APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, deve ser mantida a condenação do agente.
2. Carece de interesse recursal o pedido de redução da pena-base quando já fixada, de antemão, no mínimo legal pelo magistrado de piso, pois a medida não é útil, adequada e necessária para modificar o comando judicial.
3. Apelação criminal conhecida em parte para, nesta extensão, dar-lhe parcial provimento tão somente quanto ao deferimento do benefício da justiça gratuita.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de roubo majorado, expresso no artigo 157, § 2º, I e II, do CP, deve ser mantida a condenação do agente.
2. Carece de interesse recursal o pedido de redução da pena-base quando já fixada, de antemão, no mínimo legal pelo magistrado de piso, pois a medida não é útil, adequ...
PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COMPROMISSADA – RÉU SOLTO HÁ MAIS DE UM ANO E MEIO – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – SUFICIÊNCIA – DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – IRRAZOABILIDADE E DESNECESSIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Ao analisar a legalidade da prisão em flagrante em audiência de custódia, o juízo de piso expôs as razões de seu convencimento de forma suficiente, fundamentando a decisão que concedeu a liberdade provisória compromissada com base nas condições pessoais do acusado – primariedade e residência fixa – e na quantidade de droga apreendida – que entendeu como indício de que o acusado não era um grande traficante.
2. Não há necessidade nem se afigura razóavel a decretação da prisão preventiva do réu nesse momento, uma vez que se encontra em liberdade condicionada há mais de um ano e meio, sem que haja nos autos notícia do descumprimento de qualquer das medidas cautelares impostas pelo juiz primevo. Ao revés, ao que consta do caderno processual, o recorrido vem comparecendo periodicamente perante o juízo a quo e mantendo seu endereço atualizado, o que demonstra a adequação e suficiência de tais medidas para salvaguardar a sociedade e garantir o resultado útil do processo-crime, não havendo ameaça concreta à instrução processual ou à aplicação da lei penal. Sobreleva notar, outrossim, que o recorrido não ostentava nenhum outro registro criminal à época da prática do ilícito, tampouco ostenta atualmente, muito embora esteja em liberdade compromissada desde novembro de 2016, o que demonstra, à toda evidência, que não representa risco à ordem pública.
3. Recurso em Sentido Estrito conhecido e desprovido.
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PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COMPROMISSADA – RÉU SOLTO HÁ MAIS DE UM ANO E MEIO – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – SUFICIÊNCIA – DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – IRRAZOABILIDADE E DESNECESSIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Ao analisar a legalidade da prisão em flagrante em audiência de custódia, o juízo de piso expôs as razões de seu convencimento de forma suficiente, fundamentando a decisão que concedeu a liberdade provisória compromissada com base nas condições pessoais do...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO – UNISSONÂNCIA, COERÊNCIA E HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – NEGATIVA DE AUTORIA FRÁGIL E CONTRADITÓRIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO – INVIABILIDADE – GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo quando corroborada por outros meios de prova. Precedentes.
2. In casu, a vítima prestou declarações uníssonas, seguras e coerentes, da fase inquisitorial à judicial, encontrando amparo nos depoimentos prestados pelo policial responsável pela prisão, além de haver reconhecido o réu perante a autoridade policial e ratificado em juízo, tudo a evidenciar a existência de um conjunto probatório idôneo e suficiente para a condenação, mormente quando a tese de negativa de autoria mostrou-se isolada, frágil e contraditória.
3. Descabe falar-se em desclassificação para receptação quando o agente, ao anunciar o roubo, simula portar arma de fogo por debaixo da camisa no intuito de ameaçar a vítima e impossibilitá-la de oferecer resistência, logrando, assim, subtrair a res furtiva. Precedentes.
4. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO – UNISSONÂNCIA, COERÊNCIA E HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – NEGATIVA DE AUTORIA FRÁGIL E CONTRADITÓRIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO – INVIABILIDADE – GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo quando corroborada por outros meios de prova. Precedentes.
2. In casu, a vítima prestou declarações uníssonas, seguras e coerentes...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA AUDIÊNCIA – INTERROGATÓRIO DO RÉU REALIZADO ANTES DA MANIFESTAÇÃO DO PARQUET A RESPEITO DA AUSÊNCIA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO – POSTERIOR DESISTÊNCIA DE TAIS OITIVAS – NULIDADE INEXISTENTE – APLICAÇÃO DO RITO DA LEI 11.343/06 – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA ANTES DE 11/03/2016 – PRECEDENTES STF E STJ.
1. A partir do julgamento do Habeas Corpus n.º 127.900/AM pelo Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que "o rito processual para o interrogatório, previsto no art. 400 do CPP, deve ser aplicado a todos os procedimentos regidos por leis especiais, porquanto a Lei 11.719/2008, que deu nova redação ao art. 400 do CP, prepondera sobre as disposições em sentido contrário previstas em lei especial, por se tratar de lei posterior mais benéfica ao acusado" (HC n.º 390.707/SC, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe 24/11/2017).
2. Todavia, os efeitos da decisão foram modulados para se aplicar a nova compreensão somente aos processos cuja instrução criminal não tenha se encerrado até a publicação da ata do julgamento do HC n.º 127.900/AM (11/3/2016), sob pena de ofensa ao princípio da segurança jurídica, consubstanciado no art. 5.º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
3. In casu, inaplicável o novel entendimento jurisprudencial acerca da ordem do interrogatório do réu nos crimes albergados pela Lei n.º 11.343/06, uma vez que a instrução processual encerrou-se antes do dia 11/03/2016, já que o interrogatório do réu foi realizado em 22/04/2013 e o Ministério Público desistiu expressamente da oitiva das testemunhas arroladas na denúncia em petição protocolada em 29/07/2015. Portanto, era perfeitamente possível, naquela época, que o interrogatório do réu fosse o primeiro ato da instrução, por força do artigo 57 do sobredito diploma legal e da jurisprudência então majoritária.
4. Ainda que assim não fosse, é necessário, para o reconhecimento da nulidade suscitada pela defesa, que a impugnação a respeito da alegada ofensa ao princípio da unicidade da audiência ou da ordem do interrogatório do réu tenha sido feita de forma tempestiva, ou seja, na própria audiência em que o ato foi realizado, sob pena de preclusão.
5. Na espécie, não houve, nem na audiência de instrução e julgamento e nem nas alegações finais, qualquer insurgência nesse sentido, tendo a questão surgindo apenas por ocasião das razões recursais, muito embora a Defensora Pública que assina o recurso seja a mesma que ofereceu as alegações finais.
6. De todo modo, levando-se em conta o entendimento jurisprudencial há muito sedimentado, no sentido de que não há nulidade sem comprovação do prejuízo (pas de nullité sans grief), nos termos do art. 563 da Lei Penal Adjetiva e do enunciado da Súmula n.º 523 do Supremo Tribunal Federal, rejeita-se a preliminar.
MÉRITO – CONDENAÇÃO COM BASE NA CONFISSÃO JUDICIAL DO RÉU E NOS ELEMENTOS INQUISITORIAIS – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES – RECURSO DESPROVIDO.
1. O compulsar dos autos revela que a condenação do apelante não adveio exclusivamente da sua confissão, obtida, aliás, sob o crivo do contraditório, mas pelo cotejo entre essa e os elementos colhidos na fase inquisitorial.
2. Deveras, as circunstâncias que envolveram a prisão em flagrante – denúncia anônima de tráfico de drogas, indicação de endereço específico por populares e a apreensão de vinte e uma trouxinhas e uma porção do alcalóide cocaína em poder do apelante e do seu irmão, totalizando 78,48 gramas –, os exames periciais realizados e os depoimentos prestados pelos policiais que participaram da abordagem denotam a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes.
3. "Tendo sido as provas extrajudiciais confirmadas em Juízo pela confissão do acusado, não há falar em insuficiência do conjunto probatório para a condenação." (STJ - REsp 1112658/MS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2009, DJe 14/12/2009).
4. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA AUDIÊNCIA – INTERROGATÓRIO DO RÉU REALIZADO ANTES DA MANIFESTAÇÃO DO PARQUET A RESPEITO DA AUSÊNCIA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO – POSTERIOR DESISTÊNCIA DE TAIS OITIVAS – NULIDADE INEXISTENTE – APLICAÇÃO DO RITO DA LEI 11.343/06 – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA ANTES DE 11/03/2016 – PRECEDENTES STF E STJ.
1. A partir do julgamento do Habeas Corpus n.º 127.900/AM pelo Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que "o rito processual...
Data do Julgamento:09/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO QUE JUSTIFICA O RECEBIMENTO INTEGRAL DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO.
1. Exsurgindo dos autos lastro probatório mínimo e firme, capaz de indicar a autoria e materialidade do delito de associação para o tráfico de entorpecentes imputado à denunciada, a rejeição da exordial acusatória é medida precipitada, razão porque acolhe-se o presente recurso, para fins de receber integralmente a denúncia e determinar o prosseguimento da ação penal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO QUE JUSTIFICA O RECEBIMENTO INTEGRAL DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO.
1. Exsurgindo dos autos lastro probatório mínimo e firme, capaz de indicar a autoria e materialidade do delito de associação para o tráfico de entorpecentes imputado à denunciada, a rejeição da exordial acusatória é me...
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROCEDÊNCIA. NEGLIGÊNCIA NA AQUISIÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. Para configuração do crime previsto no art. 180, § 3º do Código Penal (receptação culposa) é preciso prova de que o agente adquire ou recebe a coisa de forma negligente, desinteressada em saber a origem da coisa;
2. No caso em exame, não restou demonstrado que o réu deveria saber a origem ilícita dos bens ou tinha condições de chegar a essa conclusão, considerando, principalmente, a inexistência de desproporção entre o valor pago e o valor de mercado dos objetos adquiridos.
3. Portanto, sendo a negligência pressuposto indispensável à configuração do tipo culposo e, inexistindo a comprovação de tal circunstância nos autos, a absolvição pleiteada é medida que se impõe.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROCEDÊNCIA. NEGLIGÊNCIA NA AQUISIÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. Para configuração do crime previsto no art. 180, § 3º do Código Penal (receptação culposa) é preciso prova de que o agente adquire ou recebe a coisa de forma negligente, desinteressada em saber a origem da coisa;
2. No caso em exame, não restou demonstrado que o réu deveria saber a origem ilícita dos bens ou tinha condições de chegar a essa conclusão, considerando, principalmente, a inexistência de despro...
HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - CONCURSO DE PESSOAS – CORRUPÇÃO DE MENOR - AUSÊNCIA DO ATO COATOR – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIDO.
I - O Paciente encontra-se segregado preventivamente por supostamente ter praticado o crime tipificado no artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal, e art. 244-B, do ECA, c/c o art. 70, do Código Penal.
II - Alega que a decisão configura constrangimento ilegal, haja vista que, encontram-se ausentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva.
III - O habeas corpus, enquanto ação constitucional voltada à proteção do direito fundamental à liberdade de locomoção.
IV - In casu, examinando as razões de impetração, constata-se que a presente demanda encontra-se deficientemente instruída, pois o Impetrante não apresentou, nestes autos, decisão do Juízo a quo.
V - In casu, consiste na decisão que aprecia pedido de habeas corpus, impede que o habeas corpus seja conhecido, sob pena de suprimir a competência da instância originária.
VI – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - CONCURSO DE PESSOAS – CORRUPÇÃO DE MENOR - AUSÊNCIA DO ATO COATOR – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIDO.
I - O Paciente encontra-se segregado preventivamente por supostamente ter praticado o crime tipificado no artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal, e art. 244-B, do ECA, c/c o art. 70, do Código Penal.
II - Alega que a decisão configura constrangimento ilegal, haja vista que, encontram-se ausentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva.
III - O habeas corpus, enquanto ação constitucional voltada à proteção do direito fundamental à liberdade de l...
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO – MOTIVO TORPE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - O paciente foi preso pela suposta prática do crime tipificado no artigo 121, §2°, inciso I, do Código Penal Brasileiro.
II - O impetrante notícia a ocorrência de constrangimento ilegal à liberdade locomotora do paciente, no que tange a existência do excesso de prazo na formação da culpa.
III - O tempo-limite para o encerramento da instrução processual deve ser vista com algumas ressalvas, considerando que o lapso temporal existente não é peremptório, podendo ser flexibilizado ante determinada situações.
IV - Verifico que a manutenção da custódia é medida que se impõe, pois encontra-se devidamente motivada no requisito do artigo 312, do Código de Processo Penal, a saber, preservação da ordem pública.
V – ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO – MOTIVO TORPE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - O paciente foi preso pela suposta prática do crime tipificado no artigo 121, §2°, inciso I, do Código Penal Brasileiro.
II - O impetrante notícia a ocorrência de constrangimento ilegal à liberdade locomotora do paciente, no que tange a existência do excesso de prazo na formação da culpa.
III - O tempo-limite para o encerramento da instrução processual deve ser...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. NEGATIVA DE AUTORIA. INEFICAZ DIANTE DO COTEJO DAS PROVAS QUE FIRMAM A AUTORIA DO CRIME. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADA PELO ACERVO PROBATÓRIO. VALIDADE PROBATÓRIA. CONFISSÃO DO RÉU. PROVA OBTIDA NA FASE POLICIAL, MAS EM HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO E FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. PLEITOS JÁ CONCEDIDOS NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231, STJ. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. NEGATIVA DE AUTORIA. INEFICAZ DIANTE DO COTEJO DAS PROVAS QUE FIRMAM A AUTORIA DO CRIME. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADA PELO ACERVO PROBATÓRIO. VALIDADE PROBATÓRIA. CONFISSÃO DO RÉU. PROVA OBTIDA NA FASE POLICIAL, MAS EM HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO E FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. PLEITOS JÁ CONCEDIDOS NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECONHECIMENTO DA AT...
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI – DOSIMETRIA – PENA-BASE - EXACERBAÇÃO – NÃO CONFIGURADA - AGRAVANTE - QUANTUM DE AUMENTO - CRITÉRIO PARA MAJORAÇÃO ADEQUADO - DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ - REGIME MENOS GRAVOSO - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRIBUNAL DO JÚRI – DOSIMETRIA – PENA-BASE - EXACERBAÇÃO – NÃO CONFIGURADA - AGRAVANTE - QUANTUM DE AUMENTO - CRITÉRIO PARA MAJORAÇÃO ADEQUADO - DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ - REGIME MENOS GRAVOSO - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS – PALAVRA FIRME E COERENTE DAS VÍTIMAS – RECONHECIMENTO DO RÉU – DOSIMETRIA – ADEQUADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes ocorridos à clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de elevado valor probatório, prevalecendo sobre a negativa de autoria da parte adversa, desde que harmonizada com outros elementos de prova. Precedentes.
2. In casu, três vítimas reconheceram o réu em sede de audiência, afirmando, sem titubear, ter sido este quem as abordou inicialmente anunciando o assalto. Por outro lado, a defesa do apelante não trouxe fundamentos firmes a ponto de afastar a condenação pela instância primeva, sendo certo que sua tese perde força quando contrastada com as demais provas dos autos.
3. Ademais, o corréu Daniel Fonseca da Silva confessou a prática do crime em juízo, afirmando que ainda que não tenha atuado efetivamente na prática delituosa foi responsável por ter fornecido, ao apelante e ao co-réu Manoel, todas as informações relevantes para a sua realização.
4. Em sede de dosimetria, o Magistrado sentenciante observou os princípios constitucionais da individualização da pena, razoabilidade e proporcionalidade, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante à sanções do tipo penal previsto no art. 157, § 2.º, incisos I, II e V do aludido diploma legal.
5. Apelação Criminal não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS – PALAVRA FIRME E COERENTE DAS VÍTIMAS – RECONHECIMENTO DO RÉU – DOSIMETRIA – ADEQUADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes ocorridos à clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de elevado valor probatório, prevalecendo sobre a negativa de autoria da parte adversa, desde que harmonizada com outros elementos de prova. Precedentes.
2. In casu, três vítimas reconheceram o réu em sede de audiência, afirmando, sem titubear, ter sido este quem as abordou inicialmente anunciando o...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE – CONFISSÃO FEITA SOMENTE NA FASE POLICIAL – NEGATIVA DE AUTORIA EM JUÍZO – AUTORIA RECONHECIDA PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – INAPLICABILIDADE DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – REINCIDÊNCIA E DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA RECONHECIDA PELO JUÍZO SINGULAR – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33 §4º DA LEI 11.343/06 – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante nas sanções do tipo previsto no artigo 33, da Lei nº. 11.343/2006.
3. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a confissão do acusado, sendo total ou parcial, ou declarada na fase policial e/ou em juízo, quando utilizada como um dos fundamentos para a condenação, deve ser reconhecido como circunstância atenuante da pena em favor do agente, tal como se observa na súmula 545, do STJ.
4. In casu, o apelante confessou a propriedade da substância na fase policial, mas em juízo negou a autoria do crime. Ao proferir o édito condenatório, o juízo a quo não considerou a alegada confissão como fundamento da condenação, motivo pelo qual acertadamente deixou de aplicar aludida atenuante.
5. Além da reincidência, o juízo singular reconheceu que o apelante se dedica à atividade criminosa, razão pela qual não se aplica a causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06.
6. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE – CONFISSÃO FEITA SOMENTE NA FASE POLICIAL – NEGATIVA DE AUTORIA EM JUÍZO – AUTORIA RECONHECIDA PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – INAPLICABILIDADE DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – REINCIDÊNCIA E DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA RECONHECIDA PELO JUÍZO SINGULAR – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33 §4º DA LEI 11.343/06 – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A condenação do apelante se deu por...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:19/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA – SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO TRANSITADA EM JULGADO – NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE – RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL – DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA NECESSIDADE DA MEDIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DA CONDUTA – PERICULOSIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM DENEGADA.
1. Hipótese em que o juízo de origem, ao prolatar o édito condenatório, negou ao réu o direito de recorrer em liberdade fazendo referência aos fundamentos expostos no corpo da sentença, de onde se extraem (i) a expressiva quantidade de substância entorpecente apreendida em poder do réu (um quilo de maconha do tipo skunk); (ii) a apreensão concomitante de uma arma de fogo com numeração raspada e totalmente municiada, de uma balança de precisão, de um rádio de comunicação e de um caderno com a contabilidade do tráfico de drogas; e (iii) a existência de outro processo criminal em andamento contra o réu, por crime da mesma natureza.
2. Inequívoco, pois,que tais fundamentos são, na esteira da jurisprudência pátria, idôneos e suficientes para embasar a manutenção da prisão preventiva, na medida em que constituem indicativo da gravidade concreta da conduta, de periculosidade do réu, e do risco de reiteração delitiva. Precedentes.
3. Ademais, o paciente esteve preso durante toda a instrução processual, de maneira que, presentes os requisitos da segregação cautelar, a soltura deste, nesse momento, seria um verdadeiro contrassenso jurídico. Precedentes.
4. É consabido que condições pessoais favoráveis ao paciente, por si sós, não são suficientes para garantir a concessão da ordem, porquanto não se sobrepõem aos requisitos da prisão preventiva, os quais estão devidamente delineados no caso em apreço, legitimando a manutenção da custódia. Precedentes.
5. Ordem de Habeas Corpus denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA – SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO TRANSITADA EM JULGADO – NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE – RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL – DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA NECESSIDADE DA MEDIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DA CONDUTA – PERICULOSIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM DENEGADA.
1. Hipótese em que o juízo de origem, ao prolatar o édito condenatório, negou ao réu o direito de recorrer em lib...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:19/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO IMPROCEDENTE. FRAGILIDADE DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A prolação de decreto condenatório exige comprovação cabal acerca da materialidade e da autoria do delito, eis que, em caso de dúvidas, há que se aplicar o princípio do in dubio pro reo;
2. Na hipótese, as provas produzidas durante a instrução processual não evidenciam, de forma inconteste, a autoria dos crimes imputados ao Apelado, revelando-se insuperável a conclusão exposta na sentença de Primeiro Grau.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO IMPROCEDENTE. FRAGILIDADE DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A prolação de decreto condenatório exige comprovação cabal acerca da materialidade e da autoria do delito, eis que, em caso de dúvidas, há que se aplicar o princípio do in dubio pro reo;
2. Na hipótese, as provas produzidas durante a instrução processual não evidenciam, de forma inconteste, a autoria dos crimes imputados ao Apelado, revelando-se insuperável a conclusão ex...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 STJ. NECESSIDADE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. AFASTABILIDADE DA ATENUANTE DO ART. 65, III, DO CP. INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO. ADMITIDO APENAS CONTRA LEI OU ATO NORMATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que, ao contrário do que ocorre com as causas de diminuição, as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal. Precedentes.
2. Admite-se a arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pela via difusa de controle de constitucionalidade, e não de súmula, que não tem poder vinculante.
3. Recurso Conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 STJ. NECESSIDADE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. AFASTABILIDADE DA ATENUANTE DO ART. 65, III, DO CP. INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO. ADMITIDO APENAS CONTRA LEI OU ATO NORMATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que, ao contrário do que ocorre com as causas de diminuição, as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal. Precedente...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 STJ. NECESSIDADE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. AFASTABILIDADE DAS ATENUANTES DO ART. 65, I E III, DO CP. INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO. ADMITIDO APENAS CONTRA LEI OU ATO NORMATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que, ao contrário do que ocorre com as causas de diminuição, as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal. Precedentes.
2. Admite-se a arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pela via difusa de controle de constitucionalidade, e não de súmula, que não tem poder vinculante.
3. Recurso Conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 STJ. NECESSIDADE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. AFASTABILIDADE DAS ATENUANTES DO ART. 65, I E III, DO CP. INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO. ADMITIDO APENAS CONTRA LEI OU ATO NORMATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que, ao contrário do que ocorre com as causas de diminuição, as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal. Prec...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA E DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
O apelante pugna pela sua absolvição quanto ao delito de roubo (art. 157,§ 2º, inciso II do CP), ao qual foi condenado, uma vez que alega serem insuficientes as provas de autoria e materialidade, tendo como base apenas o depoimento das testemunhas e da vítima.
Alega que no momento em que foi preso, não estava portando nenhum bem da vítima, tampouco arma de fogo supostamente usada na execução do crime, no entanto, a Súmula 582 do STJ é clara ao afirmar que o delito de roubo se dá no momento da inversão da posse, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
Autoria e materialidade devidamente embasadas ante o conjunto probatório acostado nos autos, corroborados pelos autos de reconhecimento de pessoa, bem comos os relatos das vítimas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA E DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
O apelante pugna pela sua absolvição quanto ao delito de roubo (art. 157,§ 2º, inciso II do CP), ao qual foi condenado, uma vez que alega serem insuficientes as provas de autoria e materialidade, tendo como base apenas o depoimento das testemunhas e da vítima.
Alega que no momento em que foi preso, não estava portando nenhum bem da vítima, tampouco arma de fogo supostamente usada na execução do crime, no entanto,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO UTILIZADA. IRRELEVÂNCIA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.A tese principal do apelante resume-se na absolvição do acusado, sob a alegação de inexistirem provas robustas o suficiente para determinar a conduta do réu na participação do delito. Subsidiariamente requer a exclusão da majorante prevista no art. 157, § 2º, I do CP, sob o argumento de não ter sido comprovado o porte da arma.
2.Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima reveste-se de importante força probatória, sendo apta a embasar decreto condenatório. Portanto, evidencia-se a autoria e materialidade por parte do réu, tendo em vista as provas acostadas.
3.Levando em consideração o contexto fático relatado pelas vítimas do crime, evidencia-se o uso de arma de fogo na execução do delito, de modo que não apreensão da arma utilizada no roubo não obsta para que incida na causa de aumento respectiva.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO UTILIZADA. IRRELEVÂNCIA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.A tese principal do apelante resume-se na absolvição do acusado, sob a alegação de inexistirem provas robustas o suficiente para determinar a conduta do réu na participação do delito. Subsidiariamente requer a exclusão da majorante prevista no art. 157, § 2º, I do CP, sob o argumento de não ter sido comprovado o porte da arma.
2.Em crimes contra o patr...
PROCESSO PENAL – APELAÇÕES CRIMINAIS – MORTE DE UM APELANTE - ART. 107, I DO CP, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE RAINOR FIRMINO - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – FIXAÇÃO DA SANÇÃO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante Manoel Firmino se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. Os depoimentos dos agentes policiais responsáveis pela operação detentiva, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório. Somados aos demais aspectos circunstanciais inerentes ao caso, revelam a autoria e materialidade delitivas, relativamente à prática do crime previsto nos artigos 12 e 14 da Lei n.º 6.368/1976.
3. No que tange à fixação da sanção, foi observado o princípio da individualização da pena, conformador do critério trifásico estabelecido no art. 68 do CP, o qual versa sobre as circunstâncias judiciais do artigo 59 do mesmo diploma legal, examinando todas as circunstâncias pessoais e fáticas possíveis, inerentes ao caso, legitimando a quantidade da pena e o regime aplicado.
4. Apelação criminal conhecida e não provida em relação ao apelante Manoel Firmino e a perda do interesse recursal superveniente em relação ao apelante Rainor Firmino, a teor do art. 107, I, do CP.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÕES CRIMINAIS – MORTE DE UM APELANTE - ART. 107, I DO CP, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE RAINOR FIRMINO - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – FIXAÇÃO DA SANÇÃO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante Manoel Firmino se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2....
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. CUMPRIMENTO DE 2/5 (DOIS QUINTOS) DA PENA. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NA FASE DE EXECUÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. RECURSO, PARCIALMENTE, CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Não assiste razão ao Agravante, quando defende que, ao Juízo de Execução Penal, incumbiria o dever de suprir omissão constante da Sentença proferida em primeira instância, a respeito da incidência, ou não, da figura do Tráfico Privilegiado na hipótese vertente.
2. O que se verifica dos Autos da Execução Penal é que, por meio do presente Agravo em Execução Penal, o Agravante pretende obter o reconhecimento do Tráfico Privilegiado e, com isto, o afastamento da hediondez, possibilitando-lhe a progressão do regime prisional.
3. Não incumbe ao Juiz da Execução Penal a modificação da sentença condenatória, o que somente ocorre por meio do recurso cabível.
4. Para os crimes hediondos, bem como, os equiparados, o apenado há de cumprir, no mínimo, 2/5 (dois quintos) da pena, se primário, e 3/5 (três quintos) da pena, se reincidente.
5. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL, PARCIALMENTE, CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. CUMPRIMENTO DE 2/5 (DOIS QUINTOS) DA PENA. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NA FASE DE EXECUÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. RECURSO, PARCIALMENTE, CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Não assiste razão ao Agravante, quando defende que, ao Juízo de Execução Penal, incumbiria o dever de suprir omissão constante da Sentença proferida em primeira instância, a respeito da incidência, ou não, da figura do Tráfico Privilegiado na hip...
Data do Julgamento:18/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes Hediondos