APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. NATUREZA ACIDENTÁRIA, CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO DEMONSTRADA.
1. A percepção de benefício acidentário condiciona-se à prova da incapacidade para o trabalho, sendo impositiva sua suspensão quando comprovado, por perícia judicial, que o trabalhador se encontra apto para o desempenho das funções que exercia antes do acidente.
2. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. NATUREZA ACIDENTÁRIA, CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO DEMONSTRADA.
1. A percepção de benefício acidentário condiciona-se à prova da incapacidade para o trabalho, sendo impositiva sua suspensão quando comprovado, por perícia judicial, que o trabalhador se encontra apto para o desempenho das funções que exercia antes do acidente.
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:12/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO SEM USUFRUTO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE.
1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento quanto à possibilidade da conversão em pecúnia da licença-prêmio sem usufruto e não contada em dobro, quando da aposentadoria do servidor, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública. Precedente: Agint no REsp n. 1570813/PR. Rel. Min.. Humberto Martins. T2 Segunda Turma. J. 07.06.2016.
2. Recurso desprovido. Reexame Necessário Improcedente.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO SEM USUFRUTO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE.
1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento quanto à possibilidade da conversão em pecúnia da licença-prêmio sem usufruto e não contada em dobro, quando da aposentadoria do servidor, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública. Precedente: Agint no REsp n. 1570813/PR. Rel. Min.. Humberto Martins. T2 Segunda Turma. J. 07.06.2016.
2. Recurso desprovido. Ree...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO E POUPANÇA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, IV E X, CPC. RECURSO DESPROVIDO.
1.Autorizado o bloqueio dos valores por meio do BACEN, este se concretizou, contudo, no valor bloqueado da conta corrente está incluso o salário do Agravado, não sendo possível a penhora dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões pecúlios e montepios, percebidas pelo devedor, de modo a lhe garantir numerário suficiente para a sua sobrevivência e de sua família.
2. Segundo dispõe o art. 833, inc. X, do CPC, são absolutamente impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, e in casu, o valor bloqueado na poupança não ultrapassa o limite indicado.
3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO E POUPANÇA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, IV E X, CPC. RECURSO DESPROVIDO.
1.Autorizado o bloqueio dos valores por meio do BACEN, este se concretizou, contudo, no valor bloqueado da conta corrente está incluso o salário do Agravado, não sendo possível a penhora dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões pecúlios e montepios, percebidas pelo devedor, de modo a lhe garantir numerário suficiente para a sua sobrevivência e de sua família.
2. Segundo di...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:07/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELOS SIMULTÂNEOS. AÇÃO DECLARATÓRIA. ACESSO A CARGO PÚBLICO. CONCURSO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. POSTERIOR ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUPOSTA PRETERIÇÃO. DOCUMENTOS. FÉ PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. AUTORA. LEGALIDADE DO ATO. APELO DESPROVIDO.
1. Decorre a presunção de veracidade dos documento firmado por servidor público consistindo em ônus da parte Autora a contraprova, em especial quanto à declaração de vacância por morte e aposentadoria, ocorridas nos exercícios de 2013 e 2014, sob pena de impor à parte adversa a produção de provas de fatos negativos, denominada prova diabólica.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os candidatos classificados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital possuem mera expectativa de direito à nomeação, somente adquirindo esse direito caso haja comprovação do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público e. neste aspecto, a Autora não demonstrou a existência de cargos vagos e sua possível preterição, em contrapartida à prova documental juntada pelo ente demandado.
3. De outra parte, a contratação temporária não visa, em tese, o provimento de cargos vagos, mas, o preenchimento de lacuna temporária de professores, com o fito de suprir as ausências desses profissionais decorrentes de motivos outros, consignados pelo ente público estadual em contestação e contrarrazões, notadamente os afastamentos temporários e eventuais de professores efetivos e o processo de municipalização dos primeiros anos de ensino fundamental, a tornar impertinente a criação de novos cargos efetivos para professores estaduais, sendo que, paulatinamente, a gestão de tal ensino vem passando à administração municipal.
4. Ademais, o provimento de cargos públicos ou até mesmo as contratações devem obedecer dotação orçamentária própria, e tal reclama o planejamento prévio da máquina administrativa para suportar o ônus decorrente.
5. Recurso da 1ª Apelante desprovido e provimento, em parte, ao apelo do 2º Apelante.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELOS SIMULTÂNEOS. AÇÃO DECLARATÓRIA. ACESSO A CARGO PÚBLICO. CONCURSO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. POSTERIOR ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUPOSTA PRETERIÇÃO. DOCUMENTOS. FÉ PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. AUTORA. LEGALIDADE DO ATO. APELO DESPROVIDO.
1. Decorre a presunção de veracidade dos documento firmado por servidor público consistindo em ônus da parte Autora a contraprova, em especial quanto à declaração de vacância por morte e aposentadoria, ocorridas nos exercícios de 2013 e 2014, sob pena de impor...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 35 (TRINTA E CINCO) VEZES O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE DO PAÍS. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE SIGILO. INTIMIDADE DA PARTE. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. É relativa a presunção de declaração de hipossuficiência sendo ao facultado ao julgador o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, ao fundamento da prova juntada aos autos.
2. No caso concreto, não restou demonstrada a condição de hipossuficiência da parte ré/apelante de vez que da documentação juntada pela Agravante, extrai-se a falta de elementos aptos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça dado que percebe remuneração superior a 35 (trinta e cinco) vezes maior que o salário mínimo vigente do país.
3. De outra parte, a circunstância de figurar nos autos do processo fichas financeira, Relatório de Concessão de Aposentadoria, declaração de bens e ficha de assentamento funcional, não podem ser tidas como determinantes para acolher a exceção às hipóteses legais do segredo de Justiça, dado que das aludidas informações não decorre qualquer ofensa ao direito e à Intimidade da parte.
4. Apelo desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 35 (TRINTA E CINCO) VEZES O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE DO PAÍS. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE SIGILO. INTIMIDADE DA PARTE. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. É relativa a presunção de declaração de hipossuficiência sendo ao facultado ao julgador o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, ao fundamento da prova juntada aos autos.
2. No caso concreto, não restou demonstrada a condição de hipossuficiência da parte ré/apelante de vez que...
Data do Julgamento:02/12/2016
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PROVA EM CONTRÁRIO INEXISTENTE. PRESUNÇÃO RELATIVA. RECURSO PROVIDO. BENEFÍCIO CONCEDIDO.
1.A simples afirmação da parte requerente de que não dispõe de recursos suficientes para as despesas da causa, somada à ausência de indícios que demonstrem o contrário, é suficiente para o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita;
2.O documento juntado aos autos, aliado às alegações de que: a) é isento de imposto de renda; b) não possui movimentações financeiras de conta corrente, pois só detém conta benefício; c) não é cadastrado em órgãos referentes à agricultura, porque sua produção rural é insignificante, d) foi agraciado com os benefícios da gratuidade da justiça em abril deste ano nos autos da ação de aposentadoria por idade (autos 0700252-90.2016.8.01.0003), permite concluir que o autor/agravante faz jus à concessão da gratuidade da justiça;
3.O deferimento da gratuidade da justiça não obsta que o benefício seja reapreciado, a qualquer momento, bastando a constatação de alteração da situação financeira da parte (art. 13 da Lei 1.060/50 c/c §5º do art. 98 do NCPC);
4. Recurso provido. Gratuidade da Justiça deferida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PROVA EM CONTRÁRIO INEXISTENTE. PRESUNÇÃO RELATIVA. RECURSO PROVIDO. BENEFÍCIO CONCEDIDO.
1.A simples afirmação da parte requerente de que não dispõe de recursos suficientes para as despesas da causa, somada à ausência de indícios que demonstrem o contrário, é suficiente para o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita;
2.O documento juntado aos autos, aliado às alegações de que: a) é isento de imposto de renda; b) não possui movimentações financeiras de conta corrente, pois só detém cont...
Data do Julgamento:21/10/2016
Data da Publicação:25/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. SUPOSTA PRETERIÇÃO. PROVA. DOCUMENTO PÚBLICO. SERVIDOR. FÉ-PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. AUTORA. RECURSO DESPROVIDO.
Decorre a presunção de veracidade do documento firmado por servidor público consistindo em ônus da parte Autora a contraprova, em especial quanto à declaração de vacância por morte e aposentadoria, ocorridas nos exercícios de 2013 e 2014, sob pena de impor à parte adversa a produção de prova de fatos negativos, denominada prova diabólica.
Agravo regimental desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. SUPOSTA PRETERIÇÃO. PROVA. DOCUMENTO PÚBLICO. SERVIDOR. FÉ-PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. AUTORA. RECURSO DESPROVIDO.
Decorre a presunção de veracidade do documento firmado por servidor público consistindo em ônus da parte Autora a contraprova, em especial quanto à declaração de vacância por morte e aposentadoria, ocorridas nos exercícios de 2013 e 2014, sob pena de impor à parte adversa a produção de prova de fatos negativos, denominada prova diabólica.
Agravo regimental desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. ACOLHIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TERMO DE ASSUNÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA PACTUADO ENTRE O CREDOR E TERCEIROS QUE NÃO INTEGRARAM A LIDE, SEM PARTICIPAÇÃO DOS DEVEDORES PRIMITIVOS. REFORMA. ASSUNÇÃO DE DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE EXPRESSA CONCORDÂNCIA DO CREDOR PARA LIBERAÇÃO DOS DEVEDORES ORIGINÁRIOS. INOCORRÊNCIA DE EXPROMISSÃO LIBERATÓRIA. EXPROMISSÃO CUMULATIVA CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR DAS DEMAIS TESES NÃO APRECIADAS PELA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA NO JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO TITULAR DA CONTA CONJUNTA NÃO EMITENTE DO CHEQUE. DESACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS EM CONTA POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA SALARIAL DO DEPÓSITO.
1 Não é viável o acolhimento da tese apresentada em impugnação ao cumprimento de sentença, em ação monitória, de que o emitente do cheque tenha se tornado parte ilegítima para ocupar o polo passivo, em decorrência da celebração de assunção e confissão de dívida pactuada entre o credor e terceiros assuntores, haja vista que a expromissão liberatória necessita do expresso consentimento do devedor, nos termos do art. 299 do Código Civil, pois a liberação do devedor primitivo pode lhe ser prejudicial. O caso, pois, é de expromissão cumulativa, que independe da anuência do credor, por ausência de prejuízo, até porque constou da pactuação cláusula prevendo que a desistência do feito em relação aos devedores originários somente seria formalizada após a quitação do débito, configurando assim a existência de solidariedade entre os devedores primitivos e os assuntores da dívida.
2 - É integral o efeito devolutivo da apelação: não se cinge às questões efetivamente resolvidas na instância inferior. Abrange também as que deveriam tê-lo sido. Aplicação do disposto no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil (teoria da causa madura) para julgamento das demais matérias suscitadas em impugnação, não apreciadas pelo Juízo de piso.
3 - Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a co-titularidade da conta limita-se à propriedade dos fundos comuns à sua movimentação, porém não tem o condão de transformar o outro correntista em co-devedor pelas dívidas assumidas pela emitente, ainda que cônjuge, pelas quais ela deve responder escoteiramente." (REsp 336.632/ES, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, QUARTA TURMA, DJ. 31.3.03).
4 Acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva da cotitular de conta conjunta, não emitente do cheque, com extinção do processo em relação a esta sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
5 - A impenhorabilidade sobre 'os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (...)' deve ser comprovada para afastar a constrição, não bastando a mera alegação de que o bloqueio dos valores, via Bacen Jud, incidiu sobre ganhos de trabalho assalariado.
6- Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. ACOLHIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TERMO DE ASSUNÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA PACTUADO ENTRE O CREDOR E TERCEIROS QUE NÃO INTEGRARAM A LIDE, SEM PARTICIPAÇÃO DOS DEVEDORES PRIMITIVOS. REFORMA. ASSUNÇÃO DE DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE EXPRESSA CONCORDÂNCIA DO CREDOR PARA LIBERAÇÃO DOS DEVEDORES ORIGINÁRIOS. INOCORRÊNCIA DE EXPROMISSÃO LIBERATÓRIA. EXPROMISSÃO CUMULATIVA CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR DAS DEMAI...
PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO CONQUISTADA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. AVERBAÇÃO DO PERÍODO EM DOBRO. RECURSO PROVIDO.
Servidora Pública Estadual. Licença-prêmio não gozada antes da EC nº 20/1998. pedido de conversão em tempo dobrado de serviço. possibilidade. Inteligência do art. 132, § 3º, da LC 39/93, art. 40, § 10.º, da CF e arts. 3º, § 3º e 4º da EC n. 20/98.
O fato da servidora titular do direito à licença-prêmio não tê-la gozado ou convertido antes da edição da EC 20/98 não alcança direitos de cunho formativo, pelo transcurso do tempo e já integrados no patrimônio do servidor, em respeito ao direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF). O art. 36, § 3º da Constituição Estadual e o art. 132, § 3º da LC 39/93 que vigoram antes da citada emenda, permitem o gozo ou a conversão da licença-prêmio para os efeitos de aposentadoria, avanços e adicionais. Disposições legais que ainda vigoram em razão do disposto nos artigos 3º, § 3º e 4°, da referida Emenda Constitucional.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO CONQUISTADA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. AVERBAÇÃO DO PERÍODO EM DOBRO. RECURSO PROVIDO.
Servidora Pública Estadual. Licença-prêmio não gozada antes da EC nº 20/1998. pedido de conversão em tempo dobrado de serviço. possibilidade. Inteligência do art. 132, § 3º, da LC 39/93, art. 40, § 10.º, da CF e arts. 3º, § 3º e 4º da EC n. 20/98.
O fato da servidora titular do direito à licença-prêmio não tê-la gozado ou convertido antes da edição da EC 20/98 não alcança direitos de cunho formativo, pelo transcurso...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. POSTERIOR ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE DO ATO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A compreensão a respeito do pedido deve ser extraída de toda pretensão deduzida na petição, sendo certo que o pedido deve ser visualizado a partir da interpretação lógico-sistemática da peça como um todo.
2. A inépcia da petição inicial pela imprecisão dos seus termos apenas deve ser declarada quando importar em prejuízo para a ampla defesa, o que não ocorreu no caso dos autos.
3. O mandado de segurança exige prova pré-constituída e não admite dilação probatória, o que torna descabida a juntada posterior de documentos a fim de demonstrar o direito líquido e certo alegado.
4. O candidato deixa de ter mera expectativa de direito para adquirir direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado, acaso comprove: a) quebra da ordem classificatória, b) contratação temporária para preenchimento de vagas existentes ou c) surgimento de novas vagas, seja por criação de lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo não acumulável ou falecimento durante o prazo de validade do certame. Tais hipóteses, contudo, não foram demonstradas de plano nos autos.
5. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. POSTERIOR ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE DO ATO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A compreensão a respeito do pedido deve ser extraída de toda pretensão deduzida na petição, sendo certo que o pedido deve ser visualizado a partir da interpretação lógico-sistemática da peça como um todo.
2. A inépcia da petição inicial pela imprecisão dos seus termos apenas deve ser declarada quando importar...
Data do Julgamento:14/10/2015
Data da Publicação:16/10/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. APOSENTADORIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. REQUISITOS PRESENTES FUNDAMENTOS QUE NÃO JUSTIFICAM A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. MANTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
Presentes os requisitos autorizadores da concessão de liminar, a medida deve ser atendida, mormente considerando-se possível lesão grave irreparável, eis que acaso a Agravada seja demitida, se não fizer a opção por um dos cargos que vem desempenhando a longo tempo, acarretar-lhe-á prejuízos financeiros, com consequente diminuição de renda para seu sustento e de sua familiar.
Não havendo razões que justifiquem a reforma do julgado, deve ser mantida a decisão agravada.
Recurso Interno conhecido e desprovido.
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AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. APOSENTADORIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. REQUISITOS PRESENTES FUNDAMENTOS QUE NÃO JUSTIFICAM A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. MANTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
Presentes os requisitos autorizadores da concessão de liminar, a medida deve ser atendida, mormente considerando-se possível lesão grave irreparável, eis que acaso a Agravada seja demitida, se não fizer a opção por um dos cargos que vem desempenhando a longo tempo, acarretar-lhe-á prejuízos financeiros, com conse...
Data do Julgamento:20/05/2015
Data da Publicação:02/06/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acumulação de Cargos
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA EM DECORRÊNCIA DE LESÃO QUE AFETA A CAPACIDADE LABORATIVA DA PRETENDENTE. LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE LABORAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. APELO IMPROVIDO.
1. Laudo médico oficial atestando que a Apelante não está incapacitada para o trabalho e não é portadora de patologia que determine perda ou redução da capacidade laboral.
2. A perícia respondeu corretamente a todos os requisitos apresentados pelas partes, de forma objetiva e clara, sendo, portanto, desnecessária a realização de outros exames.
3. Recurso em que se nega provimento.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA EM DECORRÊNCIA DE LESÃO QUE AFETA A CAPACIDADE LABORATIVA DA PRETENDENTE. LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE LABORAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. APELO IMPROVIDO.
1. Laudo médico oficial atestando que a Apelante não está incapacitada para o trabalho e não é portadora de patologia que determine perda ou redução da capacidade laboral.
2. A perícia respondeu corretamente a todos os requisitos apresentados pelas partes, de forma objetiva e clara, sendo,...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIO DA POLÍCIA CIVIL (LEI Nº 2.250/2009). ALTERAÇÃO DO CÁLCULO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE POLICIAL. REPOSICIONAMENTO NA ÚLTIMA CLASSE E NÍVEL VENCIMENTAIS CRIADOS PELO NOVO PCCR. AUSENCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA.
1. O servidor público integrante dos quadros da polícia civil enquadrado no último nível da carreira (Lei n. 2.250/2009 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 199/2009) não possui direito adquirido a ser enquadrado na classe especial, nível 3, criado pelo atual PCCR (Lei Estadual n. 2.250/2009), acessível mediante promoção, atendidos os requisitos legais.
2. É perfeitamente lícita a alteração introduzida pela Lei Complementar n. 199/2009, reiterada na Lei n. 2.250/2009, por meio da qual o adicional de atividade policial deixou de corresponder ao percentual de 100% do vencimento básico e passou a ser estabelecido em valores fixos.
3. É juridicamente irrelevante o fato do servidor público reunir condições para aposentação voluntária antes do advento das modificações introduzidas no PCCR anterior e mesmo sua revogação, pois o servidor aposentado faz jus apenas a ter seus proventos regulados pela norma vigente ao tempo de sua aposentadoria, mas não aos critérios legais de cálculo ou ao regime jurídico então vigente.
4. apelo desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIO DA POLÍCIA CIVIL (LEI Nº 2.250/2009). ALTERAÇÃO DO CÁLCULO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE POLICIAL. REPOSICIONAMENTO NA ÚLTIMA CLASSE E NÍVEL VENCIMENTAIS CRIADOS PELO NOVO PCCR. AUSENCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA.
1. O servidor público integrante dos quadros da polícia civil enquadrado no último nível da carreira (Lei n. 2.250/2009 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 199/2009) não possui direito adquirido a ser enquadrado na classe especial, nível 3, cri...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PLANO DE PECÚLIO E RENDA SIMPLES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO BENEFICIÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DE DEZ ANOS (ART. 205 DO CC) E NÃO DE TRÊS (ART. 206, §3º, IX). PECÚLIO DEVIDO EM RAZÃO DA MORTE DO SEGURADO APÓS O PRAZO DE CARÊNCIA PREVISTO NA PROPOSTA DO PLANO. JUNTADA DE REGULAMENTO DE PLANO DIFERENTE DO CONTRATADO. TENTATIVA DA SEGURADORA EM FAZER CRER QUE O PLANO CONTRATADO NÃO ERA O DE PECÚLIO. INADMISSIBILIDADE. CONTRATO DE MÚTUO. DECADÊNCIA NÃO DEBATIDA NO 1º GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE PELO ÓRGÃO RECURSAL. SEGURO PRESTAMISTA. COBERTURA INCIDENTE SOBRE SINISTRO OCORRIDO COM O DEVEDOR SOLIDÁRIO. GARANTIA ONEROSA DA DÍVIDA AOS DEVEDORES. PACTA SUNT SERVANDA QUE SOFRE MITIGAÇÃO EM FACE DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS. ATRASO NO PAGAMENTOS DAS PRESTAÇÕES. MORA NÃO CONSTITUÍDA. AFASTAMENTO DE POSSÍVEL MÁ-FÉ DA MUTUANTE. QUITAÇÃO DO PRIMEIRO MÚTUO FIRMADO PELAS PARTES. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DE SENTENÇA QUE ALTERA CLÁUSULAS DO SEGUNDO MÚTUO FIRMADO ENTRE AS MESMAS. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O prazo prescricional para o exercício da pretensão deduzida em face da seguradora por pessoa designada como beneficiária do seguro de vida (terceiro beneficiário), a qual não se confunde com a figura do segurado, é de dez anos (art. 205 do CC);
2. O falecido esposo da Apelada não contratou "Plano de Aposentadoria com Devolução das Contribuições Pagas no Caso de Morte", e sim, "Plano de Pecúlio e Renda Simples" que, após cumprido o prazo de carência (dois anos), nos termos do seu regulamento, já pode ser pago na hipótese de sinistro ocorrido com o segurado;
3. Consiste em supressão de instância alegação, feita no recurso, de decadência não debatida na primeira instância, descabendo a análise do tema por parte desta instância superior;
4. O Seguro Prestamista contratado em razão do primeiro mútuo firmado entre as partes também deve cobrir sinistros ocorridos com a pessoa do devedor solidário da obrigação, sendo devida a quitação quando ocorre a morte deste. Isso porque se o devedor principal e o solidário são igualmente devedores da obrigação, ambos devem gozar da mesma proteção em razão da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, mitigando o princípio do pacta sunt servanda;
5. O Recurso não devolveu matéria atinente à revisão da cláusulas contratuais que se referem ao segundo mútuo, devendo ser mantido o que fora estabelecido a respeito disto na sentença atacada.
6. Impõe-se a redução de honorários advocatícios quando o valor estipulado na sentença revela-se exagerado em face da moderada complexidade da causa.
Apelo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PLANO DE PECÚLIO E RENDA SIMPLES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO BENEFICIÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DE DEZ ANOS (ART. 205 DO CC) E NÃO DE TRÊS (ART. 206, §3º, IX). PECÚLIO DEVIDO EM RAZÃO DA MORTE DO SEGURADO APÓS O PRAZO DE CARÊNCIA PREVISTO NA PROPOSTA DO PLANO. JUNTADA DE REGULAMENTO DE PLANO DIFERENTE DO CONTRATADO. TENTATIVA DA SEGURADORA EM FAZER CRER QUE O PLANO CONTRATADO NÃO ERA O DE PECÚLIO. INADMISSIBILIDADE. CONTRATO DE MÚTUO. DECADÊNCIA NÃO DEBATIDA NO 1º GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE PELO ÓRGÃO RECURSAL. SEGURO PRESTAMIST...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO EM CONSIGNAÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TUTELA ANTECIPADA. CARGA PROBATÓRIA. INVERSÃO. FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR. PROVA DE FATO NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE. OFÍCIO À FONTE PAGADORA. DESCABIMENTO. MULTA COMINATÓRIA. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Incumbir ao autor da ação de provar que não firmou contrato é o mesmo que dele exigir prova de fato negativo, também denominada pela doutrina e pela jurisprudência de "prova diabólica", exigência que não é tolerada na ordem jurídica brasileira.
2. A "facilitação da defesa" dos direitos do consumidor com base na inversão do ônus da prova está vocacionada à elucidação dos fatos narrados na petição inicial, transferindo tal encargo a quem, em tese, possua melhores condições de fazê-lo.
3. Sem cabimento o pleito de expedição de ofício à Fonte Pagadora para atendimento de ordem judicial, eis que a suspensão dos descontos consignados pode ser solicitada pelo próprio Banco demandado, não se podendo transferir à serventia do Juízo tal encargo, já que da instituição financeira a iniciativa desses descontos.
4. Havendo questionamento judicial sobre pretenso contrato assinado entre o Autor e o banco Réu, cabe tão somente a esse apresentar a decisão judicial à fonte pagadora, pugnando pela suspensão das cobranças indevidas.
5. A parte sujeita à medida coercitiva (astreintes) é instituição de crédito de grande porte nacional, ostentando condições de providenciar a suspensão dos descontos determinada pelo Juízo de piso ou de eventualmente arcar com uma multa diária absolutamente razoável de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem que isso comprometa a sua liquidez.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO EM CONSIGNAÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TUTELA ANTECIPADA. CARGA PROBATÓRIA. INVERSÃO. FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR. PROVA DE FATO NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE. OFÍCIO À FONTE PAGADORA. DESCABIMENTO. MULTA COMINATÓRIA. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Incumbir ao autor da ação de provar que não firmou contrato é o mesmo que dele exigir prova de fato negativo, também denominada pela doutrina e pela jurisprudência de "prova diabólica", exigência...
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:20/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARAS DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA DE VARAS CONGÊNERES FIXADA PELA DISTRIBUIÇÃO DA INICIAL. MAGISTRADO APOSENTADO. "QUARENTENA". REGRA DE IMPEDIMENTO DO ADVOGADO. CONFLITO PROCEDENTE.
1. Nas comarcas com mais de uma vara com a mesma competência territorial, a competência se fixa no momento da distribuição da petição inicial, conforme se denota da inteligência dos art. 87 e 263 do CPC.
2. A regra estabelecida pelo art. 95, parágrafo único, inciso V, da Constituição Federal, tem por destinatário o advogado que anteriormente à aposentadoria foi magistrado em determinada unidade jurisdicional e visa evitar que função judicial seja distorcida ou manipulada pelo interesse de advocacia futura, de tal modo que não é norma definidora de competência judicial.
3. Conflito de competência procedente.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARAS DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA DE VARAS CONGÊNERES FIXADA PELA DISTRIBUIÇÃO DA INICIAL. MAGISTRADO APOSENTADO. "QUARENTENA". REGRA DE IMPEDIMENTO DO ADVOGADO. CONFLITO PROCEDENTE.
1. Nas comarcas com mais de uma vara com a mesma competência territorial, a competência se fixa no momento da distribuição da petição inicial, conforme se denota da inteligência dos art. 87 e 263 do CPC.
2. A regra estabelecida pelo art. 95, parágrafo único, inciso V, da Constituição Federal, tem por destinatário o advogado que anteriormente à aposentadoria foi magistrado em determi...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:30/01/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DA CONTA CORRENTE DAS VÍTIMAS ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Não cabe a absolvição quando é inconteste a prova acerca da utilização dos cartões magnéticos das vítimas, entregue por elas a ré, para a realização de saques de seus benefícios de aposentadoria, e esta, sem autorização e conhecimento das mesmas, realiza empréstimos em consignação e saques.
2. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DA CONTA CORRENTE DAS VÍTIMAS ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Não cabe a absolvição quando é inconteste a prova acerca da utilização dos cartões magnéticos das vítimas, entregue por elas a ré, para a realização de saques de seus benefícios de aposentadoria, e esta, sem autorização e conhecimento das mesmas, realiza empréstimos em consignação e saques.
2. Apelação não provida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-SAÚDE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA MÉDICA. EXISTÊNCIA DE JUNTA MÉDICA OFICIAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 434, DO CPC. PROVIMENTO.
1.Existindo no Estado órgão oficial especializado Junta Médica Oficial do Estado do Acre deve ser realizada por esta a perícia médica, mormente quando a parte já foi submetida uma vez a ser periciada por aquele órgão.
2.Ademais, assinalado pela MM. Juíza ser a Agravada hipossuficiente, deve o Estado custear a realização da perícia pela Junta Médica Oficial localizada no Município de Rio Branco.
3.Agravo de Instrumento que se dá provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-SAÚDE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA MÉDICA. EXISTÊNCIA DE JUNTA MÉDICA OFICIAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 434, DO CPC. PROVIMENTO.
1.Existindo no Estado órgão oficial especializado Junta Médica Oficial do Estado do Acre deve ser realizada por esta a perícia médica, mormente quando a parte já foi submetida uma vez a ser periciada por aquele órgão.
2.Ademais, assinalado pela MM. Juíza ser a Agravada hipossuficiente, deve o Estado custear a realização da perícia pela Junta Médica Oficial localizada no Município de Rio Branco.
3.Agravo de Instrumen...
Data do Julgamento:18/08/2014
Data da Publicação:24/09/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA PROFISSIONAL. DISTÚRBIOS PSIQUIÁTRICOS. PROVA PERICIAL. LAUDO. ESCLARECIMENTO DA VERDADE. ELEMENTOS INSUFICIENTES. SENTENÇA NULA. RECURSO PROVIDO.
1. A perícia é um dos meios de prova admitidos pelo sistema processual. Uma vez produzida, a prova pericial se materializa no laudo. E se é certo que a prova pericial é de extrema relevância para que o juiz possa formar sua convicção, o laudo pericial elaborado há de ser claro, coerente, fundamentado, ou seja, apto a transmitir elementos suficientes para a solução da controvérsia, sem embargo de o julgador a ele não estar adstrito.
2. O laudo pericial, no modo como elaborado, em nada contribuiu para dirimir o estado de dúvida sobre a capacidade mental da ora apelante, isto é, se ela padece ou não de alguma doença psiquiátrica.
3. Sentença que contém nulidade, porquanto escudada em laudo pericial insatisfatório à elucidação do ponto central da controvérsia
4. Necessidade de que a ora apelante seja submetida a um novo exame pericial, cujas impressões possam ser claramente delineadas no laudo e hábeis a servir concretamente para a formação do convencimento do julgador.
5. Sentença anulada. Apelação provida.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA PROFISSIONAL. DISTÚRBIOS PSIQUIÁTRICOS. PROVA PERICIAL. LAUDO. ESCLARECIMENTO DA VERDADE. ELEMENTOS INSUFICIENTES. SENTENÇA NULA. RECURSO PROVIDO.
1. A perícia é um dos meios de prova admitidos pelo sistema processual. Uma vez produzida, a prova pericial se materializa no laudo. E se é certo que a prova pericial é de extrema relevância para que o juiz possa formar sua convicção, o laudo pericial elaborado há de ser claro, coerente, fundamentado, ou seja, apto a transmitir el...
Processo Civil. Agravo. Decisão monocrática. Acumulação Cargo. Aposentadoria. Provimento parcial. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi dado provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental na Apelação Cível nº 0700842-15.2012.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Processo Civil. Agravo. Decisão monocrática. Acumulação Cargo. Aposentadoria. Provimento parcial. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi dado provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental na Apelação Cível nº...