APELAÇÃO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. COBRANÇA DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÃO INSERIDO NO EDITAL. LIMITES DO CONTROLE JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO REALIZAR O EXAME DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS TEMAS CONSTANTES DO EDITAL E O QUE EFETIVAMENTE FOI COBRADO NA PROVA.1. Não há óbice a que o Poder Judiciário analise o edital do concurso público e verifique se o conteúdo cobrado nas questões da prova constam do programa exigido para o certame.2. O edital é a lei do concurso e as questões cobradas não podem afastar-se do conteúdo programático, sob pena de ofensa ao princípio de legalidade, pela necessidade de vinculação ao edital. 3. Constatada a divergência entre o conteúdo do edital e as questões formuladas, há de se atribuir ao candidato os pontos das mesmas.4. Recurso e remessa oficial improvidos.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. COBRANÇA DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÃO INSERIDO NO EDITAL. LIMITES DO CONTROLE JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO REALIZAR O EXAME DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS TEMAS CONSTANTES DO EDITAL E O QUE EFETIVAMENTE FOI COBRADO NA PROVA.1. Não há óbice a que o Poder Judiciário analise o edital do concurso público e verifique se o conteúdo cobrado nas questões da prova constam do programa exigido para o certame.2. O edital é a lei do concurso e as questões cobradas não podem afastar-se do...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DE QUESTÃO. ALEGAÇÃO DE DUALIDADE DE INTERPRETAÇÃO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.1. Qualquer disposição inserta no edital de um certame não pode sobrepujar a norma legal, sob pena de ofensa ao art. 37, da Constituição Federal, que, em atenção ao princípio da legalidade, submete a Administração Pública aos ditames da lei, o que implica a idéia de que a sua vontade deve ser decorrente de lei.2. Em se tratando de concurso público, ao Poder Judiciário compete, tão-somente, o exame da legalidade do edital e dos atos administrativos praticados na realização do certame, sendo vedada sua atuação como verdadeira substituição à banca examinadora na análise das questões do concurso.3. Agravo não provido. Decisão mantida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DE QUESTÃO. ALEGAÇÃO DE DUALIDADE DE INTERPRETAÇÃO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.1. Qualquer disposição inserta no edital de um certame não pode sobrepujar a norma legal, sob pena de ofensa ao art. 37, da Constituição Federal, que, em atenção ao princípio da legalidade, submete a Administração Pública aos ditames da lei, o que implica a idéia de que a sua vontade deve ser decorrente de lei.2. Em se tratando de concurso público, ao Poder Judiciário compete, tão-somente, o...
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PARA POLICIAL LEGISLATIVO DA CÂMARA DISTRITAL. EXIGÊNCIA DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRETENSÃO DE RESERVA DE VAGA. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. RECEIO DE DANO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. DECISÃO REFORMADA.1 - Defere-se a antecipação dos efeitos da tutela recursal quando há prova inequívoca que convença o Magistrado da verossimilhança da alegação e uma das hipóteses previstas nos incisos I ou II do artigo 273 do Código de Processo Civil2 - O Colendo Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que o deferimento de pedido de antecipação de tutela com vistas à reserva de vaga em concurso público, para assegurar direito eventualmente reconhecido à nomeação e posse, não se insere entre as vedações da Lei 9.494/97. Precedentes.3 - A previsão de realização de avaliação psicológica em concurso público no âmbito do Distrito Federal condiciona-se à existência de previsão legal em sentido estrito, não podendo se entender como tal Resolução da Câmara Legislativa.Agravo de Instrumento provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PARA POLICIAL LEGISLATIVO DA CÂMARA DISTRITAL. EXIGÊNCIA DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRETENSÃO DE RESERVA DE VAGA. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. RECEIO DE DANO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. DECISÃO REFORMADA.1 - Defere-se a antecipação dos efeitos da tutela recursal quando há prova inequívoca que convença o Magistrado da verossimilhança da alegação e uma das hipóteses previstas nos incisos I ou II do artigo 273 do Código de Processo Civil2 - O Colendo Superior Tribunal de Justiça já...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO MATERIAL COM DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS A DEMONSTRAREM A PERICULOSIDADE DOS AGENTES. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ou ilegalidade quando as circunstâncias fáticas, que informam as condutas reais e delituosas dos réus, dizem de suas próprias periculosidades e da necessidade de se assegurar a ordem pública, como na hipótese da prática de roubo em concurso de pessoas e uso de arma de fogo, inclusive com trocas de tiros em via pública.2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO MATERIAL COM DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS A DEMONSTRAREM A PERICULOSIDADE DOS AGENTES. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ou ilegalidade quando as circunstâncias fáticas, que informam as condutas reais e delituosas dos réus, dizem de suas próprias periculosidades e da necessidade de se assegurar a ordem pública, como na hipótese da prática de roubo em concurso de pessoas e uso de arma de fogo, inclusive com trocas de...
APELAÇÃO CRIMINAL - CINCO ESTELIONATOS - CONCURSO DE AGENTES - DOSIMETRIA DA PENA - CONCURSO MATERIAL - HABITUALIDADE DELITIVA. 1.A autoria e a materialidade dos crimes estão evidenciadas quando há a delação dos co-réus sobre os fatos, mormente do executor, corroborada pela prova oral produzida.2. Todos os acusados respondem pelos crimes quando a prova evidencia que possuíam o domínio funcional do fato e, embora não tenham sido os executores, aderiram subjetivamente ao até então praticado, com clara divisão de tarefas.3. A habitualidade delitiva não se confunde com a continuidade delitiva, o que autoriza o concurso material.4. A pena arbitrada pelo Magistrado deve observar as circunstâncias judiciais em relação a cada acusado, atenuantes e agravantes, bem como causas de aumento ou diminuição.5. Apelo de Divino parcialmente provido para fixar o regime semi-aberto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CINCO ESTELIONATOS - CONCURSO DE AGENTES - DOSIMETRIA DA PENA - CONCURSO MATERIAL - HABITUALIDADE DELITIVA. 1.A autoria e a materialidade dos crimes estão evidenciadas quando há a delação dos co-réus sobre os fatos, mormente do executor, corroborada pela prova oral produzida.2. Todos os acusados respondem pelos crimes quando a prova evidencia que possuíam o domínio funcional do fato e, embora não tenham sido os executores, aderiram subjetivamente ao até então praticado, com clara divisão de tarefas.3. A habitualidade delitiva não se confunde com a continuidade delitiva, o q...
ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA. CONCURSO FORMAL NÃO CONSTANTE DA DENÚNCIA. EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. REGIME DE PENA.1. Não há que se falar em negativa de autoria de pessoa conhecida das vítimas nestas modalidades de delitos contra o patrimônio.2. O concurso de delitos é causa de aumento de pena, devendo obrigatoriamente constar da Denúncia ou do seu aditamento para que o réu possa exercer o seu direito de defesa.3. Dado provimento parcial ao recurso para excluir-se o aumento de pena decorrente do concurso formal e modificar o regime inicial de cumprimento para o semi-aberto
Ementa
ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA. CONCURSO FORMAL NÃO CONSTANTE DA DENÚNCIA. EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. REGIME DE PENA.1. Não há que se falar em negativa de autoria de pessoa conhecida das vítimas nestas modalidades de delitos contra o patrimônio.2. O concurso de delitos é causa de aumento de pena, devendo obrigatoriamente constar da Denúncia ou do seu aditamento para que o réu possa exercer o seu direito de defesa.3. Dado provimento parcial ao recurso para excluir-se o aumento de pena decorrente do concurso formal e modificar o regime inicial de cumprimento para o semi-aberto
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR - CURSO DE FORMAÇÃO - DECISÃO JUDICIAL - TEORIA DO FATO CONSUMADO - NÃO APLICAÇÃO. 1. A participação no curso de formação para o cargo de Oficial Militar da Polícia Militar do DF, por força de liminar judicial referente ao primeiro concurso, não implica em reconhecimento ao direito à promoção ao posto de 2º Tenente, juntamente com os primeiros classificados do segundo certame, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia e da igualdade com relação aos demais candidatos que lograram êxito no concurso e foram melhor classificados que o autor.2. A teoria do fato consumado é discutível criação jurisprudencial, cuja invocação, quando admitida, somente é cabível em situações especialíssimas, mormente quando se preserva situação decorrente de liminar, embora irregular e ilegal, porque consolidada no tempo e irreversível.. (STJ, AgRg no REsp 139.279/ES, DJ 22.04.2008 )3. Recurso conhecido. Recurso voluntário NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR - CURSO DE FORMAÇÃO - DECISÃO JUDICIAL - TEORIA DO FATO CONSUMADO - NÃO APLICAÇÃO. 1. A participação no curso de formação para o cargo de Oficial Militar da Polícia Militar do DF, por força de liminar judicial referente ao primeiro concurso, não implica em reconhecimento ao direito à promoção ao posto de 2º Tenente, juntamente com os primeiros classificados do segundo certame, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia e da igualdade com relação aos demais candidatos que...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO ANULATÓRIA DE QUESTÕES. CONCURSO PARA PERITO CRIMINAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO E CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA SOBRE O MÉRITO ADMINISTRATIVO. RECURSO NA FORMA DO ARTIGO 557, PARÁGRAFO 1º DO CPC. 1. Nega-se seguimento ao agravo manifestamente improcedente porque encontra óbice no artigo 273 do CPC, pela irreversibilidade da medida, assim como em relação à falta de mínima verossimilhança na tese de ilegalidade sustentada no artigo 25 do Decreto GDF nº 21.688/200 e, ainda, porque não demonstrado por prova inequívoca que, na eventualidade de anulação das questões do concurso, o resultado seria alterado para aprovação do candidato nas etapas seguintes do certame. 2. Tendo o juiz que analisar questão por questão do concurso para a contagem ponto a ponto, no intuito de concluir pela pontuação mínima reclamada e que, anuladas as quatro questões impugnadas, o resultado seria diverso daquele divulgado, a pretensão de antecipar os efeitos da tutela também esbarra no mérito administrativo, e não se insere meramente no âmbito da legalidade. 3. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO ANULATÓRIA DE QUESTÕES. CONCURSO PARA PERITO CRIMINAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO E CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA SOBRE O MÉRITO ADMINISTRATIVO. RECURSO NA FORMA DO ARTIGO 557, PARÁGRAFO 1º DO CPC. 1. Nega-se seguimento ao agravo manifestamente improcedente porque encontra óbice no artigo 273 do CPC, pela irreversibilidade da medida, assim como em relação à falta de mínima verossimilhança na tese de ilegalidade sustentada no artigo 25 do Decreto GDF nº 21.688/200 e, ai...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO INTERNO. FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE. FORMAÇÃO DE BANCO DE DADOS DE SERVIDORES. CARREIRA MÉDICA. SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. DOCENTE. GRADUAÇÃO EM MEDICINA. ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE. PRELIMINAR. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INSCRIÇÃO NO CERTAME. REQUISITO. LOTAÇÃO DO CANDIDATO EM DETERMINADAS UNIDADES DE SAÚDE. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E IMPESSOALIDADE.Tratando-se a discussão do Mandado de Segurança de requisito de participação em seleção interna para a formação de banco de dados de servidores da carreira médica da Secretaria de Saúde do Distrito Federal aptos à atividade de docente do curso de Medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde, é incabível a análise da inconstitucionalidade da contratação de professores sem prévia realização de concurso público, pois o ato acoimado coator diz respeito à formação de banco de dados e não à contratação propriamente dita. Ademais, eventual declaração de ilegalidade da seleção só teria efeito inter partes, não servindo para atingir os demais candidatos, que continuariam participando do certame. Assim, sendo o Ministério Público legitimado para propor ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei que instituiu a Fundação, permitindo a contratação de professores sem a prévia realização de concurso público, tal ação seria mais adequada, uma vez que não há como serem acolhidas as suas alegações de impossibilidade jurídica do pedido e de ausência de prova pré-constituída, pois o pedido do impetrante é possível e as provas dos autos são suficientes para a análise do alegado direito líquido e certo.Se a Secretaria de Saúde do Distrito Federal inicia seleção interna para formação de banco de dados de servidores aptos à atividade de docente do curso de Medicina da Escola Superior de Ciências de Saúde, sem limitar o campo de atuação do professor, mostra-se ilegal a exigência de estar o candidato lotado em determinada unidade de saúde do Distrito Federal, em razão da afronta aos princípios da igualdade e impessoalidade, pois a lei que criou a Fundação estabeleceu que os servidores da carreira médica da Secretaria de Saúde, indistintamente, seriam cedidos para a atividade. A justificativa de ser necessária a lotação do professor em unidade de saúde que seja cenário de estágio do curso não prevalece, pois o edital da seleção é abrangente, podendo o professor ser contratado tanto para atuar em sala de aula como em estágio supervisionado.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO INTERNO. FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE. FORMAÇÃO DE BANCO DE DADOS DE SERVIDORES. CARREIRA MÉDICA. SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. DOCENTE. GRADUAÇÃO EM MEDICINA. ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE. PRELIMINAR. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INSCRIÇÃO NO CERTAME. REQUISITO. LOTAÇÃO DO CANDIDATO EM DETERMINADAS UNIDADES DE SAÚDE. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E IMPESSOALIDADE.Tratando-se a discussão do Mandado de Segurança de r...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. VÍTIMAS DIVERSAS. CONCURSO FORMAL DOSIMETRIA DA PENA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES.1) Incidindo duas causas de aumento - emprego de arma de fogo e concurso de agentes - correto o aumento na fração de 3/8, dadas as circunstâncias do fato. 2) Considerando a prática de quatro delitos com vítimas diversas, acertado se mostra o aumento de ¼ pelo concurso formal. 3) O disparo de arma de fogo, sem nenhuma relação com as fases preparatória e executória do roubo, constitui delito autônomo. 4) O crime de corrupção de menores é de natureza formal, sendo irrelevante que o adolescente já tenha praticado ato infracional.5) Recurso improvido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. VÍTIMAS DIVERSAS. CONCURSO FORMAL DOSIMETRIA DA PENA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES.1) Incidindo duas causas de aumento - emprego de arma de fogo e concurso de agentes - correto o aumento na fração de 3/8, dadas as circunstâncias do fato. 2) Considerando a prática de quatro delitos com vítimas diversas, acertado se mostra o aumento de ¼ pelo concurso formal. 3) O disparo de arma de fogo, sem nenhuma relação com as fases preparatória e executória do roubo, constitui delito autônomo. 4) O crime de corrupção de menores é de natu...
MANDADO DE SEGURANÇA. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. PRAZO DE VALIDADE. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PROVA DOCUMENTAL. CONVOCAÇÃO. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.I - Se a apreciação do pedido, em abstrato, pelo Judiciário, não encontra vedação na lei, tem-se o mesmo por juridicamente possível, ainda que faça referência a concurso cujo prazo de validade tenha se extinguido. II - O direito deve ser demonstrado de plano, com prova estritamente documental, posto que a via estreita do mandamus não admite dilação probatória.III - O concurso público é informado pelo princípio da vinculação ao edital, sendo esse a lei interna do certame, vinculando tanto a Administração quando o concursando.IV - Havendo previsão editalícia quanto à forma e a ordem de convocação dos aprovados, não podem esses pretender seja feita de maneira diversa.V - Não há falar-se em preterição se os candidatos convocados pela Administração obtiveram médias superiores à do suposto preterido.VI - Ordem denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. PRAZO DE VALIDADE. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PROVA DOCUMENTAL. CONVOCAÇÃO. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.I - Se a apreciação do pedido, em abstrato, pelo Judiciário, não encontra vedação na lei, tem-se o mesmo por juridicamente possível, ainda que faça referência a concurso cujo prazo de validade tenha se extinguido. II - O direito deve ser demonstrado de plano, com prova estritamente documental, posto que a via estreita do mandamus não admite dilação probatória.III -...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. CONSUMAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELA METADE NO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA.A hipótese é de consumação do crime de roubo, uma vez que os bens subtraídos saíram efetivamente da esfera de vigilância das vítimas, ainda que por curto espaço de tempo, configurando-se a inversão de posse. Não é possível a redução da pena base abaixo do mínimo legal em razão de incidência de atenuantes. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. O aumento da pena pela metade é justificada no roubo duplamente circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma, quando devidamente fundamentado na sentença. Reconhecido o erro material da sentença benéfico ao réu, mantém-se a pena fixada no primeiro grau de jurisdição, embora se reconheça atenuante e, neste sentido, se proveja parcialmente o apelo, porque a alteração implicaria reformatio in pejus. Provimento parcial de um dos recursos, sem modificação da pena.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. CONSUMAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELA METADE NO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA.A hipótese é de consumação do crime de roubo, uma vez que os bens subtraídos saíram efetivamente da esfera de vigilância das vítimas, ainda que por curto espaço de tempo, configurando-se a inversão de posse. Não é possível a redução da pena base abaixo do mínimo legal em razão de incidência de atenuantes. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DO USO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA O CONCURSO DE PESSOAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1.Não há falar-se em ausência de provas quando presentes nos autos depoimentos dos réus, ainda que perante Autoridade Policial, narrando a prática do crime com riqueza de detalhes, coerentes entre si, bem como em harmonia com os demais depoimentos colhidos em juízo e com os laudos técnicos.2.A não apreensão da arma de fogo não afasta a incidência da majorante, quando presentes nos autos declarações das vítimas acerca do seu emprego.3.Para a configuração do concurso de pessoas basta a presença de unidade de desígnios e divisão de tarefas para a prática delitiva. Nesse sentido: TJDF - APR20030510024680, publicado no DJ de 08/08/2007, p. 95; APR20020110039658, publicado no DJ de 14/03/2007, p. 130; APR19990110240797, publicado no DJ de 06/12/2000, p. 39.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DO USO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA O CONCURSO DE PESSOAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1.Não há falar-se em ausência de provas quando presentes nos autos depoimentos dos réus, ainda que perante Autoridade Policial, narrando a prática do crime com riqueza de detalhes, coerentes entre si, bem como em harmonia com os demais depoimentos col...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE EXAME PSICOTÉCNICO. POLICIAL LEGISLATIVO. ILEGALIDADE. 1. A impossibilidade jurídica configura, sem dúvida, a improcedência evidente da ação. Chega-se a essa conclusão através de uma cognição feita, obviamente, sem verificar se os fatos efetivamente ocorreram. 2. Não se vislumbrando a necessidade de decisão uniforme para todas as partes, nos termos do artigo 47, do CPC, desconsidera-se a exigência de citação de todos os candidatos ao concurso publico para provimento do cargo de Técnico Legislativo - Categoria Policial Legislativo. 3. Se a documentação juntada for suficiente para análise do mandamus, não há falar-se em dilação probatória. Preliminares rejeitadas. Mérito. Fere o Princípio da Legalidade descrito na Constituição Federal (artigos 5°, II e 37, I), a exigência de exame psicotécnico no concurso para policial legislativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE EXAME PSICOTÉCNICO. POLICIAL LEGISLATIVO. ILEGALIDADE. 1. A impossibilidade jurídica configura, sem dúvida, a improcedência evidente da ação. Chega-se a essa conclusão através de uma cognição feita, obviamente, sem verificar se os fatos efetivamente ocorreram. 2. Não se vislumbrando a necessidade de decisão uniforme para todas as partes, nos termos do artigo 47, do CPC, desconsidera-se...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO.A aprovação em concurso público não assegura a investidura do candidato, gerando apenas expectativa de direito à nomeação, já que é dado à Administração escolher, observados os critérios de oportunidade e conveniência, o momento adequado para proceder à nomeação.O direito subjetivo à nomeação somente nasce com a preterição de candidatos, no prazo de validade do certame, seja por aprovados do mesmo concurso, sem respeito à ordem classificatória, ou de certame posterior.Ordem denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO.A aprovação em concurso público não assegura a investidura do candidato, gerando apenas expectativa de direito à nomeação, já que é dado à Administração escolher, observados os critérios de oportunidade e conveniência, o momento adequado para proceder à nomeação.O direito subjetivo à nomeação somente nasce com a preterição de candidatos, no prazo de validade do certame, seja por aprovados do mesmo concurso, sem respeito à ordem classificatória, ou de certame posterior.Ordem denegada.
PENAL .ROUBO, EXTORSÃO e CÁRCERE PRIVADO. DELITOS AUTÔNOMOS. CONCURSO MATERIAL. PENA. RETIFICAÇÃO. 1. Não há que se falar em crime único, mas delitos autônomos de roubo, extorsão e cárcere privado, em concurso material, se o agente, após subtrair bens da vítima, obriga-a a fornecer cartão e senha bancária, procedendo a saques em caixas eletrônicos, e em seguida, consumados os delitos mencionados, em desígnio autônomo, ainda mantém a vítima em cárcere por quase oito horas. 2. Cumpre retificar a pena na terceira fase da dosimetria, para que o aumento pelo concurso de pessoas e emprego de arma se dê na fração mínima (1/3), ante a ausência de fundamentação idônea que justifique aumento em patamar mais elevado. 3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL .ROUBO, EXTORSÃO e CÁRCERE PRIVADO. DELITOS AUTÔNOMOS. CONCURSO MATERIAL. PENA. RETIFICAÇÃO. 1. Não há que se falar em crime único, mas delitos autônomos de roubo, extorsão e cárcere privado, em concurso material, se o agente, após subtrair bens da vítima, obriga-a a fornecer cartão e senha bancária, procedendo a saques em caixas eletrônicos, e em seguida, consumados os delitos mencionados, em desígnio autônomo, ainda mantém a vítima em cárcere por quase oito horas. 2. Cumpre retificar a pena na terceira fase da dosimetria, para que o aumento pelo concurso de pessoas e emprego de arma se...
PENAL. LATROCÍNIO. LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONCURSO DE PENAS.Há legítima defesa sucessiva quando o agente se defende dos atos da vítima que, ao rechaçar a injusta agressão a que fora submetida por aquele, utiliza-se excessivamente dos meios que lhe são disponíveis. O fato de a vítima ter protegido seus familiares e seu lar ao realizar um disparo de arma de fogo contra os quatro agentes que, durante a madrugada, invadem sua residência, não é apto a excluir a ilicitude da conduta destes, ao deflagrarem vários tiros contra a vítima, pessoa de idade avançada e já desarmada, resultando em sua morte.O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator. Ainda que se trate de menor com antecedentes, cada nova ação criminosa com ele praticada aprofunda sua corrupção, situação que impõe a incidência da norma penal.Não obstante haver concurso formal entre os crimes, aplica-se a regra do concurso material que determina o somatório das penas, eis que mais benéfico aos réus, na esteira do parágrafo único do art. 70 do Código Penal.Apelações desprovidas.
Ementa
PENAL. LATROCÍNIO. LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONCURSO DE PENAS.Há legítima defesa sucessiva quando o agente se defende dos atos da vítima que, ao rechaçar a injusta agressão a que fora submetida por aquele, utiliza-se excessivamente dos meios que lhe são disponíveis. O fato de a vítima ter protegido seus familiares e seu lar ao realizar um disparo de arma de fogo contra os quatro agentes que, durante a madrugada, invadem sua residência, não é apto a excluir a ilicitude da conduta destes, ao deflagrarem vários tiros co...
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA. SUBJETIVIDADE.1.Apesar da inexistência de contestação do Distrito Federal, não se aplicam os efeitos da revelia quando a lide versa sobre direitos indisponíveis, tal como o pedido de anulação de teste psicotécnico do concurso para a Polícia Civil.2.A aplicação de exame psicotécnico aos candidatos ao cargo de Agente de Polícia da Polícia Civil tem previsão no art. 9º da Lei nº 4.878/65 (Estatuto da Polícia Civil do Distrito Federal) e no edital do concurso.3.O fato de se resguardar ao candidato o direito de recorrer do resultado da avaliação psicológica e de ser acompanhado por profissional particular não é suficiente para caracterizar o exercício de sua ampla defesa se o candidato e a psicóloga que o acompanhou não tiveram tempo suficiente para análise das informações apresentadas, nem acesso ao material de testagem, nem às técnicas psicológicas adotadas, o que dificultou a elaboração do recurso.4.As dificuldades para o exercício da ampla defesa demonstram a subjetividade do exame psicotécnico em discussão, uma vez que não há como se verificar se a pontuação aplicada ao candidato foi pautada por critérios objetivos ou se dependeu da avaliação subjetiva realizada pela banca examinadora.5.Negou-se provimento ao apelo e à remessa necessária.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA. SUBJETIVIDADE.1.Apesar da inexistência de contestação do Distrito Federal, não se aplicam os efeitos da revelia quando a lide versa sobre direitos indisponíveis, tal como o pedido de anulação de teste psicotécnico do concurso para a Polícia Civil.2.A aplicação de exame psicotécnico aos candidatos ao cargo de Agente de Polícia da Polícia Civil tem previsão no art. 9º da Lei nº 4.878/65 (Estatuto da Polícia Civil do Distrito Federa...
PENAL. PROCESSO PENAL. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA MÍNIMA. ELEVAÇÃO. MOTIVO EXPLICITADO NA DECISÃO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. MULTA. SISTEMA TRIFÁSICO. NÃO APLICAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO SISTEMA BIFÁSICO. CRIME CONTINUADO. FATO DESCRITO NA DENÚNCIA. SENTENÇA. EMENDATIO LIBELI. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. OBSERVÂNCIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS. RECONHECIMENTO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. CONCURSO DE CRIMES. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. PENA. FIXAÇÃO. FATO POSTERIOR À DENÚNCIA. ANTECEDENTE. IMPOSSIBILIDADE. PERSONALIDADE MACULADA. O princípio constitucional que impõe a necessidade de fundamentação das decisões judiciais resta atendido quando o Magistrado expressamente aponta as circunstâncias, dentre aquelas enumeradas no artigo 59, do Código Penal, que considera relevante para elevar a pena-base.A fixação da pena de multa não está submetida ao sistema trifásico, próprio da pena privativa de liberdade. Na pena pecuniária determina o Código Penal, em seu artigo 60, que se leve em conta a situação do acusado para fixar-se a pena pecuniária, razão pela qual a doutrina preconiza o sistema bifásico para sua fixação. Se a circunstância apta a configurar o concurso de crimes - agressão a dois patrimônios distintos, está expressamente descrita na denúncia, na parte em que aponta os bens subtraídos e seus respectivos proprietários, não há que se falar em violação ao princípio da correlação entre a acusação e a sentença, porquanto se trata tão-somente de adequar a qualificação jurídica do fato. É válido o reconhecimento feito pela vítima na fase inquisitorial, segundo as formalidades do artigo 226, do Código de Processo Penal, principalmente quando confirmado pelo reconhecimento informal feito em juízo, o qual não está submetido às formalidades mencionadas para valer como prova testemunhal. A confissão extrajudicial, retratada em Juízo, pode ser considerada para a condenação se aliada a outros elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório. A subtração eventual de objeto pertencente a terceira pessoa juntamente com os demais do estabelecimento comercial não autoriza o reconhecimento do concurso de crimes (formal) se não resta evidenciado que o acusado agiu com intenção de agredir os dois patrimônios. Se os depoimentos colhidos são coerentes no sentido de confirmar que a arma apreendida foi utilizada no crime e, havendo laudo atestando sua eficiência, correta a sentença que aplica a causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código de Processo Penal. Fato ocorrido após aquele que é objeto da denúncia não pode ser levado à conta de maus antecedentes, mas pode evidenciar personalidade voltada para a prática de condutas criminosas como meio de vida. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA MÍNIMA. ELEVAÇÃO. MOTIVO EXPLICITADO NA DECISÃO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. MULTA. SISTEMA TRIFÁSICO. NÃO APLICAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO SISTEMA BIFÁSICO. CRIME CONTINUADO. FATO DESCRITO NA DENÚNCIA. SENTENÇA. EMENDATIO LIBELI. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. OBSERVÂNCIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVAS. RECONHECIMENTO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. CONCURSO DE CRIMES. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. PENA. FIXAÇÃO. FATO POSTERIOR À DENÚNCIA. ANTECEDENTE. IMPOSSIBILIDADE. PERSONALIDADE MACULADA. O princípio constitucional que impõe a necessidade de fu...
CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. O agente praticou dois crimes de roubo em circunstâncias diferentes: no primeiro, agiu em concurso com terceiro e atacou a vítima no meio da rua, ameaçando-a com uma faca; no dia seguinte agiu sozinho e adentrou num salão de beleza, subtraindo telefones celulares de duas vítimas diferentes. Separados no tempo e no espaço e executadas de forma diversa, as condutas configuram o concurso material de crimes e não a continuidade delitiva. Recurso improvido.
Ementa
CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. O agente praticou dois crimes de roubo em circunstâncias diferentes: no primeiro, agiu em concurso com terceiro e atacou a vítima no meio da rua, ameaçando-a com uma faca; no dia seguinte agiu sozinho e adentrou num salão de beleza, subtraindo telefones celulares de duas vítimas diferentes. Separados no tempo e no espaço e executadas de forma diversa, as condutas configuram o concurso material de crimes e não a continuidade delitiva. Recurso impro...