PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO DUAS VEZES. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. MOTIVO FÚTIL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE AMPAREM A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO AMPARADA EM SUFICIENTE CONJUNTO PROBATÓRIO. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. As provas carreadas aos autos são suficientes à manutenção do édito condenatório. Os depoimentos carreados aos autos amparam, inclusive, as qualificadoras inseridas nos incisos II e IV, § 2º do artigo 121, do Código Penal, uma vez que indicam que o apelante, motivado por futilidade, teria cometido uma verdadeira execução da vítima, sem que a mesma dispusesse de qualquer chance de se defender. Decisão do Júri mantida.
2. Descabe a alegação defensiva segundo a qual o réu teria agido acobertado pela excludente da legítima defesa, uma vez que tal versão revela-se completamente dissociada do conjunto fático-probatório produzido nos autos, tendo o Conselho de Sentença acolhido versão amparada nos elementos de provas do presente caderno processual.
3. Apelação Conhecida e improvida. Decisão Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO DUAS VEZES. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. MOTIVO FÚTIL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE AMPAREM A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO AMPARADA EM SUFICIENTE CONJUNTO PROBATÓRIO. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. As provas carreadas aos autos são suficientes à manutenção do édito condenatório. Os depoimentos carreados aos autos amparam, inclusiv...
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA PRATICADO EM ÂMBITO FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE CONCRETA DA CUSTÓDIA. IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. EVENTUAL EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO IMPÕE À SOLTURA DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA PRATICADO EM ÂMBITO FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE CONCRETA DA CUSTÓDIA. IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. EVENTUAL EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO IMPÕE À SOLTURA DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:18/06/2014
Data da Publicação:01/07/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CINCO VÍTIMAS DA AÇÃO DELITUOSA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. DECISUM EXAUSTIVAMENTE LASTREADO NOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E DEMAIS PROVAS CONSTANTES NO CADERNO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL NA ARMA APREENDIDA NÃO AFASTA A MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSÍVEL A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APELANTE, EM MOMENTO ALGUM, ADMITIU A PRÁTICA DELITIVA. SENTENÇA IRRETOCÁVEL. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CINCO VÍTIMAS DA AÇÃO DELITUOSA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. DECISUM EXAUSTIVAMENTE LASTREADO NOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E DEMAIS PROVAS CONSTANTES NO CADERNO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL NA ARMA APREENDIDA NÃO AFASTA A MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSÍVEL A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APELANTE, EM MOMENTO ALGUM, ADMITIU A PRÁTICA DELITIVA. SENTENÇA IRRETOCÁVEL. DECISÃO UNÂNIME.
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. TESE DE INSIGNIFICÂNCIA DO OBJETO SUBTRAÍDO. MOMENTO INAPROPRIADO. POSSIBILIDADE DA OCORRÊNCIA DA TIPICIDADE MATERIAL E DO CRIME. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
01- A aplicação do princípio da insignificância deve ser vista com cautela, observando-se o caso concreto, já que, além de o valor da res furtiva não ser o único elemento considerado para a sua incidência, sua aplicação indiscriminada pode vir a consubstanciar um verdadeiro "cheque em branco" para a criminalidade, encorajando práticas delitivas de bens de pequeno valor, cujos fatos estariam a salvo da subsunção ao tipo penal por serem as ofensas materialmente irrelevantes.
02- O Supremo Tribunal Federal, em releitura do seu precedente e o Superior Tribunal de Justiça, têm exigido, para além dos requisitos objetivos, que o réu não seja criminoso habitual (requisito subjetivo), analisando a insignificância penal não só sob o contexto do dano causado na ação, mas à luz do desvalor da própria culpabilidade do agente .
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. TESE DE INSIGNIFICÂNCIA DO OBJETO SUBTRAÍDO. MOMENTO INAPROPRIADO. POSSIBILIDADE DA OCORRÊNCIA DA TIPICIDADE MATERIAL E DO CRIME. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
01- A aplicação do princípio da insignificância deve ser vista com cautela, observando-se o caso concreto, já que, além de o valor da res furtiva não ser o único elemento considerado para a sua incidência, sua aplicação indiscriminada pode vir a consubstanciar um verdadeiro "cheque em branco" para a criminalidade, encorajando práticas delitivas de bens de pequeno valor,...
Data do Julgamento:18/06/2014
Data da Publicação:19/06/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA DESNECESSIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO PACIENTE DA DELEGACIA ONDE SE ENCONTRAVA DETIDO. DEMONSTRAÇÃO DO INTUITO DE SE ESQUIVAR DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA.
01 A decretação da prisão do paciente, no caso em exame, não decorreu de um automatismo da lei ou mesmo de uma arbitrariedade do agente estatal, mas da manifesta intenção de se furtar à incidência da lei penal, sobretudo porque, quando se encontrava detido na Delegacia, empreendeu fuga.
02 Segundo já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "a fuga do distrito da culpa autoriza a decretação/manutenção da prisão preventiva, como forma de assegurar a aplicação da lei penal, circunstância bem caracterizada, in casu, pois o paciente se colocou em local incerto e não atendeu ao chamamento judicial. E mais, ele se encontrava em livramento condicional quando da prática do crime em foco, o que reforça a necessidade da constrição cautelar, como garantia da ordem pública" (HC 250.926/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2013, DJe 25/11/2013).
HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA DESNECESSIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO PACIENTE DA DELEGACIA ONDE SE ENCONTRAVA DETIDO. DEMONSTRAÇÃO DO INTUITO DE SE ESQUIVAR DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA.
01 A decretação da prisão do paciente, no caso em exame, não decorreu de um automatismo da lei ou mesmo de uma arbitrariedade do agente estatal, mas da manifesta intenção de se furtar à incidência da lei penal, sobretudo porque, quando se encontrava detido na Delegacia, empreendeu fuga.
02 Segundo já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "...
Data do Julgamento:18/06/2014
Data da Publicação:19/06/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DENTRO DA RAZOABILIDADE.
01 A caracterização de eventual excesso não decorre da mera constatação de desrespeito ao montante do prazo previsto na legislação, como resultado de uma simples operação aritmética, mas de um exame do processo como um todo indissociável que, por depender da atuação humana, encontra-se sujeito a diversas intempéries externas e internas.
02 Em análise ao Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, nota-se, no caso concreto, que o processo trilhou seu caminho dentro da normalidade, tendo os atos praticados seguido o rito necessário e regular.
03 - Feito em que há diversos réus e apura crimes de roubo, extorsão e formação de quadrilha, havendo circunstâncias que contribuem para o retardo da marcha processual.
04 - Embora o feito tenha tramitado dentro da razoabilidade, percebe-se também que há uma certa lentidão em sua finalização, notadamente quanto à prolação da Sentença, situação pela qual, diante de toda a peculiaridade antes consignada, beira à ilegalidade, porém ainda não enseja constrangimento, o que justifica a concessão de prazo para o julgamento do feito.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DENTRO DA RAZOABILIDADE.
01 A caracterização de eventual excesso não decorre da mera constatação de desrespeito ao montante do prazo previsto na legislação, como resultado de uma simples operação aritmética, mas de um exame do processo como um todo indissociável que, por depender da atuação humana, encontra-se sujeito a diversas intempéries externas e internas.
02 Em análise ao Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, nota-se, no caso concreto, que o processo trilh...
Data do Julgamento:18/06/2014
Data da Publicação:19/06/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO COM BASE NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO DA ARMA E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. APLICAÇÃO DA PENA. ATIVIDADE DISCRICIONÁRIA LIMITADA. NÃO SUBMISSÃO A CRITÉRIO ARITIMÉTICO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. ANÁLISE EXARCEBADA.
01 - Inexistindo dúvida quanto ao uso da arma branca no crime imputado ao apelante, plenamente incidente a causa de aumento prevista no art. 157, §2º, I, do Código Penal, ante a prescindibilidade da apreensão do objeto e realização de perícia.
02 - Ao fixar a pena-base o juiz age com discricionariedade limitada pelos critérios da reprovabilidade e razoabilidade, só exasperando a pena acima do mínimo legal, quando houver circunstâncias desfavoráveis, não estando obrigado a se vincular a critérios puramente aritméticos, nem a fixar o quantum acrescido a cada circunstância judicial valorada negativamente.
03 - Havendo exacerbação na dosimetria da pena-base, faz-se necessário seu redimensionamento, notadamente, no caso concreto, no que se refere aos motivos e consequências do delito.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO COM BASE NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO DA ARMA E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. APLICAÇÃO DA PENA. ATIVIDADE DISCRICIONÁRIA LIMITADA. NÃO SUBMISSÃO A CRITÉRIO ARITIMÉTICO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. ANÁLISE EXARCEBADA.
01 - Inexistindo dúvida quanto ao uso da arma branca no crime imputado ao apelante, plenamente incidente a causa de aumento prevista no art. 157, §2º, I, do Código Penal, ante a prescindibilidade da apreensão do objeto e realização de perícia....
Data do Julgamento:18/06/2014
Data da Publicação:19/06/2014
Classe/Assunto:Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. MÁ VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA EM RELAÇÃO A SEGUNDA. CONFIGURAÇÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE DO AGENTE.
01 A dosagem da pena não decorre de critérios estáticos ou mecânicos, mas de uma margem de discricionariedade conferida ao julgador, sendo irrazoável imaginar que cada circunstância judicial seja tarifada com valores preestabelecidos ou com fórmulas prontas, motivo pelo qual cada um é livre para atribuir o peso e a importância que cada vetor deve ostentar no caso concreto, desde que indique as razões pelas quais entendeu por valorar negativamente cada um dos itens previstos no artigo 59 do Código Penal.
02 O emprego de fundamentos e fatos que integram o próprio tipo penal não autoriza a exasperação da pena-base, sob pena de bis in idem, devendo a valoração negativa das circunstâncias judiciais se pautar em elementos concretos.
03 De acordo com os ditames do artigo 67 do Código Penal, a reincidência prepondera sobre a confissão espontânea, que não se refere à personalidade do agente. Precedentes do STF (RHC nº 118107/MG; HC nº 96061 e RHC Nº 111454/MS).
04 Para a aplicação da causa de diminuição relativa à semi-imputabilidade, faz-se necessário que, em decorrência da perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o agente, no momento da prática da ação delituosa, não tenha capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, o que não restou evidenciado na espécie.
05 Dos elementos coligidos nos autos, observa-se que a participação da menor de idade restou incontroversa, seja em decorrência dos depoimentos prestados pela vítima (tanto na fase inquisitorial como na etapa judicial) ou em razão dos esclarecimentos prestados pela menor de idade, quando inquirida pela autoridade policial, revelando-se indiferente para a caracterização da majorante o fato de a corré ser inimputável.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. MÁ VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA EM RELAÇÃO A SEGUNDA. CONFIGURAÇÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE DO AGENTE.
01 A dosagem da pena não decorre de critérios estáticos ou mecânicos, mas de uma margem de discricionariedade conferida ao julgador, sendo irrazoável imaginar que cada circuns...
Data do Julgamento:18/06/2014
Data da Publicação:19/06/2014
Classe/Assunto:Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA QUANTO À PENA-BASE. INACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUA FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGALMENTE ESTABELECIDO, DIANTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ATINENTE AO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DO INDEVIDO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INCISO I, DO CP. INSUBSISTÊNCIA. REINCIDÊNCIA DO AGENTE DEVIDAMENTE COMPROVADA. MANUTENÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO PELO FATO DE O RÉU SER REINCIDENTE NA PRÁTICA DELITIVA. SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM.
01- Diante da valoração negativa da circunstância judicial atinente ao comportamento da vítima que, de acordo com o estabelecido no decisum, em nada contribui para a prática do crime, não praticando qualquer conduta (ação ou omissão) que conduza à ocorrência do delito, revela-se justificada a aplicação da pena-base do réu/apelante acima do mínimo legalmente estabelecido.
02 - A despeito de inexistir certidão cartorária ou folha de antecedentes atestando tal situação nos autos, a verdade é que através de acesso ao Sistema de Automação do Judiciário - SAJ pude observar que o réu foi condenado na Ação Penal nº 0001004-05.2004.8.02.0001 (processo de execução nº 0015427-67.2004.8.02.0001), a uma pena de 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do delito do artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, cujo trânsito em julgado se deu em 10/09/2004, conforme consta nas informações da Guia de Recolhimento do Apenado, ou seja, em momento anterior ao fato aqui examinado (28/01/2010), não tendo decorrido o quinquídio entre o cumprimento da pena e o cometimento de novo delito, nos termos do art. 64, inciso I do Código Penal.
03- A fixação do regime de cumprimento da pena deve ser orientada pelas regras previstas no art. 33, § § 2º e 3º do Código Penal, onde, no caso dos autos, apesar da reprimenda imposta ao réu/apelante ter sido inferior a 08 (oito) anos de reclusão, impõe-se a aplicação do regime fechado, em razão de o mesmo ser reincidente na prática delituosa.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA QUANTO À PENA-BASE. INACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUA FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGALMENTE ESTABELECIDO, DIANTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ATINENTE AO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DO INDEVIDO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, INCISO I, DO CP. INSUBSISTÊNCIA. REINCIDÊNCIA DO AGENTE DEVIDAMENTE COMPROVADA. MANUTENÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO PELO FATO DE O RÉU SER REINCIDENTE NA PRÁTICA DELITIVA. SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM.
01- Diante da valoração negativa da circunstância judicial atinente ao...
Data do Julgamento:18/06/2014
Data da Publicação:19/06/2014
Classe/Assunto:Apelação / Roubo
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REJEITADA. PRONÚNCIA COM BASE EM ELEMENTOS COLHIDOS EXCLUSIVAMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. INCLUSÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DO JÚRI.
01- Inexistindo comprovação nos autos acerca da menoridade do réu por meio de documentação idônea, tem-se por rejeitada a prejudicial da prescrição da pretensão punitiva.
02- Restando evidente que se encontram evidenciadas a materialidade do delito, por meio do Auto de Exame Cadavérico e os indícios suficientes da autoria delitiva, com lastro nos depoimentos reportados, ainda que exclusivamente prestados na esfera inquisitorial, outro caminho não há senão manter a pronúncia nos termos esposados pelo Juízo de origem.
03- Não havendo como firmar uma negativa peremptória dos caracteres atinentes à qualificadora imputada, por denotar um juízo processual açodado e inoportuno ante o conjunto de provas atuais da ação penal, sua inclusão deve ser mantida, por devidamente fundamentada, para não malferir a imparcialidade do veredicto ou usurpar a competência do juiz natural para os crimes dolosos contra a vida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REJEITADA. PRONÚNCIA COM BASE EM ELEMENTOS COLHIDOS EXCLUSIVAMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. INCLUSÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DO JÚRI.
01- Inexistindo comprovação nos autos acerca da menoridade do réu por meio de documentação idônea, tem-se por rejeitada a prejudicial da prescrição da pretens...
Data do Julgamento:18/06/2014
Data da Publicação:19/06/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NÃO CONFIGURAÇÃO DO MOTIVO TORPE. CRIME LEVADO A TERMO APÓS UMA BRIGA EM UMA PARTIDA DE SINUCA. DESPROPORÇÃO ENTRE A CONDUTA E O ELEMENTO QUE LHE DEU CAUSA. DEVIDA VALORAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO E FRIEZA NA EXECUÇÃO. EXACERBAÇÃO DO DOLO. INDENIZAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSSO DOS SUCESSORES DA VÍTIMA.
01- Demonstrada a desproporção da conduta perpetrada pelo recorrente em relação ao fato que lhe deu causa briga por um taco de sinuca tem-se por plenamente configurada o motivo torpe. Decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri com o devido amparo nas provas carreadas aos autos.
02- Restando evidente que a conduta perpetrada pelo réu extrapolou o limite ínsito à figura típica que lhe foi imputada já que, demonstrando frieza, entrou sorrateiramente na residência da vítima durante as primeiras horas da madrugada para concretizar o seu intento , tem-se por mantida a valoração negativa da circunstância judicial atinente à culpabilidade.
03- Não havendo pedido expresso dos sucessores da vítima e não tendo o Magistrado perquirido acerca da delimitação da extensão do dano, o eventual pedido de reparação do dano deve ficar relegado à esfera cível, por se tratar de território propício à discussão e análise da matéria.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NÃO CONFIGURAÇÃO DO MOTIVO TORPE. CRIME LEVADO A TERMO APÓS UMA BRIGA EM UMA PARTIDA DE SINUCA. DESPROPORÇÃO ENTRE A CONDUTA E O ELEMENTO QUE LHE DEU CAUSA. DEVIDA VALORAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO E FRIEZA NA EXECUÇÃO. EXACERBAÇÃO DO DOLO. INDENIZAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSSO DOS SUCESSORES DA VÍTIMA.
01- Demonstrada a desproporção da conduta perpetrada pelo recorrente em relação ao fato que lhe deu causa briga por um taco de sinuca tem-se por plenamente configurada o motivo tor...
Data do Julgamento:18/06/2014
Data da Publicação:19/06/2014
Classe/Assunto:Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL ELENCADA NO ARTIGO 61 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS PRATICADA CONTRA MENOR DE IDADE. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA MATERIAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
I competência do Juizado Especial Criminal para processar e julgar crimes de menor potencial ofensivo, prevista no art. 60 e 61 da Lei 9.099/95 c/c a ressalva constante no art. 2.º da Lei Estadual nº 7.324/2012, que prevê a competência para processar e julgar crimes praticados contra menores.
II - Competência do 11.º Juizado Especial Criminal para processar e julgar a causa.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL ELENCADA NO ARTIGO 61 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS PRATICADA CONTRA MENOR DE IDADE. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA MATERIAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
I competência do Juizado Especial Criminal para processar e julgar crimes de menor potencial ofensivo, prevista no art. 60 e 61 da Lei 9.099/95 c/c a ressalva constante no art. 2.º da Lei Estadual nº 7.324/2012, que prevê a competência para processar e julgar crimes praticados contra menores.
II - Competência do 11.º Juizado Especial Criminal para processar e julgar a ca...
Data do Julgamento:17/06/2014
Data da Publicação:18/06/2014
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A TEXTO EXPRESSO DE LEI E À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. AFIRMAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DE ILEGAL NEGATIVA DE PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 76, DA LEI N.º 9.099/95. PLEITO IMPROCEDENTE. NEGATIVA DE CONVERSÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 44, DO CP. INOCORRÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO CONCESSÃO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 77, DO CP. IMPROCEDÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. JUÍZO DE PROGNOSE DESFAVORÁVEL AO REQUERENTE. CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA DESFAVORÁVEIS. PEDIDO DE REFORMA DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA PARA NOVO JUÍZO DE VALOR. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. REVISÃO CONHECIDA E REJEITADA.
I - Havendo depoimento judicial de testemunha revelando que o requerente já esteve preso pelo período de seis meses, e que já presenciou, por que vive no mesmo assentamento, o mesmo se envolvendo, diversas vezes, em discussões com outros assentados, é possível concluir pelo juízo de prognose desfavorável à proposta de Transação Penal, inexistindo nulidade do processo.
II Não preenchidos os requisitos para a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou, mesmo, para a suspensão condicional da pena, em razão de juízo de prognose desfavorável ao requerente, acertada a sentença rescindenda, razão pela qual a mesma há de ser mantida.
III - A alteração da dosimetria da pena em sede de Revisão Criminal só se justifica se foi praticada contra o texto expresso da lei ou a evidência dos autos. Não há espaço para uso de Revisão Criminal com o fito de obter dos membros do Tribunal um juízo de valor que seja diverso do juízo manifestado pelo Magistrado a quo ou pelo Órgão Colegiado. Ausência de manifesta ilegalidade a ser reparada nesta sede processual.
IV - Revisão improcedente.
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PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A TEXTO EXPRESSO DE LEI E À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. AFIRMAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DE ILEGAL NEGATIVA DE PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 76, DA LEI N.º 9.099/95. PLEITO IMPROCEDENTE. NEGATIVA DE CONVERSÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 44, DO CP. INOCORRÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO CONCESSÃO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 77, DO CP. IMPROCEDÊNCIA. NÃO PREENCH...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA POR ERRO NA TIPIFICAÇÃO DO CRIME. IMPROCEDÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP E OBSERVÂNCIA, PELO MAGISTRADO A QUO, DA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL À TIPIFICAÇÃO PENAL CORRETA. CONDENAÇÃO PELOS ARTS. 214 C/C 224-A E 71, TODOS DO CP. SENTENÇA PROFERIDA CONFORME O ART. 383 DO CPP. PLEITO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE ACAREAÇÃO ENTRE AS VÍTIMAS. INSUBSISTÊNCIA. ATO INSTRUTÓRIO FACULTATIVO DO MAGISTRADO DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DA DEFESA NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA DEMONSTRADA. DECLARAÇÃO DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS, BEM COMO DETALHES DO INTERROGATÓRIO DO RÉU EM HARMONIA COM A SENTENÇA IMPUGNADA. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO ACUSADO. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. RECURSO IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA POR ERRO NA TIPIFICAÇÃO DO CRIME. IMPROCEDÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP E OBSERVÂNCIA, PELO MAGISTRADO A QUO, DA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL À TIPIFICAÇÃO PENAL CORRETA. CONDENAÇÃO PELOS ARTS. 214 C/C 224-A E 71, TODOS DO CP. SENTENÇA PROFERIDA CONFORME O ART. 383 DO CPP. PLEITO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE ACAREAÇÃO ENTRE AS VÍTIMAS. INSUBSISTÊNCIA. ATO INSTRUTÓRIO FACULTATIVO DO MAGISTRADO DA CAUSA. INEXIS...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DECISUM PROFERIDO EM RESPEITO ÀS FORMALIDADES LEGAIS. NULIDADE AFASTADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. ALEGAÇÃO DE ERRO NA APLICAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS REFERENTES AOS MOTIVOS DO CRIME E AOS ANTECEDENTES PENAIS DO AGENTE. ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS AO RECORRENTE. PENA-BASE DO RÉU FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PARECER DO PGJ NESSE SENTIDO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DECISUM PROFERIDO EM RESPEITO ÀS FORMALIDADES LEGAIS. NULIDADE AFASTADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. ALEGAÇÃO DE ERRO NA APLICAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS REFERENTES AOS MOTIVOS DO CRIME E AOS ANTECEDENTES PENAIS DO AGENTE. ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS AO RECORRENTE. PENA-BASE DO RÉU FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PARECER DO PGJ NESSE SENTIDO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:11/06/2014
Data da Publicação:13/06/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DESFUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
01 Quando a Decisão for lastreada em elementos concretos, extraídos das circunstâncias colhidas nos autos, justificando-se satisfatoriamente sobre a presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, principalmente o tipo de crime praticado e a repercussão social, restando clara a imprescindibilidade da custódia, não deve ser reconhecida qualquer ilegalidade capaz de inquinar o referido ato.
02 - Quanto à possibilidade de aplicação das medidas cautelares dispostas no artigo 319 do Código de Processo Penal, estas se revelam inadequadas e insuficientes ao caso em comento, mormente em razão do comportamento revelado pelo acusado, tendo demonstrado agressividade no modus operandi utilizado na conduta delituosa, incompatíveis com o tratamento mais benéfico previsto na legislação processual.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DESFUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
01 Quando a Decisão for lastreada em elementos concretos, extraídos das circunstâncias colhidas nos autos, justificando-se satisfatoriamente sobre a presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, principalmente o tipo de crime praticado e a repercussão social, restando clara a imprescindibilidade da custódia, não deve ser reconhecida qualquer ile...
Data do Julgamento:11/06/2014
Data da Publicação:12/06/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS ATINENTES À PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM SOBRE O PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA A SUA FORMA SIMPLES. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE INDÍCIOS ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DO JÚRI.
01- Demonstrada a materialidade do delito, por meio do Laudo de Exame Cadavérico e havendo indícios suficientes acerca da participação do recorrente no crime, com base em depoimentos colhidos em sede inquisitorial e judicial, tem-se por imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, nos termos em que foi prolatada.
02- Evidenciado nos autos que os fatos convergem para a configuração da qualificadora do recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, impõe-se a sua manutenção, a fim de que a matéria seja submetida ao crivo do Tribunal do Júri, a quem compete o Juízo natural dos crimes dolosos contra a vida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS ATINENTES À PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM SOBRE O PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA A SUA FORMA SIMPLES. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE INDÍCIOS ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DO JÚRI.
01- Demonstrada a materialidade do delito, por meio do Laudo de Exame Cadavérico e havendo indíci...
Data do Julgamento:11/06/2014
Data da Publicação:12/06/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE DOS PACIENTES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL DECORRIDO JUSTIFICÁVEL DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS. PROCESSO ORIGINÁRIO QUE APURA A PARTICIPAÇÃO DE NOVE ACUSADOS EM DIVERSOS CRIMES SUPOSTAMENTE COMETIDOS EM QUATRO CIDADES DO INTERIOR DO ESTADO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO NA ESPÉCIE. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE DOS PACIENTES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL DECORRIDO JUSTIFICÁVEL DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS. PROCESSO ORIGINÁRIO QUE APURA A PARTICIPAÇÃO DE NOVE ACUSADOS EM DIVERSOS CRIMES SUPOSTAMENTE COMETIDOS EM QUATRO CIDADES DO INTERIOR DO ESTADO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO NA ESPÉCIE. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DO FLAGRANTE. FALTA DE COMUNICAÇÃO DA PRISÃO À AUTORIDADE JUDICIÁRIA. RECONHECIMENTO DA IRREGULARIDADE PELO JUIZ A QUO. PACIENTE ACAUTELADA ATUALMENTE POR OUTRO TÍTULO. NÃO CONHECIMENTO DESTA PRETENSÃO. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. MODUS OPERANDI QUE REQUER CAUTELA. APRESENTAÇÃO DA IDENTIDADE DE OUTRA PESSOA. INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO NA TRAMITAÇÃO DO WRIT IMPETRADO NO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA PROLATADA EM TEMPO RAZOÁVEL.
01 Em sendo reconhecida, pela autoridade apontada como coatora, a nulidade do flagrante, tendo sido decretada a prisão preventiva da paciente, após pleito do Ministério Público na peça acusatória, fica evidente que aquela se encontra acautelada por outro título judicial, não havendo como conhecer desta pretensão trazida.
02 - Não há de falar em ilegalidade na decisão impugnada, quando esta se encontra em consonância com o que determina a legislação pátria, tendo o recolhimento da paciente sido justificado na gravidade do crime praticado, seu modus operandi e no fato de haver reais dúvidas quanto a sua identidade, uma vez que apresentou documentação em nome de outra pessoa e no fato de ter intimidado uma das vítimas.
03 - Paciente que é acusada de se utilizar do cartão de crédito roubado para adquirir mercadoria de alto valor, tendo apresentado carteira de identidade em nome de terceira pessoa, havendo notícias, ainda, de que teria amedrontado uma das vítimas do seu golpe, constitui motivo razoável para a manutenção do acautelamento, já que evidente o periculum libertatis consistente na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal.
04 Inexiste constrangimento ilegal em virtude do excesso de prazo na tramitação de habeas corpus impetrado perante o Juíz de primeiro, quando, embora não tenha cumprido os prazos previstos em sua literalidade, foi analisado dentro de lapso temporal razoável.
ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DO FLAGRANTE. FALTA DE COMUNICAÇÃO DA PRISÃO À AUTORIDADE JUDICIÁRIA. RECONHECIMENTO DA IRREGULARIDADE PELO JUIZ A QUO. PACIENTE ACAUTELADA ATUALMENTE POR OUTRO TÍTULO. NÃO CONHECIMENTO DESTA PRETENSÃO. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. MODUS OPERANDI QUE REQUER CAUTELA. APRESENTAÇÃO DA IDENTIDADE DE OUTRA PESSOA. INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESS...
Data do Julgamento:04/06/2014
Data da Publicação:05/06/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INCOMPATÍVEIS COM O COMPORTAMENTO REVELADO PELO PACIENTE.
01 O decreto de prisão deve ser mantido quando se encontrar amparado em elementos concretos que demonstrem a necessidade de recolhimento do paciente, considerando, principalmente o tipo de crime praticado, o modus operandi empregado e a repercussão social, restando clara a imprescindibilidade da custódia, apesar de ser considerada medida revestida de excepcionalidade.
02 Havendo referências concretas que justificam a medida extrema de prisão preventiva do paciente, mormente pela necessidade de manutenção da garantia da ordem pública, tem-se como adequado o provimento jurisdicional que acautelou o paciente desta ação constitucional.
03 - Quanto à possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, as quais se encontram dispostas no artigo 319 do Código de Processo Penal, vislumbro serem inadequadas e insuficientes ao caso em comento, principalmente pelo fato de que, anteriormente, já foi decretada sua prisão preventiva no processo que responde perante o 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar, tendo em vista o descumprimento das medidas protetivas de urgência, o que revela um forte indício do comportamento incompatível com o tratamento mais benéfico previsto na legislação pátria.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INCOMPATÍVEIS COM O COMPORTAMENTO REVELADO PELO PACIENTE.
01 O decreto de prisão deve ser mantido quando se encontrar amparado em elementos concretos que demonstrem a necessidade de recolhimento do paciente, considerando, principalmente o tipo de crime praticado, o modus operandi empregado e a repercussão social, restando clara a imprescindib...
Data do Julgamento:04/06/2014
Data da Publicação:05/06/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza