APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação da Apelante pela conduta tipificada no art. 33, da Lei 11.343/2006, razão porque improcede o pedido de desclassificação do delito para o crime de posse para consumo próprio.
2. No presente caso, o Apelante confessou, na fase inquisitorial, que estava comercializando entorpecentes. Além disso, a grande quantidade, a forma de acondicionamento das substâncias e a apreensão de apetrechos utilizados para sua confecção indicam a finalidade mercantil da droga.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação da Apelante pela conduta tipificada no art. 33, da Lei 11.343/2006, razão porque improcede o pedido de desclassificação do delito para o crime de posse para consumo próprio.
2. No presente caso, o Apelante confessou, na fase inquisitorial, que estava comercializando entorpecentes. Além disso, a grande quantidade, a forma de acondicionamento d...
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:05/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO ADEQUADA DA REPRIMENDA-BASE. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Auto de Prisão em Flagrante, o Termo de Exibição/Apreensão e o Laudo Toxicológico definitivo são elementos suficientes para a comprovação da materialidade do delito;
2. Por sua vez, os depoimentos das autoridades policiais, devidamente repetidos em juízo, revelam a autoria do crime, revestindo-se de especial credibilidade, posto que alinhados ao conjunto probatório.
3. Ademais, a forma de acondicionamento da droga e os apetrechos apreendidos na ocasião do flagrante (balança digital, tesoura, carretel com linha de costura, colher e aparelho celular), demonstram que os entorpecentes eram destinados à mercancia, inclusive porque o flagrante foi realizado em local conhecido no meio social como ponto de venda de drogas.
4. A exasperação da pena-base na fração de 1/5 revela-se razoável e proporcional, diante da valoração negativa dos antecedentes do réu, das consequências do delito e considerando-se, ainda, a natureza e quantidade da droga apreendida (art. 42, da Lei 11.343/2006).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO ADEQUADA DA REPRIMENDA-BASE. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Auto de Prisão em Flagrante, o Termo de Exibição/Apreensão e o Laudo Toxicológico definitivo são elementos suficientes para a comprovação da materialidade do delito;
2. Por sua vez, os depoimentos das autoridades policiais, devidamente repetidos em juízo, revelam a autoria do crime, revestindo-se de especial credibilidade, posto que alinhados ao conjunto probatório.
3. Ademais, a for...
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:05/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Apelação. Reconhecimento. Continuidade. Delitiva. Não ocorrência. Fixação. Pena-base. Mínimo legal. Impossibilidade. Compensação. Atenuante da confissão com a agravante da reincidência. Detração. Impossibilidade .
1- Reconhecido o concurso formal de crimes, ou seja, com uma só conduta, o crime foi praticado contra vítimas diferentes, não se pode falar em continuidade delitiva.
2- Existindo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, a pena não pode ser fixada no mínimo legal:
3- Em se tratando de reincidência específica ou multirreincidência, a agravante deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea, consoante inteligência dos julgados do Superior Tribunal de Justiça.
4-A detração esta fundamentada no art.42 do Código Penal, sendo realizada pelo juízo de primeiro grau, não pode mais ser arguida em sede de recurso, o que seria bis in idem.
5- Recurso conhecido e desprovido.
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Apelação. Reconhecimento. Continuidade. Delitiva. Não ocorrência. Fixação. Pena-base. Mínimo legal. Impossibilidade. Compensação. Atenuante da confissão com a agravante da reincidência. Detração. Impossibilidade .
1- Reconhecido o concurso formal de crimes, ou seja, com uma só conduta, o crime foi praticado contra vítimas diferentes, não se pode falar em continuidade delitiva.
2- Existindo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, a pena não pode ser fixada no mínimo legal:
3- Em se tratando de reincidência específica ou multirreincidência, a agravante deve preponderar sobre a atenuante d...
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – TRIBUNAL DO JÚRI – INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – TRIBUNAL DO JÚRI – INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. VEÍCULO QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO. ART. 118 DO CPP.
Existem elementos nos autos a indicar que embora o apelante seja o proprietário do veículo, este era usado exclusivamente pelo réu da ação penal. Sendo assim, há indícios também que a própria aquisição do automóvel seja fruto do crime investigado. Diante de tantos indícios ainda pendentes de esclarecimentos, resta indubitável que o veículo realmente ainda interessa à instrução processual.
Recurso Conhecido e improvido.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. VEÍCULO QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO. ART. 118 DO CPP.
Existem elementos nos autos a indicar que embora o apelante seja o proprietário do veículo, este era usado exclusivamente pelo réu da ação penal. Sendo assim, há indícios também que a própria aquisição do automóvel seja fruto do crime investigado. Diante de tantos indícios ainda pendentes de esclarecimentos, resta indubitável que o veículo realmente ainda interessa à instrução processual.
Recurso Conhecido e improvido.
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – NÃO AUTORIZADORES DA LIBERDADE PROVISÓRIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO JUSTIFICADA – ORDEM DENEGADA.
- As condições pessoais favoráveis ao paciente (primariedade técnica trabalho lícito e residência fixa), não autorizam, por si sós, a concessão da liberdade provisória;
- Impõe-se a denegação da ordem de liberdade diante da inexistência de irregularidade na prisão em flagrante convertida em preventiva, uma vez que se fazem presentes os pressupostos legais autorizadores da constrição cautelar, sobretudo diante da gravidade do crime, de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – NÃO AUTORIZADORES DA LIBERDADE PROVISÓRIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO JUSTIFICADA – ORDEM DENEGADA.
- As condições pessoais favoráveis ao paciente (primariedade técnica trabalho lícito e residência fixa), não autorizam, por si sós, a concessão da liberdade provisória;
- Impõe-se a denegação da ordem de liberdade diante da inexistência de irregularidade na prisão em flagrante convertida em preventiva, uma vez que se fazem presentes os pressupostos legais autorizadores da constrição cautelar, sobretudo diante da gravida...
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - CIRCUNSTANCIADO – ELEMENTOS PESSOAIS - NÃO AUTORIZADORES DA LIBERDADE - CONTUMÁCIA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA.
- Elementos pessoais favoráveis, de per si, não autorizam a liberdade provisória;
- Justifica-se a segregação cautelar em desfavor do réu contumaz, por crime de mesma natureza, sobretudo, porque presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
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HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - CIRCUNSTANCIADO – ELEMENTOS PESSOAIS - NÃO AUTORIZADORES DA LIBERDADE - CONTUMÁCIA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA.
- Elementos pessoais favoráveis, de per si, não autorizam a liberdade provisória;
- Justifica-se a segregação cautelar em desfavor do réu contumaz, por crime de mesma natureza, sobretudo, porque presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CORRUPÇÃO DE MENOR - PRONÚNCIA - PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO CONFIGURADA - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter a recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CORRUPÇÃO DE MENOR - PRONÚNCIA - PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO CONFIGURADA - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter a recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO E CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. PERDA DE OBJETO. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECIAIS. DESNECESSIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ORDEM DENEGADA.
1 – Uma vez concluído o inquérito policial e oferecida a denúncia, perde o objeto a alegação de excesso de prazo para conclusão do referido procedimento investigativo;
2 – Tratando-se de crimes de ação penal pública de natureza incondicionada, a persecução penal pertence ao Estado, motivo porque torna-se desnecessário fazer ilações acerca de representação da vítima ou sobre a ausência de poderes especiais de seu mandatário;
3 – Não há que se falar em inépcia da denúncia e ausência de justa causa para persecução penal, quando a peça vestibular descreve os fatos e circunstâncias de forma clara e detalhada, permitindo o exercício da ampla defesa e do contraditório, razão pela qual inexiste a ilegalidade suscitada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO E CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. PERDA DE OBJETO. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECIAIS. DESNECESSIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ORDEM DENEGADA.
1 – Uma vez concluído o inquérito policial e oferecida a denúncia, perde o objeto a alegação de excesso de prazo para conclusão do referido procedimento investigativo;
2 – Tratando-se de crimes de ação penal pública de natureza incondicionada, a persecução penal pertence ao Estado, motivo...
Data do Julgamento:03/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Contra as Relações de Consumo
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR AS CONDENAÇÕES. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PLEITO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os recorrentes sustentam, preliminarmente, a nulidade do processo, porquanto alguns dos atos instrutórios foram realizados pelo Conselho de Justiça Permanente, juízo supostamente incompetente para o feito;
2. Todavia, não restou caracterizado o efetivo prejuízo à defesa, razão pelo qual, em respeito princípio pas de nullité sans grief, norteador das nulidades no âmbito do processo penal militar, não é possível acolher a preliminar suscitada;
3. Noutro giro, não há que se falar em insuficiência de provas quando o caderno processual se revela uníssono em demonstrar a materialidade e autoria do delito;
4. As declarações das testemunhas são harmônicas entre si e alinhadas ao contexto probatório no sentido de apontar as participações dos recorrentes, motivo porque os pedidos de absolvição são improcedentes;
5. Quanto à dosimetria da pena, tenho como idônea a fundamentação utilizada pelo Juízo de origem para exasperar a pena-base, pois, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, presentes duas ou mais qualificadoras, não importa em erro a utilização de uma para qualificar o delito e de outra para elevar a pena básica.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR AS CONDENAÇÕES. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PLEITO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os recorrentes sustentam, preliminarmente, a nulidade do processo, porquanto alguns dos atos instrutórios foram realizados pelo Conselho de Justiça Permanente, juízo supostamente incompetente para o feito;
2. Todavia, não restou caracteriz...
PROCESSO PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – DOSIMETRIA – ART. 33, §4.º, LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – INEXISTENTE – CONVERSÃO EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ADEQUAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas diante do robusto conjunto probatório formado, em especial, pelos depoimentos das testemunhas, corroborados pelas demais provas obtidas durante a investigação, devendo a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico ser mantida.
2. In casu, ficou demonstrado nos autos a estabilidade e permanência do vínculo entre os acusados, de maneira que é coerente concluir que estavam praticando a traficância de drogas, em comunhão de interesses, proveito comum e com ajuste de conduta.
3. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que as declarações dos policiais condutores da prisão constituem meio idôneo de prova a embasar a condenação quando corroborada em juízo, e desde que coerentes entre si e harmônicas com os elementos do caso concreto, como ocorre na espécie.
4. Quanto aos argumentos apresentados para aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06 ao presente caso, entendo não ser possível a utilização do aludido instituto, em virtude da condenação dos apelantes pelo crime de associação para o tráfico.
5. Nas demais etapas, é de se reconhecer a adequação da dosimetria aplicada para ambos os apelantes em primeiro grau. Nesse aspecto, tendo em vista a manutenção da dosimetria tal qual lançada pelo magistrado sentenciante, resta prejudicada a alegada prescrição retroativa, ao passo em que os prazos dos artigos 109 e 110 do CP não foram implementados.
6. Não há se falar em conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos ante a existência de circunstâncias contrárias aos parâmetros fixados no art. 44, inciso I, do Código Penal.
7. Tenho que o julgador a quo fixou para ambos os recorrentes o regime de cumprimento de pena mais brando possível, razão pela qual não existem razões para reformar o decisum nesse aspecto.
8. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – DOSIMETRIA – ART. 33, §4.º, LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – INEXISTENTE – CONVERSÃO EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ADEQUAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas diante do robusto conjunto probatório formado, em especial, pelos depoimentos das testemunhas, corrobo...
Data do Julgamento:22/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCERNENTES AO VÍNCULO ESTÁVEL E AJUSTE PRÉVIO DE COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Inexistindo provas que demonstrem a existência de vínculo estável e prévio ajuste de desígnios autônomos entre os autores do delito de tráfico, não há como condená-los pelo crime de associação para o tráfico, prevista no artigo 35, da Lei nº 11.346/2006.
2. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCERNENTES AO VÍNCULO ESTÁVEL E AJUSTE PRÉVIO DE COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Inexistindo provas que demonstrem a existência de vínculo estável e prévio ajuste de desígnios autônomos entre os autores do delito de tráfico, não há como condená-los pelo crime de associação para o tráfico, prevista no artigo 35, da Lei nº 11.346/2006.
2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:26/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE. AGENTE MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
1. Foi imputada ao Apelante a prática do crime capitulado no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, cuja pena máxima é de 06 (seis) anos de reclusão. Portanto, via de regra, o jus puniendi prescreve em 12 (doze) anos, nos termos do inciso III do art. 109, da Legislação Substantiva Penal;
2. Contudo, observa-se que o réu contava com menos de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos, situação que reduz o prazo prescricional pela metade, por força do art. 115, do Código Penal;
3. Desta forma, merece ser acolhida a tese defensiva de extinção da punibilidade, eis que decorrido lapso temporal maior que 6 (seis) anos entre o recebimento da denúncia (17/03/2011) e a presente data, torna-se imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE. AGENTE MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
1. Foi imputada ao Apelante a prática do crime capitulado no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, cuja pena máxima é de 06 (seis) anos de reclusão. Portanto, via de regra, o jus puniendi prescreve em 12 (doze) anos, nos termos do inciso III do art. 109, da Legislação Substantiva Penal;
2. Contudo, observa-se que o réu contava com menos de 21 (vinte e...
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EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE ANULAR O JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS DO CONSELHO DE SENTENÇA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. NÃO CABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO PELA OCORRÊNCIA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E MENORIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. RECURSO DESPROVIDO.
1. À luz do disposto no art. 593, III, "d", do CPP, a cassação do veredicto do Tribunal do Júri somente viabiliza-se quando a decisão for completamente contrária à prova dos autos, ou seja, na hipótese de inexistir qualquer elemento de convicção capaz de embasá-la;
2. Na espécie, o Tribunal do Povo acolheu a tese de autoria do delito de homicídio qualificado pelo motivo torpe, sustentada pela acusação;
3. Portanto, ante à soberania constitucional atribuída aos vereditos do conselho de sentença, não cabe a este órgão judicante recursal a modificação do juízo valorativo exercido pelo corpo de jurados acerca dos fatos submetidos à julgamento, máxime por não se constatar contrariedade ao conjunto fático probatório carreado aos autos;
4. Noutro giro, a majoração da pena-base está devidamente amparada na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, com destaque especial para a culpabilidade, personalidade do agente e consequências do crime;
5. E por fim, o quantum de minoração da pena, pela incidência das atenuantes da confissão qualificada e e da menoridade, fixadas pela Magistrada primeva, a partir de seus critérios discricionários, não merece reforma, por se mostrar proporcional e adequado às circunstâncias do caso concreto.
Ementa
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE ANULAR O JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS DO CONSELHO DE SENTENÇA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. NÃO CABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO PELA OCORRÊNCIA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E MENORIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. RECURSO DESPROVIDO.
1. À luz do disposto no art. 593, III, "d", do CPP, a cassação do veredicto do Tribun...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. NULIDADE POR SUPOSTA DEFICIÊNCIA NA DEFESA TÉCNICA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRELIMINAR AFASTADA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INIDÔNEAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Nos moldes do princípio pas de nullité sans grief, para que sejam reconhecidas nulidades no âmbito do processo penal, deve restar caracterizado efetivo prejuízo à defesa;
2. In casu, merece ser rechaçada a preliminar de nulidade por deficiência de defesa técnica, porquanto a advogada constituída pelo acusado apresentou resposta à acusação e alegações finais, mesmo que de forma sucinta. No mais, foi nomeado advogado ad hoc para atuar em favor do réu na audiência em que seu patrono não compareceu, ou seja, o direito de defesa foi devidamente exercido ao longo da instrução processual, não havendo que se falar em prejuízo;
3. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela conduta tipificada no art. 157, § 2º, II, do Código Penal, razão porque improcede o pedido de absolvição;
4. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância, principalmente quando em consonância com o restante das provas carreadas, tal como se dá na espécie;
5. O julgador monocrático, na fase do art. 59 do CP, valorou negativamente as consequências do crime e o comportamento da vítima, mediante fundamentação ilegítima, amparada em elementos inerentes ao próprio tipo penal e interpretação equivocada. Logo, tais vetoriais devem ser consideradas neutras, com a consequente redução da pena-base ao mínimo legal;
6. A fixação do regime semiaberto está devidamente justificada diante da sanção aplicada, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, sendo descabida a pretensão recursal sob esse aspecto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. NULIDADE POR SUPOSTA DEFICIÊNCIA NA DEFESA TÉCNICA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRELIMINAR AFASTADA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INIDÔNEAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Nos moldes do princípio pas de nullité sans grief, para que sejam reconhecidas nulidades no âmbito do processo penal, deve restar caracterizado efetivo prejuízo à defesa...
REVISÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA INDEVIDAMENTE CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. REDIMENCIONAMENTO DA PENA-BASE. PROGRESSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Diante do reconhecimento da extinção da punibilidade em relação ao crime anteriormente cometido pelo autor, não há que se falar em reincidência criminal.
2. Portanto, considerando que a circunstância judicial "antecedentes" foi valorada negativamente em virtude de reincidência equivocadamente considerada, imperioso o redimensionamento da pena-base;
3. Quanto ao pedido de progressão de regime, este deve ser submetido primeiramente ao Juízo de Execução, sob pena de supressão de instância.
4. O revisionando não faz jus à indenização do art. 630 do Código de Processo Penal, uma vez que sua condenação foi mantida e não houve grave prejuízo, mas tão somente o redimensionamento da reprimenda.
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REVISÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA INDEVIDAMENTE CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. REDIMENCIONAMENTO DA PENA-BASE. PROGRESSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Diante do reconhecimento da extinção da punibilidade em relação ao crime anteriormente cometido pelo autor, não há que se falar em reincidência criminal.
2. Portanto, considerando que a circunstância judicial "antecedentes" foi valorada negativamente em virtude de re...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS FURANDI E ANIMUS NECANDI. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS, RÉUS E INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. OCORRÊNCIA DE LATROCÍNIO MESMO SEM A EFETIVA SUBTRAÇÃO DO BEM. MORTE DA VÍTIMA. SÚMULA 610 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese do apelante revolve-se exclusivamente acerca da desclassificação do delito de latrocínio para o crime de homicídio, no entanto, pelo conjunto probatório constante nos autos, em especial pelo depoimento dos corréus e das interceptações telefônicas realizadas, resta comprovado que a intenção inicial do agente era subtrair dinheiro que supostamente estaria no escritório do estabelecimento comercia.
2. Ainda que não tenha havido a efetiva subtração do bem, o delito de latrocínio se consuma quando há a morte da vítima. Súmula 610 do STF.
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS FURANDI E ANIMUS NECANDI. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS, RÉUS E INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. OCORRÊNCIA DE LATROCÍNIO MESMO SEM A EFETIVA SUBTRAÇÃO DO BEM. MORTE DA VÍTIMA. SÚMULA 610 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese do apelante revolve-se exclusivamente acerca da desclassificação do delito de latrocínio para o crime de homicídio, no entanto, pelo conjunto probatório constante nos autos, em especial pelo depoimento dos corréus e das interceptações telefônicas realizadas, resta comp...
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO – INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO QUALIFICADA EM RELAÇÃO A APELADA MARCELAINE SCHUMANN – MANUTENÇÃO – QUANTO A REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL APLICADA EM RELAÇÃO A APELADA KAREN AREVALO – IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.In casu, se a ré confessou ter sido ela a mandante do crime, embora alegue que o fez sem intenção de matá-la, a sua confissão, ainda que parcial, serviu para deslindar a autoria delituosa, servindo como elemento para condenação, devendo incidir para a atenuação da reprimenda, sem qualquer restrição. Desse modo, mantenho a sentença recorrida em todos os seus termos em relação à apelada Marcelaine Schumann.
2.Quanto a pena aplicada em relação à apelada Karen Arevalo, acerca de suposta violação à norma legal praticada pelo Juízo a quo, ao proferir a sentença, esta merece prosperar, pois utilizou-se na dosimetria como pena base o mínimo legal, incidindo sobre esta a circunstância atenuante do caso.
3. Ao caso vertente, identifico que houve violação ao entendimento sumular nº 231, do Superior Tribunal de Justiça, vez que não há como reduzir a pena ao mínimo legal para, após, na fase seguinte da dosimetria, aplicar-se a atenuante, isso implicaria na redução da reprimenda abaixo do patamar mínimo.
4. Assim sendo, reformo parcialmente a sentença, apenas para desconsiderar a atenuante aplicada sobre a pena mínima legal em relação à apelada Karen Arevalo e redimensiona-la.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO – INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO QUALIFICADA EM RELAÇÃO A APELADA MARCELAINE SCHUMANN – MANUTENÇÃO – QUANTO A REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL APLICADA EM RELAÇÃO A APELADA KAREN AREVALO – IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.In casu, se a ré confessou ter sido ela a mandante do crime, embora alegue que o fez sem intenção de matá-la, a sua confissão, ainda que parcial, serviu para deslindar a autoria delituosa, servindo como elemento par...