EMENTA: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
CÓPIA DE PROCESSOS E DOS ÁUDIOS DE SESSÕES. FONTE HISTÓRICA PARA
OBRA LITERÁRIA. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DO DIREITO À INFORMAÇÃO (ART. 5º,
XIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
1. Não se cogita da violação de
direitos previstos no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil
(art. 7º, XIII, XIV e XV da L. 8.906/96), uma vez que os impetrantes
não requisitaram acesso às fontes documentais e fonográficas no
exercício da função advocatícia, mas como pesquisadores.
2. A
publicidade e o direito à informação não podem ser restringidos com
base em atos de natureza discricionária, salvo quando justificados,
em casos excepcionais, para a defesa da honra, da imagem e da
intimidade de terceiros ou quando a medida for essencial para a
proteção do interesse público.
3. A coleta de dados históricos a
partir de documentos públicos e registros fonográficos, mesmo que
para fins particulares, constitui-se em motivação legítima a
garantir o acesso a tais informações.
4. No caso, tratava-se da
busca por fontes a subsidiar elaboração de livro (em homenagem a
advogados defensores de acusados de crimes políticos durante
determinada época) a partir dos registros documentais e fonográficos
de sessões de julgamento público.
5. Não configuração de situação
excepcional a limitar a incidência da publicidade dos documentos
públicos (arts. 23 e 24 da L. 8.159/91) e do direito à
informação.
Recurso ordinário provido.
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
CÓPIA DE PROCESSOS E DOS ÁUDIOS DE SESSÕES. FONTE HISTÓRICA PARA
OBRA LITERÁRIA. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DO DIREITO À INFORMAÇÃO (ART. 5º,
XIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
1. Não se cogita da violação de
direitos previstos no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil
(art. 7º, XIII, XIV e XV da L. 8.906/96), uma vez que os impetrantes
não requisitaram acesso às fontes documentais e fonográficas no
exercício da função advocatícia, mas como pesquisadores.
2. A
publicidade e o direito à informação não podem ser restringidos com
base em atos...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00067 EMENT VOL-02244-02 PP-00246 RTJ VOL-00199-01 PP-00225 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 159-195
EMENTA: Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
Ônus da sucumbência.
No caso de sucumbência recíproca, as custas e
honorários de advogado devem ser repartidos na proporção das
sucumbências das partes. Por ser questão de simples aritmética,
deverá ser examinada pelo juízo da execução.
Agravo regimental.
Ausência de omissão, obscuridade ou contradição.
Por ser incabível
a inovação da questão, em sede de agravo regimental, não se conhece
da argumentação sob o enfoque da ilegitimidade ativa do
sindicato.
Agravos Regimentais a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
Ônus da sucumbência.
No caso de sucumbência recíproca, as custas e
honorários de advogado devem ser repartidos na proporção das
sucumbências das partes. Por ser questão de simples aritmética,
deverá ser examinada pelo juízo da execução.
Agravo regimental.
Ausência de omissão, obscuridade ou contradição.
Por ser incabível
a inovação da questão, em sede de agravo regimental, não se conhece
da argumentação sob o enfoque da ilegitimidade ativa do
sindicato.
Agravos Regimentais a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00038 EMENT VOL-02233-02 PP-00381
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVENTUÁRIO
DA JUSTIÇA. EFETIVAÇÃO DE SUBSTITUTO NO CARGO VAGO DE TITULAR, NOS
TERMOS DO ART. 208 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. REQUISITOS. CONTAGEM
DO TEMPO DE SUBSTITUIÇÃO E ESTAR EM EXERCÍCIO NA SERVENTIA AO TEMPO
DA VACÂNCIA DO CARGO.
1. A Emenda Constitucional 22, de 29 de junho
de 1982, assegurou a efetivação do substituto da serventia, no
cargo de titular, quando vagar, àquele que contasse, a partir de sua
vigência, ou viesse contar até 31 de dezembro de 1983, cinco anos
de exercício, nessa situação de substituto, na mesma serventia.
2.
O serventuário substituto. Ascensão à titularidade do cargo, cuja
vacância ocorreu na vigência da Constituição do Brasil. Direito
adquirido. Inexistência. Precedentes.
Agravo regimental
não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVENTUÁRIO
DA JUSTIÇA. EFETIVAÇÃO DE SUBSTITUTO NO CARGO VAGO DE TITULAR, NOS
TERMOS DO ART. 208 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. REQUISITOS. CONTAGEM
DO TEMPO DE SUBSTITUIÇÃO E ESTAR EM EXERCÍCIO NA SERVENTIA AO TEMPO
DA VACÂNCIA DO CARGO.
1. A Emenda Constitucional 22, de 29 de junho
de 1982, assegurou a efetivação do substituto da serventia, no
cargo de titular, quando vagar, àquele que contasse, a partir de sua
vigência, ou viesse contar até 31 de dezembro de 1983, cinco anos
de exercício, nessa situação de substituto, na mesma serventia.
2....
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00037 EMENT VOL-02231-04 PP-00709
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. LEI
CAMATA E LEI ESTADUAL n. 10.395/95.
Ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal firmaram entendimento de que é inviável, em recurso
extraordinário, o debate a respeito da eficácia da Lei Estadual n.
10.395/95, em face da Lei Complementar n. 82/1995 [Lei Camata], vez
que tal discussão encontra-se no âmbito infraconstitucional.
Eventual violação da Constituição do Brasil seria indireta.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. LEI
CAMATA E LEI ESTADUAL n. 10.395/95.
Ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal firmaram entendimento de que é inviável, em recurso
extraordinário, o debate a respeito da eficácia da Lei Estadual n.
10.395/95, em face da Lei Complementar n. 82/1995 [Lei Camata], vez
que tal discussão encontra-se no âmbito infraconstitucional.
Eventual violação da Constituição do Brasil seria indireta.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00030 EMENT VOL-02239-04 PP-00796
EMENTA: I. Agravo de instrumento: intempestividade: incidência da
Súmula 699 ("O prazo para interposição de agravo, em processo penal,
é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o
disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de
Processo Civil").
II. Recurso extraordinário, requisitos
específicos e habeas corpus de ofício.
Em recurso extraordinário
criminal, perde relevo a inadmissibilidade do RE da defesa, por
falta de prequestionamento e outros vícios formais, se, não obstante
- evidenciando-se a lesão ou a ameaça à liberdade de locomoção -
seja possível a concessão de habeas-corpus de ofício (v.g. RE
273.363, 1ª T., Sepúlveda Pertence, DJ 20.10.2000).
III.Crime
hediondo: regime de cumprimento de pena: progressão.
Ao julgar o HC
82.959, Pl., 23.2.06, Marco Aurélio, Inf. 418, a maioria do Supremo
Tribunal declarou, incidentemente, a inconstitucionalidade do § 1º
do art. 2º da L. 8.072/90 - que determina o regime integralmente
fechado para o cumprimento de pena imposta ao condenado pela prática
de crime hediondo - por violação da garantia constitucional da
individualização da pena (CF., art. 5º, LXVI).
IV. Habeas-corpus:
deferimento da ordem, de ofício, para reformar o acórdão objeto do
RE e fixar o regime inicial fechado para o cumprimento da pena
imposta à agravante, cabendo ao Juízo das Execuções analisar a
eventual presença dos demais requisitos da progressão. Extensão dos
efeitos da decisão ao co-réu Ivan Richetti.
Ementa
I. Agravo de instrumento: intempestividade: incidência da
Súmula 699 ("O prazo para interposição de agravo, em processo penal,
é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o
disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de
Processo Civil").
II. Recurso extraordinário, requisitos
específicos e habeas corpus de ofício.
Em recurso extraordinário
criminal, perde relevo a inadmissibilidade do RE da defesa, por
falta de prequestionamento e outros vícios formais, se, não obstante
- evidenciando-se a lesão ou a ameaça à liberdade de locomoção -
seja possível a conc...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00014 EMENT VOL-02229-11 PP-02214
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Extravio de
bagagem em transporte aéreo. Dano moral não configurado. Reexame de
fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279. Agravo regimental não
provido. Não cabe recurso extraordinário que dependa de reexame de
fatos e provas.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Alegação de ofensa ao art. 5º, X, da Constituição Federal. Ausência
de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
3. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada
sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Extravio de
bagagem em transporte aéreo. Dano moral não configurado. Reexame de
fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279. Agravo regimental não
provido. Não cabe recurso extraordinário que dependa de reexame de
fatos e provas.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Alegação de ofensa ao art. 5º, X, da Constituição Federal. Ausência
de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Cort...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00019 EMENT VOL-02230-04 PP-00660 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 208-211
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS. APLICAÇÃO EM CDB. DEFLAÇÃO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO
PRECEDENTE. PRESCINDIBILIDADE. INOVAÇÃO À LIDE.
1. A circunstância
de o acórdão evocado como precedente encontrar-se pendente de
publicação não impede que o relator o mencione em decisão
denegatória de recurso extraordinário. Precedente.
2. A alegação de
que entidade de previdência privada não se sujeita à aplicação de
tablita ou de tabela de deflação não foi apreciada nas instâncias
ordinárias. Inovação à lide.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS. APLICAÇÃO EM CDB. DEFLAÇÃO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO
PRECEDENTE. PRESCINDIBILIDADE. INOVAÇÃO À LIDE.
1. A circunstância
de o acórdão evocado como precedente encontrar-se pendente de
publicação não impede que o relator o mencione em decisão
denegatória de recurso extraordinário. Precedente.
2. A alegação de
que entidade de previdência privada não se sujeita à aplicação de
tablita ou de tabela de deflação não foi apreciada nas instâncias
ordinárias. Inovação à lide.
Agravo regimental a que se nega
provimen...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00066 EMENT VOL-02238-02 PP-00259
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIO DO RIO
DE JANEIRO. IPTU. ALÍQUOTA PROGRESSIVA. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR AO
ADVENTO DA EC 29/2000.
O Supremo Tribunal Federal firmou a
orientação de que "é inconstitucional a lei municipal que tenha
estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas
progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o
cumprimento da função social da propriedade urbana" (Súmula 670 do
STF). No mesmo sentido, o RE 370.734-AgR, Relator o Ministro
Sepúlveda Pertence (Primeira Turma).
No tocante à atribuição de
efeitos prospectivos à declaração de inconstitucionalidade,
aplica-se a pacífica jurisprudência desta Casa de Justiça (AI
449.535-AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, o RE 430.421-AgR,
Reltaor Ministro Cezar Peluso, e o AI 428.886-AgR, Relator Ministro
Eros Grau).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Condenação
do agravante a pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por cento)
do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer
outro recurso condicionada ao depósito do valor respectivo(§ 2º do
art. 557 do Código de Processo Civil).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIO DO RIO
DE JANEIRO. IPTU. ALÍQUOTA PROGRESSIVA. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR AO
ADVENTO DA EC 29/2000.
O Supremo Tribunal Federal firmou a
orientação de que "é inconstitucional a lei municipal que tenha
estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas
progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o
cumprimento da função social da propriedade urbana" (Súmula 670 do
STF). No mesmo sentido, o RE 370.734-AgR, Relator o Ministro
Sepúlveda Pertence (Primeira Turma).
No tocante à atribuição de
efeitos prospectivos à declaraç...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00047 EMENT VOL-02240-06 PP-01165
MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - IMPUGNAÇÃO MEDIANTE IDÊNTICA
MEDIDA. Surge inadequado o manuseio de mandado de segurança contra
pronunciamento formalizado por relator em idêntica medida, deferindo
ou indeferindo a liminar
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - IMPUGNAÇÃO MEDIANTE IDÊNTICA
MEDIDA. Surge inadequado o manuseio de mandado de segurança contra
pronunciamento formalizado por relator em idêntica medida, deferindo
ou indeferindo a liminar
Data do Julgamento:23/03/2006
Data da Publicação:DJ 13-10-2006 PP-00044 EMENT VOL-02251-02 PP-00276 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 151-157
EMENTA: EXTRADIÇÃO. Passiva. Ordem de prisão preventiva do Estado
requerente. Defesa. Alegação de extinção de punibilidade.
Prescrição. Consumação. Delitos praticados há mais de 20 anos.
Aplicação do inc. VI do art. 77 da Lei nº 6.815/90 e da alínea "c"
do art. 3º do Tratado de Extradição promulgado pelo Decreto nº
62.979, de 11.07.1968. Pedido Indeferido. Consumada a prescrição do
delito imputado ao extraditando, não se lhe admite a extradição
Ementa
EXTRADIÇÃO. Passiva. Ordem de prisão preventiva do Estado
requerente. Defesa. Alegação de extinção de punibilidade.
Prescrição. Consumação. Delitos praticados há mais de 20 anos.
Aplicação do inc. VI do art. 77 da Lei nº 6.815/90 e da alínea "c"
do art. 3º do Tratado de Extradição promulgado pelo Decreto nº
62.979, de 11.07.1968. Pedido Indeferido. Consumada a prescrição do
delito imputado ao extraditando, não se lhe admite a extradição
Data do Julgamento:23/03/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00005 EMENT VOL-02235-01 PP-00012 RTJ VOL-00201-01 PP-00054 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 374-378
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO.
1. Não cabe
ação rescisória por violação a literal preceito de lei quando a
decisão rescindenda está fundada em precedente do Plenário do
Tribunal. Precedentes [AR n. 1.761 AgR, Relator o Ministro SEPÚLVEDA
PERTENCE, DJ de 06.05.2005 e AR n. 1.756 AgR, Relator o Ministro
MARCO AURÉLIO, DJ de 10.09.2004].
2. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO.
1. Não cabe
ação rescisória por violação a literal preceito de lei quando a
decisão rescindenda está fundada em precedente do Plenário do
Tribunal. Precedentes [AR n. 1.761 AgR, Relator o Ministro SEPÚLVEDA
PERTENCE, DJ de 06.05.2005 e AR n. 1.756 AgR, Relator o Ministro
MARCO AURÉLIO, DJ de 10.09.2004].
2. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:23/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00005 EMENT VOL-02230-01 PP-00088
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDOS INDEPENDENTES.
PROVIMENTO DE APENAS UM DELES PELO ACÓRDÃO RESCINDENDO. CONHECIMENTO
DA RESCISÓRIA NESTA CORTE QUANTO AOS OUTROS PEDIDOS.
IMPOSSIBILIDADE. EFEITO SUBSTITUTIVO. ART. 512, DO CPC. CAPÍTULOS DA
SENTENÇA. SÚMULA 249. INAPLICABILIDADE.
1. O provimento, pelo
acórdão rescindendo, de um dos pedidos da ação principal não é
suficiente para atrair a competência desta Corte para o julgamento
de outros pedidos independentes, que sequer foram conhecidos.
2. A
decisão rescindenda substitui o acórdão prolatado pelo tribunal de
origem somente quando o recurso é conhecido e provido. O efeito
substitutivo previsto no art. 512 do CPC não incide sobre os pedidos
não conhecidos pelo acórdão rescindendo. Precedente [RE n. 194.382,
Relator o Ministro MAURÍCIO CORRÊA, DJ 25.04.2003].
3. A decisão
rescindenda, no capítulo em que não conhece do recurso
extraordinário, não opera o efeito substitutivo do art. 512 do CPC.
A questão de mérito a ser impugnada por meio de ação rescisória não
se encontra na decisão proferida por esta Corte --- que é meramente
processual no ponto pertinente ---, mas no acórdão prolatado pelo
tribunal de origem. Não há falar-se, pois, na aplicação da Súmula n
249. Precedente [AC n. 112, Relator o Ministro CÉZAR PELUSO, DJ
04.02.2005 e AgR-AR n. 1.780, Relator o Ministro EROS GRAU, DJ
03.03.2006].
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDOS INDEPENDENTES.
PROVIMENTO DE APENAS UM DELES PELO ACÓRDÃO RESCINDENDO. CONHECIMENTO
DA RESCISÓRIA NESTA CORTE QUANTO AOS OUTROS PEDIDOS.
IMPOSSIBILIDADE. EFEITO SUBSTITUTIVO. ART. 512, DO CPC. CAPÍTULOS DA
SENTENÇA. SÚMULA 249. INAPLICABILIDADE.
1. O provimento, pelo
acórdão rescindendo, de um dos pedidos da ação principal não é
suficiente para atrair a competência desta Corte para o julgamento
de outros pedidos independentes, que sequer foram conhecidos.
2. A
decisão rescindenda substitui o acórdão prolatado pelo tribunal de
origem some...
Data do Julgamento:23/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00004 EMENT VOL-02231-01 PP-00071 RTJ VOL-00200-02 PP-00664 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 76-83
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Gratificação de
policial militar. Reajuste. Extensão aos inativos. Embargos de
divergência. Acórdãos apresentados como paradigma da mesma Turma.
Inadmissibilidade por não demonstrada a divergência. Arts. 331 e 322
do RISTF. Ausência de novas razões. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Gratificação de
policial militar. Reajuste. Extensão aos inativos. Embargos de
divergência. Acórdãos apresentados como paradigma da mesma Turma.
Inadmissibilidade por não demonstrada a divergência. Arts. 331 e 322
do RISTF. Ausência de novas razões. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento:23/03/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00005 EMENT VOL-02232-03 PP-00411
EMENTA: EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE QUE O ESTRANGEIRO RECLAMADO ERA USUÁRIO,
E NÃO TRAFICANTE. INVIABILIDADE DE ANÁLISES MERITÓRIAS NA ESFERA
EXTRADICIONAL. IMPUGNAÇÃO VOLTADA À SUPOSTA MÁ INSTRUÇÃO DO
PEDIDO.
Pedido de extradição que atende às exigências formais
constantes do Tratado Bilateral (Decreto nº 863/93) e do Estatuto do
Estrangeiro.
Não procede a alegada ausência de documento essencial
à tramitação do pedido, se o Estado requerente fez juntar aos autos
a sentença que, muito embora objeto de recurso, veio a transitar em
julgado, constituindo, portanto, o título judicial a ser
executado.
Não pode o Supremo Tribunal Federal entrar no próprio
mérito dos fatos imputados ao cidadão estrangeiro, em ordem a rever
a condenação lá proferida, reenquadrando o extraditando em tipo
diverso daquele constante da sentença penal a ser executada (de
traficante para usuário). Este proceder se mostra absolutamente
incompatível com o juízo de cognoscibilidade estrita que rege as
ações extradicionais (§ 1º do art. 85 da Lei nº 6.815/80), além de
atentar contra a soberania do Estado requerente.
Pedido deferido.
Ementa
EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE QUE O ESTRANGEIRO RECLAMADO ERA USUÁRIO,
E NÃO TRAFICANTE. INVIABILIDADE DE ANÁLISES MERITÓRIAS NA ESFERA
EXTRADICIONAL. IMPUGNAÇÃO VOLTADA À SUPOSTA MÁ INSTRUÇÃO DO
PEDIDO.
Pedido de extradição que atende às exigências formais
constantes do Tratado Bilateral (Decreto nº 863/93) e do Estatuto do
Estrangeiro.
Não procede a alegada ausência de documento essencial
à tramitação do pedido, se o Estado requerente fez juntar aos autos
a sentença que, muito embora objeto de recurso, veio a transitar em
julgado, constituind...
Data do Julgamento:23/03/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00005 EMENT VOL-02232-01 PP-00101 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 367-373
EMENTA: RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ALEGADO DESRESPEITO À DECISÃO
TOMADA, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NA ADI 3.276-CE. TESE QUE NÃO
SE SUSTENTA, PORQUANTO, NO JULGAMENTO DA PRECITADA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE, NADA FOI DECIDIDO A RESPEITO DA ORDEM DE
PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO E DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS. RECLAMAÇÃO
IMPROCEDENTE
Ementa
RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ALEGADO DESRESPEITO À DECISÃO
TOMADA, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NA ADI 3.276-CE. TESE QUE NÃO
SE SUSTENTA, PORQUANTO, NO JULGAMENTO DA PRECITADA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE, NADA FOI DECIDIDO A RESPEITO DA ORDEM DE
PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO E DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS. RECLAMAÇÃO
IMPROCEDENTE
Data do Julgamento:23/03/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00005 EMENT VOL-02232-02 PP-00233 RTJ VOL-00200-03 PP-01118 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 133-137
E M E N T A: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - QUEBRA DE SIGILO
BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FATOS
CONCRETOS - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - INADMISSIBILIDADE - CONTROLE
JURISDICIONAL - POSSIBILIDADE - CONSEQÜENTE INVALIDAÇÃO DO ATO DE
"DISCLOSURE" - INOCORRÊNCIA, EM TAL HIPÓTESE, DE TRANSGRESSÃO AO
POSTULADO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO.
A QUEBRA DE SIGILO - QUE SE APÓIA EM FUNDAMENTOS GENÉRICOS E
QUE NÃO INDICA FATOS CONCRETOS E PRECISOS REFERENTES À PESSOA SOB
INVESTIGAÇÃO - CONSTITUI ATO EIVADO DE NULIDADE.
- A quebra do
sigilo inerente aos registros bancários, fiscais e telefônicos, por
traduzir medida de caráter excepcional, revela-se incompatível com o
ordenamento constitucional, quando fundada em deliberações emanadas
de CPI cujo suporte decisório apóia-se em formulações genéricas,
destituídas da necessária e específica indicação de causa provável,
que se qualifica como pressuposto legitimador da ruptura, por parte
do Estado, da esfera de intimidade a todos garantida pela
Constituição da República. Precedentes. Doutrina.
O CONTROLE
JURISDICIONAL DE ABUSOS PRATICADOS POR COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO NÃO OFENDE O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES.
- O
Supremo Tribunal Federal, quando intervém para assegurar as
franquias constitucionais e para garantir a integridade e a
supremacia da Constituição, neutralizando, desse modo, abusos
cometidos por Comissão Parlamentar de Inquérito, desempenha, de
maneira plenamente legítima, as atribuições que lhe conferiu a
própria Carta da República.
O regular exercício da função
jurisdicional, nesse contexto, porque vocacionado a fazer prevalecer
a autoridade da Constituição, não transgride o princípio da
separação de poderes. Doutrina. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - QUEBRA DE SIGILO
BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FATOS
CONCRETOS - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - INADMISSIBILIDADE - CONTROLE
JURISDICIONAL - POSSIBILIDADE - CONSEQÜENTE INVALIDAÇÃO DO ATO DE
"DISCLOSURE" - INOCORRÊNCIA, EM TAL HIPÓTESE, DE TRANSGRESSÃO AO
POSTULADO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO.
A QUEBRA DE SIGILO - QUE SE APÓIA EM FUNDAMENTOS GENÉRICOS E
QUE NÃO INDICA FATOS CONCRETOS E PRECISOS REFERENTES À PESSOA SOB
INVESTIGAÇÃO - CONSTITUI ATO EIVADO DE NULIDADE.
- A quebra do
sigilo inerente a...
Data do Julgamento:23/03/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00027 EMENT VOL-02240-03 PP-00410 RTJ VOL-00200-02 PP-00778 RCJ v. 20, n. 129, 2006, p. 55-66
EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. CIDADÃO ESTRANGEIRO, ACUSADO DE
TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PEDIDO QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ESTATUTO
DO ESTRANGEIRO. DEFESA QUE SE APÓIA NA EXISTÊNCIA DE CONSPIRAÇÃO
CONTRA O EXTRADITANDO. INVIABILIDADE DE ANÁLISES MERITÓRIAS NA
ESFERA EXTRADICIONAL. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE EXTRADIÇÃO COM
BASE EM PROMESSA DE RECIPROCIDADE, FEITA UNILATERALMENTE PELO ESTADO
REQUERENTE, E NÃO EM TRATADO BILATERAL.
Pedido extradicional que
atende às exigências formais da Lei nº 6.815/80.
A ausência de
tratado bilateral não impede a concessão de pedido extradicional,
desde que o Estado requerente formalize promessa de reciprocidade,
passível de fiel cumprimento. O compromisso firmado pelo Estado
estrangeiro, no sentido da reciprocidade de tratamento para casos
análogos, configura seu expresso reconhecimento da obrigação de
deferir ao Brasil pedidos idênticos. Daí a admissibilidade dessa
promessa como fundamento de pedido de extradição passiva, nos exatos
termos do art. 76, in fine, da Lei nº 6.815/80.
Não é compatível
com o sistema extradicional adotado pelo Brasil o exame de mérito da
acusação penal processada no Estrangeiro (§1º do art. 85 da Lei nº
6.815/80). Precedentes (EXTs 853, 866, 897, 936 e 947).
Pedido
deferido.
Ementa
EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. CIDADÃO ESTRANGEIRO, ACUSADO DE
TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PEDIDO QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ESTATUTO
DO ESTRANGEIRO. DEFESA QUE SE APÓIA NA EXISTÊNCIA DE CONSPIRAÇÃO
CONTRA O EXTRADITANDO. INVIABILIDADE DE ANÁLISES MERITÓRIAS NA
ESFERA EXTRADICIONAL. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE EXTRADIÇÃO COM
BASE EM PROMESSA DE RECIPROCIDADE, FEITA UNILATERALMENTE PELO ESTADO
REQUERENTE, E NÃO EM TRATADO BILATERAL.
Pedido extradicional que
atende às exigências formais da Lei nº 6.815/80.
A ausência de
tratado bilateral não impede a concessão de pedido extradicional,
desde que o E...
Data do Julgamento:23/03/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00005 EMENT VOL-02232-01 PP-00084 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 331-337 RT v. 95, n. 851, 2006, p. 449-452
EMENTA: QUEIXA-CRIME EM QUE SE IMPUTA A DEPUTADO FEDERAL CRIMES
PREVISTOS NOS ARTIGOS. 20, 21 E 22 DA LEI 5.250/1967. DELITOS QUE
TERIAM SE CONSUMADO ATRAVÉS DE DECLARAÇÕES EM PROGRAMA TELEVISIVO
DO QUAL O QUERELADO É APRESENTADOR. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE
ATIVA, INÉPCIA E IRREGULARIDADE DO INSTRUMENTO DE MANDATO
AFASTADAS. NÃO-INCIDÊNCIA DA IMUNIDADE MATERIAL PARLAMENTAR,
QUANDO AS DECLARAÇÕES SUPOSTAMENTE OFENSIVAS NÃO GUARDAM RELAÇÃO
COM O EXERCÍCIO DO MANDATO PARLAMENTAR. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS
MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE
INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE CALÚNIA:
AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DA CONDUTA CRIMINOSA.
Os arts. 43 e
57 da Lei 5.250/1967 não exigem a degravação oficial pela Agência
Nacional de Telecomunicações - ANATEL das declarações
supostamente criminosas proferidas em programa televisivo. Por
outro lado, a ausência da notificação prevista no § 3º do art. 58
da mesma lei não pode ser invocada para argüir-se a nulidade da
prova apresentada, uma vez que tal dispositivo visa exatamente a
impedir a destruição de indícios eventualmente úteis à elucidação
dos fatos, não podendo ser lido como empecilho à utilização de
outros meios de prova pelo querelante. Alegação de inépcia da
inicial por ausência de prova válida afastada.
A jurisprudência
deste Tribunal pacificou-se no sentido de ser "... concorrente a
legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério
Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação
penal por crime contra a honra de servidor público em razão do
exercício de suas funções." (Súmula 714). Preliminar de
ilegitimidade ativa afastada.
Instrumento de mandato válido, com
nome do querelado, menção expressa aos fatos criminosos
supostamente praticados, além da indicação dos respectivos tipos
penais, datas de exibição dos programas e transcrições de trechos
das reportagens levadas ao ar no programa de TV do querelado.
Preliminar de irregularidade na representação afastada.
A
imunidade material prevista no art. 53, caput, da Constituição
não é absoluta, pois somente se verifica nos casos em que a
conduta possa ter alguma relação com o exercício do mandato
parlamentar. Embora a atividade jornalística exercida pelo
querelado não seja incompatível com atividade política, há
indícios suficientemente robustos de que as declarações do
querelado, além de exorbitarem o limite da simples opinião, foram
por ele proferidas na condição exclusiva de jornalista.
Precedente.
Os fatos narrados na inicial configuram, em tese, os
delitos enunciados na queixa-crime, existindo prova mínima da
autoria e materialidade do cometimento dos crimes de injúria e
difamação previstos nos arts. 21 e 22, combinadoS com inciso II
do art. 23 da Lei 5.250/1967. A defesa prévia apresentada pelo
querelado não demonstrou, de maneira irrefutável, a improcedência
da acusação. Ademais, a aferição da existência dos elementos
subjetivos dos tipos penais demandará dilação probatória,
circunstância que sugere a conveniência do recebimento da
denúncia para melhor esclarecimento dos fatos criminosos
imputados ao querelado.
Em relação ao crime de calúnia, são
manifestamente atípicos os fatos imputados ao querelado, pois não
houve em suas declarações a particularização da conduta criminosa
que teria sido praticada pelo querelante. Queixa-crime não
recebida nesta parte.
Queixa-crime parcialmente recebida, para
instauração de processo penal contra o querelado pelos crimes de
difamação e injúria contra funcionário público no exercício de
suas funções, nos termos dos artigos 21 e 22, combinados com o
inciso II do art. 23 da Lei 5.250/1967.
Ementa
QUEIXA-CRIME EM QUE SE IMPUTA A DEPUTADO FEDERAL CRIMES
PREVISTOS NOS ARTIGOS. 20, 21 E 22 DA LEI 5.250/1967. DELITOS QUE
TERIAM SE CONSUMADO ATRAVÉS DE DECLARAÇÕES EM PROGRAMA TELEVISIVO
DO QUAL O QUERELADO É APRESENTADOR. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE
ATIVA, INÉPCIA E IRREGULARIDADE DO INSTRUMENTO DE MANDATO
AFASTADAS. NÃO-INCIDÊNCIA DA IMUNIDADE MATERIAL PARLAMENTAR,
QUANDO AS DECLARAÇÕES SUPOSTAMENTE OFENSIVAS NÃO GUARDAM RELAÇÃO
COM O EXERCÍCIO DO MANDATO PARLAMENTAR. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS
MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE
INJÚRIA E D...
Data do Julgamento:23/03/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00074 EMENT VOL-02262-02 PP-00241 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 510-523
EMENTA: EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE EXTENSÃO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE:
IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE QUE CONSTITUI ÓBICE À CONCESSÃO DA
EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RENÚNCIA A TAL PRINCÍPIO. EXPLORAÇÃO
ILÍCITA DE JOGO E EXPOSIÇÃO ILÍCITA DE MATERIAL DE JOGO: FATOS QUE
NÃO CONFIGURAM CRIMES NO BRASIL, MAS CONTRAVENÇÕES PENAIS.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS: REGULARIDADE FORMAL DO PEDIDO DE
EXTENSÃO.
1. O princípio da especialidade (artigo 91, I, da Lei n.
6.815/80) não é obstáculo ao deferimento do pedido de extensão. A
regra que se extrai do texto normativo visa a impedir, em benefício
do extraditando, que o Estado requerente instaure contra ele --- sem
o controle de legalidade pelo Supremo Tribunal Federal --- ação
penal ou execute pena por condenação referente a fatos anteriores
àqueles pelos quais foi deferido o pleito extradicional.
Precedentes.
2. O pedido de renúncia ao princípio da especialidade
é irrelevante, porque não tem a virtude de afastar o controle de
legalidade do pleito extradicional a cargo do Supremo Tribunal
Federal. Precedentes.
3. A exploração ilícita de jogo e a exposição
ilícita de material de jogo configuram contravenções penais no
ordenamento jurídico brasileiro. A extensão, nesse ponto, não pode
ser concedida, por expressa vedação do artigo 77, II, da Lei n.
6.815/80.
4. O pedido de extensão quanto ao crime de falsificação
de documentos obedece aos requisitos formais.
Extensão deferida,
em parte.
Ementa
EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE EXTENSÃO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE:
IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE QUE CONSTITUI ÓBICE À CONCESSÃO DA
EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RENÚNCIA A TAL PRINCÍPIO. EXPLORAÇÃO
ILÍCITA DE JOGO E EXPOSIÇÃO ILÍCITA DE MATERIAL DE JOGO: FATOS QUE
NÃO CONFIGURAM CRIMES NO BRASIL, MAS CONTRAVENÇÕES PENAIS.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS: REGULARIDADE FORMAL DO PEDIDO DE
EXTENSÃO.
1. O princípio da especialidade (artigo 91, I, da Lei n.
6.815/80) não é obstáculo ao deferimento do pedido de extensão. A
regra que se extrai do texto normativo visa a impedir, em benefício
do extraditando...
Data do Julgamento:23/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00005 EMENT VOL-02230- PP-00001
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º DA EC 52, DE
08.03.06. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA REGRA SOBRE COLIGAÇÕES
PARTIDÁRIAS ELEITORAIS, INTRODUZIDA NO TEXTO DO ART. 17, § 1º, DA
CF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI
ELEITORAL (CF, ART. 16) E ÀS GARANTIAS INDIVIDUAIS DA SEGURANÇA
JURÍDICA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (CF, ART. 5º, CAPUT, E LIV).
LIMITES MATERIAIS À ATIVIDADE DO LEGISLADOR CONSTITUINTE REFORMADOR.
ARTS. 60, § 4º, IV, E 5º, § 2º, DA CF.
1. Preliminar quanto à
deficiência na fundamentação do pedido formulado afastada, tendo em
vista a sucinta porém suficiente demonstração da tese de violação
constitucional na inicial deduzida em juízo.
2. A inovação trazida
pela EC 52/06 conferiu status constitucional à matéria até então
integralmente regulamentada por legislação ordinária federal,
provocando, assim, a perda da validade de qualquer restrição à plena
autonomia das coligações partidárias no plano federal, estadual,
distrital e municipal.
3. Todavia, a utilização da nova regra às
eleições gerais que se realizarão a menos de sete meses colide com o
princípio da anterioridade eleitoral, disposto no art. 16 da CF,
que busca evitar a utilização abusiva ou casuística do processo
legislativo como instrumento de manipulação e de deformação do
processo eleitoral (ADI 354, rel. Min. Octavio Gallotti, DJ
12.02.93).
4. Enquanto o art. 150, III, b, da CF encerra garantia
individual do contribuinte (ADI 939, rel. Min. Sydney Sanches, DJ
18.03.94), o art. 16 representa garantia individual do
cidadão-eleitor, detentor originário do poder exercido pelos
representantes eleitos e "a quem assiste o direito de receber, do
Estado, o necessário grau de segurança e de certeza jurídicas contra
alterações abruptas das regras inerentes à disputa eleitoral" (ADI
3.345, rel. Min. Celso de Mello).
5. Além de o referido princípio
conter, em si mesmo, elementos que o caracterizam como uma garantia
fundamental oponível até mesmo à atividade do legislador
constituinte derivado, nos termos dos arts. 5º, § 2º, e 60, § 4º,
IV, a burla ao que contido no art. 16 ainda afronta os direitos
individuais da segurança jurídica (CF, art. 5º, caput) e do devido
processo legal (CF, art. 5º, LIV).
6. A modificação no texto do
art. 16 pela EC 4/93 em nada alterou seu conteúdo principiológico
fundamental. Tratou-se de mero aperfeiçoamento técnico levado a
efeito para facilitar a regulamentação do processo eleitoral.
7.
Pedido que se julga procedente para dar interpretação conforme no
sentido de que a inovação trazida no art. 1º da EC 52/06 somente
seja aplicada após decorrido um ano da data de sua vigência.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º DA EC 52, DE
08.03.06. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA REGRA SOBRE COLIGAÇÕES
PARTIDÁRIAS ELEITORAIS, INTRODUZIDA NO TEXTO DO ART. 17, § 1º, DA
CF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI
ELEITORAL (CF, ART. 16) E ÀS GARANTIAS INDIVIDUAIS DA SEGURANÇA
JURÍDICA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (CF, ART. 5º, CAPUT, E LIV).
LIMITES MATERIAIS À ATIVIDADE DO LEGISLADOR CONSTITUINTE REFORMADOR.
ARTS. 60, § 4º, IV, E 5º, § 2º, DA CF.
1. Preliminar quanto à
deficiência na fundamentação do pedido formulado afastada, tendo em
vista a sucinta porém su...
Data do Julgamento:22/03/2006
Data da Publicação:DJ 10-08-2006 PP-00019 EMENT VOL-02241-02 PP-00193 RTJ VOL-00199-03 PP-00957