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Jurisprudência

STF RMS 25367 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. Inexistência de omissão ou obscuridade no acórdão impugnado. Na verdade, o que pretende o embargante é rediscutir o mérito da causa, pois não se conforma "com a denegação da segurança, por entender que o direito dele foi relegado". Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00017 EMENT VOL-02231-01 PP-00144
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 404757 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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TRIBUTO. Pis. Cofins. Art. 8º, caput, da Lei nº 9.718/98. Constitucionalidade reconhecida pelo Supremo. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. É constitucional o art. 8º, caput, da Lei nº 9.718/98
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00020 EMENT VOL-02230-05 PP-00832
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RMS 25040 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. ART. 18 DA LEI Nº 1.533, DE 31.12.51. Inexistência da apontada omissão. Na verdade, o que pretende a embargante é rediscutir a interpretação dada pelo acórdão impugnado no tocante à fixação do dies a quo, para contagem do prazo decadencial. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00017 EMENT VOL-02231-01 PP-00113
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 473793 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SAT. CONSTITUCIONALIDADE. 1. A decisão agravada fundou-se em precedente do Plenário que resolveu a controvérsia referente à cobrança da contribuição para o custeio do SAT (RE 343.446). Nesse julgamento, afastou-se a alegação de ofensa ao princípio da legalidade, bem como se ressaltou que eventual conflito entre a lei instituidora da contribuição ao SAT e os decretos que a regulamentaram é questão de índole ordinária, insuscetível de apreciação em sede de apelo extremo. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00040 EMENT VOL-02231-06 PP-01087
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 578265 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Esta Suprema Corte, na análise das condições de admissibilidade do extraordinário, não se vincula ao juízo formulado pelo Tribunal em que foi apresentado o recurso. 2. A eventual contrariedade a dispositivos constitucionais, caso existente, seria indireta, a depender da interpretação de legislação local em que se baseou o aresto impugnado, nos termos da Súmula STF nº 280. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00033 EMENT VOL-02231-10 PP-01977
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 574117 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RATIFICAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. A ratificação do recurso extraordinário interposto no curso do processo deve ser realizada no prazo para a interposição do recurso, contado da data da publicação da última decisão do Tribunal a quo. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00033 EMENT VOL-02231-10 PP-01941
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 567797 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. Controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00032 EMENT VOL-02231-10 PP-01864
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 169703 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO. Embargos de declaração. Recurso extraordinário. Preparo. Deserção caracterizada. Embargos de declaração acolhidos. Os embargos devem ser acolhidos, quando caracterizada omissão do acórdão embargado quanto à deserção do recurso, por falta de preparo, muito embora a parte embargada tenha sido intimada novamente a efetuar o pagamento, o não o fez
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00022 EMENT VOL-02230-03 PP-00512 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 192-195
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 463388 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. ICMS. Créditos escriturais. Correção monetária. Inexistência de autorização pela legislação estadual. Não ocorrência de violação aos princípios da não-cumulatividade e da isonomia. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02231-05 PP-01016
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 461451 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. COMPULSORIEDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A contribuição confederativa instituída pela assembléia geral somente é devida por aqueles filiados ao sindicato da categoria. É inconstitucional a exigência da referida contribuição de quem a ele não é filiado. 2. Contribuição assistencial estipulada em convenção coletiva. Sujeição do desconto em folha à autorização ou à não oposição do trabalhador. Precedente. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02231-05 PP-00996 RDECTRAB v. 13, n. 143, 2006, p. 117-120
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 459753 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. A petição de recurso extraordinário, além de assentar-se em dispositivos constitucionais não abordados no acórdão recorrido, deixou de impugnar premissa fundamental para a sua manutenção. Óbice das Súmulas STF nº 282, 283 e 356 a inviabilizar o conhecimento do apelo extremo. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02231-05 PP-00987
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 462471 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Concurso público. Polícia militar. Exame psicotécnico. Acórdão impugnado: previsão legal. Critérios. Reexame. Aplicação da súmula 279. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00021 EMENT VOL-02230-06 PP-01041
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 460066 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA - instituída pela L. 6.938/81, na redação dada pela L. 10.165/00: constitucionalidade da exação conforme entendimento do Supremo Tribunal (cf. RE 416.601, 10.8.2005, Carlos Velloso, Inf./STF 396). A não publicação do acórdão do precedente não impede a emissão de juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário, sendo necessário, apenas, que a tese dos recorrentes esteja em confronto com a jurisprudência predominante no Tribunal (C.Pr.Civil, art. 557, caput; RISTF, art. 21, § 1º): precedents ( AgRRE 227.221, Celso de Mello, DJ 19.05....
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00021 EMENT VOL-02230-06 PP-01025
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 459227 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LEI COMPLEMENTAR N. 110/2001. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. CARÁTER JURÍDICO E CONSTITUCIONALIDADE. Lei Complementar n. 110/2001. Contribuição social incidente sobre o montante de todos os depósitos referentes ao FGTS devido pelo empregador em caso de dispensa de empregado sem justa causa. Exação que se enquadra na subespécie de "contribuição social geral", submetida ao princípio da anterioridade previsto no artigo 149 da Constituição. Inaplicabilidade do artigo 195 da Constituição do Brasil. Precedentes. Agravo r...
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02231-05 PP-00982 RT v. 95, n. 852, 2006, p. 168-170
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 454410 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso extraordinário. Vínculo empregatício com o Estado, anterior à CF/88. Ausência de concurso público. Reconhecimento judicial do vínculo. 3. Agravo regimental. Inconstitucionalidade de norma federal. FGTS. 4. Razões do agravo regimental dissociadas dos fundamentos desenvolvidos na decisão recorrida. 5. Súmula 284/STF. 6. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02231-05 PP-00937
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 452284 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRAZO. CONTAGEM. 1. A contagem do prazo recursal é feita a partir da publicação da decisão recorrida na imprensa oficial. 2. Conforme demonstrado na decisão ora impugnada, o apelo extremo, interposto via fac-símile, foi protocolado intempestivamente. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00038 EMENT VOL-02231-05 PP-00907
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 371871 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Interposição com base na alínea "b". Acórdão impugnado que não declarou a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, na forma do art. 97 da Constituição Federal. Não cabimento. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00019 EMENT VOL-02230-04 PP-00714
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 361924 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO. CARÁTER GERAL. ART. 40, § 8º, DA CF/88. SÚMULA STF Nº 280. 1. O Tribunal a quo, interpretando legislação estadual que trata da matéria, entendeu ser de caráter geral a vantagem pretendida pela associação agravada, e, por esse motivo, assentou ser extensível aos inativos, a teor do artigo 40, § 8º, da Constituição Federal. 2. Para se concluir, como pretende o agravante, pela natureza propter laborem da gratificação em análise, necessário seria o reexame de legislação local, o que é defeso nesta via extraordinári...
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00025 EMENT VOL-02232-04 PP-00604
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 444273 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO. INATIVO. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Este Tribunal firmou entendimento no sentido de que apenas as vantagens de natureza de caráter geral podem ser estendidas aos inativos, com fundamento no artigo 40, § 8º, da Constituição do Brasil. 2. O acórdão recorrido não distinguiu o caráter jurídico da gratificação pleiteada. Para acolher as alegações do agravante de que se trata de vantagem pessoal, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional que disciplina a espécie. Eventual ofen...
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00038 EMENT VOL-02231-05 PP-00877
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 440964 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. JULGAMENTO POR MAIORIA. CABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES. CONHECIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. Recurso de apelação. Julgamento por maioria de votos. Confirmação da sentença. Observância do disposto no artigo 530 do Código de Processo Civil. Embargos Infringentes. Não-cabimento. Impossibilidade de conhecimento do extraordinário. Alegação improcedente. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00037 EMENT VOL-02231-05 PP-00851
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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