DIREITO CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. SENTENÇA CITRAPETITA E INCONGRUENTE. VERIFICAÇÃO. § 3º DO ARTIGO 1013 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CAUSA MADURA.FUNDAMENTAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. MÉRITO. SERVIDOR PÚBLICO. APRECIAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PLEITO DA SERVIDORA. POSTERIOR ATO DE REVISÃO DE ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS. SÚMULA 473 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRINCIPIO DA AUTOTUTELA. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. OCORRÊNCIA. NOMEAÇÃO TARDIA POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODO ANTERIOR À PORTARIA DE NOMEAÇÃO. CONTAGEM FICTA. LABOR NA INICIATIVA PRIVADA. EFEITOS PATRIMONIAS E EFEITOS FUNCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PERANTE O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA. CÁLCULO UTILIZADO PARA APOSENTADORIA DE SERVIDOR POLICIAL CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida. 1. O atual Código de Processo Civil reforça a Teoria da Causa Madura em seu artigo 1.013, §§ 3º e 4º, sendo possível que o Tribunal julgue o mérito da apelação, desde logo, quando ocorrerem condições de imediato julgamento: I - reformar sentença fundada no art. 485; II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir; III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo; IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação. 2. Os atos administrativos são dotados de presunção de legitimidade e veracidade, acarretando, para quem os questiona o ônus de comprovar a existência de eventual vício. 3. O Supremo Tribunal Federal consolidou que: a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos (Súmula 473 do STF). 4. O STJ firmou entendimento no sentido de que mesmo os atos administrativos praticados anteriormente ao advento da Lei Federal n. 9.784, de 1º/2/1999, estão sujeitos ao prazo decadencial quinquenal contado da sua entrada em vigor. Precedente do STJ. 5. São incabíveis o reconhecimento de efeitos funcionais e o pagamento de remuneração, antes do efetivo exercício do cargo, sob pena de enriquecimento sem causa do candidato, que não laborou no período em que o Poder Judiciário examinava sua pretensão de ingresso. 6. O fato é que a apelante manteve vínculo com emprego anterior na iniciativa privada, contribuindo para regime de previdência diverso do seu cargo atual, sendo impossível contagem de tempo de serviço do período de 11/06/1991 a 12/05/1993. O ato de revisão, dentro do prazo decadencial, transpareceu o dever de controle e o poder de autotutela dos atos administrativos. Baseou-se em pareceres da Procuradoria Geral do Distrito Federal 7. O dever dos agentes públicos agirem conforme a lei e nos limites daquela impulsionam os atos de revisão dos assentamentos funcionais de servidores, tudo isso em busca da legitimidade e legalidade dos atos administrativos: o interesse público, nestes casos, prepondera. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. SENTENÇA CITRAPETITA E INCONGRUENTE. VERIFICAÇÃO. § 3º DO ARTIGO 1013 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CAUSA MADURA.FUNDAMENTAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. MÉRITO. SERVIDOR PÚBLICO. APRECIAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PLEITO DA SERVIDORA. POSTERIOR ATO DE REVISÃO DE ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS. SÚMULA 473 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRINCIPIO DA AUTOTUTELA. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. OCORRÊNCIA. NOMEAÇÃO TARDIA POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. PERÍODO ANTERIOR À PORTARIA DE NOMEAÇÃO. CONT...
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO DE AUXILÍO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. DÚVIDA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. POSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 131 e 436, ambos do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da prolação da sentença, o juiz não está adstrito à conclusão do laudo pericial, podendo firmar a sua convicção com base em outros elementos de prova constantes dos autos. Havendo dúvida sobre a existência de nexo de causalidade entre o acidente e a incapacidade laborativa da autora, deve prevalecer a prova mais favorável ao segurado, em homenagem ao princípio in dubio pro misero ou in dubio pro operário. Reexame necessário e apelação desprovidos.
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO DE AUXILÍO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. DÚVIDA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. POSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 131 e 436, ambos do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da prolação da sentença, o juiz não está adstrito à conclusão do laudo pericial, podendo firmar a sua convicção com base em outros elementos de prova constantes dos autos. Havendo dúvida sobre a existência de nexo de causalidade entre o acidente e a incapac...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. CONTA SALÁRIO OU FOLHA DE PAGAMENTO. DÍVIDA NÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. I - A concessão da medida processual de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. II - O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.184.765/PA, em observância ao regime dos recursos repetitivos, assentou que o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do Sistema BacenJud, não deve descuidar do disposto no art. 649, IV, do CPC, com a redação dada pela Lei n. 11.382/2006, segundo o qual são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. III- A penhora mensal sobre a remuneração do executado, realizada diretamente na folha de pagamento ou em conta que recebe remuneração, viola a norma legal, porquanto não se amolda à exceção prevista no §2º do art. 833, CPC. IV- Agravo de instrumento desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. CONTA SALÁRIO OU FOLHA DE PAGAMENTO. DÍVIDA NÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. I - A concessão da medida processual de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. II - O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.184.765/PA, em observância ao regime dos recursos repetitivos, assentou que o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do Sistema BacenJud, não deve descuidar do disposto no art. 649, IV, do CPC,...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL E APELAÇÕES. POLICIAL CIVIL. TERÇO ADICIONAL DE FÉRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. PROVIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE O PAGAMENTO INDEVIDO. ÍNDICE DE CORREÇÃO. LEI Nº 11.960/2009. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO SOMENTE A PRECATÓRIOS. VERBA HONORÁRIA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 20, § 4º, CPC/73. BAIXA COMPLEXIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O sobrestamento do Feito, previsto no artigo 543-B, §§ 1º e 3º, do CPC/73, limita-se ao Recurso Extraordinário e deve ocorrer quando de seu juízo de admissibilidade pelo Tribunal de origem. 2 - Não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, por se tratar de verba de natureza indenizatória que não se incorpora à remuneração para fins de aposentadoria, o que foi até mesmo reconhecido em julgamento de Recurso Especial pelo STJ submetido à sistemática dos Recursos Repetitivos (REsp 1230957/RS). 3 - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido - Súmula 162/STJ. 4 - O julgamento da modulação de efeitos da ADI n° 4.357 foi objeto de conclusão pelo Supremo Tribunal Federal em 23/03/2015, decidindo-se pela manutenção da aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional n° 62/2009, até 25/03/2015, momento a partir do qual se deve aplicar o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a correção de débitos inscritos em precatório, com juros da caderneta de poupança. 5 - Acorreção do débito ora em análise não é afetada pela decisão de modulação de efeitos já proferida pelo STF, por não se tratar de débito já inscrito em precatório, havendo de ser realizada mediante a aplicação da regra prevista no artigo 1°-F da Lei n° 9.494/97, a partir de sua entrada em vigor (30/06/2009). 6 - Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, atendidas as normas das alíneas 'a', 'b' e 'c' do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil de 1973. Inteligência do artigo 20, § 4º do CPC/73. 7 - Cuidando-se de causa que encerra baixa complexidade, notadamente por se tratar de questões de direito que ensejaram o julgamento antecipado da lide, não envolvendo dilação probatória, e demando pouca intervenção dos causídicos, razoável a fixação dos honorários advocatícios a serem pagos aos causídicos dos Autores, no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Apelação Cível do Réu desprovida. Apelação Cível dos Autores e Remessa Necessária parcialmente providas.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL E APELAÇÕES. POLICIAL CIVIL. TERÇO ADICIONAL DE FÉRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. PROVIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE O PAGAMENTO INDEVIDO. ÍNDICE DE CORREÇÃO. LEI Nº 11.960/2009. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO SOMENTE A PRECATÓRIOS. VERBA HONORÁRIA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 20, § 4º, CPC/73. BAIXA COMPLEXIDADE. SENTENÇA PARC...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL E APELAÇÕES. POLICIAL CIVIL. TERÇO ADICIONAL DE FÉRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. PROVIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE O PAGAMENTO INDEVIDO. ÍNDICE DE CORREÇÃO. LEI Nº 11.960/2009. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO SOMENTE A PRECATÓRIOSSENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O sobrestamento do Feito, previsto no artigo 543-B, §§ 1º e 3º, do CPC/73, limita-se ao Recurso Extraordinário e deve ocorrer quando de seu juízo de admissibilidade pelo Tribunal de origem. 2 - Não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, por se tratar de verba de natureza indenizatória que não se incorpora à remuneração para fins de aposentadoria, o que foi até mesmo reconhecido em julgamento de Recurso Especial pelo STJ submetido à sistemática dos Recursos Repetitivos (REsp 1230957/RS). 3 - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido - Súmula 162/STJ. 4 - O julgamento da modulação de efeitos da ADI n° 4.357 foi objeto de conclusão pelo Supremo Tribunal Federal em 23/03/2015, decidindo-se pela manutenção da aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional n° 62/2009, até 25/03/2015, momento a partir do qual se deve aplicar o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a correção de débitos inscritos em precatório, com juros da caderneta de poupança. 5 - Acorreção do débito ora em análise não é afetada pela decisão de modulação de efeitos já proferida pelo STF, por não se tratar de débito já inscrito em precatório, havendo de ser realizada mediante a aplicação da regra prevista no artigo 1°-F da Lei n° 9.494/97, a partir de sua entrada em vigor (30/06/2009). Apelação Cível do Réu desprovida. Apelação Cível dos Autores e Remessa Necessária parcialmente providas.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL E APELAÇÕES. POLICIAL CIVIL. TERÇO ADICIONAL DE FÉRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. PROVIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE O PAGAMENTO INDEVIDO. ÍNDICE DE CORREÇÃO. LEI Nº 11.960/2009. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO SOMENTE A PRECATÓRIOSSENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O sobrestamento do Feito, previsto no artigo 543-B, §§ 1º e 3º, do CPC/73,...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. DISTÚRBIOS PSICOLÓGICOS. ATRIBUIÇÕES DO CARGO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. CUSTEIO DO TRATAMENTO. INVIABILIDADE. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. MAGISTÉRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Acertada a sentença na qual se reconheceu a inexistência do nexo de causa e efeito, à luz do laudo pericial oficial, entre o distúrbio psicológico do qual o Autor foi acometido e o exercício do cargo de professor na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. 2 - Ausente o nexo de causalidade, pressuposto da responsabilidade civil, não há que se cogitar de indenização por danos materiais ou morais. 3 - O custeio de tratamento especializado de saúde a expensas do Distrito Federal somente poderia ocorrer caso não houvesse fornecimento pela rede pública de saúde, o que não restou comprovado no caso. 4 - Os períodos de afastamento para tratamento de saúde do servidor em desempenho de funções de magistério devem ser computados como de efetivo exercício para fins de aposentadoria especial. Apelação Cível parcialmente provida.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. DISTÚRBIOS PSICOLÓGICOS. ATRIBUIÇÕES DO CARGO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. CUSTEIO DO TRATAMENTO. INVIABILIDADE. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. MAGISTÉRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Acertada a sentença na qual se reconheceu a inexistência do nexo de causa e efeito, à luz do laudo pericial oficial, entre o distúrbio psicológico do qual o Autor foi acometido e o exercício do cargo de professor na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. 2 - Ausente o nexo de causalidade, pressuposto da responsabilidade ci...
DIREITO ADMINISTRATIVO. LEI DISTRITAL 3.319/2004. CARREIRA DE ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. SERVIDOR INATIVO. REENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. TRANSFORMAÇÃO OU RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS OU FUNÇÕES. REDUÇÃO DE PROVENTOS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Colhe-se da jurisprudência do STF e do STJ que o servidor inativo não tem direito a ser reenquadrado automaticamente quando ocorrida a reclassificação ou transformação do cargo por norma legal superveniente à inativação. Assim, não faz jus ao aumento de vencimentos propiciado aos servidores em atividade em razão da reclassificação funcional posterior à sua aposentadoria. 2 - Como já patenteado no colendo STF, inexiste direito adquirido a regime jurídico. 3 - A Administração, utilizando-se do seu Poder Discricionário, alterou a sua estrutura administrativa, o que se revela plenamente possível, mormente quando não implica violação ao princípio da irredutibilidade de proventos e vencimentos. Remessa Necessária e Recurso Voluntário providos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. LEI DISTRITAL 3.319/2004. CARREIRA DE ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. SERVIDOR INATIVO. REENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. TRANSFORMAÇÃO OU RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS OU FUNÇÕES. REDUÇÃO DE PROVENTOS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Colhe-se da jurisprudência do STF e do STJ que o servidor inativo não tem direito a ser reenquadrado automaticamente quando ocorrida a reclassificação ou transformação do cargo por norma l...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. FÉRIAS CONVERTIDAS EM PECÚNIA. NÃO INCIDÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDENCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Não há que se falar em julgamento extra petita quando a decisão de Primeiro Grau consubstancia sua apreciação adequadamente ao pedido apresentado pela parte, e o comando exarado na sentença circunscreve-se aos limites do pleito deduzido na inicial, não o sobrepujando. 2 - O sobrestamento do Feito, previsto no artigo 543-B, §§ 1º e 3º, do CPC/73, limita-se ao Recurso Extraordinário e deve ocorrer quando de seu juízo de admissibilidade pelo Tribunal de origem. 3 - Não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias e férias convertidas em pecúnia, por se tratar de verba de natureza indenizatória que não se incorpora à remuneração para fins de aposentadoria. 4 - A jurisprudência tradicional do STJ é pacífica quanto à incidência do imposto de renda sobre o adicional (1/3) de férias gozadas (REsp 1.459.779/MA). Em relação às férias não gozadas, seja por necessidade do serviço ou por opção do empregado, não há incidência do Imposto de Renda. Preliminar rejeitada. Apelação Cível e Remessa Oficial parcialmente providas.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. FÉRIAS CONVERTIDAS EM PECÚNIA. NÃO INCIDÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDENCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Não há que se falar em julgamento extra petita quando a decisão de Primeiro Grau consubstancia sua apreciação adequadamente ao pedido apresentado pela parte, e o comando exarado na sentença circunscreve-se aos limites do pleito deduzido...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E DE CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEIÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. MOMENTO EM QUE OCORRERAM AS PERDAS INFLACIONÁRIAS LAMENTADAS. PRESCRIÇÃO. 1 - Não há se falar em inépcia da inicial, quando a petição inicial foi redigida de forma clara e coerente, formulando pedido certo e determinado, além de ter a Autora trazido aos autos os elementos fáticos e jurídicos que exprimem a sua pretensão como provimento final. 2 - De acordo com a teoria da asserção, as condições da ação são examinadas prefacialmente pelo Juiz como juízo de admissibilidade da ação, segundo as afirmações do autor. 3 - É vedado ao órgão recursal examinar, em sede de recurso de apelação, matérias que não foram objeto de apreciação pelo Juízo monocrático, quando não opostos embargos declaratórios visando a sanar omissão existente na sentença. Precedente do STJ. (AgRg no REsp 1055323/RJ) 4- O prazo prescricional relativo à pretensão de cobrança de diferenças de complementação de aposentadoria de entidade de previdência complementar é de cinco anos, conforme previsto no Enunciado da Súmula nº 291 do Superior Tribunal de Justiça, contados, nas hipóteses em que não houve qualquer pagamento de reserva de poupança em favor da beneficiária, como ocorreu nos presentes autos, do momento em que se deram as perdas inflacionárias lamentadas. 5 - Tendo a ação sido ajuizada no dia 09/04/2013, encontram-se evidentemente prescritas as pretensões deduzidas pelo Apelante relativas a expurgos inflacionários com contagem do prazo quinquenal iniciada no período de fevereiro de 1985 a novembro de 1991. Preliminares rejeitadas. Acolhida a prejudicial de mérito. Apelação Cível prejudicada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E DE CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEIÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. MOMENTO EM QUE OCORRERAM AS PERDAS INFLACIONÁRIAS LAMENTADAS. PRESCRIÇÃO. 1 - Não há se falar em inépcia da inicial, quando a petição inicial foi redigida de forma clara e coerente, formulando pedido certo e determinado, além de ter a Autora trazido aos autos os elementos fáticos e jurídicos que exprimem a sua pretensão como proviment...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE PRESCRITO. CONTA CORRENTE. PENHORA ELETRÔNICA. BACENJUD. NATUREZA ALIMENTAR. PROVA. INEXISTÊNCIA. I - O cheque é título de crédito dotado de abstração e de autonomia. Em alguns casos, no entanto, admite-se a mitigação desses princípios para permitir a discussão acerca da origem da obrigação, como na hipótese em que não há circulação do título. II - Para a incidência do art. 25 da Lei n° 7.357/85, é necessária a comprovação da má-fé do portador do título, ao adquirir o cheque. III - Sem a prova de que os valores depositados na conta corrente do devedor decorrem exclusivamente do recebimento de proventos de aposentadoria, a penhora eletrônica deve ser mantida. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE PRESCRITO. CONTA CORRENTE. PENHORA ELETRÔNICA. BACENJUD. NATUREZA ALIMENTAR. PROVA. INEXISTÊNCIA. I - O cheque é título de crédito dotado de abstração e de autonomia. Em alguns casos, no entanto, admite-se a mitigação desses princípios para permitir a discussão acerca da origem da obrigação, como na hipótese em que não há circulação do título. II - Para a incidência do art. 25 da Lei n° 7.357/85, é necessária a comprovação da má-fé do portador do título, ao adquirir o cheque. III - Sem a prova de que os va...
DIREITO DE FAMÍLIA. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. PENSIONAMENTO ENTRE COMPANHEIROS. PERCEPÇÃO DE PROVENTOS E RENDIMENTOS PELA POSTULANTE. RESIDÊNCIA EM IMÓVEL FUNCIONAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1- Os documentos juntados aos autos permitem uma cristalina visão dos fatos controvertidos, de molde a permitir o deslinde da controvérsia de forma segura, razão porque o indeferimento da oitiva de testemunhas não configura cerceamento do direito de produção de provas. 2 - Não identificada a subsunção do caso concreto ao previsto nos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil, haja vista que a postulante percebe proventos de aposentadoria e rendimentos como ocupante de cargo em comissão, além de ocupar imóvel funcional, afirma-se o acerto do reconhecimento da improcedência do pedido de pensionamento deduzido pela ex-companheira, incluindo da pretensão de manter-se como beneficiária de plano de saúde mantido pelo empregador do ex-companheiro. Agravo Retido desprovido. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO DE FAMÍLIA. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. PENSIONAMENTO ENTRE COMPANHEIROS. PERCEPÇÃO DE PROVENTOS E RENDIMENTOS PELA POSTULANTE. RESIDÊNCIA EM IMÓVEL FUNCIONAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1- Os documentos juntados aos autos permitem uma cristalina visão dos fatos controvertidos, de molde a permitir o deslinde da controvérsia de forma segura, razão porque o indeferimento da oitiva de testemunhas não configura cerceamento do direito de produção de provas. 2 - Não identificada a subsunção...
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO POR LAUDO PERICIAL JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo reconhecido, por laudo pericial judicial, o nexo de causalidade entre o acidente sofrido e as atividades exercidas pelo autor, escorreita se mostra a concessão do auxílio-doença acidentário. 2. Se o autor não apresenta lesão consolidada e nem debilidade permanente de membro, sentido ou função, não há razões para que seja perpetuada a concessão do auxílio-doença acidentário, ou para que seja concedido auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. 3. Remessa necessária não provida.
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO POR LAUDO PERICIAL JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo reconhecido, por laudo pericial judicial, o nexo de causalidade entre o acidente sofrido e as atividades exercidas pelo autor, escorreita se mostra a concessão do auxílio-doença acidentário. 2. Se o autor não apresenta lesão consolidada e nem debilidade permanente de membro, sentido ou função, não há razões para que seja perpetuada a concessão do auxílio-doença acidentário, ou para que seja concedido auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. 3. Re...
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. PERÍCIA JUDICIAL. 1. O auxílio-doença acidentário é cabível para o segurado que estiver em gozo de auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional. 2. Para que o segurado faça jus ao processo de reabilitação, é necessária a comprovação de sua incapacidade laboral para suas atividades habituais, evidenciando, portanto, lesões permanentes. 3. Sendo o laudo pericial judicial, aliado às demais provas dos autos, suficiente para firmar a convicção do Magistrado sentenciante, desnecessário o encaminhamento da segurada para avaliação de equipe multidisciplinar da Autarquia. 4. Para a concessão do auxílio-acidente, exige-se que o beneficiário ostente a qualidade de segurado, seja demonstrada a ocorrência de acidente de trabalho, sejam verificadas seqüelas consolidadas decorrentes do referido acidente que impliquem em comprovada redução ou perda da capacidade para o trabalho, antes exercido. 5. Correta a sentença ao vincular a concessão do auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, ao término do Programa de Reabilitação Profissional. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. PERÍCIA JUDICIAL. 1. O auxílio-doença acidentário é cabível para o segurado que estiver em gozo de auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional. 2. Para que o segurado faça jus ao processo de reabilitação, é necessária a comprovação de sua incapacidade laboral para suas atividades habituais, evidenciando, portanto, lesões permanentes. 3. Sendo o laudo pericial judicial, aliado às demais provas dos autos, suficiente para firmar a convicção do Ma...
PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE DESEMBARGADOR POR ATINGIMENTO DE IDADE MÁXIMA DE SETENTA ANOS. PRETENSÃO À CONVERSÃO EM PECÚNIA DA VERBA CORRESPONDENTE AOS DIAS DE COMPENSAÇÃO DE PLANTÃO NÃO USUFRUÍDOS. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO RECURSAL EXPRESSA E DE RAZÕES CONTRASTANDO OS FUNDAMENTOS DA NEGATIVA DO PEDIDO PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL. PEDIDO GENÉRICO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL PARA QUE OS AUTOS FOSSEM REMETIDOS AO CONSELHO ESPECIAL ADMINISTRATIVO EM CASO DE DECISÃO DESFAVORÁVEL. NÃO CONHECIMENTO. 1 Recurso de Desembargador aposentado contra decisão do Presidente da Casa que negou a conversão em pecúnia do saldo de trinta e quatro dias compensados em razão de plantões judiciais não usufruídos durante o período de atividade. 2 O artigo 59 da Lei 9.784/99, ao disciplinar o processo administrativo federal, determina que o recurso deve ser interposto e devidamente motivado no prazo de dez dias contados da ciência da decisão recorrida. E o artigo 60 do mesmo diploma estabelece que deva ser ajuizado por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes. Não é lícito recorrer junto com a petição inicial do processo administrativo, sem impugnar expessamente a decisão desfavorável, por o interesse recursal não surge quando se deflagra o processo administrativo, mas quando se é notificado da decisão desfavorável. 3 Recurso não conhecido.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE DESEMBARGADOR POR ATINGIMENTO DE IDADE MÁXIMA DE SETENTA ANOS. PRETENSÃO À CONVERSÃO EM PECÚNIA DA VERBA CORRESPONDENTE AOS DIAS DE COMPENSAÇÃO DE PLANTÃO NÃO USUFRUÍDOS. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO RECURSAL EXPRESSA E DE RAZÕES CONTRASTANDO OS FUNDAMENTOS DA NEGATIVA DO PEDIDO PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL. PEDIDO GENÉRICO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL PARA QUE OS AUTOS FOSSEM REMETIDOS AO CONSELHO ESPECIAL ADMINISTRATIVO EM CASO DE DECISÃO DESFAVORÁVEL. NÃO CONHECIMENTO. 1 Recurso de Desembargador aposentado contra decisão do...
Data do Julgamento:27/09/2016
Data da Publicação:07/10/2016
Órgão Julgador:CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTA CORRENTE. PENHORA ELETRÔNICA. BACENJUD. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. VERBA RESCISÓRIA. NATUREZA ALIMENTAR. I - São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015. II - As verbas decorrentes de rescisão de contrato de trabalho, de natureza alimentar, são absolutamente impenhoráveis. III - Deu-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTA CORRENTE. PENHORA ELETRÔNICA. BACENJUD. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. VERBA RESCISÓRIA. NATUREZA ALIMENTAR. I - São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015. II...
DIREITO ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA - OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO - DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO - ART. 5º, XXXIV, A, DA CF - ARTS. 48 E 49 DA LEI Nº 9.784/99 - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. 1.O direito de petição constitui garantia individual insculpida no art. 5º, inciso XXXIV, a, da CF, como também assegura o art. 49, da Lei 9.784/99, o prazo máximo de 30 (trinta) dias para que a Administração Pública profira decisão, prorrogados excepcionalmente por mais 30 (trinta) dias. 2. Uma vez demonstrado que o requerimento administrativo da agravante foi protocolado há mais de 04 (quatro) meses sem qualquer manifestação da Administração, resta configurada sua omissão no dever legal de decidir o pleito, como também os requisitos para a concessão da antecipação da tutela recursal, no sentido de se determinar ao agravado que conclua a instrução e profira a decisão em prazo definido em lei. 3. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA - OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO - DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO - ART. 5º, XXXIV, A, DA CF - ARTS. 48 E 49 DA LEI Nº 9.784/99 - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. 1.O direito de petição constitui garantia individual insculpida no art. 5º, inciso XXXIV, a, da CF, como também assegura o art. 49, da Lei 9.784/99, o prazo máximo de 30 (trinta) dias para que a Administração Pública profira decisão, prorrogados excepcionalmente por mais 30 (trinta)...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. PROVENTOS. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. DISTRITO FEDERAL. GARANTIDOR. IPREV/DF. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. O Distrito Federal, na qualidade de garantidor do IPREV/DF, tem legitimidade para integrar o pólo passivo da ação que visa a cobrança de diferença de pensão, visto que também é responsável pelos pagamentos das diferenças de proventos de aposentadoria reconhecidos judicialmente, sobretudo se seu pagamento for determinado em momento anterior à criação da referida autarquia. Preliminar rejeitada. 2. A citação válida constitui em mora o devedor e não se pode considerar que a notificação da autoridade coatora no Mandado de Segurança n. 2009002001320-7 é o termo inicial da incidência dos juros de mora, pois são pessoas jurídicas distintas. 3. O excelso Supremo Tribunal Federal concluiu pela inconstitucionalidade da expressão índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, constante no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 (ADI n. 4.357). Em modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, com eficácia ex nunc, determinou a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, nos precatórios expedidos a partir de 25 de março de 2015. 4. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 5. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. 6. Recurso dos réus conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. PROVENTOS. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. DISTRITO FEDERAL. GARANTIDOR. IPREV/DF. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. O Distrito Federal, na qualidade de garantidor do IPREV/DF, tem legitimidade para integrar o pólo passivo da ação que visa a cobrança de diferença de pensão, visto que também é responsável pelos pagamentos das diferenças de proventos de aposentadoria reconhecidos judicialmente, sobretudo se seu pagamento for determinado em momento anterior à criação da referida autarquia. Preliminar rejeitada. 2. A...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICA, PSICOLÓGICA E SOCIAL. GENITOR DE POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PERCEPÇÃO DE APOSENTARIA SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. APLICABILIDADE DO ART. 34, inciso II, DA LEI Nº 10.486/02. PORTARIA Nº 924/2014. INAPLICABILIDADE. 1. O recebimento de aposentadoria superior a um salário mínimo não afasta, por si só, o direito de o genitor do policial militar do Distrito Federal ser considerado dependente para fins de assistência médico-hospitalar, odontológica, psicológica e social. 2. Aregra disposta no art. 34, da Lei nº 10.486/02, prepondera sobre o disposto no art. 50, da Lei nº 7.289/84, por se tratar de lei nova que revoga lei anterior, bem como de lei especial que prevalece sobre o comando genérico. 3. Os critérios para a inclusão de dependente estão estabelecidos em lei. Portanto, não é possível que Portaria posterior venha estabelecer novos critérios que restrinjam o benefício. 4. Apelo não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICA, PSICOLÓGICA E SOCIAL. GENITOR DE POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PERCEPÇÃO DE APOSENTARIA SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. APLICABILIDADE DO ART. 34, inciso II, DA LEI Nº 10.486/02. PORTARIA Nº 924/2014. INAPLICABILIDADE. 1. O recebimento de aposentadoria superior a um salário mínimo não afasta, por si só, o direito de o genitor do policial militar do Distrito Federal ser considerado dependente para fins de assistência médico-hospitalar, odontológica, psicológica e social. 2. Aregra disposta no...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PROVENTOS. ORIGEM. PREVIDÊNCIA OFICIAL E COMPLEMENTAR. SUPLEMENTAÇÕES. GÊNESE SALARIAL. COMPREENSÃO NA SALVAGUARDA LEGAL. INTANGIBILIDADE ABSOLUTA. SOBRA MANTIDA EM RESERVA NA CONTA CORRENTE. ELISÃO DA SALVAGUARDA. INVIABILIDADE. EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA E RENDA MENSAL SUPERIOR AO LIMITE PROTEGIDO - 50 SALÁRIOS MÍNIMOS. INOCORRÊNCIA. PRESERVAÇÃO DA SOBRA DE PROVENTOS. NECESSIDADE. EXEGESE SISTEMÁTICA DA PROTEÇÃO LEGALMENTE ASSEGURADA ÀS VERBAS SALARIAIS (CPC/73, ART. 649, IV; NCPC, ART. 833, IV). LIBERAÇÃO. DETERMINAÇÃO. 1. Os salários, subsídios, soldos, remunerações, proventos e vencimentos usufruem de intangibilidade legalmente assegurada, sendo absolutamente impenhoráveis, conforme apregoa o artigo 649, inciso IV, do estatuto processual de 1973, e agora o artigo 833, inciso IV, do novel estatuto processual legal, não contemplando o legislador nenhuma ressalva, salvo exclusivamente a constrição destinada à satisfação de obrigação alimentícia e o que extrapolar o equivalente a 50 salários mínimos mensais (§ 2º), à proteção que contempla. 2. O dogma da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial está impregnado na tradição jurídica brasileira, o que as torna impassíveis de constrição quando não se trata do adimplemento de obrigação alimentícia, ainda que observada a denominada margem consignável, porque reputadas pelo legislador absolutamente impenhoráveis, e, não se cuidando da única exceção admitida pela lei, ao exegeta não é legítimo desprezá-la de forma a relativizar a proteção dispensada. 3. Coerente com a proteção dispensada às verbas de natureza salarial, o legislador processual salvaguarda, também, as reservas recolhidas em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, não se afigurando plausível, mediante interpretação lógica e sistemática, que essa proteção seja afastada em se tratando de reserva encontrada na conta corrente de titularidade do executado na qual aufere salários ou proventos, pois, agregada à origem da sobra localizada, encerra reserva que conseguira preservar, somente não direcionando-a a aplicação financeira, determinando que lhe seja assegurada a mesma proteção dispensada aos ativos mantidos em poupança, observada a limitação fixada (CPC/73, art. 649, X; NCPC, art. 833, X). 4. Apreendido que a penhora, conquanto atingindo ativos recolhidos na na conta corrente na qual aufere o devedor suas verbas salariais, não ultrapassara o limite salvaguardo pelo legislador quanto ao encontrado em reserva de poupança - 40 salários mínimos -, que, aliás, compreende, mediante interpretação lógica e sistemática, quaisquer outras espécies de aplicação, deve ser desconstituída integralmente, inclusive porque contraditório e dissonante de razoabilidade se liberar o encontrado em conta poupança e preservar a penhora que atingira verbas de natureza salarial sob o prisma de que encerravam sobra de salário, e não reserva mantida em conta (CPC, art. 649, IV e X; NCPC, art. 833, IV e X). 5. A intangibilidade assegurada às verbas de origem salarial e aos proventos da aposentadoria alcança, inexoravelmente, as suplementações oriundas da previdência privada, notadamente porque encerram proventos e são auferidos em complemento aos benefícios fomentados pela previdência oficial, e, a par da sua gênese, ostentam natureza alimentar, destinando-se ao fomento das despesas cotidianas do beneficiário, tornando inviável que sejam excluídas da impenhorabilidade legalmente pontuado. 6. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PROVENTOS. ORIGEM. PREVIDÊNCIA OFICIAL E COMPLEMENTAR. SUPLEMENTAÇÕES. GÊNESE SALARIAL. COMPREENSÃO NA SALVAGUARDA LEGAL. INTANGIBILIDADE ABSOLUTA. SOBRA MANTIDA EM RESERVA NA CONTA CORRENTE. ELISÃO DA SALVAGUARDA. INVIABILIDADE. EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA E RENDA MENSAL SUPERIOR AO LIMITE PROTEGIDO - 50 SALÁRIOS MÍNIMOS. INOCORRÊNCIA. PRESERVAÇÃO DA SOBRA DE PROVENTOS. NECESSIDADE. EXEGESE SISTEMÁTICA DA PROTEÇÃO LEGALMENTE ASSEGURADA ÀS VERBAS SALARIAIS (CPC/73, ART. 649, IV; NCPC, ART. 833, IV). LIBERAÇÃO. DETERMINAÇÃO. 1. Os salários, subsídios, soldos,...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.BLOQUEIO/PENHORA DE NUMERÁRIO DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE. VALORES ORIUNDOS DE CRÉDITO DE PENSÃO POR MORTE. IMPENHORABILIDADE DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do art. 833, IV, do CPC, são absolutamente impenhoráveis, dentre outros, os vencimentos, salários, remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, quantias estas destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal 2. Efetivada a penhora via BacenJud de valor existente em conta bancária na qual são depositados proventos de pensão por morte, deve ser liberada a quantia bloqueada, tendo em vista o caráter alimentar da verba. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.BLOQUEIO/PENHORA DE NUMERÁRIO DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE. VALORES ORIUNDOS DE CRÉDITO DE PENSÃO POR MORTE. IMPENHORABILIDADE DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do art. 833, IV, do CPC, são absolutamente impenhoráveis, dentre outros, os vencimentos, salários, remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, quantias estas destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal 2. Efetivada a penhora via BacenJud de valor existente em conta bancária na qu...