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Jurisprudência

TJAL 0500130-53.2008.8.02.0055
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DA LEGÍTIMA DEFESA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DO JÚRI. 01 – Restando demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios suficientes da sua autoria, com base nos depoimentos colhidos em sede inquisitorial e judicial, tem-se por imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, nos termos em que foi prolatada. 02 – Uma vez atendidos os requisitos do artigo 413 do CPP, a análise da cara...
Data do Julgamento : 07/05/2014
Data da Publicação : 08/05/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Santana do Ipanema
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TJAL 0000291-64.2008.8.02.0203
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DESCRITA NO ART. 218 DO CP (CORRUPÇÃO DE MENORES). CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 213 DO CP (ESTUPRO). RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 384 DO CPP. ARGUMENTAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA AO PROCEDIMENTO DA MUTATIO LIBELLI. NÃO ACOLHIMENTO. ADEQUAÇÃO DO JULGAMENTO AOS FATOS PROVADOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. EMENDATIO LIBELLI. PERCEPÇÃO DO REPRESENTANTE DO PARQUET ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. NÃO VINCULAÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. DELITO DE ESTUPRO DEVIDAMENTE N...
Data do Julgamento : 07/05/2014
Data da Publicação : 08/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Otávio Leão Praxedes
Comarca : Anadia
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TJAL 0500049-65.2014.8.02.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO DE PRÓPRIO PUNHO PELO PACIENTE. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA PRESÍDIO FEDERAL. LEI N.º 11.671/2008. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA MEDIDA, DIANTE DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE ESTÁ SUBMETIDO A REGIME EXCESSIVAMENTE RIGOROSO, INCLUSIVE PORQUE SÓ PODE TOMAR BANHO DE SOL POR DUAS HORAS DIÁRIAS. PACIENTE QUE FOI TRANSFERIDO DIANTE DE NOTÍCIA DE QUE ESTARIA ENVOLVIDO EM PLANO DE ASSASSINATO DO DIRETOR DA CASA DE CUSTÓDIA. CONDENAÇÃO POR CRIME DE TRÁFICO, DECORRENTE DA POSSE DE MAIS DE DOIS QUILOS DE CRACK. NECESSIDADE DA TRANSFERÊNCIA, NO I...
Data do Julgamento : 30/04/2014
Data da Publicação : 06/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
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TJAL 0000259-15.2010.8.02.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL EM FACE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA POR CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ARGUIÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO. INSUBSISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A DEMONSTRAR O ANIMUS FURANDI DA RÉ. PEDIDO DE ACOLHIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPORTAMENTO DA ACUSADA ALTAMENTE REPROVÁVEL. RÉ QUE TENTOU SUBTRAIR CERTA QUANTIA EM DINHEIRO UTILIZANDO-SE DA CONFIANÇA QUE POSSUÍA EM SEU LOCAL DE TRABALHO. CONDUTA QUE NÃO SE AMOLDA AOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES...
Data do Julgamento : 30/04/2014
Data da Publicação : 05/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Otávio Leão Praxedes
Comarca : Maceió
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TJAL 0002445-34.2010.8.02.0058
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO DESDE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INDICAÇÃO DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM PREVISTA PARA A OITIVA DAS TESTEMUNHAS DESCRITA NO ART. 212 DO CPP. NÃO ACOLHIMENTO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA. TESE DE NULIDADE PELA AUSÊNCIA DO PROMOTOR DE JUSTIÇA DURANTE A AUDIÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. ARGUMENTO APRESENTADO PELA PRIMEIRA VEZ EM SEDE RECURSAL. MOMENTO PROCESSUAL INOPORTUNO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU. INDICAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃ...
Data do Julgamento : 30/04/2014
Data da Publicação : 05/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Otávio Leão Praxedes
Comarca : Arapiraca
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TJAL 0800492-56.2014.8.02.0900
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO EM ÂMBITO FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE CONCRETA DA CUSTÓDIA. IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. EVENTUAL EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO IMPÕE A SOLTURA DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento : 30/04/2014
Data da Publicação : 03/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. João Luiz Azevedo Lessa
Comarca : Viçosa
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TJAL 0800525-46.2014.8.02.0900
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INSUBSISTÊNCIA. TRÂMITE REGULAR. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA POR NÃO RECORDAR DO CRIME E PELO ESTADO DE EMBRIAGUEZ NO MOMENTO DO DELITO. REJEITADA. NÃO ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ELEITA. ARGUMENTAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PRISÃO DECRETADA COM BASE NO ART. 312 DO CPP. NECESSIDADE DE GA...
Data do Julgamento : 30/04/2014
Data da Publicação : 01/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Otávio Leão Praxedes
Comarca : Capela
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TJAL 0800651-96.2014.8.02.0900
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. LENTIDÃO QUE BEIRA A ILEGALIDADE. GRAVIDADE DO DELITO PERPETRADO. NECESSIDADE DE SER PRESERVADA A ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. 01 – No caso concreto, observa-se a presença de alguns inconvenientes durante a instrução processual, referentes a apresentação da Defesa Preliminar e o não cumprimento da determinação de inclusão do feito em pauta, os quais acabaram por originar uma lentidão na demanda, situação esta que beira à ilegalidade, principalmente considerando o fato de que a prisão do pac...
Data do Julgamento : 30/04/2014
Data da Publicação : 01/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0500034-45.2009.8.02.0203
Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO FEITO. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. NÃO ACOLHIMENTO. PRESENÇA DE DEFENSOR EM TODOS OS ATOS PROCESSUAIS. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA. MATÉRIA CONTROVERSA. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DO JÚRI. 01 – A despeito de terem passados alguns profissionais pela defesa do réu, não se pode falar em deficiência ou mesmo em inexistência de defesa técnica, visto que em todos os atos processuais praticados, embora a parte estivesse ausente, havia quem lhe representasse judicialmente, partic...
Data do Julgamento : 30/04/2014
Data da Publicação : 01/05/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Anadia
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TJAL 0003167-45.2010.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. INDEVIDA VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO DA PENA DE MULTA NOS TERMOS EM QUE FOI FIXADA. DETRAÇÃO REALIZADA PELO JUÍZO DE 1º GRAU TÃO SOMENTE PARA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. INTELIGÊNCIA DO ART. 387, §2º DO CPP. 01- Inexistindo a comprovação da exacerbação do dolo acima dos limites preconizados no tipo penal, deve-se afastar a valoração da circunstância judicial atinente à culpabilidade. 02- Se a vítima em nada contribui para a prática do crime, não exerce...
Data do Julgamento : 30/04/2014
Data da Publicação : 01/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0000136-49.2012.8.02.0097
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES. NECESSIDADE DE REEXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DE AÇÕES PENAIS EM CURSO COMO MAUS ANTECEDENTES. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. 01 – A fixação da pena-base acima do mínimo legal deve estar apoiada em elementos concretos que permitam a valoração negativa de, ao menos, alguma das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal....
Data do Julgamento : 30/04/2014
Data da Publicação : 01/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0001850-62.2010.8.02.0049
Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, ATRAVÉS DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E POR MEIO INSIDIOSO OU CRUEL. MATÉRIA CONTROVERSA. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DO JÚRI. 01 – A exclusão de qualificadoras por ocasião do julgamento do presente recurso somente resta autorizada quando manifesta a sua improcedência, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, cabendo exclusivamente a esse, diante da discussão probatória em plenário, confirmar ou não a ocorrência de even...
Data do Julgamento : 30/04/2014
Data da Publicação : 01/05/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Penedo
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TJAL 0004064-62.2011.8.02.0058
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE IDENTIDADE FALSA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. FINALIDADE DA OCULTAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 01 – A apresentação de nome falso, sob a alegação de autodefesa para ocultação de antecedentes criminais, não elide a tipicidade da conduta do delito previsto no art. 307 do Código Penal. 02 – Precedentes do STF e do STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento : 30/04/2014
Data da Publicação : 01/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
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TJAL 0803720-12.2008.8.02.0007
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE FIOS DE COBRE EM POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DO FATO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA DO ACUSADO. PRECEDENTES DO STJ. CRIME QUALIFICADO PELA ESCALADA. UTILIZAÇÃO DE ESFORÇO INCOMUM NA CONCRETIZAÇÃO DO DELITO. INCIDÊNCIA DA FIGURA TÍPICA DO ART. 155, §4º, II, DO CÓDIGO PENAL. INDEVIDA FORMA DE DOSIMETRIA DA PENA. DESNECESSIDADE DE FIXAR VALORES ESPECÍFICOS PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. VALORAÇÃO EQUIVOCADA DOS ELEMENTOS DA DOSIMETRIA. ACOLHIMENTO....
Data do Julgamento : 09/04/2014
Data da Publicação : 10/04/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0017878-94.2006.8.02.0001
Ementa
PENAL MILITAR. PROCESSO PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIME. ART. 158 DO CPM. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA OFICIAL EM SERVIÇO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE CONSISTENTE NO CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. RÉU CIENTE DA ACUSAÇÃO, TENDO COMPARECIDO EM AUDIÊNCIA ACOMPANHADO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO RESPALDADO NA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. TESE REJEITADA. PROVA TESTEMUNHAL SUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Hipótese em que o acusado afrontou fisicamente oficial militar em serviço, chegando a sacar sua arma da cintura. II - Em havendo nos au...
Data do Julgamento : 09/04/2014
Data da Publicação : 10/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Militares
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
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TJAL 0800749-81.2014.8.02.0900
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DESFUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO SUCINTA. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. 01 – Ressalto que mesmo sucinta e objetiva a decisão prolatada pelo Magistrado de 1º grau, no caso concreto, a determinação de recolhimento do paciente restou justificada nas circunstâncias em que o crime foi praticado. 02 - Não se está diante de referências genéricas à gravidade do delito para justificar a medida extrema, estando o decreto de pris...
Data do Julgamento : 09/04/2014
Data da Publicação : 09/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0800772-27.2014.8.02.0900
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE DELITO. IRREGULARIDADE NÃO VERIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. VIA IMPRÓPRIA PARA ANÁLISE DE SITUAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA COMPLEXA. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. 01 – A prisão em flagrante ocorrera no dia 07.03.2014, por volta das 18h45 e a competente decisão de homologação foi prolatada em 09.03.2014 pelo Juiz Plantonista, conforme documentos de fls. 07/10...
Data do Julgamento : 09/04/2014
Data da Publicação : 09/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0500758-09.2007.8.02.0045
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA AUTORIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES NO CORPO PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DOS RÉUS AO TRIBUNAL DO JÚRI. 01- Evidenciado nos autos que vítima e acusados eram inimigos declarados, inclusive com histórico de lesões recíprocas a última há pouco menos de duas semanas do crime, quando a vítima foi baleada no ombro e que a versão apresentada pelos acusados, em pontos importantes, vai de encontro ao depoimento de testemunhas ouvidas nas esferas policial e judicial, te...
Data do Julgamento : 09/04/2014
Data da Publicação : 09/04/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Murici
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TJAL 0009847-90.2003.8.02.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. GARANTIA DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
Data do Julgamento : 07/08/2013
Data da Publicação : 07/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
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TJAL 0000617-38.2012.8.02.0056
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DA DEFESA. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DO QUANTUM DE PENA FIXADO. ARGUMENTAÇÃO DE QUE A REPRIMENDA DEVE SER APLICADA NO MÍNIMO LEGAL PREVISTO PARA O CRIME DE ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO. RECORRENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DE ROUBO MAJORADO. INCIDÊNCIA DE 02 (DUAS) CAUSAS DE AUMENTO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA REALIZADA DE FORMA ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento : 09/04/2014
Data da Publicação : 09/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Otávio Leão Praxedes
Comarca : União dos Palmares
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