PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. PRELIMINAR DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ARCABOUÇO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A EDIÇÃO DE UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM DESFAVOR DE CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR. PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES QUE ATESTAM A AUTORIA EM RELAÇÃO AO RÉU JOSÉ TIAGO DA SILVA. INEXISTÊNCIA DE DUPLICIDADE DE VERTENTES PROBATÓRIAS. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO.
01 Na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não há de se falar em nulidade do julgamento da apelação interposta pelo Ministério Público se a defesa, regularmente intimada para a apresentação de contrarrazões, queda-se inerte.
02 Tem-se como decisão manifestamente contrária à prova dos autos aquela que afronta a corrente probatória dominante e inequívoca dos autos, no sentido da condenação ou da absolvição. Diferentemente é o caso de haver duas versões defendidas nos autos e o julgamento do conselho de sentença ter encampado uma das teses trazidas, desde que ela encontre ressonância no conjunto probatório colacionado.
03 À exceção das testemunhas que nada viram, presenciaram ou tomaram conhecimento acerca do fato, outras existem no sentido de apontar o réu José Tiago da Silva, vulgo "Tiago Caruaru", como sendo um dos responsáveis por ter deflagrado tiros na vítima, residindo aí a aparente contradição entre o arcabouço probatório e o desfecho dado pelos senhores jurados, motivo pelo qual, em relação a ele, está caracterizada a hipótese prevista na alínea 'd' do inciso III do artigo 593 da legislação processual penal.
04 Por outro lado, diferentemente do que ocorreu com o outro corréu, em desfavor de Carlos Alberto da Silva Junior consta apenas o depoimento de uma única testemunha, prestado por ocasião do Inquérito Policial, o qual daria conta de que o agente teria confessado a ela a prática do crime de homicídio, não encontrando essa assertiva eco em nenhuma outra prova ou meio de prova produzido ao longo de toda a instrução processual.
RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. PRELIMINAR DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ARCABOUÇO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA A EDIÇÃO DE UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM DESFAVOR DE CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR. PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES QUE ATESTAM A AUTORIA EM RELAÇÃO AO RÉU JOSÉ TIAGO DA SILVA. INEXISTÊNCIA DE DUPLICIDADE DE VERTENTES PROBATÓRIAS. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO.
01 Na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não há de se falar em nulidade do julgamento da apelação interposta pelo...
Data do Julgamento:26/02/2014
Data da Publicação:27/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACOLHIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO PERICULUM LIBERTATIS.
01 - Objetivando a observância aos ditames constitucionais que determinam acerca da imprescindibilidade de fundamentação de todos os provimentos judiciais, notadamente daquelas que visam à restrição da liberdade do cidadão, faz-se necessário que a decisão restringindo o direito de liberdade explicite a necessidade dessa medida, a qual é excepcional, indicando os motivos que a tornam indispensável, não sendo suficiente, apenas a simples invocação dos pressupostos contidos no referido dispositivo legal, sem que se enumere a pertinência da medida restritiva, sob pena de ir de encontro à garantia constitucional prevista no artigo 93, inciso IX da Constituição Federal.
02 - No caso concreto, o juízo de primeiro grau, apenas suscitou a necessidade de garantir a ordem pública, sem demonstrar a ocorrência concreta dos requisitos exigidos para a custódia cautelar, o que caracteriza o constrangimento ilegal que afeta a liberdade imediata do paciente.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACOLHIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO PERICULUM LIBERTATIS.
01 - Objetivando a observância aos ditames constitucionais que determinam acerca da imprescindibilidade de fundamentação de todos os provimentos judiciais, notadamente daquelas que visam à restrição da liberdade do cidadão, faz-se necessário que a decisão restringindo o direito de liberdade explicite a necessidade dessa medid...
Data do Julgamento:19/02/2014
Data da Publicação:19/02/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ACOLHIMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE DETENTORA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES.
01 - Em que pesem os crimes imputados a paciente possuírem uma gravidade acentuada, inexiste o risco proveniente de sua liberdade (periculum libertatis) amparado na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e/ou na efetiva aplicação da lei penal , ante a ausência da demonstração concreta acerca da possibilidade de reiteração criminosa, além de que a beneficiária é primária, não detentora de antecedentes criminais e possuidora de residência fixa, condições que, também, militam em seu favor.
02 - Ante a reprovabilidade dos delitos imputados, faz-se necessária a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ACOLHIMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE DETENTORA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES.
01 - Em que pesem os crimes imputados a paciente possuírem uma gravidade acentuada, inexiste o risco proveniente de sua liberdade (periculum libertatis) amparado na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e/ou na efetiva aplicação da lei penal , ante a ausência da demonstração concreta acerca da possibil...
Data do Julgamento:19/02/2014
Data da Publicação:19/02/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A SEGREGAÇÃO EM FACE DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL E TERRITORIAL DA 17ª VARA CRIMINAL. IMPROCEDÊNCIA. COMPETÊNCIA PARA ATUAR EM TODO O TERRITÓRIO ALAGOANO DEFINIDO NA ADIN 4414 DO STF. INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO DOS PACIENTES EM UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ELEITA. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME. DESCABIMENTO. DEPOIMENTOS E CONFISSÃO DO ACUSADO DE PRÁTICA DO DELITO. EXISTÊNCIA DE PROVAS DA OCORRÊNCIA DE OUTROS CRIMES. COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO GRAU PARA APRECIAR A QUESTÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE DECRETO PREVENTIVO. PRISÃO DECRETADA EM OUTRO PROCESSO PARA GARANTIR A ORDEM PUBLICA. DEMONSTRAÇÃO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE DOS CRIMES PRATICADOS. LIBERDADE QUE NÃO SUBSISTIRIA EM RAZÃO DA DECISÃO DO OUTRO PROCESSO. SEGREGAÇÃO QUE SE IMPÕE. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A SEGREGAÇÃO EM FACE DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL E TERRITORIAL DA 17ª VARA CRIMINAL. IMPROCEDÊNCIA. COMPETÊNCIA PARA ATUAR EM TODO O TERRITÓRIO ALAGOANO DEFINIDO NA ADIN 4414 DO STF. INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO DOS PACIENTES EM UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ELEITA. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME. DESCABIMENTO. DEPOIMENTOS E CONFISSÃO DO ACUSADO DE PRÁTICA DO DELITO. EXISTÊNCIA DE PROVAS DA OCORRÊNCIA DE OUTROS CRIMES. COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO GRAU...
Data do Julgamento:19/02/2014
Data da Publicação:19/02/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Seqüestro e cárcere privado
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS ATINENTES À PRONÚNCIA. TESE DE INEXISTÊNCIA DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. INDÍCIOS PARA SUA CONFIGURAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DO JÚRI.
01- Demonstrada a materialidade do delito, por meio do Laudo de Exame Cadavérico, e havendo indícios suficientes da participação da recorrente no crime, com base em depoimentos colhidos em sede inquisitorial e judicial, tem-se por imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia nos termos em que foi prolatada.
02- Evidenciado nos autos que os fatos convergem para a configuração da qualificadora do motivo fútil, impõe-se a sua manutenção, a fim de submetida ao crivo do Tribunal do Júri, a quem compete o Juízo natural dos crimes dolosos contra a vida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS ATINENTES À PRONÚNCIA. TESE DE INEXISTÊNCIA DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. INDÍCIOS PARA SUA CONFIGURAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DO JÚRI.
01- Demonstrada a materialidade do delito, por meio do Laudo de Exame Cadavérico, e havendo indícios suficientes da participação da recorrente no crime, com base em depoimentos colhidos em sede inquisitorial e judicial, tem-se por imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia nos termos em que foi prolatada.
02-...
Data do Julgamento:19/02/2014
Data da Publicação:19/02/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. INOCORRÊNCIA. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
01 Para a decretação da custódia cautelar, além da demonstração da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, faz-se necessária a caracterização do efetivo periculum libertatis, consignado em pelo menos um dos motivos da prisão preventiva, na forma do artigo 312 Código de Processo Penal, quando não se revelar cabível a substituição por outra medida cautelar (§6º do artigo 282 do Código de Processo Penal).
02 A determinação de prisão do paciente, encontra-se devidamente fundamentada e amparada em elementos concretos, com base na necessidade de garantia da ordem pública, considerando as circunstâncias concretas do fato, que atestam a gravidade da conduta, a fim de evitar a continuidade das empreitadas criminosas.
03 - Havendo registro de que o paciente se revela propenso ao cometimento de ilícitos, tendo em vista que responde a outros procedimentos criminais, já tendo sido, inclusive, condenado pela prática dos delitos de tráfico e de lesão corporal de natureza grave, evidencia-se que seu acautelamento é indispensável à garantia da ordem pública, sendo inviável a aplicação de outra medida cautelar.
HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. INOCORRÊNCIA. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
01 Para a decretação da custódia cautelar, além da demonstração da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, faz-se necessária a caracterização do efetivo periculum libertatis, consignado em pelo menos um dos motivos da prisão preventiva, na forma do artigo 312 Código de Processo Penal, quando não se re...
Data do Julgamento:19/02/2014
Data da Publicação:19/02/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RÉU INCURSO NAS PENAS DOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO DELITO TENTADO. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE.
01 Restando demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios suficientes da sua autoria, tem-se por imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, nos termos em que foi prolatada. Inteligência do art. 413, caput, do CPP.
02- Para a prolação da pronúncia não se exigem provas da absoluta participação dos apelantes, posto que nesta fase não se encerra juízo de condenação, bastando apenas a mera existência de indícios, ainda que de forma superficial, de autoria.
03 - Devidamente satisfeitos os requisitos necessários à admissão da acusação, a exclusão das qualificadoras só se faz pertinente quando as mesmas forem manifestamente improcedentes. Precedente jurisprudencial do STJ e desta Câmara Criminal.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RÉU INCURSO NAS PENAS DOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO DELITO TENTADO. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE.
01 Restando demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios suficientes da sua autoria, tem-se por imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, nos termos em que foi prolatada. Inteligência do art. 413, caput, do CPP.
02- Para a prolação da pronúncia não se exi...
Data do Julgamento:19/02/2014
Data da Publicação:19/02/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. SUPOSTA PERICULOSIDADE E PROPENSÃO AO COMETIMENTO DE DELITOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.
01 Para a decretação da custódia cautelar, além da demonstração da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, faz-se necessária a caracterização do efetivo periculum libertatis, consignado em um dos motivos da prisão preventiva, na forma do artigo 312 Código de Processo Penal, quando não se revelar cabível a substituição por outra medida cautelar (§6º do artigo 282 do Código de Processo Penal).
02 - Constituem motivos suasórios para a manutenção do acautelamento provisório o suposto modus operandi agressivo do réu, demonstrando frieza, agressividade e propensão ao cometimento de delitos, denotando a necessidade de garantia da ordem pública.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. SUPOSTA PERICULOSIDADE E PROPENSÃO AO COMETIMENTO DE DELITOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.
01 Para a decretação da custódia cautelar, além da demonstração da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, faz-se necessária a caracterização do efetivo periculum libertatis, consignado em um dos motivos da prisão preventiva, na forma do artigo 312 Código de Processo Penal, quando não se revelar cabível a substit...
Data do Julgamento:19/02/2014
Data da Publicação:19/02/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. PROCEDIMENTO EM DUPLICIDADE. ATO MANIFESTAMENTE ABUSIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
01 É plenamente possível o trancamento de inquérito policial ou da ação penal pela via de habeas corpus, no entanto, tal fato constituti medida excepcional que requer a demonstração inequívoca dos elementos que ensejem o reconhecimento da ausência de justa causa.
02 As provas colacionadas demonstram de forma cristalina e indiscutível que os procedimentos instaurados em desfavor do paciente, referem-se ao mesmo fato, com as mesmas partes, não restando dúvidas de que a tramitação dos dois procedimentos, concomitantemente, gera o constrangimento ilegal alegado que deve ser reparado pela via eleita.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. PROCEDIMENTO EM DUPLICIDADE. ATO MANIFESTAMENTE ABUSIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
01 É plenamente possível o trancamento de inquérito policial ou da ação penal pela via de habeas corpus, no entanto, tal fato constituti medida excepcional que requer a demonstração inequívoca dos elementos que ensejem o reconhecimento da ausência de justa causa.
02 As provas colacionadas demonstram de forma cristalina e indiscutível que os procedimentos instaurados em desfavor do paciente, referem...
Data do Julgamento:19/02/2014
Data da Publicação:19/02/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E MAUS TRATOS. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO AMPARADA EM ELEMENTOS SUFICIENTES DOS AUTOS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA COERENTES E VEROSSÍMEIS, CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO PODER FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO LEGAL. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE À REPARAÇÃO MÍNIMA COM BASE NO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP INDEVIDA. LEI POSTERIOR À OCORRÊNCIA DOS FATOS. IRRETROATIVIDADE. REFORMA DA SENTENÇA TÃO SOMENTE PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DO APELANTE À REPARAÇÃO MÍNIMA IMPOSTA. APELAÇÃO CONHECIDA E EM PARTE PROVIDA.
I - Resta clara a suficiência do conjunto probatório, com destaque para as declarações prestadas pela vítima, que, coerentes, carregam verossimilhança corroborada pelas provas testemunhais carreadas aos autos.
II O artigo 92, inciso II, do Código Penal impõe, como um dos efeitos da condenação, a perda do poder familiar do pai que comete crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra filho. Mantida a condenação imposta ao apelante, impossível o restabelecimento do pátrio poder.
III A condenação do apelante à reparação mínima pelos danos causados, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se mostra indevida, eis que seu fundamento legal tem por base o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, o qual fora acrescentado pela Lei nº 11.719/2008, ou seja, em data posterior à ocorrência dos fatos, sobretudo sem a preparação do caderno processual para tanto. Precedente do STJ.
IV Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E MAUS TRATOS. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO AMPARADA EM ELEMENTOS SUFICIENTES DOS AUTOS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA COERENTES E VEROSSÍMEIS, CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO PODER FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO LEGAL. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE À REPARAÇÃO MÍNIMA COM BASE NO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP INDEVIDA. LEI POSTERIOR À OCORRÊNCIA DOS FATOS. IRRETROA...
Data do Julgamento:12/02/2014
Data da Publicação:14/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Atentado Violento ao Pudor
RECURSO CRIME. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITA A DEFESA DAS VÍTIMAS. PEDIDO DE DECOTE DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Devem ser mantidas as qualificadoras previstas no art. 121, incisos I e IV do CP, contidas na sentença de pronúncia, em razão da presença de indícios mínimos de ocorrência, cuja apreciação de (im)procedência cumprirá ao Tribunal Popular. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
II - Recurso conhecido e improvido.
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RECURSO CRIME. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITA A DEFESA DAS VÍTIMAS. PEDIDO DE DECOTE DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Devem ser mantidas as qualificadoras previstas no art. 121, incisos I e IV do CP, contidas na sentença de pronúncia, em razão da presença de indícios mínimos de ocorrência, cuja apreciação de (im)procedência cumprirá ao Tribunal Pop...
Data do Julgamento:12/02/2014
Data da Publicação:14/02/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PLEITO PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INADMISSIBILIDADE. PRISÃO COM O FITO DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INVIABILIDADE DA SUBSTIUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES.
01 Embora a legislação preveja determinados prazos para a realização dos atos (oferecimento da denúncia, realização da citação, apresentação de resposta à acusação, análise da possibilidade de absolvição sumária, designação de audiência de instrução e julgamento, requerimento de diligências, sentença, etc), a verdade é que a casuística processual penal, por vezes, implica a inobservância fidedigna desses parâmetros legais.
02 Tal situação se justifica, muitas das vezes, em razão das peculiaridades do caso concreto, mormente porque os prazos da instrução não são considerados peremptórios pela jurisprudência pátria, o que significa dizer serem eles prorrogáveis, não sendo fatais, atuando a razoabilidade como vetor de caracterização do eventual excesso praticado.
03 Da conjugação desses fatores, observa-se que, a despeito da tese defendida no presente writ, não restou evidenciado, pelo menos diante da sequência de atos até aqui praticados, o alegado excesso na tramitação do feito instaurado na origem, pois o Juízo de primeiro grau vem conferindo à demanda o impulso processual que ela reclama, com a observância do procedimento previsto na legislação, encontrando-se a ação em vias de julgamento do mérito.
04 - Em se tratando da caracterização do efetivo periculum libertatis, consignado em pelo menos um dos motivos autorizadores da prisão preventiva, na forma do artigo 312 do Código de Processo Penal, observa-se que o suposto modus operandi, que demonstra a gravidade em concreto do delito e a periculosidade do paciente, bem como a reiteração delitiva evidencia a necessidade de se resguardar a ordem pública e aplicação da lei penal, impossibilitando a substituição por medidas cautelares.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PLEITO PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INADMISSIBILIDADE. PRISÃO COM O FITO DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INVIABILIDADE DA SUBSTIUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES.
01 Embora a legislação preveja determinados prazos para a realização dos atos (oferecimento da denúncia, realização da citação, apresentação de resposta à acusação, análise da possibilidade de absolvição sum...
Data do Julgamento:12/02/2014
Data da Publicação:13/02/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA COM FULCRO NO ART. 313, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL EFETIVADA. PACIENTE INDIVIDUALIZADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DOS ARTIGO SUPRACITADO. PRISÃO CONVERTIDA EM OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES POR FORÇA DA SUPOSTA REITERAÇÃO DELITIVA.
01 Em regra, para a decretação da custódia cautelar, além da demonstração da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, faz-se necessária a caracterização do efetivo perigo que decorre do estado de liberdade do investigado (periculum libertatis), consignado em um dos motivos da prisão preventiva, quais sejam, a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, na forma do artigo 312 Código de Processo Penal, quando não se revelar cabível a substituição por outra medida cautelar (§6º do artigo 282 do Código de Processo Penal).
02 - Ocorre que, na situação específica do art. 313, parágrafo único, do Código de Processo Penal não se faz necessária a presença dos requisitos do art. 312 do mesmo diploma legal, bastando a ausência de identificação para justificar e fundamentar o decreto prisional ou a recusa do segregado em fornecer os elementos que possam identificá-lo.
03 - Considerando que o paciente responde a outros dois procedimentos criminais da mesma natureza, com espeque no art. 319, incisos I e IV, c/c art. 282, inciso II, ambos do Código de Processo Penal, entendo que devem ser aplicadas medidas cautelares consistentes na proibição de se ausentar da Comarca onde reside, sem prévia autorização judicial; comparecimento a todos os atos do processo, manutenção atualizados dos endereços residencial e de trabalho.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA COM FULCRO NO ART. 313, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL EFETIVADA. PACIENTE INDIVIDUALIZADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DOS ARTIGO SUPRACITADO. PRISÃO CONVERTIDA EM OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES POR FORÇA DA SUPOSTA REITERAÇÃO DELITIVA.
01 Em regra, para a decretação da custódia cautelar, além da demonstração da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, faz-se necessária a caracterização do efetivo perigo que decorre do estado de liberdade do in...
Data do Julgamento:12/02/2014
Data da Publicação:13/02/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRESO EM OUTRO ESTADO. NECESSIDADE DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. ATRASO JUSTIFICADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E DE PROVA DE MATERIALIDADE DO CRIME. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO IMPUTADO AO PACIENTE. RÉU QUE SE EVADIU DO DISTRITO DA CULPA. DEMONSTRADA A PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRESO EM OUTRO ESTADO. NECESSIDADE DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. ATRASO JUSTIFICADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E DE PROVA DE MATERIALIDADE DO CRIME. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO IMPUTADO AO PACIENTE. RÉU QUE SE EVADIU DO DISTRITO DA CULPA. DEMONSTRADA A PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:12/02/2014
Data da Publicação:13/02/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DA DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPERAÇÃO DA TESE DE EXCESSO PRAZAL PELO SUPERVENIENTE OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
01- Evidenciada a prática do crime de tráfico de entorpecentes, denotando grave risco à ordem pública e à incolumidade social, tem-se por superada a tese de insubsistência da segregação cautelar do paciente, devidamente respaldada no êxito da medida de busca e apreensão e nas declarações prestadas pelos indiciados.
02- Devidamente constada, em consulta realizada no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, que a denúncia foi ofertada pelo Ministério Público em 25/11/2013, resta prejudicada a tese de desídia na formalização da acusação.
03- Não decorrendo, a caracterização do eventual excesso, da mera constatação de desrespeito ao montante do prazo previsto na legislação, como resultado de uma simples operação aritmética, mas do exame do processo como um todo indissociável que, por depender da atuação humana, encontra-se sujeito a diversas intempéries externas e internas, não há de se falar em extrapolação do prazo. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DA DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPERAÇÃO DA TESE DE EXCESSO PRAZAL PELO SUPERVENIENTE OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
01- Evidenciada a prática do crime de tráfico de entorpecentes, denotando grave risco à ordem pública e à incolumidade social, tem-se por superada a tese de insubsistência da segregação cautelar do paciente, devidamente respaldada no êxito da medida de busca e apreensão e nas declarações prestadas pelos indiciados.
02- Devidamente consta...
Data do Julgamento:12/02/2014
Data da Publicação:13/02/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES. NÃO ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ELEITA. ARGUIÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INSUBSISTÊNCIA. DECISUM PAUTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO CAUTELAR MOTIVADA EM ELEMENTOS ESPECÍFICOS DO CASO. INDICAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA, DESDE QUE PRESENTES OS SEUS REQUISITOS. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES. ARGUMENTAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PRISÃO DECRETADA COM BASE NO ART. 312 DO CPP. PLEITO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INSUBSISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL JUNTADO AO PROCESSO E AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES. NÃO ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ELEITA. ARGUIÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INSUBSISTÊNCIA. DECISUM PAUTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO CAUTELAR MOTIVADA EM ELEMENTOS ESPECÍFICOS DO CASO. INDICAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA, DESDE QUE PRESENTES OS SEUS REQUISITOS. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES. ARGUMENTAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPI...
Data do Julgamento:05/02/2014
Data da Publicação:06/02/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DECURSO DE PRAZO DE 14 (CATORZE) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO. PRESCRIÇÃO EM 16 (DEZESSEIS) ANOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 109, II DO CP. INCIDÊNCIA DO ART. 117, IV DO CP. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DOS OUTROS RÉUS. DESCABIMENTO. RECONHECIMENTO NA SENTENÇA DA PRESCRIÇÃO DOS OUTROS CRIMES IMPUTADOS AO PACIENTE E OUTROS RÉUS. CONDENAÇÃO IMPUTADA AO IMPETRANTE QUE AINDA NÃO PRESCREVEU. PLEITO REJEITADO. REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE POR ERRO DA JUSTIÇA. INSUBSISTÊNCIA. PACIENTE DEVIDAMENTE INTIMADO DA SENTENÇA CONFORME CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. DECURSO DO PRAZO SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PACIENTE PRESO EM RAZÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DECURSO DE PRAZO DE 14 (CATORZE) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO. PRESCRIÇÃO EM 16 (DEZESSEIS) ANOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 109, II DO CP. INCIDÊNCIA DO ART. 117, IV DO CP. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DOS OUTROS RÉUS. DESCABIMENTO. RECONHECIMENTO NA SENTENÇA DA PRESCRIÇÃO DOS OUTROS CRIMES IMPUTADOS AO PACIENTE E OUTROS RÉUS. CONDENAÇÃO IMPUTADA...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONUNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes da autoria, deve ser mantida a pronúncia, devendo prevalecer o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri proceder ao julgamento do caso.
Pedido de trancamento da ação penal negado, em face da presença de provas da materialidade e de indícios que apontam o recorrente como o autor do crime.
A absolvição sumária, somente seria possível, estando presente uma das situações enumeradas no art.415 do Código Penal, o que não ocorre no caso.
Recurso em Sentido estrito conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONUNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes da autoria, deve ser mantida a pronúncia, devendo prevalecer o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri proceder ao julgamento do caso.
Pedido de trancamento da ação penal negado, em face da presença de provas da materialidade e...
Data do Julgamento:05/02/2014
Data da Publicação:06/02/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LATROCÍNIO TENTADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO EM RAZÃO DAS LESÕES GRAVES. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI VERIFICADO. APELANTE QUE EFETUOU DOIS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA. CRIME QUE NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LATROCÍNIO TENTADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO EM RAZÃO DAS LESÕES GRAVES. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI VERIFICADO. APELANTE QUE EFETUOU DOIS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA. CRIME QUE NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:05/02/2014
Data da Publicação:06/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Patrimônio
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - Resta caracterizada a tipicidade da conduta no crime de porte de arma de fogo de uso permitido, haja vista que o réu transportava conscientemente em veículo automotor, em desacordo com a legislação, arma de fogo municiada, revelando o dolo especifico na conduta.
II - Apelação conhecida e improvida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - Resta caracterizada a tipicidade da conduta no crime de porte de arma de fogo de uso permitido, haja vista que o réu transportava conscientemente em veículo automotor, em desacordo com a legislação, arma de fogo municiada, revelando o dolo especifico na conduta.
II - Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento:29/01/2014
Data da Publicação:04/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas