HABEAS CORPUS – MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – IMPOSIÇÃO COM BASE NA PALAVRA DA VÍTIMA E DE SUA GENITORA – SUFICIÊNCIA – JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA – INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA – PREPONDERÂNCIA – JUSTA CAUSA EVIDENCIADA – ORDEM DENEGADA.
1. A Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) introduziu no ordenamento jurídico mecanismos preventivos, repressivos e assistenciais aptos a garantir proteção integral à criança e ao adolescente, dentre os quais se destacam as medidas específicas de proteção elencadas no artigo 101. Consta, na parte final do caput, o permissivo para que a autoridade competente adote outras medidas não previstas nos seus incisos, o que confere legitimidade às protetivas fixadas in casu pela autoridade impetrada.
2. Importa ressaltar que tais medidas têm caráter temporário e emergencial, exigindo do julgador, em um primeiro momento, um juízo de cognição sumária, razão pela qual mostra-se suficiente, por ora, a fixação das protetivas com base na palavra da vítima e da sua genitora, as quais trouxeram à lume indícios da prática de ato libidinoso por parte do paciente, justificando, assim, o distanciamento e a incomunicabilidade deste com a vítima, seus familiares e testemunhas.
3. Em tais situações, deve prevalecer o interesse superior da criança, princípio norteador da aplicação das medidas específicas de proteção, consoante estabelece o artigo 100, parágrafo único, inciso IV, do ECA.
4. Sendo assim, inexiste o alegado constrangimento ilegal, vez que a decisão da autoridade impetrada encontra-se devidamente fundamentada, objetivando, em primeiro plano, o resguardo dos interesses da vítima frente a notícia de um suposto crime sexual.
5. A grave acusação que recai sobre o paciente representa maior peso na ponderação dos interesses envolvidos, razão pela qual é prudente e razoável manter, tal qual fixadas, as medidas protetivas nessa fase inicial das investigações, preservando-se, assim, a competência do juízo natural da causa, vez que, com o desenrolar processual, o juízo de origem certamente disporá de mais subsídios, podendo eventualmente reavaliar a necessidade das medidas protetivas.
6. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – IMPOSIÇÃO COM BASE NA PALAVRA DA VÍTIMA E DE SUA GENITORA – SUFICIÊNCIA – JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA – INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA – PREPONDERÂNCIA – JUSTA CAUSA EVIDENCIADA – ORDEM DENEGADA.
1. A Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) introduziu no ordenamento jurídico mecanismos preventivos, repressivos e assistenciais aptos a garantir proteção integral à criança e ao adolescente, dentre os quais se destacam as medidas específicas de proteção elencadas no artigo 101. Consta, na pa...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ INICIADA – RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. Não basta a simples extrapolação dos prazos estabelecidos em lei; deve-se ponderar, à luz da razoabilidade, acerca das circunstâncias do caso concreto, admitindo-se eventual dilação em virtude das peculiaridades das medidas a serem adotadas para a aferição da culpa do réu.
2. In casu, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal, vez que a ação penal originária tramita dentro dos limites da razoabilidade e vem sendo impulsionada de maneira regular, sobretudo se considerada a pluralidade de réus com diferentes procuradores. Neste ponto, em que pese a prisão do paciente perdurar desde o dia 28/08/2016, importa destacar que a audiência de instrução e julgamento iniciou-se em 15/12/2016, tendo sido designada a sua continuação para o dia 27/04/2017, oportunidade em que deverão ser inquiridas as testemunhas restantes e interrogado o réu, encerrando-se, assim, a instrução processual, e possibilitando ao magistrado a análise, com mais subsídios, de eventual súplica libertária.
3. Ademais, a autoridade impetrada, ao indeferir o pedido de liberdade apresentado pela defesa, proferiu decisão devidamente fundamentada, apoiando-se na prova da materialidade e na presença de indícios de autoria para, à luz de elementos concretos, impor a constrição cautelar como forma de garantia da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do réu, evidenciada pelo modus operandi do crime, que, no presente caso, deu-se "com uso ostensivo de arma de fogo e em concurso de agentes, retirando o motorista de dentro do veículo para subtraí-lo, e obrigando, com ameaças, a esposa, filha e neto a saírem do automóvel". Dessarte, observa-se que o entendimento que embasou a decisão de manter o paciente custodiado está em consonância com as diretrizes do artigo 312 do Código de Processo Penal e com a pacífica jurisprudência pátria.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ INICIADA – RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. Não basta a simples extrapolação dos prazos estabelecidos em lei; deve-se ponderar, à luz da razoabilidade, acerca das circunstâncias do caso concreto, admitindo-se eventual dilação em virtude d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VALIDADE DE ATOS DE INFRAÇÃO EXPEDIDOS ANTES DA DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA E DE EXPEDIÇÃO DE LICENÇA OPERACIONAL. ILÍCITO POR CONDUTA. INDENIZAÇÃO CIVIL AO PREJUÍZO DO INTERESSE SOCIAL.
1. Antes da vigência da Lei Estadual n.º 3.785/2012, na qual se definiu a competência estadual para licenciar e punir os agentes infratores à legislação ambiental, o Município possuía ampla competência para autuar o agente econômico que operasse sem qualquer licenciamento municipal, estadual ou federal.
2. Embora o auto de infração do Estado tenha validade, uma vez que cumpriu os requisitos do ato administrativo, ele não tem exigibilidade, pois seu motivo foi o mesmo fundamento dado pelo auto de infração lavrado anteriormente pelo Município. A vista disso, o agente infrator não pode ser punido duas vezes pelo mesmo ato, de modo que somente o primeiro auto de infração tem exigibilidade.
3. Por sua vez, o auto de infração do órgão estadual somente teria validade, caso o auto de infração do órgão municipal fosse nulo, o que não é caso.
4. A operação sem licença é ilícito de conduta, e não de resultados, conforme o art. 60 da Lei de Crimes Ambientais. Assim, a presunção legal de prejuízo ao interesse das gerações presente e futura sobre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é presumido e civilmente indenizável, sem prejuízo às sanções criminais e administrativas cabíveis.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido para julgar a Ação Civil Pública parcialmente procedente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VALIDADE DE ATOS DE INFRAÇÃO EXPEDIDOS ANTES DA DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA E DE EXPEDIÇÃO DE LICENÇA OPERACIONAL. ILÍCITO POR CONDUTA. INDENIZAÇÃO CIVIL AO PREJUÍZO DO INTERESSE SOCIAL.
1. Antes da vigência da Lei Estadual n.º 3.785/2012, na qual se definiu a competência estadual para licenciar e punir os agentes infratores à legislação ambiental, o Município possuía ampla competência para autuar o agente econômico que operasse sem qualquer licenciamento municipal, estadual ou federal.
2. Embora o auto de infração do Estado tenha validade, uma vez que cumpriu...
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Ambiental
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. EVENTUAL DÚVIDA QUE SE DECIDE EM FAVOR DA SOCIEDADE. INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. NÃO COMPROVADA A AUSÊNCIA DO DOLO DE CEIFAR A VIDA DA VÍTIMA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.
I - Tratando-se de crime doloso contra a vida e presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a sentença de pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir eventuais dúvidas acerca dos fatos, mediante o exame aprofundado das provas produzidas.
II – A absolvição sumária somente se justifica quando há demonstração inequívoca acerca da inviabilidade da acusação, o que não é o caso dos autos, onde, além da materialidade do delito, verificam-se presentes indícios de autoria, sobretudo diante dos depoimentos das testemunhas e da inexistência de álibi para o acusado.
III – Não há como acolher o pedido desclassificatório, porquanto não se constata de maneira cristalina, a inexistência do animus necandi na conduta do recorrente, e, eventual dúvida acerca do elemento animador da sua conduta deve ser dirimida pelo Conselho de Sentença.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. EVENTUAL DÚVIDA QUE SE DECIDE EM FAVOR DA SOCIEDADE. INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. NÃO COMPROVADA A AUSÊNCIA DO DOLO DE CEIFAR A VIDA DA VÍTIMA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.
I - Tratando-se de crime doloso contra a vida e presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a sentença de pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir even...
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - DÚVIDA QUANTO À AUTORIA DELITIVA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – IN DUBIO PRO REO – ART. 386, VII, DO CPP – CASO DE ABSOLVIÇÃO – QUANTO AO APELADO BRUNO MANTÉM-SE A SENTENÇA DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N.º 11.343/2006 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.É inequívoco o fato de ter sido apreendida certa quantidade de substância entorpecente. No entanto, não é possível, por meio dos elementos de prova que informam os autos, ter certeza de que os apelados praticaram as condutas dos arts. 33 e 35, da Lei n. 11.343/2006.
2. Embora a materialidade delitiva se encontre inegavelmente caracterizada, entendo pela fragilidade e insuficiência do conjunto fático-probatório para a configuração da autoria delitiva em desfavor dos apelados, na medida em que não possibilita o auferimento da certeza plena imprescindível à legitimidade da condenação.
3. Havendo dúvida quanto à autoria delitiva, em respeito ao princípio in dubio pro reo, mantenho a sentença de primeiro grau, no qual, absolveu a ré das imputações de que havia cometido os crimes previstos nos artigos 33 e 35, da Lei n.º 11.343/2006, bem como o réu do crime de associação para o tráfico, desclassificando, ademais, quanto a este último, a imputação de tráfico de drogas para o tipo penal de posse de droga para consumo pessoal, tipificado no art. 28, da Lei de Drogas.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em dissonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - DÚVIDA QUANTO À AUTORIA DELITIVA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – IN DUBIO PRO REO – ART. 386, VII, DO CPP – CASO DE ABSOLVIÇÃO – QUANTO AO APELADO BRUNO MANTÉM-SE A SENTENÇA DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N.º 11.343/2006 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.É inequívoco o fato de ter sido apreendida certa quantidade de substância entorpecente. No entanto, não é possível, por meio dos elementos de prova que informam os autos, ter certeza de que os apelados praticaram as condutas dos arts. 33...
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. VARIOS RÉUS. DILAÇÃO PROBATÓRIA EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO CONFIGURADO . ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante, de início, revolve os fatos, levantando dúvida sobre a autoria do delito. Contudo, é remançosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à (i)legalidade da prisão.
2. O prazo para a conclusão da instrução quando o réu estiver preso não é absoluto, dadas às peculiaridades próprias de cada ação, não se podendo falar em constrangimento ilegal no caso concreto em vista da quantidade de réus e complexidade do feito. Nesse sentido, há pronunciamentos na Corte do Superior Tribunal de Justiça predominantes em razão desta matéria.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. VARIOS RÉUS. DILAÇÃO PROBATÓRIA EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO CONFIGURADO . ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante, de início, revolve os fatos, levantando dúvida sobre a autoria do delito. Contudo, é remançosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à (i)legalidade da prisão.
2. O prazo para a conclusão da instrução quando o réu estiver preso não é absoluto, dadas às peculiaridades próprias de cada ação, não se podendo f...
APELAÇÃO CRIMINAL – ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL – PRELIMINARES – REJEITADAS – CULPABILIDADE DEMONSTRADA FACE A UMA VÍTIMA – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.O crime tipificado no artigo 217-A, do Código Penal, se configura quando o agressor pratica conjunção carnal ou atos libidinosos com menor de 14 anos.
2.No que cinge à vítima Maria Vitória, os pressupostos da culpabilidade restaram cabalmente provados por meio de seus depoimentos os quais narrou com detalhes o modus operandi exercido pelo réu, sendo corroborado pelos depoimentos das testemunhas que confirmaram o que fora relatado pela vítima à época.
3.Por seu turno, no tocante à vítima Michele Medeiros de Araújo, em que pese sua alegação ter valor probatório relevante, não evidencio outros elementos nos autos capazes de sustentar sua versão. Digo isto porque, conforme relataram as testemunhas, a vítima e o Réu possuíam comportamento costumaz de se agredirem, ainda que de brincadeira.
4.Face a isto, surge a dúvida sobre qual a real intenção do Réu ao empurrar a vítima, vez que, esta entrou na residência sem avisar, gerando um conflito entre as partes. Logo, diante dos fatos apresentados resta impossibilitado atribuir um juízo de certeza quanto à culpabilidade do Réu, havendo que se reconhecer a seu favor o princípio in dubio pro reo.
5.RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL – PRELIMINARES – REJEITADAS – CULPABILIDADE DEMONSTRADA FACE A UMA VÍTIMA – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.O crime tipificado no artigo 217-A, do Código Penal, se configura quando o agressor pratica conjunção carnal ou atos libidinosos com menor de 14 anos.
2.No que cinge à vítima Maria Vitória, os pressupostos da culpabilidade restaram cabalmente provados por meio de seus depoimentos os quais narrou com detalhes o modus operandi exercido pelo réu, sendo corroborado pelos depoimentos das testemunhas que confirmaram o que...
Data do Julgamento:07/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Contra a dignidade sexual
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, C/C ART. 70, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO MAJORADO EM CONCURSO FORMAL. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A DEMONSTRAR A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A tese de negativa de autoria restou como prova isolada nos autos, não havendo que se cogitar a absolvição. II. O conjunto probatório aponta com segurança a materialidade e a autoria do delito de roubo, não só por ter sido preso o Apelante em flagrante delito na posse da res furtiva, mas também pelo depoimento da vítima em sede policial e em juízo. III. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, C/C ART. 70, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO MAJORADO EM CONCURSO FORMAL. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A DEMONSTRAR A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A tese de negativa de autoria restou como prova isolada nos autos, não havendo que se cogitar a absolvição. II. O conjunto probatório aponta com segurança a materialidade e a autoria do delito de roubo, não só por ter sido preso o Apelante em flagrante delito na posse da res furtiva, mas também pelo depoimento da víti...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ACOLHIMENTO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Apelante pretende, em síntese, a desclassificação da tipificação penal do crime de roubo majorado para o furto qualificado.
Se os temas não foram apreciados no juízo de origem, não podem ser analisados por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ACOLHIMENTO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Apelante pretende, em síntese, a desclassificação da tipificação penal do crime de roubo majorado para o furto qualificado.
Se os temas não foram apreciados no juízo de origem, não podem ser analisados por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
Recurso não conhecido.
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. Não havendo, porém, provas nos autos de que os recorridos estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35 da Lei nº 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. Não havendo, porém, provas nos autos de que os recorridos estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35 da Lei nº 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento:26/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. LATROCÍNIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de latrocínio, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. LATROCÍNIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de latrocínio, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCERNENTES AO VÍNCULO ESTÁVEL E AJUSTE PRÉVIO DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. ABSOLVIÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO JULGADOR E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INERENTE AO TIPO PENAL.
1. Consoante iterativa jurisprudência deste Órgão Julgador, que se encontra alinhada com as decisões emanadas do Superior de Tribunal de Justiça, não havendo provas que autorizem, com segurança, a existência de vínculo estável e prévio ajuste de desígnios autônomos entre os autores do delito de tráfico, deve ser afastada a condenação deles pelo crime de associação para o tráfico, prevista no artigo 35, da Lei nº 11.346/2006.
2. Os danos à saúde pública são consequências naturais que o próprio tipo penal do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 já pune. Assim, não se tratando de elementos que extravasam o tipo penal especial, a sentença merece reforma neste ponto.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCERNENTES AO VÍNCULO ESTÁVEL E AJUSTE PRÉVIO DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. ABSOLVIÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO JULGADOR E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INERENTE AO TIPO PENAL.
1. Consoante iterativa jurisprudência deste Órgão Julgador, que se encontra alinhada com as decisões emanadas do Superior de Tribunal de Justiça, não havendo provas que autorizem, com segurança, a existência de vínculo estável e prévio ajuste de desígnios autôn...
Data do Julgamento:26/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA SEGURA, COERENTE E DETALHADA DA VÍTIMA – ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO – RESPALDO EM PROVA TESTEMUNHAL – LAUDO PERICIAL – DISPENSABILIDADE – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – RECURSO NÃO PROVIDO
1. A jurisprudência pátria é remansosa no sentido de que a palavra da vítima possui especial valor probatório nos crimes contra a liberdade sexual, tendo em vista que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios. Por este motivo, dispensa-se inclusive o laudo pericial, quando o fato delituoso puder ser comprovado por outros meios de prova. Precedentes.
2. In casu, autoria e materialidade restaram sobejamente comprovadas no caderno processual, sobretudo pela palavra segura, coerente e detalhada da vítima, que se encontra amparada pelos relatos das testemunhas de acusação. Por outro lado, a versão alegada pelo apelante mostrou-se completamente isolada e divorciada do conjunto probatório, não tendo apresentado justificativas plausíveis para os fatos.
3. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA SEGURA, COERENTE E DETALHADA DA VÍTIMA – ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO – RESPALDO EM PROVA TESTEMUNHAL – LAUDO PERICIAL – DISPENSABILIDADE – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – RECURSO NÃO PROVIDO
1. A jurisprudência pátria é remansosa no sentido de que a palavra da vítima possui especial valor probatório nos crimes contra a liberdade sexual, tendo em vista que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios. Por este motivo, dispensa-se inclusive o...
Data do Julgamento:26/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Contra a dignidade sexual
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PROCESSO COMPLEXO – – DIVERSOS EXAMES E PERÍCIAS – MULTIPLICIDADE DE SÚPLICAS LIBERTÁRIAS – DILAÇÃO JUSTIFICADA – RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. Não basta a simples extrapolação dos prazos estabelecidos em lei; deve-se ponderar, à luz da razoabilidade, acerca das circunstâncias do caso concreto, admitindo-se eventual dilação em virtude das peculiaridades das medidas a serem adotadas para a aferição da culpa do réu.
2. In casu, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal, na medida em que a ação penal originária apresenta notória complexidade, tendo sido realizadas diversas perícias e exames, tais como em local de crime, além de exames de necropsia e corpo de delito. Além disso, foram formulados diversos pedidos de concessão de liberdade.
3. Ademais, a autoridade impetrada, ao pronunciar o paciente, proferiu decisão devidamente fundamentada, apoiando-se na prova da materialidade e na presença de fortes indícios de autoria para, à luz de elementos concretos, impor a constrição cautelar como forma de garantia da ordem pública, tendo em vista a periculosidade concreta da paciente, evidenciada pelo modus operandi da conduta, tudo em consonância com as diretrizes do artigo 312 do Código de Processo Penal e da pacífica jurisprudência pátria.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PROCESSO COMPLEXO – – DIVERSOS EXAMES E PERÍCIAS – MULTIPLICIDADE DE SÚPLICAS LIBERTÁRIAS – DILAÇÃO JUSTIFICADA – RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. Não basta a simples extrapolação dos prazos estabelecidos em lei; deve-se ponderar, à luz da razoabilidade, acerca das circunst...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.
I – A presença de provas suficientes da materialidade e robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de resguardo da ordem pública, são elementos aptos a autorizarem a decretação e manutenção da prisão preventiva, notadamente em razão da contumácia delitiva, uma vez que o réu responde a outra ação penal pelo mesmo crime, em trâmite na 6ª Vara Criminal, processo nº 0243307-73.2016.
II – Ademais, ainda que o Paciente reunisse condições pessoais favoráveis, tais elementos, por si sós, são insuficientes para garantir-lhe o direito à concessão da liberdade provisória.
III – ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.
I – A presença de provas suficientes da materialidade e robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de resguardo da ordem pública, são elementos aptos a autorizarem a decretação e manutenção da prisão preventiva, notadamente em razão da contumácia delitiva, uma vez que o réu responde a outra ação penal pelo mesmo crime, e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. SÚMULA 231, DO STJ. MAJORANTES MANTIDAS.
I – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de relevante importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade, sobretudo quando alinhada às demais provas produzidas ao longo da instrução do feito, como ocorre na espécie;
II – Havendo, pois, conjunto probatório suficiente para a comprovação da autoria e materialidade do delito, não há como prosperar o pedido de absolvição;
III – De igual maneira, é improcedente o pedido de redimensionamento da reprimenda, uma vez que a pena-base foi fixada no mínimo legal, não comportando redução para aquém deste patamar, haja vista o teor da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça;
IV - Ademais, devidamente configurada a ocorrência do concurso de agentes e do emprego de arma de fogo e arma branca, devem ser mantidas as majorantes aplicadas em Primeira Instância.
VI – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. SÚMULA 231, DO STJ. MAJORANTES MANTIDAS.
I – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de relevante importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade, sobretudo quando alinhada às demais provas produzidas ao longo da instrução do feito, como ocorre na espécie;
II – H...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TESE JÁ AFASTADA PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II - Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III - Não havendo comprovação nos autos, de forma legítima, de que o embargante responde a ação penal sobre os mesmos crimes apurados no processo administrativo disciplinar, não podem ser aplicados os prazos prescricionais previstos na legislação penal, devendo incidir sobre o caso o prazo de 05 anos previsto na Lei n.º 3.278/2008.
IV – Embargos de Declaração Conhecido e Improvido
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TESE JÁ AFASTADA PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II - Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o j...
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA – PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA – AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO CONFIGURADA - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA – PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA – AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO CONFIGURADA - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA – PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA – NÃO CONFIGURADA – IN DUBIO PRO SOCIETATE - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA – PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA – NÃO CONFIGURADA – IN DUBIO PRO SOCIETATE - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DO POLICIAL - VALIDADE - CRIME IMPOSSÍVEL - NÃO CABIMENTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DOSIMETRIA - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - PERSONALIDADE E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS - REGIME MENOS GRAVOSO - INCABÍVEL - DIREITO DE RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DO POLICIAL - VALIDADE - CRIME IMPOSSÍVEL - NÃO CABIMENTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DOSIMETRIA - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - PERSONALIDADE E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS - REGIME MENOS GRAVOSO - INCABÍVEL - DIREITO DE RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins