentual de 2% (dois por cento), incide apenas nas taxas condominiais vencidas a partir da vigência do novo Código, ou seja, a partir de janeiro de 2003, valendo para aquelas que venceram em período anterior o percentual estipulado na Convenção do Condomínio, com amparo legal na Lei nº 4.591/1964. Como, no caso em apreço, a cláusula quadragésima terceira da Convenção do Condomínio diz que será de 10% (dez por cento) a multa por atraso no pagamento das contribuições, esta é que deverá ser observada, posto que as contribuições não foram pagas em período anterior à vigência do novo Código Civil.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. MULTA. LIMITAÇÃO. NOVO CÓDIGO CIVIL.1. Não havendo omissão a ser sanada, rejeitam-se os embargos de declaração, sobretudo quando se constata que a intenção do embargante é provocar o reexame da matéria já decidida.2. A regra insculpida no §1º do art. 1.336 do Código Civil, que limita a cobrança de multa ao percentual de 2% (dois por cento), incide apenas nas taxas condominiais vencidas a partir da vigência do novo Código, ou seja, a partir de janeiro de 2003, valendo para aquelas que venceram em pe...
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL. LEGALIDADE. PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.Em que pese haver entendimento em sentido contrário na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, deve prevalecer a posição consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é constitucional a prisão civil do depositário infiel em se tratando de alienação fiduciária em garantia, bem como de que o Pacto de São José da Costa Rica, além de não poder contrapor-se à permissão do artigo 5º, LXVII, da Carta Magna, não derrogou, por ser norma infraconstitucional geral, as normas infraconstitucionais especiais sobre prisão civil do depositário infiel.
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL. LEGALIDADE. PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.Em que pese haver entendimento em sentido contrário na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, deve prevalecer a posição consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é constitucional a prisão civil do depositário infiel em se tratando de alienação fiduciária em garantia, bem como de que o Pacto de São José da Costa Rica, além de não poder contrapor-se à permissão do artigo 5º, LXVII, da Carta Magna, não derrogou, por ser norma infraconstitucional...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DEFEITOS NA EDIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. FATOS OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DO ANTIGO CÓDIGO CIVIL. PRAZOS DE GARANTIA E PRESCRIÇÃO. SÚMULA 194 DO STJ.Como os defeitos na edificação ocorreram no prazo de cinco anos após o habite-se, caberá à construtora responsável pela obra a indenização dos reparos, nos termos do art. 1.245 do Código Civil de 1.916, que determina que nos contratos de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho. Esse prazo de cinco anos é de garantia e não de prescrição. Para o ajuizamento da ação de reparação contra a construtora, o prazo de prescrição é de 20 (vinte) anos, a contar da data em que os defeitos na edificação foram constatados. A Súmula nº 194 do STJ diz: Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos na obra. O Código Civil de 1.916 rege a matéria em apreço, porque os fatos em apuração ocorreram na vigência daquele diploma legal.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DEFEITOS NA EDIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. FATOS OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DO ANTIGO CÓDIGO CIVIL. PRAZOS DE GARANTIA E PRESCRIÇÃO. SÚMULA 194 DO STJ.Como os defeitos na edificação ocorreram no prazo de cinco anos após o habite-se, caberá à construtora responsável pela obra a indenização dos reparos, nos termos do art. 1.245 do Código Civil de 1.916, que determina que nos contratos de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho. Esse prazo de c...
CONSTITUCIONAL E CIVIL - ACIDENTE DE TRABALHO. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA QUANTO À MANUTENÇÃO E MANUSEIO DE MÁQUINA QUE VENHA A PROVOCAR ACIDENTE - DEVER DE INDENIZAR. A Emenda Constitucional 45/2004 conferiu à Justiça do Trabalho a competência para o julgamento de ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes de relação de trabalho (art. 114, VI). Contudo, conforme orientação do Excelso Pretório, ainda remanesce na esfera da Justiça Estadual, o poder de processar e julgar as ações de indenização por danos morais ou materiais resultantes de acidentes do trabalho, mesmo que a pretensão jurídica nelas deduzida encontre fundamento no direito comum.A teor do que dispõe o art. 186 do Código Civil atual, a aplicação da teoria da culpa presumida pressupõe a prática de ato ilícito, por parte do empregador ou seu preposto, concernente à ação ou omissão voluntária (dolo), imprudência ou negligência (culpa). Do mesmo modo é a aplicação da teoria do risco, prevista no art. 927 do citado diploma civil, segundo a qual, o causador do dano deve suportar, incontinenti, os riscos que advêm de sua atividade, quando este expõe terceiros a risco. Restando demonstrado que o Apelante agiu negligentemente e imprudentemente quanto à manutenção e manuseio da máquina na qual se acidentou o Apelado, vindo este a experimentar lesões que resultaram na perda parcial da sua capacidade para o trabalho, o dever de indenizar é medida que se impõe.Recurso conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL - ACIDENTE DE TRABALHO. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA QUANTO À MANUTENÇÃO E MANUSEIO DE MÁQUINA QUE VENHA A PROVOCAR ACIDENTE - DEVER DE INDENIZAR. A Emenda Constitucional 45/2004 conferiu à Justiça do Trabalho a competência para o julgamento de ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes de relação de trabalho (art. 114, VI). Contudo, conforme orientação do Excelso Pretório, ainda remanesce na esfera da Justiça Estadual, o poder de processar e julgar as ações de ind...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES RESGATADOS. PRESCRIÇÃO DECENAL. ERRO MATERIAL NA APLICAÇÃO NO IPC AO PERÍODO DE MARÇO DE 1991. APLICAÇÃO DO INPC. - Os embargos de declaração não se prestam para determinar o reexame do conjunto da prova, com ampla rediscussão desta, se não estiver presente alguma das hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil.- Para a correção de valores já resgatados não há regra específica de prazo prescricional, devendo incidir a regra geral das ações de natureza pessoal, reguladas pelo Código Civil, qual seja, a prescrição decenária (art. 205, Código Civil).- Há erro material quando se aplica o IPC ao período de março de 1991, porquanto nesse período tal índice havia sido substituído pelo INPC por força da Lei n° 8.177/1991, devendo tal erro ser sanado.- Embargos parcialmente providos para a correção do erro material apontado. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES RESGATADOS. PRESCRIÇÃO DECENAL. ERRO MATERIAL NA APLICAÇÃO NO IPC AO PERÍODO DE MARÇO DE 1991. APLICAÇÃO DO INPC. - Os embargos de declaração não se prestam para determinar o reexame do conjunto da prova, com ampla rediscussão desta, se não estiver presente alguma das hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil.- Para a correção de valores já resgatados não há regra específica de prazo prescricional, devendo incidir a regra geral das ações de natureza pessoal, reguladas pelo Código Civil, qual...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. RESCISÃO CONTRATUAL. DESLIGAMENTO DO COOPERADO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE 10%.Tratando-se de relação jurídica entre cooperativa e cooperado, não incidem as normas do Código de Defesa do Consumidor.Havendo desistência contratual, as partes devem ser reconduzidas ao status quo ante, assistindo à cooperada desistente o direito de obter a restituição de toda a quantia repassada à cooperativa, abatida somente a taxa de administração.A dificuldade financeira da cooperativa habitacional, em razão do inadimplemento de alguns cooperados, não caracteriza justificativa idônea para o atraso na entrega do imóvel.As prestações pagas pela cooperada devem ser devolvidas em parcela única e de imediato, sob pena de enriquecimento sem causa da cooperativa. A taxa de administração estabelecida em contrato, no patamar de 20%, mostra-se excessivamente onerosa ao cooperado, devendo ser diminuída para 10% (dez por cento) do valor pago, percentual este razoável para cobrir todas as despesas de administração sob a responsabilidade da cooperativa. Tendo a construtora conveniada se comprometido contratualmente a devolver os valores pagos por cooperados contratantes que desistiram dos empreendimentos, é parte legítima para compor o pólo passivo da ação. Tendo em vista que as citações da cooperativa e da construtora ocorreram após o advento do novo Código Civil, os juros legais devem ser calculados nos termos do artigo 406, ou seja, no percentual de 1% ao mês, incidindo a partir da citação.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. RESCISÃO CONTRATUAL. DESLIGAMENTO DO COOPERADO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE 10%.Tratando-se de relação jurídica entre cooperativa e cooperado, não incidem as normas do Código de Defesa do Consumidor.Havendo desistência contratual, as partes devem ser reconduzidas ao status quo ante, assistindo à cooperada desistente o direito de obter a restituição de toda a quantia repassada à cooperativa, abatida somente a taxa de administração.A dificuldade financeira...
AÇÃO DE RESSARCIMENTO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VEÍCULO SEGURADO - EMPRESA PERMISSIONÁRIA DO TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.01.Ainda que não suscitada por nenhuma das partes, mas por tratar-se de situação prevista em lei, torna-se necessário invocar a responsabilidade civil objetiva da concessionária de serviço público, verificando a aplicação do preceito constitucional do § 6º, do art. 37, e art. 734 do Código Civil, em que lhe incumbe o ônus da prova, capaz de afastar o dever de indenizar. Restando, por conseguinte ao Recorrente demonstrar apenas o evento danoso e o nexo de causalidade.02.Tendo em vista que a Recorrente não afastou a incidência do nexo de causalidade entre a conduta do motorista e o fato danoso na colisão automobilística, não há que se falar em reparação de dano sofrido.03.Apelação desprovida. Unânime.
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AÇÃO DE RESSARCIMENTO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VEÍCULO SEGURADO - EMPRESA PERMISSIONÁRIA DO TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.01.Ainda que não suscitada por nenhuma das partes, mas por tratar-se de situação prevista em lei, torna-se necessário invocar a responsabilidade civil objetiva da concessionária de serviço público, verificando a aplicação do preceito constitucional do § 6º, do art. 37, e art. 734 do Código Civil, em que lhe incumbe o ônus da prova, capaz de afastar o dever de indenizar. Restando, por conseguinte ao Recorrente demonstrar apenas o evento da...
PROCESSO CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. JULGAMENTO ANTECIPADO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME. As contas a serem apresentadas devem obedecer a forma mercantil, como disposto no art. 917 do Código de Processo Civil. Não procedendo o réu desta forma, abre-se a oportunidade de apresentação ao autor. O instituto da prestação de contas, materializado pela ação disposta no art. 914 e seguintes do Código de Processo Civil, consiste em relacionar a documentação que comprove as receitas e as despesas referentes à gerência de bens, valores ou interesses de terceiros decorrente de relação jurídica contratual ou legal, para eventual apuração de saldo. O síndico, na qualidade de representante e administrador do condomínio, tem o dever de prestar contas de sua gestão, na medida em que lhe incumbe gerir valores e interesses de terceiros.
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PROCESSO CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. JULGAMENTO ANTECIPADO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME. As contas a serem apresentadas devem obedecer a forma mercantil, como disposto no art. 917 do Código de Processo Civil. Não procedendo o réu desta forma, abre-se a oportunidade de apresentação ao autor. O instituto da prestação de contas, materializado pela ação disposta no art. 914 e seguintes do Código de Processo Civil, consiste em relacionar a documentação que comprove as receitas e as despesas referentes à gerência de bens, valores ou interesses de terceiro...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - ALTERAÇÃO DO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO DO RÉU E SEM O CONSENTIMENTO DESTE - DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL PELO LOCATÁRIO NO CURSO DA LIDE - SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM FULCRO NO ARTIGO 269, II, DO CPC - APELAÇÃO POSTULANDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM A COBRANÇA DOS ALUGUÉIS VENCIDOS - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DO PROCESSO - APELO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1.Contestada a ação, não é possível, sem consentimento do réu, a modificação do pedido para acrescentar, à lide, a postulação de cobrança dos aluguéis e acessórios, visto que o art. 264, parágrafo único, do Código de Processo Civil consagra o princípio da estabilidade do processo.2.Verificada, na ação de despejo por falta de pagamento, não cumulada com cobrança de aluguéis, a perda do objeto do pleito inicial com a desocupação voluntária do imóvel pelo inquilino, age com acerto o julgador ao extinguir o processo sem julgamento do mérito, decidindo a lide nos estreitos limites em que foi proposta.3.Recurso de apelação conhecido e improvido. Sentença mantida.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - ALTERAÇÃO DO PEDIDO APÓS A CONTESTAÇÃO DO RÉU E SEM O CONSENTIMENTO DESTE - DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL PELO LOCATÁRIO NO CURSO DA LIDE - SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM FULCRO NO ARTIGO 269, II, DO CPC - APELAÇÃO POSTULANDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM A COBRANÇA DOS ALUGUÉIS VENCIDOS - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DO PROCESSO - APELO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1.Contestada a ação, não é possível, sem consentimento do réu, a modificação do pedido para acrescentar, à lide, a p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS - DADOS DO PRÓPRIO ARQUIVO DO RÉU - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS DA PRODUÇÃO DA PROVA - AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.I - O Código de Processo Civil é imperativo quanto ao ônus do réu em produzir prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (Art. 333, II, CPC), o que compreende a adoção de todas as diligências para que obtenha os dados de relevância, mormente quando estes se encontram em seus próprios arquivos.II - Ao juiz é defeso substituir a parte no desempenho deste ônus, mormente se o que se pretende é a expedição de ofícios a Órgãos que, por determinação legal, são obrigadas a repassar as informações de habilitação e cancelamento de linha para as operadoras de longa distância, como é o caso da Agravante.III - Agravo conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS - DADOS DO PRÓPRIO ARQUIVO DO RÉU - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS DA PRODUÇÃO DA PROVA - AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.I - O Código de Processo Civil é imperativo quanto ao ônus do réu em produzir prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (Art. 333, II, CPC), o que compreende a adoção de todas as diligências para que obtenha os dados de relevância, mormente quando estes se encontram em seus próprios arquivos.II - Ao juiz é defeso substituir a parte no d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. INADIMPLEMENTO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PACTO DE RENEGOCIAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. RECURSO IMPROVIDO.I - Inverter o ônus da prova para compelir a instituição credora a demonstrar a não realização do pacto de renegociação da dívida seria conduta extremamente perniciosa, posto que não admissível exigir-se prova de negativa absoluta.II - Não se desincumbindo o réu do ônus do inciso II do art. 333 do Estatuto Processual Civil deve arcar com as conseqüências daí decorrentes.III - Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. INADIMPLEMENTO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PACTO DE RENEGOCIAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. RECURSO IMPROVIDO.I - Inverter o ônus da prova para compelir a instituição credora a demonstrar a não realização do pacto de renegociação da dívida seria conduta extremamente perniciosa, posto que não admissível exigir-se prova de negativa absoluta.II - Não se desincumbindo o réu do ônus do inciso II do art. 333 do Estatuto Processual Civil deve arcar com as conseqüências daí de...
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - FALTA DE PROVA ROBUSTA - MOVIMENTAÇÃO NÃO AUTORIZADA EM CONTA CORRENTE - RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO.1. A garantia do consumidor quanto à reparação por danos morais, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, não exclui o ônus da prova da parte.2. No caso, onde foi promovida movimentação sem autorização da conta corrente do autor, não há como se reconhecer a indigitada ofensa moral, eis que, além de ter sido restabelecido, em poucos dias, o status quo ante, não é todo dissabor do cotidiano que dá ensejo à indenizações dessa natureza.
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DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - FALTA DE PROVA ROBUSTA - MOVIMENTAÇÃO NÃO AUTORIZADA EM CONTA CORRENTE - RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO.1. A garantia do consumidor quanto à reparação por danos morais, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, não exclui o ônus da prova da parte.2. No caso, onde foi promovida movimentação sem autorização da conta corrente do autor, não há como se reconhecer a indigitada ofensa moral, eis que, além de ter sido restabelecido, em poucos dias, o status quo ante, não é todo dissabor do cotidian...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REIVINDICATÓRIA JULGADA PROCEDENTE EM PARTE APENAS PARA IMITIR OS AUTORES NA POSSE DO IMÓVEL - INDENIZAÇÃO PELA OCUPAÇÃO E USO INDEVIDO POR TERCEIROS - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO PELO PAGAMENTO DE IPTU E TAXAS - INVIABILIDADE - SUCUMBÊNCIA - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. 1. O proprietário do imóvel deve ser indenizado pela ocupação e uso indevidos por terceiros que o detinha precariamente.2. O valor poderá ser arbitrado tomando-se como parâmetro aquele que seria devido a título de aluguel. Precedente do STF.3. A responsabilidade pelo pagamento do IPTU e taxas incidentes sobre o imóvel, salvo disposição contratual em contrário, é do proprietário.4. Decaindo a autora de parte mínima do pedido, respondem os réus pelo pagamento integral dos ônus sucumbenciais (artigo 21, parágrafo único, Código de Processo Civil).5. Recurso conhecido e provido em parte.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REIVINDICATÓRIA JULGADA PROCEDENTE EM PARTE APENAS PARA IMITIR OS AUTORES NA POSSE DO IMÓVEL - INDENIZAÇÃO PELA OCUPAÇÃO E USO INDEVIDO POR TERCEIROS - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO PELO PAGAMENTO DE IPTU E TAXAS - INVIABILIDADE - SUCUMBÊNCIA - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. 1. O proprietário do imóvel deve ser indenizado pela ocupação e uso indevidos por terceiros que o detinha precariamente.2. O valor poderá ser arbitrado tomando-se como parâmetro aquele que seria devido a título de aluguel. Precedente do STF.3. A responsabilidade pelo pagame...
AÇÃO ACIDENTÁRIA - ACIDENTE DE TRABALHO - LER/DORT - OPERADORA TELEGRÁFICA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - NEXO DE CAUSALIDADE - CARACTERIZAÇÃO - PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - PAGAMENTO - TERMO INICIAL - DATA DA APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL EM JUÍZO - ADICIONAL DE 25% SOBRE O VALOR DA APOSENTADORIA, VITALICIEDADE DO AUXÍLIO ACIDENTE E NÃO SUBMISSÃO A NOVAS PERÍCIAS ADMINISTRATIVAS - NÃO CABIMENTO - TAXA DE JUROS NOS MOLDES DO NOVEL CÓDIGO CIVIL - POSSIBILIDADE - VERBAS SUCUMBENCIAL E PERICIAL - MONTANTES FIXADOS EM PATAMARES RAZOÁVEIS - INSS - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - IMPOSSIBILIDADE.1. Demonstrado que o estado de debilidade funcional de que padece a autora (LER/DORT), na atualidade, tem correlação com o trabalho por ela desempenhado (operadora telegráfica da ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), do qual lhe resultou a perda definitiva da capacidade laborativa, é de se lhe assegurar, com supedâneo no artigo 42, da Lei 8.213/91, a percepção, única e diretamente, do benefício aposentadoria por invalidez acidentária.2. Segundo vem proclamando significativa corrente jurisprudencial, o marco inicial para o pagamento do benefício deve se operar a partir da data de apresentação do laudo pericial em juízo.3. Constatado que a incapacidade da segurada para a execução das tarefas diárias é parcial, na medida em que consegue tratar-se e fazer sua higiene pessoal sem o auxílio de outra pessoa, assim como também independe de outrem para as suas atividades do cotidiano, não é devido o adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91.4. Nos termos do artigo 2ª da Lei nº 9.528/97, que alterou o artigo 86 da Lei nº 8.213/91, não é possível a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.5. Consoante determinação legal dos artigos 70 e 71 da Lei nº 8.212/91, é descabido o afastamento definitivo das perícias médicas administrativas, mesmo que concedida judicialmente a aposentadoria por invalidez, posto que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS deverá rever os benefícios, (...), para avaliar a persistência, atenuação ou agravamento da incapacidade para o trabalho alegada como causa para a sua concessão. (art. 71 da Lei nº 8.212/91)6. Com o advento do Código Civil de 2002 a taxa de juros moratórios passou a ser equivalente a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional (artigo 406). Vale dizer, a taxa de juros moratórios passou a ser de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do disposto no artigo 161, § 1º, do CTN. Este percentual é devido a partir da vigência do novo Código Civil. As prestações anteriores, contudo, sujeitam-se à incidência da legislação caduca, a qual estabelecia a taxa de juros moratórios, quando não convencionada, em 0,5% (meio por cento) ao mês (artigo 1.062).7. Há que ser prestigiada verba honorária arbitrada em patamar que não desborda dos lindes da razoabilidade, eis que bem mensurado o trabalho desenvolvido pelo causídico que patrocina os interesses da autora na lide, assim como os honorários periciais, arbitrados nos moldes traçados pela Tabela do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.8. É aplicável no âmbito da Justiça do Distrito Federal tanto o verbete nº 178 da Súmula do e. STJ: O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual, quanto o de nº 236 do c. STF: Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas.9. Recursos voluntários e remessa oficial conhecidos; improvida a apelação da autora e providos, em parte, o apelo da autarquia-ré e a remessa oficial.
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AÇÃO ACIDENTÁRIA - ACIDENTE DE TRABALHO - LER/DORT - OPERADORA TELEGRÁFICA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - NEXO DE CAUSALIDADE - CARACTERIZAÇÃO - PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - PAGAMENTO - TERMO INICIAL - DATA DA APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL EM JUÍZO - ADICIONAL DE 25% SOBRE O VALOR DA APOSENTADORIA, VITALICIEDADE DO AUXÍLIO ACIDENTE E NÃO SUBMISSÃO A NOVAS PERÍCIAS ADMINISTRATIVAS - NÃO CABIMENTO - TAXA DE JUROS NOS MOLDES DO NOVEL CÓDIGO CIVIL - POSSIBILIDADE - VERBAS SUCUMBENCIAL E PERICIAL - MONTANTES FIXADOS EM PATAM...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - LEI Nº 5.741/71 - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 2º - AVISO DE COBRANÇA - NÃO APOSIÇÃO DE ASSINATURA DO MUTUÁRIO - IRRELEVÂNCIA - INEXISTÊNCIA DO QUANTUM DEBEATUR - MITIGAÇÃO - INVOCAÇÃO DA EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS - IMPOSSIBILIDADE - ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. É irrelevante a ausência de assinatura nos avisos de cobrança quando estes são remetidos ao endereço do imóvel hipotecado no qual o mutuário é obrigado a residir por imposição legal e do contrato. Precedentes do STJ e desta Corte.2. Fica superada a exigência legal do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 5.741/71, determinando constar nos avisos de cobrança o quantum debeatur, com a citação do mutuário na execução hipotecária que possibilita a ampla discussão do valor pretendido pelo credor.3. Mostra-se irrelevante a invocação da exceptio non adimpleti contractus, por ter o agente financeiro descumprido regras da construção civil, quando esta questão está sendo tratada em ação autônoma.4. A propositura de ação de rescisão contratual c/c perdas e danos não inibe o credor de promover a execução das parcelas inadimplidas, mormente quando aquela foi extinta pela prescrição, cuja sentença foi confirmada pela instância ad quem e que se encontra submetida a recurso especial junto ao e. STJ, contudo sem comunicação nos autos de atribuição de efeito suspensivo. Aplicação do parágrafo 1º do artigo 585 do Código de Processo Civil.5. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - LEI Nº 5.741/71 - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 2º - AVISO DE COBRANÇA - NÃO APOSIÇÃO DE ASSINATURA DO MUTUÁRIO - IRRELEVÂNCIA - INEXISTÊNCIA DO QUANTUM DEBEATUR - MITIGAÇÃO - INVOCAÇÃO DA EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS - IMPOSSIBILIDADE - ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. É irrelevante a ausência de assinatura nos avisos de cobrança quando estes são remetidos ao endereço do imóvel hipotecado no qual o mutuário é obrigado a residir por imposição legal...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. CHEQUE. VIABILIDADE. EMBARGOS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. 1. A prova escrita exigida pelo legislador, na dogmática do artigo 1.102 a, do Código de Processo Civil, não necessita, à primeira hora, provar diretamente a obrigação apontada na petição inicial, sendo suficiente que dela decorra presunção da existência da relação jurídica de direito material.2. Sendo embargada a pretensão monitória, o procedimento especial transmuda-se para o comum ordinário, com dilação probatória ampla, inclusive, derivando para o embargante, por serem os embargos ação autônoma, os ônus da produção da prova, na esteira do inciso I, do artigo 333, do Código de Processo Civil.3. Todavia, omitindo-se o embargante no mister de ofertar ao destinatário das provas - o magistrado - indícios suficientes de verossimilhança de sua versão, plenamente regular o julgamento antecipado da lide, não implicando ofensa à garantia da ampla defesa e contraditório.4. Além do mais, cuidando-se o título objeto da monitória de cheque sem força cambial, mas dotado de circulabilidade, inviável a alegação de que inexiste relação negocial entre credora e emitente, haja vista a regularidade do endosso, com a transferência da propriedade do crédito consignado na cártula. 5. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. CHEQUE. VIABILIDADE. EMBARGOS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. 1. A prova escrita exigida pelo legislador, na dogmática do artigo 1.102 a, do Código de Processo Civil, não necessita, à primeira hora, provar diretamente a obrigação apontada na petição inicial, sendo suficiente que dela decorra presunção da existência da relação jurídica de direito material.2. Sendo embargada a pretensão monitória,...