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Jurisprudência

TJAM 0035393-59.2004.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ART. 121, §1º DO CP. TRIBUNAL DO JÚRI. CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO COM FUNDAMENTO NA INJUSTIÇA DA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA CONCRETAMENTE MOTIVADA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Para fixar a pena base acima do mínimo legal, o julgador considerou que algumas das circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao apelante, assim, estando devidamente fundamentada a fixação da pena base à luz do art. 59 do Código Penal, não há que se falar exasperação ilegal ou desproporci...
Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0602563-34.2017.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL 1. TENTATIVA DE LATROCÍNIO E CÁRCERE PRIVADO. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. FRAÇÃO ADEQUADA DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS AVANÇADO. DECRETO CONDENATÓRIO FUNDAMENTADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CRIMINAL 2. TENTATIVA DE LATROCÍNIO E CÁRCERE PRIVADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE. INAPLICABILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N....
Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0222481-60.2015.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA – CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS – PENA APLICADA EM SEU PATAMAR MÍNIMO E SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei...
Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0000461-72.2017.8.04.5600
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DROGA DE ALTOR PODER DESTRUTIVO E QUANTIDADE RAZOÁVEL. BENESSE NÃO APLICADA. 1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório. 2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimid...
Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manicoré
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TJAM 0642228-57.2017.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. ART. 244-B, DO ECA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. 1. A culpabilidade do acusado está evidenciada, com o grau de reprovabilidade acentuada, tendo em vista que o agente ao praticar o crime na companhia dos adolescentes empregou violência real excessiva, com disparo de arma de fogo em vítima recém operada, extrapolou os contornos do tipo penal. 2. Não há violação ao princípio do non reformatio in pejus, ao tecer novos fundamentos quando da análise da pena-base por esse Egrégio Tribunal de Justiça. Deve-se, c...
Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0007297-80.2017.8.04.0000
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. NOMEAÇÃO DE ASSESSORAS PARLAMENTARES QUE RECEBIAM REMUNERAÇÃO SEM OFERECER A CONTRAPRESTAÇÃO LABORAL. FUNCIONÁRIAS FANTASMAS. CONDUTA ATÍPICA. FALSIDADE IDEOLÓGICA E ESTELIONATO. DECLARAÇÃO QUE NÃO SE REVESTE DAS CARACTERÍSTICA DE DOCUMENTO, SEJA PÚBLICO OU PARTICULAR. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE DOLO. 1. A nomeação de assessoras parlamentares que recebem remuneração sem a devida contraprestação laboral é conduta atípica, conforme entendimento pacífico no âmbito no Superior Tribunal de Justiça, muito embora configure indubitável ilícito administrativo. 2. Entendimento q...
Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Parintins
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TJAM 4001936-77.2018.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. Prisão efetuada dentro dos ditames legais, pois trata-se de crimes graves e de grande repercussão social. II. O prazo para a conclusão da instrução criminal...
Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Onilza Abreu Gerth
Comarca : Codajas
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TJAM 4000443-65.2018.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CRIME CALÚNIA. DENÚNCIA. . MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSÍVEL PELA VIA ESTREITA DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1 - Não há como trancar ação penal que sequer foi instaurada, bem como inexiste constrangimento ilegal a ensejar a concessão da ordem impetra da, ante a manifesta ausência de ato judicial coator passível de censura; 2 - Na hipótese, a confirmação acerca da existência de participação do Paciente no delito investigado demanda dilação probatória, a qual é inadmissível na via estreita...
Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Onilza Abreu Gerth
Comarca : Manaus
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TJAM 0606594-97.2017.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os apelantes sustentam que a vítima não se sentiu intimidada com os mesmos, o que acabou por frustrar o roubo, quando um deles evadiu-se do local, puxando a bolsa da vítima. Portanto, se a grave ameaça não cumprir este papel, impossível se falar em roubo. 2. Da análise dos autos, constata-se que as provas colacionadas são inequívocas ao apontar a autoria e material...
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0238026-44.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO MINISTERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO EM RAZÃO DE ATENUANTES. ENUNCIADO SUMULAR N. 231 DO STJ. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGA A DESPROPORCIONALIDADE NA EXASPERAÇÃO NA PENA-BASE AO SER FIXADO 06 (SEIS) MESES ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. O ORDENAMENTO PÁTRIO OBEDECE O SISTEMA TRIFÁSICO PARA DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA BASE, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. DESCONSIDERAR A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NA FIXAÇÃO DA PENA, ALEGANDO A AUSÊNCIA NOS AUTOS DA CERTIDÃO EM QUE SE COMPROVE CONDENAÇÃO PRETÉRITA....
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0034639-49.2006.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – IN DUBIO PRO SOCIETATE – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – ELEMENTOS MERAMENTE INQUISITORIAIS – POSSIBILIDADE – PROCEDIMENTO BIFÁSICO – COMPETÊNCIA DO JÚRI – INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA OU DESCABIMENTO – DECOTE INVIÁVEL - RECURSO DESPROVIDO. 1. A sentença de pronúncia caracteriza-se como mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo-se do julgador apenas a verificação de prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de...
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0001801-36.2018.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – OMISSÃO INEXISTENTE – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1.Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. Assim, observa-se que apesar de a quantidade de entorpecentes apreendida ter sido pequena, a condenação pelo crime de tráfico de drogas não se restringiu, tão somente, a e...
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4001365-09.2018.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS - CRIME SEXUAL – LEGALIDADE DO DECRETO DE PRISÃO – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS – PALAVRA DA VÍTIMA - CONDIÇÕES PESSOAIS QUE FAVORECEM O PACIENTE - IRRELEVÂNCIA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL – REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PRISÃO CAUTELAR MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1. In casu, verifica-se que o paciente foi denunciado pelos crimes tipificados no artigo 213 do Código Penal e 243 do ECA, a saber, estupro e fornecimento de bebida alcoólica a menor de idade, respondendo ao todo a 5 (cinco) ações penais, uma...
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Tefé
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TJAM 0203684-36.2015.8.04.0001
Ementa
Apelação. Reforma da sentença.Materialidade e autoria não comprovadas. Condenação. Impossibilidade. 1- Não estando comprovadas autoria e materialidade do crime, não há como modificar a sentença no sentido de condenar o réu. 2- A inexistência de provas suficientes traduz-se na ausência da certeza necessária para impor uma condenação penal, devendo, nesse caso, aplicar-se o princípio in dubio pro reo, com a consequente absolvição do acusado. 3- Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Falsificação de documento público
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Onilza Abreu Gerth
Comarca : Manaus
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TJAM 0642616-91.2016.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. REMESSA DO FEITO AO JUIZADO ESPECIAL. DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O ato judicial atacado não tem natureza jurídica de Sentença definitiva, absolutória ou condenatória, posto que somente efetuou a desclassificação do crime imputado ao Réu, para outro de menor potencial ofensivo, declianando a competência para um dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Manaus/AM, revel...
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0636646-76.2017.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, CAPUT, DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO QUALIFICADA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a confissão qualificada, ou seja, quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega, em sua defesa, um motivo que excluiria o crime ou o isentaria de pena não pode ser utilizada como atenuante genérica. 2. Precedente desta Câmara (TJ-AM - APL: 00024377020168040000 AM 0002437-70.2016.8.04.0000, Relator: João Mauro Bessa, Data de Julgamento: 08/08/2016 2. Apelação conhecida e não provida
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0640323-17.2017.8.04.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I e II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE ATENUANTES. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 231 DO STJ. 1. Os agentes praticaram dois crimes de roubo nas mesmas condições de tempo e maneira de execução, ou seja, mediante uso de arma de fogo e concurso de pessoas, sendo o segundo praticado logo em seguida ao primeiro, tanto que os agentes foram alcançados pela primeira vítima, que saiu no encalço conseguindo alcançá-los. Retifica-se a sentença condenatória para condenar os agentes ao crime de roubo em...
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0236860-69.2016.8.04.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 44. § 3º, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Constata-se que a reincidência não foi aplicada de modo a agravar a pena, considerando-a apenas para fins de não aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e para fins de fixação do regime inicial do cumprimento da pena. 2. A reincidência genérica não exige que os delitos sejam da mesma natureza, ou se...
Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0232970-25.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03 E ARTIGO 307, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCIDÊNCIA DO ART. 44, INCISO II, §3º DO CÓDIGO PENAL. RÉU REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO E A MEDIDA NÃO É SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0227268-98.2016.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. INEXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. NÃO CABIMENTO DE ESCUSA ABSOLUTÓRIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. A imunidade prevista no art. 181, I do Código Penal, visa à manutenção da harmonia familiar para aqueles que cometem crime contra o patrimônio; 2. Exsurgindo dos autos que a convivência marital já estava desfeita, revela-se incorreta a aplicação da causa de isenção de pena, impondo-se o recebimento da denúncia e o prosseguimento da ação penal.
Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Recurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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