HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL - CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – PERICULOSIDADE ACENTUADA DO AGENTE – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. In casu, o juízo processante vem impulsionando o feito com regularidade, adotando todas as medidas necessárias para a formação da culpa do paciente.
2. Hipótese em que o paciente responde pela prática do crime de homicídio ocorrido em via pública contra a vítima Jones Lucas Torres de Souza, durante a realização do velório de um amigo deste, o que demonstra a gravidade in concreto da conduta criminosa a autorizar a manutenção da prisão preventiva do paciente, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal
3. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do paciente em prol da garantia da ordem pública quando evidenciadas, pelas circunstâncias dos fatos, a gravidade concreta do delito, bem como a periculosidade acentuada do agente. Precedentes..
4. Eventuais condições subjetivas favoráveis não obstam a manutenção da custódia cautelar quando evidenciados os requisitos do art. 312 do CPP.
5. Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL - CUSTÓDIA CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – PERICULOSIDADE ACENTUADA DO AGENTE – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. In casu, o...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DO RÉU – HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL DE AGENTES – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva.
2. Analisando os autos, surgem indícios bastante convincentes de que o recorrente teve participação na prática da conduta que resultou na morte da vítima, mediante o qual fica claro que a responsabilidade dele deve ser corretamente apurada pelo Tribunal do Júri.
3. A decisão de pronúncia foi proferida de forma legítima, vez que fundamentada nos elementos do caso que indicam a existência da materialidade delitiva e dos indícios de autoria contra o recorrente pela prática do crime de homicídio qualificado, em concurso material de agentes, devendo o mesmo ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DO RÉU – HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL DE AGENTES – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva.
2. Analisando os autos, surgem indícios bastante convincentes de que o recorrente teve participação na prática da conduta que resultou na morte da v...
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Ementa:
Apelação. Homicídio Qualificado. Homicídio Tentado. Circunstâncias judicias típicas do crime. Fixação. Pena. Acima mínimo legal. Impossibilidade.
1 – Não se pode fixar a pena-base acima do mínimo legal se as circunstâncias judiciais são os próprios elementos do tipo penal, como do dolo e a morte, no caso de homicídio.
2 – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
Apelação. Homicídio Qualificado. Homicídio Tentado. Circunstâncias judicias típicas do crime. Fixação. Pena. Acima mínimo legal. Impossibilidade.
1 – Não se pode fixar a pena-base acima do mínimo legal se as circunstâncias judiciais são os próprios elementos do tipo penal, como do dolo e a morte, no caso de homicídio.
2 – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Apelação. Roubo majorado. Ausência de provas. Depoimento da vítima. Absolvição. Impossibilidade. Desclassificação. Inaplicável .
1 – Comprovada autoria e materialidade por meio do reconhecimento do autor do delito pela vítima, não há que se falar em absolvição baseada na ausência de provas.
2 – Quando o crime contra o patrimônio é cometido com violência, este não pode ser desclassificado para o delito de receptação.
3 – Recurso Conhecido e improvido.
Ementa
Apelação. Roubo majorado. Ausência de provas. Depoimento da vítima. Absolvição. Impossibilidade. Desclassificação. Inaplicável .
1 – Comprovada autoria e materialidade por meio do reconhecimento do autor do delito pela vítima, não há que se falar em absolvição baseada na ausência de provas.
2 – Quando o crime contra o patrimônio é cometido com violência, este não pode ser desclassificado para o delito de receptação.
3 – Recurso Conhecido e improvido.
Ementa:
Apelação. Violência. Doméstica. Absolvição. impossibilidade. Depoimentos.Vítima. Testemunhas. Laudo técnico. Harmonia.
1-As provas coligidas nos autos são suficientes para a comprovação da autoria e materialidade do crime.
Recurso Conhecido e improvido.
Ementa
Apelação. Violência. Doméstica. Absolvição. impossibilidade. Depoimentos.Vítima. Testemunhas. Laudo técnico. Harmonia.
1-As provas coligidas nos autos são suficientes para a comprovação da autoria e materialidade do crime.
Recurso Conhecido e improvido.
Data do Julgamento:01/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Suspensão condicional da pena
Apelação. Estupro. Autoria e materialidade comprovadas. Testemunho da vítima. Validade. Absolvição. Impossibilidade.
1-O Laudo de Exame de Corpo de Delito é meio comprobatório do crime de estupro.
2-As declarações da vítima pode servir para fundamentar decisão de mérito quando possuem coerência e harmonia com os demais elementos de prova, agregado ao fato de nada indicar ter fantasiado tão lamentável história para falsamente incriminar o acusado.
3-Recurso Conhecido e improvido.
Ementa
Apelação. Estupro. Autoria e materialidade comprovadas. Testemunho da vítima. Validade. Absolvição. Impossibilidade.
1-O Laudo de Exame de Corpo de Delito é meio comprobatório do crime de estupro.
2-As declarações da vítima pode servir para fundamentar decisão de mérito quando possuem coerência e harmonia com os demais elementos de prova, agregado ao fato de nada indicar ter fantasiado tão lamentável história para falsamente incriminar o acusado.
3-Recurso Conhecido e improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APLICAÇÃO DE EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e autoria delitivas, correta a condenação do acusado. Caso em que o réu, praticou abuso sexual contra a vítima, o qual tinha 12 anos de idade à época do fato. O abuso restou comprovado através das provas lastreadas no inquérito policial (fls. 07/34) e pelo auto de exame de corpo de delito realizado na vítima.
Recurso conhecido e impróvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APLICAÇÃO DE EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e autoria delitivas, correta a condenação do acusado. Caso em que o réu, praticou abuso sexual contra a vítima, o qual tinha 12 anos de idade à época do fato. O abuso restou comprovado através das provas lastreadas no inquérito policial (fls. 07/34) e pelo auto de exame de corpo de delito realizado na vítima.
Recurso conhecido e impróvido.
RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO PELAS TURMAS RECURSAIS. QUEIXA-CRIME. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PARADIGMAS SEM EFICÁCIA GERAL E EFEITO VINCULANTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. DEMANDA NÃO CONHECIDA.
1. À luz do disposto no art. 988, do Código de Processo Civil, não é qualquer precedente jurisprudencial que dá ensejo ao manejo da reclamação. De outro modo, somente aqueles capazes de vincular os demais Órgãos do Poder Judiciário podem ser invocados como fundamento jurídico para a sua utilização, até para que seja evitada a banalização do instituto;
2. Em outras palavras, para que seja admissível esta ação, é necessário que se demonstre a contrariedade a jurisprudência consolidada acerca da matéria discutida, o que não ocorre no caso concreto.
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RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO PELAS TURMAS RECURSAIS. QUEIXA-CRIME. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PARADIGMAS SEM EFICÁCIA GERAL E EFEITO VINCULANTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. DEMANDA NÃO CONHECIDA.
1. À luz do disposto no art. 988, do Código de Processo Civil, não é qualquer precedente jurisprudencial que dá ensejo ao manejo da reclamação. De outro modo, somente aqueles capazes de vincular os demais Órgãos do Poder Judiciário podem ser invocados como fundamento jurídico para a sua utilização, até para que seja evitada a banalização do instituto;
2. Em...
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME PERMANENTE. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA QUE SE PROLONGA NO TEMPO. DISPENSÁVEL MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
II – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME PERMANENTE. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA QUE SE PROLONGA NO TEMPO. DISPENSÁVEL MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DE CONFISSÃO E MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. MAJORAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REFORMA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As teses do apelante resumem-se na ausência da redução da pena abaixo do mínimo legal em relação as atenuantes da confissão e menoridade; na equivocada majoração da pena em 3/8 (três oitavos), em virtude do uso de arma e do concurso de pessoas, que deveria ter obedecido o patamar de 1/3 (um terço), nos termos do enunciado da Súmula 443, do Superior Tribunal de Justiça, e ainda na gratuidade da justiça.
2. Ocorre que, a pena foi aplicada em seu patamar mínimo, o que impede qualquer redução com base em atenuante. Aplicação da Súmula n. 231 do STJ.
3. In casu, tem-se que a Magistrada fixou a causa de aumento de pena acima do patamar mínimo, sem qualquer justificativa plausível e critérios vinculados ao caso, logo, à míngua de qualquer dado concreto que possa aumentar a pena, prevista no §2º do art. 157, do Código Penal, o apelante tem direito à redução do quantum estabelecido.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DE CONFISSÃO E MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. MAJORAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REFORMA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As teses do apelante resumem-se na ausência da redução da pena abaixo do mínimo legal em relação as atenuantes da confissão e menoridade; na equivocada majoração da pena em 3/8 (três oitavos), em virtude do uso de arma e do concurso de pessoas, que deveria ter obedecido o pata...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS – AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A irresignação apelativa cinge-se quanto à suposta violação à norma legal praticada pelo Juízo a quo ao dosar a pena imposta à Apelada, porquanto, apesar de restar demonstrado que responde a outros processos, concedeu-lhe o benefício previsto no artigo 33, §4º, da Lei de drogas.
2.No tocante à aplicabilidade da causa de redução de pena prevista no §4º, artigo 33, da Lei 11.343/06, exigi-se, cumulativamente que, o réu seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
3.Da análise da certidão de antecedentes criminais da Apelada às fls. 17/18, vislumbro que esta responde as outras ações penais todas pelo crime da mesma espécie. Desse modo, tenho que a reiteração delitiva por parte da Apelada, ainda que sem condenação transitada em julgado, revela sua dedicação à prática de atividades criminosas, sendo, portanto, incabível conceder-lhe o benefício para reduzir a pena, vez que os pressupostos legais encontram-se ausentes.
4.Portanto, diante da ausência de pressupostos do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06, reputo assistir razão a tese apresentada pelo Apelante, devendo a sentença ser reformada no sentido de afastar o benefício da redução da pena.
5.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS – AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A irresignação apelativa cinge-se quanto à suposta violação à norma legal praticada pelo Juízo a quo ao dosar a pena imposta à Apelada, porquanto, apesar de restar demonstrado que responde a outros processos, concedeu-lhe o benefício previsto no artigo 33, §4º, da Lei de drogas.
2.No tocante à aplicabilidade da causa de redução de pena prevista no §4º, artigo 33, da Lei 11.343/06, exig...
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO – NOVO JULGAMENTO – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – MOROSIDADE PROCESSUAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO – CULPA CONCORRENTE DAS PARTES ENVOLVIDAS NO FEITO – DOSIMETRIA DA PENA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO IMPROVIDO.
1.A pretensão do Apelante sustenta-se na alegação de que a condenação é contrária às provas dos autos.
2.Com efeito, a decisão do Conselho de Sentença encontra apoio no acervo probatório, portanto, não há que se falar em decisão manifestamente contrária a prova dos autos de forma a sustentar a tese de nulidade para cassar o veredicto popular, sob pena de invasão indevida na competência constitucional assegurada ao Tribunal do Júri. Logo, desassiste razão ao Apelante o pleito para anular o julgamento do Tribunal do Júri, simplesmente pelo fato de ter sido acolhida tese contrária à pretensão da defesa.
3.Por seu turno, no tocante à alegação de violação à princípio Constitucional, a Carta Magna, em seu artigo 5º, LXXVIII, garante a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo, merecendo estrita aplicabilidade na seara criminal.
4.A avaliação do que seria o tempo razoável para a duração do processo está condicionada à análise das peculiaridades do caso, envolvendo critérios como: 1- A complexidade da causa; 2- O comportamento das partes e 3- A atuação dos órgãos estatais.
5.Da narrativa dos fatos, percebe-se que a inércia processual decorreu da participação concorrente de todos os envolvidos no processo, ou seja, tanto dos órgão estatais, como do Apelante. Daí por que, julgo não assistir razão à tese defensiva de extinção do processo, vez que, a morosidade processual não decorreu por culpa exclusiva do Poder Judiciário, mas sim, da atuação dos envolvidos.
6.Da análise das circunstancias judiciais, o Juízo a quo, por meio do poder discricionário do qual é detentor, avaliou negativamente a circuntância "comportamento da vítima", ressaltando que esta em nada contribui para a ocorrência do crime e mais, expôs os motivos e a correta fundamentação adotados para exasperar a pena-base.
7.Portanto, estando a análise da dosagem em consonância às peculiaridades do caso concreto, reputo inexistir motivos para redimensionar a pena-base ao mínimo legal.
8.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO – NOVO JULGAMENTO – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – MOROSIDADE PROCESSUAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO – CULPA CONCORRENTE DAS PARTES ENVOLVIDAS NO FEITO – DOSIMETRIA DA PENA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO IMPROVIDO.
1.A pretensão do Apelante sustenta-se na alegação de que a condenação é contrária às provas dos autos.
2.Com efeito, a decisão do Conselho de Sentença encontra apoio no acervo probatório, portanto, não há que se falar em decisão manifestamente contrária a pro...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. EVENTUAL DÚVIDA QUE SE DECIDE EM FAVOR DA SOCIEDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tratando-se de crime contra a vida e estando presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a sentença de pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos e da culpabilidade, mediante o exame aprofundado das provas produzidas.
2. A impronúncia ou absolvição sumária somente ocorrerá quando a acusação revelar-se manifestamente improcedente, ou seja, é preciso que haja prova segura e inequívoca da inviabilidade da acusação ou da incidência de excludentes de ilicitude ou culpabilidade, o que não é o caso dos autos, onde, além da materialidade do delito, verificam-se presentes indícios de autoria.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. EVENTUAL DÚVIDA QUE SE DECIDE EM FAVOR DA SOCIEDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tratando-se de crime contra a vida e estando presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a sentença de pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos e da culpabilidade, mediante o exame aprofundado das...
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE OITIVA DA VÍTIMA. CONFISSÃO DE CORRÉU EM JUÍZO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que coerente e coesa com os demais elementos colhidos na instrução processual, ostenta especial relevância probatória, tendo em vista a corriqueira situação de clandestinidade na qual ocorrem tais delitos;
II - No caso dos autos, embora a vítima não tenha ratificado em juízo as declarações dadas na Delegacia, consta do processo a confissão do corréu, em audiência, afirmando ter sido também o Apelante autor do assalto;
III – Tal versão converge com o restante do arcabouço probatório e, portanto, constitui elemento idôneo para subsidiar a condenação, prevalecendo sobre a narrativa inconsistente do Apelante;
IV – Logo, a condenação do Apelante pela conduta tipificada no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal ampara-se em elementos de convicção, não havendo espaço para aplicação do Princípio in dubio pro reo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE OITIVA DA VÍTIMA. CONFISSÃO DE CORRÉU EM JUÍZO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que coerente e coesa com os demais elementos colhidos na instrução processual, ostenta especial relevância probatória, tendo em vista a corriqueira situação de clandestinidade na qual ocorrem tais delitos;
II - No caso dos autos, embora a vítima não tenha ratif...
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DEFICIÊNCIA NA DEFESA TÉCNICA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. O recorrente sustenta, preliminarmente, a nulidade da sentença, em razão da deficiente defesa apresentada nas alegações finais pela Defensoria Pública;
2. Todavia, o Magistrado a quo, ao proferir a sentença, não se atrelou aos argumentos esposados nos Memoriais, condenando o apelante com base no conjunto probatório constante nos autos;
3. Ademais, nos moldes do princípio pas de nullité sans grief, norteador das nulidades no âmbito do processo penal, não restou caracterizado efetivo prejuízo ao recorrente, razão pela qual a preliminar deve ser afastada;
4. Improcedente o pedido de absolvição, na medida em que as provas constantes no processo comprovam de forma eficiente a materialidade e autoria do delito.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DEFICIÊNCIA NA DEFESA TÉCNICA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. O recorrente sustenta, preliminarmente, a nulidade da sentença, em razão da deficiente defesa apresentada nas alegações finais pela Defensoria Pública;
2. Todavia, o Magistrado a quo, ao proferir a sentença, não se atrelou aos argumentos esposados nos Memoriais, condenand...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLURALIDADE DE RÉUS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO. ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inexistindo provas seguras e contundentes acerca da materialidade do delito de tráfico de drogas, a absolvição é medida que se impõe, à luz do princípio in dubio pro reo;
2. De igual forma, não comprovado o vínculo estável e permanente entre os agentes, não há que se falar em condenação por associação para o tráfico;
Assim sendo, imperiosa a manutenção da sentença de Primeira Instância, com o consequente improvimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLURALIDADE DE RÉUS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO. ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. IN DUBIO PRO REO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inexistindo provas seguras e contundentes acerca da materialidade do delito de tráfico de drogas, a absolvição é medida que se impõe, à luz do princípio in dubio pro reo;
2. De igual forma, não comprovado o vínculo estável e permanente entre os agentes, não há que se falar em condenação por associação para o...
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Habeas Corpus. Homicídio. Constrangimento ilegal. Excesso de Prazo. Inocorrência.
1 – Não ocorre constrangimento ilegal quando, além da prova da existência do crime e suficientes indícios de autoria, resta caracterizada, na espécie, a necessidade de garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, devidamente fundamentada no Decreto de Prisão Preventiva.
2 - Ordem de Habeas Corpus denegada.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio. Constrangimento ilegal. Excesso de Prazo. Inocorrência.
1 – Não ocorre constrangimento ilegal quando, além da prova da existência do crime e suficientes indícios de autoria, resta caracterizada, na espécie, a necessidade de garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, devidamente fundamentada no Decreto de Prisão Preventiva.
2 - Ordem de Habeas Corpus denegada.
Data do Julgamento:24/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONDENAÇÃO EM CRIME ANTERIOR. REINCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO MEDIANTE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. POSSIBILIDADE. CUSTAS. ISENÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. I. "Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a presença de condenação com trânsito em julgado em folha de antecedentes criminais é suficiente para caracterização da reincidência e dos maus antecedentes" (STJ. HC 232750 SP 2012/0023676-3). II. A sentença de primeiro grau isentou o réu do pagamento das custas. Insurgência que revela falta de interesse de agir. Portanto, em relação ao pleito de dispensa do pagamento das custas, o recurso não deve ser conhecido. III. Recurso parcialmente conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONDENAÇÃO EM CRIME ANTERIOR. REINCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO MEDIANTE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. POSSIBILIDADE. CUSTAS. ISENÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. I. "Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a presença de condenação com trânsito em julgado em folha de antecedentes criminais é suficiente para caracterização da reincidência e dos maus antecedentes" (STJ. HC 232750 SP 2012/0023676-3). II. A sentença de primeiro grau...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. LATROCÍNIO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. UNIDADE DE DESIGNIOS. IMPROVIMENTO. 1. A participação de menor importância é reservada para a cooperação mínima, que não pode ser admitida para aquele que conduz o assaltante e o auxilia em eventual fuga, como na hipótese ora em apreço. Ainda que cada réu tenha desempenhado um papel diferente na execução do crime, todos estavam ajustados para a mesma finalidade. 2. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. LATROCÍNIO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. UNIDADE DE DESIGNIOS. IMPROVIMENTO. 1. A participação de menor importância é reservada para a cooperação mínima, que não pode ser admitida para aquele que conduz o assaltante e o auxilia em eventual fuga, como na hipótese ora em apreço. Ainda que cada réu tenha desempenhado um papel diferente na execução do crime, todos estavam ajustados para a mesma finalidade. 2. Recurso conhecido e improvido.
Apelação. Nulidade. Citação. Comparecimento espontâneo. Roubo. Causa de aumento. Arma. Regime inicial cumprimento de pena. Pena definitiva acima de 4 (quatro) anos.
1. O comparecimento espontâneo do denunciado com apresentação de defesa subscrita por advogado, afasta a declaração de nulidades com relação a eventuais vícios no ato citatório.
2. É legítima a aplicação da causa de aumento de pena para o crime de roubo com emprego de arma, quando vítima na fase inquisitorial e judicial reconhece sua utilização, sendo prescindível a sua apreensão e realização de laudo pericial. Precedente do STJ.
3. O recorrente com pena definitiva acima de 4 (quatro) anos deve iniciar o cumprimento de pena no regime semi-aberto.
4. Apelação parcialmente conhecida e, nesta extensão, improvida.
Ementa
Apelação. Nulidade. Citação. Comparecimento espontâneo. Roubo. Causa de aumento. Arma. Regime inicial cumprimento de pena. Pena definitiva acima de 4 (quatro) anos.
1. O comparecimento espontâneo do denunciado com apresentação de defesa subscrita por advogado, afasta a declaração de nulidades com relação a eventuais vícios no ato citatório.
2. É legítima a aplicação da causa de aumento de pena para o crime de roubo com emprego de arma, quando vítima na fase inquisitorial e judicial reconhece sua utilização, sendo prescindível a sua apreensão e realização de laudo pericial. Precedente do STJ.
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