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Jurisprudência

TJAM 4003271-68.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL - CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – PERICULOSIDADE ACENTUADA DO AGENTE – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. In casu, o...
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0224083-18.2017.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DO RÉU – HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL DE AGENTES – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva. 2. Analisando os autos, surgem indícios bastante convincentes de que o recorrente teve participação na prática da conduta que resultou na morte da v...
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0249583-62.2012.8.04.0001
Ementa
Apelação. Homicídio Qualificado. Homicídio Tentado. Circunstâncias judicias típicas do crime. Fixação. Pena. Acima mínimo legal. Impossibilidade. 1 – Não se pode fixar a pena-base acima do mínimo legal se as circunstâncias judiciais são os próprios elementos do tipo penal, como do dolo e a morte, no caso de homicídio. 2 – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0225519-80.2015.8.04.0001
Ementa
Apelação. Roubo majorado. Ausência de provas. Depoimento da vítima. Absolvição. Impossibilidade. Desclassificação. Inaplicável . 1 – Comprovada autoria e materialidade por meio do reconhecimento do autor do delito pela vítima, não há que se falar em absolvição baseada na ausência de provas. 2 – Quando o crime contra o patrimônio é cometido com violência, este não pode ser desclassificado para o delito de receptação. 3 – Recurso Conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0203378-15.2012.8.04.0020
Ementa
Apelação. Violência. Doméstica. Absolvição. impossibilidade. Depoimentos.Vítima. Testemunhas. Laudo técnico. Harmonia. 1-As provas coligidas nos autos são suficientes para a comprovação da autoria e materialidade do crime. Recurso Conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Suspensão condicional da pena
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0005321-72.2016.8.04.0000
Ementa
Apelação. Estupro. Autoria e materialidade comprovadas. Testemunho da vítima. Validade. Absolvição. Impossibilidade. 1-O Laudo de Exame de Corpo de Delito é meio comprobatório do crime de estupro. 2-As declarações da vítima pode servir para fundamentar decisão de mérito quando possuem coerência e harmonia com os demais elementos de prova, agregado ao fato de nada indicar ter fantasiado tão lamentável história para falsamente incriminar o acusado. 3-Recurso Conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Rio Preto da Eva
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TJAM 0000164-84.2017.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APLICAÇÃO DE EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Comprovadas a materialidade e autoria delitivas, correta a condenação do acusado. Caso em que o réu, praticou abuso sexual contra a vítima, o qual tinha 12 anos de idade à época do fato. O abuso restou comprovado através das provas lastreadas no inquérito policial (fls. 07/34) e pelo auto de exame de corpo de delito realizado na vítima. Recurso conhecido e impróvido.
Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Nova Olinda do Norte
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TJAM 4001233-83.2017.8.04.0000
Ementa
RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO PELAS TURMAS RECURSAIS. QUEIXA-CRIME. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PARADIGMAS SEM EFICÁCIA GERAL E EFEITO VINCULANTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. DEMANDA NÃO CONHECIDA. 1. À luz do disposto no art. 988, do Código de Processo Civil, não é qualquer precedente jurisprudencial que dá ensejo ao manejo da reclamação. De outro modo, somente aqueles capazes de vincular os demais Órgãos do Poder Judiciário podem ser invocados como fundamento jurídico para a sua utilização, até para que seja evitada a banalização do instituto; 2. Em...
Data do Julgamento : 26/09/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : Reclamação / Recurso
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0002815-89.2017.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME PERMANENTE. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA QUE SE PROLONGA NO TEMPO. DISPENSÁVEL MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Itacoatiara
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TJAM 0614100-27.2017.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DE CONFISSÃO E MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. MAJORAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REFORMA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As teses do apelante resumem-se na ausência da redução da pena abaixo do mínimo legal em relação as atenuantes da confissão e menoridade; na equivocada majoração da pena em 3/8 (três oitavos), em virtude do uso de arma e do concurso de pessoas, que deveria ter obedecido o pata...
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0620753-79.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS – AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A irresignação apelativa cinge-se quanto à suposta violação à norma legal praticada pelo Juízo a quo ao dosar a pena imposta à Apelada, porquanto, apesar de restar demonstrado que responde a outros processos, concedeu-lhe o benefício previsto no artigo 33, §4º, da Lei de drogas. 2.No tocante à aplicabilidade da causa de redução de pena prevista no §4º, artigo 33, da Lei 11.343/06, exig...
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0001810-34.1996.8.04.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO – NOVO JULGAMENTO – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – MOROSIDADE PROCESSUAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO – CULPA CONCORRENTE DAS PARTES ENVOLVIDAS NO FEITO – DOSIMETRIA DA PENA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO IMPROVIDO. 1.A pretensão do Apelante sustenta-se na alegação de que a condenação é contrária às provas dos autos. 2.Com efeito, a decisão do Conselho de Sentença encontra apoio no acervo probatório, portanto, não há que se falar em decisão manifestamente contrária a pro...
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0230962-41.2017.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. EVENTUAL DÚVIDA QUE SE DECIDE EM FAVOR DA SOCIEDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de crime contra a vida e estando presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a sentença de pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos e da culpabilidade, mediante o exame aprofundado das...
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0264180-65.2014.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE OITIVA DA VÍTIMA. CONFISSÃO DE CORRÉU EM JUÍZO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que coerente e coesa com os demais elementos colhidos na instrução processual, ostenta especial relevância probatória, tendo em vista a corriqueira situação de clandestinidade na qual ocorrem tais delitos; II - No caso dos autos, embora a vítima não tenha ratif...
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0027663-26.2006.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DEFICIÊNCIA NA DEFESA TÉCNICA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. O recorrente sustenta, preliminarmente, a nulidade da sentença, em razão da deficiente defesa apresentada nas alegações finais pela Defensoria Pública; 2. Todavia, o Magistrado a quo, ao proferir a sentença, não se atrelou aos argumentos esposados nos Memoriais, condenand...
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0255085-45.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLURALIDADE DE RÉUS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO. ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inexistindo provas seguras e contundentes acerca da materialidade do delito de tráfico de drogas, a absolvição é medida que se impõe, à luz do princípio in dubio pro reo; 2. De igual forma, não comprovado o vínculo estável e permanente entre os agentes, não há que se falar em condenação por associação para o...
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 4003237-93.2017.8.04.0000
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio. Constrangimento ilegal. Excesso de Prazo. Inocorrência. 1 – Não ocorre constrangimento ilegal quando, além da prova da existência do crime e suficientes indícios de autoria, resta caracterizada, na espécie, a necessidade de garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, devidamente fundamentada no Decreto de Prisão Preventiva. 2 - Ordem de Habeas Corpus denegada.
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0204641-42.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONDENAÇÃO EM CRIME ANTERIOR. REINCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO MEDIANTE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. POSSIBILIDADE. CUSTAS. ISENÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. I. "Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a presença de condenação com trânsito em julgado em folha de antecedentes criminais é suficiente para caracterização da reincidência e dos maus antecedentes" (STJ. HC 232750 SP 2012/0023676-3). II. A sentença de primeiro grau...
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0241070-66.2016.8.04.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. LATROCÍNIO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. UNIDADE DE DESIGNIOS. IMPROVIMENTO. 1. A participação de menor importância é reservada para a cooperação mínima, que não pode ser admitida para aquele que conduz o assaltante e o auxilia em eventual fuga, como na hipótese ora em apreço. Ainda que cada réu tenha desempenhado um papel diferente na execução do crime, todos estavam ajustados para a mesma finalidade. 2. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0350585-51.2007.8.04.0001
Ementa
Apelação. Nulidade. Citação. Comparecimento espontâneo. Roubo. Causa de aumento. Arma. Regime inicial cumprimento de pena. Pena definitiva acima de 4 (quatro) anos. 1. O comparecimento espontâneo do denunciado com apresentação de defesa subscrita por advogado, afasta a declaração de nulidades com relação a eventuais vícios no ato citatório. 2. É legítima a aplicação da causa de aumento de pena para o crime de roubo com emprego de arma, quando vítima na fase inquisitorial e judicial reconhece sua utilização, sendo prescindível a sua apreensão e realização de laudo pericial. Precedente do STJ. 3...
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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