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Jurisprudência

TJAM 0003888-96.2017.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO – PROVA DA COMERCIALIZAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que as condutas "guardar" ou "manter em depósito" se amolda ao tipo penal em comento, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes. 2. A jurisprudência pátria é ass...
Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Itacoatiara
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TJAM 0000159-28.2018.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Nos limites estabelecidos pelo art. 619 do CPP, os embargos declaratórios são cabíveis quando a decisão apresentar obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade. A não demonstração da ocorrência de tais vícios, cujo ônus pertence a parte que os alega, implica na rejeição do recurso, na medida em que não pode ser utilizado com o propósito de obter um novo julgamento da causa. 2. A omissão que enseja o oferecimento de embargos declaratórios "consiste na falta de manifestação ex...
Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4005375-33.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECISÃO CALCADA EM DADOS CONCRETOS – PERICULOSIDADE E RISCO DE REITERAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar quando a decisão que lhe ampara encontra-se fundamentada nos requisitos do artigo 312 do CPP, com base em dados concretos do caso, ainda que o paciente possua condições pessoais favoráveis. Precedentes. 2. É pacífico nos Tribunais Superiores o entendimento de q...
Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Anama
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TJAM 0206710-71.2017.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO RÉU. HOMICÍDIO E FURTO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. EVENTUAL DÚVIDA QUE SE DECIDE EM FAVOR DA SOCIEDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de crime doloso contra a vida e conexos, presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a sentença de pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos, mediante o exame aprofundado das provas produzidas; 2. No c...
Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 4000268-71.2018.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ROUBO MAJORADO. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. O presente pedido de habeas corpus possui por objeto sanar a existência de ilegalidade praticada pela autoridade impetrada, na decretação da prisão preventiva, por infundada motivação. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada...
Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4000284-25.2018.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE CRIMES. PRIMÁRIO, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO. CONDIÇÕES QUE NÃO DEVEM PREVALECER SOBRE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DE PRESTAR CUIDADOS À FILHO MENOR. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NITIDAMENTE PRESENTES. DENEGADO A ORDEM DE HABEAS CORPUS. 1. Agrupados os pressupostos, dados os indícios da autoria e provas da materialidade, e os fundamentos da prisão preventiva, como a garantia da ordem pública e a preservação da instrução c...
Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manacapuru
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TJAM 4000276-48.2018.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DEBILIDADE POR DOENÇA GRAVE. PRESENÇA DE REQUISITO DO ART. 312, DO CPP. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. É cediço que a prisão domiciliar, fulcrada em doença grave, reclama prova pré-constituída a respeito da condição extrema do apenado. Não havendo a clareza necessária sobre a gravidade do problema, tampouco da inviabilidade de assistência médica no estabelecimento prisional ao qual recolhido, não há falar em constrangimento ilegal. 2. Em se tratando de grave crime...
Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0244142-61.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – PARTICIPAÇÃO EM MENOR IMPORTÂNCIA – ERROR IN JUDICANDO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – REGIME DA PENA – RECURSO DESPROVIDO. 1.Configura-se a participação de menor importância do agente pela cumplicidade simples, perfeitamente dispensável, ou seja, que se não exercida, não é capaz de impedir a consumação do delito. 2.Ao caso em voga, da dinâmica dos fatos apurada nos autos, restou demonstrado a efetiva contribuição do Apelante Itamar para a realização do crime, sendo a sua participação de extrema relevância para a empreitada criminosa, porquanto, era q...
Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0241758-96.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. IN DUBIO PRO REO. INAPLICÁVEL. PROVAS ROBUSTAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos. 2. Os depoimentos dos agentes policiais responsáveis pela operação detentiva, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório. Soma...
Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0248169-53.2017.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO CONSUMADO - PRONÚNCIA - PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO CONFIGURADA - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter a recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0248018-87.2017.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - FEMINICÍDIO - PRONÚNCIA - PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO SIMPLES - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0004436-24.2017.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADAS – DOSIMETRIA – CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – ART. 226, INCISO I, DO CP - CONCURSO DE PESSOAS - CONFIGURADO - ART. 226, INCISO II, DO CP - RELAÇÃO DE AUTORIDADE – MANUTENÇÃO DA MAJORANTE - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - CONFISSÃO – DEVIDAMENTE APLICADA NA SENTENÇA - MENORIDADE RELATIVA – RÉU MENOR DE 21 ANOS NA DATA DO CRIME - RECONHECIDA AO APELANTE GEOVANI – PENA REDIMENSIONADA - REGIME MENOS GRAVOSO - INCABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO - DIREITO DE RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE...
Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : São Sebastião do Uatuma
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TJAM 0220900-78.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - NEGATIVA DE AUTORIA – FALTA DE PROVA – CONJUNTO PROBATÓRIO – SUFICIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE - PENA-BASE - EXACERBAÇÃO - REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA JUSTIFICADA – RECURSOS IMPROVIDOS. - Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico, associação para o tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo e munição, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição; - Mantém-se a dosimetria da pena justificada acima do mínimo, nos termos do art. 59, do CP, e da lei...
Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0225189-49.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA DELITUOSA. CONTRADIÇÃO NO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS OUVIDOS. APLICAÇÃO DO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prolatação de decreto condenatório exige comprovação cabal acerca da materialidade a autoria do delito, eis que, em caso de dúvidas, há que se aplicar o princípio do in dubio pro reo; 2. Na hipótese, a despeito da comprovação da materialidade do crime, persistem dúvidas acerca de sua autoria, tendo em vista as contrad...
Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0002371-56.2017.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PONDERAÇÃO EQUIVOCADA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. DUPLA VALORAÇÃO. BIS IN IDEM CONFIGURADO. REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO IMPOSTA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. A ausência de apresentação das razões recursais não obsta o conhecimento do apelo, desde que a parte tenha sido regularmente intimada para fazê-lo, tal como ocorreu na espécie; 2. Estando a autoria e a materialidade do cri...
Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Borba
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TJAM 0246005-18.2017.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. HOMICÍDIO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. EVENTUAL DÚVIDA QUE SE DECIDE EM FAVOR DA SOCIEDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de crime contra a vida e estando presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a sentença de pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos e da culpabilidade, mediante o exame aprofundado das provas pro...
Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0209419-55.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se o máximo da pena prevista para o delito não excede a 02 (dois) anos, a prescrição da pretensão punitiva ocorre em 04 (quatro) anos, nos termos do inciso V do art. 109 do Código Penal; 2. Na hipótese, o recebimento da queixa-crime ocorreu em 01/06/2012, motivo porque é imperioso o reconhecimento da prescrição, ante ao transcurso de prazo superior a 04 (quatro) anos.
Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Denúncia/Queixa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0200988-90.2016.8.04.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, CAPUT E §4º DA LEI N° 11.343/2006. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA APLICADA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. 1. Encontra-se prejudicado o pedido pela perda superveniente do objeto se, ao tempo do julgamento, o apenado foi submetido a regime mais rigoroso de cumprimento da sanção penal motivado pela prática de falta disciplinar grave. 2. Pedido julgado prejudicado.
Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0610876-81.2017.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva. Recorrente que foi preso em flagrante logo após os fatos, em posse da res furtiva e da arma do crime. 2. No que tange à aplicação da pena, o recorrente não requereu nenhum reparo. De fato, o critério trifásico foi atendido, bem c...
Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0001012-07.2016.8.04.5400
Ementa
CONSTITUCIONAL, PROCESSO PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL RESTRITA. ARTIGO 157, §2°, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO RECURSAL ÚNICA TENDENTE A REVISAR A TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SÚMULA 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. 2. Uma vez condenado, deve o recorrente receber a respectiva sanção penal pelo injusto praticado. A pena é a retribuição impo...
Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manacapuru
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