APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O apelante alega a negativa de autoria e a insuficiência de provas, pleiteia, ao final, a absolvição com fulcro no artigo 386, V ou mesmo o VII, do Código de Processo Penal. Requer, subsidiariamente a redução da pena-base, o afastamento da majorante do concurso de pessoas, o reconhecimento da atenuante da menoridade e, por fim, a realização da detração do período em que o apelante permaneceu preso provisoriamente.
Da análise dos autos, constata-se que a materialidade e autoria do delito descrito na denúncia, foram amplamente examinadas na sentença pelo Juízo a quo,
Não há que se falar em afastamento da majorante do concurso de pessoas, tendo em vista, que a versão apresentada pelo apelante de negativa de autoria não se associa com as demais provas dos autos, haja vista que seu depoimento é contraditório, sem harmonia ou coerência.
A detração penal fora devidamente realizada pelo Juízo a quo, nos termos dispostos no artigo 42 do Código Penal.
Possui razão à defesa, quando aduz que o apelante faz jus à atenuante de pena, tendo em vista que o apelante, na data dos fatos, possuía 19 (dezenove) anos de idade, assim dispõe o artigo 65, I, do Código Penal.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O apelante alega a negativa de autoria e a insuficiência de provas, pleiteia, ao final, a absolvição com fulcro no artigo 386, V ou mesmo o VII, do Código de Processo Penal. Requer, subsidiariamente a redução da pena-base, o afastamento da majorante do concurso de pessoas, o reconhecimento da atenuante da me...
Apelação criminal. Tráfico de drogas. Inépcia. Preclusão. Autoria. Materialidade. Comprovação. Depoimento. Testemunhas. Validade. Desclassificação. Impossibilidade.
1. Alegação de inépcia da denúncia formulada após a condenação proferida no primeiro grau de jurisdição, não há como se reconhecer a nulidade, ante a ocorrência da preclusão.
2.Autoria e materialidade do delito revelam-se consistentes e coerentes por meio dos depoimentos colhidos nas fases inquisitória e judicial.
3. Impossibilidade de desclassificação do crime de tráfico para posse de drogas ilícitas para consumo pessoal, quando as provas demonstram a prática do delito mais grave.
Recurso conhecido e desprovido.
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Apelação criminal. Tráfico de drogas. Inépcia. Preclusão. Autoria. Materialidade. Comprovação. Depoimento. Testemunhas. Validade. Desclassificação. Impossibilidade.
1. Alegação de inépcia da denúncia formulada após a condenação proferida no primeiro grau de jurisdição, não há como se reconhecer a nulidade, ante a ocorrência da preclusão.
2.Autoria e materialidade do delito revelam-se consistentes e coerentes por meio dos depoimentos colhidos nas fases inquisitória e judicial.
3. Impossibilidade de desclassificação do crime de tráfico para posse de drogas ilícitas para consumo pessoal, quando a...
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Apelação. Homicídio culposo em direção de veículo. Ingestão de bebida alcoólica. Velocidade excessiva. Prova testemunhal. Imprestabilidade. Invasão da mão por outro veículo.
1. A ausência de demonstração de ingestão de bebida alcoólica acima do patamar legal, faz presumir que o condutor tinha condições motoras para conduzir veículo automotor, logo ausente quebra do dever de cuidado objetivo capaz de configurar a prática de crime culposo.
2. A velocidade excessiva, no momento do acidente, não pode ser basear somente em depoimentos de testemunhas, principalmente, quando não provado ter elas experiência em guiar automóvel, não podendo a subjetividade da pessoa alicerçar decreto condenatório.
3. A invasão de outro veículo na contramão, gerando desvio por parte do condutor, é capaz de afastar as responsabilidade criminal, principalmente, não existindo provas de quebra do dever de cuidado objetivo.
Apelação conhecida e desprovida.
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Apelação. Homicídio culposo em direção de veículo. Ingestão de bebida alcoólica. Velocidade excessiva. Prova testemunhal. Imprestabilidade. Invasão da mão por outro veículo.
1. A ausência de demonstração de ingestão de bebida alcoólica acima do patamar legal, faz presumir que o condutor tinha condições motoras para conduzir veículo automotor, logo ausente quebra do dever de cuidado objetivo capaz de configurar a prática de crime culposo.
2. A velocidade excessiva, no momento do acidente, não pode ser basear somente em depoimentos de testemunhas, principalmente, quando não provado ter elas exp...
Apelação. Tráfico de drogas. Absolvição. Inviabilidade. Depoimento. Policiais militares. Validade. Afastamento de agravante. Inconsistência. Fixação da pena no mínimo-legal. Impossibilidade.
1-Para o STF, tem absoluta validade, como instrumento de prova, o depoimento em Juízo (assegurando o contraditório) de autoridade policial que presenciou o momento do flagrante.
2-Os depoimentos dos policiais militares possuem a mesma validade do depoimento de qualquer testemunha, só não terão valor quando ficar evidenciado que esse servidor estatal tem interesse particular na investigação penal ou age facciosamente demonstrando em suas declarações não haver suporte, tampouco harmonia com outros elementos probatórios idôneos.
3-Estando comprovados nos autos a reincidência e os maus antecedentes, não há como afastar a agravante.
4- É impossível a fixação de regime de cumprimento de pena inicial mais brando quando à pena atribuída ao crime for superior à oito anos, conforme o art.33, § 2º, "a", do CPB.
5-Recurso conhecido e desprovido.
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Apelação. Tráfico de drogas. Absolvição. Inviabilidade. Depoimento. Policiais militares. Validade. Afastamento de agravante. Inconsistência. Fixação da pena no mínimo-legal. Impossibilidade.
1-Para o STF, tem absoluta validade, como instrumento de prova, o depoimento em Juízo (assegurando o contraditório) de autoridade policial que presenciou o momento do flagrante.
2-Os depoimentos dos policiais militares possuem a mesma validade do depoimento de qualquer testemunha, só não terão valor quando ficar evidenciado que esse servidor estatal tem interesse particular na investigação penal ou age fa...
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL 0210145-58.2014.8.04.0001(PRINCIPAL).PROPRIEDADE COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O VEÍCULO TENHA SIDO ADQUIRIDO E UTILIZADO COM OBJETIVO ILÍCITO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Bem apreendido que não interessa ao processo crime. Propriedade que se comprova, vislumbrando-se ser terceiro de boa-fé, vez que emprestou o veículo acreditando que seria para prestar socorro a outrem.
II – Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL 0210145-58.2014.8.04.0001(PRINCIPAL).PROPRIEDADE COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O VEÍCULO TENHA SIDO ADQUIRIDO E UTILIZADO COM OBJETIVO ILÍCITO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Bem apreendido que não interessa ao processo crime. Propriedade que se comprova, vislumbrando-se ser terceiro de boa-fé, vez que emprestou o veículo acreditando que seria para prestar socorro...
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO.
1. Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2. Na hipótese, não houve manifestação quanto ao pedido de afastamento da qualificadora.
3. Todavia, a presença de indícios de que o crime foi cometido por motivo fútil é suficiente para manter a qualificadora, para que esta venha a ser submetida à análise do Tribunal do Júri.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO.
1. Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2. Na hipótese, não houve manifestação quanto ao pedido de afastamento da qualificadora.
3. Todavia, a presença de indícios de que o crime foi cometido por motivo fútil é suficiente para manter a qualificadora, para que esta venha a ser submetida à análise do Tribunal do Júri...
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Simples
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÕES APONTADAS. SANEAMENTO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DO ART. 65, I, DO CP. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 620, do Código de Processo Penal, constituindo meio adequado a combater o acórdão quando este restar ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso.
II – Constatadas nos autos as contradições apontadas, é imperioso o saneamento;
III – A anulação do julgado é medida excepcional, pelo que não há contradição na mera exposição deste argumento;
IV – Necessária a aplicação da Atenuante da Menor Idade, omissa no decisum atacado, posto que o réu, nascido em 04.06.1995, possuía em 24.08.2014, época do crime, 19 (dezenove) anos de idade;
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÕES APONTADAS. SANEAMENTO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DO ART. 65, I, DO CP. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de cabimento restrito às hipóteses descritas no art. 620, do Código de Processo Penal, constituindo meio adequado a combater o acórdão quando este restar ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso.
II – Constatadas nos autos as contradições apontadas, é imperioso o saneamento;
III – A anulação do julgado é medida excepcional, pelo que não há contradição na mera exposição deste argumento;
IV – Neces...
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA ILÍCITA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE DELITO. EXCEÇÃO PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em violação de domicílio uma vez que o tráfico de entorpecentes é delito de natureza permanente, de maneira que o estado de flagrância se protrai no tempo, permitindo a entrada de policiais na residência do suspeito para apreensão de substâncias entorpecentes, nos moldes dispostos no art. 5º, inc. XI, da Constituição Federal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA ILÍCITA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE DELITO. EXCEÇÃO PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em violação de domicílio uma vez que o tráfico de entorpecentes é delito de natureza permanente, de maneira que o estado de flagrância se protrai no tempo, permitindo a entrada de policiais na residência do suspeito para apreensão de substâncias entorpecentes, nos moldes dispostos no art. 5º, inc. XI, da Constituição Federal.
Data do Julgamento:08/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – NEGATIVA DE AUTORIA – DISCUSSÃO DE MÉRITO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente, visto que o Magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
2. Por força da natureza do writ, a tese de negativa de autoria não pode ser enfrentada na via eleita, haja vista que a sua análise confunde-se com o mérito da ação principal, função reservada ao juízo a quo.
3. No caso em apreço, a segregação cautelar do Paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime e o risco de reiteração delitiva, torna-se imperiosa a manutenção da custódia como forma de garantir da ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
4. Eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir a liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do CPP.
5. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – NEGATIVA DE AUTORIA – DISCUSSÃO DE MÉRITO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR – PRISÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – LEGALIDADE – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do Paciente, visto que o Magistrado a quo fundamentou a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elemento...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. Embora a vítima não tenha participado da audiência de instrução e julgamento, o acusado foi ouvido e teve a oportunidade de se defender, manifestando-se sobre todos os pontos da denúncia e também sobre a declaração da vítima prestada em inquérito policial. Inexistência e violação ao contraditória e à ampla defesa.
2. No mérito, não obstante a defesa argumente a inexistência de provas, a mochila da vítima foi encontrada com o sentenciado. Ademais, a vítima realizou o reconhecimento do sentenciado na delegacia de polícia.
3. Quanto ao pedido de desclassificação para o crime de furto, verifica-se a partir das declarações da vítima que o agente o ameaçou com a arma de brinquedo, a qual foi inclusive apreendida conforme o auto de exibição e apreensão.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. Embora a vítima não tenha participado da audiência de instrução e julgamento, o acusado foi ouvido e teve a oportunidade de se defender, manifestando-se sobre todos os pontos da denúncia e também sobre a declaração da vítima prestada em inquérito policial. Inexistência e violação ao contraditória e à ampla defesa.
2. No mérito, não obstante a defesa argumente a inexistência de provas, a mochila da vítima foi encontrada com o sen...
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME MILITAR. AUSENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCEPCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é preciso que algum dos requisitos previstos nos arts. 254 e 255, do Código de Processo Penal Militar estejam presentes;
2. No caso em comento, não há fundamentação idônea, e nem provas da necessidade da medida extrema, sendo de rigor a concessão da liberdade.
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HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME MILITAR. AUSENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCEPCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é preciso que algum dos requisitos previstos nos arts. 254 e 255, do Código de Processo Penal Militar estejam presentes;
2. No caso em comento, não há fundamentação idônea, e nem provas da necessidade da medida extrema, sendo de rigor a concessão da liberdade.
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 303 c/c o 302, §1º, III, 305 e 306, DO CTB. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO REU NÃO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
I- Inaplicabilidade do in dubio pro reo, conforme se extrai do Laudo Pericial, a hipótese determinante ao acidente foi a trajetória do veículo dirigido pelo réu na faixa de sentido contrário, em trajeto irregular, após ter realizado ultrapassagem em veículo, somado ao teste de alcoolemia, cujo resultado foi superior ao previsto no art. 306, §1º, I, do CTB;
II- A ausência de habilitação para condução de veículos é mera infração administrativa e, considerada isoladamente, não autoriza a presunção de culpa exclusiva da vítima;
III- Configurada a subsunção do episódio ao art. 305 do CTB, em razão da injustificável falta de auxílio ao ofendido;
IV- Concurso material entre os crimes previstos nos artigos 303 e 306 do CTB;
V- Cumulação entre a causa de aumento com o delito de evasão do local do acidente, por corresponder a desígnios distintos, no caso de prestar auxílio(art. 303, parágrafo único c/c 302, §1º, III), e a fuga da responsabilidade atribuída (art. 305).
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 303 c/c o 302, §1º, III, 305 e 306, DO CTB. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO REU NÃO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
I- Inaplicabilidade do in dubio pro reo, conforme se extrai do Laudo Pericial, a hipótese determinante ao acidente foi a trajetória do veículo dirigido pelo réu na faixa de sentido contrário, em trajeto irregular, após ter realizado ultrapassagem em veículo, somado ao teste de alcoolemia, cujo resultado foi superior ao previsto no art. 306, §1º, I, do CTB;
II- A ausência de habilitação para conduçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. OITIVA DE TESTEMUNHAS REALIZADA SEM A PRESENÇA DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA. CORRETA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVANTE NÃO RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO), EM RAZÃO DA TENTATIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSIÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE DIMINUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A mera ausência do réu na assentada de inquirição de testemunhas não implica, por si só, nulidade do processo, incumbindo à defesa, em momento oportuno, comprovar a existência de efetivo prejuízo aos interesses do acusado, conforme exige o Princípio Pas de Nullité Sans Grief, positivado no art. 563 do Código de Processo Penal;
II – In casu, inexistiu qualquer prejuízo à defesa, eis que a audiência que não contou com a presença do acusado foi devidamente acompanhada por sua advogada, que, na oportunidade, não manifestou qualquer objeção à realização do ato;
III – Os maus antecedentes justificam a exasperação da pena-base, pois basta a valoração desfavorável de uma circunstância judicial para autorizar a aplicação da pena-base acima do mínimo legal;
IV – Na segunda fase da dosimetria, o juízo de piso não reconheceu a reincidência do Apelante, motivo pelo qual torna-se descabido o pedido de compensação da referida agravante com a atenuante da confissão espontânea;
V – Tratando-se de crime tentado - cuja pena é diminuída de um a dois terços – a escolha do patamar mínimo de diminuição, por ser menos benéfico, exige fundamentação concreta, o que não se verificou na sentença combatida. Por essa razão, impõe-se o redimensionamento da reprimenda, a fim de aplicar a redução na fração máxima de 2/3 (dois terços).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. OITIVA DE TESTEMUNHAS REALIZADA SEM A PRESENÇA DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA. CORRETA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVANTE NÃO RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO), EM RAZÃO DA TENTATIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSIÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE DIMINUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENT...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ART. 244-B DO ECA. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. A Corte Superior de Justiça, ao apreciar o REsp n. 1.127.954/DF, representativo de controvérsia, pacificou o entendimento de que o crime de corrupção de menores é delito formal.
2. Portanto, basta à sua consumação que o maior imputável pratique com o menor a infração penal ou o induza a praticá-la, sendo irrelevantes o grau prévio de corrupção ou a efetiva demonstração do desvirtuamento das vítimas da corrupção de menores.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ART. 244-B DO ECA. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. A Corte Superior de Justiça, ao apreciar o REsp n. 1.127.954/DF, representativo de controvérsia, pacificou o entendimento de que o crime de corrupção de menores é delito formal.
2. Portanto, basta à sua consumação que o maior imputável pratique com o menor a infração penal ou o induza a praticá-la, sendo irrelevantes o grau prévio de corrupção ou a efetiva demonstração do desvirtuamento das víti...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INAPLICABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO IMPROVIDO.
1. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela conduta tipificada no art. 33, da Lei 11343/2006 (tráfico de drogas), razão porque improcede o pedido de absolvição; 2. Inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado, na medida em que se trata de réu reincidente (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006); 3. De igual forma, a reincidência, aliada à quantidade de pena imposta (06 anos de reclusão), inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consoante art. 44, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INAPLICABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO IMPROVIDO.
1. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela conduta tipificada no art. 33, da Lei 11343/2006 (tráfico de drogas), razão porque improcede o pedido de absolvição; 2. Inviável o reconh...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE VALORADAS. QUANTUM CORRETO. CONCURSO ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTE. PREPONDERÂNCIA DAS ATENUANTES DE CARÁTER OBJETIVO. ART. 67, DO CP. REDUÇÃO DA PENA DEFINITIVA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
I - Incabível a redução da pena-base arbitrada em Primeira Instância, na medida em que foram devidamente valoradas as circusntâncias judiciais elencadas no art. 59, do Código Penal;
II - De outro modo, necessário o refazimento da segunda fase da dosimetria, uma vez que, à luz do disposto no art. 67, do Código Penal, deve ser reconhecida a preponderância das atenuantes de caráter subjetivo (menoridade e confissão espontânea) em face da agravante de natureza objetiva, com consequente redução da reprimenda imposta.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE VALORADAS. QUANTUM CORRETO. CONCURSO ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTE. PREPONDERÂNCIA DAS ATENUANTES DE CARÁTER OBJETIVO. ART. 67, DO CP. REDUÇÃO DA PENA DEFINITIVA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
I - Incabível a redução da pena-base arbitrada em Primeira Instância, na medida em que foram devidamente valoradas as circusntâncias judiciais elencadas no art. 59, do Código Penal;
II - De outro modo, necessário o refazimento da segunda fase da dosimetria, uma vez que, à luz do dispo...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.JUÍZO COMUM E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. CONCURSO DE CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. SOMA DAS PENAS EM ABSTRATO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL.
1.o cerne da presente controvérsia orbita em torno da possibilidade de julgamento pelo juizado especial criminal no concurso de infrações de menor potencial ofensivo que as penas, em abstrato, ultrapassem 2 (dois) anos.
2.O art. 61 da Lei n. 9.099/95, impõe um limite de 2 (dois) anos de pena máxima para que o fato seja considerado infração de menor potencial ofensivo.
3.Os tipos penais (calúnia e difamação), isoladamente, se enquadram nesse limite, pois a pena do primeiro é de 2 (dois) anos e a do segundo, 1 (um) ano, contudo, para a determinar a competência do processamento e julgamento, no caso de concurso material de crimes, deve-se considerar o somatório das penas máximas abstratamente cominadas para cada delito e não a pena de cada delito isoladamente.
4.Considerando, em tese, que o somatório das penas máximas dos delitos perpetrados, resultaria um apenamento superior a 2 (dois) anos, fica afastada a competência do Juizado Especial Criminal.
5.Conflito Negativo de Competência improcedente, para determinar a competência do Juízo Suscitante (Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Capital).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.JUÍZO COMUM E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. CONCURSO DE CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. SOMA DAS PENAS EM ABSTRATO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL.
1.o cerne da presente controvérsia orbita em torno da possibilidade de julgamento pelo juizado especial criminal no concurso de infrações de menor potencial ofensivo que as penas, em abstrato, ultrapassem 2 (dois) anos.
2.O art. 61 da Lei n. 9.099/95, impõe um limite de 2 (dois) anos de pena máxima para que o fato seja considerado infraç...
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 582 DO STJ – DOSIMETRIA – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – DETRAÇÃO – ART. 42 DO CÓDIGO PENAL – PROCEDIMENTO ADEQUADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Retirados os bens da esfera de disponibilidade das vítimas, independentemente de sua posse mansa e pacífica, resta consumado o delito de roubo, pois os apelantes, ainda que por curto espaço de tempo, acabaram por possuir a res furtiva, consumando-se o delito exatamente no momento da subtração, razão pela qual é improcedente o pleito de desclassificação do crime de roubo consumado para a modalidade tentada. Súmula 582 do STJ.
2. Fixada a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa não pode conduzir a pena em patamar inferior, nos termos da Súmula 231 do STJ.
3. Resta inviável o reconhecimento da participação de menor importância, na medida em que os autos evidenciam que o apelante concorreu para a ação delitiva na condição de coautor, atuando diretamente para a consecução do delito, abordando e ameaçando a vítima com vistas a subtrair-lhe o aparelho celular.
4. In casu, não há qualquer irregularidade na aplicação da detração a que se refere o art. 42 do Código Penal, tendo a julgadora singular realizado o desconto do tempo de prisão provisória da pena fixada tão somente para fins de fixação do regime inicial de cumprimento da pena, verificando, dessa forma, a possibilidade de aplicação de regime mais brando.
5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 582 DO STJ – DOSIMETRIA – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – DETRAÇÃO – ART. 42 DO CÓDIGO PENAL – PROCEDIMENTO ADEQUADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Retirados os bens da esfera de disponibilidade das vítimas, independentemente de sua posse mansa e pacífica, resta consumado o delito de roubo, pois os apelantes, ainda que por curto espaço de tempo, acabaram por possu...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – NÃO COMPROVAÇÃO – TESE ISOLADA NOS AUTOS – ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO PELA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A teor do artigo 156 do CPP, a prova da alegação incumbe a quem a fizer.
2. In casu, a defesa não logrou comprovar, na forma exigida pela Lei Penal Substantiva, que o apelante foi coagido por agentes desconhecidos, mediante emprego de arma de fogo, a praticar o assalto, restando, neste sentido, apenas a isolada palavra do réu e do menor apreendido na ocasião, sendo tais depoimentos divergentes daqueles por eles prestados na fase inquisitorial.
3. Diante do robusto acervo probatório pela condenação, afigura-se nítida a estratégia da defesa ao invocar tal tese, cabendo ressaltar que o apelante foi flagranteado dentro do veículo utilizado na prática do crime, ocasião em que foram apreendidas a arma de fogo e parte do valor subtraído.
4. Ainda que assim não fosse, estando o apelante na condução do veículo automotor, a coação, caso existente, seria facilmente evitável, porquanto poderia ter empreendido fuga no momento em que os demais agentes desceram do automóvel para adentrar no local do roubo, vez que, ao que dos autos consta, existia apenas uma arma de fogo com os criminosos.
5. De todo modo, ainda que o apelante desconhecesse a verdadeira intenção dos seus comparsas, poder-se-ia concluir que aderiu à empreitada delituosa ao auxiliá-los na fuga, o que afastaria a aplicação da exculpante.
6. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – NÃO COMPROVAÇÃO – TESE ISOLADA NOS AUTOS – ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO PELA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A teor do artigo 156 do CPP, a prova da alegação incumbe a quem a fizer.
2. In casu, a defesa não logrou comprovar, na forma exigida pela Lei Penal Substantiva, que o apelante foi coagido por agentes desconhecidos, mediante emprego de arma de fogo, a praticar o assalto, restando, neste sentido, apenas a isolada palavra do réu e do menor apreendido na ocasião, sendo tais depoimentos divergentes daqueles por ele...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – MEIO IDÔNEO DE PROVA – DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – ANTECEDENTES E PERSONALIDADE FUNDAMENTADOS NA REINCIDÊNCIA – ÚNICA CONDENAÇÃO ANTERIOR – BIS IN IDEM – DANO À SAÚDE PÚBLICA – CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO PRÓPRIO TIPO – JUSTIFICATIVAS INIDÔNEAS – REFORMULAÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – ADEQUADA COMPENSAÇÃO – §4.º, ART. 33, DA LEI 11.343/06 – APLICAÇÃO INVIÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A ausência de razões recursais não gera nulidade por cerceamento de defesa, na medida em que a ampliação do efeito devolutivo da apelação criminal devolve ao conhecimento do Tribunal toda a matéria ventilada nos autos, privilegiando a ampla defesa do acusado. Precedentes.
2. In casu, autoria e materialidade delitivas restaram devidamente comprovadas por meio dos depoimentos firmes e coerentes prestados pelas testemunhas de acusação, os quais, ratificados integralmente sob o crivo do contraditório e harmônicos com testemunho inquisitorial, com a confissão espontânea dos réus e outros elementos dos autos, constituem meio idôneo e suficiente para embasar o decreto condenatório. Precedentes.
3. Hipótese em que a pena-base do réu foi indevidamente exasperada, na medida em que algumas circunstâncias judiciais foram negativadas sem justificativa idônea (antecedentes, personalidade e consequências do crime).
4. Embora os antecedentes e a personalidade não tenham sido, em princípio, equivocadamente valorados de forma desfavorável, constata-se que o mesmo fato ensejou a aplicação da agravante da reincidência, prevista no art. 61, inciso I, do Código Penal. Segundo entendimento já consolidado pelos Tribunais Superiores, não se admite a valoração de um mesmo fato, em momentos diversos da fixação da pena, sob pena de configurar-se bis in idem.
5. Os danos à saúde pública decorrentes do tráfico ilegal de entorpecentes não autorizam o aumento da pena-base, porquanto constituem elemento abstrato, inerente ao tipo penal, já previsto pelo legislador quando da cominação da pena em abstrato.
6. No entanto, cumpre esclarecer que não se trata de hipótese de nulidade por ausência de fundamentação, visto que o MM. Juiz apenas valorou equivocadamente as circunstâncias judiciais que não deveriam ser sopesadas em desfavor do apelante. Basta a presença de uma única circunstância judicial desfavorável ao réu para que a pena afaste-se do mínimo abstratamente cominado em lei. Reformulação.
7. Presentes a circunstância atenuante da confissão espontânea e a circunstância agravante da reincidência, agiu corretamente o juízo sentenciante na medida em que estas se compensam. Precedentes.
8. A reincidência repele a aplicação da causa especial de diminuição em referência por expressa determinação legal, vez que o §4.º, art. 33, da Lei 11.343/06, exige a primariedade para a aplicação do benefício.
9. Dosimetria reformulada. Os demais termos da sentença proferida pelo juízo a quo devem ser mantidos em sua integralidade, vez que legitimamente fundamentados no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
10. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – MEIO IDÔNEO DE PROVA – DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – ANTECEDENTES E PERSONALIDADE FUNDAMENTADOS NA REINCIDÊNCIA – ÚNICA CONDENAÇÃO ANTERIOR – BIS IN IDEM – DANO À SAÚDE PÚBLICA – CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO PRÓPRIO TIPO – JUSTIFICATIVAS INIDÔNEAS – REFORMULAÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – ADEQUAD...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas