Apelação. Roubo. Desclassificação. Furto Privilegiado. Impossibilidade. Utilização de ameaça. Principio da Insignificância. Inocorrência.
1 – Comprovado nos autos que a violência e a ameaça foi exercida contra a vitima, a tipificação é de roubo.
2 – Não há que se falar em desclassificação de roubo para furto privilegiado nos crimes perpetrados com violência ou grave ameaça.
3 - inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo (art. 157 , CP ), por se tratar de crime complexo.
4 – Recurso Conhecido e improvido.
Ementa
Apelação. Roubo. Desclassificação. Furto Privilegiado. Impossibilidade. Utilização de ameaça. Principio da Insignificância. Inocorrência.
1 – Comprovado nos autos que a violência e a ameaça foi exercida contra a vitima, a tipificação é de roubo.
2 – Não há que se falar em desclassificação de roubo para furto privilegiado nos crimes perpetrados com violência ou grave ameaça.
3 - inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo (art. 157 , CP ), por se tratar de crime complexo.
4 – Recurso Conhecido e improvido.
Apelação. Tráfico de Drogas. Associação. Crime. Tráfico Privilegiado. Ocorrência. Fixação. Pena. Mínimo-legal. Fundamentação. Substituição. Pena. Incabível. Regime. Cumprimento. Mantido.
1 – Quando o tráfico privilegiado é reconhecido, a pena pode ser reduzida de a um sexto a dois terços.
2 – Estando a sentença devidamente fundamentada e a pena aplicada no mínimo legal, não há que se falar de redução em dois terços.
3- Não preenchidos os requisitos legais, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
4- Regime semi-aberto deve ser mantido ex vi do art. 33 § "b" do Código Penal.
4 - Recurso Conhecido e improvido.
Ementa
Apelação. Tráfico de Drogas. Associação. Crime. Tráfico Privilegiado. Ocorrência. Fixação. Pena. Mínimo-legal. Fundamentação. Substituição. Pena. Incabível. Regime. Cumprimento. Mantido.
1 – Quando o tráfico privilegiado é reconhecido, a pena pode ser reduzida de a um sexto a dois terços.
2 – Estando a sentença devidamente fundamentada e a pena aplicada no mínimo legal, não há que se falar de redução em dois terços.
3- Não preenchidos os requisitos legais, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
4- Regime semi-aberto deve ser mantido ex vi do art. 3...
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal;
III – Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos term...
Data do Julgamento:23/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Apelação. Processo eletrônico. Intimação. Tempestividade. Roubo. Simulação arma de fogo. Regime de pena. Semi-aberto
1. A apelação criminal deve ser interposta no prazo de 5 (cinco) dias contados do primeiro dia útil, após a publicação do ato judicial no Diário da Justiça eletrônico.
2. A simulação do agente criminoso de porta arma de fogo é suficiente para o reconhecimento da prática do crime de roubo.
3. O regime inicial do cumprimento de pena para as condenação superiores a 4 (quatro) anos e inferior a 8(oito) anos, embora as circunstâncias judiciais sejam favoráveis, pode ser o semi-aberto.
4. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
Apelação. Processo eletrônico. Intimação. Tempestividade. Roubo. Simulação arma de fogo. Regime de pena. Semi-aberto
1. A apelação criminal deve ser interposta no prazo de 5 (cinco) dias contados do primeiro dia útil, após a publicação do ato judicial no Diário da Justiça eletrônico.
2. A simulação do agente criminoso de porta arma de fogo é suficiente para o reconhecimento da prática do crime de roubo.
3. O regime inicial do cumprimento de pena para as condenação superiores a 4 (quatro) anos e inferior a 8(oito) anos, embora as circunstâncias judiciais sejam favoráveis, pode ser o semi-abert...
Ementa:
Apelação. Roubo majorado. Corrupção. Menores. Menor. Vontade Própria. Confissão. Não reconhecimento.
1- A participação espontânea do menor é irrelevante para a configuração do crime de corrupção de menores.
2- A incidência da atenuante da confissão não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo-legal.
3- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
Apelação. Roubo majorado. Corrupção. Menores. Menor. Vontade Própria. Confissão. Não reconhecimento.
1- A participação espontânea do menor é irrelevante para a configuração do crime de corrupção de menores.
2- A incidência da atenuante da confissão não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo-legal.
3- Recurso conhecido e improvido.
HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – GRAVIDADE CONCRETA – ÓBICE AO REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
- Caracterizada a obstrução ao regular desenvolvimento processual por parte do réu e a gravidade concreta do crime de lesão corporal seguida de morte, sobretudo, por conveniência da ação criminal e garantia da aplicação da lei penal, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – GRAVIDADE CONCRETA – ÓBICE AO REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
- Caracterizada a obstrução ao regular desenvolvimento processual por parte do réu e a gravidade concreta do crime de lesão corporal seguida de morte, sobretudo, por conveniência da ação criminal e garantia da aplicação da lei penal, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da prisão preventiva.
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição por insuficiência de provas.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição por insuficiência de provas.
2. Os depoimentos dos agentes policiais, prest...
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155 DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. CONCURSO DE AGRAVANTES E ATENUANTES. ART. 61, II, "H" E ART. 65, III, "D", AMBAS DO CP.
1. A confissão espontânea é atenuante preponderante, por referir-se à personalidade do agente, nos termos do art. 67 do CP. A agravante de crime cometido contra maior de 60 (sessenta) anos, por seu turno, é agravante genérica objetiva que carece de preponderância.
2. Havendo preponderância da confissão sobre a agravante do art. 61, II, h, do CP, não há que se falar em compensação, mas de aplicação de ambas, devendo a pena aproximar-se do limite indicado pela circunstância preponderante.
3. In casu, porém, a compensação ou a aplicação da agravante e em seguida da atenuante ocasionaria a mesma quantidade de pena, diante do óbice contido na súmula n° 231 do STJ: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155 DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. CONCURSO DE AGRAVANTES E ATENUANTES. ART. 61, II, "H" E ART. 65, III, "D", AMBAS DO CP.
1. A confissão espontânea é atenuante preponderante, por referir-se à personalidade do agente, nos termos do art. 67 do CP. A agravante de crime cometido contra maior de 60 (sessenta) anos, por seu turno, é agravante genérica objetiva que carece de preponderância.
2. Havendo preponderância da confissão sobre a agravante do art. 61, II, h, do CP, não há que se falar em compensação, mas de aplicação de ambas, devendo a pena aproximar-se do limite...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. VALOR PROBATÓRIO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas, a manutenção da decisão é medida em rigor que se impõe.
2. A palavra da vítima, nos crimes contra o patrimônio, assume especial importância,na medida em que geralmente perpetrados na clandestinidade, a salvo da presença de possíveis espectadores.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. VALOR PROBATÓRIO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Presentes autoria e materialidade delitivas, a manutenção da decisão é medida em rigor que se impõe.
2. A palavra da vítima, nos crimes contra o patrimônio, assume especial importância,na medida em que geralmente perpetrados na clandestinidade, a salvo da presença de possíveis espectadores.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONSTATADA. DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. DIREITO DO REVISIONANDO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. INDEFERIDO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS.
I - Embora sustentem inexistir provas para a condenação, na verdade, são as alegações do Revisionando (e do outro agente) que carecem de substrato probatório. Isso porque, ao contrário da mera ilação apresentada pelo Revisionando, a instrução dos autos revelou o teor da substancia que portavam na sacola (comprovadamente substância entorpecente), bem como o transporte da referida droga a destinatário e local previamente definidos, não deixando, margem de dúvida sobre o cometimento do crime capitulado no art. 12 da Lei 6.368/1976, da sua autoria e materialidade.
II - Apurando a culpabilidade do agente é possível identificar o grave risco em que foi colocado o bem jurídico protegido pela legislação penal (a saber: a saúde pública). Infere-se que, acaso chegasse ao seu destino, o transporte da substância implicaria na potencial distribuição da droga a um altíssimo número de usuários, dada a quantidade apreendida.
III - De certo, a exasperação empreendida no julgado combatido, segundo a qual o "lucro fácil" também constituiria circunstância judicial desfavorável, não pode prevalecer. Aqui, o referido fundamento circunstancial já constitui elemento do tipo penal, sendo inviável sua valoração quando da dosimetria da pena.
IV - Posto assim, a pena-base fica estabelecida em 3 (três) anos e 04 (quatro) meses, considerando o aumento de 1/8 da pena mínima, ante a única circunstância desfavorável constatada, qual seja: a culpabilidade do agente com base no alto potencial lesivo da quantidade de droga encontrada com o Revisionando.
V - Na terceira fase da dosimetria, investiga-se as causas de aumento ou de diminuição presentes no caso em tela. O tribunal, no acórdão acostado nas fls. 22/30, entendeu pela aplicação do art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, e, nessa perspectiva, diminuiu em 1/6 a pena intermediária aplicada.
VI - No entanto, a aplicação da mencionada causa de diminuição se empreendeu por força da combinação das Leis n.º 6.368/1976 e n.º 11.343/2006, o que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é inadmissível (RE 600817/MS).
VII - Assim, tendo em vista que sequer poderia, o tribunal, ter aplicado o art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, não pode este juízo rescisório aplicar patamar ainda maior de diminuição da pena. Ora, a aplicação do entendimento jurisprudencial em tese, na situação concreta, implicaria, em verdade, a exclusão da aludida causa de diminuição, todavia, se assim procedesse, haver-se-ia reformatio in pejus, vedada pelo ordenamento pátrio. Resta, portanto, mantida o patamar de diminuição antes infligido.
VIII - Considerando que a pena restou fixada abaixo 04 (quatro) anos e os demais requisitos do art. 44 do Código Penal encontram-se preenchidos, impõem-se a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, e, consoante o art. 44, §2º, do Código Penal (pena superior a 01 ano), empreende-se a substituição por duas penas restritivas de direito: (a) prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas (art. 46) e (b) limitação de fim de semana (art. 48).
IX – Outrossim, no que se refere ao pedido de indenização, resta evidenciado, tal qual pontuado pelo Ministério Público, a inocorrência de erro judiciário, no sentido de decisão teratológica ou destoante dos direitos básicos do Revisionando, devendo, portanto, ser indeferido o pleito.
X – Benefício da gratuidade da justiça deferido.
XI – Habeas Corpus concedido, de ofício, pelo colegiado das Câmaras Reunidas.
XII – Revisão Criminal, parcialmente, procedente.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONSTATADA. DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. DIREITO DO REVISIONANDO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. INDEFERIDO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS.
I - Embora sustentem inexistir provas para a condenação, na verdade, são as alegações do Revisionando (e do outro agente) que carecem de substrato probatório. Isso porque, ao contrário da mera ilação apresentada pelo Revisionando, a instrução dos autos revelou o teor da substancia que portavam na sa...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO –DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS – NEGATIVA DE AUTORIA FRÁGIL E ISOLADA – RECONHECIMENTO DO ACUSADO – ART. 226 CPP – AUTORIA DELITIVA ARRIMADA EM ROBUSTOS ELEMENTOS DE PROVA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra segura da vítima, corroborada por outros elementos de prova coligidos aos autos, reveste-se de especial valor probatório, constituindo meio de prova idôneo para a condenação. Precedentes.
2. In casu, a vítima foi firme ao apontar, sob o crivo do contraditório, o apelante como sendo o autor do crime que sofreu, ocasião em que esclareceu sem qualquer contradição as minúcias da empreitada delituosa. Tal relato, somado aos depoimentos das testemunhas de acusação, às circunstâncias em que se operou o flagrante e à fragilidade e isolamento da versão da defesa, constituem acervo probatório idôneo e suficiente para embasar a condenação do apelante.
3. É firme na jurisprudência dos tribunais superiores o entendimento de que a eventual inobservância das formalidades legais para o reconhecimento do acusado, elencadas no art. 226 do CPP, seja pessoal ou fotográfico, não enseja nulidade, por não se tratar de exigência, mas mera recomendação, razão pela qual o ato é válido quando realizado em forma diversa daquela prevista em lei, notadamente se ratificado em juízo e amparado em outros elementos de prova.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO –DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS – NEGATIVA DE AUTORIA FRÁGIL E ISOLADA – RECONHECIMENTO DO ACUSADO – ART. 226 CPP – AUTORIA DELITIVA ARRIMADA EM ROBUSTOS ELEMENTOS DE PROVA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra segura da vítima, corroborada por outros elementos de prova coligidos aos autos, reveste-se de especial valor probatório, constituindo meio de prova idôneo para a condenação. Precedentes.
2. In casu, a vítima...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA DO OBJETO RECLAMADO. PODER INSTRUTÓRIO DO MAGISTRADO. PRINCÍPIO DA BUSCA PELA VERDADE REAL. DECISÃO PAUTADA NAS NORMAS PROCESSUAIS PENAIS. NEGATIVA DE RESTITUIÇÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A restituição de coisas apreendidas é o procedimento legal (art. 118 do Código Penal), de devolução, a quem de direito, de objeto apreendido durante diligência policial ou judiciária, quando não mais interessar ao deslinde no Processo Criminal.
2. Imprescindível que se preencha os requisitos essenciais para a restituição de bem apreendido em ilícitos penais, quais sejam: não interessar a coisa apreendida ao processo, não versar acerca de instrumento de crime ou consistir em objeto proibido e, quando, não houver dúvida quanto à propriedade do bem (arts. 118, 119 e 120, todos do Código Penal).
3. Em virtude do Princípio da Busca pela Verdade Real, o ordenamento outorga ao Juiz da Instrução Penal poderes instrutórios.
4. Nesse sentido, uma vez que a MM.ª Juíza a quo julgou que, ainda, subsiste relevância probatória no bem apreendido, não é possível vislumbrar motivos aptos a justificar a restituição do mesmo, antes do trânsito em julgado do Processo ao qual importa.
6. Apelação Criminal CONHECIDA E DESPROVIDA.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA DO OBJETO RECLAMADO. PODER INSTRUTÓRIO DO MAGISTRADO. PRINCÍPIO DA BUSCA PELA VERDADE REAL. DECISÃO PAUTADA NAS NORMAS PROCESSUAIS PENAIS. NEGATIVA DE RESTITUIÇÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A restituição de coisas apreendidas é o procedimento legal (art. 118 do Código Penal), de devolução, a quem de direito, de objeto apreendido durante diligência policial ou judiciária, quando não mais interessar ao deslinde no Processo Criminal.
2. Imprescindív...
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL. PROCESSO PENAL. LEI N.º 11.340/2006. RECURSO. PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE PROVAS NÃO PERICIADAS. PRECLUSÃO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E DE FAMILIARES. ALCANCE PROBATÓRIO. MAUS ANTECEDENTES. SEM CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. ANÁLISE DA DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA, EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE, PROVIDA.
1. O pedido de desentranhamento de provas contidas nos autos, por falta de perícia, encontra-se precluso, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal. Precedentes.
2. Em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância probatória, sendo suficiente para o convencimento do Magistrado. Precedentes.
3. O fato do Apelante responder a outros processos criminais, sem condenação com trânsito em julgado, não tem o condão de configurar maus antecedentes. Entendimento sumular do colendo Superior Tribunal de Justiça.
4. A nova fixação da pena-base, mais próxima do mínimo legal, está, satisfatoriamente, fundamentada na existência de 02 (duas) circunstâncias judiciais desfavoráveis e 01 (uma) favorável.
5. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA, EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE, PROVIDA.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. LEI N.º 11.340/2006. RECURSO. PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE PROVAS NÃO PERICIADAS. PRECLUSÃO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E DE FAMILIARES. ALCANCE PROBATÓRIO. MAUS ANTECEDENTES. SEM CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. ANÁLISE DA DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA, EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE, PROVIDA.
1. O pedido de desentranhamento de provas contidas nos autos, por falta de perícia, encontra-se precluso, nos termos do art. 396-A do Código de Processo...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – SENTENÇA CONDENATÓRIA NAO TRANSITADA EM JULGADO - NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE - DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA MEDIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REQUISITO PREVISTO NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - REU PRESO DURANTE TODO PROCESSO - PRISÃO COMO EFEITO DA CONDENAÇÃO - ORDEM DENEGADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento pacífico de que na hipótese de o acusado ter permanecido preso durante toda a instrução processual, com a superveniência de sentença condenatória e persistindo os motivos que ensejaram a prolação do édito constritivo, mostrar-se-ia incoerente lhe conceder o direito de recorrer em liberdade.
2. Há de ser aplicado o entendimento jurisprudencial segundo o qual, tendo respondido preso o acusado a toda a instrução criminal, a manutenção da prisão cautelar nada mais é do que um dos efeitos da condenação.
3. In casu, a negativa do direito de o paciente recorrer em liberdade se revela como medida de garantia da ordem pública, ante o fundado receio de reiteração delitiva, tendo em vista as circunstâncias nas quais ocorreu o crime, podendo ser observada a dedicação à prática delituosa.
4.Ordem de habeas corpus denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – SENTENÇA CONDENATÓRIA NAO TRANSITADA EM JULGADO - NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE - DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA MEDIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REQUISITO PREVISTO NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - REU PRESO DURANTE TODO PROCESSO - PRISÃO COMO EFEITO DA CONDENAÇÃO - ORDEM DENEGADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento pacífico de que na hipótese de o acusado ter permanecido preso durante toda a instrução processual, com a superveniência de sentença condenatória e persistindo os motivos que ensejaram a prolação do édito co...
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Apelação. Tráfico de Drogas. Culpabilidade. Materialidade. Comprovadas. Afastamento da interestadualidade. Impossibilidade. Regime semi-aberto. Início de cumprimento de pena. Inaplicável.
I – A culpabilidade do acusado pode ser comprovada por meio da análise das circunstâncias judiciais.
II- O laudo definitivo elaborado pela Polícia Civil é meio adequado a comprovar a materialidade do delito.
III – No crime de Tráfico de drogas, a interestadualidade se caracteriza quando existe o objetivo de levar a droga de um estado para outro da Federação.
IV – É necessário observar os critérios dispostos no art.59, do CPB, a fim de estabelecer o regime inicial de cumprimento e fixar o montante da pena.
V – Recurso Conhecido e improvido.
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Apelação. Tráfico de Drogas. Culpabilidade. Materialidade. Comprovadas. Afastamento da interestadualidade. Impossibilidade. Regime semi-aberto. Início de cumprimento de pena. Inaplicável.
I – A culpabilidade do acusado pode ser comprovada por meio da análise das circunstâncias judiciais.
II- O laudo definitivo elaborado pela Polícia Civil é meio adequado a comprovar a materialidade do delito.
III – No crime de Tráfico de drogas, a interestadualidade se caracteriza quando existe o objetivo de levar a droga de um estado para outro da Federação.
IV – É necessário observar os critérios dispos...
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ELEMENTOS DE AUTORIA PRODUZIDOS EXCLUSIVAMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – Embora a palavra da vítima revista-se de especial relevância nos casos de crimes contra o patrimônio, é imprescindível que o depoimento dado pelo ofendido na fase de inquérito policial seja ratificado em juízo ou, no mínimo, corroborado por outros elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório;
2 – No caso dos autos, por não ter sido localizado, o ofendido não compareceu à audiência de instrução e julgamento, deixando, assim, de ratificar as declarações dadas na delegacia;
4 – Durante a instrução, mesmo ocorrendo os fatos em local de intensa movimentação de pessoas, não foram arroladas quaisquer outras testemunhas presenciais da tentativa de roubo, cujos depoimentos poderiam, em tese, suprir a ausência da vítima em juízo;
5 – Além disso, especificamente na hipótese vertente nos autos, o depoimento do agente policial é insuscetível de gerar um juízo condenatório, pois consta do processo informação de que o ofendido tinha o acusado como um desafeto, o que coloca em xeque a credibilidade da acusação;
6 – Desse modo, irrepreensível a absolvição do acusado por insuficiência de provas, em observância ao Princípio in dubio pro reo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ELEMENTOS DE AUTORIA PRODUZIDOS EXCLUSIVAMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – Embora a palavra da vítima revista-se de especial relevância nos casos de crimes contra o patrimônio, é imprescindível que o depoimento dado pelo ofendido na fase de inquérito policial seja ratificado em juízo ou, no mínimo, corroborado por outros elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório;
2 – No caso dos autos, por não ter sido localizad...
HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO - PRISÃO CAUTELAR - FALTA DE ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE OBJETIVA DO DELITO - ARMA DE FOGO COM RESULTADO MORTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA.
I - A prisão cautelar, nos termos do art. 5°, inciso LVII, da Constituição Federal, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
II - Autoria delitiva do paciente em relação ao crime de latrocínio está demonstrada e fundamentada com base no art. 157, §3°, segunda parte, c/c art. 71, parágrafo único, do Código Penal Brasileiro.
III - Periculosidade do agente demonstrada e necessidade de garantir-se a ordem pública.
IV – ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO - PRISÃO CAUTELAR - FALTA DE ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE OBJETIVA DO DELITO - ARMA DE FOGO COM RESULTADO MORTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA.
I - A prisão cautelar, nos termos do art. 5°, inciso LVII, da Constituição Federal, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
II - Autoria delitiv...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. TENTATIVA DE FURTO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ao fixar o percentual de diminuição da pena por se tratar de crime tentado, deve o Magistrado motivar sua decisão, levando em consideração o iter criminis percorrido pelo Réu;
2. Na hipótese, o juízo a quo limitou-se a estabelecer o quantum da redução sem, contudo, traçar a devida fundamentação, o que representa violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
3. No entanto, a ausência de justificação, por si só, não implica na observância da fração redutora máxima;
4. A medida jurídica adequada ao caso é o provimento parcial do recurso, tão somente para anular esta parte específica da sentença monocrática, com o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que fundamente adequadamente a fração de diminuição aplicada.
5. Embora a pena cominada seja inferior a quatro anos, o requisito subjetivo da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não foi preenchido, em decorrência da conduta social e da personalidade do Apelante.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. TENTATIVA DE FURTO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ao fixar o percentual de diminuição da pena por se tratar de crime tentado, deve o Magistrado motivar sua decisão, levando em consideração o iter criminis percorrido pelo Réu;
2. Na hipótese, o juízo a quo limitou-se a estabelecer o quantum da redução sem, contudo, traçar a devida fundamentação, o que repr...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE LASTRO INDICIÁRIO MÍNIMO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. O ônus de provar que a substância entorpecente destinava-se à traficância é da acusação, o que não ocorre pelo simples fato do réu ter sido encontrado com pequena quantidade de entorpecente;
2. Não havendo outros elementos que indiquem a autoria do crime previsto no art. 33, da Lei 11.343/06, mostra-se correta a decisão de Rejeição da Denúncia, por ausência de justa causa, nos termos do art. 395, III do CPP.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE LASTRO INDICIÁRIO MÍNIMO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. O ônus de provar que a substância entorpecente destinava-se à traficância é da acusação, o que não ocorre pelo simples fato do réu ter sido encontrado com pequena quantidade de entorpecente;
2. Não havendo outros elementos que indiquem a autoria do crime previsto no art. 33, da Lei 11.343/06, mostra-se correta a decisão de Rejeição da Denúncia, por ausência de justa causa, nos termos do art. 395, III do CPP.
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA. CORRETA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DE AMBOS OS DELITOS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1 – Em relação ao tráfico ilícito de entorpecentes, justifica-se o recrudescimento da sanção na primeira fase da dosimetria, em razão da natureza e da grande quantidade de droga apreendida (4.425,00g – quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco gramas de maconha);
3 – De igual modo, quanto ao delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, a fixação da reprimenda acima do mínimo legal ampara-se na expressiva quantidade de armas e munições encontradas em poder do Apelante;
3 – Logo, no caso dos autos, correta a exasperação da pena-base tanto do delito tipificado no art. 33, da Lei nº 11.343/2006, quanto do crime previsto no art. 16, caput, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003;
4 – Ademais, a confissão espontânea foi reconhecida pelo julgador monocrático, porém compensada com a agravante da reincidência.
5 – Por fim, o Apelante não tem direito à aplicação da causa de diminuição de pena do §4º do art. 33 da Lei de Drogas, pois a reincidência obsta o reconhecimento do tráfico privilegiado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA. CORRETA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DE AMBOS OS DELITOS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1 – Em relação ao tráfico ilícito de entorpecentes, justifica-se o recrudescimento da sanção na primeira fase da dosimetria, em razão da natureza e da grande quantidade de droga apreendida (4.425,00g – quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco...
Data do Julgamento:17/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas