PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. ART. 535, II CPC. EFEITOS INFRINGENTES. MÉRITO DA RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURADO. CERCEAMENTO DEFESA. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. INOBSERVADA. REDISCUSSÃO MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. JULGAMENTO MÉRITO. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. 1. No julgamento do Agravo Regimental no Agravo interposto em Recurso Especial, o Em. Ministro Humberto Martins entendeu que este órgão julgador ao rejeitar os presentes Embargos de Declaração, manteve as omissões apontadas pelo embargante. Assim, determinou a devolução dos autos para nova análise do recurso posto que a discussão desses pontos é crucial para o deslinde da ação. 2. Pela análise dos autos, não se verifica a ocorrência de erro de fato que justifique a ação rescisória. O próprio embargante afirma que houve erro no acórdão na medida em que considerou o lapso temporal havido entre a data da nomeação e da efetiva posse com tempo fictício, impossível de ser contabilizado para efeitos de aposentadoria por tempo de serviço. Essa afirmação é prova de que o acórdão combatido apreciou todos os elementos probatórios dos autos e embora não tenha atendido os anseios do embargante, não é causa de incidência de erro de fato. 3. Não ocorreu cerceamento de defesa, por não ter sido dada oportunidade de reabertura do prazo para réplica após a contestação do Distrito Federal, pois o fato não teria o condão de influir no julgamento da demanda. 4. Não assiste razão ao embargante vez que postula a rediscussão da matéria já exaustivamente combatida nos autos na medida em que verifico que suas assertivas não encontram amparo jurídico, em sede de ação rescisória, ante a inexistência da necessária violação literal de dispositivo de lei. 5. Embargos de Declaração acolhidos, sem a aposição de efeitos infringentes.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. ART. 535, II CPC. EFEITOS INFRINGENTES. MÉRITO DA RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURADO. CERCEAMENTO DEFESA. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. INOBSERVADA. REDISCUSSÃO MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. JULGAMENTO MÉRITO. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. 1. No julgamento do Agravo Regimental no Agravo interposto em Recurso Especial, o Em. Ministro Humberto Martins entendeu que este órgão julgador ao rejeitar os presentes Embargos de Declaração, manteve as omissões apontadas pelo embargante. Assim, determinou a devolução dos au...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO NO PERCENTUAL DE 30% DO SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, inc. IV, do CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 833, inc. IV, do CPC estabelece a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, que apenas pode ser afastada nos casos de execução de alimentos, independentemente de sua origem, ou às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais ou aos numerários e depositados em caderneta de poupança excedentes a 40 (quarenta) salários mínimos, o que não é o caso dos autos. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO NO PERCENTUAL DE 30% DO SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, inc. IV, do CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 833, inc. IV, do CPC estabelece a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, que apenas pode ser afastada nos casos de execução de alimentos, independente...
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISTRITO FEDERAL. SERVIDORA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. MÉDICA ANESTESIOLOGISTA. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA INTEGRAIS. DOENÇA VIRAL CAUSADA PELO VIRUS T-LINFOTRÓPICO HUMANO. HTLV. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os embargos declaratórios, a rigor, prestam-se a integrar o julgado recorrido com o propósito de suprir ou corrigir omissão, contradição ou obscuridade. 2. No caso, o acórdão embargado apreciou adequadamente a questão relativa ao nexo causal entre a doença viral adquirida e a atividade laboral exercida, tendo sido demonstrado o liame entre ambos. 3. Resta claro que se pretende o rejulgamento da matéria, o que é inviável no âmbito dos embargos de declaração, devendo a embargante buscar as vias adequadas para tanto. 4.Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISTRITO FEDERAL. SERVIDORA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. MÉDICA ANESTESIOLOGISTA. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA INTEGRAIS. DOENÇA VIRAL CAUSADA PELO VIRUS T-LINFOTRÓPICO HUMANO. HTLV. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os embargos declaratórios, a rigor, prestam-se a integrar o julgado recorrido com o propósito de suprir ou corrigir omissão, contradição ou obscuridade. 2. No caso, o acórdão embargado apreciou adequadamente a qu...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO DO DF. REGIME DE 40 HORAS. DIREITO RECONHECIDO PELO CONSELHO ESPECIAL DESTA CORTE (MS 2009.00.2.01320-7). 1.O Conselho Especial desta Corte decidiu que os servidores ocupantes de cargo efetivo, que exerciam cargo comissionado, quando das suas aposentadorias, fazem jus à percepção de seu vencimento básico calculado com base na carga horária de 40 horas semanais, por conta da incidência da regra da paridade entre ativos e inativos e das disposições do Decreto nº 25.324/2004. Isto porque cumpriam a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 2.O § 7º do artigo 41 da Lei Orgânica do Distrito Federal, assegura aos servidores com carga horária variável, a percepção de proventos de acordo com a jornada predominante dos últimos três anos anteriores à aposentadoria. 3.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO DO DF. REGIME DE 40 HORAS. DIREITO RECONHECIDO PELO CONSELHO ESPECIAL DESTA CORTE (MS 2009.00.2.01320-7). 1.O Conselho Especial desta Corte decidiu que os servidores ocupantes de cargo efetivo, que exerciam cargo comissionado, quando das suas aposentadorias, fazem jus à percepção de seu vencimento básico calculado com base na carga horária de 40 horas semanais, por conta da incidência da regra da paridade entre ativos e inativos e das disposições do Decreto nº 25.324/2004. Isto porque cumpriam a jornada d...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. NOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I. De acordo com a teoria da actio nata, hospedada no artigo 189 do Código Civil, a prescrição começa a correr após a efetiva lesão do direito. II. Suprimido ou alterado o benefício previdenciário em abril de 1967, não há como deixar de reconhecer a prescrição vintenária na hipótese em que a demanda que tem por objeto o seu restabelecimento é ajuizada em junho de 2006. III. O fato de se tratar de prestação de trato sucessivo não altera o fluxo prescricional quando a pretensão diz respeito ao próprio fundo do direito. IV. Conquanto a novação não dependa nem exija o uso de palavras sacramentais, o animus novandi não pode ser simplesmente presumido. V. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. NOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I. De acordo com a teoria da actio nata, hospedada no artigo 189 do Código Civil, a prescrição começa a correr após a efetiva lesão do direito. II. Suprimido ou alterado o benefício previdenciário em abril de 1967, não há como deixar de reconhecer a prescrição vintenária na hipótese em que a demanda que tem por objeto o seu restabelecimento é ajuizada em junho de 2006. III. O fato de se tratar de prestação de trato sucessivo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BLOQUEIO JUDICIAL. CONTA-SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, INCISO IV, NCPC. 1. Nos termos do art. 833, inciso IV, do novo Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 2. É incabível o bloqueio judicial de depósito bancário que ostenta natureza salarial para pagamento de dívida civil, ante a regra legal que assegura a sua impenhorabilidade absoluta (art. 833, inciso IV, NCPC). 3. Recurso improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BLOQUEIO JUDICIAL. CONTA-SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, INCISO IV, NCPC. 1. Nos termos do art. 833, inciso IV, do novo Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 2. É incabível o bloqueio judicial de depósito b...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BLOQUEIO JUDICIAL. CONTA-SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, INCISO IV, NCPC. 1. Nos termos do art. 833, inciso IV, do novo Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 2. É incabível o bloqueio judicial de depósito bancário que ostenta natureza salarial para pagamento de dívida civil, ante a regra legal que assegura a sua impenhorabilidade absoluta (art. 833, inciso IV, NCPC). 3. Recurso improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BLOQUEIO JUDICIAL. CONTA-SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, INCISO IV, NCPC. 1. Nos termos do art. 833, inciso IV, do novo Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 2. É incabível o bloqueio judicial de depósito b...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. SÚMULA 329 DO STF. INATIVIDADE. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. MOMENTO DA REFORMA. LEI Nº 10.486/02. BASE DE CÁLCULO. POSTO OU GRADUAÇÃO EM QUE FOI REFORMADO. 1. A doença incurável que acometeu o policial militar não foi adquirida em ato ou em consequência de ato de serviço. Todavia, consta no rol taxativo de doenças, moléstias ou enfermidade previsto no art. 24, §1º, da Lei n.º 10.486/2002, o que lhe garante o recebimento dos proventos integrais. 2. Os proventos da inatividade regem-se pela lei vigente ao tempo em que o militar reuniu os requisitos para sua reforma. Súmula 329, STF. 3. Os proventos do militar incapacitado são calculados sobre o soldo integral do posto ou graduação em que foi reformado, seja em razão da doença grave, seja em razão de acidente de serviço. Impossibilidade de se ter como base de cálculo o soldo do posto ou da graduação superior (art. 24 da Lei n.º 10.486/2002). 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. SÚMULA 329 DO STF. INATIVIDADE. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. MOMENTO DA REFORMA. LEI Nº 10.486/02. BASE DE CÁLCULO. POSTO OU GRADUAÇÃO EM QUE FOI REFORMADO. 1. A doença incurável que acometeu o policial militar não foi adquirida em ato ou em consequência de ato de serviço. Todavia, consta no rol taxativo de doenças, moléstias ou enfermidade previsto no art. 24, §1º, da Lei n.º 10.486/2002, o que lhe garante o recebimento dos proventos integrais. 2. Os proventos da inatividade regem-se pela lei vigente ao tempo em...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADORIA. COPARTICIPAÇÃO. 1. O aposentado possui o direito de manter o vínculo do plano de saúde, antes coletivo, nas mesmas condições oferecidas na vigência do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei 9656/90, desde que assuma o pagamento da integralidade da prestação. 2. O fato de a natureza contributiva ter sido a coparticipação na época do vínculo empregatício, não afasta a convicção da colaboração indireta do empregado, através da força de trabalho. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 3. Dentre o objetivo constitucional de se construir uma sociedade livre, justa e solidária está o intuito de se permitir ao idoso boas condições de sobrevivência, como direito social e em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana, o que reforça a convicção de manutenção do contrato de saúde mesmo em casos de simples coparticipação do empregado. 4. Recurso provido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADORIA. COPARTICIPAÇÃO. 1. O aposentado possui o direito de manter o vínculo do plano de saúde, antes coletivo, nas mesmas condições oferecidas na vigência do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei 9656/90, desde que assuma o pagamento da integralidade da prestação. 2. O fato de a natureza contributiva ter sido a coparticipação na época do vínculo empregatício, não afasta a convicção da colaboração indireta do empregado, através da força de trabalho. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Jus...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRETENÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTEOU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. CONSTATAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LABORAIS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO OPERARIO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA. INAPLICABILIDADE. 1. Evidenciado, por meio de laudo conclusivo elaborado por perito médico oficial, que o autor, a despeito das lesões apresentadas, se encontra apto para o exercício de atividades laborais, tem-se por não configurados os pressupostos legais para o deferimento de benefício de natureza acidentário ou previdenciário. 2. A aplicação da regra mais favorável ao trabalhador (in dubio pro operario) somente é permitida quando constatada dúvida a respeito da aplicabilidade de determinado preceito, o que não se verifica no caso em apreço. 3. Apelação Cível conhecida e não provida.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRETENÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTEOU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. CONSTATAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LABORAIS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO OPERARIO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA. INAPLICABILIDADE. 1. Evidenciado, por meio de laudo conclusivo elaborado por perito médico oficial, que o autor, a despeito das lesões apresentadas, se encontra apto para o exercício de atividades laborais, tem-se por não configurados os pressupostos legais para o deferimento de benefício de natureza acidentário ou pr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. ABANDONO. TRÂNSITO EM JULGADO. PROSSEGUIMENTO NOS MESMOS AUTOS. INVIABILIDADE. PENHORA PARCIAL DE VALORES. PENSÃO VITALÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O trânsito em julgado de decisão que extingue o processo, em fase de cumprimento de sentença, por abandono da causa, conquanto não acarrete a extinção da pretensão executória, obsta o prosseguimento do feito nos mesmos autos, em razão da coisa julgada formal. 2. Nos termos do artigo 833, inciso IV, do Novo CPC, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, não se admitindo nem mesmo a penhora parcial, no percentual de 30%, da pensão vitalícia depositada em conta bancária do devedor. 3. Agravo de instrumento e agravo interno conhecidos e não providos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. ABANDONO. TRÂNSITO EM JULGADO. PROSSEGUIMENTO NOS MESMOS AUTOS. INVIABILIDADE. PENHORA PARCIAL DE VALORES. PENSÃO VITALÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O trânsito em julgado de decisão que extingue o processo, em fase de cumprimento de sentença, por abandono da causa, conquanto não acarrete a extinção da pretensão executória, obsta o prosseguimento do feito nos mesmos autos, em razão da coisa julgada formal. 2. Nos termos do artigo 833,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. REESTABELECIMENTO DE BENEFICIO ASSISTENCIAL. BOLSA FAMILIA. EQUÍVOCOS NO CADASTRO. PERDA PARCIAL DO OBJETO. PRETENSÃO NOVA EM FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. REQUISITOS DA LEI 10.836/2004 NÃO CUMPRIDOS. RENDA FAMILIAR PER CAPITA SUPERIOR A PREVISÃO LEGAL. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A reinclusão do autor/apelante no programa assistencial em razão do adimplemento dos critérios fixados importa na perda parcial do interesse recursal, remanescendo as pretensões de reparação por danos materiais e morais em caso de ato ilícito praticado pela parte adversa. 2. É vedada a parte formular novas pretensões após a fase de saneamento do processo, sob pena de afronta ao princípio do contraditório, devendo os novos pedidos serem formulados em ação própria. Inteligência do art. 329, II, do CPC/2015. 3. Não se caracteriza cerceamento de defesa quando a parte, na primeira oportunidade de falar nos autos, queda-se inerte em arguir nulidade pela não oitiva de testemunha previamente indicada. Embora a novel legislação processual não preveja recurso contra atos omissivos praticados em audiência de instrução e julgamento, deve a parte, para demonstrar a manutenção do seu interesse naquela produção de prova, fazer constar em ata tal insurgência, sob pena de preclusão, não incidindo, em atos desta natureza, a hipótese do §1º do art. 1.009 do CPC/2015. 4. O Programa Bolsa Família - instituído pela Lei 10.836/2004 e regulamentado pelo Decreto 5.209/2004 -, de caráter manifestamente assistencial, tem por finalidade prover família de baixa renda que se encontre em situação de pobreza ou extrema pobreza (art. 2º da referida norma). 5. Na situação posta, o autor omitiu que sua genitora também compõe a sua unidade familiar, devendo a sua aposentadoria ser considerada na aferição da renda familiar mensal, o que, ao final, o afasta dos critérios estabelecidos para o deferimento do benefício assistencial. 6. A responsabilidade da Administração Pública, em regra, é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando a comprovação do prejuízo e do nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano, o que não restou demonstrado nos autos, já que o ato administrativo observou estritamente as regras atinentes ao programa Bolsa Família e as informações fornecidas pelo autor constantes em seu banco de dados. 7.Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa; apelação parcialmente conhecida e na parte conhecida, negar provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. REESTABELECIMENTO DE BENEFICIO ASSISTENCIAL. BOLSA FAMILIA. EQUÍVOCOS NO CADASTRO. PERDA PARCIAL DO OBJETO. PRETENSÃO NOVA EM FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. REQUISITOS DA LEI 10.836/2004 NÃO CUMPRIDOS. RENDA FAMILIAR PER CAPITA SUPERIOR A PREVISÃO LEGAL. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A reinclusão do autor/apelante no programa assistencial em razão do adimplemento dos critérios fixados importa na perda parcial do interesse recursal, remanescendo as pretensões de reparação por...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - BLOQUEIO DE CONTA SALÁRIO - RETENÇÃO DE 30% - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - IMPOSSIBIBILIDADE - ART. 833, DO CPC. 1. Segundo o disposto no art. 833 do CPC e do restou decidido pela sistemática dos recursos repetitivos no julgamento do REsp nº 1184765/PA, há de se observar a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar, com exceção apenas ao pagamento de prestação alimentícia (art. 649, § 2º, CPC). 2. Comprovada que a constrição recaiu sobre valores de natureza alimentar depositados em conta salário, impõe-se a sua imediata liberação. 3. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - BLOQUEIO DE CONTA SALÁRIO - RETENÇÃO DE 30% - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - IMPOSSIBIBILIDADE - ART. 833, DO CPC. 1. Segundo o disposto no art. 833 do CPC e do restou decidido pela sistemática dos recursos repetitivos no julgamento do REsp nº 1184765/PA, há de se observar a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar, com exceção apenas ao pagamento de prestação alimentícia (art. 649, § 2º, CPC). 2. Comprovada que a constrição recaiu so...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR APOSENTADO DO DISTRITO FEDERAL. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL COMPULSÓRIA EM INTEGRAL. LAUDO PERICIAL FORMULADO POR JUNTA MÉDICA OFICIAL QUE CONCLUIU QUE O AUTOR NÃO É PORTADOR DE DOENÇA ESPECIFICADA EM LEI. NEOPLASIA MALIGNA. CONTEMPORANEIDADE NÃO EXIGIDA. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE LAUDOS E EXAMES MÉDICOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda prevista no art.6º, XIV, da Lei 7.713/88. Precedentes do STJ (RMS 32.061/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 20.8.2010) 2. À míngua de maiores detalhes constantes no laudo oficial e considerando os atestados expedidos por médicos de duas instituições distintas, com conclusão pormenorizada da doença de que é portador o servidor aposentado, com previsão taxativa no art. 6º da Lei 7.713/98, é de se julgar procedente o pedido. 3. No caso específico dos acometidos por neoplasia maligna, é sabido que, ainda que ausentes os sintomas, a recidiva é sempre possível e é imperioso o monitoramento constante da doença, acarretando, por óbvio, despesas médicas. 4. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR APOSENTADO DO DISTRITO FEDERAL. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL COMPULSÓRIA EM INTEGRAL. LAUDO PERICIAL FORMULADO POR JUNTA MÉDICA OFICIAL QUE CONCLUIU QUE O AUTOR NÃO É PORTADOR DE DOENÇA ESPECIFICADA EM LEI. NEOPLASIA MALIGNA. CONTEMPORANEIDADE NÃO EXIGIDA. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE LAUDOS E EXAMES MÉDICOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. SEQUELA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. NEXO CAUSAL COMPROVADO. AUXÍLIO-DOENÇA E ACIDENTE DEVIDOS. 1. Comprovado por perícia judicial a incapacidade laborativa e tendo o INSS reconhecido administrativamente o acidente de trabalho e, inclusive, concedido auxílio-doença acidentário, o nexo de causalidade entre a atividade laboral desenvolvida e a enfermidade que acomete o segurado encontra-se comprovado. 2. Reputa-se legítima a concessão do auxílio-doença até recuperação da capacidade para o trabalho, (art.59 da Lei 8.213/91). 3. O auxílio-acidente mostra-se devido com a redução da capacidade para o trabalho em decorrência de sequela de acidente de trabalho. Não se faz necessário que o beneficiário tenha passado por processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade ou, ainda, que tenha sido considerado não-recuperável, pois essas hipóteses tratam da manutenção do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. 4. Sem condenação em verbas sucumbenciais em razão do disposto no parágrafo único do art. 129 da Lei n° 8.213/91. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. SEQUELA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. NEXO CAUSAL COMPROVADO. AUXÍLIO-DOENÇA E ACIDENTE DEVIDOS. 1. Comprovado por perícia judicial a incapacidade laborativa e tendo o INSS reconhecido administrativamente o acidente de trabalho e, inclusive, concedido auxílio-doença acidentário, o nexo de causalidade entre a atividade laboral desenvolvida e a enfermidade que acomete o segurado encontra-se comprovado. 2. Reputa-se legítima a concessão do auxílio-doença até recuperação da capacidade para o trabalho, (art.59...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS. LEI 8.213/91. FIXAÇÃO DO PERÍODO DEVIDO. O auxílio-doença acidentário é concedido quando o segurado fica incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sendo mantido até que seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez. Considerando as peculiaridades do caso concreto, em que, no curso do feito, restou concedida aposentadoria por invalidez decorrente de acidente automobilístico, bem assim, os demais elementos de informação que comprovam o afastamento decorrente das doenças incapacitantes e a data do retorno da segurada ao trabalho, mantem-se a r. sentença apelada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS. LEI 8.213/91. FIXAÇÃO DO PERÍODO DEVIDO. O auxílio-doença acidentário é concedido quando o segurado fica incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sendo mantido até que seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez. Considerando as peculiaridades do caso concreto, em que, no curso do feito, restou concedida aposentadoria por inv...
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. LEGITIMIDADE PASSIVA. IPREV E DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. NOTIFICAÇÃO NO WRIT. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO. SERVIDOR EFETIVO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA. O Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindireta) possui legitimidade ativa extraordinária para postular em juízo os direitos de seus filiados. O IPREV/DF e o Distrito Federal possuem legitimidade passiva nas ações que envolvem a cobrança de valores referentes a benefícios previdenciários de servidores públicos. Nas ações de cobrança de valores reconhecidos em mandado de segurança, a notificação da autoridade impetrada interrompe a prescrição e marca o termo inicial dos juros de mora. Os servidores ocupantes de cargo efetivo com jornada legal de 30 (trinta) horas, mas que, por ocuparem cargo em comissão quando da aposentação, cumpriam a jornada de 40 (quarenta) horas e percebiam o vencimento básico do cargo efetivo nesse patamar, na forma do Decreto nº 25.324/2004, fazem jus à revisão dos proventos que reflita a jornada efetivamente cumprida. Direito reconhecido no Mandado de Segurança nº 2009.00.2.001320-7, rel. Des. Mário Machado, Conselho Especial, DJ 07/12/2009. Condenada a Fazenda Pública em valores ilíquidos, os honorários advocatícios devem ser fixados na liquidação do julgado, como dispõe o art. 85, §4º, II, CPC/2015.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. LEGITIMIDADE PASSIVA. IPREV E DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. NOTIFICAÇÃO NO WRIT. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO. SERVIDOR EFETIVO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA. O Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindireta) possui legitimidade ativa extraordinária para...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PEDAGÓGICA - INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - AGRAVO RETIDO - RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO - NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - PROFESSOR QUE ATUOU COMO APOIO/COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA E COMO VICE-DIRETOR - DIREITO À INCORPORAÇÃO E AO RECEBIMENTO DOS VALORES RETROATIVOS - NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO E À REMESSA NECESSÁRIA. 1. O pleito de incorporação ao vencimento da Gratificação de Atividade Pedagógica possui natureza de obrigação de trato sucessivo, cujo direito prescreve mês a mês. 2. A Lei n. 4.075/07 previa a percepção da Gratificação de Regência de Classe apenas para professores que desempenhassem atividades de regência de classe, de coordenação pedagógica, os ocupantes dos cargos de diretor, vice-diretor e supervisorpedagógico, não fazendo menção ao professor atuante como apoio ou assistente pedagógico. Já a Lei n. 5.105/13 disciplinou a percepção da Gratificação de Atividade Pedagógica para os professores atuantes como apoio pedagógico. 3. A condenação ao pagamento retroativo dos valores da incorporação deve observar a Lei nº 5.105/2013 quanto às parcelas devidas a partir de 1º de março de 2013 (art. 42 da Lei nº 5.105/2013) e quanto às parcelas anteriores a 1º de março de 2013, aplica-se a Lei nº 4.075/2007 (art. 34, Lei nº 4.075/2007), com efeitos a partir de 1º de março de 2008, observada a prescrição quinquenal. 4. Até que haja a definição a respeito do tema pelo C.STF, permanece em vigor o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, o qual determina que o débito em questão, até a expedição do precatório, deve ser corrigido pelos índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (Taxa Referencial - TR). 5. Negou-se provimento ao agravo retido e deu-se parcial provimento ao apelo do réu e à remessa necessária.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PEDAGÓGICA - INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - AGRAVO RETIDO - RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO - NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - PROFESSOR QUE ATUOU COMO APOIO/COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA E COMO VICE-DIRETOR - DIREITO À INCORPORAÇÃO E AO RECEBIMENTO DOS VALORES RETROATIVOS - NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO E À REMESSA NECESSÁRIA. 1. O pleito de incorporação ao vencimento da Gratificação de Atividade Pedagógica possui natureza de obrigação de trato sucessivo,...
Penhora de renda na Receita Federal. Valor relativo à restituição de imposto de renda. 1 - Vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios desfrutam de impenhorabilidade (CPC/15, art. 833, IV), como corolário do princípio da dignidade humana, que garante a todos o mínimo necessário à subsistência digna. 2 - A restituição do imposto de renda pode ser penhorada, desde que esteja depositada na conta corrente do devedor e de receitas não compreendidas no art. 833 IV, CPC/15. Descabida a constrição diretamente na Receita Federal, sobretudo se não há provas da natureza jurídica da renda. 3 - Agravo não provido.
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Penhora de renda na Receita Federal. Valor relativo à restituição de imposto de renda. 1 - Vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios desfrutam de impenhorabilidade (CPC/15, art. 833, IV), como corolário do princípio da dignidade humana, que garante a todos o mínimo necessário à subsistência digna. 2 - A restituição do imposto de renda pode ser penhorada, desde que esteja depositada na conta corrente do devedor e de receitas não compreendidas no art. 833 IV, CPC/15. Descabida a constrição diretamente na Receita Federal, sob...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS DECORRENTE DE ACIDENTE EM SERVIÇO OU DE DOENÇA GRAVE PREVISTA EM LEI. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE EM SERVIÇO E A DOENÇA INCAPACITANTE PARA O SERVIÇO PÚBLICO E DO ACOMENTIMENTO DA DOENÇA GRAVE. CONCLUSÃO DE LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA. PROVA. AUTOR. ALEGAÇÕES INICIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade. 2. Se sob a alegação de omissão, contradição e obscuridade, que na realidade não existem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como serem acolhidos os embargos declaratórios. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza vício passível de ser elidido pela via aclaratória, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 3. Nesse sentido, no que se refere à omissão apontada acerca do cerceamento de defesa, tendo em vista que o acórdão combatido não acolheu a conclusão do laudo pericial, afere-se do simples cotejo do voto condutor do aresto, que a argumentação foi efetivamente apreciada e refutada, assentando-se o entendimento de que não obstante ter o perito concluído que a patologia da autora é resposta a um ou mais estressores psicossociais identificáveis e entender haver nexo entre a situação vexatória ocorrida na alegada reunião e sua doença, observa-se que a autora, nas diversas oportunidades em que se manifestou no processo, entendeu estarem suas alegações suficientemente comprovadas pelos documentos juntados aos autos, deixando de requerer a produção de outras provas, especialmente com a finalidade de comprovar a ocorrência da reunião na qual alega ter experimentado situação vexatória (causa do acidente em serviço) e o fato de portar neoplasia maligna (doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei), de modo que ambas as alegações permaneceram controvertidas nos autos. Ante a não comprovação da situação fática narrada na Inicial,impõe-se à autora o ônus processual previsto no art. 333, inc. I, do então vigente CPC/73. 3.1. A parte autora, nas diversas oportunidades em que teve para se manifestar nos autos, deixou de requerer a produção de outras provas no curso processual, notadamente com a finalidade de comprovar a ocorrência da reunião na qual alega ter experimentado situação vexatória (causa do acidente em serviço) e o fato de portar neoplasia maligna (doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei), de modo que ambas as alegações permaneceram controvertidas nos autos. Nesta feita, considerando constar nos autos prova de que à autora foi concedida ampla oportunidade de produzir material necessário à configuração do seu direito, não há se falar em cerceamento de defesa. 4. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 5. É entendimento já pacificado de que o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações levantadas pelas partes, mas apenas a respeito dos pontos relevantes para fundamentar sua decisão. 6. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos. 7. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS DECORRENTE DE ACIDENTE EM SERVIÇO OU DE DOENÇA GRAVE PREVISTA EM LEI. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE EM SERVIÇO E A DOENÇA INCAPACITANTE PARA O SERVIÇO PÚBLICO E DO ACOMENTIMENTO DA DOENÇA GRAVE. CONCLUSÃO DE LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA. PROVA. AUTOR. ALEGAÇÕES INICIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos...