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Jurisprudência

TJAM 4000971-36.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – IMPOSIÇÃO COM BASE NA PALAVRA DA VÍTIMA E DE SUA GENITORA – SUFICIÊNCIA – JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA – INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA – PREPONDERÂNCIA – JUSTA CAUSA EVIDENCIADA – ORDEM DENEGADA. 1. A Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) introduziu no ordenamento jurídico mecanismos preventivos, repressivos e assistenciais aptos a garantir proteção integral à criança e ao adolescente, dentre os quais se destacam as medidas específicas de proteção elencadas no artigo 101. Consta, na pa...
Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4000827-62.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ INICIADA – RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA. 1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. Não basta a simples extrapolação dos prazos estabelecidos em lei; deve-se ponderar, à luz da razoabilidade, acerca das circunstâncias do caso concreto, admitindo-se eventual dilação em virtude d...
Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0602610-13.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VALIDADE DE ATOS DE INFRAÇÃO EXPEDIDOS ANTES DA DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA E DE EXPEDIÇÃO DE LICENÇA OPERACIONAL. ILÍCITO POR CONDUTA. INDENIZAÇÃO CIVIL AO PREJUÍZO DO INTERESSE SOCIAL. 1. Antes da vigência da Lei Estadual n.º 3.785/2012, na qual se definiu a competência estadual para licenciar e punir os agentes infratores à legislação ambiental, o Município possuía ampla competência para autuar o agente econômico que operasse sem qualquer licenciamento municipal, estadual ou federal. 2. Embora o auto de infração do Estado tenha validade, uma vez que cumpriu...
Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Ambiental
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0006510-85.2016.8.04.0000
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO ACUSADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. EVENTUAL DÚVIDA QUE SE DECIDE EM FAVOR DA SOCIEDADE. INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. NÃO COMPROVADA A AUSÊNCIA DO DOLO DE CEIFAR A VIDA DA VÍTIMA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. I - Tratando-se de crime doloso contra a vida e presentes indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, a sentença de pronúncia é a medida jurídica que se impõe, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir even...
Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Uarini
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TJAM 0637505-63.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - DÚVIDA QUANTO À AUTORIA DELITIVA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – IN DUBIO PRO REO – ART. 386, VII, DO CPP – CASO DE ABSOLVIÇÃO – QUANTO AO APELADO BRUNO MANTÉM-SE A SENTENÇA DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N.º 11.343/2006 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.É inequívoco o fato de ter sido apreendida certa quantidade de substância entorpecente. No entanto, não é possível, por meio dos elementos de prova que informam os autos, ter certeza de que os apelados praticaram as condutas dos arts. 33...
Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4000851-90.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. VARIOS RÉUS. DILAÇÃO PROBATÓRIA EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO CONFIGURADO . ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA. 1. O impetrante, de início, revolve os fatos, levantando dúvida sobre a autoria do delito. Contudo, é remançosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à (i)legalidade da prisão. 2. O prazo para a conclusão da instrução quando o réu estiver preso não é absoluto, dadas às peculiaridades próprias de cada ação, não se podendo f...
Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0005443-85.2016.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL – PRELIMINARES – REJEITADAS – CULPABILIDADE DEMONSTRADA FACE A UMA VÍTIMA – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.O crime tipificado no artigo 217-A, do Código Penal, se configura quando o agressor pratica conjunção carnal ou atos libidinosos com menor de 14 anos. 2.No que cinge à vítima Maria Vitória, os pressupostos da culpabilidade restaram cabalmente provados por meio de seus depoimentos os quais narrou com detalhes o modus operandi exercido pelo réu, sendo corroborado pelos depoimentos das testemunhas que confirmaram o que...
Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contra a dignidade sexual
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Careiro da Várzea
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TJAM 0226924-25.2013.8.04.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, C/C ART. 70, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO MAJORADO EM CONCURSO FORMAL. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A DEMONSTRAR A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A tese de negativa de autoria restou como prova isolada nos autos, não havendo que se cogitar a absolvição. II. O conjunto probatório aponta com segurança a materialidade e a autoria do delito de roubo, não só por ter sido preso o Apelante em flagrante delito na posse da res furtiva, mas também pelo depoimento da víti...
Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0236130-58.2016.8.04.0001
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ACOLHIMENTO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO NÃO CONHECIDO. Apelante pretende, em síntese, a desclassificação da tipificação penal do crime de roubo majorado para o furto qualificado. Se os temas não foram apreciados no juízo de origem, não podem ser analisados por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0243752-62.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Não havendo, porém, provas nos autos de que os recorridos estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35 da Lei nº 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo. 2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 27/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0210088-69.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. LATROCÍNIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de latrocínio, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório. 2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 27/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0210864-06.2015.8.04.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCERNENTES AO VÍNCULO ESTÁVEL E AJUSTE PRÉVIO DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. ABSOLVIÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO JULGADOR E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INERENTE AO TIPO PENAL. 1. Consoante iterativa jurisprudência deste Órgão Julgador, que se encontra alinhada com as decisões emanadas do Superior de Tribunal de Justiça, não havendo provas que autorizem, com segurança, a existência de vínculo estável e prévio ajuste de desígnios autôn...
Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 27/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0006405-11.2016.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA SEGURA, COERENTE E DETALHADA DA VÍTIMA – ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO – RESPALDO EM PROVA TESTEMUNHAL – LAUDO PERICIAL – DISPENSABILIDADE – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – RECURSO NÃO PROVIDO 1. A jurisprudência pátria é remansosa no sentido de que a palavra da vítima possui especial valor probatório nos crimes contra a liberdade sexual, tendo em vista que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios. Por este motivo, dispensa-se inclusive o...
Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 27/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contra a dignidade sexual
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Tefé
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TJAM 4000616-26.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PROCESSO COMPLEXO – – DIVERSOS EXAMES E PERÍCIAS – MULTIPLICIDADE DE SÚPLICAS LIBERTÁRIAS – DILAÇÃO JUSTIFICADA – RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA. 1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. Não basta a simples extrapolação dos prazos estabelecidos em lei; deve-se ponderar, à luz da razoabilidade, acerca das circunst...
Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 27/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 4000885-65.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. I – A presença de provas suficientes da materialidade e robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de resguardo da ordem pública, são elementos aptos a autorizarem a decretação e manutenção da prisão preventiva, notadamente em razão da contumácia delitiva, uma vez que o réu responde a outra ação penal pelo mesmo crime, e...
Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0216072-05.2014.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. SÚMULA 231, DO STJ. MAJORANTES MANTIDAS. I – Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de relevante importância para o esclarecimento dos fatos, gozando de especial credibilidade, sobretudo quando alinhada às demais provas produzidas ao longo da instrução do feito, como ocorre na espécie; II – H...
Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
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TJAM 0000897-50.2017.8.04.0000
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TESE JÁ AFASTADA PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão. II - Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o j...
Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : 25/04/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0202191-53.2017.8.04.0001
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA – PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA – AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO CONFIGURADA - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 25/04/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0000244-48.2017.8.04.0000
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA – PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA – NÃO CONFIGURADA – IN DUBIO PRO SOCIETATE - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 25/04/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0000689-66.2017.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DO POLICIAL - VALIDADE - CRIME IMPOSSÍVEL - NÃO CABIMENTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DOSIMETRIA - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - PERSONALIDADE E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS - REGIME MENOS GRAVOSO - INCABÍVEL - DIREITO DE RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 25/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Itacoatiara
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