FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. DELITO FORMAL. RECURSO PROVIDO. APLICAÇÃO DAS PENAS. CONCURSO FORMAL.1. Está pacificado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o crime de corrupção de menor (art. 1º da Lei nº 2.252/54) é de natureza formal. Suficiente para a sua caracterização a prova da participação do inimputável na prática de infração penal na companhia de pessoa maior de dezoito anos.2. Tendo o apelado cometido o crime de furto qualificado em companhia de menor de 18 anos de idade aplicam-se as regras do concurso formal de crimes. 3. Recurso conhecido e provido.
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FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. DELITO FORMAL. RECURSO PROVIDO. APLICAÇÃO DAS PENAS. CONCURSO FORMAL.1. Está pacificado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o crime de corrupção de menor (art. 1º da Lei nº 2.252/54) é de natureza formal. Suficiente para a sua caracterização a prova da participação do inimputável na prática de infração penal na companhia de pessoa maior de dezoito anos.2. Tendo o apelado cometido o crime de furto qualificado em companhia de menor de 18 anos de idade aplicam-se as regras do concurso formal de crimes. 3. Recurso conhec...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ABORTO. REDUÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO REJEITADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. CONCURSO DE CRIMES.1. Tendo a pena sido aplicada em patamar exagerado, cumpre ao Tribunal a sua redução para nível adequado.2. Uma causa de diminuição de pena rejeitada pelo Conselho de Sentença, cujo veredicto goza da garantia constitucional da soberania, não pode ser alterada na instância a quem.3. O regime de cumprimento da pena, no caso de concurso de crimes, cuja qualidade da reprimenda seja a mesma, rege-se pelo seu somatório. Sendo a pena superior a oito anos de reclusão, impõe-se o regime fechado.4. Se o agente pratica dois ou mais crimes, mediante uma só ação ou omissão, resultando os mesmos de desígnios autônomos, estar-se-á diante do concurso formal impróprio, cujo efeito prático é a aplicação cumulativa das penas.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ABORTO. REDUÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO REJEITADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. CONCURSO DE CRIMES.1. Tendo a pena sido aplicada em patamar exagerado, cumpre ao Tribunal a sua redução para nível adequado.2. Uma causa de diminuição de pena rejeitada pelo Conselho de Sentença, cujo veredicto goza da garantia constitucional da soberania, não pode ser alterada na instância a quem.3. O regime de cumprimento da pena, no caso de concurso de crimes, cuja qualidade da reprimenda seja a mesma, r...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. USO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO DELITO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DETERMINANTE DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL COM O CRIME DE ROUBO. POSSIBILIDADE.1. Tanto o delito quanto a pena são regidos pelo princípio da reserva legal. Logo, não se mostra razoável exasperar-se a cominação-base fazendo-se uso de causa de aumento de pena como circunstância judicial, eis que àquelas integram os tipos penais.2. Comprovada a prática de dois delitos mediante uma só ação, sem outras elementares que digam de vontades autônomas - roubo e corrupção de menores, é de se aplicar o concurso formal próprio, porque mais favorável ao denunciado.3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. USO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO DELITO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DETERMINANTE DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL COM O CRIME DE ROUBO. POSSIBILIDADE.1. Tanto o delito quanto a pena são regidos pelo princípio da reserva legal. Logo, não se mostra razoável exasperar-se a cominação-base fazendo-se uso de causa de aumento de pena como circunstância judicial, eis que àquelas integram os tipos penais.2. Comprovada a prática de dois delitos mediante uma só ação, sem out...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA DO TJDFT. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO DIRETOR DO CESPE. RECONHECIDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. CANDIDATO PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. LEGITIMIDADE PARA CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.O Diretor do CESPE/UnB não é parte legítima para figurar no pólo passivo do mandado de segurança impetrando por candidato do concurso objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo para figurar na lista dos portadores de necessidades especiais.Não há falar-se em litisconsórcio passivo necessário quando se tratar de direito próprio e individual, onde o provimento jurisdicional buscado se restringe ao reconhecimento da ilegalidade da exclusão de determinado candidato do rol dos deficientes físicos classificados para o provimento de determinado cargo.Afasta-se a alegação de inadequação da via eleita, pois os documentos constantes dos autos são suficientes para a apreciação da lide.A interpretação sistemática da legislação de regência em consonância com os preceitos contidos na Constituição Federal remete à irreversível ilação de que a visão monocular determina que o candidato de concurso público seja enquadrado como deficiente visual, de modo a legitimar que concorra às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais. Precedentes do TJDFT, STJ e STF.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA DO TJDFT. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO DIRETOR DO CESPE. RECONHECIDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. CANDIDATO PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. LEGITIMIDADE PARA CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.O Diretor do CESPE/UnB não é parte legítima para figurar no pólo passivo do mandado de segurança impetrando por candidato do concurso objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo para figurar na lista dos portadores de ne...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DA DELAÇÃO PREMIADA. REQUISITOS ESPECÍFICOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO-APREENSÃO. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. CONCURSO DE AGENTES. INIMPUTÁVEL. IRRELEVÂNCIA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SEMI-ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Aquele que colaborar, voluntariamente, para a identificação dos demais co-autores ou partícipes, para a localização da vítima com vida ou, para a recuperação total ou parcial do produto do crime, poderá ser beneficiado com a redução da pena, em face da aplicação da delação premiada. 2. Não obstante o apelante tenha colaborado durante a instrução criminal, o seu depoimento não constitui informação efetiva capaz de caracterizar a delação premiada, pois o acusado e um dos menores foram conduzidos até a delegacia como suspeitos da prática de furto de uma bicicleta, tendo sido reconhecidos posteriormente pela vítima como autores do roubo ocorrido na Loja Casas Bahia. Ademais, o réu não forneceu qualquer dado que possibilitasse a identificação do outro adolescente envolvido na prática delituosa.3. É possível a incidência da causa de aumento de pena de emprego de arma no crime de roubo (artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal), mesmo que não haja a apreensão da arma de fogo, se a sua utilização restar comprovada por outros meios de prova no processo. 4. O fato de o crime ter sido cometido por duas ou mais pessoas, sendo que uma delas é inimputável, não descaracteriza a causa especial de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, sendo suficiente o concurso de dois ou mais agentes. Se o crime foi praticado pelo apelante juntamente com outros dois adolescentes, está caracterizada a causa de aumento do concurso de pessoas.5. Não é possível a utilização das anotações penais do réu, por si sós, como elemento apto a avaliar negativamente a circunstância judicial da personalidade, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.6. Os parágrafos 2º e 3º, do artigo 33, do Código Penal, fornecem as diretrizes para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, a saber: a) o quantum da pena privativa de liberdade estabelecida; b) a reincidência; c) a observância ao artigo 59 do Código Penal.7. Aplicada pena privativa de liberdade em patamar superior a 04 (quatro) anos e inferior a 08 (oito) anos, e sendo favoráveis as circunstâncias judiciais, deve ser fixado o regime inicial semi-aberto para o cumprimento da reprimenda. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, alterando apenas o regime prisional de cumprimento da pena do fechado para o semi-aberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DA DELAÇÃO PREMIADA. REQUISITOS ESPECÍFICOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO-APREENSÃO. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. CONCURSO DE AGENTES. INIMPUTÁVEL. IRRELEVÂNCIA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SEMI-ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Aquele que colaborar, voluntariamente, para a identificação dos demais co-autores ou partícipes, para a localização da vítima com vida ou, para a recuperação total ou parcial do produto do crime, poderá ser beneficiado com a reduçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO EM CONCURSO DE AGENTES, COM GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E COM RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PROVAS. DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO COMETIDO POR IMPUTÁVEL EM COMPANHIA DE MENOR. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO NO ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO STJ. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. CONJUNTO PROBATÓRIO UNÍSSONO A DEMONSTRAR O USO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO. PRESCINDÍVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1. Evidenciada a prática do crime de roubo triplamente circunstanciado pelo réu em concurso com menor, inviável o pleito absolutório, porquanto o crime de corrupção de menores é formal, se consumando diante da conduta do agente, maior de idade, de praticar crime na companhia de menor, sendo desnecessária a comprovação da efetiva corrupção do menor.2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Verbete nº 231 da Súmula do STJ). In casu, mesmo reconhecida a presença das circunstâncias atenuantes da menoridade do agente à época do fato e da confissão espontânea, não há como agasalhar a tese da Defesa em ver a pena reduzida aquém do mínimo legal, por encontrar óbice no Enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e na jurisprudência dominante.3. Restando comprovado o emprego de arma de fogo para a perpetração do crime de roubo, faz-se possível a incidência da causa de aumento inserta no inciso I, do § 2º, do artigo 157, do Código Penal, mesmo não havendo a apreensão da arma.4. A expressão grave ameaça é elementar do crime de roubo, enquanto que o fato de ter sido utilizada arma para o cometimento do delito de roubo configura-se como causa de aumento, de forma a recrudescer a pena do agente diante da prática de uma conduta que merece ser mais severamente repreendida, porquanto o seu uso causa um maior temor na vítima, reduzindo sua possibilidade de defesa, consistindo em uma ameaça mais intensa à sua incolumidade física.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas penas do artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, por 03 (três) vezes, c/c artigo 70, ambos do Código Penal, e artigo 1º da Lei nº 2.252/1954, respectivamente a 07 (sete) anos, 06 (seis) meses e 14 (quatorze) dias de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e 60 (sessenta) dias-multa, no valor legal mínimo, e 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, totalizando a pena privativa de liberdade, com base no concurso material que foi adotado na sentença, em 08 (oito) anos, 06 (seis) meses e 14 (quatorze) dias de reclusão.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO EM CONCURSO DE AGENTES, COM GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E COM RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PROVAS. DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO COMETIDO POR IMPUTÁVEL EM COMPANHIA DE MENOR. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO NO ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO STJ. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REGRAS EDITALÍCIAS - NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO. 1. As regras constantes de edital de concurso obrigam tanto a Administração quanto os candidatos aos cargos ofertados, devendo ser estritamente observadas, vez que se consubstanciam em verdadeira lei entre as partes. 2. Descurando-se o candidato de apresentar a documentação exigida na data aprazada, não pode ele, ao depois, sem um motivo forte que o justifique, pretender nova oportunidade para tanto, sob pena de inviabilizar o cronograma do concurso. 3. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REGRAS EDITALÍCIAS - NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO. 1. As regras constantes de edital de concurso obrigam tanto a Administração quanto os candidatos aos cargos ofertados, devendo ser estritamente observadas, vez que se consubstanciam em verdadeira lei entre as partes. 2. Descurando-se o candidato de apresentar a documentação exigida na data aprazada, não pode ele, ao depois, sem um motivo forte que o justifique, pretender nova oportunidade para tanto, sob pena de inviabilizar o cronograma do concurso. 3. Recurso desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO PARA O CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO. QUESTÕES DE CONCURSO. DUPLICIDADE DE RESPOSTA E AUSÊNCIA DE RESPOSTA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. INDEFERIMENTO. ILEGALIDADES NÃO DEMONSTRADAS.1. Conquanto reconheça que o Poder Judiciário possa analisar questões de concursos públicos, à luz da legalidade, na hipótese vertente não foi demonstrada, à exceção da Questão n. 46 que apresentava matéria não prevista no edital, qualquer ilegalidade capaz de inquinar o certame.2. O agravante não demonstrou a ilegalidade do ato praticado pela Administração Pública relativa às questões do concurso para o cargo de Técnico Penitenciário, razão pela qual não há como prosseguir nas demais etapas do certame.3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO PARA O CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO. QUESTÕES DE CONCURSO. DUPLICIDADE DE RESPOSTA E AUSÊNCIA DE RESPOSTA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. INDEFERIMENTO. ILEGALIDADES NÃO DEMONSTRADAS.1. Conquanto reconheça que o Poder Judiciário possa analisar questões de concursos públicos, à luz da legalidade, na hipótese vertente não foi demonstrada, à exceção da Questão n. 46 que apresentava matéria não prevista no edital, qualquer ilegalidade capaz de inquinar o certame.2. O agravante não demonstrou a ilegalidade do ato praticado pela Administração Pú...
MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO - REJEIÇÃO - CONCURSO PÚBLICO - EXAMES DE RAIOS-X E TESTE ERGOMÉTRICO - CANDIDATA GESTANTE - ADIAMENTO DA REALIZAÇÃO PARA DEPOIS DA LIBERAÇÃO DOS MÉDICOS - CABIMENTO - OBSERÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA ISONOMIA - ORDEM CONCEDIDA.Afasta-se se a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido deduzida, porquanto não há óbice no ordenamento jurídico que impeça o candidato de se insurgir quanto aos critérios erigidos pela Administração Pública para o concurso público do qual participa, mormente em face do que dispõe o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.Não se faz necessária a formação de litisconsórcio passivo, uma vez que a impetrante está se insurgindo em face de situação muito peculiar, que não atinge os interesses jurídicos dos demais candidatos do certame.Mostra-se desarrazoado e, portanto, desconforme com os preceitos constitucionais, o posicionamento da Autoridade Impetrada que submete a impetrante a escolha entre manter a saúde do feto, que está sendo gerado, e ser excluída do certame; ou, de realizar os exames e colocar em risco a vida do feto, em prol do atendimento de uma etapa de concurso público.A doutrina e a jurisprudência são assentes no sentido de que os princípios não são absolutos e que eventual colisão entre eles não se resolve pela exclusão de um deles com a supremacia do outro, mas pela ponderação de tais valores a fim de propiciar, no caso concreto, a solução mais apropriada.
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MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO - REJEIÇÃO - CONCURSO PÚBLICO - EXAMES DE RAIOS-X E TESTE ERGOMÉTRICO - CANDIDATA GESTANTE - ADIAMENTO DA REALIZAÇÃO PARA DEPOIS DA LIBERAÇÃO DOS MÉDICOS - CABIMENTO - OBSERÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA ISONOMIA - ORDEM CONCEDIDA.Afasta-se se a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido deduzida, porquanto não há óbice no ordenamento jurídico que impeça o candidato de se insurgir quanto aos critérios erigidos pela Administração Pública para o concurso público do...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03). DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO CONSUMADO PARA A MODALIDADE TENTADA. EMPREGO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. MELHOR ANÁLISE DAS VETORIAIS DO ART. 59 DO CP. AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DO CONCURSO DE AGENTES NO CRIME DE ROUBO. EXASPERAÇÃO DO AUMENTO DA PENA SEM FUNDAMENTAÇÃO. AUMENTO MÍNIMO.Inviável a objetiva desclassificação para a modalidade tentada, desde que suficiente à consumação do crime de roubo a cessação da grave ameaça ou da violência, com convolação da mera detenção da res em posse.Comprovados contextos fático e temporal diversos, aliados à autonomia de desígnios pelo réu, incabível ocorra o emprego do princípio da consunção. Afastada a possibilidade do concurso formal de crimes em havendo incidido o agente em dois tipos penais mediante mais de uma ação.Concretamente consideradas as moduladoras do art. 59 do CP, aconselhável a redução das reprimendas em prestígio ao princípio da proporcionalidade, aplicando-se ao condenado sanção compatível com a real censurabilidade do fato, permitindo sejam alcançados os fins de prevenção e de reintegração do réu na sociedade.Fundamentado o acréscimo de 3/8 (três oitavos) pela só presença de duas causas de aumento de pena no delito de roubo, em entendimento já ultrapassado pela atual e reiterada jurisprudência do STJ, que, não contente com o simples número de majorantes, exige fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas, para que haja aumento de pena superior ao mínimo (1/3), faz-se necessária a alteração da dosimetria para redução do índice aplicado em sentença.Apelação parcialmente provida para reduzir as penas, inclusive o percentual de acréscimo adotado por força da incidência de duas causas de aumento de pena.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03). DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO CONSUMADO PARA A MODALIDADE TENTADA. EMPREGO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. MELHOR ANÁLISE DAS VETORIAIS DO ART. 59 DO CP. AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DO CONCURSO DE AGENTES NO CRIME DE ROUBO. EXASPERAÇÃO DO AUMENTO DA PENA SEM FUNDAMENTAÇÃO. AUMENTO MÍNIMO.Inviável a objetiva desclassificação para a modalidade tentada, desde que suficie...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. NÃO COMPARECIMENTO. SEGUNDA CHAMADA. INVIABILIDADE. EDITAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA ISONOMIA E DA FINALIDADE PÚBLICA. 1. A Administração Pública, como consabido, é livre para estabelecer as bases do concurso, assim como os critérios de julgamento, assegurando, para tanto, o aspecto de igualdade para todos os candidatos, com o viso da preservação do inarredável interesse público. 2 - Se o edital, norma do concurso público, veda a aplicação de prova em segunda chamada, inviável a pretensão de candidato nesse sentido. Ao aderir às normas do certame, o candidato sujeitou-se às exigências do edital, não podendo, posteriormente, pretender tratamento diferenciado, o que configuraria violação aos princípios da legalidade e da isonomia. 3. Negado provimento ao recurso.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. NÃO COMPARECIMENTO. SEGUNDA CHAMADA. INVIABILIDADE. EDITAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA ISONOMIA E DA FINALIDADE PÚBLICA. 1. A Administração Pública, como consabido, é livre para estabelecer as bases do concurso, assim como os critérios de julgamento, assegurando, para tanto, o aspecto de igualdade para todos os candidatos, com o viso da preservação do inarredável interesse público. 2 - Se o edital, norma do concurso público, veda a aplicação de prova em segunda chamada, inviável a pretensão de candidato nesse sentido...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, INC. I E II, DO CP) -CONCURSO DE PESSOAS - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - REDUÇÃO DA PENA.1. Havendo coerência entre o depoimento da vítima e a confissão extrajudicial do réu no que se refere à empreitada criminosa, está suficientemente comprovada a prática do crime por mais de uma pessoa, sendo, portanto, regular a incidência da causa de aumento relativa ao concurso de pessoas.2. A presença de duas causas de aumento de pena no crime de roubo não é causa obrigatória de majoração da pena acima do mínimo previsto, sendo necessária a indicação de fato concreto que justifique a exasperação (Precedentes do STJ).3. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, INC. I E II, DO CP) -CONCURSO DE PESSOAS - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - REDUÇÃO DA PENA.1. Havendo coerência entre o depoimento da vítima e a confissão extrajudicial do réu no que se refere à empreitada criminosa, está suficientemente comprovada a prática do crime por mais de uma pessoa, sendo, portanto, regular a incidência da causa de aumento relativa ao concurso de pessoas.2. A presença de duas causas de aumento de pena no crime de roubo não é causa obrigatória de majoração da pena acima do mínimo pre...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRITURÁRIO DO BANCO DO BRASIL. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. REJEIÇÃO. MÉRITO. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EXPIRADO. PRORROGAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. CANDIDATO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. AGRAVO PROVIDO. 1. A matéria restringe-se à inobservância de critérios legais e constitucionais para a realização de concurso público, ínsitos à atuação administrativa, não havendo, pois, qualquer questão a ser dirimida pela Justiça Trabalhista. 2. O recurso de Agravo de Instrumento, sabidamente, há de circunscrever-se ao exame das matérias versadas na decisão agravada. Não comporta, portanto, qualquer pronunciamento sobre argüição relativa à decadência, tema a ser examinado no âmbito do mandado de segurança. Preliminares rejeitadas. 3. A não prorrogação do prazo de validade do concurso e a abertura de novo certame, atendidas as prescrições do edital anterior, insere-se no âmbito da discricionariedade administrativa. 4. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRITURÁRIO DO BANCO DO BRASIL. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. REJEIÇÃO. MÉRITO. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EXPIRADO. PRORROGAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. CANDIDATO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. AGRAVO PROVIDO. 1. A matéria restringe-se à inobservância de critérios legais e constitucionais para a realização de concurso público, ínsitos à atuação administrativa, não havendo, pois, qualquer questão a ser dirimida pela Justiça Trabalhista. 2. O recurso de Agravo de Instrumento, sabidame...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - ESPECIALIDADE COPA/COZINHA. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DE FORMA PRECÁRIA. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DAS VAGAS. NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PRETERIÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.A orientação jurisprudencial dominante dispõe que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito ao concursando, cabendo à Administração, dentro do poder discricionário, nomear os aprovados, observando-se os critérios de conveniência e oportunidade.Contudo, comprovada a existência de vagas no cargo para o qual os impetrantes foram regularmente aprovados em concurso público, bem como a contratação pela Administração Pública, de forma precária, de pessoal para exercer as mesmas funções, no período de validade do certame, configura-se a preterição candidatos e nasce o direito líquido e certo à nomeação e posse dos impetrantes.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - ESPECIALIDADE COPA/COZINHA. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DE FORMA PRECÁRIA. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DAS VAGAS. NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PRETERIÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.A orientação jurisprudencial dominante dispõe que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito ao concursando, cabendo à Administração, dentro do poder discricionário, nomear os aprovados, observando-se os critérios de conveniência e oportunidade.Contudo, comprovada a existência de vagas no cargo para o qua...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL 98/90. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EXPIRADO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO ENTRE CONCURSANDOS E ESTADO. PRETERIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.1. O concurso público para agente penitenciário previsto no Edital nº 98/90 teve seu prazo de validade expirado em 21 de julho de 1998. Dessa forma, não há qualquer ilegalidade na abertura de novo certame para o mesmo cargo em 27 de abril de 2004 (Edital nº 2/2004). Precedentes jurisprudenciais.2. Não há que se falar em preterição, pois, expirado o prazo de validade do concurso regido pelo Edital n. 98/90 - IDR, inexiste qualquer vínculo jurídico entre aqueles que participaram do certame e o Estado, não subsistindo, portanto, o direito à nomeação, posse ou reserva de vagas.3. Remessa de ofício e recurso voluntário conhecidos e providos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL 98/90. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EXPIRADO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO ENTRE CONCURSANDOS E ESTADO. PRETERIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.1. O concurso público para agente penitenciário previsto no Edital nº 98/90 teve seu prazo de validade expirado em 21 de julho de 1998. Dessa forma, não há qualquer ilegalidade na abertura de novo certame para o mesmo cargo em 27 de abril de 2004 (Edital nº 2/2004). Precedentes jurisprudenciais.2. Não há que se falar em preterição, pois, expirado o prazo de validade do concurs...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DF. EXAME FÍSICO. PROSSEGUIMENTO NO CERTAME POR FORÇA DE LIMINAR. NOVO TESTE. APROVAÇÃO. TÉRMINO DO CURSO DE FORMAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO. TEORIA DO FATO CONSUMADO APLICÁVEL. EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS.1. De regra, constando do edital de concurso público a vedação de segunda chamada para exame físico previsto, não se pode permitir o quebramento da norma para favorecer apenas um candidato.2. Não obstante, revelando os autos que o candidato, por força de liminar, submeteu-se a novo teste, prosseguiu no certame, logrando ser aprovado, inclusive nas demais fases, sido nomeado e tomado posse no cargo público há vários anos, nada justifica a sua exoneração.3. Não se pode olvidar, todavia, a atualizada jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a posse de candidato que prossegue em concurso, com base em liminar judicial, precária por natureza, não induz a incidência da teoria do fato consumado.4. O caso vertente, contudo, traz uma peculiar e individualizada característica, qual seja, não padecer o recorrido de qualquer defeito físico e que a tutela concedida atingiu o objetivo de submetê-lo a novo exame, do qual resultou aprovação.5. Recurso e Remessa Oficial conhecidos e improvidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DF. EXAME FÍSICO. PROSSEGUIMENTO NO CERTAME POR FORÇA DE LIMINAR. NOVO TESTE. APROVAÇÃO. TÉRMINO DO CURSO DE FORMAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO. TEORIA DO FATO CONSUMADO APLICÁVEL. EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS.1. De regra, constando do edital de concurso público a vedação de segunda chamada para exame físico previsto, não se pode permitir o quebramento da norma para favorecer apenas um candidato.2. Não obstante, revelando os autos que o candidato, por força de liminar, sub...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO. EDITAL Nº 01/2007 - SEJUSDH. QUESTÕES OBJETIVAS. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. CRITÉRIOS SUBJETIVOS DE FORMULAÇÃO E CORREÇÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE DE REEXAME PELO JUDICIÁRIO. O Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública do DF é o legitimado passivamente para a demanda, já que a Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal - SESIPE passou a integrar a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, órgão atualmente responsável pelo concurso público questionado no writ. É possível a impetração do mandado de segurança em que se pretende anulação de questão de prova de concurso, constando dos autos todos os elementos necessários ao exame do pedido.São insuscetíveis de reexame pelo Judiciário os critérios subjetivos de formulação e correção de questões que encontrem amparo nas normas do certame público e que sejam uniformemente aplicados a todos os candidatos, não se configurando qualquer ilegalidade.Segurança denegada.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO. EDITAL Nº 01/2007 - SEJUSDH. QUESTÕES OBJETIVAS. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. CRITÉRIOS SUBJETIVOS DE FORMULAÇÃO E CORREÇÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE DE REEXAME PELO JUDICIÁRIO. O Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública do DF é o legitimado passivamente para a demanda, já que a Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal - SESIPE passou a integrar a Secretaria de Estado de Segurança Pú...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - INDICAÇÃO DO DIRETOR GERAL DO CESPE COMO AUTORIDADE COATORA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTES - REJEIÇÃO - PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA - INAPTIDÃO - PROSSEGUIMENTO NO CERTAME - IMPOSSIBILIDADE.- Vislumbra-se a ilegitimidade passiva do Diretor-Geral do Centro de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília - CESPE/UNB por não ter praticado, na hipótese, qualquer ato administrativo decisório, ilegal ou abusivo, capaz de ferir direito líquido e certo do impetrante.- Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido se o pedido de tutela jurisdicional é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário, sem significar invasão do mérito do ato administrativo, pois, no caso, o que pretende o impetrante é ver afastada uma exigência editalícia apontada de ilegal e desarrazoada.- Havendo a juntada dos documentos suficientes para a análise do presente mandamus, afasta-se a preliminar de necessidade de dilação probatória.- Não se vislumbrando a necessidade de decisão uniforme para todas as partes, nos termos do artigo 47 do CPC, desnecessária a citação de todos os candidatos aprovados no concurso publico para o mesmo cargo e mesma área do impetrante.- Inexistindo qualquer ato abusivo ou ilegal da Administração Pública na realização do exame físico previsto no edital do concurso público, não pode o candidato reprovado prosseguir no certame, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da isonomia. - Denegada a segurança. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - INDICAÇÃO DO DIRETOR GERAL DO CESPE COMO AUTORIDADE COATORA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTES - REJEIÇÃO - PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA - INAPTIDÃO - PROSSEGUIMENTO NO CERTAME - IMPOSSIBILIDADE.- Vislumbra-se a ilegitimidade passiva do Diretor-Geral do Centro de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília - CESPE/UNB por não ter praticado, na hipótese, qualquer ato administrativo decisório, ilegal ou abusivo, capaz de ferir direito líquido...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. DEFICIENTE FÍSICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. SUBMISSÃO. INDISPENSABILIDADE. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. ATRIBUIÇÕES DO CARGO. INCAPACITAÇÃO FÍSICA. NECESSIDADE DE COMPATIBILIDADE. DECRETO Nº 3.298/99, REGULAMENTADOR DA LEI Nº 7.853/89. OBSERVÂNCIA.1. Não havendo proibição legal quanto ao pleito referente a atos praticados por autoridade responsável pela realização de concurso público, não se verifica ausente a condição da ação referente à possibilidade jurídica do pedido.2. É direito do portador de deficiência física a inscrição em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, cujas atribuições do cargo almejado sejam compatíveis com incapacitação da qual padece (art. 37, caput, do Dec. nº 3.298/99).3. Se o exercício do cargo exigir capacidade plena, é de se ter por inaplicável o tratamento diferenciado em relação aos portadores de deficiência física (ex vi do art. 38, II, do Dec. nº 3.298/99).4. A exigência de submissão ao teste físico resulta da necessidade de a Administração verificar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que se declara portador o candidato.5. Se o candidato portador de deficiência física, objetivando livrar-se da prova de aptidão física, apresenta declaração médica atestando sua incapacidade para realização dos testes físicos previstos no edital, é de se ter por legal a decisão administrativa que o excluiu do certame ao fundamento de que é inapto para o exercício do cargo pretendido, haja vista a incompatibilidade entre essas duas circunstâncias.6. Mandado de segurança conhecido e denegada a segurança.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. DEFICIENTE FÍSICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. SUBMISSÃO. INDISPENSABILIDADE. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. ATRIBUIÇÕES DO CARGO. INCAPACITAÇÃO FÍSICA. NECESSIDADE DE COMPATIBILIDADE. DECRETO Nº 3.298/99, REGULAMENTADOR DA LEI Nº 7.853/89. OBSERVÂNCIA.1. Não havendo proibição legal quanto ao pleito referente a atos praticados por autoridade responsável pela realização de concurso público, não se verifica ausente a condição da ação referente à possibilidade jurídica do pedido....
ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54. ROUBO CONSUMADO. CORRUPÇÃO DE MENOR COMPROVADA. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA - INOCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE. QUALIFICADORA CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA DO ART. 59 DO CP - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ. CONCURSO FORMAL RECONHECIDO - REDUÇÃO DA PENA - PARCIAL PROVIMENTO.O crime de roubo se consuma no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa subtraída. É irrelevante o decurso de tempo pelo qual os recorrentes tiveram a posse da res furtiva.Verificando-se que os réus, ao praticarem o crime de roubo, concorreram para a corrupção de pessoa menor de 18 anos, mantém-se a condenação por ofensa ao comando hospedado no art. 1º da Lei nº 2.252/54.Comprovada a distribuição de tarefas e a atuação relevante do acusado na empreitada criminosa, não se cogita em participação de menor importância (art. 29, § 1º, do CP).No concurso da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, esta prevalece sobre aquela, majorando a pena, nos termos do art. 67 do Código Penal.Se ao dosar a reprimenda o juiz considera uma das qualificadoras como circunstância judicial para elevar a pena-base, essa solução, mesmo controvertida, encontra amparo na doutrina e jurisprudência pátria, no sentido de que não configura bis in idem. Precedentes do STJ, feita a ressalva do entendimento pessoal do Relator.Porque com uma só ação os acusados cometeram crime contra o patrimônio e concorreram para a corrupção de adolescente, tem-se como presente o concurso formal (art. 70 do Código Penal).Apelação parcialmente provida.
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ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54. ROUBO CONSUMADO. CORRUPÇÃO DE MENOR COMPROVADA. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA - INOCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE. QUALIFICADORA CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA DO ART. 59 DO CP - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ. CONCURSO FORMAL RECONHECIDO - REDUÇÃO DA PENA - PARCIAL PROVIMENTO.O crime de roubo se consuma no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa subtraída. É irrelevante o dec...