APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. FIRME. RECONHECIMENTO PESSOAL (ART. 226 DO CPP). VALIDADE. Impossível a absolvição, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de roubo mediante ameaça exercida com emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do Código Penal). Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, notadamente quando narra o fato, reconhece o autor e especialmente, quando corroborada por outros elementos de prova. O reconhecimento formal do acusado não constitui procedimento obrigatório, porquanto o art. 226 do CPP apenas prevê recomendações para a sua realização quando houver necessidade e for possível. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. FIRME. RECONHECIMENTO PESSOAL (ART. 226 DO CPP). VALIDADE. Impossível a absolvição, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de roubo mediante ameaça exercida com emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do Código Penal). Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, notadamente quando narra o fato, reconhece o autor e especialmente, quando corroborada por outros elementos de...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRLV. ABSOLVIÇÃO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM E DA FALSIDADE DO DOCUMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. Mantém-se a sentença condenatória pelo crime de receptação, quando as circunstâncias em que o delito foi praticado demonstram que o réu conhecia a origem ilícita do bem. No delito de receptação, a apreensão do produto do crime em poder do apelante gera para ele o ônus de comprovar que desconhecia sua origem ilícita. Inexistindo dúvida quanto à ciência do apelante de que o documento público era falso, o qual apresentou como se autêntico fosse para justificar a posse do veículo, não há que se falar em absolvição quanto ao crime previsto no art. 304 do CP. As declarações de agente policial, como todos os demais atos praticados no exercício da função pública, têm presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral. Compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais a apreciação de pedido de gratuidade de Justiça e consequente isenção de pagamento de custas processuais. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRLV. ABSOLVIÇÃO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM E DA FALSIDADE DO DOCUMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. Mantém-se a sentença condenatória pelo crime de receptação, quando as circunstâncias em que o delito foi praticado demonstram que o réu conhecia a origem ilícita do bem. No delito de receptação, a apreensão do produto do crime em poder do apelante gera para ele o ônus de comprovar que desconhecia sua origem ilícita. Inexistindo dúvida quanto à ciência do apelante de que o documento público era fals...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não havendo pedido formal e expresso de reparação dos danos sofridos pela vítima, e inexistindo nos autos qualquer comprovação dos prejuízos, descabe ao magistrado fixar ex officio o valor mínimo da indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP. Precedentes. 2. Ademais, tal indenização restringe-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido, uma vez que estes podem ser facilmente aferíveis no curso da ação penal. A condenação do réu a reparar danos morais não tem aplicabilidade no juízo criminal. 3. Sendo o réu condenado como incurso no art. 129, § 9º, do Código Penal, não incide a agravante prevista no art. 61, II, letra f, do CP, pois patente a identidade desta com a elementar do tipo penal em questão. 4. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não havendo pedido formal e expresso de reparação dos danos sofridos pela vítima, e inexistindo nos autos qualquer comprovação dos prejuízos, descabe ao magistrado fixar ex officio o valor mínimo da indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP. Precedentes. 2. Ademais, tal indenização restringe-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido, uma vez...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E DANO. RESISTÊNCIA E DESACATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. AFASTAMENTO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, em consonância com os demais elementos do conjunto probatório. 2. A palavra da vítima reveste-se de especial relevo nos crimes dessa natureza, geralmente praticados sem a presença de testemunhas oculares. 3. Inviável a absolvição pelo crime de desacato por alegada ausência de tipicidade penal, se o estado de embriaguez não resultar de fortuito ou força maior. Incabível também a tese de crime impossível na hipótese, pois o delito consumou-se, não havendo aalegada impropriedade do objeto. 4. Afasta-se do cálculo da pena-base a análise negativa dos antecedentes do réu quando baseada em condenação penal referente a fato praticado em data posterior ao fato em julgamento. 5. A reparação mínima dos danos causados pelo crime, como efeito da condenação, por força do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, refere-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido e comprovados nos autos. A condenação do réu a reparar danos morais não tem aplicabilidade no juízo criminal. 6. Havendo modificação do regime inicial de cumprimento de pena para o aberto, mostra-se incompatível a manutenção da prisão preventiva do réu. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E DANO. RESISTÊNCIA E DESACATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. AFASTAMENTO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, em consonância com os demais elementos do conjunto probatório. 2. A palavra da vítima reveste-se de especial relevo nos crimes dessa natureza, geralmente prat...
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS. DÚVIDA RAZOÁVEL. RETRATAÇÃO JUDICIAL DA VÍTIMA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Se os depoimentos prestados pela vítima são contraditórios, e não há testemunhas presenciais do fato, é de ser mantida a absolvição do acusado. 2. Havendo dúvida razoável, torna-se imperativa a aplicação, em face da presunção constitucional de não-culpabilidade, do princípio in dubio pro reo. 3. Ademais, o acervo probatório não é seguro em apontar que a retratação dos fatos apresentada pela vítima em Juízo, supostamente em virtude da reconciliação do casal, está ligada a algum sentimento de medo e dependência em relação ao denunciado, não podendo meros indícios ensejar um juízo positivo de certeza, absolutamente indispensável sob a ótica jurídico-criminal para um decreto condenatório. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS. DÚVIDA RAZOÁVEL. RETRATAÇÃO JUDICIAL DA VÍTIMA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Se os depoimentos prestados pela vítima são contraditórios, e não há testemunhas presenciais do fato, é de ser mantida a absolvição do acusado. 2. Havendo dúvida razoável, torna-se imperativa a aplicação, em face da presunção constitucional de não-culpabilidade, do princípio in dubio pro reo. 3. Ademais, o acervo probatório não é seguro em apontar que a retratação dos fatos apresentada pela vítima em J...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA PRATICADO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) Configura mera irregularidade a apresentação das razões de apelação fora do prazo, não obstaculizando o conhecimento do recurso, quando o termo é interposto dentro do quinquídio legal. 2) A ausência de pedido da vítima ou do Ministério Público para o pagamento de indenização inviabiliza a condenação em reparação de danos, por configurar indevida violação aos princípios da correlação, do contraditório e da ampla defesa. 3) Recurso conhecido e PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA PRATICADO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) Configura mera irregularidade a apresentação das razões de apelação fora do prazo, não obstaculizando o conhecimento do recurso, quando o termo é interposto dentro do quinquídio legal. 2) A ausência de pedido da vítima ou do Ministério Público para o pagamento de indenização inviabiliza a condenação em reparação de danos, por configur...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E CRIME DE AMEAÇA PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA.PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova. Na hipótese, o conjunto probatório é harmônico e coeso a embasar o decreto condenatório pelo crime de ameaça e pela contravenção penal de vias de fato. 2. Não observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, impõe-se a redução da pena fixada para a contravenção penal pelas vias de fato. 3. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E CRIME DE AMEAÇA PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA.PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova. Na hipótese, o conjunto probatório é harmônico e coeso a embasar o decreto condenatório pelo crime de ameaça e pela contravenção penal de vias de fato. 2. Não observados os princípios da razoabilidade e propor...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO EVENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. NÃO CABIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. - No crime de receptação, a prova do conhecimento da origem ilícita do bem, pode ser extraída da própria conduta do agente e das circunstâncias que envolvem o fato criminoso. - Inviável cogitar-se da absolvição ou desclassificação para receptação culposa, pois não há dúvidas quanto à presença de dolo na conduta do recorrente, caracterizando o delito previsto no art. 180, caput, do CP. - Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena pecuniária.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO EVENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. NÃO CABIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. - No crime de receptação, a prova do conhecimento da origem ilícita do bem, pode ser extraída da própria conduta do agente e das circunstâncias que envolvem o fato criminoso. - Inviável cogitar-se da absolvição ou desclassificação para receptação culposa, pois não há dúvidas quanto à presença de dolo na conduta do recorrente, caracterizando o delito previsto no art. 180, cap...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, CÓDIGO PENAL). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (BAGATELA). CONDUTA REPROVÁVEL. NÃO APLICAÇÃO. FALTA DE PROVA QUANTO A QUALIFICADORA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. REMESSA À VARA DE ORIGEM PARA APLICAÇÃO DO ARTIGO 89 DA LEI 9.099/95 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. 1. O princípio da insignificância pressupõe a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente. No caso, verificada a relevante reprovabilidade da conduta adotada pela denunciada descabe a aplicação do referido princípio. 2. Não havendo provas suficientes de que foi a apelante quem retirou os lacres de segurança das roupas, exclui-se a qualificadora prevista no inciso I, do § 4º, do artigo 155, caput, do Código Penal. 3. Operada a desclassificação da conduta para furto simples, delito cuja pena mínima cominada em abstrato é igual a 1 (um) ano de reclusão, cabível a aplicação do benefício previsto no artigo 89 da Lei n.º 9.099/1995 (art. 383, § 1º, do CPP e súmula nº 337 do STJ), devendo os autos retornar à vara de origem para os devidos fins. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, CÓDIGO PENAL). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (BAGATELA). CONDUTA REPROVÁVEL. NÃO APLICAÇÃO. FALTA DE PROVA QUANTO A QUALIFICADORA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. REMESSA À VARA DE ORIGEM PARA APLICAÇÃO DO ARTIGO 89 DA LEI 9.099/95 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. 1. O princípio da insignificância pressupõe a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente. No caso, verificada a relevante...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA circunstanciada(ARTIGO 168, § 1º, iii, cÓDIGO pENAL). AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DECOTE DA ANÁLISE NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA SOBRE REINCIDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1. Ausente prova pericial quanto ao rompimento do obstáculo, afasta-se a qualificadora. 2. A circunstância judicial referente conduta social não pode ser considerada maculada pela simples alusão genérica ao envolvimento do réu em ações criminosas, bem como pelo fato de o réu estar desempregado na data do crime e ser usuário de drogas. 3. Condenação por fato praticado após o crime descrito nos autos, ainda que transitada em julgado, não é idônea para elevar a pena-base, a qualquer título, inclusive personalidade. 4. A circunstância atenuante da menoridade relativa deve preponderar sobre qualquer outra, inclusive a agravante da reincidência. 5. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA circunstanciada(ARTIGO 168, § 1º, iii, cÓDIGO pENAL). AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DECOTE DA ANÁLISE NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA SOBRE REINCIDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1. Ausente prova pericial quanto ao rompimento do obstáculo, afasta-se a qualificadora. 2. A circunstânci...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação quando o réu adquire e recebe veículo sem qualquer documentação ou recibo por pagamento desproporcional ao oferecido no mercado, entre comprador e vendedor que não se conheciam, não tendo se desincumbido do ônus de provar a ausência de dolo, o que está em conformidade com as demais provas dos autos. 2. Não há que se falar em desclassificação para receptação culposa quando caracterizado que o réu adquiriu e recebeu veículo automotor sabendo ser de origem ilícita. 3. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação quando o réu adquire e recebe veículo sem qualquer documentação ou recibo por pagamento desproporcional ao oferecido no mercado, entre comprador e vendedor que não se conheciam, não tendo se desincumbido do ônus de provar a ausência de dolo, o que está em conformidade com as demais provas dos autos. 2. Não há que se falar em desclassificação para receptação culposa quando caracterizado que o réu adquiriu e rec...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. AGRAVANTES. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. COAUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. PENA PECUNIÁRIA. 1. Nos termos do artigo 385 do Código de Processo Penal, nas ações penais públicas, nada obsta que o juiz profira sentença condenatória na hipótese em que o Ministério Público, em sede de alegações finais, tenha opinado pela absolvição do réu, devendo-se rejeitar a preliminar suscitada. 2. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas, bem como por corrupção de menores, quando a confissão extrajudicial de um dos réus é parcialmente confirmada em juízo e corroborada pela versão dos fatos conferida pelos lesados e por policiais, ouvidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Afasta-se a valoração desfavorável das consequências do crime se fundamentada em prejuízo que não se possa considerar de grande monta. 4. O aumento decorrente da incidência de agravantes, na segunda fase de dosimetria da pena, deve guardar proporcionalidade com o critério utilizado para a fixação da pena-base. 5. Não há que se falar em participação de menor importância quando demonstrado que o réu figurou como coautor do delito. 6. Inviável a exclusão das causas de aumento do emprego de arma e concurso de pessoas quando, embora o coautor não estivesse no local do crime no momento dos fatos, caracterizou-se como o autor intelectual do delito. 7. Inexiste interesse de agir quanto a fração fixada na sentença em razão da incidência das causas de aumento e do concurso formal quando seu aumento limitou-se ao mínimo legal. 8. Mantém-se o regime inicial semiaberto quando a pena privativa de liberdade fixada é superior a quatro e inferior a oito anos e o réu primário. 9. Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 10. Recursos conhecidos, preliminar afastada e, no mérito, provida a de um dos réus e parcialmente provida a dos demais.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. AGRAVANTES. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. COAUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. PENA PECUNIÁRIA. 1. Nos termos do artigo 385 do Código de Processo Penal, nas ações penais públicas,...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. IMPROCEDÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO UTILIZADA PARA AUMENTAR A PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA NA TERCEIRA FASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. REDUÇÃO. 1. Mantém-se a condenação dos apelantes pelo crime de corrupção de menor se há nos autos provas de que os roubos circunstanciados foram praticados juntamente com adolescente e existe documento hábil à comprovação da menoridade. 2. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando, existentes duas ou mais causas de aumento, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes. 3. Comprovada a utilização de arma de fogo pelas declarações das lesadas, o que está em conformidade com as demais provas dos autos, mantém-se essa causa de aumento. 4. Ausente fundamentação qualitativa, aumenta-se a pena em face das causas de aumento da fração mínima. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. IMPROCEDÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO UTILIZADA PARA AUMENTAR A PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA NA TERCEIRA FASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. REDUÇÃO. 1. Mantém-se a condenação dos apelantes pelo crime de corrupção de menor se há nos autos provas de que os roubos circunstanciados foram praticados juntamente com adolescente e...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA.DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. QUANTUM PROPORCIONAL. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. QUANTUM PROPORCIONAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE FAVORÁVEL MANTIDA. 1. Inviável a submissão do réu a novo júri quando a decisão dos jurados encontra respaldo nas provas carreadas aos autos quanto à materialidade e à autoria, bem como quanto à qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. 2. Proporcional o quantum de aumento em face dos antecedentes e de diminuição em razão da atenuante da menoridade relativa, mantém-se seu critério de exasperação. 3. A premeditação antecede a fase interna do iter criminis, sendo certo que não interessa ao Direito Penal, pois impunível, bem como não foi utilizado arma de grosso calibre e os disparos efetuados não foram extremamente excessivos em razão do intuito homicida, de maneira que tais argumentos não podem ser utilizados para valorar desfavoravelmente a circunstância judicial relativa à culpabilidade. 4. Inviável a análise desfavorável das consequências do crime, com base em supostos traumas psicológicos, especialmente quando não comprovados por meio de perícia, por se tratar de consequências naturais dos crimes de homicídio consumado e, portanto, inerente ao próprio tipo penal. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA.DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. QUANTUM PROPORCIONAL. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. QUANTUM PROPORCIONAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE FAVORÁVEL MANTIDA. 1. Inviável a submissão do réu a...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE RISCO IRREPARÁVEL. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO DO MENOR. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO DE EXAME DA ARMA. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE INFRAÇÕES GRAVES. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que o recurso seja recebido no efeito suspensivo apenas quando houver risco concreto de dano irreparável ao adolescente, o que não ocorre quando a decisão tende a lhe ser mais benéfica, livrando-o da situação de risco psicossocial que o conduziu à prática infracional. 2. Correta a imposição da medida socioeducativa de internação, diante da gravidade do ato infracional análogo ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, bem como por se tratar de adolescente que registra outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude, além de restar demonstrado que as medidas mais brandas anteriormente impostas não foram suficientes para inibir sua incursão na escalada infracional, não havendo que falar em substituição pela medida socioeducativa de advertência. 3. A confissão espontânea não tem lugar para fins de abrandamento de medida socioeducativa imposta, uma vez que o Estatuto Menorista não visa a imposição de pena, e sim de medida socioeducativa, a qual tem como função precípua a reeducação e a integração do menor na família e na sociedade. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE RISCO IRREPARÁVEL. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO DO MENOR. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO DE EXAME DA ARMA. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE INFRAÇÕES GRAVES. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Ado...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENSÃO DA LIMINAR. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. CONHECIMENTO. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. LAVAGEM DE CAPITAIS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. A suspensão da liminar, prevista o art. 4º da Lei nº 8.437/1993, deferida pelo Presidente do STF em sede de medida cautelar, não afeta a interposição e o conhecimento do recurso em sentido estrito, porquanto ambos são distintos em sua natureza e no nível de cognição. Reafirma-se a competência do Juízo Criminal de Primeira Instância para decidir as questões de sua alçada no curso do inquérito policial, bem como para processar e julgar os acusados de crimes praticados em detrimento pessoas jurídicas integrantes dos serviços sociais autônomos, conhecidos como Sistema S. Confirmam-se as medidas excepcionais de quebra de sigilos bancário e fiscal, presentes indícios de materialidade e de autoria de delitos de lavagem e ocultação de capitais e organização criminosa. Recursos conhecidos e desprovidos.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENSÃO DA LIMINAR. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. CONHECIMENTO. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. LAVAGEM DE CAPITAIS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. A suspensão da liminar, prevista o art. 4º da Lei nº 8.437/1993, deferida pelo Presidente do STF em sede de medida cautelar, não afeta a interposição e o conhecimento do recurso em sentido estrito, porquanto ambos são distintos em sua natureza e no nível de cognição. Reafirma-se a competência do Juízo Criminal de Primeira Instânci...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. AGENTE TIO. AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. MANUTENÇÃO. AUMENTO MÍNIMO. Inviável a absolvição do acusado da prática de crime de estupro de vulnerável e da contravenção penal de perturbação da tranquilidade com base na insuficiência da prova, quando as vítimas oferecem depoimentos coerentes entre si, os quais são corroborados por outros elementos de informação constantes dos autos. Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevo, sendo suficiente para fundamentar a condenação, mormente quando aliada a outros elementos de prova. É inviável o pleito de desclassificação quando a natureza do ato libidinoso praticado contra a ofendida ultrapassa os limites da perturbação da tranquilidade (art. 65 da LCP). Constatada a prática de mais de um delito de estupro de vulnerável, em condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes, contra a mesma vítima, incide a continuidade delitiva, a ser aplicada na fração mínima de 1/6 (um sexto), quando há certeza da ocorrência de pelo menos duas condutas delituosas. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. AGENTE TIO. AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. MANUTENÇÃO. AUMENTO MÍNIMO. Inviável a absolvição do acusado da prática de crime de estupro de vulnerável e da contravenção penal de perturbação da tranquilidade com base na insuficiência da prova, quando as vítimas oferecem depoimentos coerentes entre si, os quais são corroborados por outros elementos de informação constantes dos autos. Nos cri...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - PALAVRA DA VÍTIMA - MAJORANTES MANTIDAS - DOSIMETRIA. I. A palavra da vítima quanto ao concurso de agentes reveste-se de credibilidade em delitos contra o patrimônio, até prova em contrário. A direção do veículo da ofendida e a do outro automóvel utilizado pelos comparsas corroboram a conclusão de que havia mais de uma pessoa no cenário do crime. II. Tanto a apreensão da arma quanto a realização de perícia são irrelevantes à caracterização da causa de aumento do artigo 157, §2º, inciso I, do CP. Basta que fique comprovado nos autos o efetivo emprego do artefato durante a subtração. III. A utilização de uma majorante do roubo na primeira fase da dosimetria é admitida por esta Corte de Justiça. IV. Negado provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - PALAVRA DA VÍTIMA - MAJORANTES MANTIDAS - DOSIMETRIA. I. A palavra da vítima quanto ao concurso de agentes reveste-se de credibilidade em delitos contra o patrimônio, até prova em contrário. A direção do veículo da ofendida e a do outro automóvel utilizado pelos comparsas corroboram a conclusão de que havia mais de uma pessoa no cenário do crime. II. Tanto a apreensão da arma quanto a realização de perícia são irrelevantes à caracterização da causa de aumento do artigo 157, §2º, inciso I, do CP. Basta que fique comprovado nos a...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA INVASÃO DE DOMICÍLIO - DOSIMETRIA - COMPENSAÇÃO REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO - FRAÇÃO DA TENTATIVA. I. A palavra da vítima e o reconhecimento do réu corroborados pelos depoimentos policiais embasam a condenação. II. A desclassificação para invasão de domicílio não prospera quando provado que o agente somente não consumou a subtração em razão da chegada da vítima à residência. III. A confissão e a reincidência não poderiam ser compensadas. A confissão, embora revele a boa intenção do acusado em colaborar com a justiça, principalmente nos casos de prisão em flagrante, deve atenuar menos do que agrava a reincidência. O art. 67 do CP é claro ao dispor que a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. Na hipótese, a reincidência prepondera sobre a confissão espontânea, sem anulá-la. IV. A fração da tentativa foi escolhida em observância ao iter criminis. V. Parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA INVASÃO DE DOMICÍLIO - DOSIMETRIA - COMPENSAÇÃO REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO - FRAÇÃO DA TENTATIVA. I. A palavra da vítima e o reconhecimento do réu corroborados pelos depoimentos policiais embasam a condenação. II. A desclassificação para invasão de domicílio não prospera quando provado que o agente somente não consumou a subtração em razão da chegada da vítima à residência. III. A confissão e a reincidência não poderiam ser compensadas. A confissão, embora revele a boa intenção do acusado em colaborar com a justiç...
APELAÇÕES CRIMINAIS - RECURSOS DO MP E DA RÉ - CRIME TRIBUTÁRIO - ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA - DOLO DEMONSTRADO - DOSIMETRIA - CRIME CONTINUADO - CULPABILIDADE PELA PRÁTICA DE MAIS DE SETE ILÍCITOS - ARGUMENTO GENÉRICO - DOSIMETRIA -MULTA - EXCLUSÃO. I. O tipo do artigo 1º da Lei 8.137/90 exige apenas o dolo genérico. Demonstrada a responsabilidade criminal da acusada, obrigatória a condenação. II. A fixação do percentual da causa de aumento pela continuidade não é critério matemático, em que, superado o limite da sétima infração, gera excedente de reprobabilidade. Para o acréscimo nessa etapa, são imprescindíveis fatores ligados ao caso concreto. III. A previsão do parágrafo único do art. 8º da Lei 8.137/90 não tem como parâmetro o salário mínimo, mas o BTN (Bônus do Tesouro Nacional), extinto pela Lei 8.177/91. A sanção pecuniária não pode ser aplicada porque incabível a substituição, vedada a analogia in malam partem. IV. Desprovimento do apelo do MP. Provimento parcial ao recurso da ré para excluir a multa.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - RECURSOS DO MP E DA RÉ - CRIME TRIBUTÁRIO - ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA - DOLO DEMONSTRADO - DOSIMETRIA - CRIME CONTINUADO - CULPABILIDADE PELA PRÁTICA DE MAIS DE SETE ILÍCITOS - ARGUMENTO GENÉRICO - DOSIMETRIA -MULTA - EXCLUSÃO. I. O tipo do artigo 1º da Lei 8.137/90 exige apenas o dolo genérico. Demonstrada a responsabilidade criminal da acusada, obrigatória a condenação. II. A fixação do percentual da causa de aumento pela continuidade não é critério matemático, em que, superado o limite da sétima infração, gera excedente de reprobabilidade. Para o acréscimo nessa etapa, sã...