APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS LEVES EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PROTEÇÃO MAIS RIGOROSA AO BEM JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 44, INC. I DO CP, PORQUANTO A MATÉRIA NÃO ESTÁ TODA REGULADA NO ART. 17 DA LEI MARIA DA PENHA. As lesões corporais leves em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher são mais rigorosamente censuradas por ofenderem bem jurídico de proteção constitucional e não consubstanciarem crime de menor potencial ofensivo, de maneira que não se revela desproporcional a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS LEVES EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PROTEÇÃO MAIS RIGOROSA AO BEM JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 44, INC. I DO CP, PORQUANTO A MATÉRIA NÃO ESTÁ TODA REGULADA NO ART. 17 DA LEI MARIA DA PENHA. As lesões corporais leves em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher são mais rigorosamente censuradas por ofenderem bem jurídico de proteção constitucional e não consubstanciarem crime de menor potencial ofensivo, de maneir...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TIPIFICAÇÃO. OFENSA A AGENTE PÚBLICO POR TELEFONE. DESACATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INJÚRIA QUALIFICADA. SUBSUNÇÃO DO FATO DO TIPO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. A conduta típica de quem profere ofensa a agente público, no exercício de suas funções, por telefone, mais se amolda ao crime de injúria qualificada do que ao delito de desacato. Para que se caracterize o crime de desacato, há necessidade de que a ofensa seja praticada na presença do funcionário público. Conflito negativo de jurisdição conhecido. Fixada a competência do Juízo suscitado, o Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TIPIFICAÇÃO. OFENSA A AGENTE PÚBLICO POR TELEFONE. DESACATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INJÚRIA QUALIFICADA. SUBSUNÇÃO DO FATO DO TIPO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. A conduta típica de quem profere ofensa a agente público, no exercício de suas funções, por telefone, mais se amolda ao crime de injúria qualificada do que ao delito de desacato. Para que se caracterize o crime de desacato, há necessidade de que a ofensa seja praticada na presença do funcionário público. Conflito negativo de jurisdição conhecido. Fixada a competência do Juízo suscitado, o Juizado Especi...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E TRIBUNAL DO JÚRI - INQUÉRITO POLICIAL - INDICIAMENTO - ART. 302 DO CTB - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - DOLO EVENTUAL - INDICIADO QUE ESTARIA PRATICANDO RACHA - FRAGILIDADE DOS ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS ATÉ O MOMENTO. 1. O colendo Supremo Tribunal Federal admite o dolo eventual em crimes de homicídio cometido na direção de veículo automotor a depender das circunstâncias concretas da conduta. Precedentes. 2. Na hipótese, e até o que apurado no momento, não se verifica o dolo eventual quando isolada a narrativa da prática de racha pelo indiciado, especialmente quando diversos outros elementos de prova, em especial os laudos periciais produzidos, apontam que o indiciado conduzia seu veículo a velocidade pouco superior à máxima permitida para a via, bem como que a vítima estava sob efeito de álcool no momento do acidente, o que corrobora com a tese de que ela, inadvertidamente, ingressou na faixa de rolamento. 3. Após a colheita das provas pertinentes, o inquérito estará pronto para receber a adequada qualificação jurídica, a tempo e modo. Por hora, devem tramitar perante o Juízo de Delitos de Trânsito, sem prejuízo da constatação de novos elementos que demonstrem o dolo eventual na conduta do indiciado. 4. Conflito Negativo de Competência conhecido e provido, declarando competente o Juízo da 2ª Vara Criminal e Delitos de Trânsito de Planaltina/DF, o suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E TRIBUNAL DO JÚRI - INQUÉRITO POLICIAL - INDICIAMENTO - ART. 302 DO CTB - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - DOLO EVENTUAL - INDICIADO QUE ESTARIA PRATICANDO RACHA - FRAGILIDADE DOS ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS ATÉ O MOMENTO. 1. O colendo Supremo Tribunal Federal admite o dolo eventual em crimes de homicídio cometido na direção de veículo automotor a depender das circunstâncias concretas da conduta. Precedentes. 2. Na hipótese, e até o que apurado no momento, não se verifica o dolo eventual quando isolada a narrativ...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIENCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR LAUDOS TÉCNICOS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO PARA LESÕES CORPORAIS. INVIABILIDADE. DOLO E ELEMENTO SUBJETIVO DO CRIME DE ESTUPRO PRESENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA APROPRIAÇÃO INDEBITA. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DO DOLO. PENA BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDONEA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DISSIMULAÇÃO. INVIABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO. 1. Não há que se falar em absolvição por falta de provas se o conjunto probatório é firme no sentido de determinar a autoria do delito, mormente em face do reconhecimento do réu pela vítima e, por todo um contexto provando a presença no réu na cena do crime. 2. Provado que o agente atuou consciente, com o objetivo de satisfazer seu impulso sexual e, conseguiu seu intento com violência provada através de laudo pericial não há como amparar o pedido de desclassificação do crime de estupro para o de lesões corporais. 3. Inviável a desclassificação do crime de roubo para apropriação indébita quando o réu não exercia a posse nem detinha o objeto, o qual foi subtraído da vítima mediante grave ameaça, uma vez que a preexistência da posse do sujeito ativo é uma condição que constitui o pressuposto de fato do delito de apropriação indébita. 4. É cediço que a análise das circunstancias judiciais do art. 59 do Código Penal na primeira fase da dosimetria está atrelada aos limites mínimo e máximo, abstratamente, previsto no preceito secundário da infração penal. Destarte, a fixação da pena-base perpassa por um processo judicial de discricionariedade juridicamente vinculada, com vistas à suficiência para a prevenção e reprovação do crime. 5. Impõe-se reconhecer a agravante da dissimulação (art. 61, c, do CP) quando o agente oculta sua intenção para executar um crime, e, assim dificultando ou impossibilitando a defesa da vítima, o que demonstra maior gravidade sua conduta delituosa. 6. Demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a presença do periculum libertatis, justificada está a continuidade da custódia cautelar imposta ao apelante. 7. Negado provimento ao recurso defensivo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIENCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR LAUDOS TÉCNICOS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO PARA LESÕES CORPORAIS. INVIABILIDADE. DOLO E ELEMENTO SUBJETIVO DO CRIME DE ESTUPRO PRESENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA APROPRIAÇÃO INDEBITA. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DO DOLO. PENA BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDONEA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DISSIMULAÇÃO. INVIABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO. 1. Não há que se falar em absolvição por falta...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS EM CONTINUIDADE. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO QUANTO À SEGUNDA LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU PARA DIMINUIR A PENA TOTAL APLICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu causou lesões corporais na vítima em duas oportunidades distintas, inviável o pleito absolutório. 2. É vedada a fixação da pena, na segunda fase da dosimetria, em patamar inferior ao mínimo estabelecido para o tipo, ainda que incidam circunstâncias atenuantes. Matéria pacífica nesta corte de justiça e objeto do Enunciado nº 231, da Súmula do STJ. 3. A análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal para o cálculo da pena-base deve ser feita para cada crime isoladamente, sob pena de ferir o princípio da individualização da pena. 4. A permanência do acusado na prisão é punição mais rigorosa que as medidas alternativas e as penas privativas cominadas para referido crime de menor potencial ofensivo, razão pela qual deve ser extinta a punibilidade do réu, com base no art. 42 do Código Penal. 5. Recurso da defesa a que se dá parcial provimento, extinguindo-se a punibilidade do recorrente.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS EM CONTINUIDADE. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO QUANTO À SEGUNDA LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU PARA DIMINUIR A PENA TOTAL APLICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu causou lesões corporais na vítima em duas oportunidades distintas, inviável o pleito absolutório. 2. É vedada a fixação da pena, na segunda fase da dosimetria, em patamar i...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PENA DE MULTA. OBTENÇÃO DE VANTAGEM ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AFASTAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. Nos crimes de natureza sexual, que geralmente são praticados na clandestinidade e nem sempre deixam vestígios, a palavra da vítima possui maior relevância, desde que em harmonia com outras provas. No caso, os depoimentos prestados pela vítima, firmes, coerentes e harmônicos com as demais provas dos autos, são suficientes para a condenação do réu. Verificado que o crime foi praticado com culpabilidade e consequências superiores às intrínsecas ao tipo penal, essas circunstâncias devem ser valoradas negativamente na fixação da pena-base. A pena de multa prevista no parágrafo único, do artigo 215, do Código Penal, deve ser aplicada somente aos casos em que o crime foi cometido com o fim de obter vantagem econômica, o que não é a hipótese dos autos. A condenação a pena superior a um ano, autoriza a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos, dentro das hipóteses previstas nos artigo 43, do Código Penal, a serem eleitas pelo critério de discricionariedade do magistrado.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PENA DE MULTA. OBTENÇÃO DE VANTAGEM ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AFASTAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. Nos crimes de natureza sexual, que geralmente são praticados na clandestinidade e nem sempre deixam vestígios, a palavra da vítima possui maior relevância, desde que em harmonia com outras provas. No caso, os depoimentos prestados pela v...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE DESACATO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUTORIA E MATERIALIDADES COMPROVADAS. DESACATO. DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO DO AGENTE. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SANÇÕES PREVISTAS NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ARTIGO 306 DA LEI Nº 9503/97. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. EXCLUSÃO. PROFISSÃO DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. Deve ser mantida a condenação do réu pelos crimes a ele imputados, quando devidamente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas. Para a caracterização do delito de desacato, não é necessário que o agente tenha agido com ânimo calmo e refletido. Se a conduta do agente subsume-se ao tipo previsto no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê, em seu preceito secundário, uma sanção corporal, uma sanção pecuniária e uma sanção de natureza administrativa, não há falar-se em desproporcionalidade da reprimenda imposta ao réu, ou, ainda, em exclusão da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, por ser ele motorista profissional. Todavia, deve a pena de suspensão da habilitação ser minorada para o mínimo legal, guardando proporcionalidade com a pena privativa de liberdade cominada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE DESACATO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUTORIA E MATERIALIDADES COMPROVADAS. DESACATO. DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO DO AGENTE. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SANÇÕES PREVISTAS NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ARTIGO 306 DA LEI Nº 9503/97. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. EXCLUSÃO. PROFISSÃO DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. Deve ser mantida a condenação do réu pelos crimes a ele imputados, quando devidamente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas. Para a caracterização do delit...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO MATERIAL. Consoante o disposto na Súmula nº 713, do Supremo Tribunal Federal, o efeito devolutivo contra as decisões proferidas nos processos submetidos a júri popular é adstrito aos fundamentos de sua interposição. Somente configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos aquela que se mostrar totalmente dissociada do acervo probatório, não se configurando como tal a decisão do Conselho de Sentença que opta por acolher a versão apresentada pela Acusação. O fato de ter o acusado disparado diversas vezes contra as vítimas, que se encontravam no interior de estabelecimento comercial, na presença de terceiros, configura reprovabilidade superior à inerente ao tipo penal, justificando a valoração negativa da culpabilidade. A conduta social do réu deve ser examinada de acordo com o seu comportamento no meio social, perante familiares, amigos, vizinhos e estilo de vida, sendo cabível a sua avaliação desfavorável, quando demonstrada a agressividade do acusado no seio familiar, agregada às passagens pela Vara da Infância e Juventude, por ato infracional análogo a delito cuja elementar é a violência ou grave ameaça à pessoa. Comprovado que o réu tentou matar seu pai com a ajuda do irmão, configurando concurso de agentes, o que facilitou a empreitada criminosa, correta a valoração negativa das circunstâncias do crime, em face de seu modus operandi. Se o Conselho de Sentença absolveu um dos réus quanto à prática do delito perpetrado contra a outra vítima, incabível a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime, fundamentada no concurso de agentes. Evidenciado que os crimes foram praticados com desígnios autônomos, incide o artigo 69, do Código Penal, referente ao concurso material de delitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO MATERIAL. Consoante o disposto na Súmula nº 713, do Supremo Tribunal Federal, o efeito devolutivo contra as decisões proferidas nos processos submetidos a júri popular é adstrito aos fundamentos de sua interposição. Somente configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos aquela que se mostr...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÃO POR DOIS ROUBOS EM CONCURSO FORMAL - ADEQUAÇÃO À DENÚNCIA - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - MULTA. I. A condenação do réu deve limitar-se aos termos da inicial acusatória. Denunciado o recorrente pelo desfalque do patrimônio de uma única vítima, impõe-se a limitação da sentença a este fato. II. As circunstâncias concretas da ação criminosa que desbordam a normalidade do tipo são idôneas a justificar o acréscimo da pena-base. III. A reprimenda pecuniária e a privativa de liberdade devem observar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. IV. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÃO POR DOIS ROUBOS EM CONCURSO FORMAL - ADEQUAÇÃO À DENÚNCIA - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - MULTA. I. A condenação do réu deve limitar-se aos termos da inicial acusatória. Denunciado o recorrente pelo desfalque do patrimônio de uma única vítima, impõe-se a limitação da sentença a este fato. II. As circunstâncias concretas da ação criminosa que desbordam a normalidade do tipo são idôneas a justificar o acréscimo da pena-base. III. A reprimenda pecuniária e a privativa de liberdade devem observar os critérios de proporcionalidade e r...
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ NO TRÂNSITO - CONDUTOR NÃO HABILITADO - DESACATO - CONFISSÃO - MAUS ANTECEDENTES - DOSIMETRIA - REGIME SEMIABERTO - SUSPENSÃO DO DIREITO DE OBTER PERMISSÃO/HABILITAÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO. I. Impõe-se a redução do quantum da primeira fase da dosimetria, se houve aumento excessivo pelos maus antecedentes. II. Cabível o regime inicial semiaberto. Inteligência do artigo 33, §2º, b, e §3º, do Código Penal. III. Os maus antecedentes demonstram que as benesses dos artigos 44 e 77 do CP não são recomendáveis. IV. Quando desproporcional, o período de suspensão do direito de obter a permissão/habilitação para dirigir veículos deve ser reduzido. V. Parcial provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ NO TRÂNSITO - CONDUTOR NÃO HABILITADO - DESACATO - CONFISSÃO - MAUS ANTECEDENTES - DOSIMETRIA - REGIME SEMIABERTO - SUSPENSÃO DO DIREITO DE OBTER PERMISSÃO/HABILITAÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO. I. Impõe-se a redução do quantum da primeira fase da dosimetria, se houve aumento excessivo pelos maus antecedentes. II. Cabível o regime inicial semiaberto. Inteligência do artigo 33, §2º, b, e §3º, do Código Penal. III. Os maus antecedentes demonstram que as benesses dos artigos 44 e 77 do CP não são recomendáveis. IV. Quando desproporcional, o período de suspensão do direit...
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - ATIPICIDADE - DOSIMETRIA - SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU NÃO APURADA - VALOR DO DIA-MULTA - MÍNIMO LEGAL. I. Para a consumação do delito do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor, sob a influência do álcool. II. Desnecessário o termo de constatação, que indica os sinais de alteração psicomotora do motorista, quando consta nos autos o resultado do teste do etilômetro apto a comprovar a embriaguez. III. A situação econômica do réu não foi apurada. O valor unitário do dia-multa deve ser reduzido ao piso legal. IV. Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - ATIPICIDADE - DOSIMETRIA - SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU NÃO APURADA - VALOR DO DIA-MULTA - MÍNIMO LEGAL. I. Para a consumação do delito do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor, sob a influência do álcool. II. Desnecessário o termo de constatação, que indica os sinais de alteração psicomotora do motorista, quando consta nos autos o resultado do teste do etilômetro apto a comprovar a embriaguez. III. A situação econômica do réu não foi...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. MARIA DA PENHA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA NÃO CONFIGURADAS. DEPOIMENTOS DIVERGENTES. NÃO COMPARECIMENTO AO IML. NÃO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. A palavra da vítima, nos casos de violência doméstica, reveste-se de especial relevância probatória, tendo em vista, o fato de que, geralmente, tais delitos ocorrem sem a presença de testemunhas. Contudo, a apresentação de depoimentos divergentes, na fase extrajudicial e na fase judicial, o não comparecimento ao Instituto Médico Legal, mormente tratando-se de vítima grávida, e o não comparecimento espontâneo à audiência de instrução e julgamento, tendo sido levada de forma coercitiva, dá ensejo à dúvida acerca da ocorrência e da materialidade do delito, impondo-se a absolvição do acusado, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. MARIA DA PENHA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA NÃO CONFIGURADAS. DEPOIMENTOS DIVERGENTES. NÃO COMPARECIMENTO AO IML. NÃO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. A palavra da vítima, nos casos de violência doméstica, reveste-se de especial relevância probatória, tendo em vista, o fato de que, geralmente, tais delitos ocorrem sem a presença de testemunhas. Contudo, a apresentação de depoimentos divergentes, na fase extrajudicial e na fase judicial, o não comparecimento ao Institu...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE FRAUDE OU ABUSO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE DENÚNCIA DETALHADA. INÉPCIA PARCIAL. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA EM 2/3. 1. Aplica-se o princípio da insignificância somente quando presentes os seguintes requisitos, conforme entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva, o que não restou comprovado no presente caso. 2. Aconfiguração da qualificadora de fraude demanda que o acusado utilize de meio ardil, a fim de forjar uma situação que facilite a prática do delito. 3. O reconhecimento da qualificadora de abuso de confiança pressupõe a existência deste vínculo, ainda que ocorra instantaneamente. 4. De acordo com o artigo 41 do Código Processual Penal, a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. Se a peça vestibular não narra com clareza o suposto acontecimento que enseja a incidência de qualificadora, incabível seu reconhecimento, sob pena de ofensa ao princípio da ampla de defesa e contraditório do acusado, cuja defesa se faz contra os fatos a ele imputados. 5. Se a denúncia não aponta minuciosamente os fatos apenas quanto ao reconhecimento de circunstância qualificadora, necessário reconhecer sua inépcia parcial, sendo descabida a incidência da qualificadora, impondo-se a desclassificação do crime para furto simples. 6. O furto privilegiado, previsto no § 2º do artigo 155 do Código Penal, pressupõe como requisitos a primariedade do réu e ser a coisa furtada de pequeno valor. 7. Se a folha de antecedentes criminais do réu comprova sua primariedade e o valor da coisa furtada foi avaliado abaixo de um salário mínimo vigente à época do fato, reconhece-se a figura do furto privilegiado, prevista no artigo 155, §2º, do Código Penal. 8. Não há benefício para o réu a substituição da reclusão por detenção, tendo em vista lhe foi fixado o regime aberto. 9.Configurado o furto privilegiado, tem o julgador a possibilidade de substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), ou aplicar somente a pena de multa, aplicando aquela que, diante do caso concreto, seja necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do delito. 10.Adiminuição da reprimenda em 2/3 (dois terço) torna-se a mais adequada, ao considerar a gravidade da conduta do réu e que a res furtiva foi restituída 11. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE FRAUDE OU ABUSO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE DENÚNCIA DETALHADA. INÉPCIA PARCIAL. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA EM 2/3. 1. Aplica-se o princípio da insignificância somente quando presentes os seguintes requisitos, conforme entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva, o que não restou comprovado no presente caso. 2. Aconfig...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. NÃO CABIMENTO. CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. MAJORAÇÃO DA PENA. NECESSIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar pedido absolutório. 2. Demonstrado por todo o conjunto probatório que os acusados agiam conjuntamente, descabida a tese de exclusão da qualificadora de concurso de pessoas. 3. Persistentes os motivos que justificaram inicialmente a segregação cautelar, não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva tão somente porque foi prolatada sentença. Se o réu respondeu ao processo recolhido, com mais razão deve assim permanecer após o decreto condenatório. 4. É devida a majoração da pena-base acima do mínimo legal em face da constatação de maus antecedentes, a qual se mantém, tendo em vista sua razoável e proporcional aplicação. 5. A pena de multa deve guardar proporção à privativa de liberdade, impondo-se a sua redução para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade quando, em relação à pena corporal, é exorbitante. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. NÃO CABIMENTO. CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. MAJORAÇÃO DA PENA. NECESSIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar pedido absolutório. 2. Demonstrado por todo o conjunto probatór...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Estabelecida a pena-base no mínimo legal, afigura-se inviável a sua redução na segunda fase da dosimetria, mesmo diante de circunstância atenuante, por força do que dispõe a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. No estabelecimento da sanção, impõe-se ao julgador estrita atenção ao preceito secundário da norma penal, não lhe sendo permitido reduzir a reprimenda aquém do mínimo legal, pois há que obedecer os parâmetros traçados pelo legislador, salvo nas expressas hipóteses de causas de aumento ou de diminuição, o que não se dá em relação às atenuantes ou agravantes, porquanto não integram a tipificação penal. 3. O enfrentamento da matéria posta em julgamento já se mostra suficiente para fins de prequestionamento. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Estabelecida a pena-base no mínimo legal, afigura-se inviável a sua redução na segunda fase da dosimetria, mesmo diante de circunstância atenuante, por força do que dispõe a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. No estabelecimento da sanção, impõe-se ao julgador estrita atenção ao preceito secundário da norma penal, não lhe sendo permitido reduzir a reprimenda aqué...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PERSONALIDADE. LAUDO TÉCNICO DESPICIENDO. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO.CONDUTA SOCIAL. COMPORTAMENTO DO AGENTE NO MEIO EM QUE VIVE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. ABERTO. 1. Para se aferir eventual personalidade pervertida do réu, isso é, se tem aptidão para o cometimento de ilícito, não se faz necessário o exame de perícia por psicólogo ou psiquiatra, bastando, para tanto, a existência de folha penal positivando condenações por fatos anteriores ao em apuração, transitadas em julgado. 2. Não se apresenta idôneo, para fins de aferição negativa dos antecedentes, a mera alegação de responder o réu a inquéritos e ações penal, em face do expresso impedimento previsto no enunciado da Súmula444 do STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base 3. Aconduta social deve ser entendida como as atitudes adotadas pelo réu no trabalho, vida social, bem como na comunidade onde vive, não podendo ser valorada negativamente apenas pelo fato de o agente possuir extensa ficha criminal. 4. Afastadas as circunstâncias judiciais negativas e estando a reprimenda privativa da liberdade inferior a 4 anos de reclusão, impõe-se o regime aberto, conforme inteligência do artigo art. 33, §2º, c e §3º do CP. 5. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PERSONALIDADE. LAUDO TÉCNICO DESPICIENDO. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO.CONDUTA SOCIAL. COMPORTAMENTO DO AGENTE NO MEIO EM QUE VIVE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. ABERTO. 1. Para se aferir eventual personalidade pervertida do réu, isso é, se tem aptidão para o cometimento de ilícito, não se faz necessário o exame de perícia por psicólogo ou psiquiatra, bastando, para tanto, a existência de folha penal positivando condenações por fatos anteriores ao em apuração, transitadas em julgado...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. ORIGEM LÍCITA. ÔNUS. INVERSÃO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DADOS TÉCNICOS. EXIGÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. MANTIDA COMPENSAÇÃO INTEGRAL. REGIME INICIAL. FECHADO. ADEQUAÇÃO. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de receptação, com fundamento nas provas coligidas no decorrer da instrução processual, que evidenciaram que ele tinha consciência da origem ilícita do bem. Segundo o entendimento jurisprudencial pacífico deste Tribunal, no crime de recepção, o elemento subjetivo é aferido pelas circunstâncias fáticas, de forma que a apreensão de produto do crime na posse do réu gera para ele o ônus de demonstrar que desconhecia sua origem ilícita. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. O réu reincidente e que ostenta maus antecedentes, condenado à pena inferior a 4 (quatro) anos, deve iniciar o cumprimento dela no regime fechado (art. 33, § 2º, c, do CP), caso em que não se pode invocar a Súmula 269 do STJ. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. ORIGEM LÍCITA. ÔNUS. INVERSÃO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DADOS TÉCNICOS. EXIGÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. MANTIDA COMPENSAÇÃO INTEGRAL. REGIME INICIAL. FECHADO. ADEQUAÇÃO. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de receptação, com fundamento nas provas coligidas no decorrer da instrução processual, que evidenciaram que ele tinha consciência da origem ilícita do bem. Segundo o entendimento jurisprudencial pacífico deste Tribunal, no crime de recepção, o elemento subjetivo é aferi...
APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA GENÉRICA. INÉPCIA. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA. PROVA. NULIDADE. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRELIMINARES REJEITADAS. INSIGNIFICÂNCIA. ART. 386, III, CPP. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. COAUTORIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCURSO DE PESSOAS. QUALIFICADORA. AFASTAMENTO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. INTENSIDADE DO DOLO. MOTIVOS DO CRIME. AQUISIÇÃO DE DROGAS. INIDONEIDADE. PENA. SUBSTITUIÇÃO. ART. 580, CPP. PARCIAL PROVIMENTO. Se a peça acusatória narrou o fato com todas as suas circunstâncias, delimitando-o no tempo e no espaço, e descreveu a sua dinâmica, não há que se falar emdenúnciagenérica. A narrativa quanto à atuação precisa de cada um dos autores desempenhou na empreitada criminosa não é exigida na denúncia, por se tratar de fato a ser esclarecido durante a instrução. Preliminar de inépcia rejeitada. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa (art. 563, CPP). A não demonstração de prejuízo advindo da alegada nulidade impede o seu reconhecimento, segundo o princípio pas de nullité sans grief. Precedentes. Preliminar de nulidade rejeitada. Demonstrada à saciedade a materialidade e autoria delitiva, descabido falar-se em absolvição com fulcro no art. 386, inc. V e VII, do CPP. Para aplicação do princípio da insignificância devem servir de parâmetro, além do grau de ofensa patrimonial do comportamento do agente sobre a vítima, também o grau de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade da culpabilidade do réu. Impossível o reconhecimento do princípio da insignificância diante da prática de furto qualificado pelo concurso de pessoas. Não há que se falar em participação de menor importância, quando as provas não deixam dúvidas de que o réu, em comunhão de esforços e divisão de tarefas com comparsa, teve participação efetiva no cometimento de furto. Patente o vínculo subjetivo que caracteriza a coautoria, mantém-se a qualificadora relativa ao concurso de pessoas. A alegação de que o crime foi praticado em plena luz do dia não é fundamento idôneo para o exame negativo da culpabilidade, que deve ser aferida com base na reprovação social que o crime e o autor do fato merecem. Ademais, o legislador entende que, ao contrário, o delito praticado no período noturno é que merece reprovação mais acentuada, tanto assim que estabeleceu causa de aumento em tais hipóteses (art. 155, § 1º). A simples constatação de que o réu praticou o furto para adquirir substância entorpecente não justifica a exasperação da pena-base, pela avaliação desfavorável dos motivos do crime. Precedentes. Presentes os requisitos do art. 44 do CP, substitui-se a pena por restritivas de direitos. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros (art. 580, CPP). Apelação conhecida e parcialmente provida para redimensionar as penas dos réus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA GENÉRICA. INÉPCIA. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA. PROVA. NULIDADE. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRELIMINARES REJEITADAS. INSIGNIFICÂNCIA. ART. 386, III, CPP. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. COAUTORIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCURSO DE PESSOAS. QUALIFICADORA. AFASTAMENTO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. INTENSIDADE DO DOLO. MOTIVOS DO CRIME. AQUISIÇÃO DE DROGAS. INIDONEIDADE. PENA. SUBSTITUIÇÃO. ART. 580, CPP. PARCIAL PROVIMENTO. Se a peça acusatória narrou o fato com todas as suas circunstâncias, delimitando-o no tempo e no espaço, e descreveu a sua d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DO FATO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. PROVA COESA E SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. Em se tratando de crime contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial valor e pode embasar o decreto condenatório, tanto mais quando é corroborada por outras provas nos autos. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça possui entendimento unânime no sentido de que a apreensão e eventual perícia da arma são prescindíveis para a configuração da majorante no crime de roubo, sendo necessária apenas a comprovação da sua utilização durante a empreitada delituosa, por meio de qualquer prova, inclusive a oral, produzida sob o crivo do contraditório. A corrupção de menores é crime formal, cuja configuração exige apenas que o maior pratique crime na companhia de menor de 18 (dezoito) anos. Comprovada a menoridade da adolescente por meio do Termo de Declaração da Delegacia da Criança e do Adolescente - DCA, documento no qual constou o número da carteira de identidade, não há que se falar em inexistência do fato, devendo ser mantida a condenação pelo crime de corrupção de menores. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DO FATO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. PROVA COESA E SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. Em se tratando de crime contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial valor e pode embasar o decreto condenatório, tanto mais quando é corroborada por outras provas nos autos. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça possui entendimento unânime no sentido de que a apreensão e eventual perícia da arma são prescindíveis para...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. FURTO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. ART. 156, CPP. ÔNUS DA PROVA. FURTO MEDIANTE FRAUDE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DOSIMETRIA. DETRAÇÃO. As declarações de agente policial, como todos os demais atos praticados no exercício da função pública, têm presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral. Nos termos do art. 156 do CPP, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer. A defesa não se desincumbiu de provar que o réu encontrou os objetos furtados em uma parada de ônibus. No crime de furto mediante fraude (art. 155, § 4º, II, CP), a vítima tem sua vigilância reduzida sobre a coisa em decorrência de embuste, que, valendo-se da distração criada, subtrai o bem sem o seu consentimento. Se o réu se passou por funcionário de loja mecânica para adentrar no veículo da vítima, de onde lhe subtraiu diversos bens, está configurada a qualificadora da fraude. Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima assume especial relevo, tanto mais quando apresenta coerência e harmonia com os demais elementos de prova que integram os autos. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. FURTO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. ART. 156, CPP. ÔNUS DA PROVA. FURTO MEDIANTE FRAUDE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DOSIMETRIA. DETRAÇÃO. As declarações de agente policial, como todos os demais atos praticados no exercício da função pública, têm presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral. Nos termos do art. 156 do CPP, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer....