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Jurisprudência

TJAM 0263944-16.2014.8.04.0001
Ementa
Apelação. Roubo. Desclassificação. Furto Privilegiado. Impossibilidade. Utilização de ameaça. Principio da Insignificância. Inocorrência. 1 – Comprovado nos autos que a violência e a ameaça foi exercida contra a vitima, a tipificação é de roubo. 2 – Não há que se falar em desclassificação de roubo para furto privilegiado nos crimes perpetrados com violência ou grave ameaça. 3 - inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo (art. 157 , CP ), por se tratar de crime complexo. 4 – Recurso Conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0255347-92.2013.8.04.0001
Ementa
Apelação. Tráfico de Drogas. Associação. Crime. Tráfico Privilegiado. Ocorrência. Fixação. Pena. Mínimo-legal. Fundamentação. Substituição. Pena. Incabível. Regime. Cumprimento. Mantido. 1 – Quando o tráfico privilegiado é reconhecido, a pena pode ser reduzida de a um sexto a dois terços. 2 – Estando a sentença devidamente fundamentada e a pena aplicada no mínimo legal, não há que se falar de redução em dois terços. 3- Não preenchidos os requisitos legais, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4- Regime semi-aberto deve ser mantido ex vi do art. 3...
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0226983-47.2012.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO. I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria; II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos term...
Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0216054-47.2015.8.04.0001
Ementa
Apelação. Processo eletrônico. Intimação. Tempestividade. Roubo. Simulação arma de fogo. Regime de pena. Semi-aberto 1. A apelação criminal deve ser interposta no prazo de 5 (cinco) dias contados do primeiro dia útil, após a publicação do ato judicial no Diário da Justiça eletrônico. 2. A simulação do agente criminoso de porta arma de fogo é suficiente para o reconhecimento da prática do crime de roubo. 3. O regime inicial do cumprimento de pena para as condenação superiores a 4 (quatro) anos e inferior a 8(oito) anos, embora as circunstâncias judiciais sejam favoráveis, pode ser o semi-abert...
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0210026-29.2016.8.04.0001
Ementa
Apelação. Roubo majorado. Corrupção. Menores. Menor. Vontade Própria. Confissão. Não reconhecimento. 1- A participação espontânea do menor é irrelevante para a configuração do crime de corrupção de menores. 2- A incidência da atenuante da confissão não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo-legal. 3- Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 4002916-58.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – GRAVIDADE CONCRETA – ÓBICE AO REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. - Caracterizada a obstrução ao regular desenvolvimento processual por parte do réu e a gravidade concreta do crime de lesão corporal seguida de morte, sobretudo, por conveniência da ação criminal e garantia da aplicação da lei penal, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da prisão preventiva.
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Nulidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0210126-52.2014.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA. CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. 1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição por insuficiência de provas. 2. Os depoimentos dos agentes policiais, prest...
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0211322-23.2015.8.04.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155 DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. CONCURSO DE AGRAVANTES E ATENUANTES. ART. 61, II, "H" E ART. 65, III, "D", AMBAS DO CP. 1. A confissão espontânea é atenuante preponderante, por referir-se à personalidade do agente, nos termos do art. 67 do CP. A agravante de crime cometido contra maior de 60 (sessenta) anos, por seu turno, é agravante genérica objetiva que carece de preponderância. 2. Havendo preponderância da confissão sobre a agravante do art. 61, II, h, do CP, não há que se falar em compensação, mas de aplicação de ambas, devendo a pena aproximar-se do limite...
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0265598-38.2014.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. VALOR PROBATÓRIO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Presentes autoria e materialidade delitivas, a manutenção da decisão é medida em rigor que se impõe. 2. A palavra da vítima, nos crimes contra o patrimônio, assume especial importância,na medida em que geralmente perpetrados na clandestinidade, a salvo da presença de possíveis espectadores. 5. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 4001551-66.2017.8.04.0000
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONSTATADA. DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. DIREITO DO REVISIONANDO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. INDEFERIDO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. I - Embora sustentem inexistir provas para a condenação, na verdade, são as alegações do Revisionando (e do outro agente) que carecem de substrato probatório. Isso porque, ao contrário da mera ilação apresentada pelo Revisionando, a instrução dos autos revelou o teor da substancia que portavam na sa...
Data do Julgamento : 19/09/2017
Data da Publicação : 21/09/2017
Classe/Assunto : Revisão Criminal / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0232565-33.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO –DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS – NEGATIVA DE AUTORIA FRÁGIL E ISOLADA – RECONHECIMENTO DO ACUSADO – ART. 226 CPP – AUTORIA DELITIVA ARRIMADA EM ROBUSTOS ELEMENTOS DE PROVA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra segura da vítima, corroborada por outros elementos de prova coligidos aos autos, reveste-se de especial valor probatório, constituindo meio de prova idôneo para a condenação. Precedentes. 2. In casu, a vítima...
Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 19/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0203912-40.2017.8.04.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA DO OBJETO RECLAMADO. PODER INSTRUTÓRIO DO MAGISTRADO. PRINCÍPIO DA BUSCA PELA VERDADE REAL. DECISÃO PAUTADA NAS NORMAS PROCESSUAIS PENAIS. NEGATIVA DE RESTITUIÇÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A restituição de coisas apreendidas é o procedimento legal (art. 118 do Código Penal), de devolução, a quem de direito, de objeto apreendido durante diligência policial ou judiciária, quando não mais interessar ao deslinde no Processo Criminal. 2. Imprescindív...
Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : José Hamilton Saraiva dos Santos
Comarca : Manaus
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TJAM 0206763-29.2016.8.04.0020
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. LEI N.º 11.340/2006. RECURSO. PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE PROVAS NÃO PERICIADAS. PRECLUSÃO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E DE FAMILIARES. ALCANCE PROBATÓRIO. MAUS ANTECEDENTES. SEM CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. ANÁLISE DA DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA, EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE, PROVIDA. 1. O pedido de desentranhamento de provas contidas nos autos, por falta de perícia, encontra-se precluso, nos termos do art. 396-A do Código de Processo...
Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : José Hamilton Saraiva dos Santos
Comarca : Manaus
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TJAM 4002901-89.2017.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – SENTENÇA CONDENATÓRIA NAO TRANSITADA EM JULGADO - NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE - DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA MEDIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REQUISITO PREVISTO NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - REU PRESO DURANTE TODO PROCESSO - PRISÃO COMO EFEITO DA CONDENAÇÃO - ORDEM DENEGADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento pacífico de que na hipótese de o acusado ter permanecido preso durante toda a instrução processual, com a superveniência de sentença condenatória e persistindo os motivos que ensejaram a prolação do édito co...
Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Itapiranga
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TJAM 0005410-95.2016.8.04.0000
Ementa
Apelação. Tráfico de Drogas. Culpabilidade. Materialidade. Comprovadas. Afastamento da interestadualidade. Impossibilidade. Regime semi-aberto. Início de cumprimento de pena. Inaplicável. I – A culpabilidade do acusado pode ser comprovada por meio da análise das circunstâncias judiciais. II- O laudo definitivo elaborado pela Polícia Civil é meio adequado a comprovar a materialidade do delito. III – No crime de Tráfico de drogas, a interestadualidade se caracteriza quando existe o objetivo de levar a droga de um estado para outro da Federação. IV – É necessário observar os critérios dispos...
Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Humaitá
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TJAM 0215423-11.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ELEMENTOS DE AUTORIA PRODUZIDOS EXCLUSIVAMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – Embora a palavra da vítima revista-se de especial relevância nos casos de crimes contra o patrimônio, é imprescindível que o depoimento dado pelo ofendido na fase de inquérito policial seja ratificado em juízo ou, no mínimo, corroborado por outros elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório; 2 – No caso dos autos, por não ter sido localizad...
Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 4003238-78.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO - PRISÃO CAUTELAR - FALTA DE ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE OBJETIVA DO DELITO - ARMA DE FOGO COM RESULTADO MORTE -  GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA -  NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA. I - A prisão cautelar, nos termos do art. 5°, inciso LVII, da Constituição Federal, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade. II - Autoria delitiv...
Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0224600-57.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. TENTATIVA DE FURTO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ao fixar o percentual de diminuição da pena por se tratar de crime tentado, deve o Magistrado motivar sua decisão, levando em consideração o iter criminis percorrido pelo Réu; 2. Na hipótese, o juízo a quo limitou-se a estabelecer o quantum da redução sem, contudo, traçar a devida fundamentação, o que repr...
Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0613787-03.2016.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE LASTRO INDICIÁRIO MÍNIMO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. O ônus de provar que a substância entorpecente destinava-se à traficância é da acusação, o que não ocorre pelo simples fato do réu ter sido encontrado com pequena quantidade de entorpecente; 2. Não havendo outros elementos que indiquem a autoria do crime previsto no art. 33, da Lei 11.343/06, mostra-se correta a decisão de Rejeição da Denúncia, por ausência de justa causa, nos termos do art. 395, III do CPP.
Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0236297-12.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA. CORRETA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DE AMBOS OS DELITOS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 – Em relação ao tráfico ilícito de entorpecentes, justifica-se o recrudescimento da sanção na primeira fase da dosimetria, em razão da natureza e da grande quantidade de droga apreendida (4.425,00g – quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco...
Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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