MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE SEGURANÇA, DO TJDFT. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO DIRETOR DO CESPE. RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. CANDIDATO PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. LEGITIMIDADE PARA CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.O Diretor do CESPE/UnB não é parte legítima para figurar no pólo passivo do mandado de segurança impetrando por candidato do concurso objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo para figurar na lista dos portadores de necessidades especiais.Afasta-se a impossibilidade jurídica do pedido e a alegação de inadequação da via eleita, pois além de a questão devolvida referir-se ao mérito propriamente dito, os documentos constantes dos autos são suficientes para a apreciação da lide.Não há falar-se em litisconsórcio passivo necessário quando se tratar de direito próprio e individual, onde o provimento jurisdicional buscado se restringe ao reconhecimento da ilegalidade da exclusão de determinado candidato do rol dos deficientes físicos classificados para o provimento de determinado cargo, por não considerá-lo portador de necessidade especial, não atingindo, assim, interesses de terceiros e inexistente lei que imponha a sua citação para o feito.A interpretação sistemática da legislação de regência em consonância com os preceitos contidos na Constituição Federal remete à irreversível ilação de que a visão monocular determina que o candidato de concurso público seja enquadrado como deficiente visual, de modo a legitimar que concorra às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais. Precedentes do TJDFT, STJ e STF.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE SEGURANÇA, DO TJDFT. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO DIRETOR DO CESPE. RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. CANDIDATO PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. LEGITIMIDADE PARA CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.O Diretor do CESPE/UnB não é parte legítima para figurar no pólo passivo do mandado de segurança impetrando por candidato do concurso objetivando o reconhecimen...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO NA MODALIDADE TENTADA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. ARMA DESMUNICIADA. 1. No caso de roubo qualificado pelo concurso de agentes e uso de arma de fogo, na modalidade tentada, estando a arma desmuniciada, e, portanto, desprovida de potencialidade lesiva, não será considerada uma majorante da pena.2. Ademais, em caso de condenação, excluindo-se o uso de arma de fogo, resta o concurso de pessoas, e a pena a ser aplicada permitirá a aplicação de regime menos gravoso do que este a que os pacientes estão submetidos. 3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO NA MODALIDADE TENTADA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. ARMA DESMUNICIADA. 1. No caso de roubo qualificado pelo concurso de agentes e uso de arma de fogo, na modalidade tentada, estando a arma desmuniciada, e, portanto, desprovida de potencialidade lesiva, não será considerada uma majorante da pena.2. Ademais, em caso de condenação, excluindo-se o uso de arma de fogo, resta o concurso de pessoas, e a pena a ser aplicada permitirá a aplicação de regime menos gravoso do que este a que os paci...
DIREITO ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - EXCLUSÃO DE CANDIDATO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO - ATO COATOR - CONSTATAÇÃO DE PERDA AUDITIVA - LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PELA JUNTA MÉDICA - INEXISTÊNCIA DE BASE PARA A ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO.1.A publicação de edital em Diário Oficial, no qual se elimina candidato de concurso público, constitui ato administrativo impugnável pela via do mandado de segurança.2.É incoerente e contraditória a exclusão de candidato concorrente a vaga destinada a portadores de deficiência, baseada em laudo médico que cientifica a inaptidão do mesmo com fundamento exclusivo no acometimento de perda auditiva.3.O laudo médico inconclusivo quanto à situação de deficiência do candidato não pode servir de base à eliminação do concurso público.4.Agravo de instrumento conhecido e provido para permitir a participação do candidato no curso de formação.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - EXCLUSÃO DE CANDIDATO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO - ATO COATOR - CONSTATAÇÃO DE PERDA AUDITIVA - LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PELA JUNTA MÉDICA - INEXISTÊNCIA DE BASE PARA A ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO.1.A publicação de edital em Diário Oficial, no qual se elimina candidato de concurso público, constitui ato administrativo impugnável pela via do mandado de segurança.2.É incoerente e contraditória a exclusão de candidato concorrente a vaga destinada a portadores de deficiência, basead...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. COBRANÇA DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DIVERSO. ILEGALIDADE. AGRAVO PROVIDO.1.O Concurso Público é regido pelas regras dispostas em seu Edital do qual não podem se desvincular nem o candidato nem a Administração. As regras que regem o certame são apresentadas previamente a fim de que seja observado não só o Princípio da Publicidade, mas também os da Moralidade e Isonomia.2.É defesa a alteração das regras no decorrer do certame, a criação de novos requisitos, bem assim a exigência de conteúdo programático diverso do previsto.3. Configura-se ilegalidade a inclusão de questão, na prova objetiva, de matéria não prevista no Edital. No caso em apreço, justifica-se a concessão da liminar para assegurar o direito do candidato permanecer no concurso, enfrentando as novas fases, e que sejam anuladas as questões cujo conteúdo não esteja previsto no programa contido no Edital do certame.4.Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. COBRANÇA DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DIVERSO. ILEGALIDADE. AGRAVO PROVIDO.1.O Concurso Público é regido pelas regras dispostas em seu Edital do qual não podem se desvincular nem o candidato nem a Administração. As regras que regem o certame são apresentadas previamente a fim de que seja observado não só o Princípio da Publicidade, mas também os da Moralidade e Isonomia.2.É defesa a alteração das regras no decorrer do certame, a criação de novos requisitos, bem assim a exigência de conteúdo programático diverso do previs...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR TEMPORÁRIO. PEDIDO DE EFETIVAÇÃO NO CARGO PÚBLICO SEM CONCURSO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. O ingresso no serviço público, excetuando-se os cargos em comissão, deve ser precedido de concurso público de provas ou de provas e título (CF/88, art. 37, II). A contratação de professores temporários tem apoio no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988. Trata-se de contratação a título precário - e emergencial -, mediante simples seleção de provas e títulos com o propósito de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (substituir professores concursados em suas férias, licenças e faltas). Não há qualquer ilegalidade na realização de processo seletivo simplificado; mas os contratos de trabalho dos professores temporários podem ser rescindidos a qualquer tempo no interesse da Administração Pública. O fato é que a opção do Administrador Público local não autoriza o Poder Judiciário a admitir a investidura em cargo público não criado por lei e sem prévia aprovação em concurso público. Pedido juridicamente impossível. Correto o indeferimento da petição inicial.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR TEMPORÁRIO. PEDIDO DE EFETIVAÇÃO NO CARGO PÚBLICO SEM CONCURSO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. O ingresso no serviço público, excetuando-se os cargos em comissão, deve ser precedido de concurso público de provas ou de provas e título (CF/88, art. 37, II). A contratação de professores temporários tem apoio no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988. Trata-se de contratação a título precário - e emergencial -, mediante simples seleção de provas e títulos com o propósito de atender a necessidade temporária de excepcional interesse públic...
PENAL E PROCESSUAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO - FRAGILIDADE DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - GRAVE AMEAÇA -IMPROCEDÊNCIA - DOSIMETRIA - CONCURSO FORMAL. I. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas que, de forma coerente e harmônica, narram o fato e apontam a autoria. II. A desclassificação do roubo para o furto não está autorizada quando demonstrada a grave ameaça na prática do crime contra o patrimônio.III. Quando os agentes, em concurso formal, subtraem bens pertencentes a pessoas diversas, deve ser aplicado aumento em fração proporcional ao número de vítimas - art.70 do CP.IV. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO - FRAGILIDADE DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - GRAVE AMEAÇA -IMPROCEDÊNCIA - DOSIMETRIA - CONCURSO FORMAL. I. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas que, de forma coerente e harmônica, narram o fato e apontam a autoria. II. A desclassificação do roubo para o furto não está autorizada quando demonstrada a grave ameaça na prática do crime contra o patrimônio.III. Quando os agentes, em concurso formal, subtraem bens pe...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - CONCURSO PÚBLICO - PRELIMINAR: NECESSIDADE DA CITAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS NA QUALIDADE DE LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS - REJEIÇÃO - MÉRITO: CONCURSO PÚBLICO -CANDIDATO PORTADOR DE MÁ FORMAÇÃO CONGÊNITA DO MID COM AGENESIA DO ARTELHO DO PÉ [04 DEDOS] E ENCURTAMENTO COM ATROFIA MUSCULAR - IMPOSSIBILIDADE DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DENTRO DO PADRÃO CONSIDERADO NORMAL PARA O SER HUMANO - DIREITO DE PARTICIPAR DO CONCURSO DENTRO DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - RECONHECIMENTO - ARTIGO 37, VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - LEI Nº 7.853/89 - LEI Nº 8.112/90 - DECRETO Nº 3.298/99 - CONCESSÃO DA SEGURANÇA - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STF, DO STJ E TJDFT.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - CONCURSO PÚBLICO - PRELIMINAR: NECESSIDADE DA CITAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS NA QUALIDADE DE LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS - REJEIÇÃO - MÉRITO: CONCURSO PÚBLICO -CANDIDATO PORTADOR DE MÁ FORMAÇÃO CONGÊNITA DO MID COM AGENESIA DO ARTELHO DO PÉ [04 DEDOS] E ENCURTAMENTO COM ATROFIA MUSCULAR - IMPOSSIBILIDADE DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DENTRO DO PADRÃO CONSIDERADO NORMAL PARA O SER HUMANO - DIREITO DE PARTICIPAR DO CONCURSO DENTRO DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - RECONHECIMENTO - ARTIGO 37, VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - L...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES. PRETENSÃO À RETIRADA DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO DO REGIME PRISIONAL FIXADO (SEMI-ABERTO). APELO IMPROVIDO. Comprovadas a autoria e a materialidade do roubo em concurso de agentes, correta a condenação estabelecida com base no artigo 157, § 2º, Inciso II, do Código Penal. O cúmplice não chegou a praticar nenhum ato de violência física, mas certamente concorreu para o crime, exercendo coação moral pelo fato de simplesmente postar-se diante da vítima, contribuindo para contê-la e impedir qualquer tentativa de fuga ou de resistência à subtração. Evidenciado o liame subjetivo, configura-se a qualificadora do concurso de agentes. A quantidade da pena imposta e as circunstâncias judiciais apuradas justificam o regime prisional semi- aberto. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES. PRETENSÃO À RETIRADA DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO DO REGIME PRISIONAL FIXADO (SEMI-ABERTO). APELO IMPROVIDO. Comprovadas a autoria e a materialidade do roubo em concurso de agentes, correta a condenação estabelecida com base no artigo 157, § 2º, Inciso II, do Código Penal. O cúmplice não chegou a praticar nenhum ato de violência física, mas certamente concorreu para o crime, exercendo coação moral pelo fato de simplesmente postar-se diante da vítima, contribuindo para contê-la e impedir qualquer tentativa d...
PENAL. ROUBO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ESCUTAS TELEFÔNICAS AUTORIZADAS JUDICIALMENTE EM OUTRO PROCESSO NÃO CONSIDERADAS NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. DEPOIMENTO DO CO-RÉU E DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA DA PENA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CONCURSO FORMAL. PRESENÇA. VÍTIMAS DIVERSAS. 1. As escutas telefônicas referidas pelos apelantes foram autorizadas judicialmente e se prestaram a instruir processo onde se apura a prática de crime de formação de quadrilha, a partir do qual foram colhidos dos primeiros indícios para a apuração do roubo em epígrafe. 2. Não há se falar em ofensa aos princípios do contraditório ou ampla defesa, pois a prova referida pelos apelantes, apesar de legítima, dado que foi autorizada judicialmente, não fez parte do arcabouço utilizado pelo MM Juiz a quo no momento da sentença. 3. A alegação de bis in idem pelo apelante Eronildes Bandeira Nazário peca pela falta de plausibilidade, pois o processo utilizado como paradigma, no qual o mesmo foi absolvido, diz respeito ao roubo de um veículo, portanto, sem qualquer correspondência o roubo tratado nos autos em tela. 4. Demonstrada a autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado, por emprego de arma de fogo e concurso de agentes, correta a sentença que condena os assaltantes nas penas cominadas ao delito. 5. No que concerne à dosimetria da pena imposta aos apelantes, constata-se que a pena-base foi fixada em patamar acima do mínino legal, sendo a exasperação decorrente da análise das circunstâncias judiciais, que se apresentam desfavoráveis, devidamente fundamentada pelo MM Juiz Sentenciante. 6. Presente, ainda, o concurso formal, porquanto no crime de roubo, para cada vítima que tem seus bens subtraídos mediante violência ou grave ameaça há um delito. 7. O aumento das penas impostas aos apelantes em metade justificou-se pela quantidade de vítimas atingidas, bem como pelas circunstâncias do delito, dado que o roubo foi consumado no início do expediente de trabalho, quando os funcionários da empresa chegavam para a labuta, totalmente desprevenidos e, à medida que iam adentrando no estabelecimento, eram surpreendidos pela ação dos criminosos. 7. Recursos improvidos.
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PENAL. ROUBO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ESCUTAS TELEFÔNICAS AUTORIZADAS JUDICIALMENTE EM OUTRO PROCESSO NÃO CONSIDERADAS NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. DEPOIMENTO DO CO-RÉU E DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA DA PENA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CONCURSO FORMAL. PRESENÇA. VÍTIMAS DIVERSAS. 1. As escutas telefônicas referidas pelos apelantes foram autorizadas judicialmente e se prestaram a instruir processo onde se apura a prática de crime de formação de quadrilha,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CONTRA DUAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. CONDENAÇÃO. NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO EM FACE DE CADA DELITO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO. IGNORÂNCIA DO AGENTE QUANTO À DUPLICIDADE DE VÍTIMAS. IRRELEVÂNCIA PARA O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. AUSÊNCIA DE POSSE MANSA E PACÍFICA SOBRE A COISA. IRRELEVÂNCIA PARA RECONHECIMENTO DA CONSUMAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DA REINCIDÊNCIA E PREVALÊNCIA DESTA SOBRE A CONFISSÃO. BIS IN IDEM E ERRO NA DOSAGEM DA PENA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. 1. Não se declara nulidade sem prova de prejuízo. 2. Para o reconhecimento do concurso formal, em se tratando de furto contra o patrimônio de duas vítimas distintas, é irrelevante que o agente conheça tal circunstância. 3. Considera-se consumado o delito de furto no momento em que o réu, cessada a clandestinidade, obtém a posse da res furtiva, ainda que por um breve lapso temporal, e mesmo sob a vigilância da vítima, incluindo-se os casos em que se torna possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata. 4. No caso da reincidência, o agravamento da nova sanção aplicada, não é continuidade ou repetição da sanção anterior, mas sim mecanismo repressor estatal a demonstrar que novas práticas delitivas seriam punidas de forma mais severa, visando assim, proteger a sociedade, o que é perfeitamente constitucional. 5. Comprovado o bis in idem e o erro material em desfavor do réu na dosimetria da pena, é de rigor a redução proporcional da reprimenda.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CONTRA DUAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. CONDENAÇÃO. NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO EM FACE DE CADA DELITO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO. IGNORÂNCIA DO AGENTE QUANTO À DUPLICIDADE DE VÍTIMAS. IRRELEVÂNCIA PARA O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. AUSÊNCIA DE POSSE MANSA E PACÍFICA SOBRE A COISA. IRRELEVÂNCIA PARA RECONHECIMENTO DA CONSUMAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DA REINCIDÊNCIA E PREVALÊNCIA DESTA SOBRE A CONFISSÃO. BIS IN IDEM E ERRO NA DOSAGEM DA PENA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. 1. Não se declara nulidade sem prova de prejuízo. 2. Para o reconhecimento...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. IMPROVIMENTO. 1 - Para a consumação do roubo, dispensa-se o critério da saída da coisa da esfera de vigilância da vítima, bastando a certeza de que, cessada a violência, o agente tenha alcançado a apreensão da res, ainda que retomada, em seguida, pela perseguição imediata.2 - Havendo o concurso entre o roubo e a corrupção de menores decorrendo unicidade de ação, a hipótese põe em evidência a ocorrência de desígnios autônomos que leva ao somatório das penas: um, voltado contra o patrimônio da vítima; outro, contra a inocentia consilii que se presume ser portador o menor infrator. 3 - Recurso improvido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. IMPROVIMENTO. 1 - Para a consumação do roubo, dispensa-se o critério da saída da coisa da esfera de vigilância da vítima, bastando a certeza de que, cessada a violência, o agente tenha alcançado a apreensão da res, ainda que retomada, em seguida, pela perseguição imediata.2 - Havendo o concurso entre o roubo e a corrupção de menores decorrendo unicidade de ação, a hipótese põe em evidência a ocorrência de desígnios autônomos qu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CONTRA TRÊS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CONCURSO DE PESSOAS. MENORIDADE DE UM DOS AGENTES. IRRELEVÂNCIA PARA O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. PENA JUSTA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O roubo praticado contra três vítimas, no mesmo contexto fático, indica o crime formal, sendo razoável o acréscimo de 1/5 (um quinto). 2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, não se exigindo a comprovação de afetação da inocentia consilii que se presume na infância ou adolescência. 3. Para o reconhecimento da qualificadora relativa ao concurso de agentes é irrelevante que um dos autores do crime seja inimputável.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CONTRA TRÊS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CONCURSO DE PESSOAS. MENORIDADE DE UM DOS AGENTES. IRRELEVÂNCIA PARA O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. PENA JUSTA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O roubo praticado contra três vítimas, no mesmo contexto fático, indica o crime formal, sendo razoável o acréscimo de 1/5 (um quinto). 2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, não se exigindo a comprovação de afetação da inocentia consilii que se presume na infância ou adolescência. 3. Para o reconhecimento da qualificadora relativa...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - TJDFT - VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA FEITA POR MEIO DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. E INTERNET - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE - PRINCÍPIO DA ISONOMIA.01.O acolhimento da pretensão da Impetrante implica em violação ao princípio da isonomia, pois, em assim sendo, ela seria tratada de forma diferenciada dos demais candidatos que concorreram nas mesmas condições.02.Se a impetrante realizou a primeira etapa do certame, significa que, mesmo com as dificuldades que alega neste mandado de segurança, tomou ciência da data, horário e local das provas, bem como do resultado. Deveria, então, ter tido a precaução de acompanhar a convocação para a perícia médica, tendo em vista possuir pleno conhecimento que esta seria a próxima etapa do concurso para o qual se inscrevera como candidata a uma das vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais.03.O concurso público é informado pelo princípio da vinculação ao edital, sendo esse a lei interna do certame, vinculando tanto a Administração quanto o concursando. (20070020014855MSG, Relator NÍVIO GERALDO GONÇALVES, Conselho Especial, julgado em 04/09/2007, DJ 03/03/2008 p. 20)04.Segurança denegada. Maioria.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - TJDFT - VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA FEITA POR MEIO DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. E INTERNET - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE - PRINCÍPIO DA ISONOMIA.01.O acolhimento da pretensão da Impetrante implica em violação ao princípio da isonomia, pois, em assim sendo, ela seria tratada de forma diferenciada dos demais candidatos que concorreram nas mesmas condições.02.Se a impetrante realizou a primeira etapa do certame, significa que, mesmo com as dificuldades que alega neste mandado de segurança, tomou ci...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE.1 - As sociedades de economia mista quando, por força de disposição constitucional (CF, art. 37, I e II), realizam concurso público, destinado a preencher empregos de seu quadro de pessoal, ou licitação para contratar serviços e adquirir produtos, agem na qualidade de administração pública indireta, praticando ato sujeito a impugnação por meio de mandado de segurança (L. 1.533/51, art. 1o, § 1o).2 - Pode a Administração Pública, segundo critérios de conveniência e oportunidade, realizar um novo certame no prazo de validade do anterior. O que não pode é convocar candidato aprovado no concurso posterior antes de expirar o prazo de validade do anterior. 4 - A simples publicação de edital de nova seleção, dentro do prazo de validade da seleção anterior, não afronta direito líquido e certo dos candidatos aprovados na seleção mais antiga. 5 - Apelação não provida.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE.1 - As sociedades de economia mista quando, por força de disposição constitucional (CF, art. 37, I e II), realizam concurso público, destinado a preencher empregos de seu quadro de pessoal, ou licitação para contratar serviços e adquirir produtos, agem na qualidade de administração pública indireta, praticando ato sujeito a impugnação por meio de mandado de segurança (L. 1.533/51, art. 1o, § 1o).2 - Pode a Administração Pública, segundo critérios de conveniência e oportunidade, realizar um no...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. QUESTIONAMENTOS ACERCA DO PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1.Conquanto o acesso em cargos ou emprego público de provimento efetivo dependa da aprovação em concurso público, os artigos 37, inciso II, parte final, e 37, IX, da Constituição Federal, também descrevem as exceções à regra, tais como, os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária excepcional de interesse público.2. No caso em comento, os Requerentes não demonstraram que foram aprovados dentro do número de vagas previstos no edital ou mesmo que foram preteridos da ordem classificatória. Dessa forma, forçoso indeferir o pedido de nomeação ao cargo, haja vista que a aprovação no concurso público gera uma mera expectativa de direito. 3. Apelação não provida. Sentença mantida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. QUESTIONAMENTOS ACERCA DO PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1.Conquanto o acesso em cargos ou emprego público de provimento efetivo dependa da aprovação em concurso público, os artigos 37, inciso II, parte final, e 37, IX, da Constituição Federal, também descrevem as exceções à regra, tais como, os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária excepcional de int...
PENAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE PESSOA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DA RES. RECONHECIMENTO POR VÍTIMAS. DELAÇÃO DE CO-AUTOR INIMPUTÁVEL. SEGURA IMPUTAÇÃO DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM A PROVA TESTEMUNHAL, DOCUMENTAL E PERICIAL PRODUZIDAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. REVISÃO DO CÁLCULO. REGIME INICIAL. CRITÉRIOS. ART. 33, CPB.1.Materialidade e autoria do roubo praticado em concurso com adolescentes suficientemente comprovadas pela prova documental (prisão em flagrante quando ainda na posse do que subtraído, o que apreendido e restituído à vítima), pericial (avaliação dos bens), testemunhal (que se refere às circunstâncias da prisão e à apreensão dos bens subtraídos e dos adolescentes tidos como co-autores), pelas declarações dos co-autores inimputáveis e pelo que, firme e coerentemente, esclareceram as vítimas, nenhuma possibilidade de guarida ao pleito absolutório.2. Definida a condenação em relação a um tipo de roubo e ao outro tipo da corrupção de menores, concurso formal em relação àquele e este, não se revela razoável o acréscimo pela causa especial de aumento de pena prevista na parte geral em patamar superior ao mínimo legal.3. Revisto o cálculo da pena, reavaliado o que anotado em sede de análise de circunstâncias judiciais, considerada a primariedade, assegura-se regime mais benigno que o fechado - art. 33, § 2º, b e § 3º, CPB.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE PESSOA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DA RES. RECONHECIMENTO POR VÍTIMAS. DELAÇÃO DE CO-AUTOR INIMPUTÁVEL. SEGURA IMPUTAÇÃO DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM A PROVA TESTEMUNHAL, DOCUMENTAL E PERICIAL PRODUZIDAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. REVISÃO DO CÁLCULO. REGIME INICIAL. CRITÉRIOS. ART. 33, CPB.1.Materialidade e autoria do roubo praticado em concurso com adolescentes suficientemente comprovadas pela prova documental (prisão em flagrante quando ainda na posse do que subtraído, o que apreendido e restituído à vítima), pericia...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA - PALAVRA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO FORMAL.1. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos. 2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei nº 2252/54.3. Quando os acusados, em concurso formal, subtraírem bens pertencentes a vítimas diversas o aumento deve ser proporcional ao número de vítimas. Como foram 2, a fração deve ser a mínima de 1/6, mas se há concurso com corrupção de menores, autorizado o incremento de 1/5.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA - PALAVRA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO FORMAL.1. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos. 2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei nº 2252/54.3. Quando os acusados, em concurso formal, subtraírem bens per...
CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO INDEVIDA DE CANDIDATO. RECONHECIMENTO POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. POSSE TARDIA. PRETERIÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO.Tendo ocorrido o retardamento da posse de candidato aprovado em concurso público ante o fato de encontrar-se ele sub judice em razão da sua exclusão do certame por ato da Administração, o qual foi reputado ilegal por sentença judicial transitada em julgado, resta caracterizada a responsabilidade do Estado pelo dano material que alcançou o candidato pela sua posse tardia, dano esse caracterizado pelo que ficou ele impedido de auferir desde quando deveria ter sido nomeado e empossado e não o foi.
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CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO INDEVIDA DE CANDIDATO. RECONHECIMENTO POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. POSSE TARDIA. PRETERIÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO.Tendo ocorrido o retardamento da posse de candidato aprovado em concurso público ante o fato de encontrar-se ele sub judice em razão da sua exclusão do certame por ato da Administração, o qual foi reputado ilegal por sentença judicial transitada em julgado, resta caracterizada a responsabilidade do Estado pelo dano material que alcançou o candidato pela sua posse tardia, dano esse caracterizado pelo que ficou ele impedido d...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ADMINISTRATIVO - CONCURSO PARA O CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. EXAME PSICOLÓGICO. CANDIDATOS NÃO RECOMENDADOS. INEPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE PRÉVIO CONHECIMENTO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - CONDIÇÃO DE VALIDADE.1. Configura-se a conclusão lógica entre a narração dos fatos e o pedido contido na inicial, quando os requerentes pedem a anulação do exame psicotécnico, sob alegação de utilização de critérios subjetivos e imprecisos e, via de conseqüência o prosseguimento no concurso público. 2. O exame psicotécnico aplicado em concurso público da carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, previsto no inc. VII do art. 9º da Lei nº 4.878/65, encontra-se com sua validade condicionada a critérios objetivos, que deveriam ser previstos no edital, bem como a resultados fundamentados que possibilitassem viabilizar aos candidatos a sua contestação mediante recurso administrativo.3. Embargos Rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ADMINISTRATIVO - CONCURSO PARA O CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. EXAME PSICOLÓGICO. CANDIDATOS NÃO RECOMENDADOS. INEPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE PRÉVIO CONHECIMENTO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - CONDIÇÃO DE VALIDADE.1. Configura-se a conclusão lógica entre a narração dos fatos e o pedido contido na inicial, quando os requerentes pedem a anulação do exame psicotécnico, sob alegação de utilização de critérios subjetivos e imprecisos e, via de conseqüência o prosseguimento no concurso público. 2. O exame psicotécnico aplicado em concurso público da carr...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO. EDITAL Nº 01/2007 - SEJUSDH. QUESTÃO OBJETIVA. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. CRITÉRIOS SUBJETIVOS DE FORMULAÇÃO E CORREÇÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE DE REEXAME PELO JUDICIÁRIO. O Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública do DF é o legitimado passivamente para a demanda, já que a Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal - SESIPE passou a integrar a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, órgão atualmente responsável pelo concurso público questionado no writ. É possível, em tese, a impetração do mandado de segurança em que se pretende anulação de questão de prova de concurso.São insuscetíveis de reexame pelo Judiciário os critérios subjetivos de formulação e correção de questões que encontrem amparo nas normas do certame público, e que sejam uniformemente aplicados a todos os candidatos, não se configurando qualquer ilegalidade ou erro grosseiro.Segurança denegada.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO PENITENCIÁRIO. EDITAL Nº 01/2007 - SEJUSDH. QUESTÃO OBJETIVA. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. CRITÉRIOS SUBJETIVOS DE FORMULAÇÃO E CORREÇÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE DE REEXAME PELO JUDICIÁRIO. O Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública do DF é o legitimado passivamente para a demanda, já que a Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal - SESIPE passou a integrar a Secretaria de Estado de Segurança Pública do D...