PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. PRÁTICA DE NOVO DELITO. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O MAIS GRAVOSO QUE O FIXADO INICIALMENTE. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I Em que pese o apenado ter sido condenado a cumprir pena inicialmente no regime semiaberto, a regressão para o regime mais gravoso, a saber, o fechado, torna-se recomendável e evidentemente possível diante do cometimento, por parte do agravante, de novo delito.
II Nesse sentido, o artigo 118, inciso I, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), impõe a regressão do regime para o mais o gravoso na hipótese de prática de fato definido como crime doloso ou falta grave.
III Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. PRÁTICA DE NOVO DELITO. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O MAIS GRAVOSO QUE O FIXADO INICIALMENTE. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I Em que pese o apenado ter sido condenado a cumprir pena inicialmente no regime semiaberto, a regressão para o regime mais gravoso, a saber, o fechado, torna-se recomendável e evidentemente possível diante do cometimento, por parte do agravante, de novo delito.
II Nesse sentido, o artigo 118, inciso I, da Lei de Execu...
Data do Julgamento:18/12/2013
Data da Publicação:19/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE JUNTO COM OUTROS INDIVÍDUOS, COM OS QUAIS FORAM ENCONTRADOS DOIS REVÓLVERES, ALÉM DE PEQUENA QUANTIDADE DE MACONHA E CRACK. PROVA INDICIÁRIA DE QUE AS ARMAS NÃO PERTENCERIAM AO PACIENTE. POUCA QUANTIDADE DE DROGA, INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR HABITUALIDADE COM O CRIME DE TRÁFICO. CONDUTA INSUFICIENTEMENTE GRAVE, PARA JUSTIFICAR A PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRIMÁRIO, E SEM OUTROS REGISTROS CRIMINAIS. ORDEM CONCEDIDA, PARA REVOGAR A PRISÃO E IMPOR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE JUNTO COM OUTROS INDIVÍDUOS, COM OS QUAIS FORAM ENCONTRADOS DOIS REVÓLVERES, ALÉM DE PEQUENA QUANTIDADE DE MACONHA E CRACK. PROVA INDICIÁRIA DE QUE AS ARMAS NÃO PERTENCERIAM AO PACIENTE. POUCA QUANTIDADE DE DROGA, INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR HABITUALIDADE COM O CRIME DE TRÁFICO. CONDUTA INSUFICIENTEMENTE GRAVE, PARA JUSTIFICAR A PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRIMÁRIO, E SEM OUTROS REGISTROS CRIMINAIS. ORDEM CONCEDIDA, PARA REVOGAR A PRISÃO E IMPOR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
Data do Julgamento:18/12/2013
Data da Publicação:19/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA. VIA IMPRÓPRIA PARA ANÁLISE DE SITUAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA COMPLEXA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROLATADA. AFIRMAÇÃO DA AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. ORDEM PÚBLICA VIOLADA.
01 - Para análise dos indícios de autoria, ter-se-ia que se fazer uma análise mais aprofundada de toda a matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de habeas corpus, por ser remédio constitucional de rito célere e cognição sumária.
02 - Para a decretação da custódia cautelar, além da demonstração acerca da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, faz-se necessária a caracterização do efetivo periculum libertatis, consignado em um dos motivos da prisão preventiva, na forma do artigo 312 Código de Processo Penal, quando não se revelar cabível a substituição por outra medida cautelar (§6º do artigo 282 do Código de Processo Penal).
03 - O caso analisado revela fortes circunstâncias de que, soltos, os pacientes podem causar perturbação à ordem pública, considerando o motivo fútil para perpetração do ilícito, aliado à frieza do modus operandi empregado.
04 - Condições pessoais favoráveis, por si sós, são insuficientes para deferir a liberdade do paciente, notadamente quando presentes os requisitos da decretação da prisão cautelar.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA. VIA IMPRÓPRIA PARA ANÁLISE DE SITUAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA COMPLEXA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROLATADA. AFIRMAÇÃO DA AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. ORDEM PÚBLICA VIOLADA.
01 - Para análise dos indícios de autoria, ter-se-ia que se fazer uma análise mais aprofundada de toda a matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de habeas corpus, por ser remédio constitucional de rito célere e cognição sumária.
02 - Para a decretação da...
Data do Julgamento:18/12/2013
Data da Publicação:19/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE (FUGA). REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O MAIS GRAVOSO QUE O FIXADO INICIALMENTE. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I Em que pese o apenado ter sido condenado a cumprir pena inicialmente no regime semiaberto, a regressão para o regime mais gravoso, a saber, o fechado, torna-se recomendável e evidentemente possível diante do cometimento, por parte do agravante, de falta grave, consubstanciada no fato de ter se ausentado da comarca sem prévia autorização do respectivo Juízo.
II Nesse sentido, o artigo 118, inciso I, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), impõe a regressão do regime para o mais o gravoso na hipótese de prática de fato definido como crime doloso ou falta grave.
III A Procuradoria Geral de Justiça opinou pela improcedência do presente agravo interposto, diante da manifesta possibilidade de regressão do regime para o mais gravoso a partir do que se extrai dos autos. Precedentes do STJ.
IV Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE (FUGA). REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O MAIS GRAVOSO QUE O FIXADO INICIALMENTE. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I Em que pese o apenado ter sido condenado a cumprir pena inicialmente no regime semiaberto, a regressão para o regime mais gravoso, a saber, o fechado, torna-se recomendável e evidentemente possível diante do cometimento, por parte do agravante, de falta grave, consubstanciada no...
Data do Julgamento:18/12/2013
Data da Publicação:19/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO REVELA QUE O APELANTE CONDUZIA UM CAMINHÃO SEM A DEVIDA CAUTELA AGINDO COM IMPRUDÊNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO CIVIL. NORMA PREDOMINANTEMENTE DE DIREITO MATERIAL IMPOSSIBILIDADE DA NORMA DO ART, 387, IV, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.719/08 RETROAGIR A FATOS PRETÉRITOS ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. MOTORISTA PROFISSIONAL. NÃO AFASTAMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - O réu foi condenado, pois, em virtude de trafegar com seu caminhão, sem os cuidados necessários e em desacordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro, atropelando o ciclista Valdemar Fernandes da Silva, que veio a falecer, dias após, em razão das lesões sofridas.
II - Deve ser afastada a reparação mínima de danos, em virtude da impossibilidade de retroatividade da lei penal mais gravosa, e, para além, da ausência de preparo do caderno processual para esse fim.
III O fato de o condenado ser motorista profissional não infirma a aplicabilidade da pena de suspensão da habilitação, visto que é justamente de tal categoria que mais se espera acuidade no trânsito, não havendo que se falar em afastar essa penalidade, ou reduzi-la, visto que já foi estabelecida no mínimo legal.
IV Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO REVELA QUE O APELANTE CONDUZIA UM CAMINHÃO SEM A DEVIDA CAUTELA AGINDO COM IMPRUDÊNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO CIVIL. NORMA PREDOMINANTEMENTE DE DIREITO MATERIAL IMPOSSIBILIDADE DA NORMA DO ART, 387, IV, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.719/08 RETROAGIR A FATOS PRETÉRITOS ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA. MOTORISTA PROFISSIONAL. NÃO AFASTAME...
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADE SUSTENTADA EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA NA ARMA APREENDIDA. DESNECESSIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. PERIGO ABSTRATO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO EM RAZÃO DA PRESCINDIBILIDADE DA PROVA. IMPROVIMENTO. UNANIMIDADE
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADE SUSTENTADA EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA NA ARMA APREENDIDA. DESNECESSIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. PERIGO ABSTRATO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO EM RAZÃO DA PRESCINDIBILIDADE DA PROVA. IMPROVIMENTO. UNANIMIDADE
Data do Julgamento:18/12/2013
Data da Publicação:19/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. COAUTORIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DE UM DOS APELANTES E PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE DO OUTRO APELANTE. PLEITOS REJEITADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA RECLUSIVA MANTIDA. PENA DE MULTA FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. DESNECESSIDADE DE REFORMA. APELAÇÕES CONHECIDAS E IMPROVIDAS.
I - As provas que guarnecem os autos são suficientes a amparar o édito condenatório que pende contra os apelantes, havendo provas suficientes de sua participação no crime pelo qual foram condenados. Pleito absolutório afastado.
II - Patamar da pena reclusiva mantida, uma vez que margeando o limite mínimo previsto na lei. Lado outro, desnecessidade de redimensionamento da pena de multa, uma vez que fixada no limite do mínimo legal.
III - Apelações conhecidas e improvidas. Decisão unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. COAUTORIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DE UM DOS APELANTES E PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE DO OUTRO APELANTE. PLEITOS REJEITADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA RECLUSIVA MANTIDA. PENA DE MULTA FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. DESNECESSIDADE DE REFORMA. APELAÇÕES CONHECIDAS E IMPROVIDAS.
I - As provas que guarnecem os autos são suficientes a amparar o édito condenatório que pende contra os apelantes, havendo provas suficientes de sua participação no crime pelo qual foram condenados. Pleito absolutór...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. VERSÃO CONTRÁRIA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Havendo dúvida sobre o elemento animador da conduta do acusado, cabe ao Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, dirimi-la.
II Quando há, nos autos, versão probatória a rechaçar a tese aventada pela defesa, bem como elementos de prova que, ao menos em uma análise sumária, permitam que seja reconhecido o animus necandi no agir do recorrente, inviável a requerida desclassificação. É o Tribunal do Júri que deve dirimir eventual controvérsia.
II - Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. VERSÃO CONTRÁRIA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Havendo dúvida sobre o elemento animador da conduta do acusado, cabe ao Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, dirimi-la.
II Quando há, nos autos, versão probatória a rechaçar a tese aventada pela defesa, bem como elementos de prova que, ao menos em uma análise sumária, permitam que seja reconhecido o animus necandi no agir do recorrente, inviável a r...
Data do Julgamento:18/12/2013
Data da Publicação:19/12/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO E QUADRILHA. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PLEITO PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INADMISSIBILIDADE. PRISÃO COM O FITO DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA.
01 Embora a legislação preveja determinados prazos para a realização dos atos (oferecimento da denúncia, realização da citação, apresentação de resposta à acusação, análise da possibilidade de absolvição sumária, designação de audiência de instrução e julgamento, requerimento de diligências, sentença, etc), a verdade é que a casuística processual penal, por vezes, implica a inobservância fidedigna desses parâmetros legais.
02 Tal situação se justifica, muitas das vezes, em razão das peculiaridades do caso concreto, mormente porque os prazos da instrução não são considerados peremptórios pela jurisprudência pátria, o que significa dizer serem eles prorrogáveis, não sendo fatais, atuando a razoabilidade como vetor de caracterização do eventual excesso praticado.
03 Da conjugação desses fatores, observa-se que, a despeito da tese defendida no presente writ, não restou evidenciado, pelo menos diante da sequência de atos até aqui praticados, o alegado excesso na tramitação do feito instaurado na origem, pois o Juízo de primeiro grau vem conferindo à demanda o impulso processual que ela reclama, com a observância do procedimento previsto na legislação, encontrando-se a ação em vias de finalização da audiência de instrução e ultimação dos atos susbequentes.
04 - Constituem motivos suasórios para a manutenção do acautelamento provisório o suposto modus operandi, que demonstra a gravidade em concreto do delito e a periculosidade do paciente, denotando a necessidade de garantia da ordem pública.
05 - Ademais, é forçoso ressaltar que a ostentação de condições subjetivas favoráveis, por si só, não autorizam a soltura do acusado, notadamente quando devidamente configurada a necessidade da segregação com o fito de garantir a ordem pública.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO E QUADRILHA. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PLEITO PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INADMISSIBILIDADE. PRISÃO COM O FITO DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA.
01 Embora a legislação preveja determinados prazos para a realização dos atos (oferecimento da denúncia, realização da citação, apresentação de resposta à acusação, análise da possibilidade de absolvição sumária, designação de audiência de instrução e julgamento, requerimento de diligênci...
Data do Julgamento:18/12/2013
Data da Publicação:19/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. REPAROS QUANTO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME VALORADAS NEGATIVAMENTE DE FORMA INIDÔNEA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. REPAROS QUANTO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME VALORADAS NEGATIVAMENTE DE FORMA INIDÔNEA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. FIXAÇÃO DA PENA EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO. FALTA GRAVE. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA REGIME MAIS GRAVOSO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA COISA JULGADA E DA PROPORCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ARGUMENTOS IMPROCEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. Quando o art. 118, caput, da LEP, menciona que a execução da pena fica sujeita à forma regressiva, aponta-se que esta regressão pode se dar com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos.
2. O próprio sistema de cumprimento de pena previsto na Lei de Execuções Penais permite que o juiz fixe um regime apenas "inicial", sem que haja impedimento à regressão, em caso de crime doloso ou falta grave, ou seja, sem que haja direito adquirido do apenado a cumprir sua pena no máximo naquele regime.
3. O princípio da individualização da pena impõe a participação do próprio condenado no cumprimento da pena: suas próprias atitudes (opção pelo trabalho, pelo estudo, e pelo bom comportamento) influenciarão diretamente no total do tempo em que permanecerá cumprindo a reprimenda.
4. Sendo adotado o entendimento da Defensoria, de outro lado, a fixação da pena em regime inicialmente semiaberto ou aberto não teria eficácia alguma. Isso porque certamente haveria um estímulo a que o apenado simplesmente ignorasse propositadamente sua situação de condenado e, desprezando as instituições penais, deixasse de cumprir a pena, certo de que, uma vez capturado, a sanção máxima que lhe seria imposta seria simplesmente a de ser obrigado a voltar a cumprir a pena do ponto exato de onde parou.
5. Em suma: se não houver risco de agravamento de sua situação para o caso de não obedecer as condições impostas, a desobediência se mostrará bastante atrativa ao apenado.
6. Assim, "não há se falar em constrangimento ilegal na decisão que determina a regressão do regime prisional imposto ao paciente para regime mais gravoso do que aquele fixado na sentença condenatória, quando comprovada a prática de falta grave" (precedentes do STJ).
7. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. FIXAÇÃO DA PENA EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO. FALTA GRAVE. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA REGIME MAIS GRAVOSO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA COISA JULGADA E DA PROPORCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ARGUMENTOS IMPROCEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. Quando o art. 118, caput, da LEP, menciona que a execução da pena fica sujeita à forma regressiva, aponta-se que esta regressão pode se dar com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos.
2. O próprio sistema de cumprimento de pena pre...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. SUPORTE PROBATÓRIO VÁLIDO. IMPOSSIBILIDADE DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. QUESTÃO A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. QUALIFICADORAS MANTIDAS. DEMONSTRADA A NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. SUPORTE PROBATÓRIO VÁLIDO. IMPOSSIBILIDADE DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. QUESTÃO A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. QUALIFICADORAS MANTIDAS. DEMONSTRADA A NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:13/12/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INCIDÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS, SENDO INCLUSIVE CONDENADO POR CRIMES DA MESMA NATUREZA. ACAUTELAMENTO QUE SE IMPÕE. PRISÃO COM O FITO DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
01 Embora a legislação preveja determinados prazos para a realização dos atos, a verdade é que a casuística processual penal, por vezes, implica a inobservância fidedigna desses parâmetros legais.
02 Feito que tramita dentro de uma regularidade razoável, já tendo sido oferecida denúncia, apresentada resposta à acusação, além de ter sido analisado pleito de liberdade provisória, não evidencia, pelo menos diante da sequência de atos até aqui praticados, o alegado excesso.
03 Havendo registro de que o paciente responde a outros procedimentos criminais, já tendo sido, inclusive, condenado pela prática dos delitos de roubo e tentativa de furto, informação esta que foi utilizada pelo juízo de primeiro grau para decretar sua prisão, evidencia-se que o acautelamento do indiciado é indispensável à garantia da ordem pública, sendo inviável a aplicação de outra medida cautelar.
04 Existindo certidão do juízo da execução penal, dando conta de que o paciente não está comparecendo no endereço fornecido, tem-se que a manutenção do acautelamento tem lastro na necessidade de se garantir a aplicação da lei penal.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INCIDÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS, SENDO INCLUSIVE CONDENADO POR CRIMES DA MESMA NATUREZA. ACAUTELAMENTO QUE SE IMPÕE. PRISÃO COM O FITO DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
01 Embora a legislação preveja determinados prazos para a realização dos atos, a verdade é que a casuística processual penal, por vezes, implica a inobservância fidedigna desses parâmetros legais.
02 Feito que tramita...
Data do Julgamento:04/12/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. SENTENÇA LASTREADA EM ELEMENTOS COLHIDOS TANTO NA FASE JUDICIAL COMO INQUISITORIAL.
01 A edição de uma sentença condenatória pressupõe a existência de material probatório suficiente para tanto, seja em relação à materialidade do delito, como também quanto à autoria, cuja presença autoriza o acolhimento da pretensão punitiva do Estado, havendo a única ressalva de que tal prova seja produzida sob o crivo do contraditório.
02 Embora o apelante tenha se retratado, negando a imputação que lhe foi feita, asseverando, inclusive, que não se encontrava no Município de Coruripe/AL na ocasião, a verdade é que os demais depoimentos prestados sob a égide do contraditório convergem na conclusão de ser ele o autor do delito que vitimou a pessoa de Valdir da Silva.
03 Dito isso, havendo provas produzidas em audiência na esfera judicial, nada impede que esses elementos se associem àqueles outros da fase inquisitorial e, juntos, sirvam para subsidiar o Magistrado no momento de julgamento, dentro do seu livre convencimento motivado, notadamente porque guarda estrita congruência e coerência com os demais elementos.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. SENTENÇA LASTREADA EM ELEMENTOS COLHIDOS TANTO NA FASE JUDICIAL COMO INQUISITORIAL.
01 A edição de uma sentença condenatória pressupõe a existência de material probatório suficiente para tanto, seja em relação à materialidade do delito, como também quanto à autoria, cuja presença autoriza o acolhimento da pretensão punitiva do Estado, havendo a única ressalva de que tal prova seja produzida sob o crivo do contraditório.
02 Embora o apelante tenha se retratado, negando a imputação q...
Data do Julgamento:04/12/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DO CRIME. SUSTENTOU-SE QUE A MORTE DA VÍTIMA FOI ACIDENTAL. ANÁLISE INVIÁVEL NESTA VIA ESTREITA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA. DECRETO PRISIONAL QUE DEMONSTROU A PRESENÇA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DEMONSTRADA A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE QUE SEQUER TERIA SIDO CITADO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. FEITO ORIGINÁRIO TRAMITA REGULARMENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO TÊM O CONDÃO DE, POR SI SÓS, GARANTIR A CONCESSÃO DA ORDEM. PARECER DA PGJ NO MESMO SENTIDO. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DO CRIME. SUSTENTOU-SE QUE A MORTE DA VÍTIMA FOI ACIDENTAL. ANÁLISE INVIÁVEL NESTA VIA ESTREITA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA. DECRETO PRISIONAL QUE DEMONSTROU A PRESENÇA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DEMONSTRADA A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE QUE SEQUER TERIA SIDO CITADO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. FEITO ORIGINÁRIO TRAMITA REGULARMENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO TÊM O CONDÃO DE, POR SI SÓS, GARANTIR A C...
Data do Julgamento:04/12/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE CONDUTA NEGLIGENTE, IMPRUDENTE OU IMPERITA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTOR QUE FALTOU COM SEU DEVER DE CAUTELA, CONDUZINDO O VEÍCULO EM DESATENÇÃO À VIA, CULMINANDO NO ATROPELAMENTO DA VÍTIMA. VIOLAÇÃO ÀS REGRAS DO CTB.
01 - O Código de Trânsito Brasileiro, no capítulo que se refere às normas gerais de conduta e circulação, estabelece em seu art. 28 que "o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito".
02 - O cenário probatório não deixa dúvidas da conduta negligente do réu, que vinha conduzido seu veículo em desatenção à via e com total ausência de cautela, pois se realmente não estivesse distraído na ocasião do lamentável fatídico, certamente poderia ter desviado ou freado, a fim de minimizar ou quem sabe evitar as consequências do evento.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE CONDUTA NEGLIGENTE, IMPRUDENTE OU IMPERITA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTOR QUE FALTOU COM SEU DEVER DE CAUTELA, CONDUZINDO O VEÍCULO EM DESATENÇÃO À VIA, CULMINANDO NO ATROPELAMENTO DA VÍTIMA. VIOLAÇÃO ÀS REGRAS DO CTB.
01 - O Código de Trânsito Brasileiro, no capítulo que se refere às normas gerais de conduta e circulação, estabelece em seu art. 28 que "o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito".
02 - O cená...
Data do Julgamento:04/12/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE EXTORSÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA AÇÃO PENAL. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 02 (DOIS) MESES. EXORDIAL ACUSATÓRIA POSTERIORMENTE OFERECIDA E RECEBIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. ORDEM PREJUDICADA. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE EXTORSÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA AÇÃO PENAL. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 02 (DOIS) MESES. EXORDIAL ACUSATÓRIA POSTERIORMENTE OFERECIDA E RECEBIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. ORDEM PREJUDICADA. UNANIMIDADE.
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. SUPOSTA PERICULOSIDADE E PROPENSÃO AO COMETIMENTO DE DELITOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.
01 Para a decretação da custódia cautelar, além da demonstração da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, faz-se necessária a caracterização do efetivo periculum libertatis, consignado em um dos motivos da prisão preventiva, na forma do artigo 312 Código de Processo Penal, quando não se revelar cabível a substituição por outra medida cautelar (§6º do artigo 282 do Código de Processo Penal).
02 - Constituem motivos suasórios para a manutenção do acautelamento provisório o suposto modus operandi agressivo do réu, com o uso de arma de fogo e ameaças às vítimas e suas companheiras, situações que demonstram frieza, agressividade e propensão ao cometimento de delitos, denotando a necessidade de garantia da ordem pública.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. SUPOSTA PERICULOSIDADE E PROPENSÃO AO COMETIMENTO DE DELITOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.
01 Para a decretação da custódia cautelar, além da demonstração da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, faz-se necessária a caracterização do efetivo periculum libertatis, consignado em um dos motivos da prisão preventiva, na forma do artigo 312 Código de Processo Penal, quando não se revelar cabível a substituição por outra medida ca...
Data do Julgamento:27/11/2013
Data da Publicação:28/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INEXISTÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE APONTAM PARA A GRAVIDADE DA CONDUTA.
01- Apreendidas, na posse do réu, 224 (duzentos e vinte e quatro) gramas de maconha, distribuídas em 194 (cento e noventa e quatro) bombinhas, tem-se por demonstrado o intuito comercial da droga, ratificado pela confissão do acusado.
02- Evidenciado nos autos que o Juiz de primeiro grau fez alusão às circunstâncias do caso concreto, atentando para a gravidade da conduta perpetrada pelo réu, com propensão ao comércio de drogas e à dedicação à atividade criminosa, tem-se por justificada a segregação cautelar, com lastro na garantia da ordem pública. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INEXISTÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE APONTAM PARA A GRAVIDADE DA CONDUTA.
01- Apreendidas, na posse do réu, 224 (duzentos e vinte e quatro) gramas de maconha, distribuídas em 194 (cento e noventa e quatro) bombinhas, tem-se por demonstrado o intuito comercial da droga, ratificado pela confissão do acusado.
02- Evidenciado nos autos que o Juiz de primeiro grau fez alusão às circunstâncias do caso concreto, atentando para a gravidade da conduta perpetrada pe...
Data do Julgamento:27/11/2013
Data da Publicação:28/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARGUIÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. PACIENTE PRONUNCIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO NA DECISÃO LIMINAR. RATIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO SUPERADA. PLEITO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A SEGREGAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PACIENTE QUE, SABEDOR DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO PENAL, MUDOU DE ENDEREÇO SEM INFORMAR EM JUÍZO E PERMANECEU CERCA DE 02 (DOIS) ANOS EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. DECISUM FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INDICAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA, DESDE QUE PRESENTES OS SEUS REQUISITOS. PRECEDENTE DO STF. PARECER DA PGJ EM CONSONÂNCIA COM AS CONCLUSÕES ADOTADAS. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARGUIÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. PACIENTE PRONUNCIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO NA DECISÃO LIMINAR. RATIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO SUPERADA. PLEITO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A SEGREGAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PACIENTE QUE, SABEDOR DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO PENAL, MUDOU DE ENDEREÇO SEM INFORMAR EM JUÍZO E PERMANECEU CERCA DE 02 (DOIS) ANOS EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. DECISUM FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INDICAÇÃO D...
Data do Julgamento:27/11/2013
Data da Publicação:28/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado