PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §4°, IV, C/C ART. 14, II, DO CP. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNST^ÂNCIA JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA PELA CONATUS. INADEQUAÇÃO COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM CONCRETO.
1. O tipo penal de furto em concurso de agentes não engloba as circunstâncias definidas pelo d. Juiz a quo que ensejaram o aumento da reprimenda penal na primeira fase, qual seja: pular muro, remover cadeado, período noturno. São circunstâncias que merecem uma maior reprovação e que extrapolam a conduta de tão somente furtar em concurso de agente.
2. Em exegese à literalidade do art. 14 do Código Penal, entende a doutrina e a jurisprudência que, ao disciplinar a minoração da pena pela conatus, o Brasil adotou a teoria objetiva mitigada, reduzindo-se a sanção cabível pelo crime consumado segundo o grau de extensão da prática criminosa, isto é, considerando a maior ou menor proximidade, diante dos atos executórios já realizados, com a obtenção do resultado material típico. Precedentes do STJ.
3. In casu, conforme bem enaltecido na sentença, depreende-se dos autos tratar-se de hipótese de tentativa perfeita, isto é, em que os Recorrentes exauriram sua potencialidade lesiva. Logo, adequada a fração de redução fixada em sentença em seu mínimo legal, qual seja, 1/3 (um terço).
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §4°, IV, C/C ART. 14, II, DO CP. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNST^ÂNCIA JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA PELA CONATUS. INADEQUAÇÃO COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM CONCRETO.
1. O tipo penal de furto em concurso de agentes não engloba as circunstâncias definidas pelo d. Juiz a quo que ensejaram o aumento da reprimenda penal na primeira fase, qual seja: pular muro, remover cadeado, período noturno. São circunstâncias que merecem uma maior reprovação e que extrapolam a conduta de tão somente furtar em concurso de age...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA. AÇÃO IMEDIATAMENTE PERCEBIDA. INABILIDADE DO AGENTE.
1. Extrai-se do depoimento judicial da vítima que a ação do sentenciado foi imediatamente percebida, tanto que o agente foi logo apontado como autor do crime, surpreendido pela vítima e por todos que estavam no interior do ônibus e preso em flagrante logo em seguida. Se o agente foi preso em flagrante ao tentar subtrair o bem da vítima, não se pode fazer incidir a qualificadora da destreza, pois restou claro que ele não tem habilidade excepcional para furtar.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA. AÇÃO IMEDIATAMENTE PERCEBIDA. INABILIDADE DO AGENTE.
1. Extrai-se do depoimento judicial da vítima que a ação do sentenciado foi imediatamente percebida, tanto que o agente foi logo apontado como autor do crime, surpreendido pela vítima e por todos que estavam no interior do ônibus e preso em flagrante logo em seguida. Se o agente foi preso em flagrante ao tentar subtrair o bem da vítima, não se pode fazer incidir a qualificadora da destreza, pois restou claro que ele não tem habilidade excepcional para furtar.
2. Apelação criminal co...
HABEAS CORPUS – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA REGIME INICIAL SEMIABERTO MAS NEGA DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – INSTITUTOS CONVIVENTES – NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DA CUSTÓDIA COM O MODO DE EXECUÇÃO FIXADO NO ÉDITO REPRESSIVO – PRECEDENTES – ORDEM DENEGADA. DE OFÍCIO, GARANTIDO AO PACIENTE O DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO DOS SEUS RECURSOS EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO AO REGIME FIXADO.
1. Consoante recente jurisprudência do STJ, existe compatibilidade entre a prisão preventiva do réu e o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, fixado na sentença condenatória recorrível. Entretanto, tal medida deve ser cumprida em estabelecimento prisional compatível com o regime inicial definido, sob pena de estar-se impondo ao apenado regime mais gravoso de segregação tão somente pelo fato de ter optado pela interposição de recurso.
2. Releva frisar que a prisão processual do paciente encontra-se devidamente arraigada nas hipóteses elencadas no art. 312 do CPP, com o objetivo da garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do crime (roubo em concurso de agentes e mediante arma de fogo), bem como a existência de duas ações penais em desfavor do paciente, uma por roubo e outra por homicídio, o que revela personalidade desvirtuada e voltada para a prática de ilícitos. Ademais, o paciente permaneceu segregado durante toda a persecução criminal.
3. A manutenção da custódia cautelar deve compatibilizar-se com o regime semiaberto, motivo pelo qual deve ser assegurado ao réu o direito de aguardar o julgamento do recurso de apelação em estabelecimento adequado ao regime intermediário.
4. Habeas Corpus denegado. De ofício, garantido ao paciente o direito de aguardar o julgamento de seus recursos em estabelecimento adequado ao regime fixado na sentença.
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HABEAS CORPUS – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA REGIME INICIAL SEMIABERTO MAS NEGA DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – INSTITUTOS CONVIVENTES – NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DA CUSTÓDIA COM O MODO DE EXECUÇÃO FIXADO NO ÉDITO REPRESSIVO – PRECEDENTES – ORDEM DENEGADA. DE OFÍCIO, GARANTIDO AO PACIENTE O DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO DOS SEUS RECURSOS EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO AO REGIME FIXADO.
1. Consoante recente jurisprudência do STJ, existe compatibilidade entre a prisão preventiva do réu e o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, fix...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NITIDAMENTE PRESENTES. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO REALIZADA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
Não basta a simples soma dos prazos processuais para que se configure o excesso temporal na manutenção da custódia. Os prazos processuais não podem ser computados como uma soma aritmética simples, devendo-se, do contrário, ser analisado com certo temperamento, aplicando-se a razoabilidade.
O processo tramita dentro de um prazo razoável, não possuindo legítima fundamentação acerca do excesso de prazo, face a peculiaridade e gravidade dos crimes.
A não realização da audiência de custódia, prevista nos diplomas internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, não implica na ilegalidade ou nulidade da prisão quando forem devidamente observadas as garantias constitucionais, bem como atendidos os dispositivos do Código de Processo Penal.
In casu, as garantias constitucionais do paciente foram devidamente observadas, sendo sua prisão decretada em estrita observância aos dispositivos do Código de Processo Penal.
Denegada a ordem de Habeas Corpus.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NITIDAMENTE PRESENTES. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO REALIZADA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
Não basta a simples soma dos prazos processuais para que se configure o excesso temporal na manutenção da custódia. Os prazos processuais não podem ser computados como uma soma aritmética simples, devendo-se, do contrário, ser analisado com certo temperamento, aplicando-se a...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECISÃO FUNDAMENTADA À LUZ DE ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – GRAVIDADE ACENTUADA DA CONDUTA – PERICULOSIDADE DO AGENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe sustenta encontra-se fundamentada, à luz de elementos concretos do caso, nos requisitos autorizadores previstos no artigo 312 do CPP, ainda que o paciente possua condições pessoais favoráveis. Precedentes.
2. É pacífico nos Tribunais Superiores o entendimento de que o modus operandi da empreitada criminosa é fator indicativo de gravidade da conduta e de periculosidade do réu, os quais, por sua vez, constituem fundamentos idôneos para legitimar o decreto constritivo, diante da ameaça à ordem pública.
3. In casu, o paciente foi preso em flagrante após supostamente praticar um roubo na companhia de outro acusado, ocasião em que, armados de uma arma de fogo, renderam duas vítimas no momento em que desembarcavam do veículo que haviam acabado de estacionar em via pública, subtraíram os pertences de uma delas e tentaram se evadir no automóvel, mas como não lograram fazê-lo, fugiram correndo, ao que um deles, o ora paciente, foi detido por populares até a chegada da equipe policial que efetuou a prisão em flagrante. Releva notar que, segundo relatado pelas duas vítimas, o paciente ordenou ao seu comparsa que atirasse contra a vítima Aldenir da Silva Sousa, que estava sob a mira do revolver, a fim de "estourar a sua cabeça". Ademais, o paciente confessou ter praticado o crime em seu interrogatório perante a autoridade policial, além de ter sido reconhecido pelas vítimas como um dos autores do fato delituoso. Tais circunstâncias revelam, a um só tempo, a gravidade acentuada da conduta imputada ao paciente e indicativos de periculosidade, dando ensejo, portanto, a manutenção da prisão preventiva a bem da ordem pública, tal qual fundamentado pelo juízo a quo.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECISÃO FUNDAMENTADA À LUZ DE ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – GRAVIDADE ACENTUADA DA CONDUTA – PERICULOSIDADE DO AGENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe sustenta encontra-se fundamentada, à luz de elementos concretos do caso, nos requisitos autorizadores previstos no artigo 312 do CPP, ainda que o paciente possua condições pessoais f...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - IDOSO - LESÃO CORPORAL - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - JUSTIFICAÇÃO - PRESCRIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Comprovadas a materialidade e autoria do ato lesivo no âmbito doméstico, qualificado por ter sido praticado por descendente contra seu ascendente, inexiste possibilidade de desclassificação para lesão corporal simples;
- Mantém-se a dosimetria da pena sopesada e justificada acima do mínimo, nos termos do art. 59, do CP, e da lei específica, sobretudo observada a natureza do crime e as circunstâncias legais desfavoráveis ao réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - IDOSO - LESÃO CORPORAL - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - JUSTIFICAÇÃO - PRESCRIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Comprovadas a materialidade e autoria do ato lesivo no âmbito doméstico, qualificado por ter sido praticado por descendente contra seu ascendente, inexiste possibilidade de desclassificação para lesão corporal simples;
- Mantém-se a dosimetria da pena sopesada e justificada acima do mínimo, nos termos do art. 59, do CP, e da lei específica, sobretudo observada a natureza do crime e as circunstânci...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. REDUTOR PREVISTO NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI DE DROGAS. INCABÍVEL A APLICAÇÃO. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES ILÍCITAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA NO FECHADO.
1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a negativa do direito de recorrer em liberdade está devidamente justificada, sobretudo, na necessidade de garantir a ordem pública, vulnerada, diante das graves circunstâncias do evento delituoso e do histórico penal do condenado.
2. A mens legis da causa especial de diminuição prevista no referido §4º é justamente punir, com menor rigor, o pequeno traficante, que não faz do tráfico de drogas o seu meio de vida, mas que, cometendo um fato isolado na sua vida, acaba por incidir na conduta típica prevista no art. 33 da Lei de Drogas.
3. In casu, o sentenciado já foi condenado por outro crime de tráfico de drogas, no processo de n.º 0248208-55.2014.8.04.0001, que tramitou no Juízo da 1ª V.E.C.U.T.E., a estar sendo executada nos autos de n.º 0211460-87.2015.8.04.0001 - VEP., conforme se verifica do registro de antecedentes criminais acostados aos autos às fls. 212, o que demonstra a sua dedicação a atividades criminosas.
4. Deverá permanecer o regime inicial de cumprimento de pena no fechado, porquanto a pena restou fixada acima de 04 (quatro) anos de reclusão, bem como o apelante ostenta a condição de reincidente específico, o que se faz com fundamento no art. 33, §2°, alíneas "a" e "b", do Código Penal.
5. Conhecimento em parte da apelação e nesta extensão negar provimento.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. REDUTOR PREVISTO NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI DE DROGAS. INCABÍVEL A APLICAÇÃO. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES ILÍCITAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA NO FECHADO.
1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a negativa do direito de recorrer em liberdade está devidamente justificada, sobretudo, na necessidade de garantir a ordem pública, vulnerada, diante das graves circunstâncias do evento delituoso e do histórico...
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOENÇA GRAVE. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE DOZE ANOS. POSICIONAMENTO DO STF. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA DO CASO CONCRETO. INVIABILIDADE DO BENEFÍCIO. ORDEM DENEGADA.
1. A presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto e a manutenção da prisão preventiva, consoante se verifica no caso dos autos;
2. In casu, o Impetrante não logrou êxito em comprovar que a Paciente encontra-se extremamente debilitada por motivo de doença grave ou que o estabelecimento prisional não possui condições de oferecer o tratamento de saúde adequado;
3. Em recente posicionamento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu conceder Habeas Corpus (HC 143641) coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças (até doze anos) e deficientes, sem prejuízo de aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício;
4. Na hipótese vertente, a despeito da Paciente possuir filhos menores de 12 (doze anos) e, a priori, fazer jus ao benefício da substituição da prisão preventiva pela domiciliar, restou demonstrado que a mesma se enquadra em situação excepcionalíssima para manutenção da custódia cautelar, tendo em vista a falta de prova idônea de que a sua liberdade é imprescindível aos cuidados dos filhos menores e a imperiosa necessidade de resguardo da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito e a periculosidade acentuada da agente, que guardava entorpecentes, arma de fogo e munições em sua própria residência, podendo acarretar sérios riscos para as próprias crianças.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOENÇA GRAVE. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE DOZE ANOS. POSICIONAMENTO DO STF. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA DO CASO CONCRETO. INVIABILIDADE DO BENEFÍCIO. ORDEM DENEGADA.
1. A presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto e a manutenção da prisão preventiva, consoante se verifica no caso dos autos;
2. In casu, o Impetrante não logrou êxito em comprovar que a Paciente enco...
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO EM CONTINUIDADE DELITIVA – DOSIMETRIA DA PENA – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – SENTENÇA DE INDULTO POR CRIME ANTERIOR – PERMANÊNCIA DOS EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A impossibilidade de redução da pena-base aquém do mínimo legal por força de circunstâncias atenuantes encontra-se pacificada na jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive com repercussão geral reconhecida no STF e recurso representativo de controvérsia no STJ, ambos reafirmando a validade da Súmula 231 do STJ, segundo a qual "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
2. A sentença de indulto extingue apenas a pretensão executória do estado, ou seja, a punibilidade do réu em relação ao delito praticado, permanecendo incólumes os efeitos secundários da condenação, dentre eles, a reincidência. Deste modo, conquanto tenha o apelante sido beneficiado por indulto presidencial em relação a fato anterior ao presente, deve ser considerado reincidente para os fins legais. Ademais, ainda que se afastasse a aplicação da agravante, permaneceria o óbice de redução da pena aquém do mínimo legal, de sorte que as atenuantes não poderiam surtir efeitos sob a pena do apelante.
3. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO EM CONTINUIDADE DELITIVA – DOSIMETRIA DA PENA – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – SENTENÇA DE INDULTO POR CRIME ANTERIOR – PERMANÊNCIA DOS EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A impossibilidade de redução da pena-base aquém do mínimo legal por força de circunstâncias atenuantes encontra-se pacificada na jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive com repercussão geral reconhecida no STF e recurso representativo de controvérsia no STJ, ambos reafirmando a validade da Súmula 231 do STJ...
APELAÇÕES CRIMINAIS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUTORIA DELITIVA CONFIGURADA – VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E HABITUAL DEMONSTRADO – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – DOSIMETRIA – REDUTORA DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS - INAPLICABILIDADE – PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Para a configuração da infração penal capitulada no artigo 35 da Lei 11.343/06, exige a lei a demonstração de um vínculo específico revestido de estabilidade e permanência ou habitualidade, com a finalidade de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas.
2. In casu, observa-se que os policiais descreveram o modus operandi da conduta dos acusados, narrando que o apelante Leonardo seria responsável pela venda da substância entorpecente, que se realizava na sua casa, enquanto ao apelante Francisco caberia o reabastecimento das drogas quando estas acabassem.
3. A despeito da negativa de autoria por parte de dois apelantes, cumpre assinalar que não encontra respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com a versão apresentada pela autoridade policial.
4. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando coerentes entre si e harmônicos com as demais elementos do arcabouço probatório. Precedentes.
5. A condenação por associação para o tráfico de drogas obsta a aplicação da redutora do art. 33, § 4º da Lei de Drogas, uma vez que a existência de vínculo associativo estável e permanente entre os agentes no cometimento do delito evidencia a habitualidade criminosa dos agentes e, portanto, a sua dedicação à atividade criminosa. Precedentes.
6. Apelações criminais conhecidas e não providas.
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APELAÇÕES CRIMINAIS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUTORIA DELITIVA CONFIGURADA – VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E HABITUAL DEMONSTRADO – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – DOSIMETRIA – REDUTORA DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS - INAPLICABILIDADE – PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Para a configuração da infração penal capitulada no artigo 35 da Lei 11.343/06, exige a lei a demonstração de um vínculo específico revestido de estabilidade e permanência ou habitualidade, com a finalidade de praticar, reiteradamente ou não, o crime de...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES ACERCA DA AUTORIA – DEPOIMENTOS POLICIAIS CONTRADITÓRIOS - NÃO CONDIZENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A absolvição do apelado se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde não se verificou a configuração da autoria delitiva.
2. Os depoimentos prestados por agentes de polícia que realizaram a prisão do acusado somente possuem elevado valor probatório, quando coerentes entre si e harmônicos com as demais elementos do arcabouço probatório.
3. In casu, as versões apresentadas pelas testemunhas policiais são divergentes, não havendo provas contundentes de que o apelado tenha sido o autor do crime imputado, o que impõe a sua absolvição, por força do princípio in dubio pro reo.
4. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES ACERCA DA AUTORIA – DEPOIMENTOS POLICIAIS CONTRADITÓRIOS - NÃO CONDIZENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A absolvição do apelado se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde não se verificou a configuração da autoria delitiva.
2. Os depoimentos prestados por agentes de polícia que realizaram a prisão do acu...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CRIME AMBIENTAL – ARTIGO 60 DA LEI 9.605/98 – DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA CRIMINAL – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – REMESSA DOS AUTOS ÀS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.
1. A incompetência absoluta do órgão julgador é matéria de ordem pública, cognoscível, portanto, a qualquer tempo e grau de jurisdição.
2. In casu, o recorrente interpôs recurso em sentido estrito em face da sentença exarada pelo Juízo de Direito da Vara Especializada em Crimes Ambientais e Questões Agrárias (VEMAQA), que rejeitou a denúncia ofertada em favor dos recorridos, acusados da suposta prática da conduta tipificada no artigo 60 da Lei 9.605/98.
3. De acordo com as diretrizes da lei que regula os Juizados Especiais (Lei n.º 9.099/95), referida infração penal, por possuir pena máxima cominada não superior a 2 (dois) anos, consubstancia delito de menor potencial ofensivo, razão pela qual deve ser processada em conformidade com as regras do rito sumaríssimo, previstas no aludido diploma legal.
4. Ao julgar as infrações de menor potencial ofensivo, como no presente caso, o Juízo Ambiental investe-se da competência dos Juizados Especiais e, portanto, atrai a incidência da norma contida no artigo 6.º, inciso II, alínea "a", da Resolução n.º 001/2000, que confere às Turmas Recursais competência para julgar recursos interpostos contra sentenças condenatórias prolatadas pelos Juizados Especiais Criminais.
5. Assim, resta inconteste que, pela natureza da infração apurada, o ato combatido fora praticado no exercício da competência atribuída aos Juizados Especiais Criminais, cabendo, portanto, às respectivas Turmas Recursais o conhecimento do recurso, e não ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Precedentes.
6. Recurso não conhecido. Declinada a competência para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais desta Capital, aos fins que cuidar de direito.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CRIME AMBIENTAL – ARTIGO 60 DA LEI 9.605/98 – DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA CRIMINAL – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – REMESSA DOS AUTOS ÀS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.
1. A incompetência absoluta do órgão julgador é matéria de ordem pública, cognoscível, portanto, a qualquer tempo e grau de jurisdição.
2. In casu, o recorrente interpôs recurso em sentido estrito em face da sentença exarada pelo Juízo de Direito da Vara Especializada em Crimes Ambientais e Questões Agrárias (VEMAQA), que rejeitou a denúncia ofertada e...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Recurso
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03 E ARTIGO 244-B, DA LEI Nº 8.069/90. APELANTE INTIMADO PESSOALMENTE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Não prospera a alegação de nulidade e a tentativa de renovação do interrogatório do Apelante Jefferson Gama de Souza, pois diferente das suas afirmações, percebe-se que este foi intimado pessoalmente das audiências de instrução e julgamento, assim como seu patrono.
II - O conjunto probatório presente nos autos são suficientes para comprovar a autoria delitiva na pessoa dos réus e a materialidade do crime, sendo inviável, portanto, o acolhimento da tese defensiva de absolvição.
III – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03 E ARTIGO 244-B, DA LEI Nº 8.069/90. APELANTE INTIMADO PESSOALMENTE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Não prospera a alegação de nulidade e a tentativa de renovação do interrogatório do Apelante Jefferson Gama de Souza, pois diferente das suas afirmações, percebe-se que este foi intimado pessoalmente das audiências de instrução e julgamento, assim como seu patrono.
II - O conjunto probatório presente...
Apelação. Furto. Desclassificação para tentativa de furto. Impossibilidade. Reconhecimento de atenuantes. Confissão espontânea. Menoridade. Possibilidade. Fixação da pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade.
1- Não há como desclassificar o crime de furto para furto simples quando houver a inversão da posse do bem, mesmo que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa.
2-Quando reconhecidas as atenuantes, a pena não pode ser inferior ao mínimo legal, nos termos da Súmula 231, do STJ.
3- Recurso conhecido e desprovido.
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Apelação. Furto. Desclassificação para tentativa de furto. Impossibilidade. Reconhecimento de atenuantes. Confissão espontânea. Menoridade. Possibilidade. Fixação da pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade.
1- Não há como desclassificar o crime de furto para furto simples quando houver a inversão da posse do bem, mesmo que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa.
2-Quando reconhecidas as atenuantes, a pena não pode ser inferior ao mínimo legal, nos termos da Súmula 231, do STJ.
3- Recurso conhecido e desprovido.
Apelação. Roubo. Ausência. Provas. Inocorrência. Desclassificação. Furto. Impossibilidade.
1- Quando a sentença encontrar total respaldo em todo o conjunto probatório, não há possibilidades de reforma por suposta alegação de ausência de provas.
2-Comprovado o uso de violência e grave ameaça no crime de roubo, impossibilidade de desclassificá-lo para furto.
2- Recurso conhecido e desprovido.
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Apelação. Roubo. Ausência. Provas. Inocorrência. Desclassificação. Furto. Impossibilidade.
1- Quando a sentença encontrar total respaldo em todo o conjunto probatório, não há possibilidades de reforma por suposta alegação de ausência de provas.
2-Comprovado o uso de violência e grave ameaça no crime de roubo, impossibilidade de desclassificá-lo para furto.
2- Recurso conhecido e desprovido.
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Materialidade. Indícios. Autoria. Legitima Defesa. Inexigibilidade de conduta Diversa. Não ocorrência.
1. Quando da análise provas coligidas nos autos, resultam presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão recorrida, ou seja, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria.
2. Em sede de pronúncia não é possível o aprofundamento da prova, cabendo ao soberano Tribunal do Júri decidir sobre todas as circunstâncias relativas ao fato delituoso, por ser o juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, conforme mandamento constitucional.
3. Recurso em sentido estrito conhecido e desprovido.
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Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Materialidade. Indícios. Autoria. Legitima Defesa. Inexigibilidade de conduta Diversa. Não ocorrência.
1. Quando da análise provas coligidas nos autos, resultam presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão recorrida, ou seja, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria.
2. Em sede de pronúncia não é possível o aprofundamento da prova, cabendo ao soberano Tribunal do Júri decidir sobre todas as circunstâncias relativas ao fato delituoso, por ser o juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, conforme mandamen...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Privilegiado
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO – CONCURSO DE PESSOAS – PLURALIDADE DE RÉUS – COMPLEXIDADE DA CAUSA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - GENITORA DE MENOR - LIBERDADE PROVISÓRIA – INADMISSIBILIDADE - GRAVIDADE DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
- Em processo com pluralidade de réus, complexidade da causa e necessidade de diligências para o aprofundamento de provas, justifica-se o andamento processual, sobretudo, quando o juízo conduz o feito sem demoras nem desleixos no processamento;
- As condições pessoais favoráveis do paciente (primariedade técnica, trabalho lícito e residência fixa), não autorizam, por si sós, a concessão da liberdade provisória;
- Não comprovado o constrangimento ilegal e presentes os pressupostos legais autorizadores da medida constritiva, fundada na gravidade concreta do crime que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública e por conveniência da instrução penal, denega-se a ordem de liberdade.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO – CONCURSO DE PESSOAS – PLURALIDADE DE RÉUS – COMPLEXIDADE DA CAUSA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - GENITORA DE MENOR - LIBERDADE PROVISÓRIA – INADMISSIBILIDADE - GRAVIDADE DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
- Em processo com pluralidade de réus, complexidade da causa e necessidade de diligências para o aprofundamento de provas, justifica-se o andamento processual, sobretudo, quando o juízo conduz o feito sem demoras n...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - 1. NULIDADE PROCESSUAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - DESCABIMENTO - INÚMERAS DILIGÊNCIAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - ACUSADO QUE SE ENCONTRAVA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO - OBRIGAÇÃO DO RÉU EM COMUNICAR A MUDANÇA DE ENDEREÇO - COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA DEFESA - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIO - 2. PLEITO ABSOLUTÓRIO - ALEGATIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO VERIFICADA - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM JUÍZO - VALOR PROBATÓRIO EM CONJUNTO COM OUTRAS PROVAS - PRISÃO EM FLAGRANTE NA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDO - CONFISSÃO DO RÉU - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA CAPTURA - CREDIBILIDADE DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMAS - RECONHECIMENTO DO AUTOR ATO CONTÍNUO AO COMETIMENTO DOS CRIMES - 3. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE - DINÂMICA DOS FATOS EM CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PELO ART. 71 DO CP - 4. APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PROCESSUAL - LAPSO DA PRISÃO CAUTELAR - REGIME PRISIONAL INALTERADO COM O ABATIMENTO DA PENA - COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - 1. NULIDADE PROCESSUAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - DESCABIMENTO - INÚMERAS DILIGÊNCIAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - ACUSADO QUE SE ENCONTRAVA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO - OBRIGAÇÃO DO RÉU EM COMUNICAR A MUDANÇA DE ENDEREÇO - COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA DEFESA - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIO - 2. PLEITO ABSOLUTÓRIO - ALEGATIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO VERIFICADA - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM JUÍZO - VALOR PROBATÓRIO EM CONJUNTO COM OUTRAS PROVAS - PRI...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, §4º, DA LEI N° 11.343/2006. PROGRESSÃO DE REGIME. PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO.
1. Aduz o Recorrente que o tempo de cumprimento de pena exigido para a concessão do benefício da progressão de regime para o delito de tráfico de drogas, ainda que privilegiado é de 2/5, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei dos Crimes Hediondos.
2. Compulsando-se os autos, porém, verifica-se que a decisão agravada é do ano de 2012 e que, daquele ano até o presente, o recorrido já esteve foragido e foi preso novamente com regressão de pena, além de ter obtido nova condenação, havendo nos autos de 1° Grau inclusive pedido da defesa para unificação de penas.
3. Pedido julgado prejudicado.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, §4º, DA LEI N° 11.343/2006. PROGRESSÃO DE REGIME. PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO.
1. Aduz o Recorrente que o tempo de cumprimento de pena exigido para a concessão do benefício da progressão de regime para o delito de tráfico de drogas, ainda que privilegiado é de 2/5, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei dos Crimes Hediondos.
2. Compulsando-se os autos, porém, verifica-se que a decisão agravada é do ano de 2012 e que, daquele ano até o presente, o recorrido já esteve foragido e foi preso novamente com regressão de pena, além de ter obtido nov...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal