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Jurisprudência

STF RE 437403 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Concurso Público. Nomeações com base em decisão judicial. Preterição. Inocorrência. 4. Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00037 EMENT VOL-02231-05 PP-00827
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 557402 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00029 EMENT VOL-02231-08 PP-01484
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF HC 87944 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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TRÁFICO DE ENTORPECENTE. APELAÇÃO SUBORDINADA AO PRÉVIO RECOLHIMENTO À PRISÃO. 1. Se o magistrado desconstitui a prisão preventiva, durante a tramitação da ação penal, a incidência da regra do art. 35 da Lei 6.368/76 não pode ser automática, sendo indispensável motivação razoável. 2. Habeas corpus deferido, ficando mantida a liminar que determinou o regular processamento dos recursos de apelação, sem a prisão do paciente.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00047 EMENT VOL-02230-03 PP-00483
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 551003 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. PLANO DE SAÚDE. PRAZO DE CARÊNCIA. Não é cabível recurso extraordinário para reexame de cláusulas contratuais. Óbice da Súmula 454/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00029 EMENT VOL-02231-07 PP-01360
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 543718 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de acordo com a Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00028 EMENT VOL-02231-07 PP-01324
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 580503 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Dispositivos constitucionais tidos por violados não suscitados nas instâncias ordinárias. 3. Esta Corte tem sólido entendimento de não admitir o chamado "prequestionamento implícito". Súmulas STF nºs 282 e 356. Precedentes. 4. Decisão desfavorável aos agravantes não configura negativa de prestação jurisdicional. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-03-2006 PP-00042 EMENT VOL-02230-11 PP-02184
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 522551 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Inexiste erro material, omissão ou contradição no acórdão recorrido. A matéria debatida já foi devidamente analisada por esta Corte, a qual afirmou que ao órgão jurisdicional de origem compete estipular o banco e a agência em que o recolhimento do preparo recursal deve ser efetuado. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00041 EMENT VOL-02231-06 PP-01210
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 502641 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU A DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o recurso manejado se revela insuscetível de atingir seu objetivo. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00036 EMENT VOL-02246-04 PP-00834
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 578366 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSCRITOR DA MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, PEÇA OBRIGATÓRIA, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC. Como sabido, incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00038 EMENT VOL-02246-06 PP-01255
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 557590 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DO QUADRO FÁTICO CONSTANTE DOS AUTOS. Caso em que ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. Incidência, ainda, das Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00037 EMENT VOL-02246-05 PP-01075
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 388190 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Servidor público do Estado de Santa Catarina: questão relativa à base de cálculo de adicional de insalubridade e atividades de saúde decidida com base na interpretação de legislação local - L. 6.745/85, regulamentada pelo Dec. 31.773 e LC 59/92 - a que não se presta o recurso extraordinário: incidência da Súmula 280
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00014 EMENT VOL-02230-04 PP-00744
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RMS 25272 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. LEI Nº 10.559, DE 13.11.2002. DILAÇÃO PROBATÓRIA. Inexistência de omissão ou obscuridade no acórdão combatido, que se encontra devidamente fundamentado. Ademais, o recurso, que tem pressupostos específicos, não é a via apropriada para formulação de perguntas a serem respondidas pelo Tribunal. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00017 EMENT VOL-02231-01 PP-00122
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 442410 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Isonomia. Equiparação salarial de cargos. Súmula 339. Exigência de norma específica. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00038 EMENT VOL-02231-05 PP-00856
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 439362 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. FIADOR. BEM DE FAMÍLIA. PENHORABILIDADE. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 407.688, rel. Min. Cezar Peluso, afirmou ser legítima a penhora de bem considerado de família pertencente a fiador de contrato de locação, em face da compatibilidade da exceção prevista no art. 3º, VII, da Lei 8.009/90 (acrescentada pela Lei 8.245/91) com o princípio do direito à moradia consagrado no art. 6º da Constituição Federal a partir da EC 26/2000. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00037 EMENT VOL-02231-05 PP-00839 RDDP n. 40, 2006, p. 172-173 RT v. 95, n. 851, 2006, p. 145-146
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 556397 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DE SÃO PAULO. POLICIAIS MILITARES APOSENTADOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. L.C. ESTADUAL N. 432/85. NÃO EXTENSÃO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem se orientado no sentido de que não cabe a extensão aos policiais militares inativos, a teor do que dispunha o artigo 40, § 4º, da Constituição do Brasil, em sua redação original, do adicional de insalubridade instituído pela Lei Complementar n. 432/85 do Estado de São Paulo. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00029 EMENT VOL-02231-08 PP-01446
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 240735 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CARGO PÚBLICO. DECLARAÇÃO DE DESNECESSIDADE. LEI EM SENTIDO ESTRITO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1. Os cargos públicos apenas podem ser criados e extintos por lei de iniciativa do Presidente da República. A declaração de desnecessidade sem amparo legal não é hábil a extingui-los. 2. A exoneração de servidor público ocupante de cargo efetivo, ainda que em estágio probatório, depende da prévia instauração de procedimento administrativo, sob pena de ofensa ao princípio do devido processo legal. Agravo re...
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00034 EMENT VOL-02231-03 PP-00451 RTJ VOL-00200-02 PP-00976
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 206597 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DE SÃO PAULO. POLICIAIS MILITARES APOSENTADOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. L.C. ESTADUAL N. 432/85. NÃO EXTENSÃO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem se orientado no sentido de que não cabe a extensão aos policiais militares inativos, a teor do que dispunha o artigo 40, § 4º, da Constituição do Brasil, em sua redação original, do adicional de insalubridade instituído pela Lei Complementar n. 432/85 do Estado de São Paulo. Honorários fixados em dez por cento sobre o valor da causa. Nego provimento ao agravo regimental interpos...
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00034 EMENT VOL-02231-03 PP-00429 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 196-200
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF HC 87715 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL. PROGRESSIVIDADE. 1. Possibilidade diante do precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959, Marco Aurélio). Exame dos requisitos objetivos e subjetivos de competência do Juízo da Execução (LEP, art. 66, III, b). 2. HC conhecido em parte e deferido.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00047 EMENT VOL-02230-03 PP-00471
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 450063 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Servidor público. Revisão geral e anual de vencimentos. Iniciativa da vontade política do Presidente da República e das conveniências subjetivas de sua avaliação. Indenização fundada na responsabilidade civil. Direito não reconhecido. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Car...
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00020 EMENT VOL-02230-05 PP-00988
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 436808 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ACOLHIMENTO. EFEITOS MODIFICATIVOS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Aferição de erro material na conta original a justificar a expedição de precatório. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula STF nº 279. 2. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos modificativos, para negar seguimento ao recurso extraordinário interposto pela União.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00045 EMENT VOL-02230-05 PP-00936
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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