Apelação. Tráfico de drogas. Flagrante. Residência. Acesso. Policiais. Investigação. Fundada razão. Nulidade. Inexistência. Teoria. Arvore Envenenada. Inaplicável.
É legal o acesso de policiais à residência quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, a indicarem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.
Inaplicável a teoria da árvore envenenada na situação de flagrante de crime permanente.
Ementa
Apelação. Tráfico de drogas. Flagrante. Residência. Acesso. Policiais. Investigação. Fundada razão. Nulidade. Inexistência. Teoria. Arvore Envenenada. Inaplicável.
É legal o acesso de policiais à residência quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, a indicarem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.
Inaplicável a teoria da árvore envenenada na situação de flagrante de crime permanente.
Data do Julgamento:11/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUÍZO COMUM. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. SOMATÓRIO DAS PENAS MÁXIMAS SUPERIOR A 02 ANOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
- No concurso de infrações cujo somatório das penas máximas cominadas aos delitos for superior a 02 anos, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Comum.
- Conflito Negativo de Competência improcedente, para determinar a competência do Juízo Suscitante (Juízo de Direito da 5.ª Vara Criminal da Capital).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUÍZO COMUM. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. SOMATÓRIO DAS PENAS MÁXIMAS SUPERIOR A 02 ANOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
- No concurso de infrações cujo somatório das penas máximas cominadas aos delitos for superior a 02 anos, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Comum.
- Conflito Negativo de Competência improcedente, para determinar a competência do Juízo Suscitante (Juízo de Direito da 5.ª Vara Criminal da Capital).
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A SOLTURA. ORDEM DENEGADA.
1. Em sede de habeas corpus, somente se apresenta possível a anulação de processo penal, para determinar a ordem de desmembramento do feito conforme pleiteado, no caso de nulidade manifesta, verificável de plano, de forma clara e incontroversa, circunstância não ocorrida na espécie;
2. In casu, não houve "error in procedendo" por parte da autoridade impetrada, pois o julgamento conjunto dos referidos delitos imputados ao paciente se justificou em razão da conexão objetiva e instrumental, capitulada no art. 76, incisos II e III, do Código de Processo Penal;
3. Ademais, tratando-se de ação penal envolvendo os crimes de estupro de vulnerável e posse ilegal de arma de fogo – cujas penas mínimas somadas ultrapassam 1 (um) ano – o paciente jamais seria beneficiado pela suspensão condicional do processo, prevista no art. 89, da Lei n. 9.099/95;
4. Portanto, não foram tolhidos quaisquer direitos processuais do réu, inexistindo, o constrangimento ilegal, nesse ponto, suscitado;
5. Outrossim, inexistiu excesso de prazo apto a ensejar relaxamento da prisão cautelar, tendo em vista a inocorrência ofensa ao princípio da razoabilidade na tramitação do feito, o qual já fora, inclusive, sentenciado na origem;
6. Em que pese os argumentos do impetrante, a prisão preventiva do paciente se justifica diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal, considerando a necessidade de resguardo à ordem pública e conveniência processual;
7. Outrossim, ainda que o réu reúna condições pessoais favoráveis, como a residência no distrito da culpa e ocupação lícita, tais elementos, por si sós, são insuficientes para garantir-lhe o direito à concessão da liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A SOLTURA. ORDEM DENEGADA.
1. Em sede de habeas corpus, somente se apresenta possível a anulação de processo penal, para determinar a ordem de desmembramento do feito conforme pleiteado, no caso de nulidade manifesta, verificável de plano, de forma clara e incontroversa, circunstânci...
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de Vulnerável
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO – TRIBUNAL DO JÚRI – DOSIMETRIA DA PENA – LEGALIDADE – QUANTUM DA PENA APLICADO COM FUNDAMENTAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, em concordância com o parecer ministerial, em negar provimento ao presente recurso de Apelação Criminal, nos termos do voto condutor.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO – TRIBUNAL DO JÚRI – DOSIMETRIA DA PENA – LEGALIDADE – QUANTUM DA PENA APLICADO COM FUNDAMENTAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, em concordância com o parecer ministerial, em negar provimento ao presente recurso de Apelação Criminal, nos termos do voto condutor.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO - LESÃO CORPORAL LEVE - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DOLO - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A desclassificação da conduta da Recorrente só deve ser deliberada se as provas carreadas aos autos afiguram-se absolutamente conclusivas a este respeito.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO - LESÃO CORPORAL LEVE - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DOLO - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A desclassificação da conduta da Recorrente só deve ser deliberada se as provas carreadas aos autos afiguram-se absolutamente conclusivas a este respeito.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorre...
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Privilegiado
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - AUTOR DO CRIME PRESO EM FLAGRANTE E POSTO EM LIBERDADE POR ALVARÁ - PESSOA DISTINTA DO APELANTE - COMPROVAÇÃO POR LAUDO PERICIAL PAPILOSCÓPICO E FOTOGRAFIAS - TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA DO APELANTE CONFIRMADA - RECURSO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - AUTOR DO CRIME PRESO EM FLAGRANTE E POSTO EM LIBERDADE POR ALVARÁ - PESSOA DISTINTA DO APELANTE - COMPROVAÇÃO POR LAUDO PERICIAL PAPILOSCÓPICO E FOTOGRAFIAS - TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA DO APELANTE CONFIRMADA - RECURSO PROVIDO.
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTES PARA SUBMETER O RECORRENTE A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME POSSIVELMENTE MOTIVADO POR VINGANÇA. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. ANÁLISE A SER FEITA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. I. A pronúncia se caracteriza por um exame superficial do elenco probatório, portanto, havendo indícios suficientes da autoria e da materialidade, torna-se necessário sujeitar o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, em homenagem ao princípio in dubio pro societate. II. A possibilidade do Recorrente ter perseguido a vítima, de posse de uma arma de fogo, após tê-la agredido com murros e tapas, é revelador do animus necandi, havendo plausibilidade nos argumentos da denúncia, ainda que somente tenha o acusado logrado atingir um dos dedos da vítima. III. Ademais, admitindo-se como possivelmente verídica a versão apresentada na denúncia, é de se reconhecer a incidência da qualificadora do motivo torpe, tendo em vista que o evento criminoso teria sido motivado por vingança. IV. Não havendo certeza quanto à inexistência da qualificadora, deve o Conselho de Sentença pronunciar-se sobre tal argumento, após minuciosa avaliação dos fatos e provas, assegurados o contraditório e a ampla defesa. V. Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTES PARA SUBMETER O RECORRENTE A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME POSSIVELMENTE MOTIVADO POR VINGANÇA. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. ANÁLISE A SER FEITA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. I. A pronúncia se caracteriza por um exame superficial do elenco probatório, portanto, havendo indícios suficientes da autoria e da materialidade, torna-se necessário sujeitar o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, em homenagem ao princípio in dubi...
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. INAPLICÁVEL. PROVAS ROBUSTAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DIMINUIÇAO DE PENA. SUBSTITUIÇAO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MANUTENÇAO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. INACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante aduz pela absolvição, haja vista a insuficiência de provas, ou, assim não entendendo essa Corte de Justiça, seja o delito desclassificado para o tipo previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, ou, em sendo mantida a condenação pelo tráfico ilícito de entorpecentes, que seja reduzida a pena-base, mediante o afastamento das circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como excluída a agravante da reincidência e aplicada a atenuante da confissão, ou, que seja a agravante da reincidência compensada com a atenuante da confissão, além de aplicada a diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, assim como estabelecido o regime inicial menos gravoso, e, ainda, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
2. Os depoimentos dos agentes policiais responsáveis pela operação detentiva, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório. Somados aos demais aspectos circunstanciais inerentes ao caso, revelam a autoria e materialidade delitivas, relativamente à prática do crime previsto no artigo 33, da Lei n.º 11.343/06.
3. No que tange à fixação da sanção, foi observado o princípio da individualização da pena, conformador do critério trifásico estabelecido no art. 68 do CP, o qual versa sobre as circunstâncias judiciais do artigo 59 do mesmo diploma legal, examinando todas as circunstâncias pessoais e fáticas possíveis, inerentes ao caso, legitimando a quantidade da pena e o regime aplicado.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. INAPLICÁVEL. PROVAS ROBUSTAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DIMINUIÇAO DE PENA. SUBSTITUIÇAO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MANUTENÇAO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. INACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante aduz pela absolvição, haja vista a insuficiência de provas, ou, assim não entendendo essa Corte de Justiça, seja o delito desclassificado para o tipo previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, ou, em sendo mantida a condenação pelo tráfico ilícito de e...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ILEGALIDADE DA AÇÃO POLICIAL – INVASÃO DE DOMICÍLIO – INOCORRÊNCIA – CULPABILIDADE COMPROVADA PELO ACERVO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28, DA LEI 11/343/06 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Em que pese o artigo 5º, XI, da Constituição Federal/1988, estabelecer a inviolabilidade do domicílio do indivíduo, tal norma não é absoluta, comportando exceções, dentre as quais, o ingresso no imóvel durante o estado de flagrância.
2.Nesse contexto, diante da dinâmica dos fatos narrada nos autos, não há que se falar em ofensa ao princípio da inviolabilidade do domicílio, uma vez que, os motivos que levaram os agentes policiais a entrarem no imóvel sem ordem judicial, decorreu da perseguição ao Apelante, caracterizando assim o iminente estado de flagrante delito.
3.Se a prova dos autos, em seu conjunto, aponta para a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas em desfavor do réu, ainda que haja peremptória negativa de autoria, é de se manter a sentença condenatória recorrida, não sendo viável a desclassificação do delito, tampouco, sua absolvição.
4.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ILEGALIDADE DA AÇÃO POLICIAL – INVASÃO DE DOMICÍLIO – INOCORRÊNCIA – CULPABILIDADE COMPROVADA PELO ACERVO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28, DA LEI 11/343/06 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Em que pese o artigo 5º, XI, da Constituição Federal/1988, estabelecer a inviolabilidade do domicílio do indivíduo, tal norma não é absoluta, comportando exceções, dentre as quais, o ingresso no imóvel durante o estado de flagrância.
2.Nesse contexto, diante da dinâmica dos fatos narrada nos autos, não há que se falar...
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:06/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA IDOSO – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. Conforme entendimento consagrado pela Súmula 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
2. Esse entendimento ampara-se em uma interpretação segundo a qual as circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal e, portanto, não ensejam a redução da pena aquém do limite mínimo fixado pelo legislador, que deve servir de parâmetro intransponível para o aplicador do direito quando da dosagem da pena a ser aplicada.
3. In casu, ainda que se reconhecesse a incidência da atenuante da confissão espontânea, não se mostra possível a sua aplicação concreta na hipótese dos autos, ante a impossibilidade de redução da pena-base abaixo do mínimo previsto em lei ao tipo penal descrito no artigo 102 da Lei n.º 10.741/03, qual seja, 1 (um) ano de reclusão.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA IDOSO – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. Conforme entendimento consagrado pela Súmula 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
2. Esse entendimento ampara-se em uma interpretação segundo a qual as circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal e, portanto, não ensejam a redução da pena aqu...
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO – PROVA DA COMERCIALIZAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta "trazer consigo" amolda-se ao tipo penal em comento, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
2. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que as declarações dos policiais condutores da prisão constituem meio idôneo de prova a embasar a condenação quando corroborada em juízo, e desde que coerentes entre si e harmônicas com os elementos do caso concreto, como ocorre na espécie. Precedentes.
3. A viabilidade do juízo desclassificatório está diretamente condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no art. 28 da Lei 11.343/06, o que não se verifica no caso em tela, tendo em vista a forma de acondicionamento das substâncias - em invólucros separados, que eram repassados pelos agentes no local do delito; a ausência de prova da destinação exclusiva de consumo das substâncias apreendidas; maus antecedentes do agente, comprovados pela sua reincidência específica, bem como por responder a outro processo por tráfico, tudo a demonstrar a sua propensão às práticas delituosas.
4. A par da orientação firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Habeas Corpus 126.292/SP e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, determina-se, tão logo esgotada a presente instância, que se inicie o cumprimento provisório da pena, expedindo-se, para tanto, o competente mandado de prisão e comunicando-se ao juízo de origem acerca do resultado deste julgamento, a fim de que expeça, oportunamente, a devida guia de execução provisório da pena.
5. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO – PROVA DA COMERCIALIZAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta "trazer consigo" amolda-se ao tipo penal em comento, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes.
2. A jurisprudência pátria é assente no sentido de...
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. Detalhes de como se desenvolviam os atos criminosos podem ser naturalmente esquecidos ou confundidos, especialmente diante do longo período durante o qual as agressões ocorreram e também pela pouca idade das ofendidas à época dos fatos. Conforme consta dos autos, os crimes ocorreram durante aproximadamente sete anos, e quando as menores denunciaram o agressor, uma já possuía 16 (dezesseis) anos e a mais nova apenas 13 (treze). O ponto crucial da questão – que é saber se de fato o padrasto praticou atos libidinosos com as enteadas – foi devidamente esclarecido e declarado pelas vítimas de forma harmônica, não havendo dúvidas quanto a isto.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. Detalhes de como se desenvolviam os atos criminosos podem ser naturalmente esquecidos ou confundidos, especialmente diante do longo período durante o qual as agressões ocorreram e também pela pouca idade das ofendidas à época dos fatos. Conforme consta dos autos, os crimes ocorreram durante aproximadamente sete anos, e quando as menores denunciaram o agressor, uma já possuía 16 (dezesseis) anos e a mais nova apenas 13 (...
Ementa:
Habeas corpus. Convenção Americana de Direitos Humanos. Desacato.
1. O crime de desacato continua incólume no direito pátrio, embora o Brasil seja signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos. Precedente do STJ.
2. Habeas corpus denegado.
Ementa
Habeas corpus. Convenção Americana de Direitos Humanos. Desacato.
1. O crime de desacato continua incólume no direito pátrio, embora o Brasil seja signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos. Precedente do STJ.
2. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:05/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Praticados por Particular Contra a Administração em Geral
Embargos de Declaração. Tráfico Privilegiado. Reincidente. Atividade criminosa. Impossibilidade. Regime fechado.
1. O agente reincidente específico no crime de tráfico de drogas, diante de condenação já transitada em julgado, não faz jus a causa de diminuição (tráfico privilegiado).
2. A quantidade de droga apreendida em poder do agente e a maneira usual do seu acondicionamento indicam dedicação à atividade criminosa.
3. O condenado reincidente, ainda que a pena seja fixada abaixo de 8 (oito) anos, deve iniciar o cumprimento de pena no regime fechado.
4. Embargos de Declaração conhecido e provido, apenas para sanar a omissão apontada, sem concessão de efeito modificativo.
Ementa
Embargos de Declaração. Tráfico Privilegiado. Reincidente. Atividade criminosa. Impossibilidade. Regime fechado.
1. O agente reincidente específico no crime de tráfico de drogas, diante de condenação já transitada em julgado, não faz jus a causa de diminuição (tráfico privilegiado).
2. A quantidade de droga apreendida em poder do agente e a maneira usual do seu acondicionamento indicam dedicação à atividade criminosa.
3. O condenado reincidente, ainda que a pena seja fixada abaixo de 8 (oito) anos, deve iniciar o cumprimento de pena no regime fechado.
4. Embargos de Declaração conhecido e...
Data do Julgamento:04/03/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. QUALIFICADORA DO CRIME DE ACORDO COM O CASO CONCRETO. CONCURSO DE AGENTES. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Na r. sentença proferida pelo Juízo a quo, a qualificadora não fora aplicada em função da arma de fogo, mas em razão do concurso de agentes, onde ambos facilitaram a fuga dos detentos que estavam sob a sua segurança, portanto, de acordo com os ditames legais e ao caso concreto.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.
3. Revisão Criminal conhecida e não provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. QUALIFICADORA DO CRIME DE ACORDO COM O CASO CONCRETO. CONCURSO DE AGENTES. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Na r. sentença proferida pelo Juízo a quo, a qualificadora não fora aplicada em função da arma de fogo, mas em razão do concurso de agentes, onde ambos facilitaram a fuga dos detentos que estavam sob a sua segurança, portanto, de acordo com os ditames legais e ao caso concreto.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento....
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. A AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DO LOCAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL NÃO AFASTA, POR SI SÓ, A CONDENAÇÃO DO APELANTE. DEPOIMENTO DO INFORMANTE EM HARMONIA COM A PARCIAL CONFISSÃO DO RÉU. INCONGRUÊNCIA SOBRE FATO PERIFÉRICO INCAPAZ DE MACULAR A PROVA ORAL PRODUZIDA. TESTEMUNHA INFORMANTE. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. PENA FIXADA DENTRO DOS DITAMES LEGAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A ausência das Razões do Recurso de Apelação Criminal não gera, por si só, prejuízo ao Réu, uma vez que, com o recebimento do Apelo, em seu efeito devolutivo amplo, o Órgão Julgador realiza o exame pleno das questões abarcadas pela Sentença Penal condenatória, não havendo que se falar em nulidade, por cerceamento de defesa.
2. A inexistência de Laudo de Exame do Local de Acidente de Trânsito com Vítima Fatal, bem como a carência de outras testemunhas para a realização de uma Reprodução Simulada dos Fatos não impedem, por si sós, a condenação do Réu, haja vista que as provas produzidas nos Autos, em especial as declarações do Informante e do próprio Réu, foram suficientes para comprovar a consumação, pelo Apelante, do delito de Homicídio Culposo na Direção de Veículo Automotor.
3. O depoimento do Informante possui significativo valor probatório, porquanto suas declarações foram utilizadas sob o crivo do contraditório e do livre convencimento motivado do juízo, não havendo vedação, quanto ao seu uso, no ordenamento pátrio. Outrossim, tais declarações encontram-se em harmonia com o depoimento do próprio Réu, sendo idôneas para fundamentar o Édito Condenatório.
4. A existência de incongruência entre a versão do Informante e do Réu, quanto à questão do primeiro haver trocado, ou não, de faixa, antes de frear em via pública, não tem o condão de elidir a culpa do Apelante, pois o ponto crucial das declarações, diz respeito à afirmação de que o Réu, ao conduzir sua motocicleta com inobservância da cautela necessária, não conseguiu reter a marcha em tempo hábil, culminando no abalroamento do veículo que trafegava à sua frente e, via de consequência, na morte da passageira que estava na garupa de sua motocicleta.
5. A culpa do Apelante restou caracterizada pela imprudência e negligência, pois, ao manter a velocidade de 60 a 70 km/h (sessenta a setenta quilômetros por hora) – como afirmado pelo Réu em Juízo –, nas proximidades de uma faixa de pedestres e não guardar a distância necessária do veículo precedente, bem como ao não se atentar para a manobra de frenagem deste último, o Réu agiu sem o dever de cuidado exigido pela legislação para aquela circunstância.
6. A reprimenda do Apelante foi fixada em quantum necessário e suficiente para reprovação e prevenção dos crimes praticados, em harmonia com o art. 59 do Código Penal, bem como respeitando o critério trifásico estabelecido pelo art. 68 da Lei Substantiva Penal, tendo sido adequadamente analisadas e fundamentadas as circunstâncias judiciais; as circunstâncias agravantes e atenuantes; e as causas de aumento e diminuição de pena.
7. Apelação Criminal CONHECIDA E DESPROVIDA.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. A AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DO LOCAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL NÃO AFASTA, POR SI SÓ, A CONDENAÇÃO DO APELANTE. DEPOIMENTO DO INFORMANTE EM HARMONIA COM A PARCIAL CONFISSÃO DO RÉU. INCONGRUÊNCIA SOBRE FATO PERIFÉRICO INCAPAZ DE MACULAR A PROVA ORAL PRODUZIDA. TESTEMUNHA INFORMANTE. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. PENA...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. PEDIDO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO.
1. O apelante informa, em síntese, que o paciente foi condenado à pena de 08 (oito) anos e 08 (oito) meses de reclusão, pela prática dos crimes de roubo majorado, associação criminosa e corrupção de menores, como se verifica pela sentença de mérito às fls.71/85. Inconformado com a sentença condenatória o paciente ingressou com recurso de apelação às fls.87/107, bem como, impetrou às fls. 01/08, o presente writ, pleiteando a revogação da prisão preventiva e a substituição da prisão por outras medidas cautelares diversas.
2. Ocorre que, segundo informou o Juízo a quo, em sua peça informativa, a decisão interlocutória que indeferiu a liberdade provisória do paciente, datada de 19/04/2017, foi substituída pela prisão cautelar em sede de sentença condenatória, eis que na data de 28/08/2017, tendo sido o paciente condenado à pena de pena de 08 (oito) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime fechado, restando, desse modo, prejudicada a analise da prisão.
4. Ordem Prejudicada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. PEDIDO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO.
1. O apelante informa, em síntese, que o paciente foi condenado à pena de 08 (oito) anos e 08 (oito) meses de reclusão, pela prática dos crimes de roubo majorado, associação criminosa e corrupção de menores, como se verifica pela sentença de mérito às fls.71/85. Inconformado com a sentença condenatória o paciente ingressou com rec...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – ORDEM DENEGADA.
1.Sabe-se que a prisão cautelar, nos termos do artigo 5º, inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no artigo 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no artigo 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social do agente, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
3.Com efeito, a materialidade delitiva comprova-se por meio do auto de exibição à fl. 19, sendo corroborado pelo Laudo Pericial às fls. 32/35, o qual atestou positivo para cocaína e maconha. Por seu turno, os indícios da autoria demonstram-se pelo fato do material apreendido ter sido encontrado com o Paciente, em sua residência e pela sua própria confissão em sede policial. Quanto ao periculum libertatis, evidencia-se pelos elementos do caso concreto, havendo que destacar, a considerável quantidade e diversidade de entorpecente (1.284,55g de maconha e 490,47, g de cocaína) e o fato do Paciente já ter sido condenado por outro crime. Logo, reputo demonstrada sua periculosidade concreta, devendo a segregação cautelar ser mantida por atender aos requisitos do artigo 312, do CPP.
4.ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – ORDEM DENEGADA.
1.Sabe-se que a prisão cautelar, nos termos do artigo 5º, inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no artigo 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no artigo 312 do CP...
Data do Julgamento:25/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÕES CRIMINAIS – ROUBO MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 582 DO STJ – DOSIMETRIA – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
1. Retirados os bens da esfera de disponibilidade das vítimas, independentemente de sua posse mansa e pacífica, resta consumado o delito de roubo, pois o apelante, ainda que por curto espaço de tempo, acabou por possuir a res furtiva, consumando-se o delito exatamente no momento da subtração, razão pela qual é improcedente o pleito de desclassificação do crime de roubo consumado para a modalidade tentada. Súmula 582 do STJ.
2. Fixada a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa não pode conduzir a pena em patamar inferior, nos termos da Súmula 231 do STJ, cuja legalidade e constitucionalidade já fora devidamente reconhecida pelo STF.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÕES CRIMINAIS – ROUBO MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 582 DO STJ – DOSIMETRIA – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
1. Retirados os bens da esfera de disponibilidade das vítimas, independentemente de sua posse mansa e pacífica, resta consumado o delito de roubo, pois o apelante, ainda que por curto espaço de tempo, acabou por possuir a res furtiva, consumando-se o delito exatamente no momento da subtração, razão pela qual é improcedente o pleito...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA FIRME E COERENTE DAS VÍTIMAS – RECONHECIMENTO DO RÉU – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Nos crimes ocorridos à clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de elevado valor probatório, prevalecendo sobre a negativa de autoria da parte adversa, desde que harmonizada com outros elementos de prova. Precedentes.
2. As firmes, seguras e coerentes declarações das duas vítimas adultas, prestadas em sede inquisitorial e em Juízo, estão em plena harmonia entre si e com o restante do conjunto probatório amealhado aos autos, comprovando, de fato, a ocorrência do delito de roubo, visto que narraram com riqueza de detalhes a ação delituosa acima descrita. Além disso, restaram também comprovadas por meio do termo de reconhecimento fotográfico de pessoa, em que uma das vítimas reconheceu perante a autoridade policial o apelante como sendo o autor do crime de roubo majorado.
3. No que concerne à aplicação da punição, a magistrada sentenciante observou os princípios constitucionais da individualização da pena, razoabilidade e proporcionalidade, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante como incurso nas penas do art. 157, § 2.º, I e II, do Código Penal.
4. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA FIRME E COERENTE DAS VÍTIMAS – RECONHECIMENTO DO RÉU – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Nos crimes ocorridos à clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de elevado valor probatório, prevalecendo sobre a negativa de autoria da parte adversa, desde que harmonizada com outros elementos de prova. Precedentes.
2. As firmes, seguras e coerentes declarações das duas vítimas adultas, prestadas em sede inquisitorial e em Juízo, estão em plena harmonia...