EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO RECONHECIDA ENTRETANTO SEM ALTERAÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, "o reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief)" (HC 331.634/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 07/02/2018)
2. No caso em tela, não há nos autos elementos ao menos indiciários de que o ora Embargante foi vítima de coação para assumir a autoria delitiva. Ao contrário, as provas colacionadas nos autos são firmes em apontá-lo como autor do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes.
3. Embargos conhecidos e providos, sem no entanto alterar o mérito.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO RECONHECIDA ENTRETANTO SEM ALTERAÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, "o reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief)" (HC 331.634/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 07/02/2018)
2. No caso em tela, não há nos autos elementos...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Habeas corpus. Tráfico. Constrangimento ilegal. Excesso de Prazo. Não caracterização. Análise de mérito. Impossibilidade.
1- Inexiste constrangimento ilegal, quando há, na manutenção da prisão provisória, prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, que se fundamenta na conveniência da custódia, para garantia da ordem pública.
2- A alegação de excesso de prazo não pode ser resultado da simples soma aritmética dos prazos processuais, a qual deve ser pautada nas peculiaridades do caso concreto, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
3- Ordem denegada.
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Habeas corpus. Tráfico. Constrangimento ilegal. Excesso de Prazo. Não caracterização. Análise de mérito. Impossibilidade.
1- Inexiste constrangimento ilegal, quando há, na manutenção da prisão provisória, prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, que se fundamenta na conveniência da custódia, para garantia da ordem pública.
2- A alegação de excesso de prazo não pode ser resultado da simples soma aritmética dos prazos processuais, a qual deve ser pautada nas peculiaridades do caso concreto, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
3- Ordem denegad...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes.Constrangimento ilegal. Inconsistência. Análise de mérito. Impossibilidade.
1- Inexiste constrangimento ilegal, quando há, na manutenção da prisão provisória, prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, que se fundamenta na conveniência da custódia, para garantia da ordem pública.
2- É defeso, em sede de habeas corpus, qualquer discussão que tenha a análise do mérito da causa, não cabendo, nesse momento, adentrar no embate do conjunto probatório.
3- Ordem conhecida e denegada.
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Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes.Constrangimento ilegal. Inconsistência. Análise de mérito. Impossibilidade.
1- Inexiste constrangimento ilegal, quando há, na manutenção da prisão provisória, prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, que se fundamenta na conveniência da custódia, para garantia da ordem pública.
2- É defeso, em sede de habeas corpus, qualquer discussão que tenha a análise do mérito da causa, não cabendo, nesse momento, adentrar no embate do conjunto probatório.
3- Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Prazo. Inquérito. Materialidade. Gravidade do Crime. Elementos concretos. Condições pessoais favoráveis.
1 – Não há que se falar em excesso de prazo quando já ofertada a denúncia e o processo tramita regularmente.
2 – Na estreita via do Habeas Corpus, é defeso a análise de mérito, verificando-se, apenas, a presença de elementos concretos aptos a justificar ou não a segregação cautelar.
3 – A decretação da prisão preventiva baseada somente na gravidade em concreto do delito não é possível, contudo, aliada à periculosidade do agente, torna recomendável a mantença da decisão.
4 – Elementos como primariedade e bons antecedentes, por si sós, são insuficientes para garantir a concessão de liberdade provisória, quando há outras circunstâncias que recomendam a prisão.
5 - Ordem denegada.
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Habeas Corpus. Prisão preventiva. Prazo. Inquérito. Materialidade. Gravidade do Crime. Elementos concretos. Condições pessoais favoráveis.
1 – Não há que se falar em excesso de prazo quando já ofertada a denúncia e o processo tramita regularmente.
2 – Na estreita via do Habeas Corpus, é defeso a análise de mérito, verificando-se, apenas, a presença de elementos concretos aptos a justificar ou não a segregação cautelar.
3 – A decretação da prisão preventiva baseada somente na gravidade em concreto do delito não é possível, contudo, aliada à periculosidade do agente, torna recomendável a mante...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Apelação. Tráfico de Drogas. Reforma da sentença. Exasperação da pena. Impossibilidade. Depoimento dos policiais. Validade. Autoria e materialidade comprovadas
1- Não se pode falar em exasperação de pena-base, quando presentes as circunstancias judiciais desfavoráveis do art.59, do Código Penal.
2- A autoria e materialidade do crime podem ser comprovados por meio de depoimento dos policiais, uma vez estando em harmonia com os demais elementos de provas dos autos.
3- O depoimento dos Agentes Policiais são de suma importância para elucidar as circunstâncias dos fatos, sendo considerados meio de provas idôneos, quando colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
4- Recurso Conhecido e desprovido.
Ementa
Apelação. Tráfico de Drogas. Reforma da sentença. Exasperação da pena. Impossibilidade. Depoimento dos policiais. Validade. Autoria e materialidade comprovadas
1- Não se pode falar em exasperação de pena-base, quando presentes as circunstancias judiciais desfavoráveis do art.59, do Código Penal.
2- A autoria e materialidade do crime podem ser comprovados por meio de depoimento dos policiais, uma vez estando em harmonia com os demais elementos de provas dos autos.
3- O depoimento dos Agentes Policiais são de suma importância para elucidar as circunstâncias dos fatos, sendo considerados meio de...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. FURTO DE ANIMAL SILVESTRES. MUSEU DA AMAZÔNIA. CRIME AMBIENTAL CONTRA A FAUNA. FINS COMERCIAIS.
I - A competência para análise e julgamento de demandas que tenham a prática de crimes contra o meio ambiente previsto na lei 9.605/98, é da Vara Especializada do Meio Ambiente (VEMAQA), cabendo-lhe processar e julgar, nos termos de que dispõe a Lei Complementar Estadual n° 17/1997, com nova redação dada pela Lei 48/06.
II – Conflito de competência julgado improcedente, para declarar competente o Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente VEMAQA).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. FURTO DE ANIMAL SILVESTRES. MUSEU DA AMAZÔNIA. CRIME AMBIENTAL CONTRA A FAUNA. FINS COMERCIAIS.
I - A competência para análise e julgamento de demandas que tenham a prática de crimes contra o meio ambiente previsto na lei 9.605/98, é da Vara Especializada do Meio Ambiente (VEMAQA), cabendo-lhe processar e julgar, nos termos de que dispõe a Lei Complementar Estadual n° 17/1997, com nova redação dada pela Lei 48/06.
II – Conflito de competência julgado improcedente, para declarar competente o Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente VEM...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO RECURSAL PELO CONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VISANDO A REDUÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231, DO STJ. PLEITO PELO CONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PLEITO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O apelante, aduz pelo conhecimento e provimento ao apelo, sustentando que confessou a autoria do delito, o que lhe daria a benesse da diminuição da pena. Da mesma forma, sua primariedade, bons antecedentes lhe beneficiariam na dosagem da pena. Aduzindo, ainda, pela atenuante da menoridade relativa.
Da análise dos autos, constata-se a confissão espontânea, porém, sem incidência, diante do enunciado 231 do STJ. Ao que concerne o pleito pelo reconhecimento a Causa de Diminuição de Pena, prevista no §4º, do artigo 33 da Lei 11.343/06, insta ressaltar, que o Juízo a quo, reconheceu em sentença, o preenchimento dos requisitos da causa de diminuição de pena prevista no artigo supracitado. Quanto ao pleito da atenuante da menoridade, que resta evidente, à época dos fatos, o apelante já contava com mais de 21 anos completos, impossibilitando dessa maneira, o reconhecimento da menoridade relativa pretendida.
Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO RECURSAL PELO CONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VISANDO A REDUÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231, DO STJ. PLEITO PELO CONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PLEITO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O apelante, aduz pelo conhecimento e provimento ao apelo, sustentando que confessou a autoria do delito, o que lhe daria a benesse da diminuição da pena. Da mesma forma, sua primariedade, bons antecedentes lhe beneficiariam na dosagem da pe...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA E A ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo Dr. Luiz Gonzaga Souza Lima Neto, OAB/AM n.º 11.160, e pela Drª. Vanessa Azevedo Guimas, OAB/AM n.º 10.800, em favor de John Fredy Franco Braga, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito da 3º Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus/AM.
2. O impetrante alega constrangimento ilegal contra o paciente, que encontra-se preso desde o dia 02 de novembro de 2017, em razão de "flagrante", quando este obtém condições pessoais que lhes são favoráveis para responder a ação penal em liberdade. Ademais, o paciente possui filhos menores de 12 (doze) anos de idade, cabendo direito à prisão domiciliar, com base no art. 318, III ou VI, do CPP.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA E A ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo Dr. Luiz Gonzaga Souza Lima Neto, OAB/AM n.º 11.160, e pela Drª. Vanessa Azevedo Guimas, OAB/AM n.º 10.800, em favor de John Fredy Franco Braga, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito da 3º Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus/A...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INDEFERIMENTO DE REPRESENTAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES SEXUAIS CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE. OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. RECURSO PROVIDO.
1. A prisão preventiva, à luz do Princípio da Presunção de Inocência, reveste-se de natureza excepcional, o que significa dizer que a sua imposição e manutenção somente se justificam quando restar evidenciado, através de dados concretos, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Na hipótese, restam preenchidos os requisitos fummus comissi delicti, diante das provas da materialidade e robustos indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, evidenciado pela necessidade resguardo à ordem pública e à instrução criminal, principalmente por considerar a gravidade concreta do delito e pelo fato de que os Recorrentes vem agindo no sentido de obstruir a Justiça, ao ameaçar e chantagear a vítima, testemunhas e Conselheiros Tutelares.
3. No presente caso, a prisão preventiva havia sido decretada nos autos da Medida Cautelar Incidental, mediante a antecipação da tutela recursal, a qual merece ser confirmada.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INDEFERIMENTO DE REPRESENTAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES SEXUAIS CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE. OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. RECURSO PROVIDO.
1. A prisão preventiva, à luz do Princípio da Presunção de Inocência, reveste-se de natureza excepcional, o que significa dizer que a sua imposição e manutenção somente se justificam quando restar evidenciado, através de dados concretos, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Na hipótese, restam preenchidos os requisitos fummus comissi...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:05/02/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Contra a dignidade sexual
HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE. FRAUDE À LICITAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DISTINTA. ORDEM DENEGADA.
1. A presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto da prisão preventiva;
2. In casu, conclui-se pela necessidade de resguardo à ordem pública em razão da gravidade concreta da conduta, consubstanciada pelo modus operandi do agente, Presidente da Comissão de licitação e responsável por comandar o esquema de desvios através da manipulação do procedimento licitatório, com o escopo de locupletamento ilícito.
3. De outro giro, não há se falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, visto que o feito segue seu trâmite regular, com audiência designada para 30/01/2018;
4. A extensão de benefício concedido ao corréu somente se aplica quando há similitude fático-processual, o que não se constata na espécie, porquanto o Paciente esquivou-se da autoridade policial no curso do procedimento investigatório.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE. FRAUDE À LICITAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DISTINTA. ORDEM DENEGADA.
1. A presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto da prisão preventiva;
2. In casu, conclui-se pela necessidade de resguardo à ordem pública em razão da gravidade concreta da conduta, consubstanciada pelo modus operandi do agente, Presidente da Comissã...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:05/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Corrupção passiva (art. 317)
Apelação. Desclassificação de roubo para furto. Impossibilidade. Afastamento da majorante do concurso de pessoas. Inaplicabilidade. Gratuidade da justiça. Possibilidade.
1- Comprovado o uso de violência para a prática do delito, não há como desclassificar o crime de roubo para furto.
2- Não pode ser afastada a majorante do concurso de pessoas, quando comprovada a intenção dos agentes, em conjunto, de práticar o delito.
3- Basta o simples requerimento, sem nenhuma comprovação prévia, para que lhe seja concedida a assistência judiciária gratuita.
4- Recurso conhecido e provido parcialmente.
Ementa
Apelação. Desclassificação de roubo para furto. Impossibilidade. Afastamento da majorante do concurso de pessoas. Inaplicabilidade. Gratuidade da justiça. Possibilidade.
1- Comprovado o uso de violência para a prática do delito, não há como desclassificar o crime de roubo para furto.
2- Não pode ser afastada a majorante do concurso de pessoas, quando comprovada a intenção dos agentes, em conjunto, de práticar o delito.
3- Basta o simples requerimento, sem nenhuma comprovação prévia, para que lhe seja concedida a assistência judiciária gratuita.
4- Recurso conhecido e provido parcialmente.
Apelação. Tráfico de Drogas. Ausência de fundamentação. Inocorrência. Autoria. Materialidade. Comprovadas. Depoimentos de policiais militares. Validade.
1 – Não ocorre falta de fundamentação quando meios de provas são válidos para comprovação da autoria e materialidade do crime.
2 – Os depoimentos dos Agentes Policiais são de suma importância para elucidar as circunstâncias dos fatos, sendo considerados meio de provas idôneos, quando colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
3 – Recurso Conhecido e desprovido.
Ementa
Apelação. Tráfico de Drogas. Ausência de fundamentação. Inocorrência. Autoria. Materialidade. Comprovadas. Depoimentos de policiais militares. Validade.
1 – Não ocorre falta de fundamentação quando meios de provas são válidos para comprovação da autoria e materialidade do crime.
2 – Os depoimentos dos Agentes Policiais são de suma importância para elucidar as circunstâncias dos fatos, sendo considerados meio de provas idôneos, quando colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
3 – Recurso Conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:05/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Apelação. Restituição de veículo de terceiro apreendido. Tráfico. Impossibilidade.
1- Não pode ser restituído bem apreendido que era comprovadamente destinado ao tráfico.
2- Conforme norma constitucional, todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.
3- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
Apelação. Restituição de veículo de terceiro apreendido. Tráfico. Impossibilidade.
1- Não pode ser restituído bem apreendido que era comprovadamente destinado ao tráfico.
2- Conforme norma constitucional, todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.
3- Recurso conhecido e...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:05/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A : APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE - MÍNIMA - INADMISSIBILIDADE - CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INICIALMENTE FECHADO – DETERMINAÇÃO SOB O CRIVO DO MAGISTRADO - NATUREZA DO CRIME - QUANTIDADE – DIVERSIDADE DA DROGA - CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS GRAVES - NECESSIDADE DE MAIOR RIGOR NA MEDIDA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REGIME FECHADO – ADEQUADO AOS FINS DA PENA - RECURSO IMPROVIDO.
- Comprovada a concretização da empreitada criminosa e da existência de circunstâncias desfavoráveis, inadmissível fixar a pena-base no mínimo legal;
- Ao julgar inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei Antitóxico, o STF removeu a taxatividade da imposição do regime inicialmente fechado, mas não retirou do magistrado o poder de determinar o regime inicial de cumprimento da pena;
- Há necessidade de maior rigor na medida privativa de liberdade do réu que ostenta circunstâncias subjetivas desfavoráveis, atreladas à natureza hedionda do tráfico de drogas de consequências graves e modus operandi, cujo cumprimento em regime inicialmente fechado é o mais adequado para os fins da pena imposta.
Ementa
E M E N T A : APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE - MÍNIMA - INADMISSIBILIDADE - CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INICIALMENTE FECHADO – DETERMINAÇÃO SOB O CRIVO DO MAGISTRADO - NATUREZA DO CRIME - QUANTIDADE – DIVERSIDADE DA DROGA - CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS GRAVES - NECESSIDADE DE MAIOR RIGOR NA MEDIDA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REGIME FECHADO – ADEQUADO AOS FINS DA PENA - RECURSO IMPROVIDO.
- Comprovada a concretização da empreitada criminosa e da existência de circunstâncias desfavoráveis, inadmissível fixar a pena-base no mínimo legal;
- Ao julgar inconstitucional o art. 2º,...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:05/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - MINORAÇÃO DA PENA-BASE - DESCABIMENTO - OPERAÇÃO DOSIMÉTRICA EFETUADA CONFORME DITAMES LEGAIS, DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA - ELEMENTOS AFERIDOS DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, PERSONALIDADES DOS AGENTES E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO DESFAVORÁVEIS AOS APELANTES - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PARCIALIDADE NO RECONHECIMENTO DA AUTORIA E NEGATIVA DE COMETIMENTO DO CRIME - AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO - INVIABILIDADE - REGIME PRISIONAL - CONDIÇÃO DE REINCIDENTES E QUANTIDADES DAS PENAS DEFINITIVAS - ART. 33, §§ 2.º E 3.º, DO CP - ABRANDAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - MINORAÇÃO DA PENA-BASE - DESCABIMENTO - OPERAÇÃO DOSIMÉTRICA EFETUADA CONFORME DITAMES LEGAIS, DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA - ELEMENTOS AFERIDOS DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, PERSONALIDADES DOS AGENTES E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO DESFAVORÁVEIS AOS APELANTES - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PARCIALIDADE NO RECONHECIMENTO DA AUTORIA E NEGATIVA DE COMETIMENTO DO CRIME - AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO - INVIABILIDADE - REGIME PRISIONAL - CONDIÇÃO DE REINCIDENTES E QUANTIDADES DAS PENAS DEFINITIVAS - ART. 3...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ART. 157, §2° I - PERDA DO OBJETO - CONCEDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA.
I - Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de THALYSON SOUZA DOS SANTOS.
II - O Paciente foi preso em flagrante no dia 02 de setembro de 2017, pela suposta prática do crime tipificado no art.157, §2° I, do Código Penal Brasileiro.
III - O Impetrante requer que seja concedida a presente ordem de HABEAS CORPUS em caráter liminar, uma vez que excedeu o tempo da custodia, caracterizando constrangimento ilegal ao paciente.
IV - Devido a impossibilidade do adiantamento da data de audiência por falta de vaga, foi CONCEDIDO o benefício da liberdade provisória ao Paciente.
V - A ação encontra-se prejudicada, pela manifesta perda superveniente do objeto, não mais existindo interesse processual.
VI – HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ART. 157, §2° I - PERDA DO OBJETO - CONCEDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA.
I - Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de THALYSON SOUZA DOS SANTOS.
II - O Paciente foi preso em flagrante no dia 02 de setembro de 2017, pela suposta prática do crime tipificado no art.157, §2° I, do Código Penal Brasileiro.
III - O Impetrante requer que seja concedida a presente ordem de HABEAS CORPUS em caráter liminar, uma vez que excedeu o tempo da custodia, caracterizando constrangimento ilegal ao paciente.
IV - Devido a impossibilidade do adiantamento da data de...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. DESACATO. DESCRIMINALIZAÇÃO DA CONDUTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DO DELITO COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INEXISTENTE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. O atual posicionamento do STJ, conforme extrai-se do julgamento do HC 379;269/MS, é de que o ato de desacatar funcionário público, no exercício de sua função ou em razão dela, continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal;
2. A figura penal do desacato visa inibir excessos, sendo uma proteção ao agente público contra possíveis ofensas injustas e sem limites, o que não atenta, de forma alguma, contra a liberdade de expressão do cidadão, que poderá se manifestar, desde que de forma civilizada;
3. No presente caso, não há óbice para o prosseguimento do feito, tendo em vista a tipicidade da conduta praticada pelo Recorrido, que ofendeu policiais militares no exercício de suas funções.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. DESACATO. DESCRIMINALIZAÇÃO DA CONDUTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DO DELITO COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INEXISTENTE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. O atual posicionamento do STJ, conforme extrai-se do julgamento do HC 379;269/MS, é de que o ato de desacatar funcionário público, no exercício de sua função ou em razão dela, continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal;
2. A figura penal do desacato visa inibir excessos, sendo uma proteção ao agente público contra possí...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:29/01/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. DESACATO. DESCRIMINALIZAÇÃO DA CONDUTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DO DELITO COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INEXISTENTE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. O atual posicionamento do STJ, conforme extrai-se do julgamento do HC 379;269/MS, é de que o ato de desacatar funcionário público, no exercício de sua função ou em razão dela, continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal;
2. A figura penal do desacato visa inibir excessos, sendo uma proteção ao agente público contra possíveis ofensas injustas e sem limites, o que não atenta, de forma alguma, contra a liberdade de expressão do cidadão, que poderá se manifestar, desde que de forma civilizada;
3. No presente caso, não há óbice para o prosseguimento do feito, tendo em vista a tipicidade da conduta praticada pelo Recorrido, que ofendeu policiais militares no exercício de suas funções.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. DESACATO. DESCRIMINALIZAÇÃO DA CONDUTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DO DELITO COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INEXISTENTE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. O atual posicionamento do STJ, conforme extrai-se do julgamento do HC 379;269/MS, é de que o ato de desacatar funcionário público, no exercício de sua função ou em razão dela, continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal;
2. A figura penal do desacato visa inibir excessos, sendo uma proteção ao agente público contra possí...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:29/01/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Recurso
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – NEGATIVA DE AUTORIA – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – SUFICIÊNCIA – COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO – EXISTÊNCIA – MENORIDADE PENAL – CONFISSÃO – SÚMULA 231 DO STJ - PARTICIPAÇÃO – MENOR IMPORTÂNCIA - PENA-BASE - MÍNIMO LEGAL – ARMA DE FOGO – CONCURSO MATERIAL E FORMAL – NÃO CONTINUADO – PENA DEFINITIVA - REDUÇÃO - REGIME - MENOS GRAVE – INADMISSIBILIDADES - RECURSOS IMPROVIDOS.
- Os depoimentos de policiais quando coerentes, firmes e consoantes com os demais elementos carreados aos autos são suficientes a embasar a materialidade e autoria dos roubos praticados com uso de arma de fogo em concurso material de pessoas;
- Comprovada a participação efetiva indelével e concreta da empreitada criminosa e existência de circunstâncias desfavoráveis, inadmissível fixar a pena-base no mínimo legal, ou reduzir entre 1/6 e 1/3;
- Vedado aplicar atenuantes na segunda fase da dosimetria, para não dosar aquém do mínimo legal a pena-base já assim quantificada, à luz da Súmula 231 do STJ;
- "A maneira de execução dos roubos, cometidos contra vítimas diversas e em contextos fáticos distintos, demonstram a inexistência de vínculo entre os delitos, assim, os crimes subsequentes não podem ser tidos como continuação dos anteriores;
- Irredutível a dosimetria definitiva da pena justificada em todos os termos e fases, inclusive quanto à incidência das agravantes, causas de aumento e diminuição, detração e cominação de regime fechado que não admite a reforma para menos gravoso.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – NEGATIVA DE AUTORIA – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – SUFICIÊNCIA – COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO – EXISTÊNCIA – MENORIDADE PENAL – CONFISSÃO – SÚMULA 231 DO STJ - PARTICIPAÇÃO – MENOR IMPORTÂNCIA - PENA-BASE - MÍNIMO LEGAL – ARMA DE FOGO – CONCURSO MATERIAL E FORMAL – NÃO CONTINUADO – PENA DEFINITIVA - REDUÇÃO - REGIME - MENOS GRAVE – INADMISSIBILIDADES - RECURSOS IMPROVIDOS.
- Os depoimentos de policiais quando coerentes, firmes e consoantes com os demais elementos carreados aos autos são suficiente...
QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO PENAL. CRIME COMUM. DENÚNCIA OFERECIDA EM FACE DE SECRETÁRIO DE ESTADO, DETENTOR DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EX VI, DO ARTIGO 72, INCISO I, ALÍNEA A, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. LEI DA DIVISÃO E DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS (LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 17/97) SILENTE QUANTO AO ÓRGÃO JURISDICIONAL COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE SECRETÁRIO DE ESTADO PELA PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS COMUNS. NECESSIDADE DE SUA DEFINIÇÃO PARA EVITAR-SE FUTURAS TURBAÇÕES PROCESSUAIS E ALEGAÇÕES DE NULIDADES ABSOLUTAS DECORRENTES DE SUPOSTA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. IMPERIOSA NECESSIDADE DE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS DEFINIR O ÓRGÃO JURISDICIONAL COMPETENTE, O QUE DEVE, OBRIGATORIAMENTE, SER FEITO PELO ÓRGÃO JULGADOR DE MAIOR HIERARQUIA. QUESTÃO DE ORDEM CONHECIDA PARA DETERMINAR A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO AO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE PARA ANÁLISE E DECISÃO SOBRE A MATÉRIA.
1. Dentre as atribuições do Relator do processo está a de submeter ao Plenário questão de ordem para o bom andamento do processo, nos precisos termos insertos pelo art. 61, inciso III, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
2. A competência atribuída a alguns órgãos do Poder Judiciário para processar e julgar determinadas pessoas, em razão de garantia inerente ao cargo ou função, ou seja, prerrogativa que decorre da importância da função exercida pela pessoa é denominada de ratione personae. Tal competência está prevista na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais, nas Leis de Organização Judiciária, em leis ordinárias e no próprio Código de Processo Penal.
3. Na situação vertente, o Ministério Público, valendo-se de suas funções institucionais de índole constitucional, promoveu ação penal pública incondicionada em face de pessoa jurídica e de diversos réus, entre eles um que possui foro privilegiado, já que nomeado, por meio de Decreto de 04 de outubro de 2017, para exercer o cargo de Secretário de Estado do Meio Ambiente.
4. A Constituição do Estado do Amazonas, precisamente em seu artigo 72, inciso I, alínea a, estabelece ser de competência do Tribunal de Justiça, o processamento de secretários de estado por crimes comuns.
5. Competiria à Lei de Organização Judiciária do Amazonas - Lei Complementar nº 17/97-, estabelecer, entre a competência de seus órgãos julgadores (Câmaras Isoladas Criminais, Câmaras Reunidas ou Tribunal Pleno), aquele responsável pelo processamento e julgamento de tal ação penal originária.
6. Sucede que tal normativa é absolutamente omissa quanto a questão, a exigir o pronunciamento do Egrégio Tribunal Pleno, órgão jurisdicional de maior hierarquia, sobre a matéria.
7. Questão de ordem conhecida para determinar a redistribuição do processo a um dos Desembargadores integrantes do Tribunal Pleno, mediante sorteio.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO PENAL. CRIME COMUM. DENÚNCIA OFERECIDA EM FACE DE SECRETÁRIO DE ESTADO, DETENTOR DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EX VI, DO ARTIGO 72, INCISO I, ALÍNEA A, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. LEI DA DIVISÃO E DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS (LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 17/97) SILENTE QUANTO AO ÓRGÃO JURISDICIONAL COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE SECRETÁRIO DE ESTADO PELA PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS COMUNS. NECESSIDADE DE SUA DEFINIÇÃO PARA EVITAR-SE FUTURAS TURBAÇÕES PROCESSUAIS E ALEGAÇÕES DE N...
Data do Julgamento:23/01/2018
Data da Publicação:29/01/2018
Classe/Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário / Crimes contra a Flora