APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. COERÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE E AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROPORCIONALIDADE DO AUMENTO. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, os depoimentos da vítima foram consonantes entre si e condizentes com o conjunto probatório, o que atesta a sua validade. 2. O artigo 21 da Lei de Contravenções Penais não fere os princípios da lesividade e da intervenção mínima e foi amplamente recepcionado pela Constituição da República de 1988, não havendo se falar em inconstitucionalidade do tipo penal. 3. O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base; no entanto, deve atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Na espécie, o aumento de 100% (cem por cento) à pena mínima cominada em abstrato, em razão da análise desfavorável de apenas duas circunstâncias judiciais, se mostra exagerado, devendo ser reduzido. 4. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 5. Não havendo pedido expresso nos autos da parte da ofendida ou do Ministério Público, o que impossibilitou o direito ao contraditório, deve ser afastada afixação de valor mínimo a título de reparação de danos morais. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 21, caput, da Lei de Contravenções Penais (vias de fato), combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha),diminuir a pena privativa de liberdade de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de prisão simples para 23 (vinte e três) dias de prisão simples, mantidos o regime aberto e a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos, e afastar a fixação de valor mínimo de reparação de danos morais fixada na sentença.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. COERÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE E AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROPORCIONALIDADE DO AUMENTO. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente...
APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, a materialidade e a autoria dos delitos restaram comprovadas pelos documentos juntados aos autos, bem como pelos depoimentos da vítima e de testemunha, além da confissão do acusado. 2. O artigo 65 da Lei de Contravenções Penais não fere os princípios da lesividade e da intervenção mínima e foi amplamente recepcionado pela Constituição da República de 1988, não havendo se falar em inconstitucionalidade do tipo penal. 3. Verificando-se que as ameaças proferidas foram eficazes para causar intimidação e abalo do estado psíquico da vítima, incide a conduta do apelante no artigo 147 do Código Penal, sendo que o fato de o réu vivenciar momentos de descontrole emocional não afasta a ilicitude da conduta. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal (perturbação da tranquilidade prevalecendo-se de relações domésticas), e artigo 147, caput, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal (ameaça, prevalecendo-se de relações domésticas), ambos na forma do artigo 71, caput, do Código Penal, todos combinados com o artigo 5º, inciso III, e artigo 7º, inciso I, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), à pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção e 17 (dezessete) dias de prisão simples, mantidos o regime aberto e a extinção da pena aplicada ao réu, em razão do seu integral cumprimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, a materialidade e a autoria dos delitos restaram comprovadas pelos documentos juntados aos autos, bem como pel...
APELAÇÃO CRIMINAL - CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL - USO DE DOCUMENTO FALSO - EMBRIAGUEZ DEMONSTRADA - PROVA TESTEMUNHAL. I. O delito do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 12.760/2012, exige apenas que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor em estado de embriaguez. II. A alteração da capacidade psicomotora do condutor pode ser comprovada por outros sinais e confirmada por testemunhas. III. Basta a utilização do documento falso para configurar o crime do artigo 304 do CP, independentemente da apuração do responsável pela contrafação. IV. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas do crime de embriaguez ao volante.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL - USO DE DOCUMENTO FALSO - EMBRIAGUEZ DEMONSTRADA - PROVA TESTEMUNHAL. I. O delito do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 12.760/2012, exige apenas que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor em estado de embriaguez. II. A alteração da capacidade psicomotora do condutor pode ser comprovada por outros sinais e confirmada por testemunhas. III. Basta a utilização do documento falso para configurar o crime do artigo 304 do CP, independentemente da apuração do responsável pela contrafação. IV. Recurso parc...
HABEAS CORPUS - DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO - RÉU COM ESQUIZOFRENIA - DEMORA NO EXAME DE INSANIDADE MENTAL - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - APLICAÇÃO DA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - PERIGO DE REITERAÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA. I. Inadmissível o acusado, diagnosticado com doença mental, ficar segregado em estabelecimento prisional comum, à espera do laudo de insanidade mental. Também não se permite que seja posto em liberdade quando coloca em risco a ordem pública. É importante conciliar o direito do acusado de ter as condições especiais de saúde preservadas com o interesse público consistente na proteção da sociedade. II. Correta a aplicação da medida de internação compulsória. Além de o delito ser gravíssimo e haver risco de reiteração, o paciente é portador de doença mental. III. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO - RÉU COM ESQUIZOFRENIA - DEMORA NO EXAME DE INSANIDADE MENTAL - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - APLICAÇÃO DA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - PERIGO DE REITERAÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA. I. Inadmissível o acusado, diagnosticado com doença mental, ficar segregado em estabelecimento prisional comum, à espera do laudo de insanidade mental. Também não se permite que seja posto em liberdade quando coloca em risco a ordem pública. É importante conciliar o direito do acusado de ter as condições especiais de saúde preservadas com o interesse público consiste...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - ALÍNEAS A, B E C. I. A ata de julgamento não estampa qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia e, por isso mesmo, é de se concluir que irregularidade alguma existiu. II. A sentença não foi contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar a pena, de sorte a afrontar a lei ou o veredicto dos jurados, pode receber as devidas corrigendas por este Tribunal. A sentença pautou-se nos elementos constantes do questionário formulado aos jurados e às orientações legais. III. A sanção foi fixada, em obediência ao princípio da individualização da pena. VI. O quantitativo da reprimenda, abaixo de 08 (oito) anos, a primariedade e a benignidade de todos os vetores permitem o abrandamento do regime para o semiaberto. V. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - ALÍNEAS A, B E C. I. A ata de julgamento não estampa qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia e, por isso mesmo, é de se concluir que irregularidade alguma existiu. II. A sentença não foi contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar a pena, de sorte a afrontar a lei ou o veredicto dos jurados, pode receber as devidas corrigendas por este Tribunal. A sentença pautou-se nos elementos constantes do questionário formulado aos jurados e às orientações legais. III. A s...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA AMBULATORIAL DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. FRAÇÃO DE 1/2 PROPORCIONAL. 1. Aumenta-se a pena ambulatorial em razão da agravante da reincidência no mesmo quantum utilizado na pena-base por cada circunstância judicial desfavorável 2. Deve-se proceder à redução de 1/2 da pena pela tentativa quando o agende percorreu boa parte do iter ciminis, por ser proporcional. 3.Apelação parcialmente provida para reduzir a pena aplicada.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA AMBULATORIAL DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. FRAÇÃO DE 1/2 PROPORCIONAL. 1. Aumenta-se a pena ambulatorial em razão da agravante da reincidência no mesmo quantum utilizado na pena-base por cada circunstância judicial desfavorável 2. Deve-se proceder à redução de 1/2 da pena pela tentativa quando o agende percorreu boa parte do iter ciminis, por ser proporcional. 3.Apelação parcialmente provida para...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de ameaça pelo conjunto probatório carreado aos autos, a condenação é medida que se impõe. 2. No tocante aos crimes que envolvem relações domésticas, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, pois estes são cometidos, no mais das vezes, sem a presença de testemunhas oculares. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de ameaça pelo conjunto probatório carreado aos autos, a condenação é medida que se impõe. 2. No tocante aos crimes que envolvem relações domésticas, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, pois estes são cometidos, no mais das vezes, sem a presença de testemunhas oculares. 3. Recurso c...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - SENTENÇA CONDENATÓRIA - REGIME INICIAL FECHADO - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Não se verifica constrangimento ilegal na negativa do direito de apelar em liberdade ao réu que, mediante regular sentença condenatória, teve sua pena fixada no regime inicial fechado, aliada ao fato de que foi preso em flagrante delito e permaneceu segregado durante toda a instrução.Na hipótese, a constrição foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar do paciente. 2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - SENTENÇA CONDENATÓRIA - REGIME INICIAL FECHADO - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Não se verifica constrangimento ilegal na negativa do direito de apelar em liberdade ao réu que, mediante regular sentença condenatória, teve sua pena fixada no regime inicial fechado, aliada ao fato de que foi preso em flagrante delito e permaneceu...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISOS II e V, DA LEI N.º 8.137/90. SONEGAÇÃO FISCAL. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA INEXISTENTE. DOLO GENÉRICO. DOSIMETRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO INCISO V. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Não merece acolhida a preliminar de inépcia quando a inicial acusatória atende todos os requisitos exigidos no art. 41 do Código de Processo Penal, expondo de forma objetiva os fatos imputados à acusada, com a devida especificação de circunstâncias de modo, tempo e lugar das condutas, a classificação do delito e o rol de testemunhas, de sorte a permitir o exercício da ampla defesa. 2. Não há cerceamento de defesa quando o magistrado conduz a audiência de instrução de forma imparcial, indeferindo questionamentos irrelevantes, impertinentes ou protelatórios, conforme o art. 400, § 1º, do CPP. 3. Conjunto probatório coerente, harmônico e suficiente para comprovar que a ré era a administradora, sócia de fato e responsável pelo recolhimento dos tributos devidos ao fisco. 4. O tipo penal descrito no art. 1º, incisos II e V, da Lei n. 8.137/90, prescinde de dolo específico, sendo suficiente, para sua caracterização, a presença do dolo genérico. Precedentes. 5. Transcorrido lapso temporal suficiente para o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, declara-se extinta a punibilidade em relação ao crime previsto no inciso V, do artigo 1º, da Lei n.º 8.137/90. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido tão somente para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal e declarar extinta a punibilidade apenas quanto aos fatos relacionados ao inciso V, do artigo 1º, da Lei n.º 8.137/90, mantendo a condenação da ré nas penas do inciso II, artigo 1º, da Lei nº 8.137/1990 (12 vezes) c/c art. 71 do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISOS II e V, DA LEI N.º 8.137/90. SONEGAÇÃO FISCAL. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA INEXISTENTE. DOLO GENÉRICO. DOSIMETRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO INCISO V. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Não merece acolhida a preliminar de inépcia quando a inicial acusatória atende todos os requisitos exigidos no art. 41 do Código de Processo Penal, expondo de forma objetiva os fatos imputados à acusada, com a d...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO DO ADOLESCENTE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. PROVA ORAL SUFICIENTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. ALEGAÇÃO DA INADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIVERSOS REGISTROS ANTERIORES. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS JÁ APLICADAS. NÃO ACOLHIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 2. Não prospera o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando se encontram acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do delito, a exemplo dos convincentes depoimentos das vítimas, além da apreensão do adolescente, momentos após o fato, na posse do celular roubado e trajando as vestimentas descritas pelas vítimas. 3. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande destaque, ainda mais se aliada às demais provas colhidas. 4. Para o reconhecimento da causa de aumento de pena inserta no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é prescindível a apreensão e a perícia da arma, se presentes outros meios probatórios. Impossibilidade de exclusão da majorante. 5. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado ao adolescente que comete ato infracional que se amolda ao tipo descrito no artigo 157,§ 4º, I, do Código Penal, quando há provas reveladoras do elevado grau de comprometimento do adolescente com o mundo da delinqüência e, demonstrado que o contexto pessoal e social do representado não permite a aplicação de medida mais branda. 6. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO DO ADOLESCENTE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. PROVA ORAL SUFICIENTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. ALEGAÇÃO DA INADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIVERSOS REGISTROS ANTERIORES. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS JÁ APLICADAS. NÃO ACOLHIMENTO DAS...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO CABIMENTO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não evidenciado risco de dano irreparável ao representado, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto. 2. Incabível a desclassificação do ato infracional análogo ao crime de latrocínio para roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, pois demonstrado, pela análise das provas coligidas aos autos, o dolo do representado em relação ao resultado morte da vítima, ou, no mínimo, a assunção concreta de tal risco na execução do ato infracional. 3. O menor contribuiu de forma efetiva, com unidade de desígnios e em perfeita divisão de tarefas, para a prática do delito narrado na representação, evidenciando a situação de coautoria, o que impede o reconhecimento da participação de menor importância. 4. Agravidade do ato infracional análogo ao crime de latrocínio, aliado a ineficácia de medidas socioeducativas anteriormente aplicadas, bem como aos aspectos de risco e vulnerabilidade social do representado recomendam a aplicação da medida de internação ao adolescente. 5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO CABIMENTO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não evidenciado risco de dano irreparável ao representado, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto. 2. Incabível a desclassificação do ato infracional análogo ao crime de latrocínio para roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM O FLAGRANTE. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. QUALIFICADORA PRESENTE. DOSIMETRIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. ERRO MATERIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Os depoimentos dos policiais que atuaram no flagrante revestem-se de eficácia probatória, pois, tratando-se de agente público no exercício de sua função, são dotados de presunção de veracidade, sobretudo quando em harmonia com os demais elementos de prova. 2. Demonstrado por todo o conjunto probatório que os acusados estavam em conluio para realizar a prática criminosa, descabida a tese de exclusão da qualificadora do concurso de pessoas. 3. Constatado erro material no dispositivo da sentença, impõe-se a correção de ofício. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM O FLAGRANTE. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. QUALIFICADORA PRESENTE. DOSIMETRIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. ERRO MATERIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Os depoimentos dos policiais que atuaram no flagrante revestem-se de eficácia probatória, pois, tratando-se de agente público no exercício de sua função, são dotados de presunção de veracidade, sobretudo quando em harmonia com os demais elementos d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO FORMAL. PROVA DA MENORIDADE. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. PRESCINDIBILIDADE. DESCONHECIMENTO DA IDADE DO MENOR. COMPROVAÇÃO PELA DEFESA. AUSÊNCIA. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. Inviável o pleito absolutório do crime de corrupção de menores, uma vez que segundo a Súmula 500 do STJ, para a caracterização do delito basta a prova de que o agente tenha praticado a conduta em companhia de menor, por se tratar de delito formal. 3. Prescindível a juntada da certidão de nascimento do menor infrator aos autos, quando existem documentos que possuem fé pública e podem ser considerados para aferição da menoridade. 4. Aalegação, dissociada de elementos probatórios, de que o réu desconhecia a idade de seu comparsa não é capaz de ilidir a condenação pelo delito de corrupção de menores. 5. Tendo sido devidamente sopesada a pena imposta, com observância ao sistema trifásico, impõe-se a sua manutenção. 6. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO FORMAL. PROVA DA MENORIDADE. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. PRESCINDIBILIDADE. DESCONHECIMENTO DA IDADE DO MENOR. COMPROVAÇÃO PELA DEFESA. AUSÊNCIA. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. Inviável o pleito abs...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TORTURA. CONSTRANGIMENTO. MAUS TRATOS DE ANIMAIS DOMÉSTICOS. VÍTIMAS DIVERSAS. SEXO MASCULINO E FEMININO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONEXÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER EM RAZÃO DA MATÉRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A conexão se configura quando há o vínculo entre duas ou mais infrações penais e, em regra, enseja a união das ações a fim de facilitar a produção probatória e evitar decisões contraditórias. 2. Considerando-se que os fatos aconteceram em um mesmo contexto, configura-se a conexão probatória descrita no inciso III do artigo 76 do CPP, visando a apuração perante um único Juízo para facilitar a colheita de provas e a compreensão dos fatos, ainda que as vítimas sejam de sexos distintos. 3. Considerando a existência de vínculo objetivo entre os crimes imputados aos acusados e tendo em vista a competência absoluta dos Juizados Especiais de Violência Doméstica, em face da matéria em relação ao Juizado Especial Criminal, aquele atrai a competência para processar e julgar todos os crimes descritos na denúncia. 4. Não há se falar em conexão entre o crime de maus-tratos a animais, que ocasionou a morte em razão da conduta, e os delitos de estupro, constrangimento e tortura, uma vez que não há nexo material ou instrumental. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TORTURA. CONSTRANGIMENTO. MAUS TRATOS DE ANIMAIS DOMÉSTICOS. VÍTIMAS DIVERSAS. SEXO MASCULINO E FEMININO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONEXÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER EM RAZÃO DA MATÉRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A conexão se configura quando há o vínculo entre duas ou mais infrações penais e, em regra, enseja a união das ações a fim de facilitar a produção probatória e evitar decisões contraditórias. 2. Considerando-se que os fatos aconteceram em um...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. RELEVO ESPECIAL PARA A PALAVRA DA VÍTIMA. VÁRIAS CONDENAÇÕES CRIMINAIS TRANSITADAS EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PENA BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. Nas infrações penais praticadas no contexto da Lei Maria da Penha, a palavra da vítima é revestida de especial credibilidade, principalmente quando confirmada por prova testemunhal, sendo incabível falar-se em absolvição por insuficiência probatória. Havendo várias condenações criminais transitadas em julgado, é possível a utilização para elevar a pena-base. Nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal, em crimes envolvendo grave ameaça à vítima é inviável a substituição da pena privativa de liberdade. Se não foram preenchidos os requisitos do artigo 77, incisos I e II, do Código Penal, impossível a concessão do benefício da suspensão condicional da pena. De acordo com o entendimento desta Corte, inviável a condenação do réu em danos morais quando ausente dilação probatória necessária para a comprovação de sua ocorrência ou da sua quantificação.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. RELEVO ESPECIAL PARA A PALAVRA DA VÍTIMA. VÁRIAS CONDENAÇÕES CRIMINAIS TRANSITADAS EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PENA BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. Nas infrações penais praticadas no contexto da Lei Maria da Penha, a palavra da vítima é revestida de especial credibilidade, principalmente quando confirm...
PENAL. PROCESSO PENAL. INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE. PECULATO. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRELIMINARES. NULIDADES. VALOR DO DIA MULTA. INDEFERIMENTO DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. EQUIPARAÇÃO À CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. MANUTENÇÃO PARA O PRIMEIRO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. LAVAGEM DE DINHEIRO. CAUSA DE AUMENTO. HABITUALIDADE. MANUTENÇÃO. ISENÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E ATENUANTE INOMINADA. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INDIVIDUALIZAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO. MANUTENÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. FRAÇÃO. ADEQUADA. REDUÇÃO DA MULTA. CRITERIOS. PENA CORPORAL. PROPORCIONALIDADE. CABIMENTO. VALOR DIA-MULTA. CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. MODIFICAÇÃO PARA A SEGUNDA RÉ. Para fixação da pena pecuniária observam-se os ditames dos arts. 49, 59 e 68 na fixação da quantidade de dias-multa, e o art. 60, todos do CP, para estabelecer o valor de cada dia-multa. Se esta determinação foi atendida pelo Julgador, não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação. O inconformismo contra o quantum estabelecido diz respeito ao mérito da apelação. De acordo com o art. 563 do CPP, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Se a defesa não logrou demonstrar prejuízo ao se indeferir seu pedido de desentranhamento de documentos, não se declara nulidade. Não se mostra nulo o processo por cerceamento de defesa, pelo indeferimento de medidas claramente protelatórias e impertinentes, subsidiadas do exercício do direito de defesa, contudo em nada contribuiriam para o deslinde da questão posta em debate. Para evitar enorme tumulto processual e excesso de prazo para o término do feito, inviável o julgamento conjunto do presente processo com outras ações penais envolvendo o Instituto Candango de Solidariedade. Conferida ao Instituto Candango de Solidariedade a qualificação de Organização Social por força de lei, seus dirigentes estão sujeitos às sanções referentes aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral, por força da norma de extensão do art. 327, § 1o do CP, que equipara a funcionário público todo aquele que exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal. Evidenciado que a corré não possuía qualquer ingerência sobre a administração do ICS, sendo apenas sócia de empresa que supostamente prestava serviços àquele Instituto, ela não pode ser equiparada à condição de funcionária pública para os fins penais. Tal fato implica em se reconhecer que não teve participação no crime de peculato, antecedente, mas apenas no de lavagem de dinheiro, subsequente. Comprovada à saciedade a apropriação de valores provenientes dos cofres do GDF, por meio da transferência de enorme quantia do ICS para empresa de comunicação, sem a prestação dos serviços, correta a condenação do agente nas penas do art. 312 c/c 327, § 1º, do CP. Caracteriza o crime de lavagem de dinheiro a conduta efetivada mediante complexas operações financeiras com o objetivo de mascarar a transferência de recursos públicos para as contas do réu e de terceiros a ele ligados. Comprovado que o crime de lavagem de dinheiro era praticado de forma habitual, inviável se afastar a causa de aumento de pena contida no § 4º do art. 1º da Lei nº 9.613/1998. O instituto da delação ou contribuição premiada estabelece causa de diminuição a ser eventualmente considerada na 3ª fase da dosimetria, mediante a constatação dos seguintes requisitos: colaboração voluntária com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime. Se no caso ocorreu apenas a confissão espontânea, inviável aplicação do instituto legal. Impossível o reconhecimento de participação de menor importância, quando constatada a atuação efetiva na conduta criminosa. O reconhecimento da atenuante inominada prevista no art. 66 do CP impõe que suas circunstâncias se encontrem diretamente ligadas ao crime cometido, e reflita na análise da culpabilidade do agente. Nenhum reparo há de ser feito quando a pena é fixada em montante suficiente para a prevenção e repressão do crime, bem observando os princípios da individualização e proporcionalidade. O aumento decorrente da continuidade delitiva deve considerar o número de infrações praticadas. Levando-se como parâmetro a grande quantidade de crimes praticados (mais de 100), o incremento na fração máxima mostra-se o adequado. Incorre em bis in idem a dosimetria da pena que considera o vultoso prejuízo para analisar a culpabilidade e as consequências do crime. A pena pecuniária é mantida, se foi fixada sob os mesmos critérios utilizados para se estabelecer a pena corporal, bem assim a condição econômica do réu para fixar a razão de cálculo para cada dia-multa com relação ao primeiro réu. A razão, contudo, não pode ser a mesma para a segunda ré, se sua situação econômica não se iguala à do primeiro. Recursos conhecidos. Preliminares rejeitadas. No mérito deu-se parcial provimento aos apelos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE. PECULATO. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRELIMINARES. NULIDADES. VALOR DO DIA MULTA. INDEFERIMENTO DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. EQUIPARAÇÃO À CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. MANUTENÇÃO PARA O PRIMEIRO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. LAVAGEM DE DINHEIRO. CAUSA DE AUMENTO. HABITUALIDADE. MANUTENÇÃO. ISENÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E ATENUANTE INOMINADA. DESCABIMENTO. DOSIMETR...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. MARIA DA PENHA. SURSIS PROCESSUAL. INCABÍVEL. ART. 41 DA LEI Nº 11.340/06. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA CONFIGURADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POR MEIO AUDIOVISUAL. TRANSCRIÇÃO DESNECESSÁRIA. Nos termos do artigo 41, da Lei Maria da Penha, o qual foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADI nº 4424/DF), aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099/95, sendo incabível, portanto, a suspensão condicional do processo em tais hipóteses. Restando provada nos autos a autoria e a materialidade delitiva, inviável a absolvição do réu. A palavra da vítima, segura e coesa, não contrariada por outros elementos da prova dos autos, é suficiente para a manutenção da condenação, principalmente em se tratando de crime cometido no contexto de violência doméstica. O pedido de transcrição de gravação audiovisual dos depoimentos colhidos em juízo não encontra amparo na Lei nº 9.099/95, inaplicável às hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 41, da Lei Maria da Penha.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. MARIA DA PENHA. SURSIS PROCESSUAL. INCABÍVEL. ART. 41 DA LEI Nº 11.340/06. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA CONFIGURADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POR MEIO AUDIOVISUAL. TRANSCRIÇÃO DESNECESSÁRIA. Nos termos do artigo 41, da Lei Maria da Penha, o qual foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADI nº 4424/DF), aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099/95, sendo incabível, portanto, a suspensão condicional do...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI DE DROGAS. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO QUALIFICADA. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. Demonstrada a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu, impõe-se a sua condenação. Incabível a desclassificação do crime de tráfico de drogas para a conduta prevista no artigo 28, da Lei 11.343/2006, quando a quantidade de entorpecente apreendido não se harmoniza com a condição de mero usuário, traduzindo, com efeito, a atividade de traficância exercida pelo apelante. A confissão realizada com a finalidade de agregar tese defensiva descriminante não enseja o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea 'd', do Código Penal. Deve ser fixado o regime inicial aberto, quando o réu foi condenado a pena inferior a 4 anos de reclusão e não há valoração negativa de circunstâncias judiciais e especiais na pena-base. Preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por duas restritivas de direito.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI DE DROGAS. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO QUALIFICADA. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. Demonstrada a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu, impõe-se a sua condenação. Incabível a desclassificação do crime de tráfico de drogas para a conduta prevista no artigo 28, da Lei 11.343/2006, quando a quantidade de entorpecente apreendido não se harmoniza com a condição de mero usuário, traduzind...
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. A ação revisional objetiva a desconstituição de sentença condenatória transitada em julgado, com a finalidade de corrigir excepcionais erros judiciários, sendo adstrita às hipóteses taxativamente enumeradas na lei, razão pela qual não constitui, em regra, meio processual adequado para reexame de provas. Demonstrado que a sentença condenatória não é contrária à lei ou à evidência dos autos, estando, em verdade, alicerçada no conjunto probatório coligido nos autos, e em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, impõe-se a improcedência da ação revisional.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. A ação revisional objetiva a desconstituição de sentença condenatória transitada em julgado, com a finalidade de corrigir excepcionais erros judiciários, sendo adstrita às hipóteses taxativamente enumeradas na lei, razão pela qual não constitui, em regra, meio processual adequado para reexame de provas. Demonstrado que a sentença condenatória não é contrária à lei ou...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FURTO QUALIFICADO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PARA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1 Paciente preso preventivamente por infringir os artigos 155, § 4º, incisos II e IV e 288, combinados com 61, inciso II, alínea h e 62, inciso II, todos do Código Penal, pois participava de uma associação criminosa, integrada também por policiais civis, com o objetivo de cometer furtos mediante fraude, geralmente contra idosos. 2 Os fatos apurados no inquérito policial indicam efetiva periculosidade do paciente como integrante de uma organizada associação criminosa. A recalcitrância criminosa e a gravidade concreta de suas condutas recomendam a necessidade de manutenção da prisão cautelar, diante da inadequação de outras medidas cautelares. 3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FURTO QUALIFICADO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PARA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1 Paciente preso preventivamente por infringir os artigos 155, § 4º, incisos II e IV e 288, combinados com 61, inciso II, alínea h e 62, inciso II, todos do Código Penal, pois participava de uma associação criminosa, integrada também por policiais civis, com o objetivo de cometer furtos mediante fraude, geralmente contra idosos. 2 Os fatos apurados no inquérito policial indicam efetiva periculosidade do pa...