APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO PESSOAL DOS CONDUTORES. IDONEIDADE DA PROVA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ.
01- Os depoimentos dos condutores, colhidos tanto em sede inquisitorial, quanto em Juízo, formam um conjunto probatório idôneo a ensejar a condenação do réu. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.
02- Evidenciado nos autos que os condutores relataram ter visto o momento em que caiu a arma que se encontrava em poder do apelante, tem-se por induvidosa a autoria delitiva pela prática do crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de uso permitido).
03- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO PESSOAL DOS CONDUTORES. IDONEIDADE DA PROVA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ.
01- Os depoimentos dos condutores, colhidos tanto em sede inquisitorial, quanto em Juízo, formam um conjunto probatório idôneo a ensejar a condenação do réu. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.
02- Evidenciado nos autos que os condutores relataram ter visto o momento em que caiu a arma que se encontrava em poder do apelante, tem-se por induvidosa a autoria delitiva pela prátic...
Data do Julgamento:17/04/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSO PENAL. IMPUTAÇÃO DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO NA DENÚNCIA. NARRATIVA CONTENDO INDICAÇÃO DE NUMERAÇÃO RASPADA NO OBJETO APREENDIDO. CONDENAÇÃO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL SUSCITADA PELA PGJ. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA MUTATIO LIBELLI. NÃO ACOLHIMENTO. CONDUTA SUFICIENTEMENTE DESCRITA NA DENÚNCIA. CONFIGURAÇÃO DE EMENDATIO LIBELLI. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO DE PRIMEIRO GRAU. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA SUSCITADA PELA PGJ. TESE NÃO ACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE EXAME PERICIAL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU NÃO REINCIDENTE CONDENADO A 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO. REGIME MODIFICADO PARA O ABERTO. PEDIDO DA DEFESA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RÉU QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS A SEREM INDICADAS PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO STF. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. IMPUTAÇÃO DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO NA DENÚNCIA. NARRATIVA CONTENDO INDICAÇÃO DE NUMERAÇÃO RASPADA NO OBJETO APREENDIDO. CONDENAÇÃO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL SUSCITADA PELA PGJ. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA MUTATIO LIBELLI. NÃO ACOLHIMENTO. CONDUTA SUFICIENTEMENTE DESCRITA NA DENÚNCIA. CONFIGURAÇÃO DE EMENDATIO LIBELLI. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO DE PRIMEIRO GRAU. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA SUSCITADA PELA PGJ. TESE NÃO ACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE...
Data do Julgamento:06/03/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL COMPARADO AO CRIME DE POSSE DE DROGA E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CULPABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ADEQUADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL COMPARADO AO CRIME DE POSSE DE DROGA E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CULPABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ADEQUADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
Data do Julgamento:06/02/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DESAFORAMENTO. PROCESSO PENAL. INTERESSE DA ORDEM PÚBLICA E DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO JÚRI. DELITO QUE GEROU COMOÇÃO PÚBLICA. RÉUS QUE OSTENTAM CONDIÇÃO DE POLICIAIS MILITARES. POSSIBILIDADE DE INTIMIDAÇÃO DA POPULAÇÃO. OPINIÃO DO MAGISTRADO QUE RATIFICA A NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO DO JULGAMENTO.
01 Diante do fato de que o crime provocou na região um clamor social, dada a brutalidade com que foi cometido, resta provável que a tranquilidade e a paz da Sessão do Júri poderão ser comprometidas e, consequentemente, o julgamento não ocorrer dentro da normalidade esperada.
02 Some-se a isso, ainda, o fato de dois dos réus, serem policiais militares, circunstância esta que, por si só, já revela um temor no seio daquela sociedade, haja vista que os agentes da segurança pública, a princípio e supostamente, praticaram delitos, além de que a condição que ostentam poderia ser utilizada para intimidar a população, a qual se sentiria desconfortável para compor o conselho de sentença e julgar o feito com a isenção devida, frente ao temor de que poderiam ser alvo de retaliações por parte dos réus.
03 Neste tipo de incidente, são relevantes as informações prestadas pelo Juiz presidente dos autos, por estar em contato direto com o processo e com a sociedade, facilitando a percepção acerca das hipóteses para desaforar o julgamento.
PEDIDO ACOLHIDO. POR MAIORIA DE VOTOS.
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DESAFORAMENTO. PROCESSO PENAL. INTERESSE DA ORDEM PÚBLICA E DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO JÚRI. DELITO QUE GEROU COMOÇÃO PÚBLICA. RÉUS QUE OSTENTAM CONDIÇÃO DE POLICIAIS MILITARES. POSSIBILIDADE DE INTIMIDAÇÃO DA POPULAÇÃO. OPINIÃO DO MAGISTRADO QUE RATIFICA A NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO DO JULGAMENTO.
01 Diante do fato de que o crime provocou na região um clamor social, dada a brutalidade com que foi cometido, resta provável que a tranquilidade e a paz da Sessão do Júri poderão ser comprometidas e, consequentemente, o julgamento não ocorrer dentro da normalidade esperada.
02 Some-se a...
Data do Julgamento:19/02/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Desaforamento de Julgamento / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Tribunal Pleno
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que coerente e coesa com os demais elementos colhidos na instrução, ostenta especial relevância probatória, tendo em vista a corriqueira situação de clandestinidade na qual ocorrem tais delitos;
2. No caso concreto, em que pese a tese defensiva calcada na negativa de autoria, houve o reconhecimento do acusado pelo ofendido em sede policial e, posteriormente, a confirmação de tal ato em audiência de instrução.
3. Assim sendo, o conjunto probatório afasta a aplicação do princípio do in dubio pro reo, justificando tanto a condenação imposta em Primeiro Grau pelo delito de roubo, quanto a rejeição do pedido subsidiário de desclassificação para receptação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que coerente e coesa com os demais elementos colhidos na instrução, ostenta especial relevância probatória, tendo em vista a corriqueira situação de clandestinidade na qual ocorrem tais delitos;
2. No caso concreto, em que pese a tese defensiva calcada na negativa de autoria, houve o reconhecimento do acu...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. FORMA PRIVILEGIADA. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. HEDIONDEZ AFASTADA. CUMPRIMENTO DO LAPSO TEMPORAL DE UM SEXTO DA PENA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Consoante entendimento dos Tribunais Superiores, o tráfico de drogas, em sua forma privilegiada, não é mais equiparado a hediondo, devendo receber tratamento mais brando;
2. Sendo assim, afastada a hediondez do crime imputado ao réu, deve ser considerado o patamar de 1/6 (um sexto) como requisito objetivo para fins de progressão de regime, nos moldes do art. 112 da Lei de Execução Penal, razão pela qual, a manutenção da benesse concedida pelo juízo a quo é medida que se impõe;
3. Tal entendimento converge com orientação do STJ no Recurso Especial Repetitivo n. 1.329.088/RS, cujo entendimento vincula o presente julgamento, em razão da exigência de uniformização de jurisprudência contida no art. 927 do Novo Código de Processo Civil – aplicável subsidiariamente ao Processo Penal.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. FORMA PRIVILEGIADA. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. HEDIONDEZ AFASTADA. CUMPRIMENTO DO LAPSO TEMPORAL DE UM SEXTO DA PENA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Consoante entendimento dos Tribunais Superiores, o tráfico de drogas, em sua forma privilegiada, não é mais equiparado a hediondo, devendo receber tratamento mais brando;
2. Sendo assim, afastada a hediondez do crime imputado ao réu, deve ser considerado o patamar de 1/6 (um sexto) como requisito objetivo para fins de progressão de regime, nos moldes do ar...
Data do Julgamento:16/07/2018
Data da Publicação:17/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. LEGALIDADE DO FLAGRANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA CARACTERIZADAS. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. TÉCNICA DA PONDERAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ao proferir a sentença, o juízo de piso ponderou as provas colhidas, tendo-as considerado válidas e suficientes para condenação, por isso afasta-se a tese de supressão de instância em relação à análise da nulidade no bojo do inquérito policial.
2. Havendo fundados indícios da ocorrência do delito, fundamentada nas circunstâncias do caso concreto, a autoridade policial tem o dever de agir, revelando-se lícita a revista pessoal no recorrente.
3. Na espécie, a breve análise feita no celular do acusado, no momento do flagrante, não denota ilegalidade, vez que a intimidade do cidadão não pode ser usada para proteger e ocular a prática de crimes.
4. O direito fundamental à vida íntima não constitui valor absoluto, devendo conviver com outras garantias constitucionais de igual estatura, dentre as quais a segurança pública.
5. Em coalisão de valores constitucionais, o julgador deve aplicar a técnica da ponderação, para fazer prevalecer a norma que melhor se ajuste à solução do conflito.
6. Portanto, em sendo lícita a prisão em flagrante e as demais provas produzidas ao longo da instrução, impõe-se a manutenção da condenação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. LEGALIDADE DO FLAGRANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA CARACTERIZADAS. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. TÉCNICA DA PONDERAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ao proferir a sentença, o juízo de piso ponderou as provas colhidas, tendo-as considerado válidas e suficientes para condenação, por isso afasta-se a tese de supressão de instância em relação à análise da nulidade no bojo do inquérito policial.
2. Havendo fundados indícios da ocorrência do delito, fundamentada nas circun...
LATROCÍNIO – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – FORMALIDADE – NULIDADE – REJEIÇÃO – PROVAS – SUFICIÊNCIA – INOCORRÊNCIA – DEPOIMENTO – TESTEMUNHAS– CONTRARIEDADE – INEXISTÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DOLO DO AGENTE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO – INADMISSIBILIDADE – PENA-BASE – DEVIDAMENTE SOPESADA (ART. 59 CP) - RECURSO IMPROVIDO.
– Rejeita-se a nulidade quanto ao reconhecimento fotográfico por falta de formalidade do art. 226,do CPP, que constitui rol de recomendações não taxativas;
– Impossível a absolvição quando as provas materiais corroboram os indícios confirmados durante a instrução processual e o depoimento uníssono, harmônico e detalhado de cada testemunha, evidenciando a autoria do crime;
– É inadmissível a desclassificação do latrocínio, visto que "A comprovação do dolo do agente não se dá por meio de uma prova técnica que ateste que a ação foi ou não finalisticamente dirigida à produção do resultado morte, mas sim através da análise das circunstâncias do fato que deem indícios de sua vontade." (MP)
– Não há que se modificar a pena-base, devidamente sopesada, bastando que uma das circunstâncias seja desfavorável para justificar a pena-base acima do mínimo legal.
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LATROCÍNIO – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – FORMALIDADE – NULIDADE – REJEIÇÃO – PROVAS – SUFICIÊNCIA – INOCORRÊNCIA – DEPOIMENTO – TESTEMUNHAS– CONTRARIEDADE – INEXISTÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DOLO DO AGENTE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO – INADMISSIBILIDADE – PENA-BASE – DEVIDAMENTE SOPESADA (ART. 59 CP) - RECURSO IMPROVIDO.
– Rejeita-se a nulidade quanto ao reconhecimento fotográfico por falta de formalidade do art. 226,do CPP, que constitui rol de recomendações não taxativas;
– Impossível a absolvição quando as provas materiais corroboram os indícios confirmados dura...
HABEAS CORPUS. PRISÃO DEFINITIVA. PACIENTE COM FILHO MENOR. REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DA REGRA 64 DE BANGKOK. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO DE AMEAÇA CONTÍNUA À SOCIEDADE. VÁRIAS CONDENAÇÕES. FILHOS MENORES BEM CUIDADOS PELOS GENITORES. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela, o impetrante alega que há constrangimento ilegal na prisão da paciente porquanto que, apesar de condenada, possui filhos menores que necessitam de sua presença na residência. Alega evidente violação ao art. 5º, XLV da CF, tendo em vista que a pena está passando da condenada e atingindo substancialmente os menores que em nada se relacionam com o delito.
2. Tendo em vista a possibilidade de pena não privativa de liberdade às condenadas com filhos menores, tendo em vista às normas de Bangkok (nº 64), esta regra não é aplicada de forma absoluta, devendo ser analisada a possibilidade e as peculiaridades do caso concreto.
3. Torna-se inviável, no caso em tela, a concessão da prisão domiciliar à condenada em razão de esta já ter sido definitivamente condenada por três vezes (um crime de roubo e dois de tráfico), o que me leva a entender, sem dúvidas, ocasionar grave ameaça à sociedade.
4. Vale ressaltar que a não concessão da presente ordem não ofende sobremaneira o direito das crianças ao desenvolvimento e crescimento digno, pois, apesar do parecer social (fls. 21) e do laudo psicossocial (fls. 30) terem sido favoráveis à concessão da prisão domiciliar, pelos próprios documentos, é possível vislumbrar que as crianças estão sendo bem cuidadas pelos avós maternos.
5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO DEFINITIVA. PACIENTE COM FILHO MENOR. REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DA REGRA 64 DE BANGKOK. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO DE AMEAÇA CONTÍNUA À SOCIEDADE. VÁRIAS CONDENAÇÕES. FILHOS MENORES BEM CUIDADOS PELOS GENITORES. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela, o impetrante alega que há constrangimento ilegal na prisão da paciente porquanto que, apesar de condenada, possui filhos menores que necessitam de sua presença na residência. Alega evidente violação ao art. 5º, XLV da CF, tendo em vista que a pena está passando da condenada e atingindo substancialmente os...
Data do Julgamento:16/07/2018
Data da Publicação:17/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ASPECTOS PRÓPRIOS DA ESTRUTURA DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. MAUS ANTECEDENTES. SÚMULA N. 444, STJ. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231, STJ. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ASPECTOS PRÓPRIOS DA ESTRUTURA DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. MAUS ANTECEDENTES. SÚMULA N. 444, STJ. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231, STJ. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
HABEAS CORPUS – CRIME DE AMEAÇA CONTRA EX-MULHER – LEI MARIA DA PENHA – APLICABILIDADE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO IMPETRADO – PRESCRIÇÃO VIRTUAL – INVIABILIDADE – SÚMULA 438, STJ – TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – IMPOSSIBILIDADE.
- A Lei 11.340/06 (Maria da Penha) estabelece que a violência doméstica restará caracterizada quando praticada ação que cause lesão, sofrimento físico ou psicológico "em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação", como, em tese, ocorreu no presente caso.
- Portanto, não é necessário que vítima e acusado tenham um relacionamento amoroso à época dos fatos, bastando que, em algum momento, tenha ocorrido tal vínculo afetivo e que a violência perpetrada seja em sua decorrência.
- Logo, não há que se falar em incompetência do 1º Juizado Especializado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher (Maria da Penha) para julgamento do presente caso.
- Como o paciente está sendo investigado pela prática do delito previsto no artigo 147, do CPB, cuja pena máxima é de seis meses de detenção, a prescrição só restará caracterizada após o lapso temporal de 03 anos, na forma do artigo 109, Inciso VI, do mesmo Codex, prazo este ainda não transcorrido, pois o fato ocorreu em 18/07/15.
- Assim, não merece guarida, portanto, a alegação defensiva quanto à extinção da punibilidade pela prescrição, mormente se considerarmos a inexistência de previsão legal para a prescrição antecipada ou virtual da pena amparada em condenação hipotética, nos termos do Enunciado 438, da Súmula do STJ.
- ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – CRIME DE AMEAÇA CONTRA EX-MULHER – LEI MARIA DA PENHA – APLICABILIDADE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO IMPETRADO – PRESCRIÇÃO VIRTUAL – INVIABILIDADE – SÚMULA 438, STJ – TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – IMPOSSIBILIDADE.
- A Lei 11.340/06 (Maria da Penha) estabelece que a violência doméstica restará caracterizada quando praticada ação que cause lesão, sofrimento físico ou psicológico "em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação", como, em tese, ocorreu no presente caso.
-...
HABEAS CORPUS – DISPARO E LESÃO COM ARMA DE FOGO – LEGÍTIMA DEFESA RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU – POSSE ILEGAL DE ARMA de FOGO - MEIO NECESSÁRIO PARA REPELIR A INJUSTA AGRESSÃO – EXCLUSÃO DA ILICITUDE – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – ORDEM ACOLHIDA.
- O Juízo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri, acolhendo o requerimento do Ministério Público, determinou o arquivamento do inquérito policial acerca da tentativa de homicídio pela ocorrência da legítima defesa, bem como pelo encaminhamento das peças informativas a uma das Varas Criminais da Capital, para as providências cabíveis, no tocante à ocorrência do crime previsto no art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, qual seja, posse ilegal de arma de fogo.
- Todavia, deve-se levar em conta que os atos precedentes de possuir e portar a arma de fogo, no presente caso, figuraram como meio ou condições indispensáveis para que o acusado pudesse realizar o fim almejado por ele, qual seja, efetuar um disparo em defesa própria.
- A posse de arma de fogo, em virtude da ação justificante, deve ser considerada igualmente como meio necessário para repelir a injusta agressão, atual, a direito do acusado e de outrem, aplicando-se, desta maneira, o princípio da consunção.
- Guilherme de Souza Nucci ensina que "[...] a ocorrência da utilização de arma de fogo em legítima defesa ou estado de necessidade, ainda que configure qualquer tipo penal da Lei 10.8266/2003, afasta a possibilidade de punição do agente. Afinal, a situação maior - de licitude - para a proteção da integridade física própria ou de terceiro, envolve e absorve o delito de perigo, relativo à posse ou porte de arma de fogo, acessório ou munição irregular; [...]" (NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penas e processuais penais comentadas. 5ª ed. rev. atual. e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 93).
- ORDEM ACOLHIDA.
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HABEAS CORPUS – DISPARO E LESÃO COM ARMA DE FOGO – LEGÍTIMA DEFESA RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU – POSSE ILEGAL DE ARMA de FOGO - MEIO NECESSÁRIO PARA REPELIR A INJUSTA AGRESSÃO – EXCLUSÃO DA ILICITUDE – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – ORDEM ACOLHIDA.
- O Juízo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri, acolhendo o requerimento do Ministério Público, determinou o arquivamento do inquérito policial acerca da tentativa de homicídio pela ocorrência da legítima defesa, bem como pelo encaminhamento das peças informativas a uma das Varas Criminais da Capital, para as providências cabíveis, no tocante à ocor...
Data do Julgamento:16/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
- É notório que a gravidade abstrata do delito não pode servir de fundamento para validar uma prisão preventiva. Todavia, isso não significa dizer que ela não possa ser sopesada no conjunto das circunstâncias que englobam a convicção do Julgador sobre a necessidade de resguardar a ordem pública.
- Tal entendimento se coaduna com a fundamentação apresentada pelo Parquet (fls. 80/86), acolhida pela autoridade dita coatora, que justifica a manutenção da prisão do paciente para garantia da ordem pública em razão do crime ser concretamente grave, o que afeta a paz social em uma comunidade pacata como de Lábrea.
- Quanto ao excesso de prazo, como bem salientado pelo Parquet, seria aquele atribuível ao Juízo da causa, ou melhor, é consequência da inobservância do procedimento descrito na legislação processual para ser adotado em cada situação, o que não ocorre no caso em tela.
- o processo encontra-se em trâmite regular, na fase de alegações finais, onde a defesa foi intimada a apresenta-las no dia 13/02/2017 e esta requereu pedido de disponibilização de mídia, o qual foi deferido pelo magistrado a entrega. Posteriormente, foi expedida nova intimação à defesa para apresentação das alegações finais em 06/02/2018, momento em que esta requereu pedido de liberdade provisória, razão pela qual os autos foram remetidos ao Ministério Público em 21/05/2018 para se manifestar sobre o supracitado pedido.
- ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
- É notório que a gravidade abstrata do delito não pode servir de fundamento para validar uma prisão preventiva. Todavia, isso não significa dizer que ela não possa ser sopesada no conjunto das circunstâncias que englobam a convicção do Julgador sobre a necessidade de resguardar a ordem pública.
- Tal entendimento se coaduna com a fundamentação apresentada pelo Parquet (fls. 80/86), acolhida pela autoridade dita coatora, que justifica a manutenção da prisão do pacie...
Data do Julgamento:16/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ANÁLISE DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1- Inexiste constrangimento ilegal, quando há, na manutenção da prisão provisória, prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, que se fundamenta na conveniência da custódia, para garantia da ordem pública. 2- O Habeas Corpus não é meio hábil para que se discuta o mérito da questão, mas apenas visa coibir constrangimento ilegal, ou ofensa a preceito constitucional supremo. 3. Este Órgão fracionário orienta-se pelo princípio da razoabilidade, quanto ao invocado excesso de prazo, segundo o qual somente a desídia da autoridade processante na condução do feito é que o configura, coisa que não ocorre no caso concreto. Ausência de constrangimento ilegal. 4-Ordem Conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ANÁLISE DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1- Inexiste constrangimento ilegal, quando há, na manutenção da prisão provisória, prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, que se fundamenta na conveniência da custódia, para garantia da ordem pública. 2- O Habeas Corpus não é meio hábil para que se discuta o mérito da questão, mas apenas visa coibir constrangimento ilegal, ou ofensa a preceito constitucional supremo. 3. Este Órgão fracionário orienta-se pelo princípio da razoabilidade, quanto ao invocad...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO ESTATUTO REPRESSIVO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. ATENUANTE. INAPLICABILIDADE, EM FACE DA VERBETE SUMULAR Nº 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VEDAÇÃO LEGAL. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA. Lei nº 13654/18.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas dos crimes de roubo majorado, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição
2. Na dosimetria da pena, verificou-se que na primeira fase a pena fora aplicada em seu grau mínimo, tornando inaplicável qualquer atenuante em obediência à Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça. Já na terceira e derradeira fase, a causa de aumento foi aplicada igualmente em seu patamar mínimo, não havendo possibilidade de qualquer minoração.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO ESTATUTO REPRESSIVO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. ATENUANTE. INAPLICABILIDADE, EM FACE DA VERBETE SUMULAR Nº 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VEDAÇÃO LEGAL. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA. Lei nº 13654/18.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas dos crimes de roubo majorado, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição
2. N...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA DO JÚRI. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- A sentença de pronúncia caracteriza-se como mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo-se do julgador apenas a verificação de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, ainda que inquisitoriais. Nessa fase processual, a dúvida deve ser interpretada em favor da sociedade (in dubio pro societate), de modo a preservar a competência constitucional do Tribunal do Júri. 2- Consoante entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é perfeitamente possível que a decisão de pronúncia do acusado pela prática de crimes dolosos contra a vida seja baseada em elementos colhidos na fase de inquérito, na medida em que esta decisão não possui conteúdo condenatório, sendo mero juízo de admissibilidade, competindo ao Júri Popular a análise do mérito da demanda. 3- O momento adequado para analisar a intenção do agente no momento do crime é na sessão de julgamento do Tribunal do Júri, haja vista a competência privativa estabelecida no art. 5.º, XXXVIII, da Constituição Federal, ocasião em que os jurados poderão debruçar-se sobre as provas produzidas e decidir, de acordo suas livres convicções, acerca da culpa ou inocência do réu. 4- Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA DO JÚRI. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- A sentença de pronúncia caracteriza-se como mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo-se do julgador apenas a verificação de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, ainda que inquisitoriais. Nessa fase processual, a dúvida deve ser interpretada em favor da sociedade (in d...
Data do Julgamento:16/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIMES INDEPENDENTES. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 76 DO CPP. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE - 11ª VARA CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE.
1.A conexão objetiva é uma das causas que ensejam a reunião dos autos, nos termos do art. 76, II c/c 83 ambos do CPP. Entretanto, não é o que ocorre na hipótese vertente, na medida em que o crime de tráfico de drogas teria ocorrido de forma totalmente independente e autônoma em relação aos demais crimes, o que afasta a hipótese de conexão objetiva.
2.Conflito de competência julgado improcedente em harmonia com o Ministério Público.
3.Declaração de competência do suscitante - Juízo da 11ª Vara Criminal de Manaus.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIMES INDEPENDENTES. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 76 DO CPP. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE - 11ª VARA CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE.
1.A conexão objetiva é uma das causas que ensejam a reunião dos autos, nos termos do art. 76, II c/c 83 ambos do CPP. Entretanto, não é o que ocorre na hipótese vertente, na medida em que o crime de tráfico de drogas teria ocorrido de forma totalmente independente e autônoma em relação aos demais crimes, o que afasta a hipótese de conexão objetiva.
2.Conflito...
Data do Julgamento:11/07/2018
Data da Publicação:12/07/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. GRATIFICAÇÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PREVISTA NA LEI 2.271/1994. DESPESA COM PESSOAL. LIMITE DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA.
1. Pedido de pagamento de Gratificação de Curso de Especialização formulado por servidor público com amparo no art. 201, VI da Lei Estadual n.º 2.271/1994 (alterada pela Lei 3.721/2011), que versa sobre o regime jurídico dos servidores públicos da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
2. Autoridade coatora que alegou a existência de óbice para o pagamento com base no limite prudencial de despesa com pessoal, na forma do artigo 22, parágrafo único, I da Lei de Responsabilidade Fiscal;
3. Vedação que não recai sobre os casos de pagamento de vantagens derivadas de determinação legal, como ocorre no presente caso;
4. Limitações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal que não podem servir de justificativa para o descumprimento de direito subjetivo do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça.
5. Direito líquido e certo violado, razão pela qual deve permanecer irretocada a sentença proferida pelo Juízo da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária, que concedeu a Segurança Vindicada;
6. Concessão da segurança mantida em reexame necessário.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. GRATIFICAÇÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PREVISTA NA LEI 2.271/1994. DESPESA COM PESSOAL. LIMITE DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA.
1. Pedido de pagamento de Gratificação de Curso de Especialização formulado por servidor público com amparo no art. 201, VI da Lei Estadual n.º 2.271/1994 (alterada pela Lei 3.721/2011), que versa...
Data do Julgamento:11/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 STJ. NECESSIDADE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. AFASTABILIDADE DA ATENUANTE DO ART. 65, III, DO CP. INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO. ADMITIDO APENAS CONTRA LEI OU ATO NORMATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que, ao contrário do que ocorre com as causas de diminuição, as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal. Precedentes.
2. Admite-se a arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pela via difusa de controle de constitucionalidade, e não de súmula, que não tem poder vinculante.
3. Recurso Conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 STJ. NECESSIDADE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. AFASTABILIDADE DA ATENUANTE DO ART. 65, III, DO CP. INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO. ADMITIDO APENAS CONTRA LEI OU ATO NORMATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que, ao contrário do que ocorre com as causas de diminuição, as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal. Precedente...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. INCOMPATIBILIDADE COM O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MAIOR OFENSIVIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CONSUMAÇÃO INDEPENDE DE POSSE MANSA E PACÍFICA. TEORIA DA AMOTIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO AFASTADA. FURTO HÍBRIDO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE PRIVILEGIADORA QUANDO A QUALIFICADORA FOR OBJETIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO POR DETENÇÃO.
1. A escalada se caracteriza pela utilização de via anormal para adentrar no local onde o furto será realizado. Esta qualificadora é incompatível com o princípio da insignificância por revelar maior ofensividade e reprovabilidade.
2. De acordo com orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o delito de furto se consuma "com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada" (REsp 1.524.450, recurso repetitivo). Desclassificação para furto tentado merece ser afastada em virtude do mero deslocamento do agentes na posse do objeto material (teoria da amotio).
3. Nos termos da Súmula nº 511 do STJ, é possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva".
4. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público conhecida e desprovida e apelação criminal interposta pelo sentenciado conhecida e provida em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. INCOMPATIBILIDADE COM O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MAIOR OFENSIVIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CONSUMAÇÃO INDEPENDE DE POSSE MANSA E PACÍFICA. TEORIA DA AMOTIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO AFASTADA. FURTO HÍBRIDO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE PRIVILEGIADORA QUANDO A QUALIFICADORA FOR OBJETIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO POR DETENÇÃO.
1. A escalada se caracteriza pela utilização de via anormal para adentrar no local onde o furto será realizado. Esta qualificadora é incompatível com o princípi...