RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
CONTROVÉRSIA. COMPETÊNCIA.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal é firme no sentido de que compete à Justiça Comum o
julgamento das ações que envolvam complementação de aposentadoria
paga por entidade de previdência privada, "por não decorrer essa
complementação pretendida de contrato de trabalho" (RE 175.673, rel.
Min. Moreira Alves, 1ª Turma, unânime, DJ de 05.11.99).
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
CONTROVÉRSIA. COMPETÊNCIA.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal é firme no sentido de que compete à Justiça Comum o
julgamento das ações que envolvam complementação de aposentadoria
paga por entidade de previdência privada, "por não decorrer essa
complementação pretendida de contrato de trabalho" (RE 175.673, rel.
Min. Moreira Alves, 1ª Turma, unânime, DJ de 05.11.99).
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00040 EMENT VOL-02231-06 PP-01067
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO INATIVO. PROVENTOS. REAJUSTE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. O Supremo firmou entendimento no sentido de
que apenas as vantagens de caráter geral podem ser estendidas aos
inativos. Precedentes.
2. A análise da natureza jurídica da parcela
discutida --- se vantagem pessoal ou se gratificação geral
concedida aos ocupantes do cargo em que se deu a aposentadoria ---
depende do exame da legislação infraconstitucional que disciplina a
espécie.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO INATIVO. PROVENTOS. REAJUSTE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. O Supremo firmou entendimento no sentido de
que apenas as vantagens de caráter geral podem ser estendidas aos
inativos. Precedentes.
2. A análise da natureza jurídica da parcela
discutida --- se vantagem pessoal ou se gratificação geral
concedida aos ocupantes do cargo em que se deu a aposentadoria ---
depende do exame da legislação infraconstitucional que disciplina a
espécie.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02231-05 PP-01010
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração do
teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição.
Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do art. 535 do
CPC. Embargos declaratórios não se prestam a modificar capítulo
decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência
inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou
contradição do ato embargado
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração do
teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição.
Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do art. 535 do
CPC. Embargos declaratórios não se prestam a modificar capítulo
decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência
inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou
contradição do ato embargado
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00021 EMENT VOL-02230-07 PP-01226
EMENTA: Recurso de revista e recurso extraordinário:
prequestionamento.
A exigência pelo TST, para conhecer da
revista, do prequestionamento nas instâncias ordinárias trabalhistas
do tema constitucional em que se funda o recurso, é questão
infraconstitucional, que não ofende o art. 102, III, da
Constituição.
Quando a jurisprudência do STF tem por
prequestionado o tema constitucional, desde que aventado na
interposição da revista, cuida exclusivamente do prequestionamento
como pressuposto do recurso extraordinário - que tem base
constitucional - mas nada diz do prequestionamento, nas instâncias
ordinárias da Justiça do Trabalho, dos fundamentos da revista: esta,
é questão de direito processual ordinário, cuja solução não se abre
à revisão do Supremo Tribunal na via extraordinária
Ementa
Recurso de revista e recurso extraordinário:
prequestionamento.
A exigência pelo TST, para conhecer da
revista, do prequestionamento nas instâncias ordinárias trabalhistas
do tema constitucional em que se funda o recurso, é questão
infraconstitucional, que não ofende o art. 102, III, da
Constituição.
Quando a jurisprudência do STF tem por
prequestionado o tema constitucional, desde que aventado na
interposição da revista, cuida exclusivamente do prequestionamento
como pressuposto do recurso extraordinário - que tem base
constitucional - mas nada diz do prequestionamento, nas instâncias
ordin...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00013 EMENT VOL-02229-04 PP-00739
1. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria
processual, de caráter infraconstitucional, relativa ao reexame do
julgamento proferido em grau de embargos de declaração, para fins de
nulidade, por suposta negativa de prestação jurisdicional e
ausência de fundamentação.
2. Ausência de prequestionamento do
artigo 111 da Lei Maior.
3. No mérito, apreciação do apelo extremo
que requer a análise de interpretação de cláusulas de acordo
coletivo de trabalho e de fatos e provas da causa (Súmulas STF nºs
279 e 454), além de matéria de índole ordinária, hipóteses inviáveis
na via do apelo extremo.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria
processual, de caráter infraconstitucional, relativa ao reexame do
julgamento proferido em grau de embargos de declaração, para fins de
nulidade, por suposta negativa de prestação jurisdicional e
ausência de fundamentação.
2. Ausência de prequestionamento do
artigo 111 da Lei Maior.
3. No mérito, apreciação do apelo extremo
que requer a análise de interpretação de cláusulas de acordo
coletivo de trabalho e de fatos e provas da causa (Súmulas STF nºs
279 e 454), além de matéria de índole ordinária, hipóteses inviáveis
na via do...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00031 EMENT VOL-02231-09 PP-01652
EMENTA: FALTA DE PEÇA. ILEGIBILIDADE DO CARIMBO DO PROTOCOLO NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO E AUSÊNCIA DE CERTIDÃO EQUIVALENTE.
A cópia
da petição do recurso extraordinário foi apresentada pelo agravante,
a quem incumbe, se ilegível o carimbo do protocolo, exibir outra
prova inequívoca da data do ingresso da petição no tribunal de
origem.
É irrelevante o fato de não haver, na decisão denegatória
do recurso extraordinário, menção a sua tempestividade. A
interposição do agravo devolve à apreciação desta Corte o exame
amplo dos requisitos do cabimento do recurso extraordinário, entre
os quais a tempestividade do recurso.
Agravo regimental a que se
nega seguimento.
Ementa
FALTA DE PEÇA. ILEGIBILIDADE DO CARIMBO DO PROTOCOLO NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO E AUSÊNCIA DE CERTIDÃO EQUIVALENTE.
A cópia
da petição do recurso extraordinário foi apresentada pelo agravante,
a quem incumbe, se ilegível o carimbo do protocolo, exibir outra
prova inequívoca da data do ingresso da petição no tribunal de
origem.
É irrelevante o fato de não haver, na decisão denegatória
do recurso extraordinário, menção a sua tempestividade. A
interposição do agravo devolve à apreciação desta Corte o exame
amplo dos requisitos do cabimento do recurso extraordinário, entre
os quais a tempestivida...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00037 EMENT VOL-02230-09 PP-01668
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA MAGNA CARTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RETIDO. AÇÃO CAUTELAR.
Prequestionada a matéria e interposto o
recurso pela alínea "a" da norma constitucional, cabe a suspensão
dos efeitos do acórdão recorrido, prolatado por órgão fracionário do
Tribunal. Órgão que declarou incidentalmente a
inconstitucionalidade de ato normativo estadual.
Medida cautelar
deferida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA MAGNA CARTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RETIDO. AÇÃO CAUTELAR.
Prequestionada a matéria e interposto o
recurso pela alínea "a" da norma constitucional, cabe a suspensão
dos efeitos do acórdão recorrido, prolatado por órgão fracionário do
Tribunal. Órgão que declarou incidentalmente a
inconstitucionalidade de ato normativo estadual.
Medida cautelar
deferida.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00011 EMENT VOL-02231-01 PP-00034 RTJ VOL-00199-01 PP-00051 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 5-9
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz da L. municipal 1.680/91: alegada violação do art.
40, §§ 4º e 8º, da Constituição Federal que decorreria de má
aplicação da lei local, bem como da equivocada avaliação da prova:
incidência das Súmulas 280 e 279.
2. Princípio da
irretroatividade das leis (CF, art. 5º, XXXVI): não pode ser
invocado pela entidade que a tenha editado: (Súmula 654).
3.
Processo legislativo: vício de iniciativa: ausência, nos autos, de
comprovação de que o dispositivo de lei tido por inconstitucional
fora introduzido no projeto de iniciativa do executivo por emenda
parlamentar, que acarretou aumento de despesa para o
Município.
4. Julgamento nos Tribunais: competência decisória do
Relator, nos termos do art. 557, caput, do C. Pr. Civil.
5.
Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os fundamentos
da decisão agravada: precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz da L. municipal 1.680/91: alegada violação do art.
40, §§ 4º e 8º, da Constituição Federal que decorreria de má
aplicação da lei local, bem como da equivocada avaliação da prova:
incidência das Súmulas 280 e 279.
2. Princípio da
irretroatividade das leis (CF, art. 5º, XXXVI): não pode ser
invocado pela entidade que a tenha editado: (Súmula 654).
3.
Processo legislativo: vício de iniciativa: ausência, nos autos, de
comprovação de que o dispositivo de lei tido por inconstitucional
fora introduzido no projeto de iniciativa do...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00021 EMENT VOL-02230-05 PP-01000
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. LEI ESTADUAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
INOCORRÊNCIA. DELIMITAÇÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
1. Ante a inexistência de declaração de
inconstitucionalidade do texto normativo estadual, não há como
proceder-se à delimitação dos seus efeitos.
2. Não há qualquer
omissão a ser suprida.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. LEI ESTADUAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
INOCORRÊNCIA. DELIMITAÇÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
1. Ante a inexistência de declaração de
inconstitucionalidade do texto normativo estadual, não há como
proceder-se à delimitação dos seus efeitos.
2. Não há qualquer
omissão a ser suprida.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00043 EMENT VOL-02231-03 PP-00594
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA EM SUA
FUNDAMENTAÇÃO.
1. Inviável a admissibilidade do agravo regimental,
cujas razões se mostram divorciadas do conteúdo da decisão
recorrida.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA EM SUA
FUNDAMENTAÇÃO.
1. Inviável a admissibilidade do agravo regimental,
cujas razões se mostram divorciadas do conteúdo da decisão
recorrida.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00035 EMENT VOL-02231-03 PP-00562
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO - RAZÃO DE SER. A
progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado,
semi-aberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do
preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio
social.
PENA - CRIMES HEDIONDOS - REGIME DE CUMPRIMENTO -
PROGRESSÃO - ÓBICE - ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 -
INCONSTITUCIONALIDADE - EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL. Conflita com a
garantia da individualização da pena - artigo 5º, inciso XLVI, da
Constituição Federal - a imposição, mediante norma, do cumprimento
da pena em regime integralmente fechado. Nova inteligência do
princípio da individualização da pena, em evolução jurisprudencial,
assentada a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei nº
8.072/90.
Ementa
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO - RAZÃO DE SER. A
progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado,
semi-aberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do
preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio
social.
PENA - CRIMES HEDIONDOS - REGIME DE CUMPRIMENTO -
PROGRESSÃO - ÓBICE - ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 -
INCONSTITUCIONALIDADE - EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL. Conflita com a
garantia da individualização da pena - artigo 5º, inciso XLVI, da
Constituição Federal - a imposição, mediante norma, do cumprimento
da pena em regime integralmente...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00023 EMENT VOL-02230-02 PP-00316 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 460-467
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. URV. CONVERSÃO. INCLUSÃO DO ÍNDICE
DE 11,98%.
1. Constitucional. Administrativo. Vencimentos.
Conversão em URV. Inclusão do índice de 11,98% nos vencimentos dos
servidores públicos, que não constitui reajuste ou aumento de
remuneração, mas mera recomposição salarial. Precedente do Tribunal
Pleno: ADI n. 2.323.
2. Limite temporal da aplicação da diferença
salarial decorrente da conversão dos vencimentos em URV: aos
servidores públicos, de abril de 1994 a dezembro de 1996, por ter
entrado em vigor em janeiro de 1997 o plano de carreira dos
servidores do Poder Judiciário (Lei n. 9.421/96); aos magistrados,
de abril de 1994 a janeiro de 1995, porque editados os Decretos
Legislativos ns. 6 e 7 (DOU de 23.1.95). Precedente do Tribunal
Pleno: ADI n. 1.797.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. URV. CONVERSÃO. INCLUSÃO DO ÍNDICE
DE 11,98%.
1. Constitucional. Administrativo. Vencimentos.
Conversão em URV. Inclusão do índice de 11,98% nos vencimentos dos
servidores públicos, que não constitui reajuste ou aumento de
remuneração, mas mera recomposição salarial. Precedente do Tribunal
Pleno: ADI n. 2.323.
2. Limite temporal da aplicação da diferença
salarial decorrente da conversão dos vencimentos em URV: aos
servidores públicos, de abril de 1994 a dezembro de 1996, por ter
entrado em vigor em janeiro...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02231-05 PP-00960
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÕES.
INEXISTÊNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. OFENSA
REFLEXA. SUPREMACIA DO INTERSSE PÚBLICO. LIMITAÇÕES. POSSIBILIDADE.
ARTIGO 37, CAPUT, CB/88. OFENSA INDIRETA. ARTIGO 92, § 2º, LC N.
53/01 DO ESTADO DE RORAIMA. APRECIAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1.
As alegações de desrespeito aos postulados da ampla defesa e do
devido processo legal consubstanciam ofensa reflexa à Constituição
do Brasil, circunstância que não viabiliza o acesso à instância
extraordinária. Precedentes.
2. Inexistem garantias e direitos
absolutos. As razões de relevante interesse público ou as exigências
derivadas do princípio de convivência das liberdades permitem,
ainda que excepcionalmente, a restrição de prerrogativas individuais
ou coletivas. Não há, portanto, violação do princípio da supremacia
do interesse público.
3. Eventual ofensa ao caput do artigo 37 da
CB/88 seria apenas indireta, vez que implica o prévio exame da
legislação infraconstitucional, não permitindo a interposição do
apelo extremo.
4. A questão referente à suposta
inconstitucionalidade do artigo 92, § 2º, da Lei Complementar
estadual n. 53/01 não foi argüida perante as instâncias precedentes,
o que impede sua apreciação por este Tribunal.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÕES.
INEXISTÊNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. OFENSA
REFLEXA. SUPREMACIA DO INTERSSE PÚBLICO. LIMITAÇÕES. POSSIBILIDADE.
ARTIGO 37, CAPUT, CB/88. OFENSA INDIRETA. ARTIGO 92, § 2º, LC N.
53/01 DO ESTADO DE RORAIMA. APRECIAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1.
As alegações de desrespeito aos postulados da ampla defesa e do
devido processo legal consubstanciam ofensa reflexa à Constituição
do Brasil, circunstância que não viabiliza o acesso à instância
extraordinária. Precedentes.
2. Inexistem garantias e direitos
ab...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02231-05 PP-00947
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Intempestividade. Não conhecimento.
Não se conhece de recurso interposto fora de prazo
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Intempestividade. Não conhecimento.
Não se conhece de recurso interposto fora de prazo
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00022 EMENT VOL-02230-05 PP-00897
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Adicional por
tempo de serviço. Teto. Não incidência. 4. Cálculo sobre o total da
remuneração. Possibilidade. Precedentes. 5. Agravo regimental a que
se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Adicional por
tempo de serviço. Teto. Não incidência. 4. Cálculo sobre o total da
remuneração. Possibilidade. Precedentes. 5. Agravo regimental a que
se nega provimento
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00035 EMENT VOL-02231-03 PP-00536
EMENTA: Habeas corpus. 2. Denúncia oferecida sem a prévia
realização de inquérito policial. Alegação de nulidade. Não
configuração, uma vez que a denúncia está adequadamente fundamentada
de acordo com os requisitos dos arts. 41 e 43 do CPP c/c art. 93,
IX, da CF. 3. Irregularidade de intimação para contra-arrazoar
recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público em
face da decisão que rejeitou a denúncia. Violação aos princípios do
contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5o, LV). 4. Habeas corpus
deferido para que seja anulada a decisão do juízo de 1o grau que, em
sede de retratação, recebeu a denúncia, de modo a que o paciente
seja devidamente intimado e tenha a oportunidade de apresentar suas
contra-razões ao recurso em sentido estrito do Ministério Público
estadual. Somente após, o juízo competente deverá avaliar se é caso
ou não de recebimento da denúncia
Ementa
Habeas corpus. 2. Denúncia oferecida sem a prévia
realização de inquérito policial. Alegação de nulidade. Não
configuração, uma vez que a denúncia está adequadamente fundamentada
de acordo com os requisitos dos arts. 41 e 43 do CPP c/c art. 93,
IX, da CF. 3. Irregularidade de intimação para contra-arrazoar
recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público em
face da decisão que rejeitou a denúncia. Violação aos princípios do
contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5o, LV). 4. Habeas corpus
deferido para que seja anulada a decisão do juízo de 1o grau que, em
sede de retratação,...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00046 EMENT VOL-02230-02 PP-00251 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 380-398 RB v. 18, n. 512, 2006, p. 21-26
1. Apreciação do extraordinário que requer o reexame dos fatos e
das provas da causa, além de análise da legislação
infraconstitucional, hipóteses de apreciação inviável em sede
extraordinária.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Apreciação do extraordinário que requer o reexame dos fatos e
das provas da causa, além de análise da legislação
infraconstitucional, hipóteses de apreciação inviável em sede
extraordinária.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00019 EMENT VOL-02232-05 PP-00919
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
O exame dos
pressupostos de admissibilidade do recurso de revista encontra-se no
âmbito infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso
extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição
federal.
O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator
a negar seguimento a recurso quando a matéria em debate se refira a
tema já pacificado nesta Corte.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
O exame dos
pressupostos de admissibilidade do recurso de revista encontra-se no
âmbito infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso
extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição
federal.
O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator
a negar seguimento a recurso quando a matéria em debate se refira a
tema já pacificado nesta Corte.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00031 EMENT VOL-02230-04 PP-00804
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. APOSENTADORIA. LEI N. 1.762/86 DO ESTADO DO AMAZONAS.
VANTAGEM PESSOAL.
1. O art. 139, II, da Lei Estadual n. 1.762/86,
assegurou ao agravado o direito de incorporar aos seus proventos 20%
da remuneração percebida quando da atividade. À época da edição
dessa lei, estava em vigor a Constituição de 1967-69, que vedava a
percepção de proventos superiores à remuneração da atividade.
Todavia, eventual inconstitucionalidade do artigo 139, II, daquela
lei estadual, em face da CB/67-69, nunca foi argüida e a
gratificação por ela instituída incorporou-se ao patrimônio dos
recorridos.
2. Este Tribunal firmou entendimento no sentido de que
os proventos regulam-se pela lei vigente à época do ato concessivo
da aposentadoria, excluindo-se do desconto na remuneração as
vantagens de caráter pessoal. É plausível a tese do direito
adquirido.
3. A concessão da gratificação deu-se com observância do
princípio da boa-fé. Retirá-la, a esta altura, constituiria ofensa
ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. APOSENTADORIA. LEI N. 1.762/86 DO ESTADO DO AMAZONAS.
VANTAGEM PESSOAL.
1. O art. 139, II, da Lei Estadual n. 1.762/86,
assegurou ao agravado o direito de incorporar aos seus proventos 20%
da remuneração percebida quando da atividade. À época da edição
dessa lei, estava em vigor a Constituição de 1967-69, que vedava a
percepção de proventos superiores à remuneração da atividade.
Todavia, eventual inconstitucionalidade do artigo 139, II, daquela
lei estadual, em face da CB/67-69, nunca foi argüida e a
gratificação por ela ins...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00037 EMENT VOL-02231-04 PP-00815
1. Conforme orientação prevista nos arts. 21, § 1º, do RISTF, e
557, caput, do Código de Processo Civil, é cabível ao relator negar,
por decisão monocrática, recurso improcedente e que contrarie a
jurisprudência predominante do Tribunal.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Conforme orientação prevista nos arts. 21, § 1º, do RISTF, e
557, caput, do Código de Processo Civil, é cabível ao relator negar,
por decisão monocrática, recurso improcedente e que contrarie a
jurisprudência predominante do Tribunal.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00027 EMENT VOL-02231-05 PP-01029