APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – CONFISSÃO DO ACUSADO – DOSIMETRIA DA PENA – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – LEGÍTIMA FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELA FIGURA DE AUTORIDADE EXERCIDA PELO APELANTE- REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE- CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE- MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A autoria e a materialidade do delito restaram devidamente comprovadas, especialmente através da confissão do apelante, realizada em sede policial e posteriormente confirmada em juízo, bem como a partir dos coerentes e consistentes depoimentos das testemunhas e da vítima, onde não se verificam quaisquer contradições.
2. A própria defesa do apelante, em sede de alegações finais, afirmou estar devidamente comprovada a autoria e materialidade delitiva, razão pela qual se estranha o emprego da tese de absolvição por ausência de provas em sede de Apelação Criminal.
3. No tocante a dosimetria da pena, cumpre destacar que o Juízo sentenciante, na primeira etapa do critério trifásico, analisou todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, atribuindo valor negativo a uma delas: personalidade do agente, fato que justificou a aplicação da pena-base acima do mínimo legal,
4. Não merece prosperar a alegação de não ter restado comprovada a ligação de parentesco e autoridade entre a vítima e o acusado, uma vez que ao longo da instrução processual a menor, os seus pais e o próprio apelante afirmaram diversas vezes que este seria tio do genitor da vítima e, portanto, tio-avô da mesma. Logo, a aplicação da causa de aumento se justifica pela autoridade que o acusado exerce sobre a vítima, bem como pelo fato de existir entre os mesmos um laço de parentesco.
5. Da mesma forma, verifica-se a impossibilidade de fixação do regime aberto como regime inicial para execução da pena, porquanto o Código Penal elegeu o regime fechado como o adequado para cumprimento de penas superiores a 8 (oito) anos. In casu, a pena do apelante ultrapassa 11 (onze) anos de reclusão, mostrando-se, portanto, perfeitamente adequado o regime fixado.
6. Por fim, resta incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, uma vez que a pena máxima cominada ao apelante ultrapassa sobremaneira o permissivo legal, qual seja, 4 (quatro) anos de reclusão, a teor do que preconiza o artigo 44 inciso I do Código Penal.
7. O quantum penal fora fixado em patamar condizente com o crime praticado, sendo respeitados os limites impostos por lei, o dever de fundamentação das decisões, bem como o princípio da individualização da pena, não havendo, por conseguinte, qualquer razão para a minoração da pena arbitrada.
8. Manutenção da sentença a quo em todos os seus termos.
9. Determinada a execução antecipada da pena de reclusão com base na orientação firmada pelo STF por ocasião do julgamento do Habeas Corpus nº 126292/SP e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, resta prejudicado o pedido de recorrer em liberdade.
10. Apelação criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – CONFISSÃO DO ACUSADO – DOSIMETRIA DA PENA – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – LEGÍTIMA FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELA FIGURA DE AUTORIDADE EXERCIDA PELO APELANTE- REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE- CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE- MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A autoria e a materialidade do delito restaram...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR – DISCUSSÃO DE MÉRITO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente, visto que o Magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
2. No caso em apreço, a segregação cautelar do Paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e a periculosidade do agente, se torna imperiosa a manutenção da custódia como forma de garantir da ordem pública.
3. Eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir a liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
4. Em se tratando de prisão por necessidade de se garantir a ordem pública, nenhuma das medidas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostra suficiente e eficaz, apresentando-se a prisão, como medida necessária.
5. Por força da natureza do writ, a tese de negativa de autoria não pode ser enfrentada na via eleita, haja vista que a sua análise confunde-se com o mérito da ação principal, função reservada ao juízo a quo.
6. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR – DISCUSSÃO DE MÉRITO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente, visto que o Magistrado a quo fundamento...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:29/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS TESES DEFENSIVAS. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
I - A ausência de fundamentação a ensejar a nulidade do ato judicial se perfaz com a total omissão dos elementos fáticos e jurídicos que ensejaram o decisum, sendo essa afastada quando o agente político apresenta, ainda que sumariamente, as suas razões de decidir.
II – Ressalvados os casos de manifesta improcedência, é vedado ao juiz togado retirar do Tribunal do Júri o julgamento das qualificadoras do crime, sob pena de usurpação de competência.
III – Em função do princípio do in dubio pro societate, basta a demonstração de indícios de autoria e materialidade, no que se inclui as circunstâncias qualificadoras, para a prolação de sentença de pronúncia a submeter o caso ao Tribunal Popular.
IV - Recurso conhecido a que se nega provimento. Sentença de pronúncia mantida por seus termos.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS TESES DEFENSIVAS. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
I - A ausência de fundamentação a ensejar a nulidade do ato judicial se perfaz com a total omissão dos elementos fáticos e jurídicos que ensejaram o decisum, sendo essa afastada quando o agente político apresenta, ainda que sumariamente, as suas razões de decidir.
II – Ressalvados os casos de manifesta improced...
Data do Julgamento:24/01/2016
Data da Publicação:25/01/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO INTERESTADUAL - PRIMARIEDADE E AUSÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES – IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - RISCO À ORDEM PÚBLICA -PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
I - Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Darlem Silva de Oliveira Travassos.
II - A paciente foi presa em flagrante, pela suposta prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, tipificado no artigo 33, da Lei n° 11.343/2006. Grande quantidade de droga e uma passagem da companhia área Azul, com destino a São Paulo, evidenciando os indícios de tráfico Interestadual.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO INTERESTADUAL - PRIMARIEDADE E AUSÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES – IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - RISCO À ORDEM PÚBLICA -PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
I - Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Darlem Silva de Oliveira Travassos.
II - A paciente foi presa em flagrante, pela suposta prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, tipificado no artigo 33, da Lei n° 11.343/2006. Grande quantidade de droga e uma passagem da companhia área Azul, com destino a São Paulo, evi...
Data do Julgamento:21/01/2018
Data da Publicação:24/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE FACE A NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA NAS IMAGENS APRESENTADAS. IRRELEVÂNCIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DO ATO. DISCRICIONARIEDADE DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INSUBSISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS JUNTADOS NOS AUTOS. PENA CORRETAMENTE DOSADA DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Inicialmente, a alegação da ocorrência de irregularidade formal na produção das provas utilizadas para o decreto condenatório não merece ser acolhida, tendo em vista que, nos termos do art. 564, IV do Código de Processo Penal, irregular é aquele ato que deixa de atender às formalidades exigidas pela lei. Não se tratando de procedimento obrigatório pela norma, não há o que se falar em irregularidade de forma.
No caso em tela, apesar de não ter sido realizado o reconhecimento pessoal do acusado do réu, consta nos autos provas suficientes que comprovam a materialidade e autoria do delito, especialmente pelos depoimentos das testemunhas, em consonância com os elementos investigatórios demonstrados pela polícia judiciária.
Desnecessidade de retificação da pena, tendo em vista que aplicada de forma correta, dentro dos limites estabelecidos na lei, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e de forma necessária e suficiente para a repreensão e prevenção do crime.
Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE FACE A NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA NAS IMAGENS APRESENTADAS. IRRELEVÂNCIA. NÃO OBRIGATORIEDADE DO ATO. DISCRICIONARIEDADE DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INSUBSISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS JUNTADOS NOS AUTOS. PENA CORRETAMENTE DOSADA DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Inicialmente, a alegação da ocorrência de irregularidade formal na produção da...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA DUVIDOSA. PROVA INSUFICIENTE. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA PELOS APELADOS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. INCONCLUSIVOS. DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA PROPRIEDADE DO ENTORPECENTE. MEROS INDÍCIOS INSUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSOS PROVIDOS.
1. Em que pese a materialidade do delito restar comprovada, a autoria dos Apelantes se mostra duvidosa, diante do interrogatório do réu confesso e dos inconclusivos depoimentos prestados pelas testemunhas arroladas pela acusação;
2. No caso dos autos, o conjunto probatório se mostra precário em comprovar se a droga apreendida pertencia exclusivamente ao réu confesso ou se os Recorrentes tinham conhecimento de suas atividades ilícitas no quarto alugado;
3. No Processo Penal, vigora o princípio segundo o qual, para alicerçar um decreto condenatório, a prova deve ser clara, positiva e indiscutível, não bastando a mera possibilidade acerca do delito e da autoria fundada em indícios.
4. Sendo a prova insuficiente para a demonstração do crime, deve militar em seu favor o princípio do in dubio pro reo.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA DUVIDOSA. PROVA INSUFICIENTE. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA PELOS APELADOS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. INCONCLUSIVOS. DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA PROPRIEDADE DO ENTORPECENTE. MEROS INDÍCIOS INSUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSOS PROVIDOS.
1. Em que pese a materialidade do delito restar comprovada, a autoria dos Apelantes se mostra duvidosa, diante do interrogatório do réu confesso e dos inconclusivos depoimentos prestados pelas testemunhas arroladas pela acusação;
2. No caso dos autos, o...
Data do Julgamento:21/01/2018
Data da Publicação:22/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. ART. 306, DO CTB. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. NULIDADE DA PROVA ORAL COLHIDA NA INSTRUÇÃO. VÍCIO NA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA PELA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. RECUSA AO TESTE DE ALCOOLEMIA. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. INFRAÇÃO DEMONSTRADA POR TESTEMUNHOS E DOCUMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Rejeita-se a preliminar de nulidade da prova oral colhida em juízo, pois, durante a audiência instrutória, além de não ter havido qualquer objeção da defesa em relação à forma de inquirição das testemunhas – tornando, portanto, preclusa a questão –, o referido ato não restou eivado de qualquer vício passível de correção, devido à garantia do efetivo contraditório a ambas as partes;
II – Com o advento da Lei n. 12.760/2012, ampliaram-se os meios legais para atestar a embriaguez ao volante, de modo que, mesmo no caso de recusa do condutor ao exame de alcoolemia, permite-se a sua condenação com base em provas testemunhais e documentais;
III – No caso dos autos, embora o Apelante tenha declinado submeter-se ao teste do bafômetro, a alteração de sua capacidade psicomotora em razão da ingestão de bebida alcoólica foi comprovada não só pelos testemunhos dos policiais que atuaram na ocorrência, mas também pelo teor de sua ficha de atendimento médico ocorrido dia do acidente, além da própria confissão em juízo, tornando, portanto, inviável a absolvição por insuficiência de provas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. ART. 306, DO CTB. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. NULIDADE DA PROVA ORAL COLHIDA NA INSTRUÇÃO. VÍCIO NA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA PELA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. RECUSA AO TESTE DE ALCOOLEMIA. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. INFRAÇÃO DEMONSTRADA POR TESTEMUNHOS E DOCUMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Rejeita-se a preliminar de nulidade da prova oral colhida em juízo, pois, durante a audiência instrutória, além de não t...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCURSO DE PESSOAS. DÚVIDA QUANTO AO LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. São requisitos do concurso de pessoas: a pluralidade de agentes, a relevância causal de cada conduta, a identidade de infração penal e o liame subjetivo entre os agentes;
2. No caso dos autos, tendo a conduta da recorrida se limitado a aguardar do lado de fora da drogaria e a chamar um mototáxi para sair do local do crime, subsiste razoável dúvida se esta, de fato, sabia que o seu acompanhante iria assaltar o referido estabelecimento comercial;
3. Desse modo, analisando-se as circunstâncias do flagrante e os elementos colhidos tanto na fase inquisitorial quanto na instrução processual, não é possível formar um juízo de certeza acerca da unidade de desígnios entre os acusados;
4. Por consequência, considerando que a livre convicção do julgador - sobretudo na esfera penal – deve se apoiar em dados objetivos indiscutíveis, torna-se imperiosa a manutenção da sentença que absolveu o apelado Sandro Saide Rodrigues por insuficiência de provas, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCURSO DE PESSOAS. DÚVIDA QUANTO AO LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. São requisitos do concurso de pessoas: a pluralidade de agentes, a relevância causal de cada conduta, a identidade de infração penal e o liame subjetivo entre os agentes;
2. No caso dos autos, tendo a conduta da recorrida se limitado a aguardar do lado de fora da drogaria e a chamar um mototáxi para sair do local do crime, subsiste razoável dúvida se esta, de fato, sabia que o seu ac...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. DESACATO. DESCRIMINALIZAÇÃO DA CONDUTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DO DELITO COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INEXISTENTE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. O atual posicionamento do STJ, conforme extrai-se do julgamento do HC 379;269/MS, é de que o ato de desacatar funcionário público, no exercício de sua função ou em razão dela, continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal.
2. A figura penal do desacato visa inibir excessos, sendo uma proteção ao agente público contra possíveis ofensas injustas e sem limites, o que não atenta, de forma alguma, contra a liberdade de expressão do cidadão, que poderá se manifestar, desde que de forma civilizada.
3. No presente caso, não há óbice para o recebimento da denúncia e prosseguimento do feito, tendo em vista a tipicidade da conduta praticada pela Recorrida, que ofendeu policiais militares no exercício de suas funções.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. DESACATO. DESCRIMINALIZAÇÃO DA CONDUTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DO DELITO COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INEXISTENTE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. O atual posicionamento do STJ, conforme extrai-se do julgamento do HC 379;269/MS, é de que o ato de desacatar funcionário público, no exercício de sua função ou em razão dela, continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal.
2. A figura penal do desacato visa inibir excessos, sendo uma proteção ao agente público contra possí...
Data do Julgamento:21/01/2018
Data da Publicação:22/01/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Recurso
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE ANULAR O JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. FALTA DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA APLICADA SUPERIOR A 8 (OITO) ANOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, deve ser rechaçada a nulidade suscitada com fulcro no art. 564, III, "h", do CPP, vez que todas as testemunhas de defesa compareceram à sessão plenária, suprindo eventual vício de intimação;
2. À luz do disposto no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal, a cassação do veredicto do Tribunal do Júri somente viabiliza-se quando a decisão for completamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando não houver qualquer elemento de convicção capaz de embasá-la, circunstância não ocorrida na espécie;
3. Diante das duas teses expostas, o corpo de jurados acolheu, com respaldo em segmentos legítimos de prova, a tese de homicídio qualificado pelo motivo fútil, meio cruel, uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e para assegurar a ocultação de outro crime, rechaçando as teses defensivas;
4. Tal conclusão, portanto, é irretocável, eis que protegida pelo Princípio Constitucional da Soberania dos Veredictos.
5. Ademais, a dosimetria de pena e o regime inicial de cumprimento da sanção fixados pelo juízo de piso não merecem qualquer reparo, eis que observaram fielmente os critérios dos artigos 59 e 33, §2º, I, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE ANULAR O JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. FALTA DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA APLICADA SUPERIOR A 8 (OITO) ANOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, deve ser rechaçada a nulidade suscitada com fulcro no art. 564, III, "h", do CPP, vez que todas as testemunhas de defesa compareceram à sessão plenária, supri...
Penal Processual Penal. Recurso em Sentido Estrito. Homicídio triplamente tentado. Indícios de autoria. Materialidade. Inépcia. Denúncia. Preclusão. Pronúncia. Possibilidade.
1 – Quando encontram-se presentes nos autos indícios de autoria e prova de materialidade do delito deve o Juiz pronunciar o réu.
2 – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal.
3 - A inépcia da denúncia deve ser alegada antes da decisão de pronúncia, sob pena de preclusão, conforme precedentes dos Tribunais Superiores.
4 – Recurso em Sentido Estrito conhecido e desprovido.
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Penal Processual Penal. Recurso em Sentido Estrito. Homicídio triplamente tentado. Indícios de autoria. Materialidade. Inépcia. Denúncia. Preclusão. Pronúncia. Possibilidade.
1 – Quando encontram-se presentes nos autos indícios de autoria e prova de materialidade do delito deve o Juiz pronunciar o réu.
2 – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea...
Data do Julgamento:21/01/2018
Data da Publicação:22/01/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Recurso em Sentido Estrito. Desacato. Pacto de São José da Costa Rica. Incompatibilidade. Inexistência. Prescrição. Não ocorrência.
1 – Não há incompatibilidade do crime de desacato, previsto no art. 331, do Código Penal, com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos.
2 – Não há falar-se em incidência da prescrição quando o juízo de piso suspende o prazo prescricional.
3 – Recurso conhecido e provido.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Desacato. Pacto de São José da Costa Rica. Incompatibilidade. Inexistência. Prescrição. Não ocorrência.
1 – Não há incompatibilidade do crime de desacato, previsto no art. 331, do Código Penal, com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos.
2 – Não há falar-se em incidência da prescrição quando o juízo de piso suspende o prazo prescricional.
3 – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:21/01/2018
Data da Publicação:22/01/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Recurso
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO COMETIDO DENTRO DE DROGARIA. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE.
1. Drogarias são alvos comuns de crimes de roubo, de forma que o fato de ser um local público de acesso constante de pessoas não justifica a elevação da reprimenda.
2. Ao serem ouvidas em juízo as vítimas não relataram agressão efetiva ou anormal, mas somente que foram rendidas após o anúncio do assalto e que foram obrigadas a ficar no chão, atrás do balcão, situação também típica do delito de roubo, especialmente quando há uso de arma de fogo.
3. A perseguição em via pública que culminou com o acidente da recorrente não passa de mera tentativa de fuga, que prejudicou a própria sentenciada, não havendo razão para que a pena seja elevada por isso.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO COMETIDO DENTRO DE DROGARIA. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE.
1. Drogarias são alvos comuns de crimes de roubo, de forma que o fato de ser um local público de acesso constante de pessoas não justifica a elevação da reprimenda.
2. Ao serem ouvidas em juízo as vítimas não relataram agressão efetiva ou anormal, mas somente que foram rendidas após o anúncio do assalto e que foram obrigadas a ficar no chão, atrás do balcão, situação também típica do delito de roubo, especialmente quando há u...
Embargos de declaração. Omissão. Cumulação. Prestação pecuniária e pena de multa. Possibilidade. Ausência de fundamentação. Inexistência. Nulidade da sentença. Não ocorrência. Isenção. Pena. Multa. Impossibilidade.
1 - A pena de multa e a prestação pecuniária possuem naturezas jurídicas diversas, logo, não há impeditivo legal para que haja condenação consistente em prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade cumulada com a pena de multa determinada pelo tipo penal.
2- Não se aplica o princípio da insignificância ao crime de furto qualificado com rompimento de obstáculo, diante da periculosidade da conduta do agente.
3- Continuidade da pena de multa, uma vez decorrente de mandamento legal, embora alegada a condição econômica precária do acusado.
4- Embargos de Declaração conhecidos e providos parcialmente.
Ementa
Embargos de declaração. Omissão. Cumulação. Prestação pecuniária e pena de multa. Possibilidade. Ausência de fundamentação. Inexistência. Nulidade da sentença. Não ocorrência. Isenção. Pena. Multa. Impossibilidade.
1 - A pena de multa e a prestação pecuniária possuem naturezas jurídicas diversas, logo, não há impeditivo legal para que haja condenação consistente em prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade cumulada com a pena de multa determinada pelo tipo penal.
2- Não se aplica o princípio da insignificância ao crime de furto qualificado com rompimento de obstáculo,...
Data do Julgamento:14/01/2018
Data da Publicação:15/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Furto Qualificado
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DESACATO – CORTE INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) – PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – DESCRIMINALIZAÇÃO – INCOLUMIDADE DO ORDENAMENTO PÁTRIO – RECURSO PROVIDO.
- "A CIDH e a Corte Interamericana têm perfilhado o entendimento de que o exercício dos direitos humanos deve ser feito em respeito aos demais direitos, de modo que, no processo de harmonização, o Estado desempenha um papel crucial mediante o estabelecimento das responsabilidades ulteriores necessárias para alcançar tal equilíbrio exercendo o juízo de entre a liberdade de expressão manifestada e o direito eventualmente em conflito." Precedente do STJ.
- O Pacto de São José da Costa Rica impõe o dever de observar e seguir, não de obediência, que não se confunde com o dever de julgar a injúria a um funcionário público e, por consequência, a Administração Pública que representa;
- Conforme precedente mais atualizado, o crime de desacato continua incólume no ordenamento jurídico pátrio, previsto no art. 331 do Código Penal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DESACATO – CORTE INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) – PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – DESCRIMINALIZAÇÃO – INCOLUMIDADE DO ORDENAMENTO PÁTRIO – RECURSO PROVIDO.
- "A CIDH e a Corte Interamericana têm perfilhado o entendimento de que o exercício dos direitos humanos deve ser feito em respeito aos demais direitos, de modo que, no processo de harmonização, o Estado desempenha um papel crucial mediante o estabelecimento das responsabilidades ulteriores necessárias para alcançar tal equilíbrio exercendo o juízo de entre a liberdade de expressão manifestada e o di...
Data do Julgamento:14/01/2018
Data da Publicação:15/01/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA VIDA – MATERIALIDADE DO DELITO DEMONSTRADA E PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – TESES DE LEGÍTIMA DEFESA E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS – COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR PARA APRECIAR E DECIDIR AS TESES SUSCITADAS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal.
2.Tratando-se de crime cuja competência para julgamento é atribuída ao Tribunal do Júri, as teses de legítima defesa e inexigibilidade de conduta diversa devem estar demonstradas de forma incontroversa, de modo que a acusação formulada seja considerada manifestamente inadmissível. Caso isso não ocorra, o acusado deve ser pronunciado, a fim de se submeter a julgamento pelo Júri Popular.
3. Recurso em Sentido Estrito conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA VIDA – MATERIALIDADE DO DELITO DEMONSTRADA E PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – TESES DE LEGÍTIMA DEFESA E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS – COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR PARA APRECIAR E DECIDIR AS TESES SUSCITADAS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de auto...
Data do Julgamento:14/01/2018
Data da Publicação:15/01/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – RELEVÂNCIA PROBATÓRIA – RECONHECIMENTO DO RÉU – NEGATIVA DE AUTORIA INSUSTENTÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra segura e coerente das vítimas, corroborada por outros elementos de prova, reveste-se de especial valor probatório, constituindo meio idôneo para a condenação. Precedentes.
2. Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça "é firme no entendimento de que a inobservância das formalidades legais para o reconhecimento pessoal do acusado não enseja nulidade, por não se tratar de exigência, apenas recomendação, sendo válido o ato quando realizado de forma diversa da prevista em lei, notadamente quando amparado em outros elementos de prova".
3. In casu, a vítima, de forma firme e coerente, narrou pormenorizadamente a conduta delitiva atribuída ao acusado desde a fase inquisitiva à judicial e reconheceu o acusado como autor do delito tanto por fotografia quanto pessoalmente.
4. A tese de negativa de autoria acha-se isolada nos autos, destituída de qualquer amparo probatório capaz de desconstituir as provas produzidas pela acusação. Condenação mantida.
5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – RELEVÂNCIA PROBATÓRIA – RECONHECIMENTO DO RÉU – NEGATIVA DE AUTORIA INSUSTENTÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra segura e coerente das vítimas, corroborada por outros elementos de prova, reveste-se de especial valor probatório, constituindo meio idôneo para a condenação. Precedentes.
2. Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça "é firme no entendimento de que a inobservância das formalidades legais pa...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DAS VÍTIMAS – RECONHECIMENTO DO RÉU – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A ausência de razões recursais não gera nulidade por cerceamento de defesa, na medida em que a ampliação do efeito devolutivo da apelação criminal devolve ao conhecimento do Tribunal ad quem toda a matéria ventilada nos autos, privilegiando a ampla defesa do acusado. Precedentes.
2. In casu, materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente comprovadas nos autos, mormente pelos relatos seguros e coerentes da vítima Sebastião Pinheiro Magalhães, ratificados sob o crivo do contraditório, que corroboraram as declarações prestadas pelas outras duas vítimas na fase inquisitorial. Ademais, o apelante e seu comparsa foram reconhecidos por todas as três vítimas, tendo uma delas ratificado o ato em juízo. Tais elementos constituem meio idôneo de prova para a condenação, sobretudo quando as teses defensivas não se mostram dignas de credibilidade. Precedentes.
3. A jurisprudência pátria confere especial relevo às declarações prestadas pelas vítimas de crimes contra o patrimônio, desde que submetidas ao contraditório e amparadas em outros meios de prova, vez que tais delitos geralmente ocorrem à clandestinidade e à míngua de testemunhas. Precedentes.
4. Embora o reconhecimento fotográfico do acusado não encontre previsão legal, a doutrina entende que "seja em virtude do princípio da busca da verdade, seja por força do princípio da liberdade na produção de provas, tem sido admitido pela doutrina e pela jurisprudência, sendo considerado espécie de prova inominada" (Renato Brasileiro de Lima, in Manual de Processo Penal, 3. ed., Jus Podivm, 2015, p. 704). Neste sentido, o STF entende que o ato tem validade quando ratificado em juízo, ainda que não realizado na forma prevista pelo art. 226 do CPP; e o STJ, no mesmo trilhar, admite o meio de prova quando corroborado por outros elementos colhidos sob o crivo do contraditório.
5. Na espécie, não há mácula no reconhecimento do apelante por meio de uma foto no jornal, considerando, principalmente, o curto lapso temporal decorrido e o triplo reconhecimento (três vítimas), além de que tal ato foi ratificado por uma delas em juízo.
6. Dosimetria da pena que não merece qualquer reproche, porquanto observado, à luz dos princípios da individualização da pena, razoabilidade e proporcionalidade, o critério trifásico estabelecido no art. 68 do Código Penal.
7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DAS VÍTIMAS – RECONHECIMENTO DO RÉU – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – REGULAR OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A ausência de razões recursais não gera nulidade por cerceamento de defesa, na medida em que a ampliação do efeito devolutivo da apelação criminal devolve ao conhecimento do Tribunal ad quem toda a matéria ventilada nos autos, privilegiando a ampla de...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA – DISCRICIONARIEDADE JURIDICAMENTE VINCULADA DO JULGADOR – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – NATUREZA E QUANTIDADE DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS – MAUS ANTECEDENTES – RECURSO DESPROVIDO.
1. Ao realizar a dosimetria da pena, o julgador dispõe de certo grau de liberdade para escolher a quantidade de pena a ser aplicada ao réu, dentro, é claro, das balizas contidas no preceito secundário do tipo penal. Trata-se de juízo de discricionariedade juridicamente vinculada, que permite ao magistrado aplicar a pena que entenda justa e necessária para a reprovação e prevenção do crime, podendo valer-se inclusive de critérios subjetivos, desde que o faça de maneira fundamentada, com base em elementos concretos e sempre à luz dos preceitos legais atinentes e dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena. Precedentes.
2. In casu, a exasperação da pena-base em 2 (dois) anos é razoável e adequada ao caso concreto, tendo em vista os maus antecedentes do réu, a natureza diversificada e a expressiva quantidade de substâncias entorpecentes com ele apreendidas, nos termos da fundamentação expendida na sentença, sem olvidar da sua forma de acondicionamento. Deste modo, ao considerar que o tipo penal previsto no artigo 33 da Lei 11.343/05 comina pena de cinco a quinze anos de reclusão, não se vislumbra desproporcionalidade ou irrazoabilidade na fixação da pena-base em sete anos de reclusão, porquanto devidamente motivada a escolha do patamar aplicado.
3. Conforme estabelece o art. 33, § 3.º, do Código Penal, a escolha do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância das circunstâncias judiciais do art. 59 do referido diploma legal. Assim, muito embora não fosse o apelante reincidente à época, o quantum de pena aplicado somado às circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam a opção pelo regime inicial fechado, tal como imposto na sentença.
4. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DOSIMETRIA – DISCRICIONARIEDADE JURIDICAMENTE VINCULADA DO JULGADOR – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – NATUREZA E QUANTIDADE DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS – MAUS ANTECEDENTES – RECURSO DESPROVIDO.
1. Ao realizar a dosimetria da pena, o julgador dispõe de certo grau de liberdade para escolher a quantidade de pena a ser aplicada ao réu, dentro, é claro, das balizas contidas no preceito secundário do tipo penal. Trata-se de juízo de discricionariedade juridicamente vinculada, que permite ao magistrado aplicar a pena que entenda justa...
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES - COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 582 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Retirados os bens da esfera de disponibilidade da vítima, independentemente de sua posse mansa e pacífica, resta consumado o delito de roubo, pois o apelante, ainda que por curto espaço de tempo, acabou por possuir a res furtiva, consumando-se o delito no exato no momento da subtração. Súmula 582 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES - COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 582 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Retirados os bens da esfera de disponibilidade da vítima, independentemente de sua posse mansa e pacífica, resta consumado o delito de roubo, pois o...
Data do Julgamento:17/12/2017
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória