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Jurisprudência

STF RMS 22994 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Ementa
Mandado de segurança: inidoneidade para assegurar o cumprimento pela autoridade coatora de decisão proferida em outro mandado de segurança
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00015 EMENT VOL-02229-01 PP-00122
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RHC 88022 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Ementa
Sentença condenatória: individualização da pena: exacerbação da pena-base pela reincidência: fundamentação inidônea. 1. Para o reconhecimento da reincidência é necessário que a condenação transitada em julgado seja anterior ao cometimento do novo crime. 2. No caso, a sentença, para majorar a pena-base pela agravante da reincidência, considerou exclusivamente condenação cujo trânsito em julgado fora desconstituído pelo Superior Tribunal de Justiça (HC 24992/RJ). 3. Ainda que existente terceira condenação transitada em julgado, não pode ser invocada para manter a agravante, dado que não consi...
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00015 EMENT VOL-02229-02 PP-00294
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 456636 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Policial Militar: licenciamento de ofício: observância obrigatória da garantia do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Não se presta o recurso extraordinário ao reexame das premissas de fato de que partiu o acórdão recorrido para concluir que o procedimento administrativo que culminou com o licenciamento do militar não propiciou ao miliciano oportunidade de defesa bastante a satisfazer a garantia constitucional.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00013 EMENT VOL-02229-05 PP-00839
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 426416 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa ao direito à incorporação de gratificação, a título de estabilidade financeira instituída e regida por normas estaduais (LC 3/90; LC 13/95 e LC 16/96), que exige o reexame dessa legislação local e da prova documental em que fundado o Tribunal a quo e o recorrente, insuscetível na via extraordinária: incidência das Súmulas 280 e 279
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00013 EMENT VOL-02229-04 PP-00745
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 223174 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1.Anistia: EC 26/85 e ADCT/88, art.8: incidência da Súmula 674 ("A anistia prevista no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não alcança os militares expulsos com base em legislação disciplinar ordinária, ainda que em razão de atos praticados por motivação política"). 2. Anistia: L. 10.559/02: os efeitos da superveniência da L. 10.559/02 - matéria estranha ao RE - hão de ser pleiteados junto à Administração e não serão prejudicados pela decisão agravada, restrita à inteligência de normas anteriores menos favoráveis.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00011 EMENT VOL-02229-02 PP-00335
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 591240 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-ADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE CINCO DIAS, NOS TERMOS DA LEI 8.038/90. INTEIRO TEOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEÇA OBRIGATÓRIA. SÚMULA STF Nº. 288. 1. O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em sessão plenária, acerca da subsistência do art. 28 da Lei 8.038/90 em matéria penal, restringindo-se a Lei 8.950/94, que ampliou o prazo de interposição do agravo para dez dias, ao âmbito normativo do processo civil (AI 197.032-AgR, rel. Min. Sepúlveda Pertence, Pleno, DJ de 05.12.97). Incidência da Súmula STF nº. 699. 2. Considera-se inc...
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00042 EMENT VOL-02230-11 PP-02197
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 513614 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 28,86%. LEIS 8.622/1993 e 8.627/1993. COMPENSAÇÃO COM ÍNDICES CONCEDIDOS POR OUTRAS LEIS. LEI 9.367/1996. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A compensação do reajuste de 28,86% com outros reajustes concedidos, à exceção daquele de que tratam as próprias Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, é questão de índole infraconstitucional. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00028 EMENT VOL-02231-06 PP-01174
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 481877 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. O recorrente apenas busca renovar a discussão de questões já apreciadas pelo acórdão ora embargado. Não existe, assim, qualquer omissão a ser analisada. 2. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00043 EMENT VOL-02231-06 PP-01114
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 433917 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.IPTU. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. RESTITUIÇÃO. TOTAL. INOVAÇÃO. PEDIDO. Não é licito à parte recorrente inovar em sua postulação recursal, para nela fazer incluir pedido diverso daquele que foi originariamente deduzido quando do ajuizamento da ação perante às instâncias ordinárias. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00037 EMENT VOL-02231-04 PP-00809
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 433478 AgR-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. TETO DE REMUNERAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 2. Ex-combatente. Pensão especial. Teto de remuneração. Constituição do Brasil, artigo 37, XI. Fixação de subsídio. Inexistência de lei específica. Vulneração do preceito constitucional. Impossibilidade. 3. Leis n. 4.297/63 e n. 5.698/71 e Decreto n. 2.172/97. Fixação do teto remuneratório. Violação do dispositivo da Constituição do Brasil a partir da interpretação de disposições de legislação infraconstitucional. Inviabilidade do recur...
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00026 EMENT VOL-02231-04 PP-00802
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 433236 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. VENCIMENTOS E VANTAGENS FUNCIONAIS. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. Lei n. 9.503/94 do Estado de Santa Catarina. Gratificação Complementar de Vencimento. Base de cálculo. Vinculação ao salário mínimo. Ofensa ao artigo 7º, IV, da Constituição do Brasil. Inconstitucionalidade declarada pelo Pleno do Supremo Tribunal. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00037 EMENT VOL-02231-04 PP-00793
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 462011 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Apreciação do extraordinário que requer o reexame dos fatos e das provas da causa, além da análise de matéria de índole ordinária, hipóteses não cabíveis na via do apelo extremo. 2. Não é admissível recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida (Súmula STF nº 636). 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00027 EMENT VOL-02231-05 PP-01006
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 438703 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. A legitimidade do Ministério Público para a defesa de direitos individuais homogêneos nas relações de consumo já foi reconhecida em diversas oportunidades por esta Corte. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00027 EMENT VOL-02231-05 PP-00835
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 410425 AgR-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTERPOSIÇÃO MEDIANTE FAX. TEMPESTIVIDADE. Por força da Portaria 380/STF, os prazos para interposição de recursos que venceriam em 29.10.2004 foram prorrogados para 03.11.2004. Embargos de declaração a que se dá provimento para, conhecendo-se dos primeiros embargos declaratórios, rejeitá-los, na medida em que não houve omissão, obscuridade ou contradição no acórdão que julgou o agravo regimental.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00043 EMENT VOL-02231-04 PP-00704
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 566654 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Ausente do traslado o teor das contra-razões ao recurso extraordinário ou o da certidão de que não tenham sido apresentadas, peça obrigatória à formação do instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº 288. 2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00021 EMENT VOL-02232-07 PP-01231
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 426147 AgR / TO - TOCANTINS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor Público Inativo. Redução de Vencimentos. Inobservância do contraditório e da ampla defesa. Não instauração de processo administrativo. Violação verificada. 3. A garantia do direito de defesa contempla, no seu âmbito de proteção, todos os processos judiciais ou administrativos. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00037 EMENT VOL-02231-04 PP-00749 RTJ VOL-00200-03 PP-01381
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 416902 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Juros moratórios na conta de atualização de precatório complementar. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 1...
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00017 EMENT VOL-02231-04 PP-00723
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 407686 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor Público Ativo. Ingresso no quadro do IPES após a extinção da gratificação (GEEA). Extensão. Princípio da Isonomia. Impossibilidade. Precedentes. 3. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00036 EMENT VOL-02231-04 PP-00672
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 464925 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00021 EMENT VOL-02230-06 PP-01046
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 555645 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. O acórdão embargado é claro e traduz a jurisprudência consolidada desta Corte quanto à impropriedade da discussão de matéria infraconstitucional em sede extraordinária. Não existe, assim, qualquer omissão a suprir. 2. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não configura violação à Constituição Federal. 3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00027 EMENT VOL-02232-06 PP-01081
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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