CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. 1. A declaração de hipossuficiência deve ser acompanhada de elementos que comprovem a ausência de recursos financeiros do agravante para o pagamento de eventuais custas processuais, sem prejuízo próprio e dos familiares. 2. Embora aufira a agravante renda aparentemente suficiente a arcar com as custas processuais, nota-se que seus atuais gastos com o pagamento de dívidas contraídas e demais despesas cotidianas são altas e, atualmente, não dispensáveis, circunstâncias que corroboram à hipossuficiência alegada. 3. Tendo em vista que o deferimento da gratuidade de justiça é feito pela convicção do magistrado por meio da análise dos elementos constantes dos autos que atestem a insuficiência de recursos da parte, e ainda, haja vista que a recorrente está amparada pela Defensoria Pública, órgão de defesa que possui austero controle na análise da hipossuficiência, é mister a necessidade do benefício. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. 1. A declaração de hipossuficiência deve ser acompanhada de elementos que comprovem a ausência de recursos financeiros do agravante para o pagamento de eventuais custas processuais, sem prejuízo próprio e dos familiares. 2. Embora aufira a agravante renda aparentemente suficiente a arcar com as custas processuais, nota-se que seus atuais gastos com o pagamento de dívid...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. NULIDADE DE QUESTÃO. ESPELHO DE RESPOSTAS INCOMPATÍVEL COM ENUNCIADO. PRINCÍPIO DA JUSTEZA. REVISÃO DE NOTA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos e resolveu o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. 2. Em sede de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de não ser da competência do Poder Judiciário, em sede de controle de legalidade, substituir os critérios estabelecidos pela banca examinadora no que concerne à avaliação das respostas oferecidas pelos candidatos de concurso público. 3. O princípio da justeza ou da conformidade funcional está intimamente ligado à repartição de competências estabelecida na Constituição Federal de 1988, uma vez que, quando no exercício da interpretação constitucional, deve cada órgão ater-se às funções a ele atribuídas. Ante a ausência de ilegalidade ou abuso de poder, não merece prosperar a alegação do apelante quanto à questão 01, item b, da prova discursiva, em virtude do entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. NULIDADE DE QUESTÃO. ESPELHO DE RESPOSTAS INCOMPATÍVEL COM ENUNCIADO. PRINCÍPIO DA JUSTEZA. REVISÃO DE NOTA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos e resolveu o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. 2. Em sede de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de não ser da competência do Poder Judiciário, em sede de controle de l...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. BRIGA EM FESTA. EVENTO NA PRAIA. CONFUSÃO GENERALIZADA. EXCESSO DE FORÇA. SEGURANÇAS DO EVENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE CONDUTA E RESULTADO LESIVO. NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. NÃO CABIMENTO. Muito embora a responsabilidade do fornecedor de serviços seja objetiva em se tratando de direito de consumidor, impõe-se comprovar o nexo de causalidade entre a conduta imputada ao agente provocador do dano e o resultado lesivo. Diante de briga generalizada entre jovens em evento no qual muitos deles ingerem bebida alcoólica, não se pode imputar aos seguranças das empresas patrocinadoras da festa a responsabilidade pelas lesões sofridas por um de seus frequentadores, mormente quando não comprovado o uso excessivo da força para apartar os envolvidos. Acerca do uso da força para conter grupos rivais é forçoso reconhecer que não é possível chegar ao controle dessas confusões sem razoável firmeza. A uma, porque são pessoas com ânimos exaltados pela idade, pelo álcool e por eventual rivalidade. A duas, porque dificilmente isso se resolveria apenas com palavras. Não tendo sido demonstrado o nexo de causalidade entre a ação dos seguranças das empresas apeladas e o dano sofrido pelo apelante, não há falar em responsabilidade civil, razão pela qual inexiste dano material ou moral indenizável. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. BRIGA EM FESTA. EVENTO NA PRAIA. CONFUSÃO GENERALIZADA. EXCESSO DE FORÇA. SEGURANÇAS DO EVENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE CONDUTA E RESULTADO LESIVO. NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. NÃO CABIMENTO. Muito embora a responsabilidade do fornecedor de serviços seja objetiva em se tratando de direito de consumidor, impõe-se comprovar o nexo de causalidade entre a conduta imputada ao agente provocador do dano e o resultado lesivo. Diante de briga generalizada entre jovens em even...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCELAS REMUNERATÓRIAS PRETÉRITAS DECORRENTES DE EFEITOS PATRIMONIAS DE DECISÃO PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MSC). REGIME DE QUARENTA HORAS SEMANAIS. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. AFASTADA. MÉRITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09. CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DAS ADIs 4.357/DF E 4.425/DF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL LIMITADA À ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JÁ INSCRITOS EM PRECATÓRIO. MANUTENÇÃO DA REGRA LEGAL. APLICABILIDADE DO ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Apercepção de proventos com base na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para o servidor ocupante de cargo efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança ao tempo da aposentação, encontra guarida na própria Lei Distrital 34/1989, em seu art. 2º, malgrado o disposto no Decreto nº 25.324/2004, o qual regulamentou a Lei nº 2.663/2001. 2. O Distrito Federal, antes de junho de 2008, respondia integralmente pela gestão dos recursos relacionados à previdência dos servidores públicos abarcados pelo IPREV, inexistindo razões para exclusão do ente federativo do pólo passivo da demanda, ante sua integral responsabilidade pela complementação de créditos anteriores a junho de 2008. Ilegitimidade passiva rejeitada. 3.O Pretório Excelso, no julgamento das ADIs 4.357/DF e 4.425/DF, declarou a inconstitucionalidade das expressões independentemente de sua natureza e índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança, contidas no § 12 do art. 100 da CF, incluído pela EC 62/2009. Por conseguinte, declarou, também, inconstitucional, em parte, por arrastamento, o art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pelo art. 5º da Lei 11.960/09. 4. De acordo com o STF, ao modular os efeitos da decisão nas ADIs, determinou-se a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009, até 25/3/2015, data após a qual os créditos inscritos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 5.Portanto, com base no atual entendimento do STF e em prol da segurança jurídica, segue-se o entendimento de que aatualização monetária da condenação imposta à Fazenda Pública ocorre em dois momentos distintos: a) o primeiro se dá ao final da fase de conhecimento com o trânsito em julgado da decisão condenatória - aplicação da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, para correção de valores a partir de 29/06/2009; b) o segundo momento ocorre já na fase executiva, abarcando o lapso temporal entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento. 6.Por se tratar de crédito que ainda não foi objeto de inscrição em precatório, é inviável conferir interpretação extensiva ao que foi decidido nas aludidas ações de controle abstrato de constitucionalidade, para fins de utilização de outros índices de atualização (INPC e IPCA). 7. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada em parte.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCELAS REMUNERATÓRIAS PRETÉRITAS DECORRENTES DE EFEITOS PATRIMONIAS DE DECISÃO PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MSC). REGIME DE QUARENTA HORAS SEMANAIS. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. AFASTADA. MÉRITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/09. CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DAS ADIs 4.357/DF E 4.425/DF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL LIMITADA À ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JÁ INSCRITOS EM PRECATÓRIO. M...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINARES: INOVAÇÃO RECURSAL. OCORRÊNCIA. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CIRURGIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA PARA A RETIRADA DE MIOMA UTERINO. INFECÇÃO HOSPITALAR. DANOS À SAÚDE FÍSICA E MENTAL DA PACIENTE. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO HOSPITAL. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. MANUTENÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. LUCROS CESSANTES. DESLIGAMENTO DE ESTÁGIO POR MOTIVO DE SAÚDE. CABIMENTO. CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE E DE DESPESAS COM EMPREGADA DOMÉSTICA. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO CAUSAL NÃO COMPROVADA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. CARACTERIZAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. Nessa situação, por inteligência do Enunciado Administrativo n. 7 do STJ, é possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, com base no art. 85, § 11, do CPC/15. 2. Não se pode conhecer do recurso de apelação da autora quanto ao pedido de ressarcimento de despesas com empregada doméstica após sua alta hospitalar, porquanto tal matéria não foi suscitada em 1º Grau, tratando-se de inovação recursal. 3. Estando a sentença em simetria com os pedidos formulados na petição inicial (CPC/15, arts.2º, 141, 322 e 492; CPC/73, arts. 2º, 128, 293 e 460), rejeita-se a preliminar de nulidade da decisão, por julgamento extra petita. 4. A responsabilidade do hospital, via de regra, é objetiva, fundada na teoria do risco da atividade, conforme art. 14 do CDC e arts. 186, 187, 927 e 932, III, do CC. Em tais casos, para fins de responsabilização do hospital, faz-se necessário demonstrar a falha de serviço cuja atribuição lhe é afeta e a relação de causalidade entre esta e o resultado lesivo alegado. Apenas quando o erro atribuído pela parte derivar da imperícia/imprudência/negligência imputada ao profissional com/sem grau de subordinação ao hospital, e não de falha havida no serviço específico deste último, é que a responsabilidade, embora solidária devido à cadeia de fornecimento do serviço, somente se configurará quando comprovada a culpa do médico atuante (natureza subjetiva). Precedentes STJ e TJDFT. 5. A infecção hospitalar pode ser causa geradora de obrigação indenizatória por danos materiais e morais. Ainda que a obrigação de reparação possa apresentar-se vinculada a um procedimento culposo da entidade hospitalar, a jurisprudência tende a reconhecê-la independentemente de culpa, no pressuposto de tratar-se de falha do serviço (CAHALI, Yussef Said. Dano moral. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, pp. 487-488). 6. No particular, a autora sofreu diversos danos em sua saúde física e mental em decorrência de infecção hospitalar, contraída no interior do hospital requerido após a realização de procedimento cirúrgico. 6.1. A perícia dos autos denotou que a autora foi internada, em 4/9/2008, para a realização de videolaparoscopia para a retirada de mioma uterino, a princípio com poucas possibilidades de complicação, tendo alta médica em 6/9/2008. Após 10 dias do procedimento, a paciente apresentou sintomas de infecção que foi tratado com antibióticos. Somente em 13/11/2008 houve o diagnóstico do tipo de bactéria (Mycobacterium Massiliense), a qual é multirresistente e de ambiente hospitalar, tendo como causa provável para o seu surgimento falha no processo de limpeza desinfecção e esterilização. Tal situação ensejou diversas internações e cirurgias em decorrência dos abscessos intra-abdominais recorrentes, com necrose, que exigiram a retirada de tecidos intra-abdominal e aparentemente até de fibras musculares, já que restou grande cicatriz abdominal inferior e volumosa hérnia abdominal, após todo o processo, com indicação de cirurgia reparadora, além de perda auditiva, relacionada à amicacina, componente da medicação administrada que pode afetar permanentemente a audição, conforme relatos da literatura médica. 6.2. Conquanto o réu defenda que (I) utilizou a técnica adequada à época para esterilização dos instrumentais, (I) que a infecção hospitalar adveio de fatores alheios ao seu controle, justamente porque (III) a bactéria que acometeu a autora passou a resistir aos procedimentos de esterilização de instrumentos recomendados pela ANVISA à época, ocasionando um surto nacional, tais assertivas não são capazes de excluir sua responsabilidade civil no caso concreto. Isso porque, segundo a perícia dos autos, já era de domínio público antes da infecção acontecida com a pericianda a existência de micobacteriose de crescimento rápido que estava já associado ao ambiente hospitalar e aos instrumentos cirúrgicos, inapropriadamente desinfectados. Além disso, há registro de auto de infração emitido pela Secretaria de Saúde em 22/9/2008, que constatou que o réu possuía área de preparo de material (CME) em condições inadequadas, com buraco no teto, sem sistema de exaustão na sala de desinfecção química (...), isso dias após a realização do procedimento de videolaparoscopia pela autora. 6.3. Ante a falha no serviço hospitalar prestado, deve o réu responder pelos danos ocasionados à autora em razão de infecção hospitalar, não havendo falar em caso fortuito ou força maior. Afinal, ao ceder, alugar ou utilizar seu espaço para a realização de procedimento cirúrgico, o hospital réu acaba por se comprometer com a preservação da saúde e vida da paciente, devendo adotar cuidados apropriados à eficiente assepsia do local, tudo com o propósito de evitar doença nosocomial. 7. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação dessa natureza (CF, art. 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI). 7.1. O quadro infeccioso que acometeu a autora, decorrente de infecção hospitalar, revela violação à integridade física e psíquica, notadamente quando se leva em consideração as sequelas experimentadas (prejuízo estético, perda auditiva etc.), com a necessidade de cirurgia reparadora, repercutindo estes fatos no âmbito de sua vida, respaldando a compensação por danos morais. Ademais, o réu, em seu recurso de apelação, não impugnou a caracterização dos danos morais. 7.2. A quantificação dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta, além da necessidade de compensação dos danos sofridos, as circunstâncias do caso (tempo prolongado para combate da infecção hospitalar, afastamento das atividades laborais por muitos dias, sequelas físicas, perda auditiva, necessidade de cirurgia reparadora, aflição psicológica etc.), a gravidade do prejuízo, a situação do ofensor (instituição hospitalar) e a prevenção de comportamentos futuros análogos. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). Nesse passo, razoável o valor fixado na sentença, de R$ 50.000,00. 8. Os danos materiais compreendem os danos emergentes (efetiva diminuição patrimonial) e os lucros cessantes (frustração da expectativa de um lucro esperado), sendo necessária, para fins de indenização,a demonstração da efetiva perda patrimonial (CC, arts. 402 e 403). 8.1. Tendo a autora demonstrado que cumpriu estágio no Tribunal Superior do Trabalho - TST, no período de 1º/8/2008 a 19/5/2009, percebendo uma bolsa no valor de R$ 600,00 e auxílio transporte no valor de R$ 154,00, conforme declaração juntada, acompanhada do relatório final de estágio, cujo desligamento se deu por motivos de saúde, cabível uma indenização a título de lucros cessantes. 8.2. Não há falar em custeio do plano de saúde da autora. A uma, porque esta já gozava do plano de saúde antes do incidente ocorrido. Em segundo lugar, porque não foi indicado nos autos eventual aumento na parcela de custeio em razão da infecção hospitalar que a acometeu. Tais peculiaridades afastam o dever de indenizar no caso concreto (CPC/15, art. 373, I). 8.3. Incabível o ressarcimento das despesas com empregada doméstica, porquanto não restou demonstrada que a sua contratação se deu em razão da moléstia nosocômica da autora (CPC/15, art. 373, I). 9. Evidenciada a ocorrência de sucumbência mínima da autora, conforme análise universal da demanda, escorreita a condenação exclusiva do réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, tal qual determinado em 1º Grau, ex vi dos arts. 85 e 86 do CPC/15. 10. Recurso do réu conhecido e desprovido. Recurso da autora parcialmente conhecido, em razão de inovação recursal, e desprovido. Sentença mantida. Honorários recursais fixados.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINARES: INOVAÇÃO RECURSAL. OCORRÊNCIA. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CIRURGIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA PARA A RETIRADA DE MIOMA UTERINO. INFECÇÃO HOSPITALAR. DANOS À SAÚDE FÍSICA E MENTAL DA PACIENTE. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO HOSPITAL. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. MANUTENÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. LUCROS CESSANTES. DESLIGAMENTO DE ESTÁGIO POR MOTIVO DE SAÚDE. CABIMENTO. CUST...
CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. PROCURAÇÃO (MANDATO). DESÍDIA NA TRANSFERÊNCIA PELO ADQUIRENTE. MULTAS. TRIBUTOS. PONTUAÇÃO NA CNH. DANOS MORAIS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIADADE. REDUÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? O ordenamento jurídico pátrio estatui que a propriedade de bem móvel é adquirida com a simples tradição. A formalização do negócio jurídico por meio de instrumento de mandato e a efetiva entrega do bem, selam a compra e venda do veículo. 2. É obrigação do adquirente transferir a titularidade do veículo para o seu nome, consoante determinação do artigo 123, inciso I e § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro. 3. O cessionário de direito sobre o veículo deve pagar as multas decorrentes das infrações de trânsito, taxa de licenciamento, seguro obrigatório e IPVA, desde que assumida a posse do bem. 4. A assunção de penalidades resultantes de infrações de trânsito perante a autarquia de trânsito constitui providência bastante simples e não depende da anuência do órgão controlador, refletindo direito potestativo do condutor habilitado, que, sob sua responsabilidade, assume os ônus desencadeados pelo seu ato. 5. Quando para a fixação dos danos morais, restam observados os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, e o ressarcimento assume a finalidade punitiva daquele que dá origem ao dano, e compensatória para aquele que o sofre, o quantum se revela adequado para atingir sua finalidade, mostrando-se descabida sua alteração. 6. Negado provimento ao recurso.
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CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. PROCURAÇÃO (MANDATO). DESÍDIA NA TRANSFERÊNCIA PELO ADQUIRENTE. MULTAS. TRIBUTOS. PONTUAÇÃO NA CNH. DANOS MORAIS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIADADE. REDUÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? O ordenamento jurídico pátrio estatui que a propriedade de bem móvel é adquirida com a simples tradição. A formalização do negócio jurídico por meio de instrumento de mandato e a efetiva entrega do bem, selam a compra e venda do veículo. 2. É obrigação do adquirente transferir a titularidade do veículo para o seu nome, consoante determinação do artigo 123,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO AJUIZADA PELO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. AFASTAMENTO EX OFFICIO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Se o consumidor é o autor da ação, a competência é relativa, pois o CDC, em seu art. 101, inciso I, conferiu-lhe a prerrogativa de escolher onde propor a ação, podendo ajuizá-la em seu próprio domicílio, no foro geral do domicílio do fornecedor, ou até mesmo no foro de eleição, quando pactuado no contrato, de acordo com sua própria conveniência. 2. A facilitação de defesa do consumidor foi um princípio criado em seu benefício, seria um contrassenso admiti-lo como fundamento para permitir a aplicação de uma regra que lhe prejudicaria, qual seja, a possibilidade de declínio, de ofício, da competência do foro por ele escolhido. 3. É vedado ao juiz exercer o controle ex officio de competência relativa, em demanda ajuizada pelo próprio consumidor, ainda que em foro diverso do seu domicílio. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO AJUIZADA PELO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. AFASTAMENTO EX OFFICIO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Se o consumidor é o autor da ação, a competência é relativa, pois o CDC, em seu art. 101, inciso I, conferiu-lhe a prerrogativa de escolher onde propor a ação, podendo ajuizá-la em seu próprio domicílio, no foro geral do domicílio do fornecedor, ou até mesmo no foro de eleição, quando pactuado no contrato, de acordo com sua própria conveniência. 2. A facilitação de...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. LEI Nº 4.380/64. AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA PRICE DE AMORTIZAÇÃO. LEGALIDADE. PERÍCIA TÉCNICA. AMORTIZAÇÃO NEGATIVA. CARACTERIZAÇÃO. ANATOCISMO. VEDAÇÃO. LANÇAMENTO DOS JUROS NÃO PAGOS EM CONTA SEPARADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos contratos de financiamento imobiliário celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação até a edição da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que introduziu o artigo 15-A na Lei nº 4.380/64, é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade. 2. A aplicação do Sistema Price de amortização, comumente chamado de Tabela Price, por si só, não configura ilegalidade contratual. Entretanto, podem ocorrer situações em que o uso incorreto do sistema leve à incidência de juros sobre juros, situações essas que demandam uma análise pormenorizada do caso concreto, por meio de realização de perícia técnica. 3. Embora a aplicação do Sistema Price de amortização não enseje, automaticamente, a ocorrência de anatocismo, o evento resta caracterizado quando verificada a ocorrência de amortização negativa, situação em que o valor da parcela não é suficiente para quitar os juros do financiamento, que são agregados ao saldo devedor remanescente e sujeitados à incidência de novos juros. 4. Sobrevindo no decorrer do contrato amortização negativa, decorrente da situação de desequilíbrioprovocada pela discrepância entre o critério de correção monetária do saldo devedor e a atualização das prestações mensais do mútuo, a credora hipotecária carece de autorização legal para agregar os juros não cobertos pelo valor da parcela paga ao saldo devedor remanescente, lançando sobre tal parcela novamente os juros avençados, de modo que, ainda que não tenha controle sobre a evolução dos índices aplicados ao contrato, deu causa ao anatocismo. 5. Verificada a presença de amortização negativa, impõe-se o afastamento da indevida capitalização de juros, por meio do lançamento dos juros em aberto em conta separada, sob a qual incidirá somente correção monetária, conforme o índice pactuado. Precedentes. 6. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. LEI Nº 4.380/64. AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA PRICE DE AMORTIZAÇÃO. LEGALIDADE. PERÍCIA TÉCNICA. AMORTIZAÇÃO NEGATIVA. CARACTERIZAÇÃO. ANATOCISMO. VEDAÇÃO. LANÇAMENTO DOS JUROS NÃO PAGOS EM CONTA SEPARADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos contratos de financiamento imobiliário celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação até a edição da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que introduziu o artigo 15-A na Lei nº 4.380/64, é vedada a capitalização de juros em qualquer peri...
AGRAVO INTERNO NA APELAÇAO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO. PROVA DOS AUTOS. HIERARQUIA JUDICIAL. ESTRUTUR AORGÂNICA DO PODER JUDICIÁRIO. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO AGRAVO. 1. A regra do art. 99, §2º, do nCPC prescreve O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 2. A tese recursal consiste na alegação de que a gratuidade de justiça deve ser deferida pelo Tribunal em razão de ter sido concedido o benefício em outro processo no primeiro grau de jurisdição. 3. A tese recursal desrespeita as disposições constitucionais e, dentre elas, a organicidade do Judiciário e a hierarquia que inspira toda a estrutura desse Poder ao longo do texto constitucional e que resta expressa no art. 92 da Constituição Federal. O exercício do controle da atividade estatal por meio do manejo de recursos, no plano interno do Poder Judiciário, consiste em órgãos hierarquicamente superiores controlarem as decisões promanadas dos inferiores, e não o inverso. 4. Negou-se provimento ao agravo interno.
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AGRAVO INTERNO NA APELAÇAO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO. PROVA DOS AUTOS. HIERARQUIA JUDICIAL. ESTRUTUR AORGÂNICA DO PODER JUDICIÁRIO. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO AGRAVO. 1. A regra do art. 99, §2º, do nCPC prescreve O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 2. A tese recursal consiste na alegação de que a gratuidade de justiça deve ser defe...
CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA ELETIVA. INTERCORRÊNCIA TRANSOPERATÓRIA. INSTABILIDADE HEMODINÂMICA. HIPOTENSÃO ARTERIAL. SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO. FORÇA MAIOR. CASO FORTUITO. DANO MORAL INEXISTENTE. DANO ESTÉTICO. INEXISTENTE. PROVA. INDISPENSABILIDADE DE IMAGENS. AUSÊNCIA DE CULPA. IRREPETIBILIDADE DE VALORES PAGOS. 1. O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. (Código de Ética Médica, Princípios Fundamentais) 2. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é de 1990; a Internet, no Brasil, só passou ao domínio público em 1995. Por razões óbvias, o CDC não contemplou a transformação social que a Internet produziria no mundo. As novas tecnologias deram às pessoas a oportunidade de se instruírem sobre quase tudo. Hoje, sabe-se muito mais sobre procedimentos médicos, saúde, doenças e seus tratamentos do que se sabia há três décadas. 3. O consentimento livre e esclarecido não tem forma prevista em lei para as cirurgias plásticas eletivas. Mas desde a primeira consulta, na fase ambulatorial, e, posteriormente, na fase pré-cirúrgica, há espaço formal e informal para o esclarecimento que conduz ao procedimento. O termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) é a forma documental de um processo de informação que pode ser firmado no dia da cirurgia, não havendo necessidade de prazo mínimo para reflexão. Ninguém faz cirurgia eletiva na fase ambulatorial, na primeira consulta. 4. É impensável, na Capital da República, que uma pessoa com curso superior, funcionária pública concursada, com pretensão de realizar cirurgia estética de lipoescultura (lipoaspiração e enxerto localizado da gordura retirada), não tenha tido nenhuma informação sobre os riscos desse procedimento. 5. A monitorização da circulação sanguínea é de responsabilidade do anestesista, de quem o cirurgião plástico não é subordinado hierárquico, mas a quem está vinculado eticamente, no melhor interesse do paciente. A instabilidade hemodinâmica persistente por hipotensão arterial é causa inadiável de interrupção de qualquer cirurgia eletiva e não gera dano moral nem direito a indenização ou repetição de valores pagos por decorrer, salvo erro médico, de força maior/caso fortuito. Nestes casos, não há responsabilidade do médico pela sua ocorrência. 6. Ato cirúrgico e ato anestésico, ainda que no mesmo contexto, são procedimentos autônomos, realizados por profissionais liberais distintos. Todas as consequências decorrentes do ato anestésico são da responsabilidade direta e pessoal do médico anestesista (Resolução CFM nº 1.363/93). 7. Dano estético não é a alteração morfológica temporária, decorrente da inconclusão da cirurgia plástica de lipoescultura por falta de enxerto do tecido adiposo aspirado. 8. Por dano estético compreende-se a fealdade produzida, a deformação provocada, a supressão do que era belo, a feiúra permanente. A percepção do dano estético, afastada a sensibilidade de alguma poesia que enaltece a beleza do que é feio, só pode ser feita pelo testemunho visual de uma imagem, real ou reproduzida em fotografias, filmes etc. 9. Sem laudo pericial, sem imagens, sem feiúra para os olhos enxergarem não há como se condenar alguém por causar dano estético a outrem. 10. A conclusão, por outro médico, do processo cirúrgico suspenso por instabilidade hemodinâmica, mesmo com a disponibilidade do réu para concluí-lo, foi uma opção da paciente, que, entretanto, deve arcar com as consequências da sua decisão. 11. O dano aleatório, resultante da chamada álea terapêutica (alea therapeutike), sobre a qual o médico não tem controle, decorre de resultado imprevisível ou conjuntural, em que não há falta ou falha na prestação do serviço. 12. Ausente a culpa do cirurgião plástico, inexiste dever de indenizar a qualquer título ou de repetir valores recebidos. 13. Recurso da ré não conhecido. Recurso do réu conhecido e provido para julgar improcedentes todos os pedidos. Recurso da autora prejudicado.
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CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA ELETIVA. INTERCORRÊNCIA TRANSOPERATÓRIA. INSTABILIDADE HEMODINÂMICA. HIPOTENSÃO ARTERIAL. SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO. FORÇA MAIOR. CASO FORTUITO. DANO MORAL INEXISTENTE. DANO ESTÉTICO. INEXISTENTE. PROVA. INDISPENSABILIDADE DE IMAGENS. AUSÊNCIA DE CULPA. IRREPETIBILIDADE DE VALORES PAGOS. 1. O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. (Código de Ética Médica, Princípios Fundamentais) 2. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é de 1990; a Internet, no Brasi...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. PODER DE POLÍCIA. ÁREA PÚBLICA. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DOS OCUPANTES. DESNECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 178, §1º, DA LEI DISTRITAL N.º 2.105/98. DIREITO À MORADIA. NÃO RECONHECIMENTO. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ARTIGO 12 DA LEI 1.060/50. 1. O Distrito Federal possui a obrigação de promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, a teor do que determina o artigo 30, VIII, da CF. 2. Compete à Agefis, em âmbito distrital, a implementação da política de fiscalização de atividades urbanas, nos termos da Lei n.º 4.150/08. 3. O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Distrital n.º 2.105/98), em seu artigo 178, §1º, autoriza que, quando a construção estiver em desacordo com a legislação e não for passível de regularização, o Distrito Federal, no exercício do poder de polícia, realize a demolição total ou parcial da obra, de forma imediata, independentemente de prévia notificação, tratando-se de construção irregular em área pública. 4. Não se admite a invocação do direito fundamental à moradia para assegurar a manutenção de construções que inviabilizam a expansão do plano diretor e o desenvolvimento urbano, consoante o princípio da supremacia do interesse público. 5. Concedidos os benefícios da justiça gratuita, a exigibilidade da cobrança dos honorários advocatícios ficará suspensa, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50. 6. Recurso parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. PODER DE POLÍCIA. ÁREA PÚBLICA. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DOS OCUPANTES. DESNECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 178, §1º, DA LEI DISTRITAL N.º 2.105/98. DIREITO À MORADIA. NÃO RECONHECIMENTO. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ARTIGO 12 DA LEI 1.060/50. 1. O Distrito Federal possui a obrigação de promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE. POSSIBILIDADE. 1. A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou, por construção jurisprudencial, correção de erro material. 2. Ausente qualquer dos vícios catalogados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, revela-se incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 3. Embora o Poder Judiciário não possa interferir no mérito administrativo, deve analisar a legalidade do ato e observar se foram cumpridas as situações estabelecidas na legislação específica, o que foi realizado na análise do apelo embargado. 4. Ainda que com intuito de prequestionar a matéria os argumentos apontados nos embargos de declaração devem atender às exigências do art. 1.022 do CPC/15. 5. Não há necessidade de menção específica dos dispositivos legais para fins de prequestionamento, bastando, para tanto, que a questão constitucional ou federal seja efetivamente discutida nas instâncias ordinárias. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE. POSSIBILIDADE. 1. A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou, por construção jurisprudencial, correção de erro material. 2. Ausente qualquer dos vícios catalogados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, revela-se incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de subs...
HABEAS CORPUS. NULIDADE DA OITIVA DA VÍTIMA POR CARTA PRECATÓRIA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO JUÍZO DA CAUSA. INVIABILIDADE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA DO JUÍZO - INFORMAÇÃO AO ALCANCE DA DEFESA TÉCNICA. ADMISSÃO PARCIAL E DENEGAÇÃO DO WRIT Se a alegação de nulidade da oitiva da testemunha no juízo deprecado não foi apreciada pelo Juízo da causa, o exame dessa alegação pelo Tribunal implicaria supressão de instância. O habeas corpus não é a via adequada para controle de suposta erronia processual cometida pelo julgador, onde não reste comprometido o direito de ir, vir e ficar. A informação acerca da disponibilidade de equipamento para vídeoconferência no juízo deprecado pode ser obtida pela Defesa Técnica.
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HABEAS CORPUS. NULIDADE DA OITIVA DA VÍTIMA POR CARTA PRECATÓRIA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO JUÍZO DA CAUSA. INVIABILIDADE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA DO JUÍZO - INFORMAÇÃO AO ALCANCE DA DEFESA TÉCNICA. ADMISSÃO PARCIAL E DENEGAÇÃO DO WRIT Se a alegação de nulidade da oitiva da testemunha no juízo deprecado não foi apreciada pelo Juízo da causa, o exame dessa alegação pelo Tribunal implicaria supressão de instância. O habeas corpus não é a via adequada para controle de suposta erronia processual cometida pelo julgador, onde não reste comprometido o direito d...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. NÃO CABIMENTO DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. REITERAÇÃO DELITIVA E INEFICÁCIA DAS MEDIDAS APLICADAS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL. 1 - O artigo 215 do ECA, confere excepcionalmente efeito suspensivo aos recursos nas hipóteses em que houver risco de dano irreparável à parte, o que não restou evidenciado no caso em apreço. 2 - Os registros anteriores pela prática de atos infracionais podem ser considerados na análise das condições pessoais do adolescente, a fim de se estabelecer a medida socioeducativa mais adequada para a reeducação do jovem infrator. 3 - Nãose aplica em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente a circunstância atenuante da confissão espontânea, uma vez que a medida socioeducativa não tem natureza de pena. 4 - No caso concretizado, houve a prática de roubo, mediante o concurso de pessoas, por três vezes, em continuidade delitiva. Ademais, restou evidenciada a ineficácia da aplicação anterior de medidas socioeducativas mais brandas concedidas ao adolescente (liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade), aliadas às condições pessoais desfavoráveis ao adolescente, como o envolvimento com drogas, a perda de controle dos pais, a autorizar a aplicação da medida de internação. 5 - Recurso conhecido e desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. NÃO CABIMENTO DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. REITERAÇÃO DELITIVA E INEFICÁCIA DAS MEDIDAS APLICADAS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL. 1 - O artigo 215 do ECA, confere excepcionalmente efeito suspensivo aos recursos nas hipóteses em que houver risco de dano irreparável à parte, o que não restou evidenciado no caso...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. ICMS. LEI DISTRITAL Nº 4720/2011. ADICIONAL DE 2% INCIDENTE SOBRE OPERAÇÕES ENVOLVENDO FUMO, CIGARRO E DEMAIS ARTIGOS DE TABACARIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE CONCENTRADO. INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO. ARTIGO 128, §4º DA LODF. ILEGALIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE AFIRMADA PELO CONSELHO ESPECIAL DA CORTE DE JUSTIÇA (AIL 2013.00.2.021648-2). APLICAÇÃO INVIÁVEL. EXAÇÃO. DESQUALIFICAÇÃO. INDÉBITO. DEVOLUÇÃO. IMPOSIÇÃO AO FISCO. PRINCÍPIO RESERVA DE PLENÁRIO. OBSERVÂNCIA. PRESCINDIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIADE PELO ÓRGÃO COMPETENTE. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO INSERTO NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO - LODF (ART. 128, § 4º) QUE LASTREARA A AFIRMAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARGUMENTO SERÔDIO. INOCUIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PARCELAS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. REGULAÇÃO ESPECÍFICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11). OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 3. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. ICMS. LEI DISTRITAL Nº 4720/2011. ADICIONAL DE 2% INCIDENTE SOBRE OPERAÇÕES ENVOLVENDO FUMO, CIGARRO E DEMAIS ARTIGOS DE TABACARIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE CONCENTRADO. INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO. ARTIGO 128, §4º DA LODF. ILEGALIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE AFIRMADA PELO CONSELHO ESPECIAL DA CORTE DE JUSTIÇA (AIL 2013.00.2.021648-2). APLICAÇÃO INVIÁVEL. EXAÇÃO. DESQUALIFICAÇÃO. INDÉBITO. DEVOLUÇÃO. IMPOSIÇÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. ART. 112 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 840/2011. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM EFEITOS EX NUNC E ERGA OMNES. PRESERVAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. PAGAMENTO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Conselho Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos autos do processo nº 2016.0.02.034956-7, em acórdão unânime, declarou a inconstitucionalidade do art. 112, inc. IV, da Lei Complementar nº 840/2011, com efeitos ex nunc e eficácia erga omnes,a partir do trânsito em julgado do venerando acórdão supracitado. 2. A modulação dos efeitos se refere somente à devolução de valores já recebidos de boa-fé pelos servidores, com a finalidade de preservar a segurança jurídica. 3. A sentença que declara de forma incidental a inconstitucionalidade de uma norma tem efeitos inter pars. Por isso, vincula os sujeitos processuais antes mesmo da decisão proferida por meio do controle concentrado de constitucionalidade procedido pelo Egrégio Conselho Especial deste Trubunal de Justiça. 4. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. ART. 112 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 840/2011. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM EFEITOS EX NUNC E ERGA OMNES. PRESERVAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. PAGAMENTO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Conselho Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos autos do processo nº 2016.0.02.034956-7, em acórdão unânime, declarou a inconstitucionalidade do art. 112, inc. IV, da Lei Complementar nº 840/2011, com efeitos ex nunc e eficácia erga omnes,a partir do trânsito em julgado do venerando acórdão...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGALIDADE DA SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS E UTILIDADE DA PROVA. PRELIMINAR REJEITADA. CONDOMINIO MISTO - RESIDENCIAL E COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS INDEVIDAS. NÃO UTILIZAÇÃO DA ÁREA COMUM POR SE TRATAR DE LOJA COMERCIAL AUTÔNOMA E INDEPENDENTE. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. INDIVISÃO. ALEGAÇÃO INFUNDADA. JURISPRUDÊNCIA APRECIADA E NÃO ACATADA. DISTINÇÃO ENTRE A JURISPRUDÊNCIA APRESENTADA E O CASO EM JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Preliminar de ilegalidade da sentença - O pedido de exibição de documentos feito pela parte autora/apelante não indica as circunstâncias em que se baseia para afirmar que os documentos - comprovantes de pagamento - se achem em poder do apelado. De fato, o condomínio deve ter um controle dos pagamentos e ainda os valores cobrados de cada um dos condôminos especificamente, no entanto, não é razoável exigir que possua os comprovantes dos pagamentos efetuados por todos esses. 2. Noutro ponto, fato é que, a utilidade de tais documentos estaria na ocasião de ser provido o pleito do apelante, ou seja, caso houvesse necessidade de se aferir os valores pagos e fazer uma suposta adequação e abatimento, mas sempre com foco no ressarcimento ou declaração de inexistência dos débitos apontados, o que não se amolda ao presente. PRELIMINAR REJEITADA. 3. Havendo uma combinação de áreas comuns com unidades autônomas distintas, haverá então o condomínio e aplicadas serão as normas do condomínio edilício. Ou seja, é inerente à própria condição de condomínio a indivisão, sob a perspectiva da coisa ou do objeto; havendo, ainda, sob a perspectiva dos sujeitos e coproprietários, a comunhão de interesses. 4. O pedido do apelante para que venha a contribuir com as taxas condominiais somente naquilo que direitamente lhe aproveita ou beneficia, ressaltando o fato de ser uma loja independente e autônoma, não pode ser acatado.Reconhecer tal intento é incompatível com a própria existência do condomínio. 5. Aconvenção condominial inclui o 2º subsolo pertencente à loja, o 1º subsolo também pertencente à loja e o Térreo para a loja (com acesso para ao pavimentos superiores independentes) como partes do prédio e, por consequência, parte do condomínio instituído, configurando o autor um condômino como todos os outros proprietários das unidades do edifício. 6. Além disso, a convenção especifica as coisas e áreas comuns, e, ainda, são estabelecidos os encargos comuns dos condôminos descrevendo-se a quais despesas os condôminos devem concorrer. 7. As jurisprudências colacionadas deixam claro que as unidades condominiais que não estão sujeitas a taxas, contam com tal situação prevista em convenção ou, ao menos, não há nada, também em suas convenções, que disponha em contrário sobre a referida isenção. Por tais razões, verifico que o artigo 489, §1º, VI, do CPC não foi violado. 8.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGALIDADE DA SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS E UTILIDADE DA PROVA. PRELIMINAR REJEITADA. CONDOMINIO MISTO - RESIDENCIAL E COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS INDEVIDAS. NÃO UTILIZAÇÃO DA ÁREA COMUM POR SE TRATAR DE LOJA COMERCIAL AUTÔNOMA E INDEPENDENTE. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. INDIVISÃO. ALEGAÇÃO INFUNDADA. JURISPRUDÊNCIA APRECIADA E NÃO ACATADA. DISTINÇÃO ENTRE A JURISPRUDÊNCIA APRESENTADA E O CASO EM JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Preliminar de ilegalidade da senten...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. IMOVÉL DE TERCEIRO. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZADO. SEDE DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 451 DO STJ. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora de imóvel de propriedade da agravante. 2. A jurisprudência desta e. Corte de Justiça está consolidada no sentido de que a coincidência no quadro de sócios, seja por grupo de fato (relação de controle ou coligação) ou de direito (combinação de esforços formalizada por uma convenção devidamente registrada), caracteriza a existência de grupo econômico. 3. Verificando-se a coincidência do quadro societário da empresa agravante e da empresa executada, resta caracterizada a existência de grupo econômico. Portanto, caso as diligências que busquem localizar bens do devedor restem infrutíferas, é possível que a penhora recaia sobre bem de empresa que integra o mesmo grupo econômico. 4. Conforme disposto na Súmula 451 do STJ, é legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. IMOVÉL DE TERCEIRO. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZADO. SEDE DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 451 DO STJ. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora de imóvel de propriedade da agravante. 2. A jurisprudência desta e. Corte de Justiça está consolidada no sentido de que a coincidência no quadro de sócios, seja por grupo de fato (relação de controle ou coligação) ou de direito (combinação de esforços formalizada por uma convenção devidamente registrada), caracteriza a existência de grupo econômico....
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. RECONHECIMENTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DEFESA. DESACATO. CRIME. ATIPICIDADE. CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE. STJ. EXCLUSÃO FALTA GRAVE. INVIABILIDADE. FUGA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INEXIGIBILIDADE CONDUTA DIVERSA. FALTA GRAVE. CONDIÇÕES DAS UNIDADES PRISIONAIS. RECURSO DE AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Estando demonstrado que à defesa foi oportunizado manifestar-se previamente no bojo do inquérito disciplinar, não há se falar em nulidade da decisão por ofensa ao contraditório e ampla defesa. 2. O crime de desacato não foi abolido do ordenamento jurídico brasileiro, consoante decidiu o STJ no HC nº 379.269/MS, assim a sua prática pelo apenado durante o cumprimento da pena constitui infração grave, consoante dispõe o artigo 52 da LEP. 3. O reconhecimento de falta disciplinar grave, em caso de fuga do estabelecimento prisional, não pode ser afastada sob o fundamento de inexigibilidade de conduta diversa, face ao descumprimento por parte do Estado em oferecer condições adequadas à execução pena. 4. Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. RECONHECIMENTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DEFESA. DESACATO. CRIME. ATIPICIDADE. CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE. STJ. EXCLUSÃO FALTA GRAVE. INVIABILIDADE. FUGA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INEXIGIBILIDADE CONDUTA DIVERSA. FALTA GRAVE. CONDIÇÕES DAS UNIDADES PRISIONAIS. RECURSO DE AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Estando demonstrado que à defesa foi oportunizado manifestar-se previamente no bojo do inquérito disciplinar, não há se falar em nulidade da decisão por ofensa ao contraditório e ampla defesa. 2. O crime de desacato não foi abolido do ordenamento jurídico brasil...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RITUXIMABE (MABTHERA). NEGATIVA. TUTELA DE URGÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Apesar de lídimo o ato de definir quais enfermidades terão cobertura pelo plano de saúde, revelam-se abusivas as cláusulas contratuais que limitam a terapêutica ou os medicamentos a serem utilizados na busca da cura de cada doença a ser tratada. 2. Demonstrada a probabilidade do direito da agravada de custeio, pela operadora do plano de saúde, de medicamento (rituximabe) recomendado pelo médico para controle de doença grave (lúpus eritematoso sistêmico), bem como evidenciado o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser mantida a decisão de primeiro grau que deferiu a tutela de urgência para impor a agravante a obrigatoriedade de arcar com o ônus do tratamento. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RITUXIMABE (MABTHERA). NEGATIVA. TUTELA DE URGÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Apesar de lídimo o ato de definir quais enfermidades terão cobertura pelo plano de saúde, revelam-se abusivas as cláusulas contratuais que limitam a terapêutica ou os medicamentos a serem utilizados na busca da cura de cada doença a ser tratada. 2. Demonstrada a probabilidade do direito da agravada de custeio, pela operadora do plano de saúde, de medicamento (rituxim...