EMENTA: Sentença condenatória: individualização da pena:
exacerbação da pena-base pela reincidência: fundamentação
inidônea.
1. Para o reconhecimento da reincidência é necessário
que a condenação transitada em julgado seja anterior ao cometimento
do novo crime.
2. No caso, a sentença, para majorar a pena-base
pela agravante da reincidência, considerou exclusivamente condenação
cujo trânsito em julgado fora desconstituído pelo Superior Tribunal
de Justiça (HC 24992/RJ).
3. Ainda que existente terceira
condenação transitada em julgado, não pode ser invocada para manter
a agravante, dado que não considerada pelas instâncias de
mérito.
4. Exclusão da apenação do recorrente no Processo
792/01/Piraí do acréscimo relativo à reincidência e, em
conseqüência, redução das penas privativas de liberdade para 08
(oito) anos de reclusão (delito de tráfico) e 06 (seis) anos de
reclusão (associação para o tráfico) que, pelo concurso material,
passam a totalizar 14 anos de reclusão.
Ementa
Sentença condenatória: individualização da pena:
exacerbação da pena-base pela reincidência: fundamentação
inidônea.
1. Para o reconhecimento da reincidência é necessário
que a condenação transitada em julgado seja anterior ao cometimento
do novo crime.
2. No caso, a sentença, para majorar a pena-base
pela agravante da reincidência, considerou exclusivamente condenação
cujo trânsito em julgado fora desconstituído pelo Superior Tribunal
de Justiça (HC 24992/RJ).
3. Ainda que existente terceira
condenação transitada em julgado, não pode ser invocada para manter
a agravante, dado que não consi...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00015 EMENT VOL-02229-02 PP-00294
EMENTA: Policial Militar: licenciamento de ofício: observância
obrigatória da garantia do contraditório e da ampla defesa.
Precedentes.
Não se presta o recurso extraordinário ao reexame das
premissas de fato de que partiu o acórdão recorrido para concluir
que o procedimento administrativo que culminou com o licenciamento
do militar não propiciou ao miliciano oportunidade de defesa
bastante a satisfazer a garantia constitucional.
Ementa
Policial Militar: licenciamento de ofício: observância
obrigatória da garantia do contraditório e da ampla defesa.
Precedentes.
Não se presta o recurso extraordinário ao reexame das
premissas de fato de que partiu o acórdão recorrido para concluir
que o procedimento administrativo que culminou com o licenciamento
do militar não propiciou ao miliciano oportunidade de defesa
bastante a satisfazer a garantia constitucional.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00013 EMENT VOL-02229-05 PP-00839
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa ao
direito à incorporação de gratificação, a título de estabilidade
financeira instituída e regida por normas estaduais (LC 3/90; LC
13/95 e LC 16/96), que exige o reexame dessa legislação local e da
prova documental em que fundado o Tribunal a quo e o recorrente,
insuscetível na via extraordinária: incidência das Súmulas 280 e 279
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa ao
direito à incorporação de gratificação, a título de estabilidade
financeira instituída e regida por normas estaduais (LC 3/90; LC
13/95 e LC 16/96), que exige o reexame dessa legislação local e da
prova documental em que fundado o Tribunal a quo e o recorrente,
insuscetível na via extraordinária: incidência das Súmulas 280 e 279
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00013 EMENT VOL-02229-04 PP-00745
EMENTA: 1.Anistia: EC 26/85 e ADCT/88, art.8: incidência da Súmula
674 ("A anistia prevista no art. 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias não alcança os militares expulsos com
base em legislação disciplinar ordinária, ainda que em razão de atos
praticados por motivação política").
2. Anistia: L. 10.559/02:
os efeitos da superveniência da L. 10.559/02 - matéria estranha ao
RE - hão de ser pleiteados junto à Administração e não serão
prejudicados pela decisão agravada, restrita à inteligência de
normas anteriores menos favoráveis.
Ementa
1.Anistia: EC 26/85 e ADCT/88, art.8: incidência da Súmula
674 ("A anistia prevista no art. 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias não alcança os militares expulsos com
base em legislação disciplinar ordinária, ainda que em razão de atos
praticados por motivação política").
2. Anistia: L. 10.559/02:
os efeitos da superveniência da L. 10.559/02 - matéria estranha ao
RE - hão de ser pleiteados junto à Administração e não serão
prejudicados pela decisão agravada, restrita à inteligência de
normas anteriores menos favoráveis.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00011 EMENT VOL-02229-02 PP-00335
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-ADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CRIMINAL. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE CINCO DIAS, NOS TERMOS DA LEI
8.038/90. INTEIRO TEOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEÇA OBRIGATÓRIA.
SÚMULA STF Nº. 288.
1. O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em
sessão plenária, acerca da subsistência do art. 28 da Lei 8.038/90
em matéria penal, restringindo-se a Lei 8.950/94, que ampliou o
prazo de interposição do agravo para dez dias, ao âmbito normativo
do processo civil (AI 197.032-AgR, rel. Min. Sepúlveda Pertence,
Pleno, DJ de 05.12.97). Incidência da Súmula STF nº. 699.
2.
Considera-se incompleto o traslado a que falte a cópia do inteiro
teor do recurso extraordinário. Aplicação da Súmula STF nº. 288.
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-ADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CRIMINAL. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE CINCO DIAS, NOS TERMOS DA LEI
8.038/90. INTEIRO TEOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEÇA OBRIGATÓRIA.
SÚMULA STF Nº. 288.
1. O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em
sessão plenária, acerca da subsistência do art. 28 da Lei 8.038/90
em matéria penal, restringindo-se a Lei 8.950/94, que ampliou o
prazo de interposição do agravo para dez dias, ao âmbito normativo
do processo civil (AI 197.032-AgR, rel. Min. Sepúlveda Pertence,
Pleno, DJ de 05.12.97). Incidência da Súmula STF nº. 699.
2.
Considera-se inc...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00042 EMENT VOL-02230-11 PP-02197
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. REAJUSTE
DE 28,86%. LEIS 8.622/1993 e 8.627/1993. COMPENSAÇÃO COM ÍNDICES
CONCEDIDOS POR OUTRAS LEIS. LEI 9.367/1996. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
A compensação do reajuste de 28,86% com
outros reajustes concedidos, à exceção daquele de que tratam as
próprias Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, é questão de índole
infraconstitucional.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. REAJUSTE
DE 28,86%. LEIS 8.622/1993 e 8.627/1993. COMPENSAÇÃO COM ÍNDICES
CONCEDIDOS POR OUTRAS LEIS. LEI 9.367/1996. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
A compensação do reajuste de 28,86% com
outros reajustes concedidos, à exceção daquele de que tratam as
próprias Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, é questão de índole
infraconstitucional.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00028 EMENT VOL-02231-06 PP-01174
1. O recorrente apenas busca renovar a discussão de questões já
apreciadas pelo acórdão ora embargado. Não existe, assim, qualquer
omissão a ser analisada.
2. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
1. O recorrente apenas busca renovar a discussão de questões já
apreciadas pelo acórdão ora embargado. Não existe, assim, qualquer
omissão a ser analisada.
2. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00043 EMENT VOL-02231-06 PP-01114
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.IPTU. MUNICÍPIO
DO RIO DE JANEIRO. RESTITUIÇÃO. TOTAL. INOVAÇÃO. PEDIDO.
Não é
licito à parte recorrente inovar em sua postulação recursal, para
nela fazer incluir pedido diverso daquele que foi originariamente
deduzido quando do ajuizamento da ação perante às instâncias
ordinárias. Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.IPTU. MUNICÍPIO
DO RIO DE JANEIRO. RESTITUIÇÃO. TOTAL. INOVAÇÃO. PEDIDO.
Não é
licito à parte recorrente inovar em sua postulação recursal, para
nela fazer incluir pedido diverso daquele que foi originariamente
deduzido quando do ajuizamento da ação perante às instâncias
ordinárias. Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00037 EMENT VOL-02231-04 PP-00809
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. TETO DE REMUNERAÇÃO.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
2. Ex-combatente. Pensão especial.
Teto de remuneração. Constituição do Brasil, artigo 37, XI. Fixação
de subsídio. Inexistência de lei específica. Vulneração do preceito
constitucional. Impossibilidade.
3. Leis n. 4.297/63 e n. 5.698/71
e Decreto n. 2.172/97. Fixação do teto remuneratório. Violação do
dispositivo da Constituição do Brasil a partir da interpretação de
disposições de legislação infraconstitucional. Inviabilidade do
recurso extraordinário.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. TETO DE REMUNERAÇÃO.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
2. Ex-combatente. Pensão especial.
Teto de remuneração. Constituição do Brasil, artigo 37, XI. Fixação
de subsídio. Inexistência de lei específica. Vulneração do preceito
constitucional. Impossibilidade.
3. Leis n. 4.297/63 e n. 5.698/71
e Decreto n. 2.172/97. Fixação do teto remuneratório. Violação do
dispositivo da Constituição do Brasil a partir da interpretação de
disposições de legislação infraconstitucional. Inviabilidade do
recur...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00026 EMENT VOL-02231-04 PP-00802
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. VENCIMENTOS E VANTAGENS FUNCIONAIS.
VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. INCONSTITUCIONALIDADE.
PRECEDENTES.
Lei n. 9.503/94 do Estado de Santa Catarina.
Gratificação Complementar de Vencimento. Base de cálculo. Vinculação
ao salário mínimo. Ofensa ao artigo 7º, IV, da Constituição do
Brasil. Inconstitucionalidade declarada pelo Pleno do Supremo
Tribunal.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. VENCIMENTOS E VANTAGENS FUNCIONAIS.
VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. INCONSTITUCIONALIDADE.
PRECEDENTES.
Lei n. 9.503/94 do Estado de Santa Catarina.
Gratificação Complementar de Vencimento. Base de cálculo. Vinculação
ao salário mínimo. Ofensa ao artigo 7º, IV, da Constituição do
Brasil. Inconstitucionalidade declarada pelo Pleno do Supremo
Tribunal.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00037 EMENT VOL-02231-04 PP-00793
1. Apreciação do extraordinário que requer o reexame dos fatos e
das provas da causa, além da análise de matéria de índole ordinária,
hipóteses não cabíveis na via do apelo extremo.
2. Não é
admissível recurso extraordinário por contrariedade ao princípio
constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha
rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela
decisão recorrida (Súmula STF nº 636).
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Apreciação do extraordinário que requer o reexame dos fatos e
das provas da causa, além da análise de matéria de índole ordinária,
hipóteses não cabíveis na via do apelo extremo.
2. Não é
admissível recurso extraordinário por contrariedade ao princípio
constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha
rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela
decisão recorrida (Súmula STF nº 636).
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00027 EMENT VOL-02231-05 PP-01006
1. A legitimidade do Ministério Público para a defesa de direitos
individuais homogêneos nas relações de consumo já foi reconhecida em
diversas oportunidades por esta Corte.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. A legitimidade do Ministério Público para a defesa de direitos
individuais homogêneos nas relações de consumo já foi reconhecida em
diversas oportunidades por esta Corte.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00027 EMENT VOL-02231-05 PP-00835
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTERPOSIÇÃO MEDIANTE FAX.
TEMPESTIVIDADE.
Por força da Portaria 380/STF, os prazos para
interposição de recursos que venceriam em 29.10.2004 foram
prorrogados para 03.11.2004.
Embargos de declaração a que se dá
provimento para, conhecendo-se dos primeiros embargos declaratórios,
rejeitá-los, na medida em que não houve omissão, obscuridade ou
contradição no acórdão que julgou o agravo regimental.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTERPOSIÇÃO MEDIANTE FAX.
TEMPESTIVIDADE.
Por força da Portaria 380/STF, os prazos para
interposição de recursos que venceriam em 29.10.2004 foram
prorrogados para 03.11.2004.
Embargos de declaração a que se dá
provimento para, conhecendo-se dos primeiros embargos declaratórios,
rejeitá-los, na medida em que não houve omissão, obscuridade ou
contradição no acórdão que julgou o agravo regimental.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00043 EMENT VOL-02231-04 PP-00704
1. Ausente do traslado o teor das contra-razões ao recurso
extraordinário ou o da certidão de que não tenham sido apresentadas,
peça obrigatória à formação do instrumento, conforme determinam o
art. 544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº 288.
2. Segundo reiterada
orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a
inteireza do traslado.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausente do traslado o teor das contra-razões ao recurso
extraordinário ou o da certidão de que não tenham sido apresentadas,
peça obrigatória à formação do instrumento, conforme determinam o
art. 544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº 288.
2. Segundo reiterada
orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a
inteireza do traslado.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00021 EMENT VOL-02232-07 PP-01231
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
Público Inativo. Redução de Vencimentos. Inobservância do
contraditório e da ampla defesa. Não instauração de processo
administrativo. Violação verificada. 3. A garantia do direito de
defesa contempla, no seu âmbito de proteção, todos os processos
judiciais ou administrativos. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
Público Inativo. Redução de Vencimentos. Inobservância do
contraditório e da ampla defesa. Não instauração de processo
administrativo. Violação verificada. 3. A garantia do direito de
defesa contempla, no seu âmbito de proteção, todos os processos
judiciais ou administrativos. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00037 EMENT VOL-02231-04 PP-00749 RTJ VOL-00200-03 PP-01381
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Juros moratórios na conta de
atualização de precatório complementar. Jurisprudência assentada.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Juros moratórios na conta de
atualização de precatório complementar. Jurisprudência assentada.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 1...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00017 EMENT VOL-02231-04 PP-00723
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
Público Ativo. Ingresso no quadro do IPES após a extinção da
gratificação (GEEA). Extensão. Princípio da Isonomia.
Impossibilidade. Precedentes. 3. Recurso que não demonstra o
desacerto da decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
Público Ativo. Ingresso no quadro do IPES após a extinção da
gratificação (GEEA). Extensão. Princípio da Isonomia.
Impossibilidade. Precedentes. 3. Recurso que não demonstra o
desacerto da decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00036 EMENT VOL-02231-04 PP-00672
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00021 EMENT VOL-02230-06 PP-01046
1. O acórdão embargado é claro e traduz a jurisprudência
consolidada desta Corte quanto à impropriedade da discussão de
matéria infraconstitucional em sede extraordinária. Não existe,
assim, qualquer omissão a suprir.
2. Decisão fundamentada, embora
contrária aos interesses da parte, não configura violação à
Constituição Federal.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
1. O acórdão embargado é claro e traduz a jurisprudência
consolidada desta Corte quanto à impropriedade da discussão de
matéria infraconstitucional em sede extraordinária. Não existe,
assim, qualquer omissão a suprir.
2. Decisão fundamentada, embora
contrária aos interesses da parte, não configura violação à
Constituição Federal.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00027 EMENT VOL-02232-06 PP-01081