APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE AUMENTADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGA NEGATIVA DE AUTORIA E A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 386, V OU MESMO O VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDUÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante aduz que seja conhecido e provido o presente recurso, almejando pela sua absolvição sustentando que as provas testemunhais colhidas em juízo favorecem seu pleito, uma vez que, ao crivo, são divergentes e imparciais. Subsidiariamente, que seja revista as causas que levaram ao rigor da pena de 10 (dez) anos e (06) seis meses de reclusão, especificamente por ser tecnicamente primário, aduzindo, com isso, a atenuante decorrente.
2. Da análise dos autos, constata-se que as provas colacionadas são inequívocas ao apontar a autoria e materialidade do delito, assim como, amplamente foram examinadas a autoria e materialidade na sentença pelo Juízo a quo.
3. Verifica-se que o Juízo a quo fundamentou a fixação da pena base acima do mínimo legal, bem como a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, numa pormenorizada análise das circunstâncias judiciais constantes do artigo 59 do Código Penal Brasileiro.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE AUMENTADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGA NEGATIVA DE AUTORIA E A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 386, V OU MESMO O VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDUÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante aduz que seja conhecido e provido o presente recurso, almejando pela sua absolvição sustentando que as provas testemunhais colhidas em juízo favorecem seu pleito, uma vez que, ao crivo, são divergentes e imparciais. Subsidiariamente, que seja revista as causas que levaram ao rigor da pena de...
APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – HOMICÍDIO SIMPLES – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – ACOLHIMENTO DE UMA DAS CORRENTES SUSTENTADAS EM PLENÁRIO COM AMPARO EM PROVAS CONTRADITADAS – SOBERANIA DO VEREDITO – DOSIMETRIA – ESCORREITA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Ao instituir o Tribunal do Júri como competente para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, a Constituição Federal consagrou, em seu art. 5.º, XXXVIII, "c", a soberania dos seus vereditos, postulado esse que somente admite mitigação na hipótese em que a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III, "d", CPP), o que poderá dar ensejo à anulação do julgamento.
2. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela completamente divorciada do acervo probatório, que se afigura aberrante, absurda e arbitrária. Se a decisão dos jurados, soberana que é, acolhe uma das correntes possíveis de interpretação da prova contraditada, não há se falar em anulação do julgamento, porquanto a lei faculta aos jurados decidir de acordo com suas livres convicções e independentemente de questões técnicas. Doutrina e jurisprudência.
3. In casu, não se pode afirmar que a decisão foi contrária à prova dos autos. Ao revés, o Conselho de Sentença houve por bem acolher a dinâmica dos fatos sustentada e provada pela acusação, qual seja, de que a vítima Leandro Lima da Silva e seu irmão Rafael foram tomar satisfações com o réu a respeito do tráfico de drogas no bairro da Glória, ocasião em que, após discutirem, este sacou sua arma e atirou em Leandro, que veio a óbito. Por outro lado, a tese de legítima defesa não foi confirmada por nenhuma das testemunhas inquiridas nos autos, amparando-se, em verdade, apenas nas declarações do próprio réu, restando, assim, totalmente isolada. Portanto, estando a versão da acusação arrimada em provas legítimas e contraditadas, descabe anular o julgamento.
4. O julgador dispõe de certo grau de discricionariedade para escolher a quantidade de pena a ser imposta ao réu, dentro, é claro, das balizas contidas no preceito secundário do tipo penal. Trata-se de juízo de discricionariedade juridicamente vinculada, que permite ao magistrado aplicar a pena que entenda justa e necessária para a reprovação e prevenção do crime, podendo valer-se inclusive de critérios subjetivos, desde que o faça de maneira fundamentada, com base em elementos concretos e sempre à luz da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes.
5. Caso em que a pena-base do apelante foi exasperada em virtude da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, tendo sido empregada motivação concreta e idônea para tanto, o que confere legitimidade ao procedimento. Deste modo, ao considerar que o tipo penal comina pena de seis a vinte anos de reclusão, não se vislumbra desproporcionalidade ou irrazoabilidade na fixação da pena-base em oito anos de reclusão, porquanto devidamente justificado o patamar aplicado.
6. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – HOMICÍDIO SIMPLES – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – ACOLHIMENTO DE UMA DAS CORRENTES SUSTENTADAS EM PLENÁRIO COM AMPARO EM PROVAS CONTRADITADAS – SOBERANIA DO VEREDITO – DOSIMETRIA – ESCORREITA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Ao instituir o Tribunal do Júri como competente para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, a Constituição Federal consagrou, em seu art. 5.º, XXXVIII, "c", a soberania dos seus vereditos, post...
HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA– ORDEM DENEGADA.
1.A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a decretação da prisão preventiva em prol da garantia da ordem pública quando evidenciados, ainda que por inquéritos policiais e ações penais em curso, o fundado risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente.
2. In casu, além de responder a presente ação penal, o paciente também responde a processo-crime perante a 10.ª Vara Criminal e a 1.ª V.E.C.U.T.E., pela suposta prática, respectivamente, dos delitos de roubo e tráfico e associação para o tráfico de drogas, o que robustece meu convencimento acerca da imprescindibilidade da constrição cautelar a bem da ordem pública, porquanto evidenciado risco real de reiteração delitiva.
3. Demonstrada a necessidade e razoabilidade do cárcere processual, não há que se falar em aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, motivo pelo qual é despicienda a demonstração de condições subjetivas favoráveis ao paciente.
4. Ordem de habeas corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA– ORDEM DENEGADA.
1.A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a decretação da prisão preventiva em prol da garantia da ordem pública quando evidenciados, ainda que por inquéritos policiais e ações penais em curso, o fundado risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente.
2. In casu, além de responder a presente ação penal, o paciente também responde a processo-crime perante a 10.ª...
Data do Julgamento:22/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Do Sistema Nacional de Armas
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA E 4.ª VARA CRIMINAL DE MANAUS. CRIME DE ESTELIONATO PRATICADO EM MANAUS. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO EM SÃO PAULO DE OLIVENÇA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA E 4.ª VARA CRIMINAL DE MANAUS. CRIME DE ESTELIONATO PRATICADO EM MANAUS. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO EM SÃO PAULO DE OLIVENÇA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS.
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:23/11/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
CRIMINAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE – INOCORRÊNCIA – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1.Da leitura das razões dos embargos, verifico a evidente pretensão do Embargante em rediscutir a matéria já dirimida por esta Corte, por meio do acórdão de fls. 824/839.
2.Tenho que o embargante sustenta a tese de contradição baseando-se em pontos isolados, pois, da simples leitura do excerto acima, percebe-se que o acórdão é auto-explicativo no tocante aos pontos questionados e mais, destaco que o órgão julgador enfrentou a matéria questionada, não havendo que se falar em vício de contradição.
3.Por necessário, destaco que o C. Superior Tribunal de Justiça, ao editar a súmula nº 500, consagrou o entendimento no sentido de que o crime previsto no artigo 244-B, do ECA, é formal, sendo dispensável a prova da efetiva corrupção do menor, bastando a participação deste no delito.
4.De tudo, estando a questão devidamente apreciada por esta Câmara Criminal, permitindo a nítida compreensão dos fundamentos que levaram à manutenção da decisão recorrida, não se mostra adequada, a estreita via dos embargos à rediscussão ou modificação da matéria já decidida.
5.EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
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CRIMINAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE – INOCORRÊNCIA – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1.Da leitura das razões dos embargos, verifico a evidente pretensão do Embargante em rediscutir a matéria já dirimida por esta Corte, por meio do acórdão de fls. 824/839.
2.Tenho que o embargante sustenta a tese de contradição baseando-se em pontos isolados, pois, da simples leitura do excerto acima, percebe-se que o acórdão é auto-explicativo no tocante aos pontos questionados e mais, destaco que o órgão julgador enfrentou a matéria questionada,...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, CPP – ORDEM DENEGADA.
1.Sabe-se que a prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no artigo 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no artigo 312 do CPP, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a gravidade concreta da conduta delitiva demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso.
3.Com efeito, a materialidade e os indícios de autoria delitiva comprovam-se por meio dos depoimentos dos envolvidos (fls. 34/44). Quanto ao periculum libertatis, evidencia-se pelos elementos do caso concreto, considerando o suposto envolvimento do Paciente, quando no exercício de função pública, associou-se com detentos para prática de crime hediondo dentro do presídio, o que por si só, ao meu ver demonstra sua periculosidade concreta. Logo, a segregação cautelar do mesmo deve ser mantida por atender aos requisitos do artigo 312, do CPP.
4.ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, CPP – ORDEM DENEGADA.
1.Sabe-se que a prisão cautelar, nos termos do art. 5º , inciso LVII , da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no artigo 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
2.No caso em apreço, verifica-se que a custódia do Paciente encontra-se justificada com base no artigo 312 do C...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINAR – REJEITADA – CULPABILIDADE COMPROVADA – DOSIMETRIA DA PENA – ERROR IN JUDICANDO – OCORRÊNCIA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Da análise dos autos, ainda que o Juízo a quo não tenha se manifestado acerca do pedido para adiamento da audiência, verifico que o Apelante foi assistido por defesa técnica através da Dra. Cristiane Gama Guimarães, advogada, inscrita na OAB/AM sob o nº 4.507.
2.Em contrapartida, da análise das razões da defesa, esta foi silente em demonstrar, de pronto, quais prejuízos teria sofrido o Réu, se limitando apenas em sustentar genericamente a tese de nulidade da sentença.
3.A materialidade restou cabalmente demonstrada por meio do auto de exibição e apreensão às fls. 28/32, sendo corroborado pelo laudo de exame em substância às fls. 37/39, o qual atestou positivo para maconha a quantidade de 107,304 kg.
4.Quanto à autoria, os Apelantes Camilo e Cristian confessaram-na em juízo. Já o Apelante Mario Jorge sustentou a tese de negativa, fundamentando na insuficiência de provas, justificando que era desconhecedor do envolvimento de Camilo com o tráfico, que apenas trabalhava como seu motorista particular. A Apelante Kelly foi absolvida em razão da insuficiência de provas.
5.Da análise do conjunto probatório carreado aos autos, verifico que a tese sustentada pelo Apelante Mario encontra-se isolada, isto porque, constato haver elementos suficientes capazes de demonstrar sua participação na empreitada criminosa.
6.Para a correta tipificação do delito do artigo 35, Lei 11.343/06, as provas colacionadas deverão demonstrar a existência de uma prévia organização, permanente e estável, não se prestando para a condenação a mera coautoria.
7.De tudo, reputo que os elementos colhidos nos autos são seguros para constatar a culpabilidade dos Apelantes ao delito do artigo 35, da Lei 11.343/06, porquanto, restou cabalmente demonstrado o animus associativo.
8.Quanto à dosimetria da pena, a irresignação dos Apelantes baseia-se na incoerência da fundamentação apresentada pelo Juízo a quo para valorar negativamente as circunstâncias judiciais que ensejaram na exasperação da pena-base.
9.De pronto, reputo serem legítimas apenas a fundamentação exposta para valorar as circunstâncias "personalidade" e "quantidade e espécie do entorpecente", haja vista que, a fundamentação apresentada para a circunstância "consequências do crime", segundo a jurisprudência, é inerente ao próprio tipo penal, não podendo ser adotada para exasperar a pena-base. Isto posto, julgo assistir razão a tese defensiva para redimensionar a pena.
10.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINAR – REJEITADA – CULPABILIDADE COMPROVADA – DOSIMETRIA DA PENA – ERROR IN JUDICANDO – OCORRÊNCIA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Da análise dos autos, ainda que o Juízo a quo não tenha se manifestado acerca do pedido para adiamento da audiência, verifico que o Apelante foi assistido por defesa técnica através da Dra. Cristiane Gama Guimarães, advogada, inscrita na OAB/AM sob o nº 4.507.
2.Em contrapartida, da análise das razões da defesa, esta foi silente em dem...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – CRIME CONTINUADO - NULIDADE - NEGATIVA DE ACESSO AOS AUTOS – DILIGÊNCIAS EM CURSO - SÚMULA VINCULANTE 14 - DEFERIMENTO PARCIAL DO ACESSO - PEDIDO PREJUDICADO – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP - RÉU FORAGIDO – GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PRISÃO DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1. In casu, observa-se que as investigações policiais ainda não haviam sido concluídas e, por conseguinte, não estavam devidamente documentadas no processo, razão pela qual resta devidamente justificada a negativa inicial de acesso aos autos, a teor do que preconiza a súmula vinculante 14.
2. Não obstante, observa-se que a MM.ª Juíza a quo deferiu parcialmente o referido acesso, restringindo-o aos elementos de prova já constantes no arcabouço processual e mantendo o sigilo tão somente quanto às diligências ainda em curso, restando, pois, prejudicado o aludido pedido.
3. Imperioso destacar que até o presente momento o paciente encontra-se foragido do distrito da culpa, o que, em conjunto com a alegada quantia monetária que possui, supostamente proveniente dos desvios efetuados, corrobora a necessidade de manutenção da sua custódia cautelar como forma de resguardar a instrução processual, ante o risco real de fuga do distrito da culpa.
4. Diante disso, alinho o meu entendimento ao alcançado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que inexiste ilegalidade na manutenção da prisão preventiva, motivada pela presença dos requisitos autorizadores previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
5. Entendo incabível a conversão da prisão preventiva em domiciliar, uma vez que o paciente não comprovou que os seus filhos menores necessitam de cuidados especiais, e que estes não possam ser executados por outra pessoa, requisito expressamente previsto pelo artigo 318 do CPP.
6. Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – CRIME CONTINUADO - NULIDADE - NEGATIVA DE ACESSO AOS AUTOS – DILIGÊNCIAS EM CURSO - SÚMULA VINCULANTE 14 - DEFERIMENTO PARCIAL DO ACESSO - PEDIDO PREJUDICADO – PRISÃO PREVENTIVA – LEGALIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP - RÉU FORAGIDO – GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PRISÃO DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1. In casu, observa-se que as investigações policiais ainda não haviam sido concluídas e, por conseguinte, não estav...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART.312 DO CPP NITIDAMENTE PRESENTES. PRIMÁRIO, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO . CONDIÇÕES QUE NÃO DEVEM PREVALECER SOBRE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DENEGADO A ORDEM DE HABEAS CORPUS.
Em se tratando do gravíssimo crime de tentativa de homicídio qualificado, estando comprovada a materialidade delitiva e havendo fortes indícios de autoria, demonstrado está tratar-se de situação excepcional, que demanda a constrição cautelar do paciente, não apenas pare se garantir a ordem pública, mas por conveniência da instrução criminal.
Os atributos pessoais do paciente não podem ser analisados individualmente, sem que seja considerado todo o contexto dos autos, sob pena de se trazer prejuízos à tranquilidade social e à manutenção da ordem pública, fundamentos esses essenciais à análise da necessidade da manutenção de qualquer prisão cautelar.
Denegada a ordem de habeas corpus.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART.312 DO CPP NITIDAMENTE PRESENTES. PRIMÁRIO, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO . CONDIÇÕES QUE NÃO DEVEM PREVALECER SOBRE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DENEGADO A ORDEM DE HABEAS CORPUS.
Em se tratando do gravíssimo crime de tentativa de homicídio qualificado, estando comprovada a materialidade delitiva e havendo fortes indícios de autoria, demonstrado está tratar-se de situação excepcional, que demanda a constrição cautelar do paciente, não apenas pare se garantir a ordem públic...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. INEFICAZ DIANTE DO COTEJO DAS PROVAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Havendo nos autos prova capaz de imputar ao recorrente a autoria do delito, a sua negativa é ineficaz devendo a ele ser atribuída a responsabilidade pelo crime.
2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade, sendo, portanto, idôneos para embasar um decreto condenatório.
3. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. INEFICAZ DIANTE DO COTEJO DAS PROVAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Havendo nos autos prova capaz de imputar ao recorrente a autoria do delito, a sua negativa é ineficaz devendo a ele ser atribuída a responsabilidade pelo crime.
2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade, sendo, portanto, idôneos para embasar um decreto condenatório.
3. Recu...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:13/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DIVERSIDADE DA NATUREZA DA DROGA. QUANTIDADE RAZOÁVEL APREENDIDA. MINORANTE FIXADA EM PATAMAR MÍNIMO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso nos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, deve ser acolhido o requerimento de condenação.
2. O quantum de redução da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado é orientado pelas circunstâncias judiciais do art. 42 da Lei Especial e 59 da Codificação Penal. Como a quantidade e natureza das drogas apreendidas são circunstâncias preponderantes, autoriza-se a fixação da diminuição no patamar mínimo (1/6) quando a substância apreendida for de alto teor destrutivo, a exemplo da cocaína, bem como a sua quantidade é razoável.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DIVERSIDADE DA NATUREZA DA DROGA. QUANTIDADE RAZOÁVEL APREENDIDA. MINORANTE FIXADA EM PATAMAR MÍNIMO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso nos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, deve ser acolhido o requerimento de condenação.
2. O quantum de redução da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado é...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:13/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. EVENTUAL DÚVIDA QUE SE DECIDE EM FAVOR DA SOCIEDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Tratando-se de crime contra a vida e estando presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a sentença de pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos e da culpabilidade, mediante o exame aprofundado das provas produzidas;
2. A impronúncia ou absolvição sumária somente ocorrerá quando a acusação revelar-se manifestamente improcedente, ou seja, é preciso que haja prova segura e inequívoca da inviabilidade da acusação ou da incidência de excludentes de ilicitude ou culpabilidade, o que não é o caso dos autos, onde, além da materialidade do delito, verificam-se presentes indícios de autoria.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. EVENTUAL DÚVIDA QUE SE DECIDE EM FAVOR DA SOCIEDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Tratando-se de crime contra a vida e estando presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a sentença de pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos e da culpabilidade, mediante o exame aprofundado da...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:13/11/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Privilegiado
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. EXCESSO DE LINGUAGEM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO ÀS QUALIFICADORAS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.
1. O juízo de pronúncia não traduz a procedência da culpa, porquanto consiste em mero juízo de admissibilidade da acusação, que então será submetida ao Tribunal do Júri, juiz natural para julgar os crimes dolosos contra a vida;
2. Na decisão guerreada, não se vislumbra o alegado excesso de linguagem ou usurpação da competência do Tribunal do Júri, isto porque não houve, em nenhum momento, a emissão de um juízo de certeza quanto à culpabilidade do acusado, mas tão somente a menção dos indícios de materialidade e autoria do delito, em conformidade com o disposto no art. 413, §1º do Código de Processo Penal;
3. No que tange às qualificadoras, verifica-se que estas foram devidamente fundamentadas, quando da individualização das condutas dos pronunciados.
4. Diante da inexistência das nulidades apontadas e da presença de indícios suficientes da materialidade e autoria delitiva, a manutenção da pronúncia do acusado é medida que se impõe.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. EXCESSO DE LINGUAGEM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO ÀS QUALIFICADORAS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.
1. O juízo de pronúncia não traduz a procedência da culpa, porquanto consiste em mero juízo de admissibilidade da acusação, que então será submetida ao Tribunal do Júri, juiz natural para julgar os crimes dolosos contra a vida;
2. Na decisão guerreada, não se vislumbra o alegado excesso de linguagem ou usurpação da competência do Tribunal do Júri, is...
Data do Julgamento:12/11/2017
Data da Publicação:13/11/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SUPOSTA FRAGILIDADE DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO DOS RÉUS. DELAÇÃO PREMIADA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA BENESSE. RECURSO DESPROVIDO.
1. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação dos Apelantes pela conduta tipificada no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal, razão porque improcede o pedido de absolvição;
2. Não há que se falar em existência de dúvidas quando as declarações das vítimas e das testemunhas são harmônicas entre si e alinhadas ao restante das provas carreadas, motivo pelo qual deve ser mantido o édito condenatório;
3. O reconhecimento da causa de diminuição de pena por força de delação premiada está condicionada à aferição dos requisitos previstos na Lei 9.807/99, quais sejam, a voluntariedade da colaboração com a investigação ou o processo criminal, resultado que atinja a identificação dos demais coautores ou a recuperação total ou parcial do produto do crime;
4. Na espécie, o segundo apelante retratou-se em juízo e negou peremptoriamente a autoria delitiva, concluindo-se que o mesmo não teve o intento de colaborar voluntariamente com o deslinde da questão, fato que obstaculiza a aplicação da minorante pleiteada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SUPOSTA FRAGILIDADE DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO DOS RÉUS. DELAÇÃO PREMIADA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA BENESSE. RECURSO DESPROVIDO.
1. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação dos Apelantes pela conduta tipificada no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal, razão porque improcede o pedido de absolvição;
2. Não há que se falar em existência de dúvidas quando as declarações das vítimas e das testemunhas são harmônicas entre...
APELAÇÃO CRIME. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CONTRADITÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADA. PROVAS QUE FORTALECEM O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A falta de coerência do depoimento prestado pela vítima em sedes policial e judicial, além da ocorrência de outras provas a validar a materialização do delito de ameaça impõem o reconhecimento da condenação por suficiência de prova para a condenação.
Recurso Conhecido e Improvido.
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APELAÇÃO CRIME. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CONTRADITÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADA. PROVAS QUE FORTALECEM O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A falta de coerência do depoimento prestado pela vítima em sedes policial e judicial, além da ocorrência de outras provas a validar a materialização do delito de ameaça impõem o reconhecimento da condenação por suficiência de prova para a condenação.
Recurso Conhecido e Improvido.
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AFASTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS NO ART. 312 DO CPP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFIRMADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06. AFASTADA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONFIGURADA. ATENUANTE DE CONFISSÃO. NÃO CONFIGURADO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. APELANTES ASSISTIDO POR ADVOGADO CONSTITUÍDO E AUSENTE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A prisão cautelar com fundamento na garantia da ordem pública ressai legítima quando evidenciada a necessidade de cessar a atuação de organização criminosa constituída para a disseminação reiterada de drogas (HC 108.219, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJ de 08.08.12; HC 104.608, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 1º.09.11; HC 102.164, Pleno, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 24.05.11; HC 112.738, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 21.11.12; HC 111.058, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 12.12.12; HC 108.219, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJ de 08.08.12).
A autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão sobremaneira os depoimentos das testemunhas de acusação, os quais são coerentes no sentido de que a droga foi apreendida quando o apelante Hamilton Guedes tentou fugir dos policiais após serem flagranteados comercializando a droga. Portanto em perfeita consonância com a condenação imputada ao Apelante, na modalidade " trazer consigo"
Tendo as instâncias de origem reconhecido, com arrimo no conjunto probatório produzido nos autos, que os apelantes estariam associados de forma estável e permanente, está caracterizado o delito de associação para o tráfico.
Segundo a dicção do § 2.º do art. 387 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei n.º 12.736/2012 e que diz respeito ao regime inicial de cumprimento de pena, a competência para examinar, num primeiro momento, a detração penal, passou a ser do Juízo sentenciante, e não do juízo de execuções, conforme afirmado pela instância local.
Tendo o apelante sido acompanhado por advogado ao longo do processo, não logrando, ainda, comprovar sua insuficiência de recursos, é de rigor o indeferimento do pedido de isenção das custas, não bastando a mera alegação de que não possui condições de arcar com as despesas processuais.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AFASTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS NO ART. 312 DO CPP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFIRMADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06. AFASTADA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONFIGURADA. ATENUANTE DE CONFISSÃO. NÃO CONFIGURADO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. APELANTES ASSISTIDO POR ADVOGADO CONSTITUÍDO E AUSENTE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE. RECURSO CONHECIDO E PA...
Data do Julgamento:05/11/2017
Data da Publicação:07/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A SOLTURA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A presença de provas suficientes da materialidade do delito e de indícios de autoria, aliada à necessidade de garantia da ordem pública, são elementos aptos a justificar a decretação e manutenção da prisão preventiva;
2. Conclui-se pela necessidade de resguardo à ordem pública em razão da gravidade concreta do delito e da periculosidade do paciente, que praticou crime de latrocínio tentado, em concurso de agentes e emprego de arma de fogo, com deflagração de 03 (três) disparos contra a vítima;
3. É pacífico o entendimento de que as condições pessoais favoráveis, por si sós, não obstam a manutenção da prisão quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, tal como na espécie;
4. No presente caso, não há se falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, visto que o feito segue seu trâmite regular, com audiência designada para data próxima, inexistindo constrangimento ilegal.
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HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A SOLTURA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A presença de provas suficientes da materialidade do delito e de indícios de autoria, aliada à necessidade de garantia da ordem pública, são elementos aptos a justificar a decretação e manutenção da prisão preventiva;
2. Conclui-se pela necessidade de resguardo à ordem pública em razão da gravidade concreta do delito e da periculosida...
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIAS DAS PROVAS QUANTO AO VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não havendo provas contundentes do vínculo associativo de caráter permanente e estável entre os agentes, não há que se falar em condenação pelo crime do artigo 35, da Lei 11.343 /06.
3. Desta forma, a absolvição dos acusados é medida que se impõe, tendo em vista que a presença de meros indícios da materialidade e autoria do delito é insuficiente para embasar um decreto condenatório.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIAS DAS PROVAS QUANTO AO VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não havendo provas contundentes do vínculo associativo de caráter permanente e estável entre os agentes, não há que se falar em condenação pelo crime do artigo 35, da Lei 11.343 /06.
3. Desta forma, a absolvição dos acusados é medida que se impõe, tendo em vista que a presença de meros indícios da materialidade e autoria do delito é insuficiente para embasar um decreto condenatório.
Data do Julgamento:05/11/2017
Data da Publicação:07/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO POR TERCEIRO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para se enquadrar na tipificação penal do art. 16, § único, IV da Lei 10.826/03, basta que o agente possua arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação suprimido.
2. In casu, o Apelante postula pela desclassificação do delito previsto art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, para o tipificado no Art. 12 do mesmo diploma legal, sob o argumento de que o revólver apreendido continha sinal identificador.
3. Todavia, extrai-se dos autos que a arma de fogo possuía apenas o número de montagem. Porém, o número de série encontrava-se, de fato, suprimido. Portanto, conclui-se que a referida conduta amolda-se à tipificação supracitada.
4. Outrossim, é irrelevante que a supressão do número de série tenha sido efetuada pelo possuidor ou não, posto que se trata de crime de mera conduta, o qual, para configurar-se, basta que o agente possua arma de fogo com sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
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POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO POR TERCEIRO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para se enquadrar na tipificação penal do art. 16, § único, IV da Lei 10.826/03, basta que o agente possua arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação suprimido.
2. In casu, o Apelante postula pela desclassificação do delito previsto art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, para o tipificado no Art. 12 do mesmo diploma legal, sob o argumento de que o revólver apreendido continha sinal iden...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL DA PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. REGIME INICIALMENTE FECHADO. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela conduta tipificada no art. 33, da Lei 11343/2006 (tráfico de drogas), razão porque não procedem os pedidos de absolvição ou desclassificação para o crime de transporte de entorpecente para consumo pessoal, tipificado no art. 28 do mesmo diploma;
II – Na primeira fase da dosimetria, equivocou-se o Magistrado ao utilizar a "quantidade da droga" para exasperação da reprimenda, uma vez que foi apreendida pouco mais de 40g da substância entorpecente;
IV – Na segunda fase da dosimetria, a sentença não merece qualquer reparo, pois a confissão extrajudicial do réu não fora utilizada como elemento de convicção do julgador, o que impossibilita o reconhecimento da atenuante genérica prevista no art. 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal;
V – Diante da reincidência do acusado, revela-se inaplicável a causa de diminuição de pena disposta no art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006, bem como a justifica-se a imposição do regime fechado;
VI – Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando a condenação ultrapassa o patamar de 4 (quatro) anos previsto no art. 44, inciso I, do Estatuto Repressivo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL DA PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. REGIME INICIALMENTE FECHADO. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação...
Data do Julgamento:05/11/2017
Data da Publicação:07/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas