1. Inviável o trâmite do recurso extraordinário se foi adotado
procedimento que não se coaduna com o estabelecido pelo Tribunal
Regional Federal da 3ª Região por meio da Resolução 169/2000, órgão
a quem compete estabelecer o banco e a agência em que deve ser
realizado o recolhimento do preparo.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Inviável o trâmite do recurso extraordinário se foi adotado
procedimento que não se coaduna com o estabelecido pelo Tribunal
Regional Federal da 3ª Região por meio da Resolução 169/2000, órgão
a quem compete estabelecer o banco e a agência em que deve ser
realizado o recolhimento do preparo.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00048 EMENT VOL-02219-04 PP-02871
1. Inviável a análise de recurso interposto via fac-símile, de
forma incompleta, sem correspondência com os originais apresentados
na Secretaria desta Corte, conforme o disposto no artigo 4º da Lei
9.800/99.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Inviável a análise de recurso interposto via fac-símile, de
forma incompleta, sem correspondência com os originais apresentados
na Secretaria desta Corte, conforme o disposto no artigo 4º da Lei
9.800/99.
2. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00047 EMENT VOL-02219-14 PP-02803
1. A pensão deixada por ex-combatente é regida pelas normas
vigentes na data do óbito de seu instituidor, não por aquelas
aplicáveis à época do falecimento da viúva que recebia os proventos.
Precedentes da Corte.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A pensão deixada por ex-combatente é regida pelas normas
vigentes na data do óbito de seu instituidor, não por aquelas
aplicáveis à época do falecimento da viúva que recebia os proventos.
Precedentes da Corte.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00047 EMENT VOL-02219-14 PP-02789
1. Apreciação do extraordinário que demanda o reexame de cláusulas
contratuais (Súmula STF nº 454), além da análise de legislação
infraconstitucional, sem margem para o acesso à via
extraordinária.
2. Esta Corte firmou o entendimento de que não é
admissível a alegação de ofensa ao princípio da legalidade, disposto
no inciso II do art. 5º da Constituição Federal, por demandar o
revolvimento de matéria de índole ordinária, hipótese de aferição
inviável nesta sede. Incide, na espécie, o óbice da Súmula STF nº
636.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Apreciação do extraordinário que demanda o reexame de cláusulas
contratuais (Súmula STF nº 454), além da análise de legislação
infraconstitucional, sem margem para o acesso à via
extraordinária.
2. Esta Corte firmou o entendimento de que não é
admissível a alegação de ofensa ao princípio da legalidade, disposto
no inciso II do art. 5º da Constituição Federal, por demandar o
revolvimento de matéria de índole ordinária, hipótese de aferição
inviável nesta sede. Incide, na espécie, o óbice da Súmula STF nº
636.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00047 EMENT VOL-02219-14 PP-02756
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO ANTES DO PRAZO. AUSÊNCIA DE
RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
1. É de se considerar extemporâneo o
agravo regimental protocolado antes de publicada a decisão
recorrida, tendo em vista que não se abriu o prazo para sua
impugnação. Necessidade de ratificação do ato de interposição do
recurso, após a publicação do despacho atacado no órgão oficial.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO ANTES DO PRAZO. AUSÊNCIA DE
RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
1. É de se considerar extemporâneo o
agravo regimental protocolado antes de publicada a decisão
recorrida, tendo em vista que não se abriu o prazo para sua
impugnação. Necessidade de ratificação do ato de interposição do
recurso, após a publicação do despacho atacado no órgão oficial.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00035 EMENT VOL-02219-10 PP-01921
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. É
incabível recurso extraordinário quando não esgotados os recursos de
natureza ordinária. Incidência da Súmula STF nº 281.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. É
incabível recurso extraordinário quando não esgotados os recursos de
natureza ordinária. Incidência da Súmula STF nº 281.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00086 EMENT VOL-02219-11 PP-02311
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DESPACHO QUE
INADMITIRA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. CONSTITUCIONALIDADE. FALTA DE PERTINÊNCIA DO REGIMENTAL COM A
QUESTÃO DEBATIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O art. 557 do Código de
Processo Civil autoriza o relator a negar seguimento a recurso
quando a matéria em debate se refira a tema já pacificado na
Corte.
No agravo regimental, a parte agravante tratou da questão da
existência ou não de direito adquirido a regime jurídico, conforme
estabelecido no RE 226.855, matéria de que não se ocupara a decisão
atacada.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DESPACHO QUE
INADMITIRA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. CONSTITUCIONALIDADE. FALTA DE PERTINÊNCIA DO REGIMENTAL COM A
QUESTÃO DEBATIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O art. 557 do Código de
Processo Civil autoriza o relator a negar seguimento a recurso
quando a matéria em debate se refira a tema já pacificado na
Corte.
No agravo regimental, a parte agravante tratou da questão da
existência ou não de direito adquirido a regime jurídico, conforme
estabelecido no RE 226.8...
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00041 EMENT VOL-02219-11 PP-02301
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. ICMS. Pedido
de devolução das importâncias indevidamente recolhidas. 3.
Repetição de indébito. Necessária a comprovação de não ter sido
transferido o encargo. Art. 166 do CTN. 4. Reexame de fatos e
provas. Inviabilidade. Súmula 279. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. ICMS. Pedido
de devolução das importâncias indevidamente recolhidas. 3.
Repetição de indébito. Necessária a comprovação de não ter sido
transferido o encargo. Art. 166 do CTN. 4. Reexame de fatos e
provas. Inviabilidade. Súmula 279. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00041 EMENT VOL-02219-11 PP-02270
1. O prequestionamento é requisito de admissibilidade recursal na
via extraordinária, ainda que a questão debatida seja de ordem
pública.
2. Além de ser de índole infraconstitucional, constitui
inovação à discussão da lide controvérsia relativa à prescrição, não
impugnada no apelo extremo.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O prequestionamento é requisito de admissibilidade recursal na
via extraordinária, ainda que a questão debatida seja de ordem
pública.
2. Além de ser de índole infraconstitucional, constitui
inovação à discussão da lide controvérsia relativa à prescrição, não
impugnada no apelo extremo.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00060 EMENT VOL-02221-04 PP-00609
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Gratificação. Art. 1º, § 6º, Lei nº 9.503/94. Base de Cálculo.
Vinculação ao salário mínimo. Inconstitucionalidade. Precedente. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Gratificação. Art. 1º, § 6º, Lei nº 9.503/94. Base de Cálculo.
Vinculação ao salário mínimo. Inconstitucionalidade. Precedente. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00077 EMENT VOL-02219-8 PP-01653
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
público ex-celetista. Contagem especial do tempo de serviço prestado
sob condições insalubres, no período anterior à Lei no 8.112/90.
Art. 40, § 4o, da Constituição Federal. Direito reconhecido.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
público ex-celetista. Contagem especial do tempo de serviço prestado
sob condições insalubres, no período anterior à Lei no 8.112/90.
Art. 40, § 4o, da Constituição Federal. Direito reconhecido.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00077 EMENT VOL-02219-08 PP-01622
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Concurso público. Exame psicotécnico.
Critérios objetivos. Caráter eliminatório. Legitimidade.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Concurso público. Exame psicotécnico.
Critérios objetivos. Caráter eliminatório. Legitimidade.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00087 EMENT VOL-02219-19 PP-03983
PRECATÓRIO - DEPÓSITO PARCIAL - COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO - EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 37/2002 - IRRETROATIVIDADE. Descabe empolgar a
Emenda Constitucional nº 37/2002, no que veio a vedar o precatório
complementar, para desobrigar-se da liquidação total do
débito.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação
da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo
Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
PRECATÓRIO - DEPÓSITO PARCIAL - COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO - EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 37/2002 - IRRETROATIVIDADE. Descabe empolgar a
Emenda Constitucional nº 37/2002, no que veio a vedar o precatório
complementar, para desobrigar-se da liquidação total do
débito.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação
da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo
Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00056 EMENT VOL-02221-03 PP-00520
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. INMETRO. LEI 5.966/73.
PORTARIAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Cotejo entre a Lei
5.966/73 e suas portarias regulamentadoras. Questão de legalidade.
Incidência da Súmula STF nº 636.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. INMETRO. LEI 5.966/73.
PORTARIAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Cotejo entre a Lei
5.966/73 e suas portarias regulamentadoras. Questão de legalidade.
Incidência da Súmula STF nº 636.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00076 EMENT VOL-02219-08 PP-01525
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 280-STF.
I. - Questão constitucional
posta no RE não prequestionada no acórdão. Incidência das Súmulas
282 e 356-STF.
II. - Somente a ofensa direta à Constituição
autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão
assenta-se em interpretação de leis estaduais. Incidência da Súmula
280-STF.
III. - A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou
não, de violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à
coisa julgada situa-se no campo infraconstitucional.
IV. - Agravo
não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 280-STF.
I. - Questão constitucional
posta no RE não prequestionada no acórdão. Incidência das Súmulas
282 e 356-STF.
II. - Somente a ofensa direta à Constituição
autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão
assenta-se em interpretação de leis estaduais. Incidência da Súmula
280-STF.
III. - A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou
não, de violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à
coisa julgada situa-se no campo infraconstitucional.
IV. - Agravo
não provido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00056 EMENT VOL-02219-18 PP-03789
EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
MILITAR EM SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
IMPROCEDENCIA.
Estupro e atentado violento ao pudor praticados por
militar. Sentença condenatória prolatada pela Justiça Comum.
Alegação de incompetência, sob o argumento de que o paciente, no dia
e hora dos fatos, fazia o patrulhamento motorizado. Improcedência:
não demonstrado, de forma incontestável, que ele estava em situação
de serviço quando da prática dos crimes, descabe declarar, em habeas
corpus, a incompetência da Justiça Comum. A alegada circunstância
de que estava em seu horário de expediente não é suficiente, por si
só, para declarar a competência da Justiça Militar.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
MILITAR EM SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
IMPROCEDENCIA.
Estupro e atentado violento ao pudor praticados por
militar. Sentença condenatória prolatada pela Justiça Comum.
Alegação de incompetência, sob o argumento de que o paciente, no dia
e hora dos fatos, fazia o patrulhamento motorizado. Improcedência:
não demonstrado, de forma incontestável, que ele estava em situação
de serviço quando da prática dos crimes, descabe declarar, em habeas
corpus, a incompetência da Justiça Comum. A alegada circunstância
de que estava...
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00024 EMENT VOL-02222-02 PP-00428 RTJ VOL-00203-03 PP-01129 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 448-452
EMENTA: SENTENÇA PENAL. Capítulo decisório. Condenação. Pena
privativa de liberdade. Reclusão. Fixação. Soma dos fatores
considerados na dosimetria. Erro de cálculo. Estipulação final de
pena inferior à devida. Trânsito em julgado para o Ministério
Público. Recurso de apelação da defesa. Improvimento. Acórdão que,
no entanto, aumenta de ofício a pena, a título de correção de erro
material. Inadmissibilidade. Ofensa à proibição da reformatio in
peius. HC concedido para restabelecer o teor da sentença de primeiro
grau. Não é lícito ao tribunal, na cognição de recurso da defesa,
agravar a pena do réu, sob fundamento de corrigir ex officio erro
material da sentença na somatória dos fatores considerados no
processo de individualização
Ementa
SENTENÇA PENAL. Capítulo decisório. Condenação. Pena
privativa de liberdade. Reclusão. Fixação. Soma dos fatores
considerados na dosimetria. Erro de cálculo. Estipulação final de
pena inferior à devida. Trânsito em julgado para o Ministério
Público. Recurso de apelação da defesa. Improvimento. Acórdão que,
no entanto, aumenta de ofício a pena, a título de correção de erro
material. Inadmissibilidade. Ofensa à proibição da reformatio in
peius. HC concedido para restabelecer o teor da sentença de primeiro
grau. Não é lícito ao tribunal, na cognição de recurso da defesa,
agravar a pena do réu,...
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00072 EMENT VOL-02223-01 PP-00147 RB v. 18, n. 511, 2006, p. 28-30 RT v. 95, n. 849, 2006, p. 474-477
LEIS 10.927/91 E 11.262 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. SEGURO
OBRIGATÓRIO CONTRA FURTO E ROUBO DE AUTOMÓVEIS. SHOPPING CENTERS,
LOJAS DE DEPARTAMENTO, SUPERMERCADOS E EMPRESAS COM ESTACIONAMENTO
PARA MAIS DE CINQÜENTA VEÍCULOS. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. O
Município de São Paulo, ao editar as Leis l0.927/91 e 11.362/93, que
instituíram a obrigatoriedade, no âmbito daquele Município, de
cobertura de seguro contra furto e roubo de automóveis, para as
empresas que operam área ou local destinados a estacionamentos, com
número de vagas superior a cinqüenta veículos, ou que deles
disponham, invadiu a competência para legislar sobre seguros, que é
privativa da União, como dispõe o art. 22, VII, da Constituição
Federal.
2. A competência constitucional dos Municípios de
legislar sobre interesse local não tem o alcance de estabelecer
normas que a própria Constituição, na repartição das competências,
atribui à União ou aos Estados. O legislador constituinte, em
matéria de legislação sobre seguros, sequer conferiu competência
comum ou concorrente aos Estados ou aos Municípios.
3. Recurso
provido.
Ementa
LEIS 10.927/91 E 11.262 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. SEGURO
OBRIGATÓRIO CONTRA FURTO E ROUBO DE AUTOMÓVEIS. SHOPPING CENTERS,
LOJAS DE DEPARTAMENTO, SUPERMERCADOS E EMPRESAS COM ESTACIONAMENTO
PARA MAIS DE CINQÜENTA VEÍCULOS. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. O
Município de São Paulo, ao editar as Leis l0.927/91 e 11.362/93, que
instituíram a obrigatoriedade, no âmbito daquele Município, de
cobertura de seguro contra furto e roubo de automóveis, para as
empresas que operam área ou local destinados a estacionamentos, com
número de vagas superior a cinqüenta veículos, ou que deles
disponham,...
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00051 EMENT VOL-02222-03 PP-00538 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 226-230 RT v. 95, n. 851, 2006, p. 128-130
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento. Não conhecimento. Interpretação da Lei Orgânica
Municipal do Distrito Federal. Agravo Regimental não provido.
Aplicação da súmula nº 280. Não cabe RE que teria por objeto
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República, como a de má
aplicação de direito local
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento. Não conhecimento. Interpretação da Lei Orgânica
Municipal do Distrito Federal. Agravo Regimental não provido.
Aplicação da súmula nº 280. Não cabe RE que teria por objeto
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República, como a de má
aplicação de direito local
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00079 EMENT VOL-02218-14 PP-02890