APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTRA O APELANTE EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO ROUBO, O DO VEÍCULO FIAT/PÁLIO. CONDENAÇÃO BASEADA EM MERA SUPOSIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUANTO AO SEGUNDO CRIME DE ROUBO PRATICADO EM UMA LAN HOUSE. AFASTAMENTO DO AUMENTO DE PENA PELA CONTINUIDADE DELITIVA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO N.º 231 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tendo o apelante negado a sua participação no roubo do veículo e havendo, no conjunto probatório, mera suposição de seu envolvimento na prática deste delito, incide na espécie o princípio in dubio pro reo, decretando-se a sua absolvição em relação a tal crime. O fato de o apelante ter sido preso no interior do veículo roubado, na companhia do co-réu, não basta, por si só, para imputar-lhe a participação no roubo do veículo. Com efeito, o co-réu confessou que sozinho praticou a subtração do veículo, fato este que foi confirmado pela vítima, que declarou que somente viu o co-réu no momento do roubo do automóvel.2. Absolvido do roubo do veículo, exclui-se da dosimetria da pena do apelante o aumento aplicado pela continuidade delitiva, restando-lhe apenas a condenação pelo roubo praticado na lan house na companhia do co-réu.3. Como o roubo do veículo foi praticado apenas pelo co-réu, de ofício, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal, corrige-se a dosimetria da pena operada ao co-réu, para excluir-lhe a causa de aumento de pena do concurso de agentes, prevista no inciso II do § 2º do artigo 157 do Código Penal, o que, entretanto, não modifica o quantum da pena fixada, eis que estabelecida no mínimo legal. Prevalece, então, ao co-réu, pelo roubo do veículo, apenas a causa de aumento de pena do inciso I do aludido artigo, relativa à ameaça exercida com emprego de arma.4. O reconhecimento das circunstâncias atenuantes da confissão e da menoridade não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme o enunciado nº 231 da Súmula do STJ.5. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido para absolver o apelante da acusação da prática do crime de roubo do veículo FIAT/Pálio, excluída, por conseguinte, a causa de aumento de pena pela continuidade delitiva. De ofício, excluída a causa de aumento de pena pelo concurso de agentes da condenação imposta ao co-réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTRA O APELANTE EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO ROUBO, O DO VEÍCULO FIAT/PÁLIO. CONDENAÇÃO BASEADA EM MERA SUPOSIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUANTO AO SEGUNDO CRIME DE ROUBO PRATICADO EM UMA LAN HOUSE. AFASTAMENTO DO AUMENTO DE PENA PELA CONTINUIDADE DELITIVA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO N.º 231 DA SÚMULA DO STJ....
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO VÍTIMA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO PROVAS INSUFICIENTES. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DAS CAUSAS AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. PRECEDENTES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A palavra da vítima, a 'contrario sensu' do que alega a Defesa, consubstancia-se em forte elemento de prova, especialmente quando corroborada por outros elementos probatórios, sendo apta a sustentar um decreto condenatório. Precedentes.2. O artigo 572 do CPP admite que certas irregularidades estarão sanadas se não argüidas em tempo oportuno. O artigo 571, inciso II, por sua vez, estabelece os momentos em que as nulidades devem ser alegadas. No presente caso, deveria ter sido argüida eventual nulidade até as Alegações finais (artigo 500 do CPP). Passado esse momento, eventual irregularidade restou sanada pelo fenômeno da preclusão. Ademais, a sentença condenatória baseou-se não no Termo de Declarações impugnado, mas nos depoimentos das vítimas, em especial de CARLOS ALBERTO e da testemunha RUBENS DÁRIO TELES, Agente de Polícia que participou das investigações.3. Não se tendo o efetivo conhecimento de que o caminhão subtraído foi transportado para outra unidade da federação, o benefício da dúvida deve atuar, nesse ponto, em benefício do agente, afastamento a aplicação da causa de aumento em questão.4. Não há que se falar em prescrição sem o decurso do prazo previsto em lei. Embora o juiz sentenciante tenha equivocadamente reconhecido na sentença como atenuante a menoridade relativa do acusado e não houve recurso do ministério público, certo é que não se pode retirar na segunda fase a atenuante reconhecida, mas isto, não autoriza o reconhecimento da prescrição, eis que não há qualquer menoridade e, portanto, não se pode aplicar o contido no artigo 115 do Código Penal.5.Cometido o crime de roubo em concurso de duas pessoas, ainda que uma delas seja inimputável, caracterizada está a causa de aumento contida no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal.6. Para a caracterização da majorante prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do CP, desnecessária a confecção de laudo pericial atestando a sua eficiência, quando a prova testemunhal deixa induvidoso o manejo da arma na intimidação das vítima.7. Se o agente pratica a conduta juntamente com o inimputável, há conduta única com a violação simultânea de dois mandamentos proibitivos, como no presente caso, devendo-se aplicar a pena em conformidade com a regra expressa na primeira parte do artigo 70 do Código penal (concurso formal).8. A dosimetria da pena foi realizada com a devida fundamentação em cada um dos três estágios do sistema trifásico contido no artigo 68 do Código Penal, sendo que a pena-base, fixada pouco acima do mínimo legal, tem respaldo nas circunstâncias do artigo 59 do mesmo Código, consideradas desfavoráveis.9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO VÍTIMA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO PROVAS INSUFICIENTES. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DAS CAUSAS AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. PRECEDENTES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A palavra da vítima, a 'contrario sensu' do que alega a Defesa, consubstancia-se em forte elemento de prova, especialmente quando corroborada por outros elementos probatórios, sendo...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA JUDICIÁRIO DO TJDFT. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INDIGITADA AUTORIDADE COATORA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INADEQUAÇÃO DA VIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PRELIMINARES REJEITADAS. CRITÉRIO DE CORREÇÃO DE PROVA. INADMISSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.Competindo à d. autoridade indigitada coatora a homologação do resultado do concurso, a correta a sua indicação para figurar no pólo passivo do mandamus.A impossibilidade jurídica do pedido se localiza no pedido imediato, de natureza processual, formulado contra o Estado-Juiz, pelo qual exige o autor a prestação jurisdicional. A procedência ou não da questão material posta em juízo diz respeito ao pedido mediato, estando diretamente relacionado com o mérito. Se os documentos que acompanham a inicial são suficientes para demonstrar a suposta ilegalidade, não há falar-se em ausência de prova pré-constituída, razão pela qual admissível o presente mandamus.Segundo o caput do art. 47 do CPC, a obrigatoriedade da formação do litisconsórcio decorre da lei ou na natureza da relação jurídica.Refoge ao âmbito de atuação do Poder Judiciário apreciar critério de correção de questão de concurso, limitando-se, a atuação deste, ao exame da legalidade do procedimento administrativo.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA JUDICIÁRIO DO TJDFT. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INDIGITADA AUTORIDADE COATORA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INADEQUAÇÃO DA VIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PRELIMINARES REJEITADAS. CRITÉRIO DE CORREÇÃO DE PROVA. INADMISSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.Competindo à d. autoridade indigitada coatora a homologação do resultado do concurso, a correta a sua indicação para figurar no pólo passivo do mandamus.A impossibilidade jurídica do pedido se localiza no pedido imediato, de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PARA O CARGO DE ORIENTADOR EDUCACIONAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO QUE INDEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRETENSÃO DE CONTINUIDADE DOS ATOS DE NOMEAÇÃO, POSSE E EFETIVAÇÃO DA AGRAVANTE SUSPENSOS TEMPORARIAMENTE POR NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS DO DF AOS DITAMES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. 01. A aprovação em concurso público gera para o candidato mera expectativa de vir a ser nomeado, sem lhe assegurar direito líquido e certo à posse e exercício no cargo.02. Compete exclusivamente à Administração, valendo-se do critério da conveniência e oportunidade, decidir sobre a ocasião apropriada para nomear e dar posse aos aprovados em concurso público, mormente em situações em que o Administrador decide suspender momentaneamente as nomeações e posses de novos servidores, objetivando enquadrar-se nas limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.03. A via estreita do agravo de instrumento não permite análise extensa da matéria probatória, devendo esta ser examinada quando da instrução nos autos principais, onde, caso ocorra a procedência do pedido formulado pela Agravante, ela terá seus direitos garantidos.04. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PARA O CARGO DE ORIENTADOR EDUCACIONAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO QUE INDEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRETENSÃO DE CONTINUIDADE DOS ATOS DE NOMEAÇÃO, POSSE E EFETIVAÇÃO DA AGRAVANTE SUSPENSOS TEMPORARIAMENTE POR NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS DO DF AOS DITAMES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. 01. A aprovação em concurso público gera para o candidato mera expectativa de vir a ser nomeado, sem lhe assegurar direito líquido e certo à posse e exercício no cargo.02. Compete exclusivamente à Administração, val...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PARA O CARGO DE ORIENTADOR EDUCACIONAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO QUE INDEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRETENSÃO DE CONTINUIDADE DOS ATOS DE NOMEAÇÃO, POSSE E EFETIVAÇÃO DA AGRAVANTE SUSPENSOS TEMPORARIAMENTE POR NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS DO DF AOS DITAMES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. 01. a aprovação em concurso público gera para o candidato mera expectativa de vir a ser nomeado, sem lhe assegurar direito líquido e certo à posse e exercício no cargo.02. Compete exclusivamente à Administração, valendo-se do critério da conveniência e oportunidade, decidir sobre a ocasião apropriada para nomear e dar posse aos aprovados em concurso público, mormente em situações em que o Administrador decide suspender momentaneamente as nomeações e posses de novos servidores, objetivando enquadrar-se nas limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.03. A via estreita do agravo de instrumento não permite análise extensa da matéria probatória, devendo esta ser examinada quando da instrução nos autos principais, onde, caso ocorra a procedência do pedido formulado pela Agravante, ela terá seus direitos garantidos.04. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PARA O CARGO DE ORIENTADOR EDUCACIONAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO QUE INDEFERE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRETENSÃO DE CONTINUIDADE DOS ATOS DE NOMEAÇÃO, POSSE E EFETIVAÇÃO DA AGRAVANTE SUSPENSOS TEMPORARIAMENTE POR NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS DO DF AOS DITAMES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. 01. a aprovação em concurso público gera para o candidato mera expectativa de vir a ser nomeado, sem lhe assegurar direito líquido e certo à posse e exercício no cargo.02. Compete exclusivamente à Administração, val...
CONCURSO PÚBLICO. POLICIAIS MILITARES. EDITAL. ALTERAÇÃO APÓS A PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. TEORIA DO FATO CONSUMADO. RECURSOS PROVIDOS.1.Como o Edital rege as normas do concurso, há que prevalecer aquele submetido à publicação oficial, de forma que, aceitar outra forma de publicidade, não expressamente prevista no edital, significa violação aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da publicidade e da livre competição, cuja observância é condição de validade do certame.2. Candidatos que prosseguiram no concurso por força de decisão liminar, com exemplar aproveitamento no Curso de Formação Profissional, têm situação consolidada no tempo, cuja desconstituição não se aconselha.
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CONCURSO PÚBLICO. POLICIAIS MILITARES. EDITAL. ALTERAÇÃO APÓS A PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. TEORIA DO FATO CONSUMADO. RECURSOS PROVIDOS.1.Como o Edital rege as normas do concurso, há que prevalecer aquele submetido à publicação oficial, de forma que, aceitar outra forma de publicidade, não expressamente prevista no edital, significa violação aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da publicidade e da livre competição, cuja observância é condição de validade do certame.2. Candidatos que prosseguiram no concurso po...
CONCURSO PÚBLICO. POLICIAIS MILITARES. EDITAL. ALTERAÇÃO APÓS A PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. TEORIA DO FATO CONSUMADO. RECURSOS PROVIDOS.1.Como o Edital rege as normas do concurso, há que prevalecer aquele submetido à publicação oficial, de forma que, aceitar outra forma de publicidade, não expressamente prevista no edital, significa violação aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da publicidade e da livre competição, cuja observância é condição de validade do certame.2. Candidatos que prosseguiram no concurso por força de decisão liminar, com exemplar aproveitamento no Curso de Formação Profissional, têm situação consolidada no tempo, cuja desconstituição não se aconselha.
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CONCURSO PÚBLICO. POLICIAIS MILITARES. EDITAL. ALTERAÇÃO APÓS A PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. TEORIA DO FATO CONSUMADO. RECURSOS PROVIDOS.1.Como o Edital rege as normas do concurso, há que prevalecer aquele submetido à publicação oficial, de forma que, aceitar outra forma de publicidade, não expressamente prevista no edital, significa violação aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da publicidade e da livre competição, cuja observância é condição de validade do certame.2. Candidatos que prosseguiram no concurso po...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CRIME PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE NÃO SÃO OBSTÁCULOS À CONSTRIÇÃO CAUTELAR. PRECEDENTES DA CASA E DO STJ. 1. Constatada a certeza do crime e havendo fortes indícios de autoria, não há constrangimento ilegal na prisão do paciente, em se tratando de crime grave, cometido em concurso de agentes, com grave ameaça à pessoa (uma senhora idosa de sessenta e oito anos de idade), mediante uso de arma de fogo, se arrebatando uma carteira que se encontrava no interior da bolsa da vítima, sendo logo após presos e autuados em flagrante. 2. Condições pessoais favoráveis não são óbices à prisão cautelar. 3. Precedente da Casa: 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas do cometimento da infração penal, qual seja, roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, de forma concreta revelam a periculosidade do agente. 2. As condições pessoais do paciente lhe são favoráveis, porém não obstam a custódia cautelar quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, no presente caso a garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada. (20070020128737HBC, Relator João Timóteo, 1ª Turma Criminal, DJ 09/01/2008 p. 897). 4. Precedente do STJ: 1. A real periculosidade do réu, evidenciada pelo destemor demonstrado durante a prática criminosa, bem como a possibilidade de reiteração criminosa são motivações idôneas, capazes de justificar a manutenção da constrição cautelar, por demonstrarem a necessidade de se resguardar a ordem pública. 2. A prisão cautelar justificada no resguardo da ordem pública visa a prevenir a reprodução de fatos criminosos e acautelar o meio social, retirando do convívio da comunidade aquele que, diante do modus operandi, demonstra ser dotado de periculosidade. Eventuais condições subjetivas favoráveis do paciente (primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito), por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais. 3. Omissis. 4. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado, em consonância com o parecer ministerial. (HC 90.835/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJ 03.12.2007 p. 352). 5. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CRIME PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE NÃO SÃO OBSTÁCULOS À CONSTRIÇÃO CAUTELAR. PRECEDENTES DA CASA E DO STJ. 1. Constatada a certeza do crime e havendo fortes indícios de autoria, não há constrangimento ilegal na prisão do paciente, em se tratando de crime grave, cometido em concurso de agentes, com grave ameaça à pessoa (uma senhora i...
PROCESSO CIVIL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONCURSO DE REMANEJAMENTO INTERNO. CLASSIFICAÇÃO FINAL. PRELIMINAR: JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO: FORNECIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO. RECUSA INJUSTIFICADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.1. A Secretaria de Educação do Distrito Federal não pode omitir a colocação final de servidor em concurso de remanejamento interno, mormente em razão da necessária observância aos princípios da impessoalidade e publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal).2. A ação cautelar de exibição, de cunho eminentemente preparatório, tem por finalidade a obtenção de documento comum ou próprio em poder do réu, com a finalidade de instruir futura ação judicial. A recusa injustificada da exibição do documento ou coisa tem como conseqüência a presunção de veracidade dos fatos que a parte pretendia provar.3. Constatado que o d. Magistrado de primeiro grau julgou além dos limites do pedido inserto na inicial, concedendo provimento jurisdicional, que somente poderia ser obtido na ação principal, resta caracterizado o julgamento extra petita, a ensejar a nulidade parcial do julgado quanto à determinação para que o réu/apelante procedesse à correta classificação da autora no concurso de remoção em questão.4. Apelação conhecida e parcialmente provida, com o acolhimento da preliminar de julgamento extra petita.
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PROCESSO CIVIL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONCURSO DE REMANEJAMENTO INTERNO. CLASSIFICAÇÃO FINAL. PRELIMINAR: JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO: FORNECIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO. RECUSA INJUSTIFICADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.1. A Secretaria de Educação do Distrito Federal não pode omitir a colocação final de servidor em concurso de remanejamento interno, mormente em razão da necessária observância aos princípios da impessoalidade e publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal).2. A ação cautelar de exibição, de cunho eminentemente preparat...
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVL. CONCURSO PÚBLICO. PROVA OBJETIVA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA ANULAR AS QUESTÕES N. 07 E N. 20 DA PROVA OBJETIVA DO CONCURSO PARA O CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO (NÍVEL MÉDIO) DA SEJUSDH E DETERMINAR A PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO NO POSTERIOR TESTE FÍSICO.1. A antecipação da tutela somente é cabível quando demonstrados, conjuntamente, os requisitos do perigo de lesão grave e de difícil reparação e da verossimilhança da alegação. O e. Conselho Especial deste tribunal já decidiu ser vedado ao Poder Judiciário, substituindo-se à Banca Examinadora do concurso público, examinar o acerto ou desacerto da questão, máxime quando se trata de questões técnicas ou científicas a demandar dilação probatória (20050020116253 MSG, Relator LECIR MANOEL DA LUZ, Conselho Especial, julgado em 28/08/2007, DJ 25/10/2007, p. 80). Nesse diapasão, o c. STJ já assentou que, em regra, não compete ao Poder Judiciário apreciar critérios na formulação e correção das provas. Com efeito, em respeito ao princípio da separação de poderes consagrado na Constituição Federal, é da banca examinadora desses certames a responsabilidade pela sua análise (REsp 935.222/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18.12.2007, DJ 18.02.2008, p. 90).2. Os documentos constantes dos autos evidenciam que o tema relativo a médias está incluso na matéria Estatística. Em exame perfunctório, o programa de Raciocínio Lógico não possui tópico relativo a tal disciplina; portanto a questão n. 20 está dissociada das regras do edital, autorizando a excepcional intervenção do Poder Judiciário. Em que pesem tais argumentos, o reconhecimento de potencial ilegalidade apenas na questão n. 20 não favorece o agravante, já que precisa de 2 pontos para alcançar a pontuação mínima e prosseguir no certame.3. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVL. CONCURSO PÚBLICO. PROVA OBJETIVA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA ANULAR AS QUESTÕES N. 07 E N. 20 DA PROVA OBJETIVA DO CONCURSO PARA O CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO (NÍVEL MÉDIO) DA SEJUSDH E DETERMINAR A PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO NO POSTERIOR TESTE FÍSICO.1. A antecipação da tutela somente é cabível quando demonstrados, conjuntamente, os requisitos do perigo de lesão grave e de difícil reparação e da verossimilhança da alegação. O e. Conselho Especial deste tribunal já decidiu ser vedado ao Poder Judiciário, su...
APELAÇÃO CRIMINAL - CONCURSO DE CRIMES - HOMICÍDIO SIMPLES CONSUMADO E HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO - COISA JULGADA - NÃO CONFIGURAÇÃO - CO-AUTORIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - QUESITAÇÃO - CONTINUIDADE DELITIVA - QUESTÃO AFETA À APLICAÇÃO DE PENA - INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA - IMPROCEDÊNCIA - DOSIMETRIA - CONCURSO FORMAL IMPERFEITO - SOMATÓRIO DAS PENAS - DECISÃO CONFIRMADA.I. Observado que o réu e seu comparsa, anteriormente condenado pelo mesmo fato delituoso, agiram em co-autoria, desacolhe-se a preliminar de coisa julgada suscitada pela defesa, sobretudo pela não configuração da tripla identidade necessária ao acolhimento da questão: partes, pedido e fundamento.II. Por constituir critério de aplicação de pena, a continuidade delitiva não compõe os quesitos a serem apreciados pelo corpo de jurados.III. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que não encontra nenhum amparo nos elementos de prova coligidos.IV. Penas corretamente aplicadas.V. Iter integralmente percorrido pelo agente ao disparar no rosto da vítima. Redução de ½ benéfica.VI. Quando o réu, mediante uma só conduta, desfecha tiros em vítimas diversas, com consciência e vontade em relação a cada um dos delitos, incabível a aplicação da continuidade delitiva. Configuração do concurso formal impróprio (art. 70 do CP).VII. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CONCURSO DE CRIMES - HOMICÍDIO SIMPLES CONSUMADO E HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO - COISA JULGADA - NÃO CONFIGURAÇÃO - CO-AUTORIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - QUESITAÇÃO - CONTINUIDADE DELITIVA - QUESTÃO AFETA À APLICAÇÃO DE PENA - INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA - IMPROCEDÊNCIA - DOSIMETRIA - CONCURSO FORMAL IMPERFEITO - SOMATÓRIO DAS PENAS - DECISÃO CONFIRMADA.I. Observado que o réu e seu comparsa, anteriormente condenado pelo mesmo fato delituoso, agiram em co-autoria, desacolhe-se a preliminar de co...
Roubo. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Provas. Confissão. Reconhecimento. Concurso formal.1. O reconhecimento dos réus, pelas vítimas, como autores da infração penal, é prova suficiente para amparar a sentença condenatória, especialmente se um deles confessou, perante a autoridade policial, tê-la praticado com o concurso do outro e de terceiro indivíduo não-identificado.2. Suficiente a confissão extrajudicial do réu, como prova da autoria do crime, quando confirmada por outros elementos colhidos na instrução criminal, como as declarações prestadas pelas vítimas.3. Embora ameaçadas duas vítimas, o desapossamento dos bens de uma só caracteriza roubo único.
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Roubo. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Provas. Confissão. Reconhecimento. Concurso formal.1. O reconhecimento dos réus, pelas vítimas, como autores da infração penal, é prova suficiente para amparar a sentença condenatória, especialmente se um deles confessou, perante a autoridade policial, tê-la praticado com o concurso do outro e de terceiro indivíduo não-identificado.2. Suficiente a confissão extrajudicial do réu, como prova da autoria do crime, quando confirmada por outros elementos colhidos na instrução criminal, como as declarações prestadas pelas vítimas.3. Embora ameaçada...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CO-AUTORIA. REGIME PRISIONAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.Para aplicação do princípio da insignificância, necessário se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, e não, meramente, sobrepor uma tabela de valores pré-fixada. Precedentes do STF e STJ.A contumácia do agente na prática de crime contra o patrimônio e a qualificadora do concurso de agentes evidenciam não ser socialmente recomendável a incidência do referido princípio, sob pena de estimular a reiteração de condutas similares e de propagar o sentimento de impunidade frente à constante infringência da norma penal.Demonstrado que os co-réus, movidos pelo dolo comum, se uniram para a consecução do crime denunciado, configurada a qualificadora do concurso de agentes.Constatado lapso temporal suficiente à declaração da prescrição retroativa, afigura-se prescrita a pretensão punitiva do Estado, nos termos dos artigos 109, inciso v, 110, §1º, 115, todos do Código Penal. Julgada extinta a punibilidade em face da prescrição retroativa.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CO-AUTORIA. REGIME PRISIONAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.Para aplicação do princípio da insignificância, necessário se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, e não, meramente, sobrepor uma tabela de valores pré-fixada. Precedentes do STF e STJ.A contumácia do agente na prática de crime contra o patrimônio e a qualificadora do concurso de agentes evidenciam não ser socialmente recome...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INCABIMENTO. COMINAÇÃO DA PENA. ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. TERCEIRA FASE DE FIXAÇÃO DA PENA. ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA ALÉM DO MÍNIMO. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL MAIS BENÉFICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório carreado aos autos não deixa dúvidas quanto à participação do apelante nas condutas criminosas descritas na denúncia. O reconhecimento feito pela vítima em juízo aliado a outros elementos de prova demonstrando que teve efetiva participação no roubo e corrompeu menor com quem namorava, são elementos suficientes para sustentar uma condenação. 2. Demonstrada a divisão de tarefas entre os agentes, bem como o liame subjetivo entre eles, inviável o pleito da defesa no sentido de que a participação do apelante na conduta em comento era de menor importância.3. Se as circunstâncias judiciais não são todas favoráveis ao agente, especialmente porque as vítimas experimentaram prejuízo e a culpabilidade mostrou-se acentuada, a pena base não poderia mesmo ser fixada no mínimo legal. 4. O emprego de arma desmuniciada não caracteriza a causa de aumento prevista no parágrafo 2º, inciso I do artigo 157 do Código Penal. Precedentes.5. Para elevar a pena além do mínimo legal o juiz há de externar motivação, não bastando mera referência ao número de causas de aumento. Verificando-se a deficiência da fundamentação adotada, cumpre ao Tribunal proceder a devida adequação.6. Deve ser reconhecida a existência do concurso formal entre o crime de roubo e corrupção de menores, ressalvada a aplicação do concurso material mais benéfico.7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INCABIMENTO. COMINAÇÃO DA PENA. ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. TERCEIRA FASE DE FIXAÇÃO DA PENA. ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA ALÉM DO MÍNIMO. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL MAIS BENÉFICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório carreado aos autos não deixa dúvidas quanto à participação do apelante nas condutas criminosas descritas na denúncia. O reconhecimento feito pela vítima em juízo aliado a outros elementos de pro...
PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. TESTE PSICOTÉCNICO. NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR. 1. O princípio da causalidade diz respeito à desnecessária provocação da Jurisdição, uma vez que caberia à parte sucumbente satisfazer a pretensão voluntariamente sem a necessidade de movimentação da máquina judiciária.2. O litisconsórcio passivo necessário apenas se dá em razão da lei ou pela natureza jurídica da relação de direito material. No caso dos autos, não há disposição legal nesse sentido e a relação jurídica material se deu entre o Órgão que promoveu o concurso e a candidata.3. Viável a aplicação de testes psicotécnicos em concursos públicos, desde que previstos em lei e não pautados em critérios subjetivos. Exames dessa sorte devem se fundamentar na objetividade, de modo a afastar, em conseqüência, o subjetivismo na avaliação dos candidatos. 4. Se ao candidato não se garantiu acesso completo ao resultado do teste psicotécnico, mostra-se ilegal essa fase do concurso público, porquanto comprovado que o candidato restou submisso à subjetividade do examinador.5. Recursos e remessa necessária não-providos. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. TESTE PSICOTÉCNICO. NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR. 1. O princípio da causalidade diz respeito à desnecessária provocação da Jurisdição, uma vez que caberia à parte sucumbente satisfazer a pretensão voluntariamente sem a necessidade de movimentação da máquina judiciária.2. O litisconsórcio passivo necessário apenas se dá em razão da lei ou pela natureza jurídica da relação de direito material. No caso dos autos, não há disposição legal nesse sentido e...
PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. TESTE PSICOTÉCNICO. NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR. 1. O princípio da causalidade diz respeito à desnecessária provocação da Jurisdição, uma vez que caberia à parte sucumbente satisfazer a pretensão voluntariamente sem a necessidade de movimentação da máquina judiciária.2. O litisconsórcio passivo necessário apenas se dá em razão da lei ou pela natureza jurídica da relação de direito material. No caso dos autos, não há disposição legal nesse sentido e a relação jurídica material se deu entre o Órgão que promoveu o concurso e a candidata.3. Viável a aplicação de testes psicotécnicos em concursos públicos, desde que previstos em lei e não pautados em critérios subjetivos. Exames dessa sorte devem se fundamentar na objetividade, de modo a afastar, em conseqüência, o subjetivismo na avaliação dos candidatos. 4. Se ao candidato não se garantiu acesso completo ao resultado do teste psicotécnico, mostra-se ilegal essa fase do concurso público, porquanto comprovado que o candidato restou submisso à subjetividade do examinador.5. Recursos e remessa necessária não-providos. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. TESTE PSICOTÉCNICO. NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR. 1. O princípio da causalidade diz respeito à desnecessária provocação da Jurisdição, uma vez que caberia à parte sucumbente satisfazer a pretensão voluntariamente sem a necessidade de movimentação da máquina judiciária.2. O litisconsórcio passivo necessário apenas se dá em razão da lei ou pela natureza jurídica da relação de direito material. No caso dos autos, não há disposição legal nesse sentido e...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES, DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA. INVIABILIDADE. - Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido se o pedido de tutela jurisdicional é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário, sem significar invasão do mérito do ato administrativo, pois o que pretende a impetrante é ver afastada uma interpretação editalícia que se diz ilegal e não razoável, constituindo-se, sim, a análise desses aspectos da lide nítida atribuição do Judiciário.- Presente prova pré-constituída que embasa o direito invocado pela impetrante, possibilitando o procedimento célere do mandado de segurança, mostra-se adequada a via do mandamus.- Não se vislumbrando a necessidade de decisão uniforme para todas as partes, nos termos do artigo 47, do CPC, desconsidera-se a exigência de citação de todos os candidatos ao concurso publico para provimento do cargo de Técnico Judiciário deste eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.- É indevida a intervenção do Judiciário em análise de prova de concurso público, tendo em vista o subjetivismo na apreciação das questões e a real possibilidade de posicionamentos divergentes entre os aplicadores do direito, não se podendo erigir o juiz à condição de examinador do certame, cuja competência é exclusiva da banca examinadora.- Segurança denegada. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES, DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA. INVIABILIDADE. - Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido se o pedido de tutela jurisdicional é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário, sem significar invasão do mérito do ato administrativo, pois o que pretende a impetrante é ver afastada uma interpretação editalícia que se diz ilegal e não razoável, constituindo-se, sim, a análise desses aspectos da lide nítida atribui...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES, DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA. INVIABILIDADE.- Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido se o pedido de tutela jurisdicional é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário, sem significar invasão do mérito do ato administrativo, pois o que pretende a impetrante é ver afastada uma interpretação editalícia que se diz ilegal e não razoável, constituindo-se, sim, a análise desses aspectos da lide nítida atribuição do Judiciário.- Presente prova pré-constituída que embasa o direito invocado pela impetrante, possibilitando o procedimento célere do mandado de segurança, mostra-se adequada a via do mandamus.- Não se vislumbrando a necessidade de decisão uniforme para todas as partes, nos termos do artigo 47, do CPC, desconsidera-se a exigência de citação de todos os candidatos ao concurso publico para provimento do cargo de Técnico Judiciário deste eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.- É indevida a intervenção do Judiciário em análise de prova de concurso público, tendo em vista o subjetivismo na apreciação das questões e a real possibilidade de posicionamentos divergentes entre os aplicadores do direito, não se podendo erigir o juiz à condição de examinador do certame, cuja competência é exclusiva da banca examinadora.- Segurança denegada. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES, DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA. INVIABILIDADE.- Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido se o pedido de tutela jurisdicional é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário, sem significar invasão do mérito do ato administrativo, pois o que pretende a impetrante é ver afastada uma interpretação editalícia que se diz ilegal e não razoável, constituindo-se, sim, a análise desses aspectos da lide nítida atribuiç...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO QUALIFICADO E LATROCÍNIO TENTADO. CONCURSO DE PESSOAS. PORTE DE ARMA. DISSIMULAÇÃO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO NA FASE INQUISITORIAL. PROVAS IDÔNEAS. CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE. APREENSÃO DA RES FURTIVA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. CÚMULO MATERIAL DAS PENAS. MENORIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.- Verificando-se total coerência e harmonia entre os depoimentos das vítimas e as demais provas técnicas coligidas, não há falar-se em absolvição por insuficiência de provas, mormente porque nos crimes cometidos às ocultas, a palavra da vítima assume especial importância para subsidiar a condenação.- O reconhecimento realizado perante a autoridade policial nos estritos termos do art. 226 do CPP é apto a ensejar a condenação, ainda que a prova não tenha sido renovada em juízo, sobretudo se por causa de não cumprimento de mandado de intimação da co-vítima.- É prescindível a apreensão da arma de fogo e a realização da respectiva perícia técnica para a caracterização da causa de aumento de pena prevista no art. 157, §2º, I, do CP, se for possível a comprovação por meio idôneo, tal como o testemunho do ofendido.- Operando-se o concurso formal impróprio, onde, com uma só conduta, pratica-se dois ou mais crimes dolosos, é de rigor o acúmulo material das penas.- A teor da Súmula 231 do STJ, não é possível a redução da pena-base abaixo do mínimo legal cominado em abstrato, ainda que se reconheça a incidência da circunstância atenuante da menoridade relativa.- Negado provimento ao recurso.Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO QUALIFICADO E LATROCÍNIO TENTADO. CONCURSO DE PESSOAS. PORTE DE ARMA. DISSIMULAÇÃO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO NA FASE INQUISITORIAL. PROVAS IDÔNEAS. CONDENAÇÃO. DESNECESSIDADE. APREENSÃO DA RES FURTIVA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. CÚMULO MATERIAL DAS PENAS. MENORIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.- Verificando-se total coerência e harmonia entre os depoimentos das vítimas e as demais provas técnicas coligidas, não há falar-se em absolvição por insuficiência de provas, mormente porque nos crimes cometidos às ocultas...
PENAL. PROCESSUAL APELAÇÃO CRIMINAL DE TRÊS RÉUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. POSTULA ABSOLVIÇÃO. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO ATINENTE AO CONCURSO FORMAL. ALEGAÇÃO DE NÚMERO DE VÍTIMA EM MENOR QUANTIDADE. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.-A pretensão absolutória não tem viabilidade quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios a ratificar a conduta levada a efeito por um dos acusados, o que deflui das provas técnicas e testemunhais produzidas, mormente quando há confissão do acusado na fase inquisitiva.-Irretocável se apresenta o decisum monocrático quanto á fração fixada em virtude do concurso formal, conquanto mesmo considerando que tenham sido somente seis o número de vítimas, conforme noticia a denúncia, e não oito, o primeiro quantitativo, quando sopesado em juízo de razoabilidade, é mais que suficiente para permitir a exasperação da pena em patamar mais elevado.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL APELAÇÃO CRIMINAL DE TRÊS RÉUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. POSTULA ABSOLVIÇÃO. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO ATINENTE AO CONCURSO FORMAL. ALEGAÇÃO DE NÚMERO DE VÍTIMA EM MENOR QUANTIDADE. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.-A pretensão absolutória não tem viabilidade quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios a ratificar a conduta levada a efeito por um dos acusados, o que deflui das provas técnicas e testemunhais produzidas, mormente quando há confissão do...