APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. DOSIMETRIA DA PENA IRRETOCÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de apresentação das razões recursais não obsta o conhecimento do apelo, desde que a parte tenha sido regularmente intimada para fazê-lo;
2. Um vez comprovada a autoria e a materialidade do crime de latrocínio, na modalidade tentada, imperiosa a manutenção do decreto condenatório;
3. De igual sorte, a dosimetria da pena deve permanecer inalterada, eis que o juízo a quo aplicou devidamente o critério trifásico, mormente em razão da multirreincidência específica do acusado e da redução razoável da reprimenda na derradeira etapa, em decorrência do cometimento do delito na forma tentada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. DOSIMETRIA DA PENA IRRETOCÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de apresentação das razões recursais não obsta o conhecimento do apelo, desde que a parte tenha sido regularmente intimada para fazê-lo;
2. Um vez comprovada a autoria e a materialidade do crime de latrocínio, na modalidade tentada, imperiosa a manutenção do decreto condenatório;
3. De igual sorte, a dosimetria da pena deve permanecer inalterada, eis que o j...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. HOMICÍDIO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. EVENTUAL DÚVIDA QUE SE DECIDE EM FAVOR DA SOCIEDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Tratando-se de crime contra a vida e estando presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a sentença de pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate;
2. É competência do Tribunal do Júri dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos e da culpabilidade, mediante o exame aprofundado das provas produzidas;
3. A impronúncia ou absolvição sumária somente ocorrerá quando a acusação revelar-se manifestamente improcedente, ou seja, é preciso que haja prova segura e inequívoca da inviabilidade da acusação ou da incidência de excludentes de ilicitude ou culpabilidade, o que não se verifica no caso em testilha.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. HOMICÍDIO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. EVENTUAL DÚVIDA QUE SE DECIDE EM FAVOR DA SOCIEDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Tratando-se de crime contra a vida e estando presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a sentença de pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate;
2. É competência do Tribunal do Júri dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos e da culpabilidade, mediante o exame aprofundado das...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. CÁRCERE EM SITUAÇÃO MAIS GRAVOSA QUE O REGIME FIXADO PELO JUIZ. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. CUSTÓDIA AMPARADA EM OUTRO TÍTULO PRISIONAL. ORDEM DENEGADA.
- Na hipótese vertente, embora o Paciente tenha sido condenado a cumprir pena em regime semiaberto pelo cometimento dos crimes de tráfico e associação, o cárcere do mesmo se justifica em razão da prisão preventiva decretada no bojo de outra ação penal que apura o crime de tortura, motivo pelo qual inexiste a ilegalidade suscitada no presente writ.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. CÁRCERE EM SITUAÇÃO MAIS GRAVOSA QUE O REGIME FIXADO PELO JUIZ. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. CUSTÓDIA AMPARADA EM OUTRO TÍTULO PRISIONAL. ORDEM DENEGADA.
- Na hipótese vertente, embora o Paciente tenha sido condenado a cumprir pena em regime semiaberto pelo cometimento dos crimes de tráfico e associação, o cárcere do mesmo se justifica em razão da prisão preventiva decretada no bojo de outra ação penal que apura o crime de tortura, motivo pelo qual inexiste a ilegalidade suscitada no presente writ.
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. HOMICÍDIO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. EVENTUAL DÚVIDA QUE SE DECIDE EM FAVOR DA SOCIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Tratando-se de crime contra a vida e estando presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir eventuais dúvidas acerca do acervo fático-probatório;
2. A impronúncia ou absolvição sumária somente ocorrerá quando a acusação revelar-se manifestamente improcedente, ou seja, é preciso que haja prova segura e inequívoca da inviabilidade da acusação ou da incidência de excludentes de ilicitude ou culpabilidade, o que não é o caso dos autos.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. HOMICÍDIO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. EVENTUAL DÚVIDA QUE SE DECIDE EM FAVOR DA SOCIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Tratando-se de crime contra a vida e estando presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir eventuais dúvidas acerca do acervo fático-probatório;
2. A impronúncia ou absolvição sumária somente ocorrerá quando a ac...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Recurso
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO EQUIVOCADA NA PRIMEIRA FASE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É pacífico o entendimento de que inquéritos e ações penais em curso não podem ser utilizados como fundamento para valorar negativamente as circunstâncias judiciais da culpabilidade, conduta social e personalidade do agente. Inteligência da Súmula 444 do STJ;
2. Mostra-se equivocado, ainda, o sopesamento desfavorável das consequências do crime, mediante o emprego de argumentos como danos à saúde pública e sofrimento da família de usuários, os quais constituem elementos genéricos e ínsitos ao próprio tipo penal;
3. Noutro giro, a natureza da droga apreendida (cocaína), de alto poder viciante, é vetorial apta a ensejar o recrudescimento da sanção penal na primeira fase da dosimetria;
4. Desse modo, excluídas circunstâncias judiciais desabonadoras, impõe-se a redução da pena-base, com o consequente redimensionamento da penalidade aplicada ao Recorrente.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO EQUIVOCADA NA PRIMEIRA FASE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É pacífico o entendimento de que inquéritos e ações penais em curso não podem ser utilizados como fundamento para valorar negativamente as circunstâncias judiciais da culpabilidade, conduta social e personalidade do agente. Inteligência da Súmula 444 do STJ;
2. Mostra-se equivocado, ainda, o sopesamento desfavorável das consequências do crime, mediante o emprego de argumentos como danos à saúde pública e sofrimento da família de usuári...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 563 DO CPP. NO MÉRITO, AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ELEMENTOS DOS AUTOS EM CONSONÂNCIA COM OS DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso em tela, inicialmente, não há qualquer nulidade a ser reconhecida, uma vez que, apesar de mencionada, não houve qualquer demonstração por parte do réu do efetivo prejuízo sofrido. Art. 563 do CPP. Princípio do pas de nullité sans grief.
2. No mérito, apesar da vasta argumentação trazida pela defesa, a materialidade e autoria do crime de roubo encontra-se devidamente comprovadas, a primeira pelo auto de prisão em flagrante, auto de exibição e apreensão, termo de entrega dos objetos apreendidos e a segunda pelo auto de prisão em flagrante, pelo termo de reconhecido dos réus feito pela vítima, confissão do corréu, em consonância com o depoimento policial prestado na delegacia e confirmado, na integralidade, em juízo.
3. Como sabido, o depoimento de policiais constitui elemento idôneo a embasar o édito condenatório quando em conformidade com as demais provas dos autos. Não havendo nenhuma contradição ou dúvida acerca da veracidade dos depoimentos, não há razão para desmerece-los. Precedente
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 563 DO CPP. NO MÉRITO, AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ELEMENTOS DOS AUTOS EM CONSONÂNCIA COM OS DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso em tela, inicialmente, não há qualquer nulidade a ser reconhecida, uma vez que, apesar de mencionada, não houve qualquer demonstração por parte do réu do efetivo prejuízo sofrido. Art. 563 do CPP. Princípio do pas de nullité sans grief.
2. No mérito, apesar da vasta argumentação trazida pela defesa, a materialidade e autoria do crime...
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 4001270-76.2018.8.04.0000
IMPETRANTE: TIAGO BRITO MENDES
PACIENTE: FELIPE RUAN SOARES DE ARAÚJO
IMPETRADO: JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO DO AMAZONAS
RELATOR: DESEMBARGADOR JORGE MANOEL LOPES LINS
EMENTA: PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – DOENÇA GRAVE – PRISÃO ILEGAL QUE REGREDIU O PACIENTE AO REGIME FECHADO - RETORNO DO PACIENTE AO REGIME ABERTO DOMICILIAR – ORDEM CONCEDIDA.
I - O impetrante aduz que o paciente, foi contemplado com o benefício da prisão domiciliar, em vista de seu estado de saúde.
II - O paciente posteriormente, foi equivocadamente preso por um crime que não cometeu, mesmo assim, Diretor da Unidade Prisional, não permitiu o seu retorno ao seu domicilio para dar continuidade ao cumprimento da prisão domiciliar, alegando que o mesmo respondia por outros processos.
III - O paciente deveria ter sido reconduzido no mesmo instante, à prisão domiciliar para continuar com o tratamento, pois sua enfermidade necessita de cuidados extra prisionais.
IV - Está devidamente comprovados no autos a impossibilidade do tratamento adequado nas instalações do Presídio para paciente com doença grave.
V – ORDEM CONCEDIDA.
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SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 4001270-76.2018.8.04.0000
IMPETRANTE: TIAGO BRITO MENDES
PACIENTE: FELIPE RUAN SOARES DE ARAÚJO
IMPETRADO: JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO DO AMAZONAS
RELATOR: DESEMBARGADOR JORGE MANOEL LOPES LINS
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – DOENÇA GRAVE – PRISÃO ILEGAL QUE REGREDIU O PACIENTE AO REGIME FECHADO - RETORNO DO PACIENTE AO REGIME ABERTO DOMICILIAR – ORDEM CONCEDIDA.
I - O impetrante aduz que o paciente, foi contemplado com o benefício da prisão domiciliar, em vista de seu estado de saúde.
II - O paciente posteriormente, foi equivocadamen...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Transferência de Preso
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA AUTORIA DELITIVA. INSUBSISTENTE. INDÍCIOS DE AUTORIA EXISTENTE. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 DO CPP. GRAVIDADE DA CONDUTA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela, ao contrário do que fora alegado pelo impetrante, entendo que a prisão do paciente encontra-se devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública.
2. O modo pelo qual o delito fora cometido, revela um nível de alta periculosidade do paciente,pois este, na companhia de outros indivíduos, realizaram adulterações em diversos veículos automotores (carros e motocicletas) que tinham restrição de roubo, beneficiando-se da profissão de mecânicos que exercia, bem como apreendido no estabelecimento arma e quantidade significativa de entorpecentes, o que, por si só, já revela a gravidade da conduta.
3. Ademais, as Cortes Superiores entendem que se a conduta do agente - seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime - revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade. Precedentes.
4. Ordem denegada
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA AUTORIA DELITIVA. INSUBSISTENTE. INDÍCIOS DE AUTORIA EXISTENTE. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 DO CPP. GRAVIDADE DA CONDUTA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela, ao contrário do que fora alegado pelo impetrante, entendo que a prisão do paciente encontra-se devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública.
2. O modo pelo qual o delito fora cometido, rev...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. Homicídio Qualificado. Constrangimento ilegal. Excesso de Prazo. Não caracterização. Análise de mérito. Impossibilidade.
1- Inexiste constrangimento ilegal, quando há, na manutenção da prisão provisória, prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, que se fundamenta na conveniência da custódia, para garantia da ordem pública.
2- O Habeas Corpus não é meio hábil para que se discuta o mérito da questão, mas apenas visa coibir constrangimento ilegal, ou ofensa a preceito constitucional supremo
3-Ordem Conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. Homicídio Qualificado. Constrangimento ilegal. Excesso de Prazo. Não caracterização. Análise de mérito. Impossibilidade.
1- Inexiste constrangimento ilegal, quando há, na manutenção da prisão provisória, prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, que se fundamenta na conveniência da custódia, para garantia da ordem pública.
2- O Habeas Corpus não é meio hábil para que se discuta o mérito da questão, mas apenas visa coibir constrangimento ilegal, ou ofensa a preceito constitucional supremo
3-Ordem Conhecida e denegada.
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a Dignidade Sexual
HABEAS-CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1- Inexiste constrangimento ilegal, quando há, na manutenção da prisão provisória, prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, que se fundamenta na conveniência da custódia, para garantia da ordem pública.
2- O Habeas Corpus não é meio hábil para que se discuta o mérito da questão, mas apenas visa coibir constrangimento ilegal, ou ofensa a preceito constitucional supremo. Há fundada ameaça à ordem pública e à aplicação da lei penal, em razão do risco de reiteração delitiva do Paciente.
3-Ordem Conhecida e denegada.
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HABEAS-CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1- Inexiste constrangimento ilegal, quando há, na manutenção da prisão provisória, prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, que se fundamenta na conveniência da custódia, para garantia da ordem pública.
2- O Habeas Corpus não é meio háb...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ANÁLISE DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PRESENTES.
1- Inexiste constrangimento ilegal, quando há, na manutenção da prisão provisória, prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, que se fundamenta na conveniência da custódia, para garantia da ordem pública.
2- O Habeas Corpus não é meio hábil para que se discuta o mérito da questão, mas apenas visa coibir constrangimento ilegal, ou ofensa a preceito constitucional supremo
3-Ordem Conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ANÁLISE DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PRESENTES.
1- Inexiste constrangimento ilegal, quando há, na manutenção da prisão provisória, prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, que se fundamenta na conveniência da custódia, para garantia da ordem pública.
2- O Habeas Corpus não é meio hábil para que se discuta o mérito da questão, mas apenas visa coibir constrangimento ilegal, ou ofensa a preceito constitucional supremo
3-Ordem C...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO. I – Carência da ação. Transcurso de extenso lapso temporal, desde a data do fato. Ausentes eventuais causas de suspensão ou interrupção. II - Prescrição. Perda da pretensão punitiva Estatal.II – Matéria de ordem pública. Decretação ex officio em qualquer fase do processo.
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PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO. I – Carência da ação. Transcurso de extenso lapso temporal, desde a data do fato. Ausentes eventuais causas de suspensão ou interrupção. II - Prescrição. Perda da pretensão punitiva Estatal.II – Matéria de ordem pública. Decretação ex officio em qualquer fase do processo.
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a Fauna
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. ASSUNÇÃO DE ESPECIAL IMPORTÂNCIA. ELEMENTO IDÔNEO. DESNECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ARTIGO 46, CAPUT DO CPB. REFORMA PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância probatória, sendo suficiente para o convencimento do Magistrado. 2. Art. 46, caput do CPB, in verbs: "A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade". 3. Apelação criminal CONHECIDA e PARCIALMENTE PROVIDA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. ASSUNÇÃO DE ESPECIAL IMPORTÂNCIA. ELEMENTO IDÔNEO. DESNECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ARTIGO 46, CAPUT DO CPB. REFORMA PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância probatória, sendo suficiente para o convencimento do Magistrado. 2. Art. 46, caput do CPB, in verbs: "A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade". 3....
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. Tendo sido o roubo praticado mediante grave ameaça não há que se falar em exame de corpo de delito, uma vez que a ação não deixou vestígios. A prova testemunhal é, então, idônea para comprovação dos fatos e, no presente caso, tem-se a palavra da vítima. Ademais, a simulação do emprego de arma, nas circunstância em que o fato ocorreu – abordagem da vítima à noite, com gesticulação a indicar a posse de arma e a ameaça de disparo – é circunstância suficiente para intimidá-la, como de fato ocorreu, tanto que ela entregou a bolsa, configurando a grave ameaça elementar do crime de roubo.
2. Ademais a mochila subtraída foi encontrada no veículo em que o apelante estava quando foi flagranteado, conforme auto de exibição e apreensão e declaração judicial do policial militar que efetuou a prisão, corroborando a autoria e a materialidade delitiva indicadas pela vítima. Igualmente em juízo, o corréu Kendrick Trindade Fernandes, absolvido na sentença, confirmou que o apelante entrou no carro com a mochila da vítima.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. Tendo sido o roubo praticado mediante grave ameaça não há que se falar em exame de corpo de delito, uma vez que a ação não deixou vestígios. A prova testemunhal é, então, idônea para comprovação dos fatos e, no presente caso, tem-se a palavra da vítima. Ademais, a simulação do emprego de arma, nas circunstância em que o fato ocorreu – abordagem da vítima à noite, com gesticulação a indicar a posse de arma e a ameaça de disparo...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. CONTRA-ATAQUE DESPROPORCIONAL. EXCESSO PUNÍVEL.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de violência doméstica, expresso no art. 129, § 9º, do Código Penal, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição.
2. Incorre em excesso punível o agente que não usa dos meios moderados para repelir injusta agressão atual a seu direito.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA. CONTRA-ATAQUE DESPROPORCIONAL. EXCESSO PUNÍVEL.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de violência doméstica, expresso no art. 129, § 9º, do Código Penal, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição.
2. Incorre em excesso punível o agente que não usa dos meios moderados para repelir injusta agressão atual a seu direito.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE TRANSPORTE FLUVIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO IDÔNEA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de atentado contra a segurança de transporte fluvial, expresso no art. 261 do Código penal, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Estando a dosimetria da pena respaldada no direito positivo e em posicionamentos jurisprudenciais, deve-se manter a fundamentação do Juízo de Piso incólume.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE TRANSPORTE FLUVIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO IDÔNEA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de atentado contra a segurança de transporte fluvial, expresso no art. 261 do Código penal, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Estando a dosimetria da pena respaldada no direito positivo e em posicionamentos jurisprudenciais, deve-se manter a fun...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Atentado contra a segurança de transporte público
APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUTORIA DELITIVA CONFIGURADA – VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E HABITUAL DEMONSTRADO – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – DOSIMETRIA – ESCORREITA OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – REDUTORA DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS - INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Para a configuração da infração penal capitulada no artigo 35 da Lei 11.343/06, exige a lei a demonstração de um vínculo específico revestido de estabilidade e permanência ou habitualidade, com a finalidade de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas.
2. In casu, pelos dados colhidos no curso da instrução processual, nota-se que as apelantes, de forma habitual e, por meio de um vínculo associativo previamente ajustado, atuavam no comércio ilícito de entorpecentes na região da abordagem policial há um certo tempo, dividindo entre si as tarefas inerentes à atividade ilícita, que envolviam desde o preparo da droga até a sua distribuição.
3. A despeito da negativa de autoria por parte das duas apelantes, cumpre assinalar que não encontra respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com a versão apresentada pela autoridade policial.
4. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando coerentes entre si e harmônicos com as demais elementos do arcabouço probatório. Precedentes.
5. A condenação por associação para o tráfico de drogas obsta a aplicação da redutora do art. 33, § 4º da Lei de Drogas, uma vez que a existência de vínculo associativo estável e permanente entre os agentes no cometimento do delito evidencia a habitualidade criminosa dos agentes e, portanto, a sua dedicação à atividade criminosa.
6. Apelações criminais conhecidas e não providas.
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APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUTORIA DELITIVA CONFIGURADA – VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E HABITUAL DEMONSTRADO – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – DOSIMETRIA – ESCORREITA OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – REDUTORA DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS - INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Para a configuração da infração penal capitulada no artigo 35 da Lei 11.343/06, exige a lei a demonstração de um vínculo específico revestido de estabilidade e permanência ou habitualidade, com a finalidade...
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
REVISÃO CRIMINAL – ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO A QUO FIXOU EQUIVOCADAMENTE O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – CRIME DE TRAZER CONSIGO DROGA DE USO PROSCRITO EM TERRITÓRIO NACIONAL – ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006 – SENTENÇA QUE FIXOU O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA EM FECHADO – POSSIBILIDADE DE REVISÃO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE PERMITEM A FIXAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 – PRECEDENTES DO STF – REVISÃO JULGADA PROCEDENTE.
I. Insurge-se a Revisionanda contra sentença que fixou o regime fechado para cumprimento inicial de pena, bem como a não aplicação do patamar máximo na causa de diminuição;
II. Ocorre que o posicionamento do STF é seguro no sentido de permitir que, ante à análise das circunstâncias judiciais, o magistrado fixe o regime inicial de cumprimento de pena meno gravoso;
III. Outrossim deve o magistrado, caso preenchidos os requisitos do art. 33, §4º da Lei 11.343/2006, fixar no patamar máximo de 2/3 a causa de diminuição. Ainda mais considerando as circunstâncias do caso em comento;
IV. Precedentes do Supremo Tribunal Federal aplicáveis ao caso;
V. Revisão Criminal julgada procedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL – ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO A QUO FIXOU EQUIVOCADAMENTE O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – CRIME DE TRAZER CONSIGO DROGA DE USO PROSCRITO EM TERRITÓRIO NACIONAL – ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006 – SENTENÇA QUE FIXOU O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA EM FECHADO – POSSIBILIDADE DE REVISÃO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE PERMITEM A FIXAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 – PRECEDENTES DO STF – REVISÃO JULGADA PROCEDENTE.
I. Insurge-se a Revisionanda contra sentença que fixou o regime fechado para cumprimento inicial de pena, be...
Data do Julgamento:18/04/2018
Data da Publicação:21/04/2018
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REQUISITOS DO ART. 312, CPP. DA GRAVIDADE DOS FATOS, CONSIDERANDO SEUS CONTORNOS CONCRETOS, SE DEPREENDE A CONCLUSÃO DE NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Considerando que a prisão foi decretada para garantia da ordem pública e somando-se ao fato de que encontram-se os requisitos e pressupostos da segregação cautelar, principalmente no que tange à gravidade concreta da conduta perpetrada pelos pacientes, imperioso se faz a manutenção da prisão provisória, não havendo se falar em violação a princípios constitucionalmente previstos.
2. O processo tramita dentro de um prazo razoável, não possuindo legítima fundamentação acerca do excesso de prazo, face a pluralidade de réus e a gravidade do crime.
3. Diante do apurado até a presente impetração, não se vislumbra a possibilidade de aplicação das medidas cautelares diversas da prisão.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REQUISITOS DO ART. 312, CPP. DA GRAVIDADE DOS FATOS, CONSIDERANDO SEUS CONTORNOS CONCRETOS, SE DEPREENDE A CONCLUSÃO DE NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Considerando que a prisão foi decretada para garantia da ordem pública e somando-se ao fato de que encontram-se os requisitos e pressupostos da segregação cautelar, principalmente...
Data do Julgamento:09/04/2018
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PROVAS E INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELETIVAS COLHIDOS NA FASE POLICIAL E JUDICIAL. PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES.
1. A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se contra o réu e a favor da sociedade. É o mandamento do art. 408 e atual art. 413 do Código Processual Penal.
2. Na linha de precedentes da Corte Superior de Justiça, é possível admitir a pronúncia do acusado com base em indícios derivados de provas colhidas no inquérito policial, desde que não sejam contrárias às demais provas produzidas na instrução criminal, como é o caso ora sob apreciação.
3. Quanto à tese defensiva da ausência de animus necandi, sendo a conduta do pronunciado dirigida tão somente à prática de lesão corporal nas vítimas, tal questão deverá ser dirimida pelo conselho de sentença, o qual fará o exame mais aprofundado sobre as questões meritórias, uma vez existente dúvidas sobre o dolo do agente.
4. Em relação à pretendida exclusão da qualificadora do motivo fútil, de igual modo, não merece prosperar, porquanto competirá ao conselho de sentença analisar em concreto se deverá ou não ser afastada, mormente quando tal qualificadora não for manifestamente improcedente, como sói ser.
5. Recurso em Sentido Estrito conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PROVAS E INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELETIVAS COLHIDOS NA FASE POLICIAL E JUDICIAL. PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES.
1. A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se contra o réu e a favor da sociedade. É o mandamento do art. 408 e atual art. 413 do...
Data do Julgamento:09/04/2018
Data da Publicação:09/04/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Privilegiado