Penal. Falsa identidade. Autodefesa. Atipicidade. Veículo automotor. Subtração no Distrito Federal. Transporte para outra unidade da Federação. Pena. Corrupção de menor. Concurso formal. 1. O atribuir-se falsa identidade, na polícia ou em juízo, com a intenção de se furtar à persecução criminal é conduta que não se amolda à figura típica do art. 307 do Código Penal, uma vez que encontra amparo na garantia prevista no inciso LXIII do art. 5º da Constituição Federal.2. Consumada a subtração de veículo automotor no Distrito Federal, seu transporte para outra unidade da Federação faz incidir a qualificadora do inciso IV do § 2º do art. 157 do Código Penal. 3. Quem pratica infração penal com o auxílio de menor de dezoito anos, ou o induz a praticá-la, incide nas penas cominadas pelo art. 1º da Lei 2.252/54. Verificada a primeira hipótese roubo cometido mediante concurso de agentes aplica-se a pena de conformidade com as regras do concurso formal.
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Penal. Falsa identidade. Autodefesa. Atipicidade. Veículo automotor. Subtração no Distrito Federal. Transporte para outra unidade da Federação. Pena. Corrupção de menor. Concurso formal. 1. O atribuir-se falsa identidade, na polícia ou em juízo, com a intenção de se furtar à persecução criminal é conduta que não se amolda à figura típica do art. 307 do Código Penal, uma vez que encontra amparo na garantia prevista no inciso LXIII do art. 5º da Constituição Federal.2. Consumada a subtração de veículo automotor no Distrito Federal, seu transporte para outra unidade da Federação faz incidir a qua...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA - INCIDÊNCIAS PENAIS - PERSONALIDADE - CAUSAS DE AUMENTO - FRAÇÃO MÍNIMA AUTORIZADA - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL - CONCURSO DE AGENTES - PRESENÇA DE DUAS MAJORANTES - AUMENTO DE 1/3 - CONCURSO FORMAL.I. O reconhecimento réus pelas vítimas, nos moldes do art. 226 do CPP, é digno de crédito. II. A apreensão da arma de fogo, para fins do reconhecimento da causa de aumento, é prescindível, diante do relato seguro das vítimas sobre a utilização durante o roubo. III. Reconhece-se a majorante do concurso de agentes, quando presentes o liame subjetivo e a unidade de desígnios, ainda que o segundo elemento não tenha sido identificado para fins de denúncia, provado que agiu com o acusado, conforme depoimento testemunhal. IV. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA - INCIDÊNCIAS PENAIS - PERSONALIDADE - CAUSAS DE AUMENTO - FRAÇÃO MÍNIMA AUTORIZADA - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL - CONCURSO DE AGENTES - PRESENÇA DE DUAS MAJORANTES - AUMENTO DE 1/3 - CONCURSO FORMAL.I. O reconhecimento réus pelas vítimas, nos moldes do art. 226 do CPP, é digno de crédito. II. A apreensão da arma de fogo, para fins do reconhecimento da causa de aumento, é prescindível, diante do relato seguro das vítimas sobre a utilização durante o roubo....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA. COMPARSA MENOR QUE ADMITE PARTIPAÇÃO ARMADA NO CRIME. DESNECESSIDADE DA APREENSÃO DA ARMA. UTILIZAÇÃO AFIRMADA NA PROVA TESTEMUNHAL E ADMITIDA PELO COMPARSA INIMPUTÁVEL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DA PROVA EFETIVA DA INGENUIDADE E PUREZA. 1 O réu e dois adolescentes, um portando arma de fogo, subtraíram produtos e valores de uma padaria e um telefone celular de freguês, além da carteira contendo cartão de crédito, vales-transporte e sessenta reais em dinheiro. Na fase extrajudicial e em Juízo ele se manteve silente, mas o comparsa adolescente admitiu o roubo praticado junto com ele e outro adolescente, assumindo, ainda, a propriedade do revólver calibre 38 utilizado no crime, declarando que o usara para ameaçar as vítimas. Estas afirmaram que os agentes agiram em plena luz do dia e sequer tentaram esconder o rosto, reconhecendo-os, por isso, sem tergiversar. A prova é contundente e autoriza a condenação.2 O fato de não ter sido apreendida a arma usada para ameaçar as vítimas, não sendo periciada para constatação da eficácia vulnerante, não impede o reconhecimento da forma qualificada do delito.3 O crime de corrupção de menores é de natureza formal e prescinde do conhecimento prévio dos agentes quanto à menoridade do cúmplice inimputável. Comprovada a simples aceitação da participação de um menor na empreitada criminosa, incide a pena do art. 1º da lei 2.252/54.4 O reconhecimento do concurso formal de crimes implicou a exasperação da pena do delito mais grave em um quinto, resultando sanção mais grave do que a que seria cabível segundo a regra do concurso material expressa no art. 69 do Código Penal. Em tal caso, determina o parágrafo único, do artigo 70 do mesmo diploma, que a pena não excederá àquela.5 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA. COMPARSA MENOR QUE ADMITE PARTIPAÇÃO ARMADA NO CRIME. DESNECESSIDADE DA APREENSÃO DA ARMA. UTILIZAÇÃO AFIRMADA NA PROVA TESTEMUNHAL E ADMITIDA PELO COMPARSA INIMPUTÁVEL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DA PROVA EFETIVA DA INGENUIDADE E PUREZA. 1 O réu e dois adolescentes, um portando arma de fogo, subtraíram produtos e valores de uma padaria e um telefone celular de freguês, além da carteira contendo cartão de crédito, vales-transporte e sessenta reais em dinheiro. Na fase extrajud...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CONFIGURAÇÃO. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. INCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. Nos crimes contra o patrimônio para cada vítima que tem seus bens subtraídos mediante violência ou grave ameaça há um delito, haja vista que ocorre um resultado distinto para o agente, razão pela qual há que se aplicar a regra do concurso formal de crimes, nos termos do artigo 70 do Código Penal. 1.1. O agente, mediante uma ação, obteve 04 (quatro) resultados diferentes, haja vista que foi este o número de vítimas que tiveram seus pertences roubados, fato este incontroverso, de modo que improcede o pedido da defesa para a descaracterização do concurso formal de crimes. 2. A fixação da pena-base deve ser acima do mínimo legal se na folha de antecedentes penais do acusado há outras incidências. Não se deve tratar igualmente um réu que não possui nenhuma anotação criminal e um que possui alguns registros criminais. 2. (Omissis). 3. (Omissis). (in 20010910047170APR, Relator Edson Alfredo Smaniotto, 1ª Turma Criminal, DJ 16/11/2006 p. 87). 3. Sentença mantida.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CONFIGURAÇÃO. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. INCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. Nos crimes contra o patrimônio para cada vítima que tem seus bens subtraídos mediante violência ou grave ameaça há um delito, haja vista que ocorre um resultado distinto para o agente, razão pela qual há que se aplicar a regra do concurso formal de crimes, nos termos do artigo 70 do Código Penal. 1.1. O agente, mediante uma ação, obteve 04 (quatro) resultados diferentes, haja vista que foi este o número de vítimas q...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NO INQUÉRITO. POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEN. PLURALIDADE DE CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO NO ACRÉSCIMO. AUSÊNCIA. MODULAÇÃO.O reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial constitui elemento probatório válido para firmar a certeza da autoria e posterior condenação, mormente quando corroborado pelas demais provas constantes nos autos.Configura-se o concurso formal (art. 70, do Código Penal), quando o agente, mediante uma só ação, subtrai bens pertencentes a vítimas diversas.Para incidência da causa especial de aumento de pena, prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, não é imprescindível apreensão da arma e realização do laudo pericial acerca de sua potencialidade lesiva.A personalidade pode ser valorada de forma negativa, no momento em que certidões constantes nos autos demonstrem que o agente é portador de periculosidade, manifestando tendência à prática reiterada de delitos.Sob pena de se incidir em bis in idem, a condenação anterior transitada em julgado não pode servir para caracterização, ao mesmo tempo, de maus antecedentes e de reincidência.Na pluralidade de circunstâncias de aumento, é imperiosa análise qualitativa acerca de cada circunstância. O aumento não pode resultar de mero raciocínio aritmético.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NO INQUÉRITO. POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEN. PLURALIDADE DE CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO NO ACRÉSCIMO. AUSÊNCIA. MODULAÇÃO.O reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial constitui elemento probatório válido para firmar a certeza da autoria e posterior condenação, mormente quando corroborado pelas demais provas constantes nos autos.Configura-se o concurso formal (ar...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS - CONFISSÃO DOS RÉUS - CONDENAÇÃO CONCURSO FORMAL.I. Mantém-se a condenação quando as declarações das vítimas são corroboradas pelas confissões dos réus. II. Ressalvado ponto de vista pessoal, o aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes, deve ser reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais.III. Quando praticados nove crimes de roubo contra nove vítimas distintas, no mesmo contexto fático, está caracterizado o concurso formal de delitos. Correta a aplicação do percentual no máximo (1/2).IV. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS - CONFISSÃO DOS RÉUS - CONDENAÇÃO CONCURSO FORMAL.I. Mantém-se a condenação quando as declarações das vítimas são corroboradas pelas confissões dos réus. II. Ressalvado ponto de vista pessoal, o aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes, deve ser reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais.III. Quando praticados nove crimes de roubo contra nove vítimas distintas, no mesmo contexto fático, está caracterizado o concur...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES. FLAGRANTE CONFIGURADO. DELITO GRAVE. PACIENTE PROCESSADO POR CRIME IDÊNTICO COMETIDO POUCOS MESES ANTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. O paciente foi preso pouco depois de praticar roubo circunstanciado por concurso de pessoas, ainda na posse do bem subtraído. O crime cometido em via pública e em concurso de agentes é grave e justifica a manutenção da prisão cautelar flagrancial, pois o agente já está sendo processado por crime idêntico praticado poucos meses antes, evidenciando a contumácia delitiva. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES. FLAGRANTE CONFIGURADO. DELITO GRAVE. PACIENTE PROCESSADO POR CRIME IDÊNTICO COMETIDO POUCOS MESES ANTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. O paciente foi preso pouco depois de praticar roubo circunstanciado por concurso de pessoas, ainda na posse do bem subtraído. O crime cometido em via pública e em concurso de agentes é grave e justifica a manutenção da prisão cautelar flagrancial, pois o agente já está sendo processado por crime idêntico praticado poucos meses antes, evidenciando a contumácia delitiva. Ordem...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS E LATROCÍNIO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA REPRESENTAÇÃO E APLICOU AOS INFRATORES MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. INEXISTÊNCIA DE AUDIÊNCIA UNA NO JUIZADO DE MENORES. REJEIÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA SEGUNDA CONDUTA - LATROCÍNIO - COM FUNDAMENTO NA FALTA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA DOS DISPAROS QUE ATINGIRAM AS VÍTIMAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ACOLHIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS NA MODALIDADE TENTADA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA. GRAVIDADE DO ATO. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. INTERNAÇÃO MANTIDA.1. Não havendo audiência uma no juizado de menores, onde a instrução é desdobrada em vários atos, não se aplica neste juízo o princípio da identidade física do juiz.2. Não há como responsabilizar os menores pela prática de ato infracional análogo ao crime de latrocínio, porque não há prova nos autos de que foram eles que efetuaram os disparos que atingiram as vítimas. Segundo ficou apurado, foram os policiais que compareceram ao local dos fatos que iniciaram os disparos em direção dos menores, quando estes se encontravam no interior do estabelecimento assaltado. Os menores negam que tenham atirado na direção das vítimas. A perícia realizada no revólver utilizado pelos menores não esclareceu a autoria dos disparos que atingiram as vítimas. Damásio E. de Jesus ensina que no caso de morte de terceiro durante troca de tiros entre policiais e assaltantes só há responsabilização destes pelo crime de latrocínio quando há provas de que o disparo fora efetuado por um dos assaltantes. Havendo dúvida, os assaltantes não podem ser responsabilizados pela morte (Código Penal Anotado, 16ª edição, 2004, Saraiva, página 602). Assim, é de rigor a desclassificação da segunda conduta atribuída aos menores.3. Mostra-se adequada a medida de internação por prazo indeterminado, não superior a três anos, aplicada aos adolescentes em face da gravidade dos atos infracionais praticados.4. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para desclassificar a segunda conduta atribuída aos adolescentes para ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, na modalidade tentada, mantendo indene a sentença no que se refere à aplicação da medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a três anos, prevista no artigo 112, inciso VI, do ECA.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS E LATROCÍNIO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA REPRESENTAÇÃO E APLICOU AOS INFRATORES MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. INEXISTÊNCIA DE AUDIÊNCIA UNA NO JUIZADO DE MENORES. REJEIÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA SEGUNDA CONDUTA - LATROCÍNIO - COM FU...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INDEFERIMENTO. PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA.I - O candidato classificado em número superior ao das vagas previstas no edital que regulamentou o concurso público possui apenas expectativa de ser nomeado. II - O agravante não instruiu o processo com prova inequívoca da verossimilhança da alegada violação aos princípios administrativos e à regra de ingresso no serviço público mediante concurso, art. 37, caput, e inc. II, da CF, com fundamento na alegada renovação dos contratos dos terceirizados em detrimento da convocação dos aprovados em concurso público. III - Agravo de instrumento improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INDEFERIMENTO. PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA.I - O candidato classificado em número superior ao das vagas previstas no edital que regulamentou o concurso público possui apenas expectativa de ser nomeado. II - O agravante não instruiu o processo com prova inequívoca da verossimilhança da alegada violação aos princípios administrativos e à regra de ingresso no serviço público mediante concurso, art. 37, caput, e inc. II, da CF, com fundamento na alegada renovação dos contratos dos terceirizados em detrimento da conv...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO COM PREVISÃO DE DIVERSAS FASES. REPROVAÇÃO EM PROVA OBJETIVA. MODIFICAÇÃO DE ASSERTIVAS. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Não cabe ao Judiciário incursionar nos meandros do juízo de conveniência e oportunidade do administrador, tampouco determinar, por via transversa, a aprovação de candidatos em fase de concurso para a qual foram reprovados pela banca examinadora. O edital é a lei que deve reger o concurso, estabelecendo as normas, diretrizes e critérios para a sua realização e não havendo qualquer ofensa a preceitos constitucionais ou à legislação ordinária em vigor, não há razão para reprovar o que ali se estipulou.Tendo sido o direito de petição plenamente exercido pelos candidatos e disponibilizado ao Impetrante, não pode, o Poder Judiciário, questionar o aspecto de legalidade quanto ao indeferimento de eventuais recursos de prova objetiva ou modificação do gabarito preliminar, mormente quando não vislumbrada a alegada falta de motivação a ser exarada pelo examinador. Liminar cassada. Recurso conhecido, por maioria e provido, à unanimidade.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO COM PREVISÃO DE DIVERSAS FASES. REPROVAÇÃO EM PROVA OBJETIVA. MODIFICAÇÃO DE ASSERTIVAS. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Não cabe ao Judiciário incursionar nos meandros do juízo de conveniência e oportunidade do administrador, tampouco determinar, por via transversa, a aprovação de candidatos em fase de concurso para a qual foram reprovados pela banca examinadora. O edital é a lei que deve reger o concurso, estabelecendo as normas, diretrizes e critérios para a sua realiz...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INADEQUAÇÃO DA VIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. EXCLUSÃO DE CANDIDATA EM EXAME PSICOLÓGICO. RECURSO PROVIDO. A Fundação Universa é mera prestadora de serviço, contratada pelo Distrito Federal para a execução do concurso, motivo pelo qual seu Presidente não possui legitimidade para figurar no pólo passivo do presente writ.A impossibilidade jurídica do pedido se localiza no pedido imediato, de natureza processual, formulado contra o Estado-Juiz, pelo qual exige o autor a prestação jurisdicional. A procedência ou não da questão material posta em juízo diz respeito ao pedido mediato, estando diretamente relacionado com o mérito. Se os documentos que acompanham a inicial são suficientes para demonstrar a suposta ilegalidade, não há falar-se em ausência de prova pré-constituída, razão pela qual admissível o presente mandamus.Segundo o caput do art. 47 do CPC, a obrigatoriedade da formação do litisconsórcio decorre da lei ou na natureza da relação jurídica.Embora legal e lícita a exigência de avaliação psicológica de candidato inscrito em concurso público, os testes devem ser marcados pela objetividade a fim de evitar larga margem ao arbítrio que as avaliações subjetivas propiciam.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INADEQUAÇÃO DA VIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. EXCLUSÃO DE CANDIDATA EM EXAME PSICOLÓGICO. RECURSO PROVIDO. A Fundação Universa é mera prestadora de serviço, contratada pelo Distrito Federal para a execução do concurso, motivo pelo qual seu Presidente não possui legitimidade para figurar no pólo passivo do presente writ.A impossibilidade jurídica do pedido se localiza no pedido imediato, de...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEGUNDO GRAU PARA MANIFESTAÇÃO. ANULAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EXIGÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO EM CARTÓRIO DE TÍTULOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. PREVISÃO EXPRESSA NO EDITAL DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE ATO COATOR.- A jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça vem se posicionando pacificamente no sentido de que, se houve participação do Ministério Público no trâmite de mandado de segurança, a manifestação posterior desse órgão supre a falta de pronunciamento antes da sentença de primeiro grau. Além disso, a ausência de prejuízo para as partes afasta qualquer arguição de nulidade no processo.- O edital é a lei do concurso público. É o princípio da vinculação ao edital que determina que todos os atos que regem o concurso público se ligam e devem obediência a esse edital, que não só é o instrumento que convoca os candidatos interessados em participar do certame, como também contém os ditames que o regerão.- Não possui um candidato direito líquido e certo de oferecer documentos sem obedecer as regras editalícias. De igual forma, não há abusividade ou ilegalidade na exigência de autenticação em cartório de títulos.- Recursos improvidos. Maioria.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEGUNDO GRAU PARA MANIFESTAÇÃO. ANULAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EXIGÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO EM CARTÓRIO DE TÍTULOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. PREVISÃO EXPRESSA NO EDITAL DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE ATO COATOR.- A jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça vem se posicionando pacificamente no sentido de que, se houve participação do Ministério Público no trâmite de mandado de segurança, a manifestação posterior desse órgão supre a falta de pronunciamento antes da sentença de prime...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO DE AGENTES COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONFISSÃO PARCIAL E RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.1 O réu praticou dois roubos em sequência em concurso de agentes usando arma de fogo. O primeiro ficou na esfera da tentativa, quando quis subtrair um automóvel e a bolsa de uma jovem, mas fugiu assustado diante da aproximação da mãe da vítima, depois de disparar sua arma sem atingir ninguém. Pouco depois subtraiu outro automóvel, uma carteira e um telefone celular de três vítimas diferentes. Na segunda conduta, aderiu à ação desencadeada pelo adolescente, segurando a arma durante a abordagem, determinando às vítimas que saíssem do veículo, fugindo em seguida dirigindo a res furtiva. 2 A presença do menor não descaracteriza o concurso de agentes, eis que a norma majorante não faz distinção, sendo indiferente que todos de agentes sejam capazes.3 A palavra da vítima merece credibilidade nos crimes contra o patrimônio, porque geralmente são praticados às escondidas, longe das vistas de espectadores. Neste caso, esta prova foi ratificada por outros elementos, destacando-se a versão do adolescente.4 Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO DE AGENTES COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONFISSÃO PARCIAL E RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.1 O réu praticou dois roubos em sequência em concurso de agentes usando arma de fogo. O primeiro ficou na esfera da tentativa, quando quis subtrair um automóvel e a bolsa de uma jovem, mas fugiu assustado diante da aproximação da mãe da vítima, depois de disparar sua arma sem atingir ninguém. Pouco depois subtraiu outro automóvel, uma carteira e um...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES C/C CORRUPÇÃO DE MENORES - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - CORRUPÇÃO DE MENORES CARACTERIZADA - CRIME FORMAL -SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DA PENA PARA O CRIME DE ROUBO - CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES - IRRELEVÂNCIA DA INIMPUTABILIDADE DO COMPARSA - REDUÇÃO DA PENA - VERBA INDENIZATÓRIA - AFASTAMENTO.1. O depoimento da vítima, se harmônico e coerente à confissão extrajudicial do réu, é suficiente para embasar o decreto condenatório.2. Não há que se falar em desclassificação para furto, se o réu e seu comparsa conjugaram esforços para a subtração de coisa alheia.3. O crime tipificado no art. 1º da lei 2.252/54 é formal, ou seja, a sua caracterização independe da efetiva corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos.4. Se o réu adere à conduta do menor co-autor, correta a incidência da causa de aumento relativa ao concurso de agentes. 5. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do titular da ação penal e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.6. Deu-se provimento parcial ao apelo do réu, para diminuir a pena pecuniária e excluir da condenação a verba indenizatória.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES C/C CORRUPÇÃO DE MENORES - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - CORRUPÇÃO DE MENORES CARACTERIZADA - CRIME FORMAL -SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DA PENA PARA O CRIME DE ROUBO - CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES - IRRELEVÂNCIA DA INIMPUTABILIDADE DO COMPARSA - REDUÇÃO DA PENA - VERBA INDENIZATÓRIA - AFASTAMENTO.1. O depoimento da vítima, se harmônico e coerente à confissão extrajudicial do réu, é suficiente para embasar o decreto condenatório.2. Não há que se falar em desclassifi...
Roubo qualificado. Prova da autoria. Qualificadora do roubo. Redução de pena. Súmula 231 do STJ. Concurso formal entre roubo e corrupção de menor. 1. Posto que negada a autoria pelo réu, as declarações da vítima, em consonância com o depoimento do policial que recebeu o comunicado da ocorrência, bem como seu reconhecimento por ela, na polícia e em juízo, constituem provas suficientes para sustentar sua condenação.2. Qualificadora do roubo não pode ser utilizada para o fim de fixação da pena-base.3. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (verbete nº 231 da súmula do STJ).4. Quem pratica infração penal com o auxílio de menor de dezoito anos, ou o induz a praticá-la, incide nas penas cominadas pelo art. 1º da Lei 2.252/54. Verificada a primeira hipótese roubo cometido mediante concurso de agentes aplica-se a pena de conformidade com as regras do concurso formal.
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Roubo qualificado. Prova da autoria. Qualificadora do roubo. Redução de pena. Súmula 231 do STJ. Concurso formal entre roubo e corrupção de menor. 1. Posto que negada a autoria pelo réu, as declarações da vítima, em consonância com o depoimento do policial que recebeu o comunicado da ocorrência, bem como seu reconhecimento por ela, na polícia e em juízo, constituem provas suficientes para sustentar sua condenação.2. Qualificadora do roubo não pode ser utilizada para o fim de fixação da pena-base.3. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo leg...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE REMOÇÃO - TITULARIDADE DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO NO DISTRITO FEDERAL -PARTICIPAÇÃO DO CERTAME - TITULAR DE SERVENTIA JUDICIAL NÃO OFICIALIZADA - INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO - LIMI-NAR -AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INSERTOS NO ART. 7º, II, DA LEI Nº 1.533/51 - INDEFERIMENTO - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MANTIDA.1 - A concessão de liminar em sede de mandado de segurança demanda a demonstração inequívoca dos requisitos insertos no art. 7.º, II, da Lei 1.533/51, quais sejam, a relevância no fundamento invocado e se do ato impugnado pode resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida apenas ao final.2 - O edital do certame é claro ao dispor, como re-quisito para participação do concurso de remoção da Titularidade dos Serviços Notariais e de Registro no Distrito Federal, que o interessado deve possuir Exercício por mais de dois anos na titularidade de serviço notarial e de registro no Distrito Federal, remetendo as atribuições referentes aos serviços no-tariais e/ou de registro àquelas estabelecidas na Lei nº 8.935/1994.3 - O agravante impetrante é escrivão titular de uma serventia judicial não oficializada, qual seja, a do Cartório da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasí-lia. A teor da orientação do colendo STJ, o concurso de remoção pode dar-se apenas para serviços da mesma natureza, os quais devem ser entendidos co-mo aqueles desempenhados por servidores da mesma classe funcional, cujo entendimento deve ser apli-cado aos titulares de cartórios e registros extrajudi-ciais, exercidas em caráter privado por delegação do Poder Público.4 - A jurisprudência é uníssona no sentido de que a competência do Poder Judiciário limita-se ao exame dos princípios da legalidade e da vinculação ao edi-tal, normas essas, para efeito de liminar, não infrin-gidas na espécie.5 - Recurso conhecido e não provido.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE REMOÇÃO - TITULARIDADE DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO NO DISTRITO FEDERAL -PARTICIPAÇÃO DO CERTAME - TITULAR DE SERVENTIA JUDICIAL NÃO OFICIALIZADA - INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO - LIMI-NAR -AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INSERTOS NO ART. 7º, II, DA LEI Nº 1.533/51 - INDEFERIMENTO - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MANTIDA.1 - A concessão de liminar em sede de mandado de segurança demanda a demonstração inequívoca dos requisitos insertos no art. 7.º, II, da Lei 1.533/51, quais sejam, a relevância no fundamento invocado e se do ato impugnado pode resultar a in...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -CONCURSO PÚBLICO - PROVA OBJETIVA - ANULAÇÃO DE QUESTÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME -INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA.1. Em se tratando de concurso público, ao Poder Judiciário compete, tão-somente, o exame da legalidade do edital e dos atos administrativos praticados na realização do certame, sendo vedada sua atuação como verdadeira substituição à banca examinadora na elaboração e análise das questões do concurso, principalmente em sede de antecipação dos efeitos da tutela. Precedentes do egrégio STJ e do colendo STF.2. O pedido antecipatório implica na análise de questão de prova objetiva, cuja apreciação requer exame acurado sobre a interpretação da questão impugnada pela candidata, o que impõe ampla dilação probatória. Assim, escorreita a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela visando permitir a autora a participar das demais fases do certame.3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -CONCURSO PÚBLICO - PROVA OBJETIVA - ANULAÇÃO DE QUESTÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME -INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA.1. Em se tratando de concurso público, ao Poder Judiciário compete, tão-somente, o exame da legalidade do edital e dos atos administrativos praticados na realização do certame, sendo vedada sua atuação como verdadeira substituição à banca examinadora na elaboração e análise das questões do concurso, principalmente em sede de antecipação dos efeitos da tutela. Precedentes do egrégio STJ e do colendo ST...
PENAL. ROUBO POR DUAS VEZES. VIOLÊNCIA CARACTERIZADA. INAPLICÁVEL PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES. INCABÍVEL APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCABÍVEL REPARAÇÃO DOS DANOS.Quanto ao primeiro fato, a vítima era apenas uma mulher de 1,62m de altura, sentindo-se ameaçada pela conduta intimidadora do réu, que jogou a bicicleta à sua frente, estava acompanhado por outro homem e era bem mais alto que ela. Essas são circunstâncias suficientes para caracterizarem a violência e a grave ameaça elementares ao tipo penal em apuração.Quanto ao segundo fato, não há que se falar em absolvição quanto ao roubo, porque demonstrada, além do concurso de pessoas, a subtração de coisa alheia mediante grave ameaça exercida por meio da simulação de arma de fogo, ato suficiente para intimidar a vítima, conduta que se amolda àquela descrita no art. 157, § 2º, II, do CP.Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo. Por ser crime complexo, a tutela penal visa proteger tanto o patrimônio da vítima como sua integridade física e liberdade, independentemente do valor dos bens subtraídos.Comprovada pelo acervo probatório a participação do coautor, incabível o afastamento da causa especial de aumento de pena referente ao concurso de agentes.Impossibilidade de redução da pena base abaixo do mínimo legal. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Incabível, in casu, a aplicação da circunstância de confissão espontânea na segunda fase da fixação da pena.Sendo o crime anterior ao advento da Lei nº 11.719/2008 e não havendo pedido regular da vítima, não cabe a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos à mesma.Apelo do MP desprovido.Apelo do réu parcialmente provido, excluindo-se o valor indenizatório estipulado.
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PENAL. ROUBO POR DUAS VEZES. VIOLÊNCIA CARACTERIZADA. INAPLICÁVEL PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES. INCABÍVEL APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCABÍVEL REPARAÇÃO DOS DANOS.Quanto ao primeiro fato, a vítima era apenas uma mulher de 1,62m de altura, sentindo-se ameaçada pela conduta intimidadora do réu, que jogou a bicicleta à sua frente, estava acompanhado por outro homem e era bem mais alto que ela. Essas são circunstâncias suficientes para caracterizarem a violência e a grave ameaça elementares ao tipo penal em apuração.Qu...
FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PENA. CONCURSO MATERIAL.A condenação se alicerça no reconhecimento efetuado pela vítima e corroborado pelos relatos dos policiais que apreenderam parte da res furtiva e pela delação dos menores que integravam o grupo. O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor.Aplica-se a regra do concurso material que determina o somatório das penas, pois houve duas condutas distintas, cada qual diversamente tipificada e apresentando diferentes bens jurídicos tutelados pela norma penal, uma a proteger o patrimônio e outra, a integridade moral do jovem. Portanto, existiram duas ações com dois resultados diferentes, ensejando a incidência da regra do artigo 69 do Código Penal.Apelações desprovidas.
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FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PENA. CONCURSO MATERIAL.A condenação se alicerça no reconhecimento efetuado pela vítima e corroborado pelos relatos dos policiais que apreenderam parte da res furtiva e pela delação dos menores que integravam o grupo. O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor.Aplica-se a regra do concurso material que determina o somatório das penas, pois houve duas condutas distintas, cada qual diversam...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. VALIDADE. NÃO PRORROGAÇÃO. 01.Resta configurada a omissão da Administração em face do seu dever legal, quando decorrido lapso temporal suficiente para que o agente público exerça sua atribuição, ou quando evidencia, de maneira expressa ou tácita, o seu desinteresse no exercício da ação comissiva, seja pela sua manifestação oficial, seja pela realização de um ato logicamente contrário àquele outro que dele se espera.02.A publicação do novo edital antes mesmo do término da validade do concurso já realizado constitui ato induvidosamente contrário à possível prorrogação do certame. Assim, tem-se por caracterizada a opção administrativa de não prorrogar o concurso desde a publicação do novo edital, e, por conseguinte o início do decurso do prazo decadencial previsto na Lei do Mandado de Segurança.03.Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. VALIDADE. NÃO PRORROGAÇÃO. 01.Resta configurada a omissão da Administração em face do seu dever legal, quando decorrido lapso temporal suficiente para que o agente público exerça sua atribuição, ou quando evidencia, de maneira expressa ou tácita, o seu desinteresse no exercício da ação comissiva, seja pela sua manifestação oficial, seja pela realização de um ato logicamente contrário àquele outro que dele se espera.02.A publicação do novo edital antes mesmo do término da validade do concurso já...