AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REQUISITO DE ESCOLARIDADE. DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR. ATO ILEGAL E ABUSIVO. DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO.Não tem interesse processual a parte que impetra mandado de segurança visando tão somente a suspensão de concurso público, ao argumento de ser ilegal e abusivo o ato do Governador do Distrito Federal de exigência de diploma de nível superior, se a medida em nada lhe aproveita. Não se admite, em sede de agravo regimental, a inovação de pedidos, devendo a análise da admissibilidade do mandado de segurança ficar adstrita ao pedido formulado na inicial. Sendo assim, o pedido de reabertura das inscrições ao concurso, na petição recursal, por ser incabível, não torna presente o interesse de agir da impetrante.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REQUISITO DE ESCOLARIDADE. DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR. ATO ILEGAL E ABUSIVO. DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO.Não tem interesse processual a parte que impetra mandado de segurança visando tão somente a suspensão de concurso público, ao argumento de ser ilegal e abusivo o ato do Governador do Distrito Federal de exigência de diploma de nível superior, se a medida em nada lhe aproveita. Não se admite, em sede de agravo regimental, a inovação de pe...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA - CONCURSO DE AGENTES - MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO STJ - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO FORMAL IMPERFEITO - CUMULAÇÃO DE PENAS - SENTENÇA CONFIRMADA.I. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuantes. Enunciado da Súmula 231 do STJ.II. O delito do art. 1º da Lei 2.252/54 é formal e prescinde da efetiva corrupção. Basta, para a configuração, a prova de participação de menor de 18 anos juntamente com agente imputável. Precedentes desta Corte.III. Aplica-se a regra do concurso formal imperfeito, com a cumulação de penas, quando o roubo e a corrupção do menor ocorreram em um único contexto fático. IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA - CONCURSO DE AGENTES - MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO STJ - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO FORMAL IMPERFEITO - CUMULAÇÃO DE PENAS - SENTENÇA CONFIRMADA.I. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuantes. Enunciado da Súmula 231 do STJ.II. O delito do art. 1º da Lei 2.252/54 é formal e prescinde da efetiva corrupção. Basta, para a configuração, a prova de participação de menor de 18 anos juntamente com agente imputável. Precedentes desta Corte.III. Aplica-se a regr...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO, ESPECIALIDADE COPA/COZINHA - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS IDÊNTICOS - EXPECTATIVA QUE SE CONVOLA EM DIREITO À NOMEAÇÃO. 1) A aprovação em concurso público gera para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação. Contudo, a expectativa se convola em direito líquido e certo quando, apesar de não aprovado dentro do número de vagas, o candidato se vê preterido por contratação precária de empresas especializadas na prestação de serviços idênticos ao que se refere o edital do concurso público. 2) Concedida a segurança.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO, ESPECIALIDADE COPA/COZINHA - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS IDÊNTICOS - EXPECTATIVA QUE SE CONVOLA EM DIREITO À NOMEAÇÃO. 1) A aprovação em concurso público gera para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação. Contudo, a expectativa se convola em direito líquido e certo quando, apesar de não aprovado dentro do número de vagas, o candidato se vê preterido por contratação precária de empresas especializadas na prestaçã...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENOR - DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS - CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO - FIXAÇÃO DA PENA.1.O depoimento harmônico e coerente das vítimas, aliado ao reconhecimento do réu é suficiente para embasar o decreto condenatório.2.O crime de corrupção de menores é formal, não exigindo, para a sua caracterização, que ocorra o resultado corrupção, bastando que se facilite ao menor a prática de algum crime.3.Se o réu adere à conduta do menor co-autor, ameaçando as vítimas do crime de roubo, não há que se falar em participação de menor importância.4.As condenações do réu sem trânsito em julgado não servem para caracterizar maus antecedentes, em razão do princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade.5.Incidindo as hipóteses de concurso formal e continuidade delitiva, procede-se a um único aumento da pena, pela continuidade. Precedentes do STJ.6.Deu-se provimento parcial ao apelo do réu, para diminuir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENOR - DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS - CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO - FIXAÇÃO DA PENA.1.O depoimento harmônico e coerente das vítimas, aliado ao reconhecimento do réu é suficiente para embasar o decreto condenatório.2.O crime de corrupção de menores é formal, não exigindo, para a sua caracterização, que ocorra o resultado corrupção, bastando que se facilite ao menor a prática de algum crime.3.Se o réu adere à conduta do menor co-autor, ameaçando as vítimas do crime de roubo, não há que se falar em participação de menor importância...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE PESSOAS - ESTENSÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO.1.Se o ato infracional é grave (roubo circunstanciado por concurso de pessoas - art. 157, §2º, inc. II do CP), o adolescente tem outras nove passagens pela Vara da Infância e Juventude - por tentativa de furto, lesão corporal, danos (duas vezes), tentativa de roubo, desacato, ameaça, porte de arma e lesões corporais -, 16 (dezesseis) ocorrências no CAJE, e tornou a cometer ato infracional mais grave durante o cumprimento da medida socioeducativa de semiliberdade, é correta a aplicação da medida de internação, para coibir a progressão da escalada delitiva.2.Não é possível estender medida socioeducativa de semiliberdade fixada em processo anterior, por tentativa de roubo, à prática de roubo circunstanciado por concurso de pessoas, sendo certo que para cada ato infracional corresponde uma medida individualizada pelas circunstâncias do caso concreto e da gravidade da infração (ECA 112 §1º). 3.Negou-se provimento ao apelo do adolescente.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE PESSOAS - ESTENSÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO.1.Se o ato infracional é grave (roubo circunstanciado por concurso de pessoas - art. 157, §2º, inc. II do CP), o adolescente tem outras nove passagens pela Vara da Infância e Juventude - por tentativa de furto, lesão corporal, danos (duas vezes), tentativa de roubo, desacato, ameaça, porte de arma e lesões corporais -, 16 (dezesseis) ocorrências no CAJE, e tornou a come...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE A EXPIRAR. CRITÉRIO DISCRICIONÁRIO PARA PRORROGAÇÃO DO CERTAME. PUBLICAÇÃO DE NOVO EDITAL. POSSIBILIDADE. RESPEITO À ORDEM DE VAGAS ANTERIOR, ENQUANTO VÁLIDO O CONCURSO.1. A falta de prova de que os candidatos foram preteridos em seu direito de serem nomeados, cumulado com a previsão expressa de que o certame visava a formação de cadastro de reserva, denota a ausência de direito líquido e certo a amparar o pleito autoral, gerando tão-somente mera expectativa de direito.2. A publicação de novo edital quando ainda vigia o anterior não é ilegal e nem afronta os princípios constitucionais da Administração Pública, já que constitui ato discricionário público. Se a nova seleção traz expressamente cláusula determinando a nomeação de candidatos aprovados no concurso anterior e não há prova de que houve ofensa a tal dispositivo, não se sustenta os argumentos dos Autores a ensejar a manutenção da antecipação de tutela deferida na instância monocrática.3. Agravo de instrumento provido. Antecipação de tutela deferida na instância a quo revogada.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE A EXPIRAR. CRITÉRIO DISCRICIONÁRIO PARA PRORROGAÇÃO DO CERTAME. PUBLICAÇÃO DE NOVO EDITAL. POSSIBILIDADE. RESPEITO À ORDEM DE VAGAS ANTERIOR, ENQUANTO VÁLIDO O CONCURSO.1. A falta de prova de que os candidatos foram preteridos em seu direito de serem nomeados, cumulado com a previsão expressa de que o certame visava a formação de cadastro de reserva, denota a ausência de direito líquido e certo a amparar o pleito autoral, gerando tão-somente mera expectativa de direito.2. A publicação de novo edital quando ain...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA PERPETRADA PELA SIMULAÇÃO DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E VIOLÊNCIA FÍSICA, EM VIA PÚBLICA, DE UM PAR DE TÊNIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA BUSCANDO NULIDADE DA SENTENÇA, ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS, EXCLUSÃO DO CONCURSO DE PESSOAS E EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE. QUESTÕES DE OFÍCIO: AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES, DOS MOTIVOS E DAS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA NA DOSIMETRIA DA PENA, REDUZINDO-SE A REPRIMENDA.1. Não há falar-se em nulidade da sentença em razão de prova ilícita, qual seja, o reconhecimento formal do réu sem ter havido requerimento da Defesa, em razão do direito ao silêncio de que goza o réu, porque o direito ao silêncio, prerrogativa que assiste a todo e qualquer réu, não se confunde com a possibilidade de haver o seu reconhecimento por parte de vítima ou de testemunha. 2. As provas produzidas nos autos - depoimentos da vítima, da testemunha e reconhecimento do réu - são suficientes, de forma inequívoca, para embasar o decreto condenatório.3. Deve subsistir a causa de aumento de pena relativa ao concurso de pessoas, porquanto devidamente comprovada nos autos - depoimentos da vítima e da testemunha - a prática do roubo por dois agentes, entre eles, o recorrente.4. A circunstância judicial da personalidade não pode ser avaliada negativamente somente com base na folha penal do réu.5. Para a configuração dos maus antecedentes, mister a existência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, por fato anterior ao que se examina e cujo trânsito em julgado tenha ocorrido até a sentença condenatória objurgada. Nos autos, não há certidão nesses moldes. 6. Não servem para avaliar negativamente a circunstância judicial dos motivos do crime a alegação de lucro fácil e de cupidez de espírito, porquanto são aspectos inerentes ao tipo penal do roubo. 7. A não-recuperação parcial ou total do produto do crime e, conseqüentemente, o prejuízo sofrido pela vítima, não podem justificar o aumento da pena-base a título de valoração negativa da circunstância judicial das conseqüências do crime, por se tratar de aspecto ínsito ao próprio tipo penal de roubo. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir a análise desfavorável da circunstância judicial da personalidade, dos antecedentes, dos motivos e das conseqüências do crime, diminuindo-se a pena privativa de liberdade para 05 (cinco) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, para ser cumprida no regime inicial fechado, bem como diminuída a pena de multa para 16 (dezesseis) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA PERPETRADA PELA SIMULAÇÃO DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E VIOLÊNCIA FÍSICA, EM VIA PÚBLICA, DE UM PAR DE TÊNIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA BUSCANDO NULIDADE DA SENTENÇA, ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS, EXCLUSÃO DO CONCURSO DE PESSOAS E EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDADE. QUESTÕES DE OFÍCIO: AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS A...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES EM CONCURSO FORMAL. SUBTRAÇÃO, MEDIANTE VIOLÊNCIA FÍSICA, DE VINTE REAIS, UM BONÉ E UM APARELHO CELULAR DE DUAS VÍTIMAS, EM VIA PÚBLICA, NAS PROXIMIDADES DE UM SHOPPING. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS APTO A CONCLUIR PELA AUTORIA DO APELANTE. MAJORAÇÃO DA PENA, NA TERCEIRA FASE DE FIXAÇÃO, FUNDAMENTADA E REALIZADA NO MÍNIMO PREVISTO. RECURSO NÃO PROVIDO. DE OFÍCIO, ALTERAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA EM RAZÃO DA EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.1. Há nos autos provas suficientes da autoria, consubstanciadas nos depoimentos das vítimas e das testemunhas presenciais do crime, bem como no fato de que as testemunhas reconheceram o apelante na Delegacia de Polícia.2. Não há o que reparar na majoração da pena, na terceira fase de aplicação, posto que devidamente fundamentada - no concurso de pessoas - e realizada no mínimo legal previsto para essa causa de aumento de pena - 1/3 (um terço).3. É de se excluir a análise desfavorável da circunstância judicial da personalidade quando não apresenta fundamentação idônea. Em face dessa exclusão, reduz-se a pena-base.4. Recurso conhecido e não provido. De ofício, determinada a exclusão da análise desfavorável da circunstância judicial da personalidade do recorrente, reduzindo-se a pena privativa de liberdade para 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 06 (seis) dias de reclusão e a pena de multa para 18 (dezoito) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES EM CONCURSO FORMAL. SUBTRAÇÃO, MEDIANTE VIOLÊNCIA FÍSICA, DE VINTE REAIS, UM BONÉ E UM APARELHO CELULAR DE DUAS VÍTIMAS, EM VIA PÚBLICA, NAS PROXIMIDADES DE UM SHOPPING. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS APTO A CONCLUIR PELA AUTORIA DO APELANTE. MAJORAÇÃO DA PENA, NA TERCEIRA FASE DE FIXAÇÃO, FUNDAMENTADA E REALIZADA NO MÍNIMO PREVISTO. RECURSO NÃO PROVIDO. DE OFÍCIO, A...
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. POSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES E AUSÊNCIA DE CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. DESCABIMENTO. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA POR AUSÊNCIA DE EXAME DE EFICIÊNCIA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. REGIME INICIAL. ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O Reconhecimento fotográfico de pessoas, acrescido do depoimento de vítimas, policiais e acrescido de apreensão de bens em poder de réus, somam coerência no que se refere à autoria de envolvidos em delitos.2. Incabível a valoração negativa de antecedentes criminais como causa determinante de majoração de pena-base, porque não se pode extrair a certeza de suas ocorrências. 3. Conforme precedente do STJ, somente fica descaracterizada a causa de aumento da pena em razão do uso de arma de fogo, não apreendida, quando não for possível afirmar-se, por outros meios de prova, a sua eficácia (STJ, Boletim de Jurisprudência 345), o que não é a hipótese dos autos.4. Verificada no presente caso, a ausência de desígnios autônomos por parte das condutas dos agentes, resta configurado o concurso formal próprio, consoante previsto no artigo 70, primeira parte.5. Recurso provido parcialmente para minorar a pena aplicada.
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RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. POSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES E AUSÊNCIA DE CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. DESCABIMENTO. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA POR AUSÊNCIA DE EXAME DE EFICIÊNCIA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. REGIME INICIAL. ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O Reconhecimento fotográfico de pessoas, acrescido do depoimento de vítimas, policiais e acrescido de apreensão de bens em poder de réus, somam coerência no que se refere à autoria de envolvidos em delitos.2. Incabível a valoração negativa de antecedentes crimin...
PENAL - ROUBO QUALIFICADO - ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - DOSIMETRIA - VÁRIOS CRIMES - CONTINUIDADE DELITIVA- CONCURSO FORMAL.I- A regra da continuidade delitiva específica deve ser aplicada aos crimes praticados mediante violência e grave ameaça, em dias seguidos, com condições de lugar e modus operandi semelhantes. II - Aumento acima do mínimo para as majorantes específicas deve ser reservado para circunstâncias especiais. O número de causas de aumento, por si, não serve para exacerbação da pena acima do mínimo legal. Precedentes.III - Nos casos de concomitância de concurso formal e continuidade, apenas a última deve ser aplicada, para evitar que uma lei, criada para beneficiar o réu, acabe por prejudicá-lo. Precedentes.IV - Provido o recurso nos termos do voto médio da Revisora.
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PENAL - ROUBO QUALIFICADO - ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - DOSIMETRIA - VÁRIOS CRIMES - CONTINUIDADE DELITIVA- CONCURSO FORMAL.I- A regra da continuidade delitiva específica deve ser aplicada aos crimes praticados mediante violência e grave ameaça, em dias seguidos, com condições de lugar e modus operandi semelhantes. II - Aumento acima do mínimo para as majorantes específicas deve ser reservado para circunstâncias especiais. O número de causas de aumento, por si, não serve para exacerbação da pena acima do mínimo legal. Precedentes.III - Nos casos de concomitância de concurso formal e c...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO, OBJETOS E DINHEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA PRESENÇA DE ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. CONFIGURAÇÃO. MÚLTIPLAS CAUSAS DE AUMENTO. EXASPERAÇÃO MÁXIMA. FUNDAMENTO LIMITADO AO CRITÉRIO NUMÉRICO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA REDUZIR A PENA. CO-RÉU. AUSÊNCIA DE RECURSO. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. IDENTIDADE. EXTENSÃO.1. As atenuantes da confissão espontânea e da menoridade penal relativa não determinam a redução da pena aquém do mínimo legal, consoante o disposto na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.2. Se após a subtração dos objetos e do dinheiro que estavam em poder das vítimas, estas são levadas ao local de trabalho de uma delas, a fim de conseguir mais dinheiro para os assaltantes, e posteriormente são abandonadas em local diverso, caracterizada está a restrição à liberdade das vítimas por prazo superior ao necessário para a consumação do delito, fato que qualifica o crime de roubo.3. A sentença estabeleceu o aumento de 1/2 (metade) da pena, em seu grau máximo, na terceira fase de aplicação da reprimenda, considerando apenas o número de causas de aumento presentes, quais sejam, o concurso de agentes, o uso de arma de fogo e a restrição à liberdade das vítimas. Todavia, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a utilização do critério aritmético, isto é, baseado na mera quantidade de circunstâncias, por entender que o julgador deve levar em conta critério qualitativo para majorar a pena quando presentes causas de aumento. Assim, não podendo prevalecer o aumento estabelecido na sentença, porquanto desprovido de fundamentação em caso concreto, mas baseado apenas no critério aritmético, a redução do aumento para o mínimo legal de 1/3 (um terço) é medida que se impõe, para corrigir a dosimetria da pena.4. De acordo com o artigo 580 do Código de Processo Penal, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. Assim, embora o co-réu não tenha manifestado interesse em recorrer, a ele a redução da pena deve ser estendida em face de identidade de situação fático-processual.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir para 1/3 (um terço) a exasperação efetivada na sentença em razão das causas de aumento, fixando-a definitivamente em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. De ofício, em face do artigo 580 do Código de Processo Penal, reduzida a pena privativa de liberdade do co-réu para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Mantidos para ambos os réus a pena de multa fixada em 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, e o regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO, OBJETOS E DINHEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA PRESENÇA DE ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. CONFIGURAÇÃO. MÚLTIPLAS CAUSAS DE AUMENTO. EXASPERAÇÃO MÁXIMA. FUNDAMENTO LIMITADO AO CRITÉRIO NUMÉRICO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA REDUZIR A PENA. CO-RÉU. AUSÊNCIA DE RECURSO. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. IDENTIDADE. EXTENSÃO.1. As atenuantes da confissão espontânea e da menoridade penal...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ASSALTO À FARMÁCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. CONFISSÃO PARCIAL. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONCURSO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. INEXISTÊNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. RESPEITO ÀS DIRETRIZES CONSTITUCIONAIS E À LEGISLAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo fático-probatório dos autos, consubstanciado na confissão judicial do recorrente e no depoimento das vítimas, além da prisão do agente do fato logo após a prática delitiva e o pronto reconhecimento do réu no local da prisão, autoriza o decreto condenatório.2. Inverossímil a alegação do recorrente de que apenas deu carona para o assaltante, sem saber que o mesmo pretendia praticar o roubo à farmácia, quando evidenciada a repartição de tarefas e do produto do crime, bem como esclarecido que o apelante, durante o assalto, foi o responsável pelo recolhimento do dinheiro contido no caixa do estabelecimento comercial. 3. Descabe falar em equívoco no que diz respeito ao concurso entre atenuantes e agravantes, quando apenas a confissão espontânea (artigo 65, III, d, CP) foi considerada na 2ª fase de aplicação da pena.4. Nenhum prejuízo se configura em relação ao não reconhecimento da atenuante da menoridade penal relativa (artigo 65, I, CP), quando a pena, na respectiva fase de aplicação (2ª fase), não ultrapassou o mínimo legal, porquanto vedada qualquer redução para aquém desse patamar, nos termos do enunciado 231 do STJ.5. A alegação genérica de desrespeito ao princípio da individualização da pena não merece acolhida, porquanto observadas pelo sentenciante as diretrizes constitucionais e legais sobre a matéria, mormente no que diz respeito ao critério trifásico de aplicação da pena (artigo 68, CP) e à análise das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal.6. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 157, §2º, incisos I e II c/c art. 70, ambos do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semi-aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ASSALTO À FARMÁCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. CONFISSÃO PARCIAL. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONCURSO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. INEXISTÊNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. RESPEITO ÀS DIRETRIZES CONSTITUCIONAIS E À LEGISLAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo fático-probatório dos autos, consubstanciado na confissão judicial do recorrente e no depoimento das vítimas, além da prisão do agente do fato logo após a prática delitiva e o pronto reconhecimento do réu no local...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO PLURICIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E TRANSPORTE DE AUTOMÓVEL PARA OUTRO ESTADO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. REGRAS DO CONCURSO FORMAL E MATERIAL DE DELITOS. ROUBO CONTRA DUAS VÍTIMAS MAIS CORRUPÇÃO DE MENORES. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1 Subsiste a condenação diante do conjunto probatório dos autos, que demonstrou o roubo cometido com emprego de arma de fogo, mediante concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas, das quais foram subtraídos vários bens, incluindo um veículo automotor, que foi posteriormente localizado, totalmente depenado, em outro Estado da Federação.2 Na individualização da pena deve-se levar em conta a reprovabilidade da conduta de acordo com os parâmetros traçados pelo artigo 59 do Código Penal, destacando-se neste caso a periculosidade do réu concretamente demonstrada na conduta praticada, as consequências da infração para as vítimas, que quase nada conseguiram recuperar dos bens subtraídos. Todavia, a simples menção às quatro majorantes ocorridas na espécie não basta para justificar o acréscimo da pena por metade. Exige-se fundamentação concreta e circunstanciada, que, sendo inexistente, impõe o aumento pela fração mínima de um terço previsto na norma de regência.3. A corrupção de menores se configura independentemente do grau de comprometimento do caráter do inimputável. Sendo crime de perigo abstrato, a consumação se dá com a simples conduta do agente maior de idade que pratica o crime contando com a contribuição do adolescente.4 Recurso parcialmente provido para reduzir a pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO PLURICIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E TRANSPORTE DE AUTOMÓVEL PARA OUTRO ESTADO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. REGRAS DO CONCURSO FORMAL E MATERIAL DE DELITOS. ROUBO CONTRA DUAS VÍTIMAS MAIS CORRUPÇÃO DE MENORES. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1 Subsiste a condenação diante do conjunto probatório dos autos, que demonstrou o roubo cometido com emprego de arma de fogo, mediante concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas, das quais foram subtraídos vários bens, incluin...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - AUTORIA - FIXAÇÃO DA PENA.1. O crime de corrupção de menores é formal, não exigindo para sua caracterização que ocorra o resultado corrupção nem a inocência do adolescente. 2. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de corrupção de menores (Lei nº 2.252/54, art. 1º), se sua confissão judicial, corroborada pelos depoimentos judiciais da vítima e de um dos adolescentes, provam que ele praticou o crime em concurso com dois inimputáveis.3. Para o aumento da pena em razão do concurso formal, leva-se em consideração o número de infrações praticadas e, sendo três os delitos cometidos, reduz-se o aumento de 1/3, aplicado na r. sentença, para 1/5. Precedentes do TJDFT.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena imposta.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - AUTORIA - FIXAÇÃO DA PENA.1. O crime de corrupção de menores é formal, não exigindo para sua caracterização que ocorra o resultado corrupção nem a inocência do adolescente. 2. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de corrupção de menores (Lei nº 2.252/54, art. 1º), se sua confissão judicial, corroborada pelos depoimentos judiciais da vítima e de um dos adolescentes, provam que ele praticou o crime em concurso com dois inimputáveis.3. Para o aumento da pena em razão do concurso formal, leva-se em cons...
HABEAS CORPUS. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. AGRESSÕES CONTRA AS VÍTIMAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. Se a decisão que negou pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar, então, inexiste qualquer constrangimento, muito menos, ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2. A prática, em tese, de crime de roubo, em concurso de três agentes, mediante ameaça de uso de arma de fogo e violência desnecessária contra as vítimas, por meio de socos e chutes, é fato indicativo de concreta periculosidade dos pacientes, justificando-se a manutenção da custódia cautelar, para garantia da ordem pública. A necessidade da prisão provisória se torna ainda mais evidente em relação ao paciente que já respondia por outro crime de roubo em concurso de pessoas. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. AGRESSÕES CONTRA AS VÍTIMAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. Se a decisão que negou pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar, então, inexiste qualquer constrangimento, muito menos, ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2. A prática, em tese, de crime de roubo, em concurso de três agentes, mediante ameaça de uso de arma de fogo e violência desnecessária co...
EMENTA - PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ASSALTO À MÂO ARMADA EM UMA VAN - DUAS CAUSAS DE AUMENTO REFERENTES À EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA EM 3/8. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Se for certo que, em face do princípio da não-culpabilidade, inquéritos policiais, ações penais em curso e sentenças condenatórias não podem ser considerados a título de maus antecedentes para exacerbar a pena-base, menos exato não é que no caso dos autos, a culpabilidade, a personalidade voltada a pratica delitiva, a conduta social desvirtuada e as circunstâncias do delito, são efetivamente circunstâncias que não favorecem ao Apelante, sendo ainda certo que a fixação da pena-base segue a orientação discricionária do juiz, diante do caso concreto e em atenção ao princípio da individualização da pena, devendo, o Magistrado, fundamentar as razões pelas quais está fixando a pena-base em patamar acima do mínimo legal e isto foi feito nos autos. 2. Havendo duas causas de aumento de pena (emprego de arma de fogo e concurso de agentes), deve o Magistrado fundamentar quanto à majoração acima de 1/3 (um terço), não podendo simplesmente elaborar um cálculo aritmético e exasperar a reprimenda de acordo com o numero de causas de aumento. 3. Presente o concurso formal, uma vez que através de uma única ação duas foram as vítimas no crime de roubo, recrudesce-se a reprimenda em 1/6 (um sexto). 4. Recurso parcialmente provido.
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EMENTA - PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ASSALTO À MÂO ARMADA EM UMA VAN - DUAS CAUSAS DE AUMENTO REFERENTES À EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA EM 3/8. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Se for certo que, em face do princípio da não-culpabilidade, inquéritos policiais, ações penais em curso e sentenças condenatórias não podem ser considerados a título de maus antecedentes para exacerbar a pena-base, menos exato não é que no caso dos autos, a culpabilidade, a personalidade voltada a pratica delitiva, a conduta s...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - ORIENTADOR EDUCACIONAL - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA - MÉRITO: EDITAL - EXIGÊNCIA - HABILITAÇÃO ESPECÍFICA - OFENSA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA.I - A possibilidade jurídica do pedido, condição de procedibilidade da ação, manifesta-se quanto ao aspecto de se verificar se há condições legais, ou seja, não contrárias ao direito, para se instaurar a relação processual em torno da pretensão do autor.II - Não se denota, no edital do certame, qualquer ilegalidade ou abusividade ao exigir do candidato habilitação específica, porquanto a Administração, que é livre para estabelecer as bases do concurso e os critérios de julgamento, desde que respeitada a igualdade entre os concorrentes, deve selecionar profissionais adequados ao cargo público em questão, atendendo, assim, aos princípios da moralidade, eficiência e ao interesse público.III - Ao se inscrever no concurso, a Impetrante aceitou as normas contidas no edital, não podendo agora, negada a sua posse por ausência de requisito expressamente exigido, requerer tratamento diferenciado, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - ORIENTADOR EDUCACIONAL - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA - MÉRITO: EDITAL - EXIGÊNCIA - HABILITAÇÃO ESPECÍFICA - OFENSA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA.I - A possibilidade jurídica do pedido, condição de procedibilidade da ação, manifesta-se quanto ao aspecto de se verificar se há condições legais, ou seja, não contrárias ao direito, para se instaurar a relação processual em torno da pretensão do autor.II - Não se denota, no edital do ce...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.1.A aprovação em concurso público, fora do número de vagas previsto no edital, não assegura ao candidato o direito adquirido à nomeação e posse no cargo público, gerando, tão somente a mera expectativa de direito.2.A nomeação de pessoas não concursadas para cargos em comissão, durante a validade de concurso público, não configura preterição dos aprovados no certame, uma vez que os cargos efetivos e os cargos em comissão não se confundem.3.Recurso de apelação conhecido e não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.1.A aprovação em concurso público, fora do número de vagas previsto no edital, não assegura ao candidato o direito adquirido à nomeação e posse no cargo público, gerando, tão somente a mera expectativa de direito.2.A nomeação de pessoas não concursadas para cargos em comissão, durante a validade de concurso público, não configura preterição dos aprovados no certame, uma vez que os cargos efetivos e os cargos em comissão não s...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, II C/C 70, CPB. ART. 1º, LEI 2252/54. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO E DA PRISÃO. INDICATIVO DE PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Nenhum constrangimento ilegal pode ser extraído da decisão que, após fixar a suficiência dos indícios de autoria, destacar a gravidade do fato (roubos em concurso formal especialmente agravados pelo concurso de pessoa, além do tipo relativo à corrupção de menor), define, concreta e especificamente, as razões por que não faziam os requerentes jus ao benefício da liberdade provisória: delitos cometidos em plena luz do dia, no interior de veículo de transporte coletivo, ameaça de morte a uma das vítimas, dados indicativos da audácia e periculosidade real autorizadores da conclusão de que prisão necessária como instrumento de garantia da ordem pública.2. E conforme precedentes deste egrégio Tribunal, A ousadia do paciente em praticar o roubo, com o concurso de pessoa armada, em plena luz do dia, contra o estabelecimento comercial situado em local com intensa movimentação de pessoas e próximo de posto policial, autoriza a manutenção da sua custódia cautelar como garantia da ordem pública (Desembargador GETÚLIO PINHEIRO, HC 2004 00 2 003492-9).3. De outro lado, e quanto à não comprovação de endereço fixo, o que se tem definido é a impossibilidade de que o simples motivo de não ter o paciente residência fixa no distrito da culpa (20070020026872HBC, Relator EDSON ALFREDO SMANIOTTO, 1ª Turma Criminal, julgado em 19.04.2007, DJ 15.08.2007, p. 130) seja a única razão da manutenção da prisão. Por isto, continua sendo oportuna a comprovação de endereço fixo no distrito da culpa por parte de postulantes do benefício da liberdade provisória.4. De qualquer forma, primariedade e bons antecedentes, residência fixa e profissão definida não impedem prisão cautelar se os fatos a justificam, sendo pacífico em doutrina e em jurisprudência que prisão cautelar não ofende princípio constitucionalmente previsto. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, II C/C 70, CPB. ART. 1º, LEI 2252/54. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO E DA PRISÃO. INDICATIVO DE PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Nenhum constrangimento ilegal pode ser extraído da decisão que, após fixar a suficiência dos indícios de autoria, destacar a gravidade do fato (roubos em concurso formal especialmente agravados pelo concurso de pessoa, além do tipo relativo à corrupção de menor), define, concreta e especificamente, as razões por que não faziam os...
PENAL. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES. RÉU PRESO EM FLAGRANTE LOGO APÓS A PRÁTICA DO CRIME. FLAGRANTE PRÓPRIO OU PERFEITO. CONSUMAÇÃO DO CRIME. DESAPOSSAMENTO DOS BENS. CONSUMAÇÃO DO DELITO AINDA QUE O LADRÃO TENHA PERMANECIDO POR POUCO TEMPO COM O PRODUTO DE SUA AÇÃO DELITUOSA - PATRIMÔNIOS DIVERSOS ATINGIDOS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES - PENA - FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO A PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO PREJUDICADO, NESTE PARTICULAR. 1. Ocorre o flagrante próprio ou perfeito, previsto no inciso II do art. 302 do CPP, quando o agente terminou de concluir a prática da infração penal, em situação de ficar evidente a prática do crime e da autoria. Embora consumado o delito, não se desligou o agente da cena do crime, podendo, por isso, ser preso. A esta hipótese não se subsume o autor que consegue afastar-se da vítima e do lugar do delito, sem que tenha sido detido (in Guilherme de Souza Nucci, RT, 6ª edição, pág. 569). 2. Diz-se consumado o crime, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal (art. 14, I, CP). 2.1 Doutrina. Damásio de Jesus, em Direito Penal, Parte Geral, 1º volume, Saraiva, 1998, pág. 321, A noção de consumação expressa a total conformidade do fato praticado pelo agente com a hipótese abstrata descrita pela norma penal incriminadora. (...) Nos crimes materiais, de ação e resultado, o momento consumativo é o da produção deste. 2.2 Tem-se como consumado o crime de roubo quando o meliante é preso logo após a prática do crime, com a arma utilizada no assalto, nada importando se houve recuperação dos objetos roubados. 2.3 É dizer: presente a violência ou grave ameaça e o desapossamento dos bens da vítima restam satisfeitos os requisitos para a configuração do roubo, não havendo se falar em tentativa. 3. Confissão espontânea e menoridade relativa não possuem o condão de reduzirem a pena a patamar aquém do mínimo legal. 4. A majoração da pena-base em 3/8 (três) oitavos não pode ser efetivada simplesmente com base simplesmente na presença de duas causas de aumento de pena (emprego de arma de fogo e concurso de agentes), havendo sempre a necessidade motivação. A ausência de fundamentação acarreta na necessidade de recrudescimento no mínimo legal, qual seja, 1/3 (um terço). 5. Escorreita a majoração em 1/5 (um quinto) por conta do concurso formal, que ocorre no crime de roubo quando o agente rouba várias pessoas mediante uma só ação. 5. Julga-se prejudicado o recurso quando o réu foi absolvido em primeiro grau, em um dos crimes em que foi denunciado. 6. Sentença parcialmente reformada.
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PENAL. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES. RÉU PRESO EM FLAGRANTE LOGO APÓS A PRÁTICA DO CRIME. FLAGRANTE PRÓPRIO OU PERFEITO. CONSUMAÇÃO DO CRIME. DESAPOSSAMENTO DOS BENS. CONSUMAÇÃO DO DELITO AINDA QUE O LADRÃO TENHA PERMANECIDO POR POUCO TEMPO COM O PRODUTO DE SUA AÇÃO DELITUOSA - PATRIMÔNIOS DIVERSOS ATINGIDOS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES - PENA - FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO A PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO PREJUDICADO, NESTE PARTICULAR. 1. Ocorre...