EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
PENA DE DEMISSÃO.
Inexistência de omissão ou obscuridade no
acórdão impugnado. Na verdade, o que pretende o embargante é
rediscutir o mérito da causa, pois não se conforma "com a denegação
da segurança, por entender que o direito dele foi
relegado".
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
PENA DE DEMISSÃO.
Inexistência de omissão ou obscuridade no
acórdão impugnado. Na verdade, o que pretende o embargante é
rediscutir o mérito da causa, pois não se conforma "com a denegação
da segurança, por entender que o direito dele foi
relegado".
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00017 EMENT VOL-02231-01 PP-00144
EMENTA: TRIBUTO. Pis. Cofins. Art. 8º, caput, da Lei nº 9.718/98.
Constitucionalidade reconhecida pelo Supremo. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. É constitucional o art. 8º, caput, da
Lei nº 9.718/98
Ementa
TRIBUTO. Pis. Cofins. Art. 8º, caput, da Lei nº 9.718/98.
Constitucionalidade reconhecida pelo Supremo. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. É constitucional o art. 8º, caput, da
Lei nº 9.718/98
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00020 EMENT VOL-02230-05 PP-00832
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. DECADÊNCIA. ART. 18 DA LEI Nº 1.533, DE
31.12.51.
Inexistência da apontada omissão. Na verdade, o que
pretende a embargante é rediscutir a interpretação dada pelo acórdão
impugnado no tocante à fixação do dies a quo, para contagem do
prazo decadencial.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. DECADÊNCIA. ART. 18 DA LEI Nº 1.533, DE
31.12.51.
Inexistência da apontada omissão. Na verdade, o que
pretende a embargante é rediscutir a interpretação dada pelo acórdão
impugnado no tocante à fixação do dies a quo, para contagem do
prazo decadencial.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00017 EMENT VOL-02231-01 PP-00113
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SAT.
CONSTITUCIONALIDADE.
1. A decisão agravada fundou-se em precedente
do Plenário que resolveu a controvérsia referente à cobrança da
contribuição para o custeio do SAT (RE 343.446). Nesse julgamento,
afastou-se a alegação de ofensa ao princípio da legalidade, bem como
se ressaltou que eventual conflito entre a lei instituidora da
contribuição ao SAT e os decretos que a regulamentaram é questão de
índole ordinária, insuscetível de apreciação em sede de apelo
extremo.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SAT.
CONSTITUCIONALIDADE.
1. A decisão agravada fundou-se em precedente
do Plenário que resolveu a controvérsia referente à cobrança da
contribuição para o custeio do SAT (RE 343.446). Nesse julgamento,
afastou-se a alegação de ofensa ao princípio da legalidade, bem como
se ressaltou que eventual conflito entre a lei instituidora da
contribuição ao SAT e os decretos que a regulamentaram é questão de
índole ordinária, insuscetível de apreciação em sede de apelo
extremo.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00040 EMENT VOL-02231-06 PP-01087
1. Esta Suprema Corte, na análise das condições de admissibilidade
do extraordinário, não se vincula ao juízo formulado pelo Tribunal
em que foi apresentado o recurso.
2. A eventual contrariedade a
dispositivos constitucionais, caso existente, seria indireta, a
depender da interpretação de legislação local em que se baseou o
aresto impugnado, nos termos da Súmula STF nº 280. Precedentes.
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Esta Suprema Corte, na análise das condições de admissibilidade
do extraordinário, não se vincula ao juízo formulado pelo Tribunal
em que foi apresentado o recurso.
2. A eventual contrariedade a
dispositivos constitucionais, caso existente, seria indireta, a
depender da interpretação de legislação local em que se baseou o
aresto impugnado, nos termos da Súmula STF nº 280. Precedentes.
3.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00033 EMENT VOL-02231-10 PP-01977
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RATIFICAÇÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
A ratificação do recurso
extraordinário interposto no curso do processo deve ser realizada no
prazo para a interposição do recurso, contado da data da publicação
da última decisão do Tribunal a quo.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RATIFICAÇÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
A ratificação do recurso
extraordinário interposto no curso do processo deve ser realizada no
prazo para a interposição do recurso, contado da data da publicação
da última decisão do Tribunal a quo.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00033 EMENT VOL-02231-10 PP-01941
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
Controvérsia decidida à luz
da legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
Controvérsia decidida à luz
da legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00032 EMENT VOL-02231-10 PP-01864
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Recurso extraordinário.
Preparo. Deserção caracterizada. Embargos de declaração acolhidos.
Os embargos devem ser acolhidos, quando caracterizada omissão do
acórdão embargado quanto à deserção do recurso, por falta de
preparo, muito embora a parte embargada tenha sido intimada
novamente a efetuar o pagamento, o não o fez
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Recurso extraordinário.
Preparo. Deserção caracterizada. Embargos de declaração acolhidos.
Os embargos devem ser acolhidos, quando caracterizada omissão do
acórdão embargado quanto à deserção do recurso, por falta de
preparo, muito embora a parte embargada tenha sido intimada
novamente a efetuar o pagamento, o não o fez
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00022 EMENT VOL-02230-03 PP-00512 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 192-195
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. ICMS.
Créditos escriturais. Correção monetária. Inexistência de
autorização pela legislação estadual. Não ocorrência de violação aos
princípios da não-cumulatividade e da isonomia. Precedentes. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. ICMS.
Créditos escriturais. Correção monetária. Inexistência de
autorização pela legislação estadual. Não ocorrência de violação aos
princípios da não-cumulatividade e da isonomia. Precedentes. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02231-05 PP-01016
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
CONFEDERATIVA. COMPULSORIEDADE. INEXISTÊNCIA.
1. A contribuição
confederativa instituída pela assembléia geral somente é devida por
aqueles filiados ao sindicato da categoria. É inconstitucional a
exigência da referida contribuição de quem a ele não é
filiado.
2. Contribuição assistencial estipulada em convenção
coletiva. Sujeição do desconto em folha à autorização ou à não
oposição do trabalhador. Precedente.
Agravo regimental não
provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
CONFEDERATIVA. COMPULSORIEDADE. INEXISTÊNCIA.
1. A contribuição
confederativa instituída pela assembléia geral somente é devida por
aqueles filiados ao sindicato da categoria. É inconstitucional a
exigência da referida contribuição de quem a ele não é
filiado.
2. Contribuição assistencial estipulada em convenção
coletiva. Sujeição do desconto em folha à autorização ou à não
oposição do trabalhador. Precedente.
Agravo regimental não
provido.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02231-05 PP-00996 RDECTRAB v. 13, n. 143, 2006, p. 117-120
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
1. A petição de recurso extraordinário, além de
assentar-se em dispositivos constitucionais não abordados no acórdão
recorrido, deixou de impugnar premissa fundamental para a sua
manutenção. Óbice das Súmulas STF nº 282, 283 e 356 a inviabilizar o
conhecimento do apelo extremo.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
1. A petição de recurso extraordinário, além de
assentar-se em dispositivos constitucionais não abordados no acórdão
recorrido, deixou de impugnar premissa fundamental para a sua
manutenção. Óbice das Súmulas STF nº 282, 283 e 356 a inviabilizar o
conhecimento do apelo extremo.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02231-05 PP-00987
EMENTA: Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA -
instituída pela L. 6.938/81, na redação dada pela L. 10.165/00:
constitucionalidade da exação conforme entendimento do Supremo
Tribunal (cf. RE 416.601, 10.8.2005, Carlos Velloso, Inf./STF 396).
A não publicação do acórdão do precedente não impede a emissão de
juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário, sendo
necessário, apenas, que a tese dos recorrentes esteja em confronto
com a jurisprudência predominante no Tribunal (C.Pr.Civil, art. 557,
caput; RISTF, art. 21, § 1º): precedents ( AgRRE 227.221, Celso de
Mello, DJ 19.05.2000; AgRRE 248.880, Ellen Gracie, DJ 18.05.2001)
Ementa
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA -
instituída pela L. 6.938/81, na redação dada pela L. 10.165/00:
constitucionalidade da exação conforme entendimento do Supremo
Tribunal (cf. RE 416.601, 10.8.2005, Carlos Velloso, Inf./STF 396).
A não publicação do acórdão do precedente não impede a emissão de
juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário, sendo
necessário, apenas, que a tese dos recorrentes esteja em confronto
com a jurisprudência predominante no Tribunal (C.Pr.Civil, art. 557,
caput; RISTF, art. 21, § 1º): precedents ( AgRRE 227.221, Celso de
Mello, DJ 19.05....
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00021 EMENT VOL-02230-06 PP-01025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LEI COMPLEMENTAR N. 110/2001.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. CARÁTER JURÍDICO E CONSTITUCIONALIDADE.
Lei
Complementar n. 110/2001. Contribuição social incidente sobre o
montante de todos os depósitos referentes ao FGTS devido pelo
empregador em caso de dispensa de empregado sem justa causa. Exação
que se enquadra na subespécie de "contribuição social geral",
submetida ao princípio da anterioridade previsto no artigo 149 da
Constituição. Inaplicabilidade do artigo 195 da Constituição do
Brasil. Precedentes.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LEI COMPLEMENTAR N. 110/2001.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. CARÁTER JURÍDICO E CONSTITUCIONALIDADE.
Lei
Complementar n. 110/2001. Contribuição social incidente sobre o
montante de todos os depósitos referentes ao FGTS devido pelo
empregador em caso de dispensa de empregado sem justa causa. Exação
que se enquadra na subespécie de "contribuição social geral",
submetida ao princípio da anterioridade previsto no artigo 149 da
Constituição. Inaplicabilidade do artigo 195 da Constituição do
Brasil. Precedentes.
Agravo r...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02231-05 PP-00982 RT v. 95, n. 852, 2006, p. 168-170
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso
extraordinário. Vínculo empregatício com o Estado, anterior à CF/88.
Ausência de concurso público. Reconhecimento judicial do vínculo.
3. Agravo regimental. Inconstitucionalidade de norma federal. FGTS.
4. Razões do agravo regimental dissociadas dos fundamentos
desenvolvidos na decisão recorrida. 5. Súmula 284/STF. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso
extraordinário. Vínculo empregatício com o Estado, anterior à CF/88.
Ausência de concurso público. Reconhecimento judicial do vínculo.
3. Agravo regimental. Inconstitucionalidade de norma federal. FGTS.
4. Razões do agravo regimental dissociadas dos fundamentos
desenvolvidos na decisão recorrida. 5. Súmula 284/STF. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02231-05 PP-00937
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRAZO. CONTAGEM.
1. A contagem do prazo
recursal é feita a partir da publicação da decisão recorrida na
imprensa oficial.
2. Conforme demonstrado na decisão ora
impugnada, o apelo extremo, interposto via fac-símile, foi
protocolado intempestivamente.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRAZO. CONTAGEM.
1. A contagem do prazo
recursal é feita a partir da publicação da decisão recorrida na
imprensa oficial.
2. Conforme demonstrado na decisão ora
impugnada, o apelo extremo, interposto via fac-símile, foi
protocolado intempestivamente.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00038 EMENT VOL-02231-05 PP-00907
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Interposição
com base na alínea "b". Acórdão impugnado que não declarou a
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, na forma do art. 97
da Constituição Federal. Não cabimento. Jurisprudência assentada.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Interposição
com base na alínea "b". Acórdão impugnado que não declarou a
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, na forma do art. 97
da Constituição Federal. Não cabimento. Jurisprudência assentada.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00019 EMENT VOL-02230-04 PP-00714
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO
INATIVO. GRATIFICAÇÃO. CARÁTER GERAL. ART. 40, § 8º, DA CF/88.
SÚMULA STF Nº 280.
1. O Tribunal a quo, interpretando legislação
estadual que trata da matéria, entendeu ser de caráter geral a
vantagem pretendida pela associação agravada, e, por esse motivo,
assentou ser extensível aos inativos, a teor do artigo 40, § 8º, da
Constituição Federal.
2. Para se concluir, como pretende o
agravante, pela natureza propter laborem da gratificação em análise,
necessário seria o reexame de legislação local, o que é defeso
nesta via extraordinária (Súmula STF nº 280).
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO
INATIVO. GRATIFICAÇÃO. CARÁTER GERAL. ART. 40, § 8º, DA CF/88.
SÚMULA STF Nº 280.
1. O Tribunal a quo, interpretando legislação
estadual que trata da matéria, entendeu ser de caráter geral a
vantagem pretendida pela associação agravada, e, por esse motivo,
assentou ser extensível aos inativos, a teor do artigo 40, § 8º, da
Constituição Federal.
2. Para se concluir, como pretende o
agravante, pela natureza propter laborem da gratificação em análise,
necessário seria o reexame de legislação local, o que é defeso
nesta via extraordinári...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00025 EMENT VOL-02232-04 PP-00604
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO.
INATIVO. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1.
Este Tribunal firmou entendimento no sentido de que apenas as
vantagens de natureza de caráter geral podem ser estendidas aos
inativos, com fundamento no artigo 40, § 8º, da Constituição do
Brasil.
2. O acórdão recorrido não distinguiu o caráter jurídico da
gratificação pleiteada. Para acolher as alegações do agravante de
que se trata de vantagem pessoal, seria necessária a análise da
legislação infraconstitucional que disciplina a espécie. Eventual
ofensa à CB/88 dar-se-ia de forma indireta.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO.
INATIVO. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1.
Este Tribunal firmou entendimento no sentido de que apenas as
vantagens de natureza de caráter geral podem ser estendidas aos
inativos, com fundamento no artigo 40, § 8º, da Constituição do
Brasil.
2. O acórdão recorrido não distinguiu o caráter jurídico da
gratificação pleiteada. Para acolher as alegações do agravante de
que se trata de vantagem pessoal, seria necessária a análise da
legislação infraconstitucional que disciplina a espécie. Eventual
ofen...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00038 EMENT VOL-02231-05 PP-00877
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DE
APELAÇÃO. JULGAMENTO POR MAIORIA. CABIMENTO DE EMBARGOS
INFRINGENTES. CONHECIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
Recurso de apelação. Julgamento por
maioria de votos. Confirmação da sentença. Observância do disposto
no artigo 530 do Código de Processo Civil. Embargos Infringentes.
Não-cabimento. Impossibilidade de conhecimento do extraordinário.
Alegação improcedente.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DE
APELAÇÃO. JULGAMENTO POR MAIORIA. CABIMENTO DE EMBARGOS
INFRINGENTES. CONHECIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
Recurso de apelação. Julgamento por
maioria de votos. Confirmação da sentença. Observância do disposto
no artigo 530 do Código de Processo Civil. Embargos Infringentes.
Não-cabimento. Impossibilidade de conhecimento do extraordinário.
Alegação improcedente.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:DJ 05-05-2006 PP-00037 EMENT VOL-02231-05 PP-00851